PROC. ADM. Nº. 781208/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2022
PROC. ADM. Nº. 781208/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03//2022 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 787208/2022 | ||
OBJETO: | Contratação de empresa de tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT. | |
REGISTRO DE PREÇOS (SRP): NÃO | ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP: NÃO | RESERVA DE COTA ME/EPP: NÃO |
TIPO DE LICITAÇÃO: | Menor Preço por Lote. | |
SESSÃO PÚBLICA: 03/03/2022 | HORÁRIO: 09h00min (horário local) | |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | Sala de reuniões da Superintendência de Licitações, no paço municipal. | |
PREGOEIRO: | XXXXXXX XXXXXXXXX, pregoeiro designado por meio da Portaria nº. 630/2021, de 25 de junho de 2021. | |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 4.024.921,29 | |
PUBLICIDADE DO EDITAL E ANEXOS | O Edital e anexos estão disponíveis no menu “Licitação” da página da Prefeitura Municipal de Várzea Grande: | |
• PARECER APROVADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: nº. 068/2022. |
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EDITAL DE LICITAÇÃO 1
1. PREÂMBULO 3
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, ACEITABILIDADE E REGIME DE EXECUÇÃO 4
4. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
6. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA 9
7. DO CREDENCIAMENTO 10
8. DA SESSÃO 12
9. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01 16
10. DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 19
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 21
12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 31
13. DA PROVA DE CONCEITO (DEMONSTRAÇÃO DE SISTEMA) 34
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 37
15. DA HOMOLOGAÇÃO 38
16. DO CONTRATO 38
17. DA SUBCONTRATAÇÃO 39
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 39
19. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE 44
20. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 44
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 45
22. DO PAGAMENTO 49
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 49
24. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 54
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 55
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 56
27. DO FORO 57
28. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL 57 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA N°.02/2022 58 ANEXO II – MODELO- PROPOSTA DE PREÇOS 301 ANEXO III – DECLARAÇÕES CONSOLIDADA (MODELO) 305 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP (MODELO) 307 ANEXO V – DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA (MODELO) 309 ANEXO VI - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) 310 ANEXO VII – MODELO FICHA CADASTRAL 311 ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO 312
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1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Várzea Grande, através da Secretaria Municipal de Administração, representada por seu ordenador de despesas Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO na forma PRESENCIAL para contratação de empresa especializada a executar os serviços motivo do objeto desta licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, que será conduzido por intermédio do Pregoeiro oficial Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, designado pela portaria nº 630/2021, a ser realizada no dia 03 de março de 2022 , às 09:00 horas (horário de Mato Grosso), Sala de reuniões da Superintendência de Licitações, no paço municipal.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal. 10.520/2002, dos Decretos Federais: nº. 3.555/2000, das Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018, 54/2019 que regulamenta o SRP no âmbito municipal, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal. 8.666/1993 e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.3. DO REGIME DE FORNECIMENTO: A empresa Contratada deverá entregar os produtos de uma só vez ou parceladamente, conforme autorização de fornecimento expedida pelas secretarias demandantes, seguindo as condições e especificações constantes neste edital e seus anexos, consoante ao Art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93.
1.4. O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, – Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 17h, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT, a ser disponibilizado através de mídia gravada em dispositivo do interessado ou gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Todas as informações pertinentes ao processo (Suspensão - Prorrogação – Revogação - Retificação – Resultados – etc.), serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações, razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo constantemente e obrigatoriamente.
1.6. Quaisquer alegações, formais ou informais, de problemas técnicos, de qualquer natureza, relacionados à abertura e leitura dos arquivos digitais do Edital e seus anexos não importarão em suspensão ou prorrogação do certame.
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1.7. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, não se responsabilizará pelo edital, documentos técnicos, planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
1.8. Este Edital e seus anexos foram devidamente analisados, aprovados e autorizados pelas autoridades competentes, bem como pela procuradoria Geral, conforme consta nos autos do processo administrativo indicado na capa deste edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de empresa de tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, disponibilidade operacional, manutenção e suporte técnico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.
2.2. DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.2.1. Foi elaborado pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Administração, o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2022 (Anexo I deste edital), o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
2.3. DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA.
2.3.1. As especificações dos itens, quantidades e o valor de referência unitário estão descritos detalhadamente no Termo de Referência, Anexo I que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, ACEITABILIDADE E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR XXXX, admitindo-se, como critério de aceitabilidade, preços não superiores aos de referência demonstrados no ANEXO I deste Edital, (Art. 40, X, do Lei nº. 8.666/93) observando-se o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
4. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A estimativa de custos foi realizada pela Secretaria Municipal de Administração de Várzea Grande em conformidade com a Lei de Licitações e normativas vigentes.
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4.2. O valor estimado totaliza a importância R$ 4.024.921,29 (Quatro milhões, vinte e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos) e foi obtido com base na pesquisa de preços e cronograma físico financeiro elaborados e aprovados pela Secretaria de Administração.
4.3. As dotações e recursos orçamentários constam no termo de referência anexo I do edital.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste processo os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atendem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
5.1. A participação nesta licitação significa:
5.1.1. Que a licitante e seus representantes leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
5.1.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulamentam.
5.1.3. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seu conteúdo, das condições de fornecimento ou participação. Sendo assim, antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos integrantes deste instrumento vinculatório.
5.2. NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
5.2.1. Pessoas físicas ou jurídicas suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada.
5.2.2. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
5.2.3. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.3.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante, para participar, deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. º 11.101/2005,
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sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.2.4. Pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
5.2.5. Que tenham em seu quadro de funcionários, pessoal servidor público da ativa, em cargo efetivo, comissionado ou empregado público, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.2.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.9. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, visto que a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração, conforme art. 33, caput, da Lei 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção ou não seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nº. 1.636/2006-P e 566/2006-P”
- TCU AC nº. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Diante do fato que este objeto não se trata de obras alta complexidade (§ 9º, Art.30 da Lei 8.666/1993), e tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o valor estimado está em conformidade com o art. 6º inciso V da Lei 8666-93, nota-se também que o Projeto Básico não traz nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval do Município, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o
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princípio da competitividade, atingindo ainda o princípio da vantajosidade buscada pela Administração.
O objeto desta licitação pode ser executado por diversas empresas do mercado já atuantes do ramo ora licitado, e em sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
Nessa situação, caso a participação de consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço.
5.3. Da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
5.3.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
5.3.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. º 123/06:
I- De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II- Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III- De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar n. º 123/06;
IV- Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar n. º 123/06;
V- Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar n. º 123/06;
VI- Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
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VII- Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII- Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX- Resultante ou remanescente decisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X- Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XX- Xxxxx titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
5.3.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 DEVERÃO DECLARAR, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 11.6.2 do edital.
5.3.4. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
5.3.5. A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições do Edital e seus anexos, ressalvando-se o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n. º 8.666/1993; e também nos seguintes compromissos:
a) Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo pregoeiro.
b) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista e os respectivos recolhimentos dos encargos decorrentes.
5.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
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6. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Às 09h00min (horário local), do dia 03 de março de 2022, na sala de reuniões da SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO, localizada na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e o recebimento dos Envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
6.2. As propostas de preços e os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser entregues ao Pregoeiro designado para condução deste processo, em envelopes separados, fechados, rubricados nos fechos e identificados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE | PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE |
PREGÃO PRESENCIAL N. º XX/2022 | PREGÃO PRESENCIAL N. º XX/2022 |
ENVELOPE N. º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE N. º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL (DO LICITANTE) - C.N.P.J.: | RAZÃO SOCIAL (DO LICITANTE) - C.N.P.J.: |
(DO LICITANTE) | (DO LICITANTE) |
6.3. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
6.4. Os documentos enviados pelos correios ou transportadoras que chegarem após o prazo para recebimento dos envelopes, indicado neste edital e aviso de licitação, serão considerados intempestivos e inválidos para a participação no certame, sendo isentas de responsabilidade a Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT e do Pregoeiro pelos eventuais atrasos e extravios.
6.5. Os envelopes recebidos pelo Pregoeiro antes do dia e horário marcados para a sessão pública serão rubricados e permanecerão lacrados até a sessão pública, quando poderão ser rubricados e vistos pelos demais licitantes e interessados, com a abertura de cada envelope no momento adequado.
6.6. Todos os envelopes, contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, ficarão sob a guarda e tutela do Pregoeiro, que deverá zelar pela sua integridade e sigilo, até que sejam abertos e juntados nos autos do processo administrativo referente à esta licitação, ou devolvidos aos licitantes, nos termos deste Edital.
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6.7. O Pregoeiro, não se responsabiliza pelo meio de entrega dos envelopes escolhido pelo licitante, que deverá tomar as medidas julgadas necessárias ao acompanhamento e protocolo dos documentos exigidos nesta licitação com prazo hábil a sua participação.
6.8. Em nenhuma hipótese serão recebidos os e Envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
6.9. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.10. Para todos os atos pertinentes à presente licitação será considerado o horário vigente da Capital do Estado de Mato Grosso.
6.11. Se alguma data marcada, ou, de fim de contagem de prazos, coincidirem com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente e no mesmo horário.
6.12. Serão desconsiderados documentos de habilitação ou propostas de preços em correio eletrônico (e-mail), ou por qualquer outra forma diversa da prevista neste Edital.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante à Pregoeiro.
7.2. O credenciamento é condição obrigatória para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos do certame.
7.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados FORA dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, ou, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda em autenticação online.
7.3.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto do representante legal.
7.3.2. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial
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ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3.3. Caso seja procurador, além dos subitens 7.3.1 e 7.3.2, também deverá apresentar:
7.3.3.1. Cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, do outorgante e do outorgado,
7.3.3.2. Procuração pública ou particular (Esta última com firma reconhecida em cartório), com menção expressa à outorga de poderes para que possa se manifestar-se em nome do Licitante, formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.3.3.3. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VI ao Edital, em original.
7.3.4. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que está apto a usufruir do tratamento favorecido, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Xxxxx XX e deverá apresentar ainda:
7.3.4.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
7.3.4.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
7.3.5. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pública pela equipe de apoio.
7.4. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante, e será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, respondendo, em todos os atos e para todos os efeitos, pelo representado.
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7.4.1. O previsto no subitem anterior não exclui a possibilidade de tantos quantos outros integrantes ou representantes do licitante acompanharem as Sessões Públicas, para assistir o ato público, contudo apenas o credenciado da licitante será considerado o seu representante perante o pregoeiro.
7.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar o imediato descredenciamento, salvo autorização expressa do pregoeiro, o que impossibilita o representante de praticar atos concernentes à licitação em nome da empresa licitante.
7.6. A falta de credenciamento impossibilita o representante de praticar atos concernentes à licitação em nome da empresa licitante, ou seja, de participar da etapa de lances verbais, mas não de participar das sessões públicas de abertura dos envelopes.
7.7. O não credenciamento, inclusive por falta ou incorreção de documentos, não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação de proposta da empresa interessada a participar desta licitação, contudo, restará vedado ao representante presente declarar a intenção de interpor ou de renunciar recurso administrativo, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos da licitação. Porém o representante presente poderá solicitar ao pregoeiro que o registre em ata como pessoa civil, para que possa ao final da sessão consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos da licitação, enquanto não for regularmente credenciado.
7.8. A qualquer momento durante a fase do processo licitatório, o licitante poderá, justificadamente, substituir seu representante credenciado junto ao certame.
7.9. Em hipótese alguma serão aceitas desistências de licitantes e retirada de envelopes após o credenciamento.
7.10. O PREGOEIRO poderá fazer diligência junto ao CNAE (Cartão CNPJ) para comprovação da compatibilidade da atividade da empresa com o objeto do certame.
8. DA SESSÃO
8.1. No dia, horário e local descrito no preâmbulo deste Edital, a equipe de apoio juntamente com o pregoeiro receberá os envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame
8.1.1. Expirado o horário estipulado para entrega, não será recebido qualquer envelope, quer seja referente à Proposta Financeira ou à Habilitação.
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8.1.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.3. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, suspender as sessões públicas da licitação, convocando os licitantes, na forma prevista em Lei e neste Edital, para se apresentarem em outro horário ou data.
8.2. Analisados os credenciamentos nos termos deste edital, a equipe de apoio fará o lançamento no sistema de gestão para posterior emissão da ata, os nomes dos representantes legais ou procuradores das Licitantes interessadas em participar do certame, e após, o Pregoeiro submeterá a documentação ao exame e rubrica de todos os proponentes.
8.3. Após a fase de credenciamento, será aberto os Envelopes n. º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.3.1. O pregoeiro passara a análise das propostas de preços, e passara a equipe de apoio para lançamento no sistema de gestão para posterior emissão da ata, após o Pregoeiro submeterá as propostas ao exame e rubrica de todos os proponentes. O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
8.3.2. Na análise das propostas, o Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.3.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.4. As propostas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade conforme estabelecidos no item 12, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores à daquele;
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b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem acima “a) ” serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) preços. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes.
8.3.5. O pregoeiro poderá convocar todos os representantes das empresas que estiverem com as propostas corretas, para participarem da etapa de lances verbais, aplicando dessa forma as normas disciplinadoras da licitação sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, priorizando o princípio da economicidade, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.4. DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
8.4.1. Os licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocados, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
8.4.2. Não poderá haver desistência de lances apresentados.
8.4.3. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para efeito da classificação definitiva ao final do pregão.
8.4.4. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.4.5. Após a fase de lances, se configurará “empate ficto” quando houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta de uma empresa comum.
8.4.6. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, passará a ser a vencedora.
8.4.7. Havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista no item 8.4.5 estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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8.4.8. Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de maior valor, sem oferecimento de lances verbais, o pregoeiro realizará simples sorteio para efetuar a classificação das propostas.
8.4.9. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente.
8.4.10. A análise, aceitabilidade e julgamento das propostas serão analisados conforme especificado no item 12 deste edital.
8.5. Após a fase de lances de negociações, será aberto os Envelopes n. º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, dos licitantes classificados em primeiro lugar da etapa de lances.
8.5.1. Após a abertura dos Envelopes de “Documentação de Habilitação”, o Pregoeiro submeterá a documentação neles contidos ao exame e rubrica de todos os proponentes.
8.5.2. O Pregoeiro analisará toda documentação apresentada pelos licitantes, referente a esta fase processual, conforme estabelecidos no item 12 deste edital, contudo o Pregoeiro poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e abrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e permanecerão em poder deste, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.3. Os documentos de qualificação técnica da habilitação, as propostas de preços e planilhas anexas, poderão ser analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Administração, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
8.6. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
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9. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01
9.1. DA APRESENTAÇÃO
9.1.1. A Proposta deverá ser impressa em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numerada, rubricada e assinada pelo titular da empresa ou representante legal, contendo obrigatoriamente as peças adiante relacionadas:
a) Razão Social ou Denominação, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e “e-mail” e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
d) Valor total do objeto, conforme exemplificado no ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL;
9.1.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.1.2.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9.1.2.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta vencedora, e caso persista o interesse no objeto licitado, a Administração poderá solicitar prorrogação dessa validade. A prorrogação de prazo de propostas somente será válida se houver aceitação expressa do licitante, documentada nos autos.
9.1.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a proposta adequada ao último lance, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
9.1.4. O Pregoeiro PODERÁ solicitar ao licitante melhor colocado TABELA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO dos serviços a serem executados, tais como:
a) Custos diretos e indiretos,
b) Tributos incidentes,
c) Taxa de administração, serviços,
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d) Encargos sociais, trabalhistas,
e) Seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9.1.5. Os preços propostos devem remunerar os serviços, todas as taxas pertinentes à contratação dos funcionários, ferramentas, transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual e coletiva, materiais diversos, BDI, administração local, lucro e enfim, toda e qualquer despesa necessária para a perfeita regularidade na execução do contrato.
9.1.6. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.1.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.1.8. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
9.1.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.1.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.1.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação;
9.1.12. Cada licitante deverá apresentar somente, e obrigatoriamente, UMA PROPOSTA de preços neste certame, sendo vedada a participação na proposta de outra licitante, a qualquer pretexto.
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9.2. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.2.1. O critério de julgamento da presente licitação é o previsto no art. 45, § 1º, inciso I, da Lei n. º 8.666/1993, ou seja, MENOR PREÇO POR LOTE, sendo realizada a classificação das PROPOSTAS em ordem crescente dos Preços Unitários oferecidos e aceitáveis, nos termos deste Edital.
9.2.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2.3. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos e que atendam às exigências do Instrumento Convocatório.
9.2.4. Para as empresas não enquadradas como ME ou EPP, considera-se em igualdade de condições, como critério de desempate, as situações previstas no Art. 3º, § 2o da Lei 8.666/93.
9.2.5. Erros formais no preenchimento da planilha ou da proposta de preços não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
9.2.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.2.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1. Apresentar proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço de referência (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1.1. Considera-se inexequível a proposta que não se reveste de condições de ser cumprida, tanto pela condição das especificação da marca\modelo ou que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
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incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.2. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
9.3.3. Ausência ou insuficiência de informações sobre os serviços, materiais e equipamentos ofertados, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
9.3.4. Oferta de serviço ou materiais e equipamentos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade;
9.3.5. Aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.3.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10. DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
10.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.1. As licitantes deverão apresentar os documentos de forma legível, com condição para análise inclusive os selos e autenticações que serão utilizados para autenticidades e diligências, deverão ainda encaminhar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis e não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, depois de entregues.
10.1.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, ou, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda em autenticação online desde que contenham:
a) O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
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b) Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
c) Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
10.1.3. Os documentos apresentados para habilitação, sem disposição expressa do órgão expedidor quanto à sua validade terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, exceto quanto aos documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidades técnicas;
10.1.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.1.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. (Art. 16, Parágrafo único do Decreto 3.555/2000).
10.1.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo e, preferencialmente, forma numerada, sequencial e, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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10.1.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
10.1.8.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais bem como dos documentos anexados na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
10.1.9. Fica reservado ao à Pregoeiro o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.1.10. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
10.1.11. Fica reservado ao Pregoeiro do Pregoeiro o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.1.12. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
11.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto nº 86 de 03 de dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura.
11.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no CRC (Certificado de Registro Cadastral) do município instituído pelo Decreto Municipal nº 86/2018, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos apresentados para a expedição do mesmo.
11.1.3. As empresas, cadastradas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, exigida no item 11.5 deste edital bem como as declarações do item 11.6.
11.1.4. Para as modalidades de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica FACULTADO a obrigatoriedade, podendo a licitante apresentar o CRC e os atestados de qualificação técnica e declarações, ou dos documentos dos subitens a seguir.
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11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.2.1. Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa (conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) ou outros documentos de identificação com foto; (Caso houver mais de um sócio, deverá ser encaminhado de todos os sócios).
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, quando for o caso devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação atos constitutivos, conforme os casos a seguir:
a) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
b) No caso de Empresário Individual –EI – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
d) No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
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inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971.
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira: Decreto de autorização para funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
11.2.3. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
11.3. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
11.3.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3.3. Certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, (CNDT) mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.3.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
a) A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
11.3.5. Certidão de regularidade de débito com as fazendas e/ou Procuradorias:
11.3.5.1. FEDERAL:
a) Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida
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conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.3.5.2. ESTADUAL:
a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
OBS: Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.3.5.3. MUNICIPAL:
a) Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada).
Nota: Em caso de as Certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que a certidão é de fato unificada.
11.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
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11.3.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, e que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de apresentação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
11.3.7.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
11.3.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
11.3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EXTRA JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
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11.4.2. As empresas interessadas em participar do referido processo licitatório que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
11.4.2.1. CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
b) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira.
11.4.3. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial, cartório ou Receita Federal (SPED ou ECD), juntamente com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado nos (arts. 1.181 e 1.184
§ 2° da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 2018/NBCTSP16).
11.4.3.1. A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula abaixo, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador, as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
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11.4.3.1.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea “a”, quando de suas habilitações deverão comprovar, o patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.4.4. Para fins de atendimento do item ANTERIOR, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
11.4.4.1. Caso se trate de sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI):
1) Apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) Extraídos do Livro Diário, acompanhado de fotocópia do Termo de abertura e encerramento, devidamente autenticado, registrado e/ou protocolado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, (art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69);
2) O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Termo de Autenticação – Registro digital”.
3) Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação.
11.4.4.2. Caso se trate de sociedade regida pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima):
1) Cópia da Publicação no Diário Oficial;
2) Cópia da Publicação em jornal de grande circulação;
3) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento. (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº 6404/76).
11.4.4.3. Sociedade criada no exercício em curso
1) Cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador com seu respectivo nº. Do CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
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11.4.4.4. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na seguinte forma:
1) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
2) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
3) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
11.4.4.5. As empresas que estiveram inativas/sem movimento no período exigível (ano calendário) ou em um ou mais meses deste período, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal (DEFIS OU DCTF), apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
11.4.4.6. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme DECRETO 8.683/2016.
11.4.4.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
11.4.4.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
11.4.4.9. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
11.4.4.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
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11.4.4.11. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário”, parte em “Registro Digital” ou parte em “ECD” ou “SPED”. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
11.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.5.1. Apresentar atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprovem a execução de serviços no fornecimento de objeto similar ao especificado nesta licitação.
11.5.1.1. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacidade técnica.
11.5.1.2. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos produtos entregues, o nome e cargo do declarante.
11.5.1.3. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
11.6. DECLARAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.6.1. Ficha cadastral conforme Anexo VI.
11.6.2. Apresentar declarações expressas assinada em original, conforme modelo do Anexo III deste Edital.
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
b) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande;
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c) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
d) Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação;
e) Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação;
f) Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato;
g) Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal;
11.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n. º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
a) Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme modelo do Anexo IV ao Edital, em original.
b) Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conforme modelo do Anexo V ao Edital, em original.
c) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
11.6.4. A não apresentação de qualquer uma das declarações das alíneas a e b do item anterior configurará renuncia expressa e consciente aos benefícios da citada legislação,
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desobrigando o Pregoeiro da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
11.6.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
11.6.6. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado.
11.6.6.1. A confirmação será através dos documentos apresentados no item 7.3.3 do Edital, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação, e
como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
b) Raio X do fornecedor (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx)
c) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE-MT(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx)
d) Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CGE/MT(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx)
e) Cadastro de pessoas proibidas de contratar com à Adm. Pub. pelo Poder Judiciário (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000)
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
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fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
d) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
12.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
12.4. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02
12.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, conforme art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
12.6. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos, ou ainda, quando convocado, não atender ao solicitado em fase de diligências.
12.8. O pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de verificação da conformidade da proposta com os requisitos do instrumento convocatório quando necessário, será analisada pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade da mesma.
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12.9. Na análise e julgamento dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
12.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
12.11. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.12. A decisão dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12.13. Por seu exclusivo critério O Pregoeiro poderá solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgar necessário, em conformidade com o art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
12.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, no caso de ocorrer a exigência da amostra, a sessão será suspensa para encaminhamento da mesma por parte do (s) licitante (s) provisoriamente declarado (s) como vencedor (es), conforme item 12 deste Edital;
12.16. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.17. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
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12.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação e de aprovação da prova de conceito previstos neste edital e seus anexos, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13. DA PROVA DE CONCEITO (DEMONSTRAÇÃO DE SISTEMA)
13.1. A prova de amostra ou demonstração dos softwares se faz necessária para Administração verificar a compatibilidade entre o serviço ofertado pelo licitante VENCEDOR PROVISÓRIO ARREMATANTE DA FASE DE LANCES e a solução pretendida pela Administração para suas necessidades, como se segue:
Id | Áreas de Gestão / módulo | Qtde Total de Requisitos POC? | Atendimento mínimo 90,00% | ||
1 | Caracteristicas Gerais | 45 | 2,77% | 41 | 2,71% |
2 | Gestão de informações estratégicas | 38 | 2,34% | 34 | 2,25% |
3 | Portal da Transparência | 43 | 2,64% | 39 | 2,58% |
4 | Portal e Serviços Digitais | 12 | 0,74% | 11 | 0,73% |
5 | Gestão de Planejamento Orçamentária | 162 | 9,96% | 146 | 9,65% |
6 | Gestão Contábil e financeira | 161 | 9,90% | 145 | 9,58% |
7 | Gestão de Tributos Municipal | 344 | 21,16% | 310 | 20,49% |
8 | Gestão de ISSQN e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica | 70 | 4,31% | 63 | 4,16% |
9 | Gestão de Atendimento eletrônico e emissão de senhas | 55 | 3,38% | 50 | 3,30% |
10 | Gestão de Pessoas | 275 | 16,91% | 295 | 19,50% |
11 | Gestão Administrativa | 198 | 12,18% | 178 | 11,76% |
12 | Gestão de Ouvidoria e Processos | 123 | 7,56% | 111 | 7,34% |
13 | Gestão de Controle Interno | 50 | 3,08% | 45 | 2,97% |
14 | Gestão de Procuradoria | 30 | 1,85% | 27 | 1,78% |
15 | Processos da Gestão - SMDUET | 19 | 1,17% | 17 | 1,12% |
16 | Processos Gestão meio ambiente-SEMMADRS | 2 | 0,12% | 1 | 0,07% |
Total de requisitos / funcionalidades | 1.627 | 100,00% | 1.513 | 100,00% |
13.2. CONVOCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO.
13.2.1. Após a fase de habilitação e classificação, o pregoeiro convocará as licitantes para a sessão pública a ser realizada na sede da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na qual será realizado o teste de conformidade do software da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar com os requisitos especificados neste edital e seus anexos.
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13.2.2. Somente participará da fase de demonstração à empresa vencedora da etapa de lance e devidamente habilitada, permitida a participação de qualquer licitante já credenciada, sendo vedada qualquer manifestação verbal e captura de imagens, que caberá exclusivamente a Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
13.3. SESSÃO PÚBLICA DE DEMONSTRAÇÃO
13.3.1. A demonstrante deverá se cadastrar junto à Comissão Técnica de Avaliação no início da sessão pública, assim como os fiscais que assistirão à demonstração em silêncio.
13.3.2. A Administração disponibilizará mesas, cadeiras, tomadas de energia e link de internet, bem como as informações necessárias à demonstração.
13.3.3. A Demonstrante disporá de 30 minutos para preparar o ambiente para a demonstração.
13.3.4. A demonstração ocorrerá de acordo com a especificação deste edital e seus anexos com os devidos esclarecimentos solicitados pela referida Comissão.
13.3.5. Encerrada a reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, pela Comissão Técnica de Avaliação, pelos fiscais e pela equipe de apoio.
13.3.6. O licitante arrematante deverá utilizar equipamento próprio, com o sistema descrito em sua proposta devidamente instalado e apto a executar todos os percentuais de atendimento nativo;
13.3.7. Será de inteira responsabilidade do licitante arrematante todos os equipamentos, softwares e mídias, exceto o local, acesso à Internet, e projetor de imagens, que serão disponibilizados pela Prefeitura de Várzea Grande;
13.4. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONCEITO E AMOSTRA (POC):
13.4.1. Como requisitos indispensáveis para homologação do objeto desta licitação, o software oferecido pela empresa licitante vencedora deverá atender, no ato da apresentação da amostra, um percentual de 100% (Cem por cento) dos Itens mencionados no item "1. “DOS ASPECTOS NÃO FUNCIONAIS E OBRIGATÓRIOS” e 90% (noventa por cento) dos demais itens constantes do Apenso I deste Termo de Referência.
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13.4.2. Os 10% restantes de não atendimento imediato pela empresa vencedora deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a implantação dos sistemas.
13.4.3. Caso o Vencedor provisório Arrematante dos Lances verbais não atinja os percentuais exigidos, este será inabilitado e o pregoeiro convocará a segunda melhor proposta para amostra e assim sucessivamente.
13.5. OCORRERÁ A REPROVAÇÃO DA LICITANTE NOS SEGUINTES CASOS:
13.5.1. Não observância dos prazos estabelecidos quando da convocação para apresentação.
13.5.2. Apresentar, em parte ou na sua totalidade, SOLUÇÃO com funcionalidades desenvolvidas para ambientes que não sejam web acessíveis por navegadores/browser (sem utilização de emuladores ou qualquer outro recurso para tal finalidade);
13.5.3. Não atendimento de no mínimo 90% (noventa por cento) dos requisitos por área de gestão/sistema/módulo constantes no Apenso I do Termo de Referência, anexo I deste edital.
13.6. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
13.6.1. A prova de conceito será aplicada por Comissão de Avaliação, especialmente designada para este mister que averiguará se o resultado entregue atende aos requisitos especificados.
13.6.2. A comissão emitirá parecer aprovando ou reprovando os softwares, evidenciando os motivos que fizeram a aprovação ou reprovação e o encaminhará ao Pregoeiro que:
13.6.3. Aos reprovados, terão as propostas desclassificas, sendo convocado a licitante remanescente;
13.6.4. No caso da licitante que tiver os sistemas aprovados pela Comissão de avaliação será encaminhado parecer ao pregoeiro para a adjudicação e homologação do certamente pela autoridade competente;
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13.6.5. Caso a comissão julgue necessário poderá solicitar diligência para visita técnica em cliente da vencedora com o mesmo porte da Prefeitura de Várzea grande que utilize o sistema da mesma.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. No final da sessão pública, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo- se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
14.3. A alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
14.5. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
14.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro.
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15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após declarado o vencedor do processo pelo Pregoeiro e jugados os recursos quando houver, o processo será encaminhado para parecer e homologação da Procuradoria Geral do Município, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
a) Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatório.
b) Revogar a licitação, se for o caso e na forma justificada expressamente, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, também justificado; ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses, procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n. º 8.666/1993.
c) Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no caso.
d) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o licitante vencedor.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, após o parecer da procuradoria Geral, e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação, nos termos do disposto no inciso IX do art. 17 do Decreto nº. 10.024/2019.
15.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16. DO CONTRATO
16.1. Depois de homologado, o fornecedor vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, especialmente as descritas no Anexo X – MINUTA DE CONTRATO do Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
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para que seja assinado e encaminhado via correspondência postal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O não atendimento à convocação para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator ás penalidades legais, sem prejuízo de qualquer outra prevista neste edital, no contrato e na legislação aplicável ao caso.
16.5. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.6. Este Edital e seus elementos constitutivos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de transcrição.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.8. Todas as regras referentes a especificações pertinentes exclusivamente ao contrato, são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo X a este Edital.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. NÃO será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
18.1. Executar diretamente o contrato, não transferindo a responsabilidade a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente.
18.2. Iniciar, os serviços na data estipulada no contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
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18.3. Responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados, honrando com a garantia dos trabalhos durante o prazo previsto em lei, mesmo que já tenha ocorrido o termo final do contrato.
18.4. Somente substituir os profissionais em atuação na sede da Prefeitura com autorização prévia da Secretaria Municipal solicitante, desde que haja compatibilidade curricular entre o substituto e substituído.
18.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura e Secretaria Municipal vinculada ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
18.6. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato.
18.7. Responsabilizar-se pela realização dos serviços dentro dos padrões de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8078/90, no Código Civil e na Lei nº 8666/93.
18.8. Dispor-se somente a fiscalização do contrato, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes no termo de referência;
18.9. Estar instalado e pronto para início na execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93;
18.10. A contratada deverá manter suporte técnico, com profissionais capacitados a prestar orientação e suporte relativos aos Sistemas Administrativo e Contábil, na sede da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
18.11. Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas pertinentes;
18.12. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada;
18.13. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais;
18.14. A contratada deverá apresentar backup de todos os sistemas incluindo o dicionário de dados atual mensalmente ou conforme solicitação.
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18.15. Ao final do contrato a empresa deverá facilitar a migração disponibilizando o backup de dados completo, reservado e integro acompanhado do respectivo dicionário de dados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do extrato de publicação da referida rescisão.
18.16. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc. e todos os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços;
18.17. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço da Prefeitura, executem serviços para terceiros;
18.18. Cuidar para que seus funcionários mantenham disciplina nos locais dos serviços e conduta compatíveis com o ambiente de trabalho;
18.19. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos;
18.20. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
18.21. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução do Contrato;
18.22. Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
18.23. Executar os serviços, objeto do Contrato conforme ordem de serviço, Proposta Comercial, e toda documentação constante no Processo que lhe deu origem;
18.24. Comunicar a conclusão dos serviços de cada solicitação, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma;
18.25. Ao término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato para recebimento dos serviços contratados;
18.26. A Contratada deverá comunicar aos Fiscais do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Gestão Fazendária e Procuradoria Geral;
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18.27. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
18.28. A Contratada é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93.
18.29. Os empregados da Contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, insalubridade, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à Contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza;
18.30. Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução do objeto da presente contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto contratado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, sob pena de ilegalidade.
18.31. Em caso de falência, concordata ou qualquer outra forma que a empresa apresente para encerrar seus serviços e préstimos com a prefeitura municipal, todos os códigos fontes, dicionários de dados, bases de dados deverão ser entregues a prefeitura, bem como o treinamento necessário para a utilização deste a um técnico determinado da prefeitura em um prazo de 05 (cinco) dias sob pena de aplicação de penalidade.
18.32. Caso ocorra a rescisão do contrato, todas as ações necessárias para a transferência do conhecimento dos sistemas e suas bases de dados devem ser empregadas em treinamento e transferência de conhecimento para técnico pré-determinado da Prefeitura Municipal e um prazo de 05 (cinco) dias sob pena de declaração de inidoneidade.
18.33. Não será permitida a empresa vencedora, em qualquer dos casos acima declarados, manter usuário no sistema, em qualquer nível de acesso, sem o consentimento expresso e publicado em Diário Municipal e/ou em qualquer outro meio oficial de publicações.
18.34. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
18.34.1. São responsabilidades da Contratada:
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a) Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Xxxxxxx;
b) Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
c) Xxxx e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Várzea Grande por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
d) A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
e) Parágrafo Primeiro - a licitante vencedora autoriza o Município de Várzea Grande, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;
f) Parágrafo segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do fiscal, não eximirá licitante vencedora das responsabilidades previstas neste contrato.
18.35. DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.35.1. A CONTRATADA, deverá manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o
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término do prazo de vigência do contrato, fica vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, não divulgar ou utilizar quaisquer informações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT e conveniados, junto a terceiros, das quais possa tomar conhecimento durante a execução deste Contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
19.1. O contratante obriga-se, durante a execução do Contrato a:
19.1.1. Expedir nota de empenho, bem como ordens de serviço – OS para solicitar início da execução dos serviços;
19.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor especialmente designado;
19.1.4. Atestar a execução do objeto do presente ajuste por agente indicado acima;
19.1.5. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste ajuste, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da contratada às dependências da contratante, desde que devidamente identificados;
19.1.6. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos neste instrumento;
19.1.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato.
20. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
20.1. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
20.1.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências da Prefeitura, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx, Telefone (00) 0000-0000 e deverá observar o horário de expediente oficial da Prefeitura na cidade de Várzea Grande.
20.1.2. A licitante vencedora deverá elaborar um plano de projeto e cronograma de execução do projeto respeitando os prazos estipulados neste documento, em conjunto com a prefeitura. Além dos prazos que deverão ser estipulados o cronograma deverá possuir cada etapa de execução do serviço e a definição do
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local da execução dos serviços. O cronograma elaborado deverá ser acompanhado pela prefeitura que poderá sugerir/negociar alterações com a licitante vencedora;
20.1.3. Os serviços deverão ser concebidos de forma integral, desde o fornecimento de licenças de uso até a formulação de integrações, novos módulos ou funcionalidades, suporte técnico e manutenção, devendo ser realizados com atendimento especializado pela licitante vencedora.
20.1.4. Todos os serviços deverão ser acompanhados pelos responsáveis designados pela Prefeitura, assim como a licitante vencedora deverá apresentar um Gerente de Projeto para realizar o acompanhamento de todas as atividades a serem realizadas, sendo este devidamente capacitado em gerenciamento de projetos.
20.1.5. Todos os serviços deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura ou da licitante vencedora em comum acordo entre as partes, considerando-se a natureza do trabalho e também ao fato de que os bancos de dados estarem em produção, muitas atividades poderão ser realizadas em horário fora do comercial ou oficial da Prefeitura e licitante vencedora, sempre especificado em OS (Ordem de Serviços).
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
21.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
21.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.4. A fiscalização do futuro Contrato dela decorrente ficará a cargo dos seguintes servidores.
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21.4.1. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO designa neste ato à servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 2016100 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, matricula n.142061, domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n.975, Bairro Figueirinha, Várzea Grande/MT / e à Fiscal Suplente a servidora Maria Carolina de França, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 20998732 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, matricula n.147267, domiciliado na Xxx X, Xxx.00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, para atender o Sistema de Controle de Estoque e Patrimônio. A servidora Mikaela Regina de Magalhães portador (a) da Cédula de Identidade RG nº2422590-8 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, matricula n.142050, domiciliado na Rua Gil João da Silva, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Várzea Grande/MT e Fiscal Suplente o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº129844-2 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, matricula n.142054, domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxx, Centro, Várzea Grande/MT, para atender o Sistema de Compras e Licitação. O servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº871.938 PM/MT, CPF nº000.000.000-00, matricula n.141952, domiciliado na Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXX, Xxxxxx Xxxxxx/XX e Fiscal Suplente a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº2032876-1 SSP/MT, CPF nº000.000.000-00, matricula n.146161, domiciliado na Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 0X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, para atender o sistema de Controle de Frotas. O servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx portador (a) da Cédula de Identidade RG nº662136-8 SSP/MT, CPF nº000.000.000-00, matricula n.31375, domiciliado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, casa 63, Jardim Acácias, centro Norte, Várzea Grande/MT e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº1155302-2 SSP/MT, CPF nº000.000.000-00, matricula n.141682, domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx,000, Xxxx.000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, para atender o Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento.
21.4.2. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO designa neste ato a servidora Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº20797141 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, matricula n.145510 e Fiscal Suplente o servidor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº0208533-0 SSP/MT, CPF nº000.000.000-00, matricula n.143329.
21.4.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social que designa neste ato a fiscal, à servidora
Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG n. 297.253 SSP/MT
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e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, matricula n.118841, domiciliada na Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e a Fiscal Suplente, à servidora Jocileize Alcântara Rondon e Silva, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.00000000 SSP/MT, CPF n.000.000.000-00, matricula n.109.146, domiciliada na Xxxxxxx xx Xxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
21.4.4. A PROCURADORIA GERAL designa neste ato a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº1829785-4 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00 matricula n.143371, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX e Fiscal Suplente a servidora Xxxx xx Xxxxx Xxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº633.798 SSP/MT, CPF nº615.724.971- 49, domiciliado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx/XX.
21.4.5. A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL designa neste ato a servidora Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº1142787-6 SSP/MT, CPF nº000.000.000-00 matricula n.86891, domiciliado na Xxx Xxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Cuiabá/MT e Fiscal Suplente a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº21035741 SSP/MT, CPF nº000.000.000-00, matricula nº145958, domiciliado na Xxx X, Xxx.00, Xxxx 00, Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
21.4.6. A Secretaria Municipal de Defesa Social que designa neste ato a fiscal, o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, matricula n.1856, portador da Cédula de Identidade RG n.900.632 SSP/MS e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00,domiciliada na Xx. xx Xxx,x.0000,Xxx.Xxxxx,Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, e a fiscal suplente, o Servidor Osly Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 818091 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,matricula n.37983,domiciliada na Xx. xx XXX,x.0000,Xxx.Xxxxx,Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
21.4.7. A Secretaria Municipal de Saúde, que designa neste ato a fiscal, o servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador CPF n.000.000.000-00, Residente Xxx Xxxxxxx, x/xx xxxxxx XX xxxxxxxx, Xx 00- Xxxxxx Xxxxxx/XX, e a Fiscal Suplente, à servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.715.210 SSP/RO, CPF n.000.000.000-00, matricula n.98154, domiciliada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, s/no Bairro Petrópolis- Várzea Grande /MT.
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21.4.8. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária que designa neste ato a fiscal, à servidora Xxxxxxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 1337470-2,CPF nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxx 00,x/x, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, e a Fiscal suplente, à servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº16542719-0 SSP/SP, CPF n.000.000.000-00 ,domiciliado Rua Marechal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,n.299 AP 501, Edifício Park Líbano Cuiabá/MT , Fiscal Titular, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx , servidor público, portador da cédula de Identidade RG
n. 1303408-1, CPF n. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx, 00
n. 17, jardim Paula II Várzea Grande-MT, Fiscal suplente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de França, servidor público, portador da cédula de Identidade RG n.0000000-0, CPF n. 000.000.000-00, domiciliado Av .Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n. 269, apto 1304, Torre B, Morada do ouro, condomínio Morada do parque Cuiabá/MT.
21.4.9. A SECRETARIA DE GOVERNO designa neste ato à servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº1297222-3 SSP/MT, CPF nº000.000.000-00, domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx,, x.0000, Centro, Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 529.433 SSP/RO, CPF nº000.000.000-00, matricula nº143324, domiciliado na Rua Santo Antônio s/nº, Bairro: Centro Sul, Condomínio Chapada das Violetas, Bloco 08 – Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
21.4.10. A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS designa neste ato a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº48344451-00, CPF nº352.259.378- 29, matricula n.142092, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X0, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
21.4.11. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana que designa neste ato a fiscal, o servidor Xxxxxxx xxxxxxx xx X. Souza, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.0000000-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, matricula n.144029, domiciliado na Av. Ipiranga, n.141,Goiabeiras, Cuiabá/MT, e a Fiscal Suplente, o servidor Virdinei da Silva Bens, brasileiro, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.0000000-0 SSP/PR, CPF n.57.4822.259.00, matricula n.143232, Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
21.4.12. A Secretaria Municipal de Comunicação Social que designa neste ato a fiscal, à servidora Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0,CPF nº 000.000.000-00, matrícula 144035, domiciliada na Rua Gralha Azul,
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Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Cuiabá/MT, e a fiscal suplente, à Servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº69665-4 SSP/MT,CPF nº000.000.000-00, domiciliada na Av. Senhor Xxxxxx,Qd.08,Lt.01,Ikaray,Várzea Grande/MT.
21.4.13. A Secretaria de Planejamento que designa neste ato a fiscal suplente, à servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n°1587113-4 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, matricula n.146398, domiciliada na Rua Beira rio Grande Terceiro, Cuiabá/MT, e a fiscal Titular, à servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.000000000 SJ/MT, CPF n.000.000.000-00, domiciliada na Rua Estrelinha n. 20 Bairro: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
00. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
22.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
22.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486 de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
23.2. Nos termos do art. 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e do CRC instituído pelo Decreto Municipal nº 86/2018, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta aquele que:
I - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - Não entregar a documentação exigida no edital;
III - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto;
V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - Fraudar a execução do contrato; VIII - Comportar-se de modo inidôneo; IX - Declarar informações falsas; e
X - Cometer fraude fiscal.
23.3. As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. (Art. 49,
§1º, do Decreto 10.024/2019).
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23.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (Art. 87, da lei 8.666/93).
23.4.1. DA ADVERTÊNCIA (Art. 87, I da lei 8.666/93).
23.4.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d) Xxxxxx na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
23.4.2. DA MULTA (Art. 87, II, da lei 8.666/93).
23.4.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante no contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
23.4.2.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do
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prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
23.4.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
23.4.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
23.4.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. (Art. 87, III da lei 8.666/93).
23.4.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
23.4.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
II. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
b) Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
I. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
II. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
III. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
IV. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
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23.4.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Art. 87, IV da lei 8.666/93).
23.4.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
23.4.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
23.4.4.3. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a) Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
b) Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Edital, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
23.5. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf e no CRC instituído pelo Decreto Municipal nº 86/2018. (Art. 49, §1º, do Decreto 10.024/2019).
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23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
24. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital (art. 12 Decreto Federal 3.555/2000).
24.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro do prazo citado no item 20.1.
24.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxx por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.
24.4. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e de impugnação no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), contado da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. (Art. 12, §1º do Decreto Federal 3.555/2000).
24.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.6. As respostas aos pedidos de impugnação que alterarem ou modificarem substancialmente o Edital, ou ainda, se a Secretaria vislumbrar a necessidade de adequar o referido instrumento por iniciativa própria, será feito mediante Termo de Retificação que será comunicado na imprensa oficial, a qual poderá alterar a data de abertura da licitação a partir da necessidade de adequações para apresentação de documentação e propostas, recontando-se o prazo, conforme o caso.
24.6.1. Qualquer modificação nos documentos que compõe o Edital e seus anexos que, inquestionavelmente, não venham afetar a formulação das propostas, será divulgada pela mesma forma que se deu o Edital, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido para abertura do certame.
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24.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. (Art. 41, § 3º da Lei nº. 8.666/1993.)
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e ainda só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. Somente o Pregoeiro está autorizado a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais, não estando a Administração responsabilizada por quaisquer circunstâncias decorrentes da observação de informações prestados por terceiros.
24.10. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente.
24.11. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.12. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, nos dias úteis das 08h00min às 17h00min, conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrentes desses fatos.
25.2. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do TERMO DE REFERENCIA.
25.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
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da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Art. 4º, Parágrafo único do Decreto 3.555/2000).
25.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
25.8. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
25.9. Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento.
25.10. Os estudos e levantamentos prévios realizados pela Administração ficarão à disposição dos licitantes e demais interessados junto à Xxxxxxxxx.
25.11. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
26.1.1. Adiar a data da sessão pública.
26.1.2. Paralisar ou suspender, em qualquer tempo, a execução do objeto desta licitação, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços e etapas já realizados.
26.1.3. Revogar ou Anular a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
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pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do procedimento induz a do contrato;
26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27. DO FORO
27.1. As partes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL
ANEXO I | TERMO DE REFERENCIA |
ANEXO II | PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo) |
XXXXX XXX | DECLARAÇÕES CONSOLIDADA (Modelo) |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Modelo) |
ANEXO V | DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA (Modelo) |
ANEXO VI | TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo) |
XXXXX XXX | FICHA CADASTRAL |
ANEXO VIII | MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO IX | MINUTA DE CONTRATO |
Várzea Grande/MT, 15 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA N°.02/2022
TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE | |||
TERMO DE REFERÊNCIA | Nº. 02/2022 | ||
Número do Processo 787208/2022 | Item Exclusivo ME/EPP? ☐Sim ☒Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐Sim ☒Não | |
Objeto: Contratação de empresa de tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT. | |||
Valor total estimado | Vistoria? | ||
R$ 4.024.921,29 | ☐Obrigatória | Amostra/Demonstração? | |
Admite subcontratação | ☒Facultativa | ☒ Sim ☐ Não | |
☒Sim ☐Não | ☐ Não se aplica | ||
Modalidade ☐ Eletrônico ☒ Presencial | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Adjudicação ☐ Global ☐ Item | ☒ Lote Único |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |||
1. Habilitação Jurídica; 2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 3. Qualificação Econômica e Financeira; 4. Outros Documentos. | |||
JUSTIFICATIVA NÃO APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 | |||
A Lei Complementar nº 123/2006, elencou no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos artigos 47 e 48. Vejamos: Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; |
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III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV - A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. ”
No caso, em tela, o fornecimento das licenças de softwares com a prestação dos serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública, pois representa prejuízo ao conjunto complexo do objeto a ser contratado.
O artigo 49, inciso III, reserva duas conjunturas: o efeito negativo em razão da ampliação dos custos; e, o risco de se ter uma pluralidade de sujeitos executando o objeto.
O risco decorre de se ter uma pluralidade de sujeitos executando o objeto, que poderá comprometer a prestação final que se objetiva com o certame, justificando-se, assim, a não aplicação da licitação diferenciada.
Cabe acrescentar, por fim, a ressalva feita por Xxxxx Xxxxxxx:
“Importante perceber que a obrigatoriedade do certame exclusivo sempre deve ser temperada pela observância dos princípios que conformam a atividade administrativa (como a eficiência) e pelas restrições legais dispostas pelo artigo 49 da LC 123/2006. ” (XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Leis de licitações públicas comentadas. 5ª edição. Salvador: JusPODIVM, 2013, p. 806.)
O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica delas acima do interesse público. Dessa forma, é importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como o da competitividade, da economicidade e principalmente da eficiência, buscando-se a proposta mais vantajosa para a administração conforme é vislumbrado no artigo 3º da Lei 8.666/93:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
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impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Destarte, o artigo 5º do Decreto n. 8.538/2015 não desampara as ME/EPP, contemplando o critério de desempate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas:
“Art. 5º Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. ”
Em síntese, realizar, o presente certame, prevendo a possibilidade de exclusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá apresentar prejuízos para Administração Pública. A não aplicação do dispositivo, que prevê a obrigatoriedade, é atenuada com o disposto na própria Lei, que, em seu inciso II e III, do artigo 49 prevê a possibilidade da não aplicação como já descrito.
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 02/2022
1. DA SECRETARIA GESTORA
Secretaria Municipal de Administração.
1.1. DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES
Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Assistência Social,
Secretaria Municipal de Comunicação Social, Secretaria Municipal de Defesa Social,
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Gestão Fazendária,
Secretaria Municipal de Governo,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Secretaria Municipal de Planejamento,
Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Viação e Obras
1.2. DOS SECRETÁRIOS Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx,
Xxxxx xxx Xxxxxx,
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx,
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx,
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Fidelis,
2. DA CI DE ORIGEM Nº 009/COMP-SAD/2022 DATA: 21/01/2022
3. OBJETIVO DA CONTRAÇÃO E PREMISSAS
3.1. A futura contratação tem por objetivo a implantação de uma Solução Informatizada Integrada, composta por vários módulos que deverá atender as necessidades da Administração Municipal, contemplando o licenciamento de software, serviços de migração de dados, customização e implantação, implementação de melhorias internas de acordo com as demandas não identificadas na implantação e ao longo do contrato, treinamento do pessoal envolvido, suporte técnico permanente, manutenção legal e corretiva, atualização de versões oriundas de alterações na legislação, integração com base de dados única dos módulos e pôr fim a sua disponibilidade operacional com acesso pela internet em nuvem privada ou datacenter, para que assim o software possa gerir os processos e rotinas operacionais das diversas áreas de gestão municipal.
3.2. A contratação das licenças de software deverá abranger ao âmbito do Município de Várzea Grande, com a finalidade de atender todas as unidades institucionais que compõem a Administração Municipal., o qual deverá ser composta da seguinte forma:
3.3. A contratação em questão deverá abranger todas as secretarias e órgão municipais ligados a qualquer aspecto dos serviços descritos neste Termo de Referência, a execução e a disponibilização recursos de tecnologia da informação, no âmbito de Sistema de Informações Corporativos do Município de Várzea Grande, seus servidores e prestadores de serviços, órgãos conveniados e sua população.
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4. DO OBJETO ESPECÍFICO
4.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a abertura de processo licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE , tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa, visando à Contratação de empresa de tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, disponibilidade operacional, manutenção e suporte técnico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.
4.2. O fornecimento visa atender à modernização da administração pública atendendo aos setores de Contabilidade Pública, Planejamento (PPA, LDO e LOA), Recursos humanos e Folha de pagamento, Compras e Licitações, Patrimônio, Controle de Almoxarifado, Controle de Frotas, Procuradoria Fiscal, Controle Tributário incluindo Nota Fiscal eletrônica e livro Eletrônico e Portal de Transparência, Controle interno conforme especificação e condições estabelecidas neste termo de referência, incluindo:
a) Serviços de Implantação, adaptação, conversão/migração de dados e customização obrigatória do software para atendimento a processos definidos de negócios, bem como, sua integração entre os departamentos.
b) Serviços de treinamentos e capacitação aos usuários dos softwares.
c) Fornecimento das licenças de softwares, contemplando os serviços continuados de manutenção, suporte técnico e disponibilidade operacional na internet dos softwares implantados;
d) Banco de horas para serviços sob demanda de melhoria e/ou demandas não previstas nos softwares no período de implantação e pós-implantação, com a devida correlação aos processos e a implementação, customização e parametrização de novos requisitos não previstos inicialmente neste documento.
4.3. As especificações detalhadas de cada sistema/módulo descrita no item anterior foi fornecida e convalidada por cada secretaria demandante, através de oficio/email, conforme consta no processo físico.
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5. DAS JUSTIFICATIVAS
5.1. DA CONTRATAÇÃO:
5.1.1. Para garantir plenamente atividades da Administração Pública voltada para o bem da coletividade, faz-se necessário planejar, organizar, dirigir, controlar, prestar serviço e governar com a implementação de ferramentas tecnológicas, para atendimento de todas as áreas de atuação municipal, que deverá auxiliar e garantir a execução de suas funções com eficiência e eficácia.
5.1.2. Neste sentido importante esclarecer que a Administração Pública atende as necessidades de toda coletividade, buscando proporcionar, de forma contínua, segura e qualificada, toda sua prestação de serviço para a municipalidade.
5.1.3. Para tanto é primordial a implantação de ferramentas de tecnológicas que permitam a gestão integrada de todas as áreas de atuação da Administração Pública, abrangendo as áreas financeira, orçamentária, tributária, administrativa, dentre outras.
5.1.4. Sendo assim, é factível também o cumprimento legal de suas obrigações, atendendo todos os requisitos necessários para também garantir a prestação de contas e transparência de seus atos.
5.1.5. A presente contratação irá permitir a continuidade da integração de informações de todas as áreas no âmbito municipal, quais sejam: contábil, financeira, orçamentária, compras, aquisições, contratos, patrimônio, estoque, recursos humanos, folha de pagamento e tributos.
5.1.6. Por se tratar de serviço de natureza contínua a implantação da ferramenta com os serviços de customização e suporte asseguram o cristalino e célere fluxo de informações, sem a interrupção ou quaisquer impactos em todas as atividades já em curso, bem como permitirá a melhoria na prestação dos serviços públicos.
5.1.7. Imperioso destacar que os serviços objeto da presente contratação, para assegurar a não interrupção da prestação dos serviços público, sendo assim necessária a realização de presente procedimento licitatório, garantindo a ampla concorrência, transparência, economicidade e vantajosidade. Desta feita, a presente aquisição objetiva não somente a continuidade dos serviços, bem como a melhoria e integração de todos os módulos a serem implementados.
5.1.8. Destacamos ainda que toda atividade administrativa exercida por esta municipalidade é pautada nos Princípios norteadores da Administração Pública, em destaque para a Supremacia do Serviço Público, a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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5.1.9. A contratação em causa é imprescindível para atender tanto às necessidades internas da administração, quanto às do contribuinte, buscando prover serviços de qualidade à sociedade como um todo.
5.1.10. Considerando que a atual contratação de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública deste Município está com previsão de encerramento em março de 2022 e não há mais possibilidade de prorrogação.
5.1.11. Diante do exposto, motiva-se a contratação visando atender todas as características, particularidades e evoluções necessárias para que seja realizada a melhor gestão desta municipalidade.
5.1.12. Constata-se também a complexidade e especificidade dos serviços, a falta de mão de obra especializada no quadro interno, culminando na impossibilidade da execução direta dos serviços pelo Departamento de Tecnologia desta municipalidade.
Convém ao Município optar pela contratação de pessoa jurídica especializada, pois, não dispõe de corpo técnico em quantidade de pessoal suficiente para a realização dos serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares próprios para as áreas em questão.
5.2. DO LOTE ÚNICO E NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
5.2.1. Diante da complexidade acima exposta e da centralização da responsabilização em uma única empresa CONTRATADA, se mostra mais adequada não apenas sob o prisma do acompanhamento de problemas e soluções, mas com o objetivo de facilitar a verificação das causas e atribuição de responsabilidade, a integração das informações e a padronização institucional dos sistemas de informação, de modo a aumentar o controle sobre a execução contratual do objeto licitado.
5.2.2. Some-se a isso a possibilidade de estabelecer, recursos compatíveis para gerenciamento do serviço padronizado, diretamente ligado à qualidade e eficiência do serviço prestado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos fornecedores de softwares.
5.2.3. Impondo-se a necessidade inarredável de um procedimento licitatório ao mesmo tempo célere e capaz de suprir as necessidades deste ente municipal onde ainda está carente de profissionais altamente qualificados na área de tecnologia da informação.
5.2.4. Diante desse quadro é que entendemos ser o PREGÃO a modalidade cabível e mais adequada aos interesses da administração no atual momento, permitindo o acirramento da
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competição pelo MENOR PREÇO com possibilidade de “aferição da proposta de preços” por meio de AMOSTRA (demonstração do sistema) do objeto, com o objetivo de melhor atender as demandas e particularidade da Administração Pública.
Portanto, em outras palavras, com vistas das razões técnicas apresentadas, o CONTRATANTE entende que a contratação de uma única empresa para a execução dos itens a serem licitados se mostra mais satisfatória. Consequentemente, os itens a serem licitados serão adjudicados a um ÚNICO LICITANTE.
5.2.5. Não haverá parcelamento do objeto, uma vez que não há viabilidade técnica e, principalmente, ganho econômico e padronização tecnológica para a Administração Pública
5.3. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
5.3.1. Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento “MENOR PREÇO” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO- quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas, seguindo as condições e especificações constantes neste Termo, consoante ao Art. 6º inciso VIII da Lei nº 8.666/93.
5.3.2. A modalidade licitatória instituída PREGÃO, foi regulamentada pela Lei 10.520/2002 para viger no âmbito da União, Estados e Municípios, é faculdade trazida pela lei aos administradores públicos com fins de tornar mais ágil e eficaz os procedimentos administrativos licitatórios para aquisição de bens e serviços comuns.
5.3.3. É uma modalidade de licitação que objetiva incrementar a competitividade e a agilidade nas contratações públicas (Xxxxxxxxxxx, 2003). Propicia, conforme Motta (2001, p. 14), “concreta redução das rotinas de compra e bons resultados no que tange à economicidade”.
5.3.4. Em atendimento ao § 2º do Art. 1.º do Decreto 5.504/05, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de PREGÃO PRESENCIAL é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
5.3.5. Assim como todos os processos administrativos, o PREGÃO deve atender aos princípios constitucionais. Entre estes princípios, situa-se o princípio da economicidade – que expressa à
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relação de custo/benefício, a razoabilidade dos custos diante dos resultados alcançados ou benefícios propiciados.
5.3.6. Como se sabe ao promover PREGÃO PRESENCIAL à Administração proporciona aos interessados, na sessão, a oportunidade de discutir, sanar dúvidas e esclarecer pontos importantes e controversos à licitação e impossíveis de serem debatidos no curso de uma SESSÃO ELETRÔNICA.
5.3.7. Destaca-se ainda, que haverá uma fase presencial, aberta para conhecimento geral, no que se diz respeito a AMOSTRA do objeto em questão, por intermédio de uma DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA, que tem por objetivo aferir se a futura CONTRATADA possui de fato e possui as características mínimas do sistema de informação pretendido.
5.3.8. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela MODALIDADE de PREGÃO na forma PRESENCIAL é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Além disto, tem se observado através de acompanhamento de pregões eletrônicos que embora tenha sido concebido para agilizar os procedimentos, a excessiva demora em suas conclusões, dado ao grande volume de empresas que declinam de suas propostas o que não ocorre na forma presencial.
5.3.9. Sendo assim, a escolha da modalidade PREGÃO PRESENCIAL é a que melhor se adeque a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.
5.3.10. Ademais, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais e de principalmente aferir a respectiva AMOSTRA, o PREGÃO PRESENCIAL se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
5.3.11. A opção pelo PREGÃO PRESENCIAL decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei nº 10.520/02, também devido os serviços serem considerados “serviços comuns” podendo ser licitado pela modalidade PREGÃO, contudo devido às peculiaridades da licitação e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma ELETRÔNICA.
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5.3.12. A opção pela modalidade PRESENCIAL do pregão não produz alteração no resultado do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
5.3.13. Por fim, o PREGÃO PRESENCIAL permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos.
5.4. DA NATUREZA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.4.1. A prestação de serviços objeto deste Termo de Referência é de natureza continuada em razão de sua essencialidade para a instituição, uma vez que as soluções tecnológicas envolvidas são de missão crítica e não podem sofrer descontinuidade, pois colocariam em risco o funcionamento e integridade das atividades da Administração Pública Municipal. Neste sentido se pronunciou o TCU:
“(...) o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx).
6. DO QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
Item | Cód. TCE | Descrição | Unid. Med. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 00026255 | Serviços de Implantação, adaptação, conversão/migração de dados e customização obrigatória do software para atendimento a processos definidos de negócio, bem como, sua | SERVICO (cód.: 2081) | 03 | R$222.750,00 | R$668.250,00 |
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integração entre os departamentos e treinamento de usuários. | ||||||
2 | 00064842 | Fornecimento das licenças de softwares, contemplando os serviços continuados de manutenção, suporte técnico e disponibilidade operacional na internet dos softwares implantados. | MÊS (cód.: 1092) | 12 | R$231.555,93 25 | R$2.778.671,1 9 |
3 | 00064843 | Banco de horas para serviços sob demanda de melhoria dos softwares no período de implantação e pós-implantação, com a devida correlação aos processos e a implementação, customização e parametrização de novos requisitos não previstos inicialmente neste documento. | HORA TECNICA (Cód.: 1112) | 3.000 | R$192,6667 | R$578.000,10 |
7. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
7.1. As características gerais do software para Gestão Pública, assim como as especificações dos sistemas solicitados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande estão descritos detalhadamente no Apenso I deste termo de referência.
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7.2. Por questões de compatibilidades o software e seus subsistemas/módulos deverão utilizar linguagem de programação de banco de dados único que possibilitem sua integração, bem como, outras relevâncias relacionadas à conveniência administrativa como a padronização, e condições para implementações e implantações caso seja necessário.
7.3. A empresa contratada deverá ser capaz de atender a todos os aspectos legais que envolvem os processos na administração pública municipal, em especial na geração de informações automatizadas para auditorias e prestação de contas aos órgãos fiscalizadores, com padronização visual e técnica de processos e soluções, processos encadeados e uma solução que seja capaz de abranger a todas as áreas.
7.4. Todas as funções e funcionalidades do software deverá ser acessada via Internet, em plataforma Web através de um navegador/browser compatível de mercado, (sem utilização de emulador ou arquivos executáveis na máquina local), considerando às especificidades municipais, com disponibilidade de 24x7.
7.5. O software deverá atuar de forma integrada e por meio de um cadastro único em um mesmo banco de dados. Importante destacar que essa contratação busca igualar, uniformizar e padronizar todos os processos internos, atendendo a todas as rotinas e funções necessárias para a gestão moderna e eficiente do Município, onde os serviços objeto desta licitação deverão compreendem as seguintes características:
7.6. CONVERSÃO DE DADOS LEGADOS (EM USO):
7.6.1. A conversão e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, com disponibilização dos mesmos pelo Município. Esta etapa compreende as seguintes atividades:
7.6.1.1. Importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pela Prefeitura, visando permitir a utilização plena destas informações. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva dos sistemas deverá ser de responsabilidade da Prefeitura em conjunto com o suporte da empresa provedora dos sistemas.
7.6.1.2. A conversão e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da licitante vencedora, com disponibilização dos mesmos pelo Município. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pela Prefeitura, visando permitir
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a utilização plena destas informações. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva dos sistemas será de responsabilidade da Prefeitura.
7.6.1.3. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do Município, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A LICITANTE VENCEDORA deverá providenciar a conversão de dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados mantendo a integridade e segurança dos dados.
7.6.1.4. A licitante vencedora receberá da Administração o banco de dados existente, e deverá ser responsável pela conversão dos dados para o novo sistema.
7.6.1.5. A licitante vencedora não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. Caberá à empresa realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados são disponibilizados após a assinatura de contrato ou a critério da administração.
7.6.1.6. A licitante vencedora, deverá garantir a conversão dos dados migrados do sistema legado, responsabilizando-se por eventuais problemas e erros futuros na consistência e integridade dos dados convertidos durante a vigência do Contrato.
7.6.1.7. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a licitante vencedora deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens em que não houve a possibilidade de conversão, sujeito a verificação posterior pelos responsáveis de cada área.
7.6.1.8. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela Prefeitura, através dos departamentos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas.
7.6.1.9. A Prefeitura deverá designar responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
7.6.1.10. O prazo para conclusão dos serviços de migração de dados, implantação, treinamento e capacitação aos usuários será de acordo com o Xxxxxx XX, deste termo.
7.6.1.11. A licitante deverá disponibilizar no mínimo por 90 (noventa) dias, após a implantação, no mínimo dois técnicos, preferencialmente que participou da conversão da base, para
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acompanhar o andamento e as rotinas do sistema, sob pena de aplicação de penalidade;
7.7. DA IMPLANTAÇÃO DOS SOFTWARES
7.7.1. Na implantação do software licitado, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a) Disponibilização, instalação e configuração do software licitado;
b) Customização do software e seus subsistemas/módulos e portais;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f) Adequação das fórmulas de cálculos para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
g) Ajustes de cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
h) Acompanhamento dos usuários, na sede da Prefeitura, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
7.7.2. É de responsabilidade da licitante vencedora a disponibilização de um ambiente operacional para o software em plataforma Web 24x7, que comporte o crescimento dos dados e acessos, o qual deverá ser acessível pela Internet para os usuários da CONTRATANTE por intermédio de navegadores / browsers de mercado.
7.7.3. A Prefeitura deverá designar responsável pela validação do software implantado após a sua conclusão. O recebimento do aceite deverá ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo responsável onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
7.7.4. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas, escopo
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ou atividades pactuadas, deverão ser previamente e formalmente acordados e documentados entre as partes.
7.7.5. A licitante vencedora responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da Prefeitura, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
7.7.6. A licitante vencedora e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
7.7.7. Os dados mantidos pelo software não poderão ser reproduzidos, duplicado, copiado, vendido ou ser explorado com finalidades comerciais; inclusive pelos seus funcionários ou qualquer outro profissional que tenha acesso por subcontratação (datacenter e/ou nuvem privada).
7.7.8. A acessibilidade ao banco de dados doravante gerado pelo sistema contratado deverá continuar acessível mesmo depois do término do contrato, por no mínimo 03 (três) meses, cuja disponibilidade exigida é apenas para consulta.
7.7.9. A implantação total dos softwares deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias (conforme cronograma do Apenso II deste termo), já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do município.
7.8. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
7.8.1. A licitante vencedora deverá promover treinamento referente aos processos, metodologias e utilização, tanto para os servidores municipais, sendo usuários replicadores, quanto para usuários de tecnologia da informação e de gestão do Município.
7.8.2. O treinamento deverá ocorrer simultaneamente à implantação do sistema, para os usuários replicadores, demonstrando a funcionalidade, seus recursos, e limitações, observando as peculiaridades e adequações que deverão ser promovidas conforme as necessidades identificadas em cada setor.
7.8.3. A licitante vencedora deverá apresentar o PLANO DE TREINAMENTO à Administração, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas.
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7.8.4. O Plano de Treinamento deverá ser entregue em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de indicador e avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.).
7.8.5. As turmas devem ser dimensionadas por área de gestão, sendo que cada turma não poderá ter mais de 15 (quinze) participantes.
7.8.6. O treinamento para o nível técnico (T.I.) deverá compreender suporte aos softwares ofertados, aspectos relacionados a relatórios, criação de usuários, dentre outros requisitos, permitindo que assim que a equipe técnica da entidade possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte técnico do Licitante.
7.8.7. A Prefeitura resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente (processo de indicador e avaliação de aprendizado do plano de treinamento) caberá à licitante vencedora, sem ônus para a Prefeitura, ministrar o devido reforço.
7.9. DA LICENÇA DE USO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÕES
7.9.1. A CONTRATADA deverá fornecer as LICENÇAS DE USO a custo mensal, contemplando, inclusive, as atualizações de versões do software durante a vigência contratual.
7.9.2. O fornecimento das licenças de uso deverá respeitar os direitos de propriedade industrial e intelectual da CONTRATADA, não contemplando o fornecimento do código fonte. Também não deverá possuir limitação quanto ao número de usuários da CONTRATANTE.
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7.9.3. Deverá ser entregue as licenças de uso dos módulos que compõem o software, sem a obrigatoriedade de fornecimento de código-fonte, com a permissão de uso irrestrita de todas as funcionalidades, consultas a dados e emissão de relatórios, conforme especificações técnicas definidas neste termo.
7.9.4. O software a ser adquirido deverá ser disponibilizado via web 24x7, com operação pela Internet, na infraestrutura operacional em nuvem privada ou datacenter da CONTRATADA, devendo ser disponibilizado o acesso para uso do software pela CONTRATANTE. Deverão ser passíveis de operações por quaisquer usuários autorizados através de browser/navegador, sem que haja a utilização de emulador ou arquivos executáveis locais nas estações de trabalho dos usuários da CONTRATANTE.
7.9.5. A software para gestão pública ofertado deverá atender na plenitude, em tempo de Projeto, a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais previstos. No que tange aos Requisitos Funcionais deverá o software atender a no mínimo 90% (noventa por cento) de forma Nativa ou Parametrizável, ou seja, no contexto dos Requisitos Funcionais previstos só será admitido 10% (dez por cento) de adequações até o término do período de implantação.
7.9.6. DA DISPONIBILIDADE OPERACIONAL DO SOFTWARE: Tanto o servidor de banco de dados quanto o de aplicação, bem como, qualquer outra necessidade específica, deverá ser de responsabilidade e hospedados em servidores da empresa CONTRATADA em Data Center ou em nuvem privada, de forma que o software possa ser acessado através da internet. A CONTRATADA deverá disponibilizar cópia dos dados hospedados para o CONTRATANTE e demais necessários. A disponibilidade operacional deverá contemplar no mínimo os seguintes requisitos:
7.9.6.1. O serviço de disponibilização operacional deverá ser mensal, com a finalidade de comportar o processamento, armazenamento, centralização e crescimento dos dados do software fornecido.
7.9.6.2. A infraestrutura tecnológica não deverá possuir limitação de acessos, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum custo adicional pelo funcionamento e administração do ambiente, (todos os itens descritos deverão ser revistos de acordo com o crescimento da demanda de processamento, armazenamento e disponibilidade requisitada), o qual a CONTRATADA deverá prover:
a) Licenciamento de todos os softwares aplicativos necessários:
I. Sistema Operacional, Banco de Dados;
II. Virtualização;
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III. Servidor de Aplicação;
IV. Gerenciamento;
V. Backup e replicação;
VI. Firewall e segurança;
VII. Entre outros;
b) Espaço físico com acesso restrito e monitorado;
c) Ambiente com temperatura e umidade controladas;
d) Infraestrutura de rede, incluindo switches, roteadores e outros;
e) Servidores físicos ou virtuais (aplicação, rede e banco de dados);
f) Sistemas de armazenamento em discos;
g) Sistema de segurança com firewall redundante;
h) Links de conexão internet de alta performance e redundantes;
i) Energia ininterrupta redundante;
j) Sistemas de nobreak para proteção contra falhas de energia redundantes;
k) Serviço de cópia de segurança e guarda de cópia de segurança (Backup em fitas ou discos);
l) Serviço de monitoramento de tráfego e acesso;
m) Infraestrutura para gestão de servidores físicos ou virtuais;
n) Deverá ser um sistema autônomo (é uma coleção de prefixos de roteamento conectados por protocolo internet sob o controle de um ou mais operadores de rede que apresenta uma política comum e claramente definida de roteamento para a Internet (vRFC 1930));
o) A infraestrutura operacional deverá estar à disposição integralmente da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
p) Deverá também estar composto no serviço o crescimento dos dados das áreas de gestão da solução.
7.9.6.3. Todos os recursos de infraestrutura, bem como servidores de aplicativos e servidores de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste
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documento, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso;
7.9.6.4. Independentemente do Data Center (próprio ou subcontratado) deverá o fornecedor garantir um SLA (acordo de nível de serviço) físico de no mínimo 99.74%, de acordo com a classificação TIER (certificação de nível de infraestrutura local) nível 2;
7.9.6.5. Quanto ao Data Center, a CONTRATADA deverá ficar responsável por manter os sistemas básicos (sistema operacional, banco de dados, servidor de aplicação, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (software licenciado) ou comunidade (software livre).
7.9.6.6. Nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93, somente a infraestrutura de Data Center ou nuvem privada poderá ser subcontratada pela CONTRATADA mediante aprovação do CONTRATANTE.
7.9.7. DA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS: Deverá ser realizada atualização permanente de versões e a devida correção de erros e bugs, sejam identificados pelos usuários ou de forma preventiva pela CONTRATADA, o qual deverá contemplar as seguintes atividades:
7.9.7.1. Manutenção evolutiva legal: Deverá compreender aos serviços de inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades nos softwares, decorrente de alterações de legislação (leis, decretos, medidas provisórias, imposição de órgãos de controle externo) federal, estadual ou municipal. Não deverá estar contemplada portarias ou normativas internas dos órgãos CONTRATANTE. Para atendimento da atividade deverá ser registrado via ferramenta de acompanhamento de suporte fornecida pela CONTRATADA. O prazo mínimo de entrega deverá ser de 280 (duzentas e oitenta) horas úteis após a abertura do chamado que deverá provocar a referida manutenção. Devido à complexidade da alteração sistêmica, o prazo de entrega poderá sofrer alterações, com a finalidade de prorrogação ou supressão, conforme acordo entre as partes.
7.9.7.2. Manutenção corretiva: Deverá compreender aos serviços de correção de defeitos, erros e bugs nos softwares sem inserção de novas funcionalidades. Os serviços deverão ser aplicados para comportamentos inadequados que causem problemas de uso e funcionamento, contemplando a correção dos erros dos módulos, erros descobertos e reportados por usuários do sistema.
7.9.7.3. Manutenção preventiva: Deverá compreender aos serviços de prevenção de falhas ou de erros identificados e ainda não manifestos na execução ou dos requisitos dos sistemas.
7.9.8. DO SUPORTE TÉCNICO: A licitante vencedora deverá manter na Sede do Município, no mínimo 03 (três) profissionais devidamente qualificados a operar e prestar total suporte aos sistemas e com conhecimento nas áreas dos negócios de gestão tributária, administrativa e financeira, bem
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como com conhecimento em leis e orientações tanto das esferas Federal, Estadual e Municipal para atender permanentemente a execução dos serviços contratados, visando:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares;
b) Pequenas capacitações de usuários replicadores de informação da Prefeitura na operação ou utilização do aplicativo em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
c) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos softwares após a implantação e utilização dos mesmos, como: esclarecimento de dúvidas na operação dos softwares para a geração e validação dos arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e nas áreas de informática, entre outros.
7.9.8.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os insumos necessários para os profissionais alocados ao projeto tais como: Estadia, deslocamento, passagens aéreas, salários, encargos sociais e trabalhistas indiretos como FGTS, férias, 13º salário, vale transporte, custo de rescisão, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições e indenizações;
7.9.8.2. Deverá também responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
7.9.8.3. Fica sobe à responsabilidade da CONTRATADA a disposição de equipamentos e softwares de uso pessoal para toda a sua equipe alocada ao projeto como: computadores, Notebook, impressoras, scanners, licenças de sistema operacional, ferramentas de desenvolvimento, etc.;
7.9.8.4. Cabe a Prefeitura determinar o horário de expediente dos profissionais que deverão prestar os serviços contratados, sempre de acordo com as leis vigentes;
7.9.8.5. Todos os serviços deverão ser executados com zelo e cuidado, respeitando sempre as normas de segurança e orientações do Gerente de contrato da Prefeitura, para se evitar acidentes;
7.9.8.6. A CONTRATADA deverá também disponibilizar suporte técnico via telefone ou por outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema.
7.9.8.7. Será aceito suporte aos softwares licitados via remoto quando necessário, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
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7.9.8.8. Todos os chamados de suporte deverão ser registrados em ferramenta própria da CONTRATADA, de forma a manter histórico dos chamados para posterior acompanhamento e estatística e envio automático de informação ao solicitante, via e-mail.
7.9.8.9. Os profissionais da CONTRATADA que prestarão o suporte técnico deverá adotar o seguinte processo operacional:
a) REGISTRAR e CLASSIFICAR os EVENTOS TÉCNICOS (requisição e/ou incidente) levando em conta o impacto e urgência todas as demandas de modo que nenhuma seja “perdida” e/ou “não registrada”.
b) RESTABELECER o mais rápido possível os serviços com o mínimo de impacto de modo que sejam cumpridos os acordos de NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) e/ou NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (NMS).
c) MANTER notificações ativas aos usuários informados sobre o andamento de suas solicitações por meio de uma ferramenta Web.
d) ESCALONAR os eventos conforme a sua complexidade (N1, N2 e N3).
e) FECHAR os eventos técnicos, no qual o registro deverá ser finalizado pela pessoa que abriu.
f) EXTRAIR a SATISFAÇÃO do USUÁRIO, por intermédio de pesquisa de satisfação de cada evento, com espaço aberto para críticas, sugestões e elogios dentro de cada evento.
g) Os atendimentos que contenham a classificação de complexidade “BAIXA”, ou seja, de NÍVEL 1 (N1), que tem por finalidade sanar as dúvidas e esclarecimentos de operação dos usuários das áreas pertinentes que o sistema de informação deverá abranger, deverá ser prestado pela CONTRATADA.
h) Os atendimentos que contenham a classificação de complexidade “MÉDIA”, ou seja, de nível 2 (N2), que tem por finalidade suprir as dúvidas, ajustar parâmetros, esclarecimentos e de requisitos de negócios relacionados as áreas que o sistema de informação deverá abranger, especificamente aos eventos (requisição ou incidente) abertos pelos usuários estratégicos e replicadores, e principalmente o Departamento de Tecnologia da Informação deverá ser prestado pela CONTRATADA.
i) Os atendimentos que contenham a classificação de complexidade “ALTA”, ou seja, de nível 3 (N3), que tem por finalidade suprir os eventos (requisição ou incidente) por intermédio de atividades de intervenção técnica no sistema (codificação, aplicação de scripts, dentre outros) deverá ser prestado pela CONTRATADA.
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7.9.8.10. A empresa CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal todos os eventos técnicos atendidos.
7.9.8.11. O suporte remoto, quando aplicável deverá utilizar das melhores práticas existentes no mercado para os atendimentos, realizando ações de feedback para todos os chamados.
7.9.8.12. O início do serviço de suporte técnico se dará após a implantação, estendendo-se até o final do contrato.
7.10. DO BANCO DE HORAS:
7.10.1. O Banco de horas tem por objetivo os serviços SOB DEMANDA de melhoria dos softwares na fase de IMPLANTAÇÃO e PÓS-IMPLANTAÇÃO, com a devida correlação aos processos e a implementação, customização e parametrização de NOVOS REQUISITOS NÃO PREVISTOS INICIALMENTE NO ESCOPO deste documento, abrangendo as seguintes atividades:
7.10.1.1. Deverá compreender todo serviço especializado de análise, desenvolvimento, codificação e implementação ainda não prevista nos requisitos deste documento, adaptações tecnológicas, necessidades de mapeamento, alteração de fluxo de processos (utilizando conceito BPMN ou não) ou demais modificações que impactam em mudanças no escopo conforme o seguinte detalhamento:
a) Melhorias para atendimento de portal (is) e software (s) em fase de implantação ou produção, o qual deverá contemplar a implementação de novas funcionalidades definidas e ainda não contempladas na aplicação. Deverá ser orientada a melhorar a qualidade do software, acrescentando novas funcionalidades, melhorando seu desempenho a fim de torná-lo mais usual ou até mesmo aumentando a abrangência de seu escopo, processos e rotinas.
b) Adaptação, customização, codificação, parametrização e implementação ao software (s), visto as peculiaridades e novas implementações identificadas pela Prefeitura;
7.10.1.2. Pela melhoria ora contratada sob demanda, obriga-se ainda a licitante vencedora a manter os softwares tecnicamente atualizados, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho.
7.10.1.3. Todas as versões liberadas pela CONTRATADA, mencionadas acima, serão colocadas à disposição da Prefeitura em conformidade com uma ordem de serviço emitida pelo
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gestor do contrato e o respectivo pagamento deverá feito mediante a métrica de horas de serviço técnico.
7.11. Acordo de Níveis de Serviço:
7.11.1. A CONTRATADA deverá atender aos níveis mínimos de serviços, que deverão mensurados por intermédio dos “eventos técnicos” ou “chamados técnicos”, que deverão ser classificados como requisição ou incidentes, na seguinte forma:
a) Serviço de abertura e acompanhamento dos eventos disponíveis em um sistema fornecido pela CONTRATADA, que deverá ser acessível por meio da Internet e que deverá enviar por e-mail a abertura e o andamento dos chamados.
b) O sistema deverá permitir o acompanhamento do andamento do chamado aberto, permitindo assim a validação do “usuário” quanto ao fechamento do chamado;
c) O sistema deverá emitir relatórios sobre a quantidade de chamados, data/hora, estado e categoria de cada chamado.
d) Os eventos (requisições e incidentes) deverá ser categorizado de 02 (duas) formas, sendo como “chamado de suporte” e “chamado técnico”.
7.11.2. Os eventos de “CHAMADOS DE SUPORTE” deverão contemplar as atividades de “BAIXA” e “MÉDIA” complexidade, ou seja, o nível 1 e 2 (N1 e N2), sendo que o atendimento deverá estar disponível no horário das 8h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) em dias úteis do CONTRATANTE, por meio da seguinte SLA:
a) O prazo deverá ser contabilizado a partir da efetiva abertura do chamado conforme a “Tabela 1: Níveis Mínimos de Serviço”.
b) Caso o chamado de suporte técnico não seja solucionado no prazo supracitado no item anterior, o atendimento deverá ser “RECLASSIFICADO” como “CHAMADO TÉCNICO”, no qual deverá seguir o NMS e SLA com ESCALONANDO para o nível 3 (N3) da CONTRATADA. Deverá ser mantido o protocolo original para fins de aferição do SLA e NMS em ambos os casos.
7.11.3. Já os eventos classificados como “CHAMADO TÉCNICO” deverão contemplar as atividades de “ALTA” complexidade, ou seja, o nível 3 (N3), o qual há necessidade de codificação e alteração no software e deverá obedecer a seguinte SLA:
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a) O prazo deverá ser contabilizado a partir da abertura do “chamado do suporte técnico”.
b) Os prazos deverão seguir os estabelecidos na “Tabela 1: Níveis Mínimos de Serviço”, em conformidade com os termos da “Tabela 2: Classificação de níveis de severidade”:
Tabela 1: Níveis Mínimos de Serviço | |||||
Serviço | Visão do escalonamento | Penalidades | |||
Chamado de suporte técnico (N1 e N2) | Chamado técnico (N3) | ||||
Severidade | Ocorrência | Prazo de retorno | Prazo de Solução | Prazo de solução | Glosa (sobre o valor da fatura mensal, limitados a 20%) |
Um | Evolutiva legal | N/A | N/A | Em até 280 (duzentas e oitenta) horas úteis. | 0,5% por dia útil (08 horas úteis) de atraso. |
Um | Esclarecimentos de dúvidas, erros ou falhas | em até 02 (duas) horas úteis. | em até 04 (quatro) horas úteis. | Em até 16 (dezesseis) horas úteis. | 0,4% por dia útil (08 horas úteis) de atraso. |
Dois | em até 02 (duas) horas úteis. | em até 08 (oito) horas úteis. | Em até 32 (trinta e duas) horas úteis. | 0,3% por dia útil (08 horas úteis) de atraso. | |
Três | em até 02 (duas) horas úteis. | em até 16 (dezesseis) horas úteis. | Em até 48 (quarenta e oito) horas úteis. | 0,2% por dia útil (08 horas úteis) de atraso. | |
Quatro | em até 02 (duas) horas úteis. | em até 24 (vinte e quatro) horas úteis. | Em até 64 (sessenta e quatro) horas úteis. | 0,1% por dia útil (08 horas úteis) de atraso. |
7.11.4. Detalhamento dos níveis de severidade para os chamados N3:
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Tabela 2: Classificação de níveis de severidade | ||
Severidade | Ocorrência | Descrição da severidade |
Um | Evolutiva legal | Problema que acarreta a defasagem e, consequentemente, o descumprimento da legislação correlata à Instituição, cabendo à Contratada mobilizar recursos para a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades nos módulos, decorrente de alterações de legislação (leis, decretos, medidas provisórias, imposição de órgãos de controle externo) federal, estadual ou municipal. Para atendimento da atividade deverá ser registrado chamado via ferramenta de acompanhamento de suporte definida pela Contratada. A Contratada deverá mobilizar recursos no prazo de retorno de até 10 (dez) dias corridos da devida comunicação formal do problema, devendo conclui-la com o prazo de solução de até 280 (duzentas e oitenta) horas úteis, contados da abertura do chamado. |
Um | Esclarecimentos de dúvidas, erros ou falhas | Problema que acarreta a paralisação do sistema ou de qualquer funcionalidade para as quais não exista solução de contorno, cabendo à Contratada mobilizar recursos em, no máximo, 04 (quatro) horas úteis contadas da devida comunicação formal do problema e alocar todos os seus esforços, valendo-se, inclusive, de suporte e consultoria externa, devendo restaurar a condição de operação num prazo máximo de 16 (dezesseis) horas úteis. |
Dois | Problema que acarreta a paralisação de funcionalidades críticas para as quais existem soluções de contorno, que causem grande impacto ao uso do sistema e não possuam solução de contorno, cabendo à Contratada mobilizar recursos no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis da devida comunicação formal do problema e alocar seus esforços, devendo restaurar a condição de operação num prazo de até 32 (trinta e duas) horas úteis. | |
Três | Problema que foi corrigido na versão anterior do sistema e que voltou a apresentar o mesmo comportamento de erro quando do uso da versão seguinte em produção ou um problema que |
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acarrete na paralisação de funcionalidades que não causem | ||
grande impacto ao uso do sistema e não possuam solução de | ||
contorno, cabendo à Contratada mobilizar recursos no prazo | ||
máximo de 16 (dezesseis) horas úteis da devida comunicação | ||
formal do problema e alocar seus esforços, devendo restaurar a | ||
condição de operação. Além disso, a Contratada analisará a | ||
situação reportada e encaminhará a solução de contorno ou | ||
definitiva num xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas | ||
úteis. Nesse caso, desde que não seja reincidência, a | ||
disponibilização de uma solução de contorno enseja a | ||
recategorização do chamado técnico para a severidade quatro, | ||
passando a vigorar os prazos relativos a aquela severidade. | ||
Problema que não se encaixe nas situações anteriores, cabendo à | ||
Contratada mobilizar recursos no prazo máximo de 24 (vinte e | ||
quatro) horas úteis da devida comunicação formal do problema e | ||
Quatro | alocar seus esforços, devendo restaurar a condição de operação. | |
Além disso, a Contratada analisará a situação reportada e | ||
encaminhará a solução de contorno ou definitiva num prazo | ||
máximo de até 64 (sessenta e quatro) horas úteis. |
7.11.5. Para os níveis de severidade, caso a correção demande tempo superior ao estabelecido, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE, descrevendo e justificando o problema, e estabelecendo o cronograma necessário para implementação da solução. Caso o CONTRATANTE não aceite a justificativa deverão ser mantidos os prazos definidos no Termo de Referência. Caso o CONTRATANTE aceite a justificativa e aprove o cronograma esse deverá ser considerado como prazo limite para entrega.
7.11.6. Deverão ser consideradas falhas os problemas provocados pela operação normal do sistema e comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações definidas.
7.11.7. Os níveis de severidade dos chamados técnicos serão indicados pelo CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, baseado no impacto da funcionalidade afetada.
7.11.8. São considerados para efeito de prazo:
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a) Prazo de retorno: tempo decorrido entre a abertura do chamado na ferramenta da CONTRATADA pela equipe técnica do CONTRATANTE e a informação da CONTRATADA sobre as providências que deverão ser tomadas e as alternativas de contorno, quando aplicáveis.
b) Prazo de solução: tempo decorrido entre a abertura do chamado pela equipe técnica do CONTRATANTE e a “efetiva solução” do incidente pela CONTRATADA. Por efetiva solução, entende-se o “pleno funcionamento” da aplicação.
7.11.9. Entende-se "pleno funcionamento da aplicação" o "marco de entrega" dos chamados técnicos para efeito de contagem final ou suspensão do prazo de solução da CONTRATADA;
7.11.10. O termo "marco de entrega" deverá equivaler a disponibilização da solução do chamado técnico em ambiente de produção da CONTRATADA.
7.11.11. O serviço de suporte e manutenção deverá abranger também as atividades de acesso às novas versões e melhorias do (s) software (s), que porventura forem lançadas pela CONTRATADA e suporte técnico para correção de problemas (BUG’s).
7.11.12. O limite máximo da redução, ou seja, as glosas dos valores que deverão ser pagos mensalmente para a CONTRATADA, em decorrência da apuração dos níveis mínimos de serviços (NMS), deverá ser de no máximo 20% (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade para a prestação dos serviços.
7.11.13. A aferição mensal dos níveis mínimos de serviço (NMS) deverá assegurar a operação dos “chamados dos eventos” (CT) em níveis de qualidade que deverá propiciar a estabilidade e normalidade de operação dos sistemas, visando, também, estimular a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
7.11.14. Nos NMS de manutenção deverão estar previstos índices com “limites toleráveis” (LT) de forma progressiva, com o objetivo de que os “chamados dos eventos” entregues "fora do prazo", provocados pelas ocorrências de "Erros ou falhas" “Tabela 1: Níveis Mínimos de Serviço”, deverá incentivar a CONTRATADA a resolver os problemas existentes sem que haja novos erros ou reincidências, bugs e por consequência diminuir os atrasos.
7.11.15. O modelo de remuneração previsto também deverá possibilitar a glosa no valor mensal, no qual deverá estimular a CONTRATADA em investir na qualidade interna das entregas dos “chamados dos eventos” (CT), pois quanto maior a qualidade de prazo nas entregas dos CT, menor deverão ser as glosas e por consequência não deverá haver diminuição do valor mensal previsto para a CONTRATADA.
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7.11.16. Os “limites toleráveis” (LT) progressivos dos “chamados dos eventos” (CT) entregues "fora do prazo", deverão provocados por ocorrência em conformidade com a “Tabela 1: Níveis Mínimos de Serviço”. Deverá atender as seguintes condições:
Indicador | Incide sobre | Nível mínimo de serviço (NMS) Limites toleráveis (LT) |
Chamados de eventos entregues no Prazo (CTEP): Deverá consistir na melhoria da qualidade de entrega, no que se diz respeito ao quesito PRAZO-SLA, na totalidade dos chamados de eventos (CT) de uma competência (mês), dentro do prazo previsto após o período implantação da solução. | O valor da fatura mensal que deverá ser aplicado os percentuais de glosa conforme a tabela do “Tabela 1: Níveis Mínimos de Serviço”, caso a CONTRATADA não alcance o nível mínimo de forma individualizada nos CT. A Meta de Redução corresponde ao limite percentual do mês em análise, conforme definido ao lado. | A redução progressiva do limite tolerável (LT) abrange a totalidade dos chamados técnicos em todas as severidades, que deverão ser entregues e aceitos conforme SLA da “Tabela 1: Níveis Mínimos de Serviço”, provocados em decorrência de "erros e falhas", no qual deverá obedecer ao seguinte limite de NÍVEL DE EFICIÊNCIA: |
Entrada em produção (1º mês): ≥ 80,00% Em produção (2º mês): ≥ 82,00% Em produção (3º mês): ≥ 84,00% Em produção (4º mês): ≥ 86,00% Em produção (5º mês): ≥ 88,00% Em produção a partir do 6º mês: ≥ 90,00% |
7.11.17. A aferição das entregas deverá ser calculada considerando a totalidade de CT aceitos pelo CONTRATANTE (Chamados Técnicos com situação "homologado" ou "fechado") dentre de uma competência (mês), computando de forma individual o prazo decorrido da solicitação até a entrega do serviço.
7.11.18. O indicador dá-se pelo número de chamados técnicos aceitos e entregues no prazo em relação ao total de chamados técnicos aceitos (composto por todos os chamados entregues no
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prazo, tanto como fora do prazo, com status de "homologado" ou "fechado"), conforme planilha do Apenso II deste termo.
7.11.19. A redução da fatura mensal deverá ser calculada com base na quantidade de CT aceitos (com ocorrência de atraso de entrega com status de "homologado" ou "fechado"), no qual deverá incidir a penalidade de forma individualizada nos CT que superarem o LT da competência. Caso não seja superado o LT previsto para a competência, não deverá haver glosa ou redução na fatura mensal da CONTRATADA.
7.11.20. É da CONTRATADA a responsabilidade pela prestação do serviço dentro limite mínimo tolerável (LT), sujeitando-se às penalidades e redução do faturamento em caso de falha no prazo de atendimento e solução do CT.
7.11.21. É do CONTRATANTE a responsabilidade de responder todos os questionamentos técnicos e de negócios, quando formalizado pela CONTRATADA, podendo-se paralisar a contagem do prazo de SLA da CONTRATADA até o efetivo retorno do CONTRATANTE.
7.11.22. Em caso de não atendimento pela CONTRATADA do limite mínimo tolerável do serviço (LT) mensurado a partir do indicador acima descrito, deverá ser aplicada automaticamente as penalidades (glosa), conforme “Tabela 1: Níveis Mínimos de Serviço” de forma individualizada para cada CT que exceder o LT.
7.12. REQUISITOS OPERACIONAIS E FUNCIONAIS DOS SOFTWARES
7.12.1. QUANTIDADE DE ACESSO
7.12.1.1. Os softwares deverão possuir acesso simultâneo e em quantidade ilimitada para usuários cadastrados.
7.12.2. REQUISITOS FUNCIONAIS BÁSICOS
7.12.2.1. Para atender as necessidades do Município de Várzea Grande, a CONTRATADA deverá fornecer software destinado para Gestão Pública, colaborando na organização e funcionamento das unidades organizacionais municipais, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes.
7.12.2.2. O software deverá proporcionar ganho significativo nos controles da arrecadação e cobrança dos tributos municipais, na contabilização pública, automatizar o planejamento, a
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execução do orçamento público e do atendimento aos contribuintes com a utilização de uma ferramenta ágil, moderna, trazendo confiabilidade, organização e agilidade com a disponibilização de serviços on-line através da internet para os cidadãos e contribuintes, seja nas cobranças de tributos, nas disponibilizações de serviços online e atendimento aos contribuintes e servidores.
7.12.2.3. Todos os módulos do software deverão ser integrados em sua totalidade em idioma português Brasileiro e conter recursos necessários para que a Administração obtenha a gestão completa dos processos administrativos, operacionais e estratégicos inerentes ao objeto contratado.
7.12.3. PARA ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPAIS, OS SISTEMAS DEVERÃO CONTEMPLAR NO MÍNIMO OS MÓDULOS E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS CONTIDAS NO APENSO I DESTE TERMO DE REFERENCIA.
7.12.4. DOS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS E OBRIGATÓRIOS
ID | Visão | Descrição do requisito |
1 | Dos requisitos não funcionais | O Sistema deverá ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes. |
2 | Dos requisitos não funcionais | Permitir a visualização dos relatórios em tela de todos os módulos, antes de imprimi-los, podendo em seguida fazer a impressão sem trocar de tela, bem como a gravação do mesmo em formato PDF, com saída em arquivo de mídia ou disco rígido e a seleção da impressora da rede desejada. |
3 | Dos requisitos não funcionais | Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral. |
4 | Dos requisitos não funcionais | Garantir que os sistemas tenham integração total entre seus módulos e funções. |
5 | Dos requisitos não funcionais | Deverá apresentar ícones, botões e opções de menu habilitados e não habilitados de modo diferenciado. |
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6 | Dos requisitos não funcionais | Possuir um cadastro único que integre todos os demais módulos de modo transparente ao usuário. |
7 | Dos requisitos não funcionais | Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários. |
8 | Dos requisitos não funcionais | Todos os sistemas deverão atender a legislação municipal em vigor na data do contrato, e as legislações estadual e federal. |
9 | Dos requisitos não funcionais | Permitir o cadastro de unidades organizacionais do órgão de maneira hierarquizada. |
10 | Dos requisitos não funcionais | Permitir personalizar relatórios e telas com a identificação da Prefeitura. |
11 | Dos requisitos não funcionais | Permitir personalizar relatórios e documentos gerados com a identificação da Prefeitura. |
12 | Dos requisitos não funcionais | Possibilitar a troca de arquivos com órgãos externos, como os agentes arrecadadores, municípios, estados e união, enviados através da internet ou redes de pacotes. |
13 | Arquitetura técnica | Para garantir a contratação de uma solução robusta dentro dos melhores padrões reconhecidos pelo mercado, o software ofertado deverá possuir as seguintes características: |
14 | Arquitetura técnica | Suportar arquitetura em três camadas (apresentação, aplicação e dados), onde os elementos de uma aplicação estejam nitidamente separados nestas camadas; |
15 | Arquitetura técnica | Suportar claramente a segregação de ambientes de desenvolvimento/ homologação/ produção, provendo ferramenta automatizada de migração de conteúdo entre ambientes; |
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16 | Arquitetura técnica | Conter todos os módulos integrados, utilizando uma única base de dados, com as mesmas características tecnológicas e de forma nativa entre si; |
17 | Arquitetura técnica | Disponibilizar funcionalidade que permite balanceamento de carga; |
18 | Arquitetura técnica | A software deverá ter sido desenvolvido em uma linguagem robusta, de arquitetura de alto desempenho, “multithread”, que contenha segurança nas transações, desempenho satisfatório capaz de processar grandes volumes de processamento, e facilidades para criação de programas distribuídos. |
19 | Arquitetura técnica | Processar e operar em ambiente multicamada, tendo a sua utilização em ambiente totalmente web, com acesso por intermédio dos principais browsers de mercado (Mozila Firefox e Google Chrome). Não será permitido a utilização de emuladores ou outras ferramentas para a devida navegação do sistema. Os sistemas devem ser compatíveis com protocolos HTTP/HTTPS. |
20 | Interface com o usuário | Para garantir uma operação fácil e intuitiva aos usuários o software deverá disponibilizar no mínimo os seguintes requisitos de interface: |
21 | Interface com o usuário | Oferecer mensagens de informações, avisos e erro em português de fácil entendimento para o usuário final; |
22 | Interface com o usuário | Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica, com um objeto gráfico que represente a espera; |
23 | Interface com o usuário | Tratar o retorno de informações de consultas efetuadas pelos usuários, através do controle e paginação dos dados com a possibilidade de se escolher o número de |
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ocorrências e navegação aleatória entre as páginas, evitando o tráfego de grandes volumes de dados do servidor para a estação cliente em um único pedido de leitura. | ||
24 | Interface com o usuário | Processar e operar em ambiente multicamada, tendo a sua utilização em ambiente totalmente web, com acesso por intermédio dos principais browsers de mercado (Mozila Firefox e Google Chrome). Não será permitido a utilização de emuladores ou outras ferramentas para a devida navegação do sistema. |
25 | Banco de dados | O banco de dados utilizado não pode estar descontinuado (declaradamente sem suporte para correções de segurança ou melhorias), devendo ser compatível com o padrão SQL (Structured Query Language), permitir atualizações (“upgrade”) para versões superiores sem perda de integridade, segurança, desempenho e disponibilidade. Durante a vigência do contrato será de responsabilidade da licitante todos os custos com o licenciamento e todas as tarefas referentes à gestão do banco de dados incluindo as suas atualizações, manutenções e melhorias e isto incluirá no mínimo as seguintes tarefas: |
26 | Banco de dados | Controlar seus desempenhos (“analyse” e “tunning”); |
27 | Banco de dados | Criar e gerenciar índices e outras particularidades inerentes a bancos de dados, sempre buscando o melhor desempenho; |
28 | Banco de dados | Informar periodicamente ao setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura, as atualizações de segurança, de versão e demais patches que forem indicados pelo fabricante; |
29 | Banco de dados | Em conjunto com o setor de tecnologia da informação, realizar a configuração de “clustering”, espelhamento, |
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replicação de dados, ou qualquer outra tecnologia indicada para garantir a continuidade do serviço, bem como sua segurança; | ||
30 | Acesso aos dados: | Como os dados contidos no SGBD deverão ser de propriedade da Contratante, a Contratada disponibilizará um “Dicionário de Dados”, relativo ao Banco de Dados, de forma atualizada, sempre que solicitado pela Contratante, ou de 3 em 3 meses, e que servirá de apoio para os acessos e consultas a serem realizadas. |
31 | Controle de acesso | A solução ofertada deverá possibilitar armazenar e controlar os acessos aos usuários com total segurança e deverá disponibilizar no mínimo os seguintes recursos: |
32 | Controle de acesso | Garantir o acesso ao sistema somente após validar login e senha; |
33 | Controle de acesso | Para acessar o sistema, o usuário operador será necessário possuir seu cadastro previamente gerado por outro usuário com direitos administrativos (administrador). O usuário administrador poderá criar o usuário operador, atribuindo-lhe permissões e funcionalidades do sistema, de acordo com o perfil da função que o usuário operador exercerá. O sistema deverá ofertar opções para diferenciar o usuário operador quanto a perfil e acessos; |
34 | Controle de acesso | Possibilidade de configuração de acessos ao sistema por usuário, com o estabelecimento de autorização ou restrição de leitura, gravação e exclusão em todas as suas rotinas e funções. |
35 | Controle de acesso | Permitir ao município liberar e bloquear acessos de usuários. |
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36 | Controle de acesso | Permitir ao usuário alterar sua senha pessoal sempre que desejar. |
37 | Controle de acesso | Permitir registro e bloqueio de acesso para o caso de tentativas indevidas, de forma parametrizável. |
38 | Controle de acesso | Possuir funcionalidades de expiração de senha (período de validade), bloqueio de acesso por número limite de tentativas de acesso; |
39 | Controle de acesso | Possuir identificação única para cada usuário, por meio de login e senha individualizada, de forma a permitir auditoria, controle de erros e de tentativas de invasão; |
40 | Controle de acesso | Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser parametrizado; |
41 | Controle de acesso | Permitir integração com soluções de terceiros, tais como OpenLDAP ou preferencialmente MS Active Directory, possibilitando a autenticação no sistema mediante consulta a uma base de usuários centralizado. |
42 | Controle de acesso | Possuir regras de composição e de tamanho mínimo de senhas; |
43 | Controle de acesso | Garantir que o sistema armazene as senhas de acesso em modalidade criptografada; |
44 | Controle de acesso | Não permitir que a senha de acesso do usuário seja visualizada nos aplicativos do sistema; |
45 | Controle de acesso | Permitir a criação de grupos de acessos. |
46 | Controle de acesso | Permitir a inserção de usuário como membro de um ou mais grupos de acessos. |
47 | Controle de acesso | Possibilitar o registro das tarefas executadas por cada usuário ou grupo de usuários através da abertura automática de ordens de serviço, permitindo que se |
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estabeleça auditoria completa das tarefas executadas, pois qualquer atividade executada pelos usuários do sistema deverá ser registrada e disponibilizada de forma simples para consulta e auditoria através da visualização das ordens de serviços geradas automaticamente. | ||
48 | Controle de acesso | Permitir a cópia de direitos de acesso de um grupo de usuários para outro. |
49 | Controle de acesso | Permitir que seja criado os perfis de permissões de acesso gerais e especiais para cada grupo de acesso. |
50 | Controle de acesso | Dispor de rotinas que permitem o controle de acesso aos usuários aos módulos e funções com a área de atuação de cada usuário dentro do sistema. (Perfis) |
51 | Controle de acesso | O sistema deverá permitir a criação de perfis, estes perfis conterão os acessos às funcionalidades e direitos do sistema definidos pelo usuário administrador. Um perfil poderá ser criado com direitos apenas de consulta de registro no sistema, para que as funcionalidades atribuídas ao usuário operador tenham acesso apenas à consulta; |
52 | Controle de acesso | Permitir a cópia de direitos de acesso de um perfil de usuários para outro. |
53 | Controle de acesso | Garantir controle parametrizável dos acessos dos usuários às funcionalidades do sistema de acordo com permissões associadas aos seus perfis. |
54 | Controle de acesso | Permitir que os usuários visualizem apenas os botões no sistema aos quais ele tem direito de acessar. |
55 | Controle de acesso | Permitir associar um ou mais perfis de autorização para cada usuário. |
56 | Controle de acesso | Deverá armazenar compondo de forma histórica todas as alterações efetuadas na base cadastral, registrando |
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a informação original e a informação alterada e ainda a data, hora e usuário responsável pela manutenção. | ||
57 | Controle de acesso | Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas. A política de senhas será definida de acordo com o cargo, competência e o setor de cada usuário; |
58 | Controle de acesso | Possibilitar o registro de todas as alterações, adições, exclusões, cancelamentos de dados e lançamentos. Qualquer modificação no sistema deve ficar registrada o dia, a hora, o usuário e a respectiva matrícula de quem efetuou a alteração; |
59 | Controle de acesso | Todas as ações do item anterior devem conter lastro passível de acesso e visualização a todos os Inspetores de Tributos habilitados no sistema; |
60 | Controle de acesso | Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário; |
61 | Controle de acesso | Manter registros de log para auditoria de quando cada usuário entra e sai do sistema, além de tudo feito por ele (data, hora, endereço IP e identificação do usuário além de cada ação executada pelo usuário); |
62 | Backup | A licitante vencedora deverá fornecer o BACKUP dos dados em periocidade (mensal, quinzenal ou semanal) que deverá ser acordada entre as partes. |
63 | Requisitos de segurança de dados | O software deverá possuir mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados e deverá: |
64 | Requisitos de segurança de dados | Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware; |
65 | Requisitos de segurança de dados | Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações; |
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66 | Requisitos de segurança de dados | Manter registro das operações efetuadas na base de dados, com no mínimo: usuário, data, hora, tipo de operação, conteúdo anterior e conteúdo atual; |
67 | Requisitos de segurança de dados | Possuir permissões de acesso individualizadas e por perfis. Poderá ser através de usuário e senha (preferencialmente a senha ser digitada em teclado virtual). Opcionalmente, em alguns módulos ou funcionalidades a licitante deverá disponibilizar o acesso por funcionalidades que utilizem certificado digital no padrão ICP-Brasil (certificado deverá ser fornecido pela CONTRATANTE); |
68 | Requisitos de segurança de dados | Utilizar protocolo SSL que criptografa os dados trafegados através da Internet; |
69 | Requisitos de segurança de dados | Criptografar todas as senhas dos usuários da solução; |
70 | Requisitos de segurança de dados | Mostrar ao usuário somente as opções para as quais ele foi autorizado. |
71 | Caracteristicas especificas | O acesso ao banco de dados deverá ser restrito ao técnico designado pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, não deverá ser permitido, em hipótese alguma, acesso administrativo ao banco de dados por terceiros. Todo e qualquer acesso ao banco de dados deverá ser auditado e seus logs de auditoria inacessíveis para qualquer pessoa sem a devida autorização do (a) prefeito (a), sejam funcionários da prefeitura ou não. |
72 | Caracteristicas especificas | O software deverá suportar implementações de novas funcionalidades no decorrer da vigência do contrato, sendo estabelecido previamente pela Comissão Multidisciplinar, ou outro responsável devidamente determinado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande. |
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73 | Caracteristicas especificas | O sistema deverá atender a toda legislação municipal, em especial, quanto a “Nota Várzea-grandense”, (Decreto nº 101/2013 de 25/11/13), que consiste no programa de sorteio, emissão de cupons, abatimento de crédito no IPTU, dentre outras especialidades da legislação municipal. |
74 | Ferramentas de inteligência de negócios | Atendendo a este quesito, o software deverá utilizar ferramentas de última geração de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), gerando ferramentas que combinam relatórios dinâmicos e análise de dados em uma interface de painel de controle, através de alertas automáticos que funcionem como auditor virtual, apresentando ao usuário somente os dados que ele precisa e quando ele precisa. |
75 | Ferramentas de inteligência de negócios | Esta ferramenta deverá apontar as divergências e inconsistências das informações prestadas ao sistema, com a indicação correspondente, oferecendo gráficos dinâmicos e análise estatística, com a habilidade de expandir e resumir os dados examinados interativamente. |
76 | Ferramentas de inteligência de negócios | A CONTRATADA deverá garantir o acesso a ferramenta de no mínimo 10 (quinze) usuários. |
77 | Ferramentas de inteligência de negócios | A ferramenta poderá ser agregada ao software ou utilizar uma de mercado. A CONTRATADA deverá custear todas as licenças e atualizações necessárias para a sua utilização da CONTRATANTE durante a vigência contratual. |
78 | Integração dos sistemas | Os softwares deverão permitir obrigatoriamente a integração dos dados entre os sistemas contratados. Quando for de terceiros através de interligação automática quando ocorrer mais de um banco de dados, ou por meio de banco de dados único. |
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79 | Integração dos sistemas | Deverá a CONTRATADA disponibilizar os layouts com as informações necessárias para que o sistema de informação de terceiros consuma as informações pertinentes do software contratado. |
80 | Integração dos sistemas | Todos os módulos deverão ser desenvolvidos em uma mesma linguagem de programação, possuindo a mesma definição, sendo todos os módulos desenvolvidos pelo mesmo fabricante e rodando na mesma plataforma de Sistema de Banco de Dados Relacional. |
81 | Integração dos sistemas | Busca o município manter padronização, integração e homogeneidade de todos os produtos utilizados. |
82 | Geração de arquivos | O software deverá gerar todos os arquivos para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (APLIC), conforme layouts e parâmetros estipulados pelo mesmo durante a vigência contratual. |
83 | Geração de arquivos | O sistema deverá gerar arquivos em qualquer outro modelo de layout para órgãos fiscalizadores e de controle externo durante a vigência contratual. |
8. DA DEMOSNTRAÇÃO DO SISTEMA (AMOSTRA)
8.1. A prova de amostra ou demonstração dos softwares se faz necessária para Administração verificar a compatibilidade entre o serviço ofertado pelo licitante VENCEDOR PROVISÓRIO ARREMATANTE DA FASE DE LANCES e a solução pretendida pela Administração para suas necessidades, como se segue:
Id | Áreas de Gestão / módulo | Qtde Total de Requisitos Poc | Atendimento mínimo 90,00% | ||
1 | Caracteristicas Gerais | 45 | 2,77% | 41 | 2,71% |
2 | Gestão de informações estratégicas | 38 | 2,34% | 34 | 2,25% |
PROC. ADM. Nº. 781208/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2022
3 | Portal da Transparência | 43 | 2,64% | 39 | 2,58% |
4 | Portal e Serviços Digitais | 12 | 0,74% | 11 | 0,73% |
5 | Gestão de Planejamento Orçamentária | 162 | 9,96% | 146 | 9,65% |
6 | Gestão Contábil e financeira | 161 | 9,90% | 145 | 9,58% |
7 | Gestão de Tributos Municipal | 344 | 21,16% | 310 | 20,49% |
8 | Gestão de ISSQN e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica | 70 | 4,31% | 63 | 4,16% |
9 | Gestão de Atendimento eletrônico e emissão de senhas | 55 | 3,38% | 50 | 3,30% |
10 | Gestão de Pessoas | 275 | 16,91% | 295 | 19,50% |
11 | Gestão Administrativa | 198 | 12,18% | 178 | 11,76% |
12 | Gestão de Ouvidoria e Processos | 123 | 7,56% | 111 | 7,34% |
13 | Gestão de Controle Interno | 50 | 3,08% | 45 | 2,97% |
14 | Gestão de Procuradoria | 30 | 1,85% | 27 | 1,78% |
15 | Processos da Gestão - SMDUET | 19 | 1,17% | 17 | 1,12% |
16 | Processos Gestão meio ambiente-SEMMADRS | 2 | 0,12% | 1 | 0,07% |
Total de requisitos / funcionalidades | 1.62 7 | 100,00% | 1.513 | 100,00 % |