Contrato
Contrato
Contrato nº 09/2022 Carta Convite nº 02/2022
Processo Licitatório n° 02/2022
Aquisição de materiais de limpeza e higiene para as secretarias do munícipio.
O Município de Santa Cecília do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx do Sul, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, doravante denominado de Contratante, a empresa Supermercado GM LTDA-ME, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro Centro, cidade Santa Cecília do Sul-RS, inscrita no CNPJ sob nº11.687.770/0001-70 representada pelo Sr(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Administradora, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes da Carta Convite nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira – Objeto
A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE o seguinte (s) item(ns):
Item | Qtd | Un . | Descrição | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
02 | 47 | Un . | ÁLCOOL GEL, embalagem de 5 litros. Material: álcool etílico hidratado, tipo gel sanitizante, para aplicação em limpeza doméstica. Características adicionais: neutralizante, espessante e grau cosmético. Atenda as normas técnicas, com registro no ministério da saúde. Validade mínima: 18 meses. | Jayluc | R$ 70,00 | R$ 3.290,00 |
06 | 300 | Un . | CERA LÍQUIDA vermelha, embalagem de 750 ml. Composição com dispersão estireno acrílica metalizada e solução de resina furmárica, coadjuvantes, solvente, plastificante, atenuador de espuma, corantes, fragrância e água. Validade mínima: 18 meses. | Girando Sol | R$ 7,19 | R$ 2.157,00 |
09 | 235 | Un . | DESINFETANTE, embalagem 2 litros, aspecto físico líquido, aplicação bactericida e germicida, embalagem com tampa e bico econômico. Validade mínima: 12 meses. | Aquafest | R$ 6,99 | R$ 1.642,65 |
10 | 284 | Un . | DETERGENTE LÍQUIDO, frasco com 500 ml com tampa dosadora, neutro, glicerinado, biodegradável e testado dermatologicamente. Devem constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato, data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima: 12 meses. | Aquafest | R$ 2,59 | R$ 735,56 |
18 | 1028 | Un . | PAPEL HIGIENICO, embalagem em pacotes plásticos com visibilidade e com 04 rolos, de boa qualidade, folha dupla, picotado, na cor branca, rolo de 60m x 10cm, neutro, com relevo, composto 100% de fibras celulósicas, tubete medindo 5,0cm de diâmetro, conforme as normas do INMETRO, INPI E N.B.R., com serviço de atendimento ao consumidor. | Rede Fort | R$ 6,59 | R$ 6.774,52 |
19 | 969 | Un . | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS 2 dobras branco, pacote |
c/2.000 folhas 22x20,7cm, 100% celulose. | Dellys | R$ 15,99 | R$ 15.494,31 | |||
21 | 149 | Un . | SABÃO EM PÓ, em embalagens plásticas ou caixa de papelão com 1 Kg. Biodegradável, grão azul, 1ª qualidade, com registro na ANVISA. Composição: tenso ativo aniônico, fosfatos, sais inorgânicos, branqueador óptico, perfume, pigmento e enzimas. Validade mínima: 12 meses. | Tixan | R$ 12,49 | R$ 1.861,01 |
23 | 74 | Un . | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, capacidade de 100 litros, cor preta, embalagem com 100 unidades, reforçado, medindo 75 x 105cm, fabricado em polietileno de baixa densidade, acondicionados em pacotes. Devendo possuir em sua embalagem todos os dados de acordo com a Lei do Consumidor. | Felicilar | R$ 104,50 | R$ 7.733,00 |
24 | 87 | Un . | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, capacidade de15 litros, cor preta, embalagem com 100 unidades, reforçado, fabricado empolietileno de baixa densidade, acondicionados em pacotes. Devendo possuir em sua embalagem todos os dados de acordo com a Lei do Consumidor. | Felicilar | R$ 18,50 | R$ 1.609,50 |
25 | 118 | Un . | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, capacidade de 30 litros, cor preta, embalagem com 100 unidades, reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade, acondicionados em pacotes. Devendo possuir em sua embalagem todos os dados de acordo com a Lei do Consumidor. | Felicilar | R$ 33,00 | R$ 3.894,00 |
26 | 8 | Un . | SACOLAS BRANCAS de 33cm/49cm, em polietileno baixa densidade, caixas com 1.000 Unidades. | Orleplast | R$ 72,00 | R$ 576,00 |
27 | 5 | Un . | SACOLAS BRANCAS de 48cm/58cm, em polietileno baixa densidade, caixas com 1.000 unidades. | Orleplast | R$ 92,30 | R$ 461,50 |
28 | 55 | Un . | LIMPADOR DE PÓ E SUGEIRA, embalagem de 1 litro, emulsão aquosa pronta para o uso em MOP SECO panos e espanadores. | Spartan | R$ 109,00 | R$ 5.995,00 |
30 | 53 | Un . | VASSOURA de plástico composto com cerdas sintéticas, para uso geral, com as seguintes características: base em madeira, medidas: 39 cm de comprimento x 4,5 cm de altura x 3,5 cm de largura, cerdas de nylon sintético ondulado com altura de 8 cm e preenchendo a base com 31 tufos. Cabo de 1,20 metros de comprimento e 22mm de diâmetro. | Noviça | R$ 17,99 | R$ 953,47 |
33 | 486 | Pa c. | PAPEL TOALHA, embalagem com 2 rolos. Folha dupla, xxxxxxxx e gofrada. Composição 100% fibras celulósicas. Rolo com 60 toalhas de 22x20 cm cada. | Rede Fort | R$ 5,09 | R$ 2.473,74 |
34 | 39 | Un . | ESCOVA SANITÁRIA com suporte plástico, na cor Branca, em plástico. Tamanho mínimo: 33 x 8 cm. | Felicilar | R$ 7,19 | R$ 280,41 |
35 | 76 | Un . | RODO DE ESPUMA, com cabo, espuma de em formato redondo e com 40 cm. | Felicilar | R$ 15,99 | R$ 1.215,24 |
36 | 20 | Pa c. | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, capacidade de 50 litros, cor preta, embalagem com 100 unidades, reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade, acondicionados em pacotes. Devendo possuir em sua embalagem todos os dados de acordo com a Lei do Consumidor. | Felicilar | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
TOTAL R$ 57.586,91
Cláusula Segunda – Do Valor
O valor total do presente contrato é de R$ 57.586,91 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais com noventa e um centavos), onde o município pagará a CONTRATADA conforme a retirada do material, em moeda corrente nacional.
Parágrafo Primeiro - Nestes preços já estão inclusos, ficando sob responsabilidade da contratada, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, serviços de entrega, lucro e outros necessários, ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Cláusula Terceira – Do Pagamento
O CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega do objeto adquirido e mediante apresentação de nota fiscal certificada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Parágrafo Primeiro - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei federal 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo Contratante.
Cláusula Quarta – Da Entrega
A contratada deverá estar ciente de que a retirada dos objetos será feita de acordo com a necessidade do município, mediante apresentação de autorização da Secretaria Municipal que requerer o material necessário, sem que isso implique em custo adicional ao Município, desde que tal pedido esteja devidamente justificado.
Parágrafo Primeiro - A entrega será fracionada de acordo com a necessidade do município e a entrega total não ultrapassará o período de 12 (doze) meses.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratada
A CONTRATADA sem prejuízo de sua responsabilidade comunicará por escrito ao CONTRATANTE qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na produção ou transporte do produto objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade.
Fica proibido sob nenhuma hipótese cessão total ou parcial a terceiros dos direitos oriundos do presente contrato, ou a sub-rogação em obrigações dele decorrentes sob pena de rescisão de pleno direito com sujeição da CONTRATADA aos ônus e penalidades previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratante:
Durante a vigência do presente contrato, poderá o
CONTRATANTE:
1 – Fiscalizar o material, através de pessoal devidamente autorizado.
2 – Recusar o objeto que esteja em desacordo com o exigido no edital de licitação;
3 – Aplicar as penalidades previstas neste contrato.
Cláusula Sétima – Da Fiscalização
Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA, todo o fornecimento do objeto contratado será fiscalizado pelo Município, constantemente, aplicando este todo instrumental necessário à verificação da QUALIDADE do objeto contratado, não podendo o fornecedor negar autorização para tal, sob pena de incorrerem em causa de Rescisão de Contrato.
Cláusula Oitava – Das Penalidades
A Contratada estará sujeita as penalidades previstas no Edital de Licitação e outras que estejam previstas no ordenamento legal.
Parágrafo Primeiro - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Nona – Da Rescisão
Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência da seguinte situação:
Parágrafo Primeiro - Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o valor do objeto entregue até a data da ordem da paralisação, excluindo o valor das multas a pagar.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação serão subsidiadas com as seguintes dotações orçamentárias:
03.01- Secretaria da Administração 3390.30.00.00.00– Material de Consumo
2009- Manutenção Serviços Secretaria Administ
05.01- Secretaria Mun de Obras e Viação 3390.30.00.00.00– Material de Consumo
2022- Man Sec Obras e Const Estradas
07.01- Secretaria de Educação 3390.30.00.00.00– Material de Consumo
2028- Manutenção Secretaria de Educação
08.01- Secretaria da Agricultura 3390.30.00.00.00– Material de Consumo
2039- Man Serviços Secretaria Agricultura
09.01- Secretaria e Fundo Mun. Da Saúde 3390.30.00.00.00– Material de Consumo
2006- Manutenção dos Serviços de Saúde
10.01- Secretaria Mun. Do Turismo e Esporte 3390.30.00.00.00– Material de Consumo
2087- Manutenção Secretaria Turismo e Esporte
11.01- Secretaria Mun. Habitação e Assit Social 3390.30.00.00.00– Material de Consumo
2081- Manutenção dos Serviços Sociais
Cláusula Décima Primeira – Da Vigência do Contrato
O presente contrato entrará em vigor na data da assinatura e findará com a entrega total do objeto adjudicado, estima-se um prazo de até 12 (doze) meses.
Cláusula Décima Segunda – Da Lei Regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
Cláusula Décima Sexta – Do Foro
O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara – RS, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Santa Cecília do Sul – RS, 31 de janeiro de 2022.
Município de Santa Cecília do Sul Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal em Exercício Contratante
Supermercado GM LTDA-ME CNPJ nº 11.687.770/0001-70
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Contratada
Testemunhas: