CONTRATO DE FIDELIZAÇÃO
CONTRATO DE FIDELIZAÇÃO
De um lado, as empresas SUPERMERCADO BRUDA LTDA E JARSCHEL COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO EIRELI ME, ora representadas pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX,
brasileiro, empresário, solteiro, Carteira de Identidade nº 3.874.848/SSP SC, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 50, no centro da cidade de Canoinhas, CEP 89.460- 000, no Estado de Santa Catarina, neste ato denominado como FORNECEDOR e, de outro lado, qualificado(a) na FICHA DE ADESÃO anexa, ora denominado(a) CLIENTE, têm entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o presente CONTRATO DE FIDELIZAÇÃO para a comercialização com o CLIENTE fidelizado de produtos da indústria e comércio do FONECEDOR, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:-
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- O presente contrato de fidelização tem por objeto a formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de CLIENTE junto ao sistema de fidelização do FORNECEDOR, para que possa adquirir produtos de sua escolha junto as unidades do SUPERMERCADO BRUDA LTDA, ainda, receber ponto para aquisição gratuita de produtos da indústria e comercialização do FORNECEDOR, sempre junto as suas unidades de comercialização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS
2- Na vigência do presente contrato, o CLIENTE, poderá retirar em uma das lojas do SUPERMERCADO BRUDA LTDA mercadorias pré-estabelecidas em lista/catálogo, editado semestralmente pelo FORNECEDOR, através do pagamento com pontos que serão creditados ao CLIENTE pelo sistema de fidelização do FORNECEDOR na proporção de UM PONTO para cada UM REAL gasto pelo CLIENTE.
2.1- Os pontos serão creditados em favor do CLIENTE somente quando este adquirir produtos da indústria e comercialização do FORNECDOR em qualquer uma de suas unidades, desde que o pagamento seja feito à vista e em moeda corrente nacional.
2.2- Não dará direito à acumulação de pontos quando o pagamento pelos produtos adquiridos se der através de cartão de crédito, cartão de débito e/ou cheque.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE ASSOCIAR
3- Para se tornar um CLIENTE do sistema FIDELIDADE é necessário:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que este seja assistido por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecida em cartório);
b) Ser detentor do CPF (cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda);
c) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo deste contrato.
d) Apresentar junto ao FORNECEDOR os documentos que lhe forem solicitados para fins de cadastramento no sistema de fidelização.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4- O CLIENTE terá direito a um login, individual e intransferível, para que possa atuar no sistema de FIDELIDADE oferecido, devendo respeitar a guarda do cartão , não sendo o FORNECEDOR responsável pela utilização indevida destes por terceiros que não o CLIENTE fidelizado.
5- O CLIENTE se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e em regulamentos de outras promoções eventualmente lançadas pelo FORNECEDOR que poderão fazer parte deste contrato como se aqui estivessem integralmente transcritas.
5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE todas as informações cadastrais fornecidas nos dados destinados ao FORNECEDOR neste instrumento contratual ficando o FORNECEDOR isento de qualquer responsabilidade face às informações fornecidas incorretamente pelo CLIENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6- Caso ocorra por parte do CLIENTE, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o CLIENTE reclamar qualquer direito.
7- O FORNECEDOR se obriga e se responsabiliza pelos produtos oferecidos em suas unidades e adquiridos com base neste contrato.
7.1- É de obrigação do FORNECEDOR prestar informações e solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO SITE DO FORNECEDOR
8- Os princípios, as normas, as pontuações dentre outras informações e regras eventualmente contidas no site do FORNECEDOR que (xxx.xxxxx.xxx.xx) o CLIENTE declara expressamente conhecer, são consideradas parte integrante do presente instrumento contratual, devendo igualmente ser observada pelas partes durante sua vigência e suas renovações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9- O FORNECEDOR poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site, independentemente de consulta prévia ao CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
10- O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, contando a partir da data da ADESÃO DO CLIENTE junto ao FORNECEDOR, caso não haja comunicação contrária pelas partes envolvidas.
11-Caso o CLIENTE deixe de adquirir produtos junto aos estabelecimentos do FORNECEDOR pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos perderá os ponto acumulados no sistema de fidelidade em seu nome, nada podendo reclamar, voltando a acumulá-los a partir de suas novas compras.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
12- Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Canoinhas/SC., renunciado a outros, por mais privilegiados que sejam.
Estando as partes de pleno acordo e para validação do presente contrato de fidelização, o signatário, ao assinar a ficha de adesão ao programa fidelidade, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive, tornando-se, assim, um CLIENTE FIDELIZADO.