CONVITE Nº 020/2019
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0402/2019
CONVITE Nº 020/2019
I - REGÊNCIA LEGAL: LEI nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
II - MODALIDADE: CONVITE
III - ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
IV - TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
V - FORMA DE FORNECIMENTO: DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA.
VI - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
DATA: 27/11/2019 HORA: 09:00 HS
LOCAL: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx
XXX - OBJETO
7.1. Constitui objeto desta Licitação a Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado (13 meses) de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia do sistema de FOLHA DE PAGAMENTO, cujas especificações e detalhes constam do ANEXO I deste Edital.
7.2. A contratação do objeto licitado obedecerá às condições constantes deste Edital e seus anexos.
7.3 – Todas despesas com pessoal, aquisição de materiais, produtos e outros será por conta da contratada.
VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar da licitação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
8.2 Convidadas, inscritas ou não no Cadastro Unificado da Prefeitura Municipal de Teofilândia, facultado participar também as empresas cadastradas na correspondente especialidade, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
8.3. Para participação nesta licitação os licitantes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, de documentação e proposta distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2: PROPOSTA COMERCIAL
8.4. Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os seguintes dizeres: a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 020/2019
OBJETO: locação de sistema/RH - Prefeitura Municipal de Teofilândia.
1
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 13.845.466/0001-30 TEOFILÂNDIA - BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº2 – PROPOSTA COMERCIAL CONVITE Nº020/2019
OBJETO: locação de Sistema/RH - Prefeitura Municipal de Teofilândia - Ba
IX - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
X - CREDENCIAMENTO
10.1. A empresa proponente deverá se apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, para credenciamento, fazendo-se representar por preposto munido de sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto e do documento legal que o credencie, para todos os efeitos, a participar da reunião pública, a intervir em todas as fases deste procedimento licitatório e a responder pela representada perante o Município de Teofilândia.
10.1.1. No caso da empresa proponente não puder e/ou quiser enviar preposto, ainda assim poderá participar desta licitação, mandando os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços lacrados endereçados à esta Comissão de Licitação para que sejam abertos no dia determinado para realização do certame.
10.2.Para credenciamento do preposto a empresa proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
10.2.1. Carta de credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com a cópia reprográfica da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto do preposto ou representante legal.
10.2.2. Procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação e apresentar impugnações a recursos, assinar contratos e distratos).
10.2.2.1 Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
10.2.3 Estatuto ou contrato social, no caso em que a empresa proponente se fizer representar por xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou em cópia reprográfica simples, devidamente acompanhada do documento original para autenticação
na reunião, no qual xxxxxxx estar expressos seus poderes para, exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
10.2.4 Não será admitida a atuação do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas proponentes.
10.2.5 Na hipótese prevista nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, deverá ser apresentado documento que comprove capacidade para outorga.
XI – HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx0
11.1. O envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da empresa proponente os seguintes documentos, que deverão estar em vigor na data fixada no preâmbulo deste Edital:
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a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais, que poderá ser apresentada mediante documento obtido por meio da internet, do qual deverão constar obrigatoriamente, a data e a hora de sua emissão;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser obtido junto a internet, no site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou em qualquer de suas agências.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Comprovante Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Alvará de Localização e Funcionamento.
11.2 Não serão aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital e seus anexos.
11.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em fotocópia autenticada ou cópia simples, esta acompanhada do original correspondente para autenticação pela Comissão e, por todos os licitantes presentes, caso o queiram, no ato de sua apresentação.
11.4 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital (envelope nº1), será automaticamente inabilitada com a conseqüente devolução do envelope nº 2 (Proposta Comercial), não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
11.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XII – PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX Xx0
12.1 A proposta comercial – envelope nº 2 poderá ser apresentado conforme modelo do anexo III deste Edital e os documentos que a instruírem, quando for o caso será apresentada:
12.1.1 Em original, datilografada ou digitada, em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados), redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas
de uso corrente em outra língua, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, que impossibilitem a sua perfeita compreensão.
12.1.2 Preços expressos em moeda corrente nacional;
12.1.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados em algarismo;
12.1.4. Descrição dos serviços a serem feitos;
12.1.5 Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (art.64, § 3º, da Lei que rege este processo).
12.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, instalação, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do instrumento contratual.
12.1.7. A proposta comercial deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
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12.1.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital, desde que acarretem prejuízo para esta Administração.
12.1.9. A Proposta de Preço deverá ainda, ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta Comercial, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes da letra “b” do item 8.4 deste Edital, além da Razão Social da Empresa.
12.1.11 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente Edital.
XIII-ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A abertura dos envelopes deverá ocorrer em dia, hora e local, previamente designados e constantes do item VI do presente Edital.
13.2. Depois de realizado o credenciamento dos prepostos das empresas licitantes, presentes, o Presidente da Comissão fará a abertura do Envelope nº1 e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos mesmos, dando conhecimento e vistas aos demais membros e licitantes presentes.
13.3. Iniciada a abertura dos envelopes nº 1 (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a licitação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope nº 2 (proposta comercial).
13.5. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas habilitadas, retirarem as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
13.6. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitantes registrem, em ata, os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
13.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes nº 2 (Proposta comercial), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
13.8. Se houver impugnação ou recurso com protesto por razões, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV - DOS RECURSOS
14.1. Dos atos relativos para essa licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, obedecendo-se o disposto no § 2º, inciso 3º do artigo 109 da mesma Lei.
XV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Abertos os envelopes das propostas comerciais, estas serão analisadas objetivando classificar apenas aquelas que estejam em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e desclassificar, motivadamente, as desconformes ou incompatíveis.
15.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Apresentar oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos;
b) Apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
c) Não estiver assinada pelo representante legal da empresa.
15.3. Serão considerados individualmente os valores apresentados pelas empresas participantes para cada um dos lotes constantes do anexo I deste Edital, vencendo o certame aquela que indicar o menor valor global.
15.4. Em seguida a Comissão classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
15.5. Na hipótese de duas ou mais propostas apresentarem-se em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio pelo Presidente da Comissão para definir.
15.6. Havendo a apresentação de apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura negociar para que seja obtido preço melhor.
XVI – DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
16.1. Publicado o julgamento e a classificação das propostas e decorridos 2 (dois) dias úteis sem interposição de recursos, a licitação será homologada e lavrado termo de adjudicação, convocando-se o licitante vencedor para retirar a nota de empenho (art. 62 da Lei 8.666/93).
16.2. O licitante vencedor deverá entregar/concluir o objeto licitado, conforme solicitação, emitida pela Administração Municipal, no prazo e locais indicados devidamente concluído, para vistoria por parte do fiscal do contrato.
XVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega/conclusão do atendimento às especificações do objeto licitado, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, emitida pela contratada, devidamente conferida e aprovada pela secretaria solicitante, através de deposito em conta corrente da contratada.
17.2 As notas fiscais serão devolvidas ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 18.1, a partir da data de sua reapresentação ao Departamento.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Certidões Negativa de Débitos da Receita Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (validas e regulares)
17.4 A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento de Tesouraria Geral em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a entrega do objeto licitado.
17.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que:
XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente;
18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 .
18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.
18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.
18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato.
18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.
18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos.
18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.
18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal.
18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes.
18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XIX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93,
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.
20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.
20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.
20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.
20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
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20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido.
20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato.
20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei.
2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.13. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo e acompanhado dos seguintes anexos:
I – Minuta do contrato;
II – Termo de Referência;
III - Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; IV – Modelo de Credencial.
20.14 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender a realização do certame, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a comunicação.
20.15 As despesas para aquisição do objeto licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade: Sec. De Administração e Finanças Projeto/Atividade: 2009
Elemento Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 00
20.16 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, das 8:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Teofilândia, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Xx.
XXI- DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teofilândia-Bahia, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Teofilândia – Bahia, 18 de Novembro de.2019
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de gestão pública municipal com a prestação de serviços correlatos, licenciamento de uso e suporte técnico dos sistemas de Folha de Pagamento e RH, conforme características descritas neste Anexo I, pelo prazo de 13 meses.
1.2. Todos as funcionalidades dos sistemas pretendidos pela administração municipal, constantes deste Termo Descritivo, são totalmente obrigatórios, sob pena de desclassificação do licitante.
1.3. À exceção dos aplicativos que por sua finalidade ou natureza sejam
requisitados em ambiente web, e considerando a conveniência administrativa da Prefeitura Municipal de Teofilândia, será obrigatoriamente exigido que nos sistemas licitados, o seu processamento seja executado na própria estação cliente, mediante a instalação do executável e demais arquivos correlatos diretamente nesta, os quais deverão ser automaticamente atualizados a partir do servidor de banco de dados.
1.4 Todos os sistemas deverão ter acesso via plataforma WEB e ser compatível com o sistema operacional instalado nas maquinas do município.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os sistemas deverão obrigatoriamente possuir rotinas de integração nos principais módulos, visando atender aos dispositivos legais, que orienta a “adoção de sistema integrado de administração de pessoal que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo” e, ainda, possibilitar à Administração Municipal de Teofilândia a utilização de programas e sistemas informatizados de forma satisfatória e eficiente.
2.2. Para atendimento à exigência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, é necessário a contratação de ferramenta que informe à administração os custos de vários setores e segmentos, buscando essas informações nos sistemas estruturantes. Essa necessidade baseia-se na Resolução do TCM de nº 1308 de 5 de julho de 2012, que orienta os órgãos municipais jurisdicionados, entre outros aspectos relacionados e previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a implementação do sistema de custo. Para atendimento à exigência legal, é necessário a contratação de ferramenta que informe à administração os custos de vários setores e segmentos, buscando essas informações nos sistemas estruturantes.
2.3. Pelas razões acima explicitadas, por questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a locação de todos os sistemas ocorrerá com uma única licitante.
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3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NOS SISTEMAS QUE SERÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS:
FOLHA DE PAGAMENTO
CADASTROS
1. Permitir o cadastro de pessoa com as seguintes informações pessoais: todos os documentos, endereço, grau de instrução, estado civil, raça, nome dos pais, conjugue, naturalidade, tipo de sangue, deficiência, línguas estrangeiras, Foto.
2. Permitir cadastro de servidor completo, reunindo informações admissionais, de pagamento e complementares.
3. Permitir cadastro de dependentes com informações sobre o grau de parentesco que este possui com o servidor, o tipo de dependência e sobre seu nascimento.
4. Possuir toda a Classificação Brasileira de Ocupação – CBO com as seguintes tabelas: Afinidade, Família, Grande Grupo, Ocupação, sinônimo, Subgrupo, Subgrupo Principal.
5. Possuir cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vínculo empregatício e a tabela de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO.
6. Permitir cadastramento de eventos periódicos, de um determinado período que são gerados automaticamente na folha, como por exemplo, as consignações.
7. Possuir cadastro de Entidade com informações referentes a: Tipo de Entidade, CNPJ, Dados dos responsáveis, inscrição municipal e estadual, brasão, natureza jurídica, endereço completo.
8. Possuir cadastro de eventos/verbas onde possibilita que seja montado os próprios cálculos, sem necessidade de modificação do sistema.
9. Possuir cadastro de banco com as informações já disponibilizadas pelo sistema referente aos bancos existentes.
10. Possuir cadastro de agencias bancária com as seguintes informações: Nome da Agencia, Banco, Endereço, contatos, responsável.
11. Possuir cadastro de contas da entidade com as seguintes informações: Nome da Conta, Número da conta, tipo, data de abertura, banco, número do convênio para pagamento.
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12. Possuir cadastro de lotações completo contemplando: Órgão, unidades orçamentária, centro de custo e local de trabalho.
13. Permitir cadastramento de diversos regimes: Administrativo Regime Geral de Previdência Social (CLT), Cargo Comissionado, Estatutário, Estagiários, etc.
14. Permitir o cadastramento de feriados com os seus tipos (Cívico/Religioso) e abrangência (Nacional /
Estadual / Municipal).
15. Possuir cadastro de tabelas de salário mínimo com informações referentes ao período de vigência e valor naquele período.
16. Possuir cadastramento de tabelas individuais de (INSS, IRRF, Previdência Própria, Salário Família e Salário Família Previdência Própria).
17. Possuir tabelas com informações que são utilizadas para exportação SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social tais como (Categoria do Trabalhados, Ocorrência,Recolhimento,GPS).
18. Possuir tabelas com informações que são utilizadas para exportação RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, tais como (Tipo de Admissão, Vinculo Empregatício, Motivos de Desligamento, Tipos de Afastamentos,Naturalidade, Natureza Jurídica, Tipo de Salário).
19. Possuir cadastro especifico para estagiários.
20. Possuir cadastro de perfis profissionais que devem ser vinculados a tela de cadastramento de cargo.
21. Possuir cadastro de Lei de alteração salarial que devem ser vinculadas no momento de efetuar um reajuste salarial.
22. Possuir cadastro de Plano de Saúde com informações referentes aos planos e as respectivas faixas de Idade, percentual e valor.
ROTINAS/FUNCIONALIDADES
23. Possuir parametrização com cálculos já definidos e Automatizados o cliente apenas escolhe os códigos que deseja utilizar para diversos eventos como (INSS, IRRF, Previdência Propria, 13º Salário, Adiantamento 13º, Desconto de Adiantamento 13º, 1/3 Férias, Abono Férias, Salário Família, Salario Maternidade, Licença Premio, Tempo de Serviço, Férias Vencidas, Férias Proporcionais, Horas Extras, Adicionais, Faltas além de diversos outros.
24. Controlar todas as atividades referentes a Administração de Pessoal, efetuando todos os cálculos da Folha de Pagamento e emitir os respectivos relatórios.
25. Possuir rotina que permite o bloqueio de verbas de acordo ao regime do funcionário.
26. Permite efetuar o controle dos afastamentos, seus períodos e a previsão e seu retorno às atividades.
27. Permitir administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo operacionais, níveis, classes e referencia salarial.
28. Permitir controlar a experiência profissional do servidor, registrando as empresas que já trabalhou, período, tempo de serviço e cargos ocupados.
29. Permitir efetuar o controle dos pensionistas, com informações sobre a pensão e seus dados para se efetuar o pagamento.
30. Permitir a inclusão de variáveis, via valor digitado (horas extras, faltas, prêmios, etc...) ou Percentuais.
31. Permitir o arquivamento de registros que correspondam a toda vida funcional dos empregados permitindo há quaisquer tempo, a geração de fichas impressas ou relatórios que informem todas as variáveis de cada funcionário.
32. Administrar os períodos de férias e controlar seus vencimentos, com cálculos individuais.
33. Permitir o cálculo de valores com base em qualquer índice ou percentual.
34. Possuir banco de dados que armazena e permite a alimentação de todos os períodos que o servidor trabalhou e/ou trabalha no Município para fins de emissão de certidões de tempo de serviço e declarações. Em caso de recontratação, deverá permitir reaproveitamento de dados.
35. Permitir controlar períodos de férias, horas extras, salário família, etc., de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores municipais.
36. Permitir a digitalização ou copiar a partir de um arquivo, a foto dos funcionários, a qual também sairá na ficha cadastral.
37. Permitir que seja parametrizado um Limite de Quantidade de Tempo de Serviço (Anos) por Funcionário.
38. Possuir rotina que possibilite efetuar Exoneração Em Lote, Por Cargo, Centro de Custo, Unidade, Regime e Local de Trabalho.
39. Possuir Rotina para Programação de Férias Coletivas.
40. Possuir Rotina para Preenchimento de Endereço através do CEP, sem necessidade de conexão com internet para tal rotina ser executada.
41. Possuir Rotina de Progressão Automática de Nível e Referencia de Acordo ao Tempo Configurado pelo Usuário.
42. Possuir Modulo para Pagamento de Benefícios (Alimentação – Refeição).
43. Possuir Módulo para Pagamento de Vale Transporte.
44. Permitir o processamento de Folha de Pensão Alimentícia para Pensionistas automaticamente com o valor Descontado do funcionário.
45. Permitir o Fechamento e Exclusão de Folhas em lote (Diversas Folhas de Uma Única Vez).
46. Possuir Interface única para Lançamento de Eventos Fixo e Periódicos.
47. Permitir a visualização de forma rápida e fácil os lançamentos diretamente da Tela de Cadastramento de Funcionário.
48. Possuir rotina para geração de Períodos de Férias Automaticamente.
49. Possuir rotina de Cadastramento de Contrato Por Funcionário, onde o cliente pode cadastrar vários modelos diferentes de contrato.
50. Possuir rotina para efetuar o lançamento de forma coletiva de eventos periódicos, onde estes lançamentos pode ser por (Cargo, Regime, Centro de Custo, Unidade ou Geral).
51. Possuir rotina para efetuar reajuste salarial que pode ser (Por Faixas de valores / Por Cargo, Por Nível ou Geral) ou reajuste pode ser um percentual, um valor a ser acrescido ou um novo valor fixo a ser definido.
52. Possuir rotina de processamento da folha que pode ser (Geral, Por Lote, centro de Custo, Unidade, Cargo, Regime ou Individual).
53. Possuir rotina para identificar servidores com valores negativos.
54. Possuir rotina de informativo, ao acessar o sistema é exibido informativos tais como: Atualização de Tabelas de (IRRF, INSS, Salário Mínimo e etc). Assim como informativos diversos relacionados a alterações de funcionamento do sistema. Os informativos podem ser desativados para um login específico do sistema.
55. Possuir rotina no momento de calculo da folha que exibe a composição de todas as bases de cálculos utilizadas no processamento da folha.
56. Possuir rotina de atualização automática das tabelas de (INSS, IRRF, Salário Família e Salário Mínimo)
57. Possuir rotina que exibe inconsistências no momento de efetuar exportação para SEFIP.
58. Possuir rotina no momento de processamento da folha que verifica os casos de múltiplos vínculos e avisa ao usuário quando identificar situação de 2 servidores com vínculos incorretos de acordo ao que é exibido pelo programa SEFIP.
59. Possuir na tela de afastamento um informativo que exibe em caso de Licença Premio qual o período aquisitivo a respectiva licença se refere.
60. Possuir parametrização que possibilita efetuar o controle das contas de débito em caso de pensionistas alimentícios diretamente no cadastro dos mesmos.
61. Possuir formulário onde é possível consultar todos os dados das folhas fechadas, neste formulário as informações são separadas por funcionário.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS
62. Permitir a geração de arquivos de exportação para integração bancária com base em qualquer layout.
63. Permitir a geração de arquivos de exportação para abertura de contas Bradesco.
64. Permitir a geração de arquivos de exportação para abertura de contas Caixa Econômica Federal.
65. Permitir a geração de arquivos de exportação que possibilita a geração de contracheque nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
66. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações anuais para RAIS.
67. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações anuais para DIRF.
68. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para SEFIP.
69. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para CAGED.
70. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para SIGA/TMC-BA.
71. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para o MANAD.
72. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para o PIS/PASEP.
73. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para SICCOB.
74. Permitir a geração de exportação em meio magnético de exportação especifica para Convênios (EBAL).
75. Permitir a geração de exportação em meio magnético de exportação especifica para Convênios (GRCONSIG).
76. Permitir a importação por meio de arquivo TXT de arquivo de consignação especifica para Convênios (EBAL).
77. Permitir a importação por meio de arquivo TXT de arquivo de consignação especifica (GRCONSIG).
78. Permitir a importação de de Arquivo para Pagamento PASEP.
79. Permitir a Importação de Consignação (Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco).
80. Permitir a exportação com os tipos (DOC / TED) sendo configurados em cada funcionário se o pagamento será efetuado desta forma.
81. Permitir geração de exportação em meio magnético de todas as informações referentes ao SICAP/TMC-AL (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública).
RELATÓRIOS
82. Possuir relatórios de conferencia de eventos periódicos por servidor, com valores e quantidade de parcelas.
83. Possuir relatórios de conferencia de eventos Fixos por servidor, com valores e quantidade de parcelas.
84. Possuir relatórios de conferencia de Cargos com informações (Vagas Disponíveis, Vagas Ocupadas, Diferença).
85. Possuir relatórios de folha de pagamento demonstrando os valores pagos para o funcionário assim como os respectivos
descontos, base de inss, irrf, previdência própria, jornada de trabalho, regime, cargo, banco agencia, conta e etc.
86. Possuir relatório de relação bancária da folha dos funcionários que acompanha a remessa do arquivo bancário.
87. Possuir relatório de relação bancária dos pensionistas que acompanha a remessa do arquivo bancário.
88. Possibilitar a impressão de contracheque impresso em layout específico para o cliente.
89. Possuir relatório de relação de verbas mensal e relação de verbas anual.
90. Possuir relatório de relação de descontos por centro de custo.
91. Possuir relatório de GPS – Guia da Previdência Social.
92. Possuir relatório de GPP – Guia da Previdência Própria.
93. Possuir relatório de resumo inss por centro de custo.
94. Possuir relatório de Resumo Geral da Folha, demonstrando todos os valores pagos de provento e desconto incluindo os cálculos patronais.
95. Possuir relatório de Mapa da Folha de Pagamento, demonstrando detalhadamente os valores dos encargos sociais.
96. Possuir relatório de comparativo da folha de pagamento, possibilitando efetuar o comparativo dos valores pagos na folha em dois meses diferentes.
97. Possuir relatório de comparativo da folha de pagamento por funcionário, possibilitando efetuar o comparativo dos valores pagos por funcionário entre dois meses diferentes.
98. Possuir relatório de comparativo de verbas por funcionário, possibilitando efetuar o comparativo dos valores pagos por funcionário e por verba de dois meses diferentes.
99. Possuir relatórios para o gerenciamento de vale transporte, englobando os seguintes itens: Pedido de vale transporte, protocolo de entrega de vale transporte, relação de vale transporte por centro de custo e relatório de frequência (Faltas e Afastamentos).
100. Possuir relatório de aviso e recibo de férias, podendo ser emitido de forma individual ou unificados.
101. Possuir relatório de ficha cadastral contendo as informações funcionais do funcionário.
102. Permitir a emissão de relatório de rescisão contratual.
103. Possuir relatório de certidão de tempo de serviço.
104. Possuir relatório de informe de rendimentos.
105. Possuir relatórios para o gerenciamento de períodos aquisitivos de férias, controlando só períodos em aberto.
106. Possuir relatório de aviso prévio.
107. Possuir rotina para geração e emissão de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
108. Possuir relatório de relação de servidores admitidos por período.
109. Possuir relatórios para o gerenciamento de afastamentos e frequências.
110. Possuir relatórios para o gerenciamento de valores de margem consignável.
111. Possuir relatórios de requerimento de férias.
112. Possuir relatórios para o gerenciamento de valores de margem consignável.
113. Possuir relatórios de quantitativo de servidores por faixa salarial, contemplando os valores de salário base e bruto.
114. Possuir rotina para configuração de BACK-UP de banco de dados com no mínimo (Caminho para Salvar o Back-up, Se Deseja Compactar o back-up ou não, se Deseja Disponibilizar para Download após conclusão do back-up).
115. Possuir rotina que possibilite restauração de Banco de Dados.
116. Emitir relatório que demonstra o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões, por competência, para escrituração contábil mensal no PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme as NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Públicos, atendendo a portaria 184/2008 e 467/2009 do STN.
117. Possuir rotina para efetuar geração de DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
118. Possuir relatório de resumo por regime com patronal. Neste relatório os valores são detalhados por regime.
119. Possuir relatório que demonstra os períodos aquisitivos de Licença Premio dos servidores facilitando o gerenciamento e controle.
120. Possuir relatório resumo de líquido bancário sintético por unidade, detalhando os valores pagos por conta de débito e unidade.
121. Possuir relatório resumo centro de custo por evento, separando os valores calculados dos eventos por centro de custo com os respectivos totais.
122. Possuir relatório de demonstrativo de pagamento de pensão alimentícia.
123. Possuir relatório de demonstrativo de servidor com remuneração por local de trabalho.
4 – CRITERIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por LOTE
5 – VIGENCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência será de 12 meses, podendo ser aditivado mediante Termo Aditivo, em até 25% do limite previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que as partes assim se manifestem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu termino.
6 – PAGAMENTO:
O pagamento das despesas deste contrato será efetuado pela Tesouraria do município, mediante credito bancário na conta corrente da Contratada, em até 30(trinta) dias após emissão da Nota Fiscal referente aos serviços e atestada pela Secretaria solicitante.
6.1 – São condições necessárias para a liquidação e o pagamento das despesas deste contrato:
a)Fatura dos serviços prestado aprovada e respectivo documento fiscal atestado pela unidade gestora do contrato.
b)Originais das Certidões Negativa de Débitos da Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista(validas e regulares)
c)Relatório contendo informações acerca dos serviços prestado o nome do servidor do município que o recebeu e deu por aprovado.
7 – FISCALIZAÇÃO:
A Secretaria de solicitante deverá acompanhar, conferir e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato por servidor devidamente designado por portaria.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE CONVITE Nº 020/2019
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O Presidente da Comissão de Licitação Teofilândia-Bahia.
Senhor(a) Presidente,
Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a)..........................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº............................,expedido pela. devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob nº. , residente à
................,nº........, como meu mandatário , para representar esta empresa no processo licitatório relativo ao convite nº. , com poderes para apresentar documentos, prestar declarações de qualquer
teor, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Localidade......................de de 2019.
(identificação e assinatura do outorgante)
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE Nº 020/2019
À Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-Xxxxx. Senhora,
Atendendo ao Convite feito pelo Edital de , estamos apresentando PROPOSTA para PRESTAÇÃO DE XXXXXX - Prefeitura Municipal de Teofilândia - Ba, objeto da licitação supracitada, declarando expressamente, que:
1- Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração desta proposta;
2- Acompanha esta proposta a planilha de preços contendo a descrição, quantidade, preços unitário e total do(s) item(ns) cotados(s), bem como total geral por extenso em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da empresa;
3- O(a) Sr.(a) (qualificação), residente e domiciliada(a) na , na cidade de , Estado de , é o representante legal desta empresa apto a assinar o contrato decorrente da homologação da licitação supracitada.
4- Esta proposta terá prazo de validade de 60(sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | USUARIO | TIPO | PRAZO | P. UNIT/ | P. TOTAL |
001 | Sistema de Folha de Pagamento – WEB, para a Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 02 | MENSAL | 13 MESES | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
LOCALIDADE, DE
(Nome, cargo/função do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante)
ANEXO IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2019
MODALIDADE: Carta Convite Nº---/2019
A Prefeitura Municipal de Teofilândia, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx,xx00, Xxxxxx, nesta, inscrito no CNPJ sob o nº 13.845.466/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente à Rua da Maternidade, nº8, Bairro Centro, Teofilândia -Ba, RG nº 0268697 50, e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa, , CNPJ nº
, estabelecida na , nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por
seu sócio,
, CPF:
, residente a
, nesta cidade de Teofilândia-Ba, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº /2019, Convite nº /2019
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado (12 meses) de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia do sistema de FOLHA DE PAGAMENTO. As especificações do objeto, bem como as exigências quantitativas e qualitativas são as constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – A solução integrada deverá ser instalada pela contratada, após a assinatura do termo de contrato, observado o prazo de instalação informado na proposta e o disposto no Termo de Referência do Edital, parte integrante deste contrato, sendo certo que todas as despesas necessárias correrão exclusivamente por conta da contratada.
2.2 – Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela Prefeitura.
2.2.1- Por questão de segurança e para facilitar a participação dos usuários, a Prefeitura disponibilizará à contratada local e estrutura necessária para realização dos treinamentos, sendo disponibilizados
computadores, mesas e cadeiras para acomodação dos usuários. Demais equipamentos, como projetor multimídia, tela de projeção, equipamentos de áudio e vídeo, e materiais didáticos, ficarão a cargo da contratada.
2.3 – No caso de necessidade de atendimento in-loco, a Prefeitura notificará a contratada que terá o prazo máximo de 12 (doze) horas para resolução do problema identificado. Em caso de necessidade de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos técnicos, as despesas correrão exclusivamente por conta da contratada, devendo tais custos estar previstos no valor ofertado da manutenção mensal.
2.4 – Imediatamente após a assinatura do termo de contrato, a contratada deverá dar inicio aos trabalhos de implantação da solução integrada e conversão dos dados contidos atualmente em uso pela Prefeitura. O prazo máximo para que a solução integrada esteja totalmente implantada e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do termo de contrato.
2.5 – Depois de implantado a solução integrada e convertido os dados, a empresa contratada deverá realizar a apresentação oficial da nova solução aos usuários e técnicos da Prefeitura, visando apurar o efetivo atendimento de todas as condições exigidas pelo edital, e, o funcionamento pleno para todas as áreas licitadas.
2.5.1 – Constatadas irregularidades no funcionamento da solução integrada, a Prefeitura poderá determinar à contratada a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao exigido pelo edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5.1.1 – No caso de recusa da empresa em corrigir o problema, na reincidência, ou mesmo em caso de ultrapassado o prazo concedido, a Prefeitura poderá, com fundamento nos artigos 77, e 78, I, II, III, IV, V, VII, e, VIII da Lei n.° 8.666/93, determinar a rescisão unilateral do contrato, e aplicar à contratada as penalidades legais definidas neste edital.
2.5.2 – Estando integralmente de acordo, a solução integrada deverá entrar em operação, somente após a data de emissão da ordem de serviços pela Prefeitura.
2.5.3 – Para efeito de pagamentos do valor da manutenção mensal, somente serão considerados os períodos após a emissão da ordem de serviços e entrada em funcionamento da nova solução contratada.
2.5.4 – Será acrescido a vigência do contrato o período de implantação da solução integrada.
2.6 - São obrigações da contratada, além daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e termo de contrato:
2.6.1 - Implantar a nova solução integrada licitada, objeto desse contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado e nos prazos estipulados.
2.6.2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe todas as informações necessárias.
2.6.3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento da solução integrada.
2.6.4 – Caso necessite, ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega da solução integrada.
2.6.5 - Prestar manutenção a solução integrada.
2.6.6 - Na expiração contratual, fornecer à CONTRATANTE, cópias dos arquivos atualizados, os quais se destinarão à conversão para outro programa que venha a ser contratado.
2.6.7 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e termo de contrato.
2.6.8 - Manter sigilo absoluto das informações processadas.
2.7 - A CONTRATADA obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
2.8 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
2.9 – O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do contrato, cabendo esse ônus à CONTRATADA.
2.10 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
2.11 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
2.12 – Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção no local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
2.13 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.14 - A empresa vencedora deverá executar os serviços conforme estabelecido no Termo de Referência parte integrante deste contrato.
2.15 - O órgão requerente não será obrigado a usar o quantitativo total estimado dos serviços, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por lei.
2.16 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e perfeito funcionamento do mesmo, e conseqüente aceitação.
2.17 - Será rejeitada no recebimento se a solução integrada fornecida e instalada com especificações diferentes das constantes do ANEXO e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 2.18 abaixo.
2.18 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO
3.1. O valor global do presente Contrato para Licença de uso por prazo determinado, Conversão, Implantação, Customização e Treinamento é de R$ XXXX), conforme definido na proposta apresentada para o objeto licitado.
3.2. O valor do presente Contrato referente à serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas é de até R$ 2.750,00 mensais, para 12 (doze) meses. Sendo que o início do pagamento mensal se dará a partir do termino da Conversão, Implantação, Customização e Treinamento efetivamente atestada pela Secretaria da Fazenda para o objeto licitado.
3.3. O valor mensal será pago de acordo os sistemas utilizados, constantes da ordem de serviço.
3.4. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, taxas impostos, transporte e outros relacionados a execução do objeto deste Contrato.
3.5. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A Contratante pagará à Contratada os serviços de cada módulo em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente a cada módulo, de acordo com o cronograma físico financeiro constante do Termo de Referência.
4.1.1. O pagamento somente será liberado após a finalização de cada módulo, devidamente aprovado pela Gerência/Administrador de cada módulo.
4.2. A Contratante pagará a Contratada pelos serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas mensalmente em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, a partir do primeiro mês após a conclusão da implantação, conforme cronograma físico financeiro constante do Termo de Referência.
4.3 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente das definida neste Contrato e no Termo de Referência parte integrante deste contrato.
4.4 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; Os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária” ou “duplicata em carteira”, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
4.5 – O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da medição que atestar a execução da etapa dos serviços.
4.6 – Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 – Primeira fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx, Tributos Estaduais e Justiça do Trabalho;
c) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
g) Apresentação do nº da conta bancaria que se efetuara o deposito ou credito
4.6.2 – Faturas intermediárias:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx, Tributos Estaduais e Justiça do Trabalho;
c) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
d) Apresentação do nº da conta bancaria que se efetuara o deposito ou credito
4.6.3 – Última fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx, Tributos Estaduais e Justiça do Trabalho;
c) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
d) Apresentação do nº da conta bancaria que se efetuara o deposito ou credito
e) Termo de quitação.
4.7 – Além de atendimento aos quesitos discriminados anteriormente, deverá ser atendido também a Instrução Normativa INSS nº 03 de 14/07/05.
4.8 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
4.9. Das notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n.º da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, n.º processo e n.º do contrato.
4.10. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.11. O Setor Financeiro poderá exigir para a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativos ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação quitação.
4.12. Ocorrendo erros na Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
4.13. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência das obrigações da Contratada para com o Município,
por conta do estabelecido no Contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
4.14. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.15. Para os pagamentos efetuados com atraso, a CONTRATANTE pagará a título de juros de mora, mediante a aplicação da variação dos últimos doze meses do índice oficial IGP-DI/FGV, entre o dia de vencimento e o dia do pagamento. O valor referente aos juros de mora, como acima referenciado, será faturado com os valores devidos no próximo faturamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo vigência do contrato será de 13 meses, contados a partir de sua assinatura e posterior publicação.
5.2. O prazo para execução dos serviços de instalação, implantação, migração de dados, customização, parametrização, adaptação, ajustes da solução, treinamento de usuários e corpo técnico de informática será de 90 (noventa) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviços.
5.3. O prazo para execução dos serviços de manutenção técnica, manutenção legal e suporte técnico será de 12 (doze) meses, a contar da finalização dos serviços constantes do item 5.2.
5.4. O presente contrato poderá ser prorrogado, por interesse da municipalidade, de acordo com os preceitos constantes no Artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93.
5.5. A publicação do instrumento Contratual obedecerá a forma estabelecida no Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
5.6. O prazo para assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta aquisição, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
ÓRGÃO | ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
Sec. De Administração e Finanças | 33.90.39 | 2009 | 00 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete ao Contratante.
I - fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato.
II - notificar á Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades
que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços Contratados. III - efetuar os pagamentos devidos á Contratada, na forma estabelecida na cláusula sexta deste Contrato.
IV - providenciar as inspeções da execução dos serviços a serem executados pela Contratada.
8.2 - Compete à Contratada:
8.1 – A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
8.2 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
8.3 – A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.4 – A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e fidedignidade dos dados inseridos nos sistemas;
8.5 – A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual.
8.6 – Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 – compete ainda a contratada:
I - responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados, decorrentes do cumprimento deste contrato;
II - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente
contrato, sem prévia expressa anuência do contratante; III - atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
IV - executar o serviço conforme proposto pelo contratante durante o prazo de vigência;
V - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - Executar e fornecer fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
VII - Prestar os serviços sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
VIII - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos serviços;
IX - Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para execução dos serviços;
X - Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade
que possa ocorrer durante a vigência deste contrato; ,
XI - Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1 – Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convoc ação:
15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 – Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Administração Municipal poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
9.3 – A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
9.4 – As multas previstas no inciso II do item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.5 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
9.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
9.8 – Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
9.9 – A sanção prevista no inciso IV do item 9.1 é da competência do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.10 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste contrato, bem como da rescisão, serão cabíveis:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art.79 da Lei
8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência de suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal de Administração, na hipótese do inciso IV do item 9.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.11 – A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea “a”, do item 9.10, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
9.12 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do rec urso, sob pena de responsabilidade.
9.13 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a)Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
b) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d) atraso injustificado na execução;
e) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g) a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
11.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada / fiscalizada pela SECRETARIA SOLICITANTE nos termos do Artigo 67º da n.º 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
12.2. A SECRETARIA SOLICITANTE designarão formalmente o servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
13.1. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ela ser recolhida pelo licitante vencedor na conta determinada pelo município impreterivelmente no prazo de 08 ( oito ) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto o sócio infra assinado neste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÃOES CONTRATUAIS
16.1 – O valor do contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
16.1.1 – Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
16.1.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição
de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
17.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
17.3. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
17.4. Fica eleita a Vara da Comarca de TEOFILÂNDIA/BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02
vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatária.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratado
TESTEMUNHAS: CPF: TESTEMUNHAS: CPF:
CARTA - CONVITE Nº 020/2019
Teofilândia - Ba, 18 de Novembro de 2019
Prezado Senhor,
Com o presente, convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços e demais condições para Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado (13 meses) de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia do sistema de FOLHA DE PAGAMENTO para atender as Secretarias municipais, conforme especificações constantes do ANEXO I, do Edital de Licitação Carta Convite nº020/2019 e seus anexos.
A Proposta Comercial e os documentos de habilitação deverão serem apresentados em envelope lacrado, a ser entregues, datada e assinada no dia 27/11/2019 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, localizada à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº84, Bairro Centro, Teofilândia-Bahia.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
RECEBIDO, em ......./....../......
(Assinatura /carimbo da empresa)
ILM0. SR.
REPRESENTANTE DA EMPRESA SUDOESTE INFORMATICA E CONSULTORIA EIRELI
Endereço: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP 40.010.000
CNPJ Nº 09.543.618/0001-72
CARTA - CONVITE Nº 020/2019
Teofilândia - Ba, 18 de Novembro de 2019
Prezado Senhor,
Com o presente, convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços e demais condições para Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado (13 meses) de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia do sistema de FOLHA DE PAGAMENTO para atender as Secretarias municipais, conforme especificações constantes do ANEXO I, do Edital de Licitação Carta Convite nº020/2019 e seus anexos.
A Proposta Comercial e os documentos de habilitação deverão serem apresentados em envelope lacrado, a ser entregues, datada e assinada no dia 27/11/2019 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, localizada à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº84, Bairro Centro, Teofilândia-Bahia.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
RECEBIDO, em ......./....../......
(Assinatura /carimbo da empresa)
ILM0. SR.
REPRESENTANTE DA EMPRESA JONES CONSULTORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Endereço: AV. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 159, Edf. Diamente, Sala 105 Bairro centro Lauro de Freitas – BA - CEP 42.703.750
CARTA - CONVITE Nº 020/2019
Teofilândia - Ba, 18 de Novembro de 2019
Prezado Senhor,
Com o presente, convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços e demais condições para Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado (13 meses) de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia do sistema de FOLHA DE PAGAMENTO para atender as Secretarias municipais, conforme especificações constantes do ANEXO I, do Edital de Licitação Carta Convite nº020/2019 e seus anexos.
A Proposta Comercial e os documentos de habilitação deverão serem apresentados em envelope lacrado, a ser entregues, datada e assinada no dia 27/11/2019 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, localizada à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº84, Bairro Centro, Teofilândia-Bahia.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
RECEBIDO, em ......./....../......
(Assinatura /carimbo da empresa)
ILM0. SR.
REPRESENTANTE DA EMPRESA O J DE S QUEIROZ SERVIÇOS DIGITAIS ME
Endereço: Xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxx 0 - Xxxxxx xxxxxx Conceição do Xxxxxxx - XX - XXX 00.000.000