ANEXO I
ANEXO I
CONTRATO N.º
Contrato de concessão de patrocínio que entre si celebram o
Contrato originário do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DE EVENTOS/PROJETOS Nº /2018, para a concessão de patrocínio para a <inserir objeto>.
Este contrato será regido em conformidade com as cláusulas estabelecidas no Edital e no que couber à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 bem como pelas demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições previstas neste Instrumento.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
I - PATROCINADOR: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS – MG, CNPJ:
Endereço:
Representante Legal: SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA Gestor do Contrato:<inserir o nome completo do servidor>, cargo/função II - PATROCINADO:
Nome:
Endereço:<inserir o endereço completo, incluindo o CEP e, se disponível, o e-mail oficial da PATROCINADA>
CPF/CNPJ:
Representante Legal:<inserir o(s) nome(s) completo(s) do(s) representante(s) legal(is) da PATROCINADA, número(s) do(s) documento(s) de identidade e do(s) CPF's>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o patrocínio do PROJETO denominado “ ”, de acordo com as especificações e detalhamentos do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO/PROJETOS Nº 2018 que, juntamente com a proposta do PATROCINADO, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na forma de Anexo.
Parágrafo único - O PATROCINADO, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO/EVENTO, na forma proposta, conforme especificado no Formulário de Concessão de Patrocínio - ANEXO II.
Cláusula Terceira - DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ ( ), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do PATROCINADO.
Parágrafo único - Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor de: Titular:
Conta:
Agência:
Banco:
Cláusula Quarta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em instituição bancária no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura deste instrumento.
Cláusula Quinta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
Cláusula Sexta – DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do PATROCINADO, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
Parágrafo 1º - O PATROCINADOR, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
Parágrafo 2º - O PATROCINADO declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução do projeto patrocinado, não cabendo qualquer reivindicação decorrente de erro nessa avaliação, para solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Cláusula Sétima – DA DIVULGAÇÃO
Toda divulgação do projeto, quando realizada pelo PATROCINADO, informará o patrocínio da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, nas mesmas condições em que haja informação sobre outros eventuais patrocinadores.
Parágrafo 1º - O Município de Poços de Caldas poderá, a qualquer tempo, realizar divulgação de sua condição de patrocinador do projeto.
Parágrafo 2º - Em caso de divulgação do projeto por terceiros, o PATROCINADO compromete-se a usar seus melhores esforços para informar o patrocínio do Município de Poços de Caldas.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - DO PATROCINADOR:
a – fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do contrato, através de servidor previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pelo PATROCINADO;
b - proporcionar ao PATROCINADO o acesso às informações e documentos necessários à execução do contrato, bem como aos locais onde os serviços estão sendo executados;
c - comunicar ao PATROCINADO, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
d - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
e - liberar o valor do patrocínio, e deduzir deste, se for o caso, as indenizações devidas pelo PATROCINADO em razão de inadimplência nos termos deste Contrato;
f - fornecer o logotipo/marca do Município de Poços de Caldas ao PATROCINADO, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo canal de comunicação e material previstos nas contrapartidas acordadas.
II - DO PATROCINADO
a - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste contrato;
b - executar este contrato na forma estabelecida no Edital bem como na Proposta apresentada ao PATROCINADOR;
c - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto deste contrato, inclusive com as despesas bancárias;
d - observar os horários determinados pelo PATROCINADOR;
e - fornecer todas as informações solicitadas pelo PATROCINADOR no prazo determinado; f - disponibilizar ao PATROCINADOR os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos
responsáveis pela execução do objeto contratado;
g - manter os dados cadastrais atualizados junto ao PATROCINADOR;
h - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para se contratar com a Administração Pública;
i - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo PATROCINADOR;
j - o PATROCINADO não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
K – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo PATROCINADOR quanto à execução do contrato;
l – manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo PATROCINADOR, bem como registros de manutenção e de fatos relevantes;
m - submeter à aprovação do PATROCINADOR o leiaute do material de divulgação e de todas as peças publicitárias que contenham a sua imagem, bem como suas formas de divulgação;
n - apresentar ao PATROCINADOR, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do cronograma do objeto deste Contrato, relatório final comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as contrapartidas relacionadas neste Instrumento, em meio físico ou magnético, contendo um exemplar e/ou uma fotografia de cada peça de divulgação do PROJETO com a inserção da imagem do PATROCINADOR, bem como clipping das atividades desenvolvidas pela PATROCINADA;
o - comunicar, por escrito, ao PATROCINADOR, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, quaisquer alterações no calendário do PROJETO/EVENTO, salvo em caso fortuito ou de força maior, quando deverá justificar as alterações ocorridas;
p - zelar pela unicidade visual e de comunicação em todas as peças desenvolvidas, sob sua responsabilidade, para o PROJETO/EVENTO;
q - respeitar a imagem e/ou a assinatura do PATROCINADOR;
r - garantir ao PATROCINADOR o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO e o direito de utilizar entrevistas, gravações, imagens e fotos, conforme seu interesse;
s - assegurar ao PATROCINADOR o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante
o desenvolvimento do PROJETO, resguardados os direitos artísticos, de imagem, de voz, de produção cinematográfica e de distribuição. Quando solicitado, o material deverá ser fornecido ao PATROCINADOR em até 15 (quinze) dias corridos após a data do pedido;
t - responsabilizar-se pelas declarações de veiculação, cessão de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participarão do PROJETO/EVENTO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais gráficos e/ou audiovisuais do PROJETO;
u - promover ações que resultem em mais visibilidade do PROJETO/EVENTO perante as comunidades local, regional, nacional e/ou internacional, se for o caso;
v - cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais;
x - obter prévio e expresso consentimento do PATROCINADOR para eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações ou detalhes relacionados ao objeto do instrumento específico de contratação;
Cláusula Nona – DOS DIREITOS DO PATROCINADOR
Durante a vigência deste Contrato, o PATROCINADOR estará investido das seguintes prerrogativas:
I - uso do título de patrocinador do PROJETO/EVENTO;
II - direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO/EVENTO no site do PATROCINADOR e em qualquer outro meio de comunicação;
III - direito de homologar previamente todo material de divulgação do PROJETO/EVENTO em que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do PATROCINADOR, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta do PATROCINADO e neste Instrumento.
Parágrafo 1º - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao PATROCINADO, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
Parágrafo 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do PATROCINADO por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
Parágrafo 3º - O PATROCINADOR reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seu anexo e da proposta da PATROCINADA.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por xxxx meses, a partir da assinatura deste Instrumento. (conforme termo de referência que será emitido pelas Secretarias)
Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado, no que couber, nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Terceira - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo PATROCINADOR:
I - advertência por escrito;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal.
III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo 1º - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I – execução do projeto em desconformidade com o ajustado na proposta de patrocínio aprovada pelo PATROCINADOR;
II – omissão total ou parcial no compromisso de prestar a contrapartida devida, nos exatos termos previstos na proposta de patrocínio aprovada pelo PATROCINADOR, bem como a prestação de contas no prazo legal;
III – descumprimento, na execução do projeto, de qualquer das vedações impostas pelo Edital.
Parágrafo 2º - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório;
Parágrafo 3º As sanções relacionadas nos incisos II e III do parágrafo 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal;
Parágrafo 4º - O gestor do contrato examinará as hipóteses de descumprimento total ou parcial dos termos da contrapartida assumida pelo PATROCINADO na proposta de patrocínio aprovada, o que poderá culminar na ausência de pagamento do valor ajustado a título de patrocínio ou mesmo seu pagamento proporcional à contrapartida efetivamente prestada.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
Com base no disposto no art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, sendo aplicado, no que couber, os casos enumerados no artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do PATROCINADO, fica o PATROCINADOR autorizado a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados ou solicitar a restituição do valor pago a título de patrocínio. Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do PATROCINADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado ao PATROCINADO subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços do objeto deste contrato.
III - É vedado ao PATROCINADO caucionar ou utilizar este Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
IV - Toda e qualquer alteração deste Contrato será formalizada por escrito, mediante respectivo aditamento contratual.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
O PATROCINADOR providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Poços de Caldas – MG, / /2018. PATROCINADOR:
PATROCINADO:
TESTEMUNHAS: