EDITAL Nº 26/2023 – PROGRAD
EDITAL Nº 26/2023 – PROGRAD
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade Federal do Acre (Ufac), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de professor substituto, para eventual contratação por tempo determinado, de acordo com as áreas discriminadas nos anexos I e II, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, Resolução Cepex nº 14, de 27 de dezembro de 1989, Resolução Cepex nº 09, de 22 de Junho de 2001, Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39, de 09 de agosto de 2013, Resolução Reitoria nº 21, de 14 de novembro de 2013, Resolução Consu nº 03, de 23 de janeiro de 2014, Resolução Reitoria nº 04, de 07 de janeiro de 2016, Resolução Consu nº 02, de 02 de fevereiro de 2016, e posteriores alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo designada pela Reitoria.
1.1.1. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras indicadas pelos respectivos Centros.
1.2. A Universidade Federal do Acre selecionará candidatos para preenchimento do banco de cadastro de reserva para os campi de Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC, de acordo com os anexos I e II deste Edital.
1.2.1. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas relacionadas no Anexo I, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas relacionadas no Anexo II.
1.2.2. Todos os candidatos concorrerão de forma isonômica, não havendo prioridade ou distribuição das vagas por titulação, observado o disposto no Anexo V deste Edital (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos).
1.3. Fica a critério da Ufac o regime de trabalho 20h/40h, no qual o docente deverá ser contratado de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de disciplinas por semestre.
1.4. O período de contrato será definido pela Ufac, de acordo com os motivos que deram origem à contratação do substituto, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
1.5. Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados por meio deste Edital serão encerrados.
1.6. Os candidatos contratados por meio do presente processo seletivo desenvolverão atividades de ensino de graduação de acordo com a área para a qual foram aprovados, ressalvado o disposto no item 16.5 deste Edital.
1.6.1. As atividades de ensino serão desenvolvidas por meio do ensino presencial, ressalvada posterior deliberação do Conselho Universitário da Ufac que defina o desenvolvimento de atividades no formato remoto ou híbrido.
1.7. Este Cadastro de Reserva (CR) refere-se apenas ao preenchimento de vaga(s) para professor(es) substituto(s). Portanto, não se aplica e não será aproveitado para posterior contratação de professor(es) efetivo(s).
1.8. Será considerado o horário oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
1.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no processo seletivo será realizada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico
<xxxxx://xxxxxxxx0.xxxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxx/>, das 12h do dia 05 de maio às 23h59min do dia 18 de maio de 2023. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.2. A efetivação da inscrição fica condicionada ao atendimento do disposto no item anterior, bem como ao pagamento da taxa de inscrição ou isenção da referida taxa, conforme o caso.
2.3. A taxa de inscrição é de 80,00 (oitenta reais).
2.4. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga preferencialmente no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no processo seletivo, pois o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.6. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
2.7. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento.
2.8. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.9. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição e para apenas 01 (uma) área de conhecimento.
2.10. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada.
2.10.1. Havendo mais de uma inscrição paga de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.10.2. Caso haja mais de uma inscrição com solicitação de isenção para o mesmo candidato, será considerada, para fins de análise de isenção apenas a última inscrição realizada.
2.11. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no processo seletivo.
2.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos/concursos ou mesmo para outra área objeto deste processo seletivo.
2.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir a inscrição com preenchimento dos dados incorretos ou incompletos, bem como excluir do Processo Seletivo, a qualquer tempo, os candidatos cujos dados forem inverídicos.
2.14. Não será aceito pedido de inscrição condicional, extemporâneo, por via postal, via fax, via correio eletrônico, ou por qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Encerrado o período de inscrição, será realizada a análise para o deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
2.16. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará, no dia 24 de maio de 2023, a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
2.17. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior, para reconsiderar a decisão ou encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação para julgamento.
2.18. A Comissão Organizadora de Processo Seletivo publicará, no dia 26 de maio de 2023, o resultado final das inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção de que trata o item anterior deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição
até às 23h59min do dia 09 de maio de 2023, contendo:
a) a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do item 3.1 deste Edital.
3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que solicitar isenção nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.5. O pedido de isenção de que trata o item anterior deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição até às 23h59min do dia 09 de maio de 2023, contendo o documento no formato PDF, com o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) que comprove ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.6. A Ufac consultará o Xxxxxx para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
3.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da convocação para assinatura do contrato;
c) declaração de nulidade do ato de convocação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.9. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não comprovar possuir os requisitos exigidos para a concessão da isenção conforme estabelecido neste Edital;
d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido, em edital específico, no endereço eletrônico
<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, no dia 10 de maio de 2023.
3.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, poderá interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 3.11, para reconsiderar a decisão ou encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação para julgamento.
3.14. Após a análise dos recursos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, no dia 12 de maio de 2023.
3.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar nova inscrição, de acordo com o item 2.1 deste Edital, e realizar o pagamento da taxa de inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a surgir durante a vigência do Processo Seletivo, para provimento por pessoas com deficiência, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.1. Se da aplicação do percentual do item 4.1 resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
4.3. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
a) ao conteúdo das provas;
b) à avaliação e aos critérios de aprovação;
c) ao horário e local de aplicação das provas; e
d) à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.4. O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.5. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos:
a) ser redigido em letra legível;
b) conter nome completo e número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato;
c) atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID);
d) conter a assinatura e carimbo indicando o nome e número do Registro no CRM do médico responsável pela emissão do laudo.
4.6. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.7. A inobservância do disposto nos itens 4.4 e 4.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.
4.8. Se aprovado e convocado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da Ufac, antes da assinatura do contrato, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.9. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do item 4.8, às suas expensas, munido de laudo médico (original) nos termos do item 4.5 e de exames complementares comprobatórios da deficiência exigidos na convocação.
4.10. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica da Ufac passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
4.11. O candidato, cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da Ufac como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será excluído do Processo Seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
4.12. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.13. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da área.
5. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento, devendo anexar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que justifique o atendimento especial solicitado.
5.2. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.
5.3. Candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no(s) dia(s) de prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactente.
5.3.1. No caso da criança não ter nascido quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por médico obstetra que indique a data provável do nascimento.
5.3.2. A candidata com criança que não levar acompanhante adulto não terá acesso ao(s) local(is) de realização da(s) prova(s).
5.3.3. O tempo gasto na amamentação pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
5.4. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.
5.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada, no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, por ocasião da publicação do edital preliminar de inscrições deferidas e indeferidas.
5.6. O candidato que tiver o pedido de atendimento especial indeferido poderá interpor recurso por meio de formulário eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
5.7. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.8. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
5.9. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 5.6 deste Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Das Disposições Gerais da Seleção
6.1.1. As avaliações ocorrerão no período de 29 de maio a 19 de julho 2023, no município de localização do respectivo Centro.
6.1.2. Os elementos de julgamento serão definidos pela Banca Examinadora e aprovados pela Assembleia de Centro, podendo ser aplicados, além da Prova de Títulos, de caráter classificatório, dois dos critérios abaixo citados (Resolução nº 09/2001 – CEPEX), de caráter eliminatório e classificatório:
6.1.2.1. Prova escrita: até 10,0 (dez) pontos;
6.1.2.2. Prova prática: até 10,0 (dez) pontos;
6.1.2.3. Prova didática: até 10,0 (dez) pontos;
6.1.2.4. Seminário: até 10,0 (dez) pontos;
6.1.2.5. Entrevista: até 10,0 (dez) pontos.
6.2. Das Fases de Seleção
6.2.1. As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais.
6.2.2. Caberá à Assembleia de Centro definir a quantidade de fases que a respectiva área terá, considerando os elementos de julgamento e a quantidade de candidatos, devendo optar por um dos formatos abaixo:
a) Seleção em duas fases:
i) primeira fase - conterá 01 (um) dos elementos de julgamento elencados nos subitens 6.1.2.1 a 6.1.2.5;
ii) segunda fase - conterá 01 (um) dos elementos de julgamento elencados nos subitens
6.1.2.1 a 6.1.2.5 e a prova de títulos, excetuando-se o elemento de julgamento avaliado na primeira fase.
b) Seleção em fase única:
i) fase única – conterá 02 (dois) elementos de julgamento elencados nos subitens 6.1.2.1 a
6.1.2.5 e a prova de títulos.
6.2.3. As áreas em que a seleção for realizada em fase única poderão realizar as 02 (duas) avaliações dos elementos de julgamento elencados nos subitens 6.1.2.2 a 6.1.2.5 na mesma data, devendo ser observado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre cada elemento de julgamento.
6.2.3.1. O candidato poderá declinar do intervalo mínimo que trata o item 6.2.3, não podendo alegar prejuízo em função do declínio.
6.2.4. A Banca Examinadora definirá o Cronogramas de Atividades e as Instruções para as Avaliações da área, no qual constarão os elementos de julgamento definidos para a área, conforme o item 6.1.2,
além de indicar formato de seleção, as datas, os horários e os locais para realização das fases do Processo Seletivo.
6.2.4.1. Os Cronogramas de Atividades e as Instruções para as Avaliações serão publicados pela Comissão Organizadora, no dia 26 de maio de 2023, no endereço eletrônico
<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
6.2.4.2. As atividades do processo seletivo poderão ocorrer em quaisquer dias, exceto aos sábados, no período das 06h às 23h.
6.2.5. Os conteúdos programáticos para a prova escrita, prova prática, prova didática, seminário e entrevista constam no Anexo III deste Edital.
6.2.5.1. A prova escrita, prova prática, prova didática, seminário e entrevista são realizadas em língua portuguesa, exceto para as áreas: Língua Estrangeria Moderna: Língua Inglesa (Código 04) e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas (Código 09), cujas avaliações poderão ocorrer em língua portuguesa e/ou língua inglesa, conforme definido pela Banca Examinadora no Cronogramas de Atividades e Instruções para as Avaliações de que trata o item 6.2.4 deste Edital.
6.2.6. Caso a Banca Examinadora opte pela realização de prova prática, seminário ou entrevista, deverá divulgar, juntamente com as informações referidas no item 6.2.4, os critérios de seleção e demais informações necessárias para a realização das avaliações.
6.3. Da seleção realizada em 02 (duas) fases
6.3.1. Nas áreas que tiverem 02 (duas) fases de seleção, a primeira fase será realizada por todos os candidatos que tiveram as inscrições deferidas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades da respectiva área.
6.3.2. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar da primeira fase da seleção, conforme definido no Cronograma de Atividades de cada área, no endereço eletrônico
<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
6.3.3. Por ocasião da publicação do resultado preliminar da primeira fase, o candidato poderá requerer cópia das documentações referentes à sua avaliação, na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
6.3.3.1. A cópia da documentação requerida será enviada pela Banca Examinadora, ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, antes do início do período de recurso.
6.3.3.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/ 2011.
6.3.4. O recurso deverá ser protocolado por meio de formulário ou correio eletrônico, conforme definido no Cronograma de Atividades da Área e julgado pela Banca Examinadora.
6.3.4.1. O candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a ser enviado na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
6.3.5. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no elemento de julgamento, conforme os subitens 6.1.2.1 a 6.1.2.5, para aprovação na primeira fase.
6.3.6. Os candidatos ausentes e os não aprovados nos termos do item anterior serão eliminados na primeira fase do processo seletivo.
6.3.6.1. A eliminação do candidato ocorrerá com a publicação do resultado da fase.
6.3.7. A segunda fase será realizada exclusivamente pelos candidatos não eliminados na primeira fase e ocorrerá na data, horário e local estabelecidos no cronograma de que trata o item 6.2.4.
6.3.8. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no elemento de julgamento eliminatório, conforme os subitens 6.1.2.1 a 6.1.2.5, para aprovação na segunda fase.
6.3.9. Os candidatos ausentes e os não aprovados nos termos do item anterior serão eliminados na segunda fase do processo seletivo.
6.3.9.1. A eliminação do candidato ocorrerá com a publicação do resultado da fase.
6.3.10. As condições para a realização da prova de títulos constam no item 13 deste Edital.
6.3.11. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar da segunda fase da seleção, bem como a classificação dos candidatos, no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, na data prevista no cronograma de cada área.
6.3.12. Os resultados preliminares serão publicados no endereço eletrônico
<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, na data prevista no cronograma de cada área.
6.3.13. Por ocasião da publicação do resultado preliminar da segunda fase, o candidato poderá requerer cópia das documentações referentes à sua avaliação, na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
6.3.13.1. A cópia da documentação requerida será enviada pela Banca Examinadora, ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, antes do início do período de recurso.
6.3.13.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/ 2011.
6.3.14. O recurso deverá ser protocolado por meio de formulário ou correio eletrônico, conforme definido no Cronograma de Atividades da Área e julgado pela Banca Examinadora.
6.3.15. O candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a ser enviado na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
6.3.16. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no elemento de julgamento, conforme os subitens 6.1.2.1 a 6.1.2.5, para aprovação na segunda fase.
6.3.17. Serão eliminados na segunda fase do processo seletivo os candidatos ausentes e os não aprovados nos termos do item anterior.
6.3.17.1. A eliminação do candidato ocorrerá com a publicação do resultado final da fase.
6.3.18. O cálculo da nota final e o resultado final do processo seletivo constam nos itens 14 e 15 deste Edital.
6.4. Da seleção realizada em fase única
6.4.1. Nas áreas que tiverem fase única de seleção, todos os candidatos com inscrições deferidas, participarão de todos os elementos de julgamento da área, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, exceto o candidato que não tenha comparecido a avaliação anterior.
6.4.2. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar de todos os elementos de julgamento em resultado único, conforme definido no Cronograma de Atividades de cada área, no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
6.4.3. Por ocasião da publicação do preliminar, o candidato poderá requerer cópia das documentações referentes à sua avaliação, na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
6.4.3.1. A cópia da documentação requerida será enviada pela Banca Examinadora, ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, antes do início do período de recurso.
6.4.3.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/ 2011.
6.4.4. O recurso deverá ser protocolado por meio de formulário ou correio eletrônico, conforme definido no Cronograma de Atividades da Área e julgado pela Banca Examinadora.
6.4.5. O candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a ser enviado na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
6.4.6. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos nos elementos de julgamento, conforme os subitens 6.1.2.1 a 6.1.2.5, para aprovação.
6.4.7. Os candidatos ausentes e os não aprovados nos termos do item anterior serão eliminados do processo seletivo.
6.4.7.1. A eliminação do candidato ocorrerá com a publicação do resultado, de forma que os candidatos poderão participar de todos os elementos de julgamento, exceto o candidato que não tenha comparecido a uma das avaliações anteriores.
6.4.8. O cálculo da nota final e o resultado final do processo seletivo constam nos itens 14 e 15 deste Edital.
7. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
7.1. Por ocasião da realização das avaliações, e considerando a prevenção da transmissão do Coronavírus, recomenda-se o uso de máscara ao candidato que estiver apresentando sintomas gripais.
7.1.1. Caso o candidato leve água para o seu próprio consumo, a embalagem deverá ser obrigatoriamente transparente.
7.1.2. O candidato que tiver a necessidade de se alimentar durante as provas deverá levar o alimento obrigatoriamente em embalagem transparente.
7.1.3. Recomenda-se que cada candidato porte um frasco de álcool em gel próprio para uso individual, o qual não poderá ser compartilhado entre os candidatos.
7.1.4. A Ufac poderá estabelecer outras medidas protetivas conforme deliberado pelo Comitê de Prevenção e Contenção da COVID-19 da Ufac, as quais serão publicadas no Cronograma de Atividades
da Área mencionado no item 6.2.4.
8. DA PROVA ESCRITA
8.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) de conhecimentos e habilidades elaborada(s) pelas Bancas Examinadoras, de acordo com o conteúdo programático da área de inscrição que consta no Anexo III.
8.2. Caso o Centro opte pela prova escrita, ela será realizada simultaneamente por todos os candidatos da área, e será aplicada por membro(s) da Banca Examinadora correspondente, no horário estabelecido no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 6.2.4.
8.3. Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar prova fora da data, horário e local predeterminados.
8.4. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de documento de identidade original, de acordo com o item 18.5 deste Edital.
8.5. O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo ele próprio o responsável pela conferência de seus dados pessoais.
8.6. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação da prova.
8.7. A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas.
8.8. Não serão permitidas consultas e a utilização de qualquer equipamento eletrônico, durante a realização da prova escrita, exceto aquelas indicadas pela Banca Examinadora no Cronograma de Atividades.
8.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.
8.9.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vibração.
8.10. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
8.11. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.
8.11.1. Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Banca Examinadora. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo.
8.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da Banca Examinadora.
8.13. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas e não serão consideradas para efeito de correção. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova escrita.
8.14. O caderno de prova constitui o único documento válido para a correção da prova escrita e em hipótese alguma haverá a sua substituição por erro do candidato.
8.15. Após o término de sua prova, o candidato deverá fazer a devolução do caderno de prova, na íntegra, ao membro da banca examinadora.
8.16. Não haverá segunda chamada para as provas.
8.17. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1. A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas extraídos do conteúdo programático da área (Anexo III).
9.2. Caso o Centro opte pela prova didática, o tema da exposição oral será sorteado, por membro da Banca Examinadora, no local e horário definido no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 6.2.4 ou na convocação para a prova didática, conforme o caso.
9.2.1. A ordem de realização do sorteio do tema para a prova didática obedecerá a cronologia de inscrição dos candidatos.
9.2.2. O sorteio do tema para a prova didática de cada candidato ocorrerá, independente do mesmo estar ou não presente. Contudo, a ausência do candidato não prejudicará a contagem do tempo para a realização da prova didática.
9.2.3. A Banca Examinadora afixará, no local designado para o sorteio, os temas sorteados para cada candidato.
9.2.4. A prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após a realização do sorteio do tema.
9.3. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova didática.
9.4. O candidato poderá fazer uso, se assim o desejar, de recursos existentes na instituição, tais como projetor de slides, pincel para quadro branco, giz etc., desde que esteja disponível no local da prova didática e seja requisitado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através do e-mail:
<xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx>.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática, munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 18.5, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, e aguardará a sua convocação para adentrar à sala de realização da prova.
9.5.1. Não será permitida a entrada ou permanência no local de provas de candidatos que não esteja de acordo com as medidas de proteção para evitar a transmissão do coronavírus estabelecidas no item 7 deste Edital.
9.5.2. A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
9.6. Após a identificação do candidato, a banca examinadora solicitará a entrega do plano de aula, em 04 (quatro) vias, e informará que ele dispõe de até 5 (cinco) minutos para a organização dos materiais necessários para a realização da prova didática.
9.6.1. O plano de aula integra a prova didática e, consequentemente, o candidato que não o apresentar, em 04 (quatro) vias, quando solicitado pela Banca examinadora, não fará a exposição oral, não terá atribuição de notas na prova didática e será eliminado do Processo Seletivo.
9.6.2. Finalizado o tempo de organização previsto no item 9.6, a banca informará o horário e solicitará o início da exposição oral.
9.7. A exposição oral do tema terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.
9.7.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não atingir o tempo mínimo ou que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.
9.7.2. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da prova didática e não terá atribuição de notas na mesma.
9.7.3. Não é vedado ao candidato a utilização de relógio ou outro equipamento para verificação de tempo, contudo, será considerado, para fins de comprovação do tempo de realização da prova didática, o equipamento utilizado pela banca examinadora.
9.8. Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:
a) O domínio teórico do tema sorteado;
b) A capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-lo com objetividade;
c) A coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
d) A utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.
9.9. Para efeito de aferição da prova didática, a Banca Examinadora terá como referência os elementos e definições contidos no Anexo IV deste Edital.
9.10. Após a exposição do tema, o candidato poderá ser arguido pelos membros da Banca Examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada examinador, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.
9.11. A prova didática será gravada, em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº. 9.739/2019.
9.12. É vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros candidatos, bem como utilizar qualquer meio eletrônico ou digital para registrar a aula do concorrente, sob pena de eliminação do processo seletivo.
9.13. É vedada a manifestação ou arguição pelo público ao candidato.
9.14. A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
9.14.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se o algarismo da segunda casa decimal para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.14.2. Será eliminado o candidato que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) pontos na prova didática.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. Caso o Centro opte pela prova prática, ela será aplicada pela Banca Examinadora, na data, horário e local estabelecidos no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 6.2.4 ou na convocação para a prova prática, conforme o caso.
10.1.1. A ordem de realização da prova prática obedecerá a cronologia de inscrição dos candidatos.
10.2. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova prática.
10.3. O candidato poderá fazer uso, se assim o desejar, de recursos existentes na instituição, desde que esteja disponível no local da prova prática e seja requisitado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através do e-mail: <xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx>.
10.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova prática, munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 18.5, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, e aguardará a sua convocação para adentrar ao local de realização da prova.
10.5. Não será permitida a entrada ou permanência no local de provas de candidatos que não esteja de acordo com as medidas de proteção para evitar a transmissão do coronavírus estabelecidas no item 7 deste Edital.
10.6. A ausência ou o atraso do candidato na prova prática implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
10.7. O instrumento de avaliação, bem como os critérios de seleção e tempo de duração da prova prática serão definidos pela Banca Examinadora e publicados nas instruções para a realização das avaliações de que trata o item 6.2.4.
10.8. A prova prática será gravada, em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº. 9.739/2019.
10.9. A nota do candidato na prova prática será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
10.9.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se o algarismo da segunda casa decimal para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
10.9.2. Será eliminado o candidato que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) pontos na prova prática.
11. DA ENTREVISTA
11.1. Caso o Centro opte pela entrevista, ela será aplicada pela Banca Examinadora, na data, horário e local estabelecidos no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 6.2.4 ou na convocação para a entrevista, conforme o caso.
11.1.1. A ordem de realização da entrevista obedecerá a cronologia de inscrição dos candidatos.
11.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista, munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 18.5, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, e aguardará a sua convocação para adentrar ao local de realização da entrevista.
11.3. Não será permitida a entrada ou permanência no local da entrevista de candidatos que não esteja de acordo com as medidas de proteção para evitar a transmissão do coronavírus estabelecidas no item 7 deste Edital.
11.4. A ausência ou o atraso do candidato na entrevista implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
11.5. O instrumento de avaliação, bem como os critérios de seleção e tempo de duração da entrevista serão definidos pela Banca Examinadora e publicados nas instruções para a realização das avaliações de que trata o item 6.2.4.
11.6. A entrevista será gravada, em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº. 9.739/2019.
11.7. A nota do candidato será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
11.7.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se o algarismo da segunda casa decimal para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
11.7.2. Será eliminado o candidato que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) pontos na entrevista.
12. DO SEMINÁRIO
12.1. O seminário consiste em exposição oral sobre tema(s) extraído(s) do conteúdo programático da área (Anexo III)
12.2. Caso o Centro opte pelo seminário, ele será aplicado pela Banca Examinadora, na data, horário e local estabelecidos no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 6.2.4 ou na convocação para o seminário, conforme o caso.
12.2.1. A ordem de realização do seminário obedecerá a cronologia de inscrição dos candidatos.
12.3. A Banca Examinadora definirá se o seminário será realizado por meio de sorteio de temas ou em tema único para todos os candidatos, o qual será publicado no Cronograma de Atividades da Área, de que trata o item 6.2.4.
12.4. Caso a Banca Examinadora opte pelo sorteio de temas, a ordem de realização do sorteio do tema para o seminário obedecerá a cronologia de inscrição dos candidatos.
12.4.1. O sorteio do tema para o seminário de cada candidato ocorrerá, independente do mesmo estar ou não presente. Contudo, a ausência do candidato não prejudicará a contagem do tempo para a realização do seminário.
12.4.2. A Banca Examinadora afixará, no local designado para o sorteio, os temas sorteados para cada candidato.
12.4.3. A Banca Examinadora definirá o intervalo de tempo entre o sorteio e a realização do seminário, o qual será igual para todos os candidatos e não será inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
12.5. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados no seminário.
12.6. O candidato poderá fazer uso, se assim o desejar, de recursos existentes na instituição, tais como projetor de slides, pincel para quadro branco, giz etc., desde que esteja disponível no local do seminário e seja requisitado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através do e-mail:
<xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx>.
12.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do seminário, munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 18.5, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, e aguardará a sua convocação para adentrar à sala de realização do seminário.
12.7.1. Não será permitida a entrada ou permanência no local de provas de candidatos que não esteja de acordo com as medidas de proteção para evitar a transmissão do coronavírus estabelecidas no item 7 deste Edital.
12.7.2. A ausência ou o atraso do candidato no seminário implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
12.8. Após a identificação do candidato, a Banca Examinadora informará que ele dispõe de até 5 (cinco) minutos para a organização dos materiais necessários para a realização do seminário.
12.9. Os critérios de seleção e o tempo de duração do seminário serão definidos pela Banca Examinadora e publicados nas instruções para a realização das avaliações de que trata o item 6.2.4.
12.10. O seminário será gravado, em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº. 9.739/2019.
12.11. A nota do candidato será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
12.11.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se o algarismo da segunda casa decimal para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
12.11.2. Será eliminado o candidato que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) pontos no seminário.
13. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1. Para a prova de títulos, os candidatos deverão enviar cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes, conforme definido no Cronograma de Atividades da Área.
13.1.1. Não serão aceitos documentos enviados por meio diferente do estabelecido no Cronograma de Atividades da Área.
13.1.2. Não será atribuída nota aos títulos cujos comprovantes estejam ilegíveis ou não tenham sido expedidos pelo órgão ou setor competente.
13.1.3. Não será atribuída nota ao título referente a curso, projeto, programa ou atividade não finalizados até a data prevista para a entrega da documentação para a prova de títulos.
13.1.4. Nos itens e subitens da Planilha da Prova de Títulos em que seja exigida a comprovação do título nos últimos 5 (cinco) anos, serão considerados válidos apenas aqueles que tenham sido desenvolvidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data prevista para a entrega da documentação para a prova de títulos.
13.1.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do processo seletivo o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são inverídicos.
13.2. A prova de títulos será realizada por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios apresentados, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de pontuação de títulos constante no Anexo V.
13.3. A prova de títulos terá caráter classificatório e pontuação máxima de 11,00 (onze) pontos, a qual será calculada a partir do somatório dos pontos obtidos na planilha de títulos dividido por 10.
13.3.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se o algarismo da segunda casa decimal para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
13.4. O candidato que não entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 13.1 e no Cronograma de Atividades da Área não terá atribuição de nota neste elemento de julgamento.
13.5. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item
13.1 deste Edital.
14. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. A nota final do candidato será obtida a partir da fórmula seguinte: + NT, onde: E1 = Elemento de Julgamento 1;
E2 =Elemento de Julgamento 2; NT = Prova de Títulos.
14.2. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se o algarismo da segunda casa decimal para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
14.3. Para aprovação, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, nas avaliações de caráter eliminatório.
14.4. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir a pontuação mínima para a aprovação.
14.5. Os candidatos aprovados serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, observados os critérios de desempate deste edital.
14.5.1. Os candidatos classificados para além do cadastro de reserva previsto nos anexos I e II deste Edital, ainda que obtenham a nota mínima, serão eliminados do certame.
14.6. Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração sequencialmente, os seguintes elementos:
a) maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova de títulos;
c) maior média na prova didática;
d) maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior;
e) persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.
15. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
15.1. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar do processo seletivo, conforme definido no Cronograma de Atividades de cada área, no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
15.2. Por ocasião da publicação do preliminar do processo seletivo o candidato poderá requerer cópia das documentações referentes às suas avaliações, na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
15.2.1. A cópia da documentação requerida será enviada pela Banca Examinadora, ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, antes do início do período de recurso.
15.2.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/ 2011.
15.3. O candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado preliminar para a interposição de recurso, o qual deverá ser protocolado junto ao Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação da Ufac, por meio de processo administrativo a ser aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI
<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxx/xxxx/xxxxxx-xx-xxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx>.
15.3.1. Os recursos serão encaminhados às Bancas Examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados pela respectiva Assembleia de Centro.
15.4. Após a publicação do resultado preliminar do processo seletivo no site da Ufac e julgamento dos recursos, a Banca Examinadora submeterá o relatório final do processo seletivo à homologação da respectiva Assembleia de Centro, não sendo necessário esperar o do término do período mencionado no item 6.1.1 deste Edital.
15.5. Após a aprovação do relatório final da área pela Assembleia do respectivo Centro, o resultado final dá área será homologado pela Pró-Reitoria de Graduação, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) e divulgado no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
15.5.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do processo seletivo, valendo para este fim o resultado publicado no endereço eletrônico da Ufac e no D.O.U.
15.6. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contada a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser renovado por igual período.
16. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
16.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade e demanda da instituição.
16.2. A convocação dos aprovados será publicada no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
16.3. O candidato aprovado e convocado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da convocação publicada no sítio da Ufac, para se apresentar, a fim de obter laudo expedido pela Junta Médica da Ufac, entrega de documentos e assinatura do contrato.
16.3.1. A data de assinatura do contrato ficará a cargo da Ufac, podendo ocorrer posteriormente ao prazo especificado no item 16.3.
16.4. Nas áreas que tiverem candidatos aprovados em processos seletivos anteriores, esses quando da convocação, terão prioridade em relação aos candidatos aprovados nessa seleção.
16.5. A Ufac poderá contratar os candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previsto neste Edital para lotação em outra área que exigir igual perfil ou em outro campus no qual exista vaga na área em que se deu sua aprovação ou outra área que exigir igual perfil, observada a ordem de classificação e desde que previamente aceito pelo candidato.
16.5.1. A aceitação pelo candidato em ser contratado para outro campus ou área implicará na renúncia à sua classificação na área inicial de aprovação.
16.6. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação, quando exigida no perfil para contratação, e do auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo:
JORNADA DE 20 HORAS | ||||
Título | Vencimento Básico | Aux. Alimentação | RT | Total Bruto |
Graduação | 2.437,59 | 329,00 | - | 2.766,59 |
Especialista | 2.437,59 | 329,00 | 243,76 | 3.010,35 |
Mestrado | 2.437,59 | 329,00 | 609,40 | 3.375,99 |
Doutorado | 2.437,59 | 329,00 | 1.401,62 | 4.168,21 |
JORNADA DE 40 HORAS | ||||
Título | Vencimento Básico | Aux. Alimentação | RT | Total Bruto |
Graduação | 3.412,63 | 658,00 | - | 4.070,63 |
Especialista | 3.412,63 | 658,00 | 511,90 | 4.582,53 |
Mestrado | 3.412,63 | 658,00 | 1.279,74 | 5.350,37 |
Doutorado | 3.412,63 | 658,00 | 2.943,39 | 7.014,02 |
17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO
17.1. São requisitos para contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser portador de diploma de graduação ou mestrado ou doutorado, conforme o caso, registrado e reconhecido na forma da lei ou certidão de conclusão de curso, no perfil exigido para a área de inscrição do candidato;
c) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12, da Constituição Federal, e no caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente;
d) Comprovar a quitação das obrigações eleitorais;
e) Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
f) Possuir o perfil exigido para a área;
g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;
j) Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
k) Não possuir cargo, função ou emprego público cuja acumulação seja vedada pela legislação vigente.
17.2. Caso o candidato possua cargo, emprego ou função pública, cuja acumulação seja permitida pela legislação vigente, a contratação ficará condicionada à comprovação de compatibilidade de horários com as atividades docentes inerentes à função de professor substituto, não podendo a soma das cargas horárias exceder a 60 (sessenta) horas semanais.
17.3. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a contratação e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião da assinatura do contrato.
17.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a assinatura do contrato, dispondo a Ufac do direito de excluir do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
17.5. Se aprovado e convocado, o candidato deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela da Ufac, que terá decisão terminativa sobre a aptidão física e mental para o exercício das atribuições que serão exercidas.
17.6. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará no endereço eletrônico
<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx> a relação dos exames e laudos, às expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.
17.7. O não comparecimento ao exame admissional, a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório ou o não preenchimento de algum dos requisitos acarretará a perda do direito à vaga.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
18.2. Em todas as fases do Processo Seletivo é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento de qualquer item do edital implicará a eliminação do candidato no certame.
18.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
18.3.1. Iniciando o prazo em feriados ou final de semana, contar-se-á a partir do primeiro dia útil.
18.4. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados pela Instituição.
18.5. Serão considerados documentos de identificação para fins deste Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
18.5.1. No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, deverá ser informado o número da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de permanente no país, ou temporário, conforme o do artigo 13, inciso IV, da Lei nº 6.815/80.
18.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
18.5.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.
18.5.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
18.6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
18.7. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
18.8. Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial, por um tradutor juramentado, devidamente registrado na Junta Comercial, com comprovante de nomeação.
18.9. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Ufac fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
18.10. Todos os candidatos contratados por meio do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
18.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
18.12. Os interessados poderão entrar em contato com a Comissão Organizadora de Processo Seletivo o para esclarecer dúvidas exclusivamente pelo e-mail: <xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx>.
18.13. Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I (Quadro de vagas destinadas ao Campus Universitário de Rio Branco), Anexo II (Quadro de vagas destinadas ao Campus Universitário de Cruzeiro do Sul), Anexo III (Dos Conteúdos Programáticos e das Referências Bibliográficas), Anexo IV (Planilha de Avaliação da Prova Didática) e Anexo V (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos).
Rio Branco/AC, 04 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitora de Graduação
EDITAL Nº 26/2023 – PROGRAD
ANEXO I
QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RIO BRANCO
1. O quantitativo apresentado neste anexo é destinado a eventuais contratações para os Centros do Campus Universitário de Rio Branco, de acordo com as áreas definidas a seguir:
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA – CCBN | |||||
Cód. | Área* | Perfil exigido para contratação** | Regime de trabalho | Quantidade de candidatos classificados no cadastro de reserva | |
Ampla concorrência | Pessoa com deficiência | ||||
01 | Farmacologia e Anestesiologia Veterinária | Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Farmacologia ou Anestesiologia ou Ciências Biológicas ou Sanidade e Produção Animal, com Graduação em Medicina Veterinária ou; Mestrado em Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Farmacologia ou Anestesiologia ou Ciências Biológicas ou Sanidade e Produção Animal, com Graduação em Medicina Veterinária ou; Especialista em Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Farmacologia ou Anestesiologia ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina Veterinária ou; Graduado em Medicina Veterinária. | 20h/40h | 04 | 01 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO DESPORTO – CCSD | |||||
Cód. | Área* | Perfil exigido para contratação** | Regime de trabalho | Quantidade de candidatos classificados no cadastro de reserva | |
Ampla concorrência | Pessoa com deficiência |
02 | Farmacologia | Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina ou Farmácia ou Medicina Veterinária ou; Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina ou Farmácia ou Medicina Veterinária ou; Especialista em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina ou Farmácia ou Medicina Veterinária ou; Graduado em Medicina ou Farmácia ou Medicina Veterinária. | 20h/40h | 04 | 01 |
03 | Infectologia | Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista reconhecida pela AMB em Infectologia ou Medicina Tropical ou; Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista reconhecida pela AMB em Infectologia ou Medicina Tropical ou; Graduação em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista reconhecida pela AMB em Infectologia ou Medicina Tropical. | 20h/40h | 04 | 01 |
CENTRO DE EDUCAÇÃO, LETRAS E ARTES - CELA | |||||
Cód. | Área* | Perfil exigido para contratação** | Regime de trabalho | Quantidade de candidatos classificados no cadastro de reserva | |
Ampla concorrência | Pessoa com deficiência | ||||
04 | Língua Estrangeria Moderna: Língua Inglesa | Doutorado em Linguística ou Letras (com foco no ensino de língua inglesa), com Graduação em Língua Inglesa ou; Mestrado em Linguística ou Letras (com foco no ensino de língua inglesa) , com Graduação em Língua Inglesa ou; Graduado em Língua Inglesa. | 20h/40h | 04 | 01 |
05 | Educação Especial | Doutorado em Educação Especial Inclusiva ou; Mestrado em Educação com ênfase em Educação Especial Inclusiva ou; Graduado em Licenciatura em Pedagogia ou Educação Especial ou Licenciado em qualquer área do conhecimento com especialização em: Braile, Educação Inclusiva, Deficiência Intelectual e Deficiência Física. | 20h/40h | 04 | 01 |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - CFCH | |||||
Cód. | Área* | Perfil exigido para contratação** | Regime de trabalho | Quantidade de candidatos classificados no cadastro de reserva | |
Ampla concorrência | Pessoa com deficiência | ||||
06 | Geografia Física | Doutorado em Geografia, com Graduação em (Licenciatura ou Bacharelado) Geografia ou; Mestrado em Geografia, com Graduação em (Licenciatura ou Bacharelado) Geografia ou; Graduação em (Licenciatura ou Bacharelado) em Geografia. | 20h/40h | 04 | 01 |
07 | Novas Mídias e Imagem | Doutor em Comunicação Social e/ou Jornalismo, com graduação em Comunicação Social e/ou Jornalismo ou; Mestre em Comunicação Social e/ou Jornalismo, com graduação em Comunicação Social e/ou Jornalismo ou; Graduado (Bacharel e/ou Licenciado) em Comunicação Social ou Jornalismo. | 20h/40h | 04 | 01 |
* Nas áreas que tiverem candidatos aprovados em processos seletivos anteriores, esses quando da convocação, terão prioridade em relação aos candidatos aprovados nessa seleção.
** Todos os candidatos concorrerão de forma isonômica, não havendo prioridade ou distribuição das vagas por titulação, observado o disposto no Anexo V deste Edital (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos).
EDITAL Nº 26/2023 – PROGRAD
ANEXO II
QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CRUZEIRO DO SUL
1. O quantitativo apresentado neste anexo é destinado a eventuais contratações para os Centros do Campus Universitário de Cruzeiro do Sul, de acordo com as áreas definidas a seguir:
Centro de Educação e Letras - CELA | |||||
Cód. | Área* | Perfil exigido para contratação** | Regime de trabalho | Quantidade de candidatos classificados no cadastro de reserva | |
Ampla concorrência | Pessoa com deficiência | ||||
08 | Linguagens | Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Linguagens ou Ensino, com Graduação em Licenciatura em Letras Português ou Linguística ou Licenciatura Indígena ou Licenciatura Intercultural Indígena ou; Mestrado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Linguagens ou Ensino, com Graduação em Licenciatura em Letras Português ou Linguística ou Licenciatura Indígena ou Licenciatura Intercultural Indígena ou; Graduado em Licenciatura em Letras Português ou Linguística ou Licenciatura Indígena ou Licenciatura Intercultural Indígena. | 20h/40h | 04 | 01 |
09 | Língua Inglesa e Respectivas Literaturas | Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Linguagens ou Ensino ou Tradução, com Graduação em Licenciatura em Letras: Inglês ou Letras: Português/Inglês ou; Mestrado em Letras ou Linguística ou Estudos Linguísticos ou Linguagens ou Ensino ou Tradução, com Graduação em Licenciatura em Letras: Inglês ou Letras: Português/Inglês ou; Graduado em Licenciatura em Letras: Inglês ou Letras: Português/Inglês. | 20h/40h | 04 | 01 |
* Nas áreas que tiverem candidatos aprovados em processos seletivos anteriores, esses quando da convocação, terão prioridade em relação aos candidatos aprovados nessa seleção.
** Todos os candidatos concorrerão de forma isonômica, não havendo prioridade ou distribuição das vagas por titulação, observado o disposto no Anexo V deste Edital (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos).
EDITAL Nº 26/2023 – PROGRAD
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA – CCBN
ÁREA 01 - FARMACOLOGIA E ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Exame pré-anestésico e preparo do paciente;
2. Recuperação anestésica e cuidados pós-anestésicos;
3. Fisiopatologia, reconhecimento e tratamento da dor: ferramentas, fármacos, mecanismos farmacológicos, técnicas;
4. Medicação pré-anestésica: princípios farmacológicos, fármacos e técnicas nas diferentes espécies domésticas;
5. Planos e Estágios anestésicos e monitorização anestésica;
6. Anestesia geral intravenosa: princípios farmacológicos, fármacos e técnicas nas diferentes espécies domésticas;
7. Anestesia geral inalatória: princípios farmacológicos, fármacos e técnicas nas diferentes espécies domésticas;
8. Anestesia dissociativa: princípios farmacológicos, fármacos e técnicas nas diferentes espécies domésticas;
9. Anestesia locorregional: princípios farmacológicos, fármacos e técnicas nas diferentes espécies domésticas;
10. Anestesia do paciente em condições especiais: Paciente cardiopata; Paciente com obstrução uretral; Paciente hepatopata; Paciente em sepse; Equino com cólica.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
1. XXXXXX, X.X.; XX XXXXX, L.C. Farmacologia Veterinária. São Paulo: Manole, 2012.
2. XXXXXX, X.; XXXX, M. R. Small Animal Regional Anesthesia and Analgesia, Wiley-Blackwell, 2013.
3. XxXXXXXXX, S. P. Anormalidades de Fluidos, Eletrólitos e Equilíbrio Ácido-Básico na Clínica de Pequenos Animais. 3 ed, Rio de Janeiro: Roca, 2007.
4. XXXXXXX, X., XXXXXXXX, X. Anestesia e analgesia em equinos. São Paulo: Roca, 2006. 334 p.
5. FANTONI, D., XXXXXXXXXX, S. G. Anestesia em cães e gatos. 2. ed. São Paulo: Roca, 2010, 632 p.
6. FANTONI, D.T. - Tratamento da dor na clínica de pequenos animais / Xxxxxx Xxxxxxx. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
7. XXXXX, X. X. Xxxxxxxxxxx de farmacologia: a base fisiopatológica da farmacoterapia. 2a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
8. XXXXXXXX, P. R.; XXXXX, X. X. Xxxxxxxxx Locorregional em Pequenos Animais, Rio de Janeiro: Roca, 2013.
9. XXXX & JONES | Anestesiologia e analgesia em veterinária / Xxxx X. Grimm... [et al.]; Revisão técnica Xxxxxx Xxxxxxx; Tradução Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx. – 5. ed. – Rio de Janeiro:Editora Roca, 2017.
10. XXXX, S. P. L.; XXXXXXXXX, A. B. Anestesia e Xxxxxxxxx em Equídeos, Ruminantes e Suínos. Medvet, 2018.
11. XXXXXXX, X. Anestesiologia veterinária – farmacologia e técnicas. Texto e atlas colorido. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. 571p.
12. XXXXXXXX, X. X. Teorias e técnicas em anestesiologia veterinária. Porto Alegre: Artmed, 2007. 293 p.
13. XXXXXXX, H. S., XXXXXXX, S. L., XXXXXXXX, M. M. Farmacologia aplicada à medicina veterinária. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 848 p.
Rio Branco, 27 de março de 2023.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO DESPORTO – CCSD
ÁREA 02 - FARMACOLOGIA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Farmacocinética;
2. Farmacodinâmica;
3. Anti-inflamatórios não Esteroidais e Anti-inflamatórios Esteroidais;
4. Adrenérgicos Agonistas E Antagonistas Adrenérgicos;
5. Antidepressivos E Ansiolíticos;
6. Fármacos dos hipoglicemiantes;
7. Fármacos para o manejo da dislipidemia;
8. Antihipertensivos;
9. Terapia antibacteriana;
10. Analgésicos Opioides.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Xxxxxxx, L.L; Xxxxxxx BA; Knollmann BC. Goodman & Gilman: As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 12ª edição. Rio de Janeiro, McGraw-Hill, 2012.
Xxxx, H. P.; Xxxxxx, J. M.; Xxxxxx, R. J.; Xxxxxxxxx X. Rang & Dale. Farmacologia. 8ª edição. Rio de Janeiro, Elsevier, 2016. 760 p.
ÁREA 03 - INFECTOLOGIA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Tétano;
2. Leptospirose;
3. Tuberculose;
4. HIV/síndrome de imunodeficiência adquirida;
5. Dengue;
6. Hepatites virais;
7. Malária;
8. Leishmanioses;
9. Meningoencefalites;
10. Ofidismo.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 364 p. : il. ISBN 978- 85-334-2696-2
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Guia de tratamento da malária no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis – 2. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 84 p. : il. ISBN 978-65-5993-096-8
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância da leishmaniose tegumentar [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 189 p. : il.
NOTA INFORMATIVA Nº 13/2020-CGZV/DEIDT/SVS/MS. Acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-x-x- z/l/lt/arquivos/nota-informativa-no-13-2020-cgzv-deidt-svs-ms
Brasil. Ministério da Saúde. Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. 2ª ed. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001. 120.
VERONESI - SICILIANO/FOCCACIA. Tratado de Infectologia. 6ª Ed. São Paulo: Atheneu, 2021. BRASIL. Guia de Vigilância em Saúde. Brasilia, 2022.
BRASIL. Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para prevenção da transmissão vertical de HIV, sífilis e hepatites virais. Brasília, 2022.
BRASIL. Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para hepatite C e coinfecções. Brasilia, 2019. BRASIL. Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para hepatite B e coinfecções. Brasilia, 2017.
Ferraz et. Al. Brazilian Society of Hepatology and Brazilian Society of Infectious Diseases Guidelines for the Diagnosis and Treatment of Hepatitis B. The Brazilian Journal of Infectious Diseases. v.24, n.5, p.434-451, 2020.
BRASIL. Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em adultos. Brasilia, 2018.
BRASIL. Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para profilaxia pré-exposição (PrEP) de risco à infecção pelo HIV. Brasilia, 2022.
BRASIL. Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para profilaxia pós-exposição (PEP) de risco à infecção pelo HIV, IST e hepatites virais. Brasilia, 2021.
Xxx-Xxxx Xxxx et al. Febre hemorrágica da dengue – Uma revisão sistêmica da literatura sobre as perspectivas atuais sobre patogênese, prevenção e controle. Jornal de Microbiologia, Imunologia e Infecção Volume 53, edição 6, dezembro de 2020, páginas 963-978.
CENTRO DE EDUCAÇÃO, LETRAS E ARTES - CELA
ÁREA 04 - LÍNGUA ESTRANGERIA MODERNA: LÍNGUA INGLESA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Aquisição de Segunda Língua (ESL/EFL);
2. O inglês como língua franca e suas implicações pedagógicas;
3. O ensino de língua inglesa sob uma perspectiva crítica;
4. O papel da gramática na aula de língua inglesa;
5. A escrita acadêmica na aula de língua inglesa;
6. A leitura na aula de língua inglesa;
7. Gêneros textuais e suas implicações pedagógicas;
8. O ensino do inglês para fins específicos (ESP);
9. Linguística Aplicada e questões de raça, gênero e sexualidade
10. Metodologias de Ensino de Língua Inglesa.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
XXXXXXXXX, Xxxx; XXXXX, Xxxxxx. The Developing Language Learner: An Introduction to Exploratory Practice.
London: Palgrave Macmillan, 2009
XXXXXXX, X. Língua, texto e ensino: outra escola possível. São Paulo: Parábola Editorial, 2009.
XXXXXXX-XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. O professor pesquisador: introdução à pesquisa qualitativa. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
XXXXX, X. Douglas. “English language teaching in the ‘post-method’ era: toward better diagnosis, treatment, and assessment”. In: XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, W. A. Methodology in Language Teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.
XXXXX, X. Douglas. Teaching by principles: An interactive Approach to language pedagogy. New York: Longman, 2007. XXXXXXX, Xxxxx. English as a Global Language. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.
XXXXXXX, X. X.; XXXXXX, N. (eds.). English Language Teaching in its Social Context. A Reader. Routledge: The Open University and Macquarie University, 2001.
XXXXX, XXX. Second Language Acquisition. Oxford: Oxford University Press, 1997. FREIRE. P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2021.
XXXX, D. R.; HEWINGS, X. (Eds.). Innovation in English Language Teaching. A Reader. London: Routledge, 2001. XXXXXX, X. The practice of English language teaching. London: Longman, 2003.
XXXXXXX, X. X. Principles and Practice in Second Language Acquisition. Herfordshire, UK: Phoenix ELT, 1995.
HOOKS, bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática de liberdade. Trad. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2017.
XXXXXX, X. X., XXXXX-XXXX, D. (Org.) Gêneros textuais. Bauru, SP: EDUSC, 2002.
XXXXXXXXXXXXXX, X. Critical language Pedagogy, a post-method perspective on English Language teaching. World Englishes, Vol. 22, n. 4, pp. 539-550, 2003.
XXXXXXXXX, X. X. Produção Textual, análise de Gêneros e Compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
XXXXX XXXXX, X.; XXXXXXXX, C.R.; XXXX, G.C.; XXXXXXXXX, T.F. Estudos Queer em linguística aplicada indisciplinar: gênero, sexualidade, raça e classe social. São Paulo: Parábola, 2022.
XXXXX XXXXX, X. X. (Org.). Linguística Aplicada na Modernidade Recente: festschrift para Xxxxxxxxx Xxxxxx. São Paulo:
Parábola Editorial, 2013.
XXXXX XXXXX, X. X. (Org.). Por uma linguística aplicada indisciplinar. São Paulo: Parábola, 2008.
XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Org.). Ensino de língua inglesa: reflexões e experiências. Campinas: Pontes, 2006. XXXXXXXXXXX, X. Por uma linguística crítica: linguagem, identidade e a questão ética. Xxxx Xxxxx; Parábola, 2003.
XXXX, Xxxxxx X. Cultura e imperialismo. São Paulo: Companhia de Bolso, 2011.
SIGNORI, I; XXXXXXXXXX, M.C (Orgs.). Línguística Aplicada e Transdisciplinaridade: questões e perspectivas. Campinas, SP: Mercado de Letras, 1998.
XXXXXX, XXXX X. & XXXX, XXXXXXXXX X. Academic Writing for Graduate Students. Michigan: University of Michigan Press, 1994.
XXXX, XXXXXX. The Study of Language. 2nd ed. Cambridge, US: Cambridge University Press, 1996.
ÁREA 05 - EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. História e paradigmas da Educação Especial/Inclusiva no Brasil e no Mundo;
2. Atuação transversal nas disciplinas: elaboração e execução de metodologias; estratégias e recursos específicos aos alunos público-alvo da Educação Especial;
3. A formação docente na perspectiva da Educação Inclusiva;
4. Flexibilização de objetivos conceituais e das avaliações para os alunos público-alvo da Educação Especial;
5. Concepções, Princípios e diretrizes de um sistema educacional inclusivo;
6. Complementação e/ou suplementação curricular no AEE: o que diz a legislação brasileira sobre os direitos educacionais da pessoa com deficiência;
7. A função da escola na perspectiva da Educação Inclusiva;
8. Educação Especial, Educação Inclusiva e Pedagogia da Diversidade;
9. Aprendizagem colaborativa: como funciona e benefícios para os alunos público-alvo da Educação Especial;
10. Formação e serviços do professor no âmbito da Educação Especial.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
BRASIL. Saberes e Práticas da Inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília: SEESP/MEC, 2005.
BRASIL. Ministério da Educação/ SEF/SEE. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, 1999.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. Disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx0000_xxxx0.xxx > Acesso em: 05 fev 2018.
BRASIL. Lei de Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução
CNE/CEB nº 2, de 11 de fevereiro de 2001. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx0.xxx > Acesso em:
05 fev. 2018.BRASIL. Câmara dos Deputados. Lei Nº 13.146, de 6 de Julho De 2015. Brasília: 2015. Disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xxx/0000/xxx-00000-0-xxxxx-0000-000000-xxxxxxxxxxxxxxx-xx.xxx. Acesso em: 05 fev.
2018.
XXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Educação especial brasileira: questões conceituadas e de atualidade. EDUC – SP. Ed.
PUCSP, 2016.
XXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Crianças com necessidades educativas especiais, política educacional e a formação de professores: generalistas ou especialistas? Disponível em: http: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Acesso em: 05 fev. 2018.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva: Com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Mediação, 2006.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Escola Inclusiva: a reorganização do trabalho pedagógico. Porto Alegre: Mediação, 2008. FONTES, RS (2009). Ensino colaborativo: uma proposta de educação inclusiva. Araraquara/SP: Junqueira&Marin. 2009.
Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx?xxxxxX0XxXXXXXX&xxxxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxxxXX&xxxxxxxxxx_xx_xxxxxxx_x&x
ad=0#v=onepage&q&f=false. Acesso em: 30 de mar. de 2023.
XXXXXXX, X. X. (2015). Editorial – Revista Educação Especial. Revista Educação Especial, 28(52), 263–268. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000000X00000. . Acesso em: 30 de mar. de 2023.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx. A educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. Autores Associados, 2004. LIMA, Priscila Augusta. Educação Inclusiva e Igualdade Social. São Paulo: Avercamp, 2006.
XXXXXX, X. X. A Formação Continuada de Professores e o Desafio de Romper com os Modelos Padronizados. 25º Reunião da ANPED, 2002. GT 8. Disponível em: xxx.xxxxx.xxx.xx. Acesso em: 05 fev 2018.
STAINBACK, STAINBACK. Suzan e William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - CFCH
ÁREA 06 - GEOGRAFIA FÍSICA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Bases epistemológicas da Geografia;
2. Mudanças climáticas e aquecimento global: visões divergentes sobre uma mesma temática;
3. Tempo e clima no Brasil;
4. Domínio morfoestrutural das bacias sedimentares e coberturas inconsolidadas pliopleistocênicas;
5. Níveis de integração nos estudos Biogeográficos;
6. Princípios gerais da Biogeografia;
7. Paleoclimas da Amazônia: Pesquisas e Evidências;
8. As formas de relevo, os sistemas morfoclimáticos e a divisão morfoclimática do Brasil;
9. Hidrologia de encosta na interface com a Geomorfologia;
10. Morfometria de Bacias Hidrográficas.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
AB’SABER, A. N. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003. XXXXXX, X. X. Introdução à Climatologia para os Trópicos. São Paulo: Difel, 1986.
XXXXXXX, X. Ambiente e apropriações do relevo. São Paulo: Contexto, 1991. XXXXXXXXXX, X. X. X. (org.). Tempo e clima no Brasil. Oficina de textos, 2016. XXXXXXXXXXXXXX, X. Geomorfologia. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 1980.
XXXXXXXXXXXXXX, X. Geomorfologia Fluvial. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 1981.
XXXXXXXXXXXXXX, X. Análise morfométrica de bacias hidrográficas. Notícia Geomorfológica, v. 9, n.18, p. 35-64, 1969.
DA XXXXX, X. X. Aquecimento Global: frias contendas científicas. Senac, 2008.XXXX, X. Processos interativos homem-meio ambiente. São Paulo: Difel, 1986.
XXXXXXXX, C. C. & XXXXXX, N.N. Evolução do Pensamento Geográfico. Lisboa: Gradiva, 1986. XXXXXXXX, X. X. Os senhores do clima. (Trad.) Xxxxx Xxxxxx. Rio de Janeiro: Record, 2010.
XXXXXXXXXX, X. X. (org.). Geomorfologia: conceitos e tecnologias atuais. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
XXXXXXX, X. X. A Natureza da Geografia Física (Tradução Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx). Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 1992.
XXXXXX, A. J. T.; XXXXX, S. B. Geomorfologia: uma atualização de bases e conceitos. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2001.
XXXXXX, X. X. Xxxxx rumos da biogeografia. In: Revista Brasileira de Geografia. Pág. 445-472. Ano VII. Julho- setembro/1945.
XXXXXXXX, X. Aquecimento global? (Trad. Kenitiro Suguio). São Paulo: Oficina de textos, 2009. XXXXXX, X.X.X. Geografia – pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1990.
XXXX, X.X. O Valor da Natureza: economia e política dos recursos naturais. Rio de Janeiro: Garamond, 2001. ODUM, E. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2000.
PENTEADO, M.M. Fundamentos de Geomorfologia. Rio de Janeiro: FIBGE, 1980.
XXXXX, X. Paleoecologia da Amazônia: Megafauna do pleistoceno. Florianópolis: UFSC, 2000.
REVISTA CIÊNCIA HOJE. Paleoclimas da Amazônia. Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC), Vol. 16, Nº 93, agosto de 1993.
XXXXXXXX, R.E. A Economia da Natureza (Tradução de Xxxxx Xxxxx xx Xxxx-x-Xxxxx). Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2003.
XXXXXX, M. J. C. Paleoclimas. In: Cadernos da PUC/RJ Estudos Históricos e Geográficos. Pág. 38-53. Caderno nº 21. janeiro/74.
XXXXXXX, X. xx X. Biogeografia: temas e conceitos. São Paulo: Scortecci, v. 200, 2008. XXXX, X.X.X. Geomorfologia: Ambiente e Planejamento. São Paulo: Contexto, l990.
XXXX, X.X.X. Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, l995.
XXXXX, C.R.G., XXXXXX, X., XXXXXXXX, A.M.S., & XXXXXXXX, X.X.X. Xxxxxxxxxxx do Brasil. Ribeirão Preto: Holos, 2005. XXXXXXX, X. Ecodinâmica. Rio de Janeiro: IBGE, 1977.
ÁREA 07 - NOVAS MÍDIAS E IMAGEM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. A importância da Imagem no Jornalismo;
2. A Edição de Imagens no Jornalismo;
3. A Ética na edição de imagens no jornalismo;
4. Princípios da Comunicação Visual: A mensagem visual;
5. As especificidades da diagramação de jornais e revistas;
6. O jornal laboratório como espaço de experimentação para o planejamento gráfico;
7. O mercado editorial brasileiro;
8. A importância da pré-produção no projeto gráfico;
9. A construção da identidade visual no planejamento gráfico;
10. O ensino do planejamento gráfico na Universidade.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
XXXX, Xxxxxxx. Produção Gráfica. São Paulo, Senac: 2004. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Tudo Sobre Fotografia. São Paulo, Book RJ: 1979.
XXXXXXX, Xxxxxx (Org.). Gráfica: Arte e Indústria No Brasil 180 anos de história. São Paulo, Bandeirantes: 2003. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Produção Visual e Gráfica. São Paulo, Summus: 2005.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Projeto Gráfico: teoria e prática da diagramação. São Paulo, Summus:2000. XXXXXX, Xxxxx X. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo, Martins Fontes : 1997.
XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. O Mundo Gráfico da Informática. São Paulo, Futura: 2003.
XXXXXXXX XXXXXX, Xxxx. Capas de Jornal: a primeira imagem e o espaço gráfico-visual. São Paulo, Senac: 2003. XXXXXX, Xxxxx. Fotografia & História. São Paulo, Ateliê: 2001.
SEPAC - Serviço à Pastoral da Comunicação. Jornal Impresso: da forma ao discurso. Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx: 2003. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Jornal Laboratório: do exercício escolar ao compromisso com o público leitor. São Paulo. Editora Summus, 1992.
XXXXXX, Xxxxx. Design e Comunicação Visual. São Paulo, Martins Fontes: 1997. 5. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Editoração Gráfica: aprenda fácil. Blumenau, Edifurb: 2005. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Escola de Fotografia. São Paulo, Futura: 2004.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Fotografia Digital. Rio de Janeiro, Elsevier: 2004. XXXXXXX, Xxxxxx. Planejamento Visual Gráfico. Brasilia, LGE Editora: 2003.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos. A Fotografia e o Direito do Autor. São Paulo, EUD: 1990 SENAC-DN. Fotógrafo: o olhar, a técnica e o trabalho. Rio de Janeiro, Senac: 2004.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx.Diagramação: o planejamento visual gráfico na comunicação impressa. São Paulo, Summus: 1947. XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Fotojornalismo. Florianópolis, Letras Contemporâneas: 2004.
TRIGO, Thales. Equipamento Fotográfico: teoria e prática. São Paulo, Senac: 2005. XXXXXXX, Xxxxx Xxxx. A Fotografia no Imperio. Rio de Janeiro, Xxxxx Xxxxx: 2002. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Primeiros Socorros em Tipografia. São Paulo, Rosari: 2007.
*Obs.: A listagem acima é apenas indicativa e não restringe a busca de outras fontes bibliográficas.
CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS - CEL
ÁREA 08 - LINGUAGENS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Estruturalismo, Gerativismo, Funcionalismo; O sistema vocálico e consonantal do Português Brasileiro: regras fonológicas,
fonemas e alofones; Dialogismo Oralidade e escrita; Noção de língua, texto, textualidade e processos de textualização; Gramática normativa e a sala de aula; Multiletramentos e prática docente no ensino de língua portuguesa em tempos de pandemia; Tendências contemporâneas no uso de tecnologias para o ensino da Língua Portuguesa; Concepções de linguagem no ensino da Língua Portuguesa; Variação e ensino: norma-padrão e variedades estigmatizadas; Variação e mudança linguística; Gêneros textuais e ensino de língua portuguesa; Estudos lexicais e a construção de sentidos: Lexicografia e Terminologia.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
XXXXXXX, X. Textualidade: noções básicas e implicações pedagógicas. São Paulo: Parábola, 2017. XXXXXXX, X. Língua, Texto e Xxxxxx: outra escola possível. São Paulo: Parábola, 2009.
XXXXXXX, X. (Xxxxxxxxxx, X.). Marxismo e Filosofia da Linguagem. São Paulo: Hucitec, 1988. XXXXXXX, X. Os Gêneros do Discurso. In: Estética da Criação Verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2000. XXXXX, X. Dramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Loyola, 2000.
XXXXXX, X. X. X de.; XXXXXX, J. F. (Orgs.). Dialogismo, Polifonia, Intertextualidade. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003.
XXXXXX, X.; XXX, X. Linguagem On-line: textos e práticas digitais. São Paulo: Parábola, 2015. XXXXXX, X. XXXXX, X. Iniciação à Fonética e Fonologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1990.
XXXXXXX, X. X. Da Linguística Formal à Linguística Social. São Paulo: Parábola, 2013.
XXXXXXXX, A. P.; XXXXXXX, A. R.; XXXXXXX, M. A. (Orgs). Gêneros Textuais e Ensino. São Paulo: Parábola, 2010. XXXXXX, X. X. Xxxxxxxxxxx Histórica: uma introdução ao estudo da história das línguas. São Paulo: Parábola, 2005.
XXXXXX, X. X. Xxxxxx e Coerência Textuais. 9. ed. São Paulo: Ática, 2002.
XXXXX, Xxxxxxx. Introdução ao Estudo do Léxico: brincando com as palavras. 5ª ed., São Paulo: Contexto, 2012.
XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, B.; XXXXX, K. S. (Org.) Gêneros Textuais: reflexões e ensino. 4. ed. São Paulo: Parábola, 2011.
XXXXXX, D. F.; XXXXXXXXXX, C. V.; XXXX, J. B. (Orgs.) Multiletramentos e Multimodalidade: ações pedagógicas aplicadas à linguagem. São Paulo: Parábola, 2021.
XXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxx; XXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. (Orgs.) Temas de Terminologia. Porto Alegre/São Paulo: Ed. Universidade/UFRGS/Humanitas/USP, 2001.
XXXX, X. X.; XXXXXXXXX, L. C. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1989. XXXX, X. X. A Coesão Textual. 6. ed. São Paulo: Contexto, 1993.
XXXXXXXXXX, X. X. (Org.) Manual de Linguística. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2013.
XXXXXXXXX, X. X. Produção Textual, Análise de Gêneros e Compreensão. São Paulo: Parábola, 2008. XXXXXXX, M. C. (Org.) Introdução à Sociolinguística Variacionista. Rio de Janeiro: UFRJ, 1992.
XXXXXXXX, X. X. Xxxx Compreender Labov. Petrópolis: Vozes, 2000.
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, A. C. Introdução à Linguística: domínios e fronteiras. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2003. v. 1. XXXXXXXX, X.; XXXXXX, A. C. Introdução à Linguística: domínios e fronteiras. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2003. v. 2.
XXXXXXX, X. Xxxxxxx Xxxxxxx. Trad. Xxxxx Xxxxxxxxxx. São Paulo: Parábola, 2017.
XXXXXXX, X. X. Multimodalidade, Textos e Tecnologia: provocações para a sala de aula. São Paulo: Parábola, 2021. XXXX, R; XXXXX, X. Multiletramentos na Escola. São Paulo: Parábola, 2021.
XXXXX, X. X. Fonética e Fonologia do Português: roteiro de estudos e guia de exercícios. São Paulo: Contexto, 1999.
XXXXXXXXX, X. X. Gramática e Interação - Uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. São Paulo: Cortez,1996.
XXX, X. da G. C. Redação e Textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
ÁREA 09 - LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVAS LITERATURAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Teacher’s practice and the learner’s needs in the teaching of English as an additional language into the public school;
2. The English language teaching with emphasis on the four communication skills (listening/speaking/reading/writing);
3. The use of mobile technologies in the teaching and learning of English;
4. Genre based approach in the process of teaching and learning English;
5. Introduction of English language Morphosyntax;
6. Introduction of English language Phonetics and Phonology;
7. Elements of poetry in British Literature;
8. The role of drama in British Literature;
9. The North American Literature and the novel;
10. Contemporary style in the poetry of North American Literature.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
1. XXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxx X. Aprendizagem e ensino de línguas em contextos tecnológicos. Reverte (Indaiatuba), v. 1, p. 220- 230, 2008.
2. XXXXX, Xxx. Ship or Sheep? An intermediate pronunciation course. Cambrigde: Cambridge University Press, 2008.
3. BAYM, N. The North anthology of American poetry. American literature: 1865-1914. 6th ed., vol. C. Norton&Company, New York, 2003.
4. XXXXX, Xxxxxx. Shakespeare: A invenção do humano. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,1998.
5. XXXXX, Xxxxxxx X. Principles of Language Learning and Teaching. 5 ed. New York: Longman, ([2002]2007.
6. XXXXXXX, Xxxxxxx. English Literature. London: Longman, 1993.
7. XXXXXX, Xxxxxx. The Practice of English Language Teaching. Harlow: Longman. 2006.
8. HIGH, Xxxxx X. An Outline of American Literature. Longman, 1995.
9. XXXXXXXXXX, Xxx; XXXXXX, Xxxx. English for Specific Purposes: A Learning-Centred Approach. Cambridge University Press, 2010.
10.XXXX, Xxxx. Technologies in use for second language learning. The Modern Language Journal, p. 769-782, 2009.
11. LUU., T. T. Teaching writing through genre-based approach. BELT- Brazilian English Language
Teaching Journal,2(1). 2011. Retrieved from xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxx/0000
12.XXXXX, Xxxxx. Second Language Teaching & Learning. New York: Heinle and Heinle, 1999.
13.XXXXXXXXXXX, X. Por uma linguística crítica: linguagem, identidade e a questão ética. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.
14.XXXXX, X. de C. G. 2004. Gêneros textuais: uma proposta de aplicação em cursos de inglês para fins específicos. The ESPecialist, v. 25, n. 2, p. 107-129.
15.XXXXXXXX, Xxxx X. RENANDYA Xxxxx X. (Orgs) Methodology in Language Teacher. An Anthology of Current Practice. 2 ed. Cambridge: Cambridge University Press, ([2002]2010).
16.XXXXXXXX, Xxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxxx X. Approaches and Methods in Language Teaching: A description and analysis. Cambridge: Cambridge University Press, ([1986]2010).
17.XXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXX, Xxxxxxx. Gêneros orais e escritos na escola. Tradução e organização de Roxane Rojo; Glaís Sales Cordeiro. São Paulo: Mercado de Letras, 2004.
18.XXXX, B. V.; XXXXXXXXXX, M. C.; XXXXXXX, M. E. 2005. Inglês oral para professores de inglês da rede pública: uma experiência em abordagem instrumental. The ESPecialist, São Paulo, v. 26, n. 1, p. 1-21.
EDITAL Nº 33/2021 - PROGRAD
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC
CONCURSO EDITAL Nº CENTRO - ÁREA DE CONCURSO:
I. Informações Gerais
1.1. Nome do(a) Candidato(a)
1.2. Tema Sorteado
1.3. Duração da Prova
Início: Término: Duração: minutos.
1.4. Data da Prova
1.5. Nome do(a) Avaliador(a)
1.6. Plano de Aula – (Valor 0 a 10 pt) – 10%
ASPECTOS AVALIADOS | E | MB | B | R | I | P | ||||||
Clareza nos objetivos da aula | 2 | 1,6 | 1,4 | 1 | 0,6 | 0 | ||||||
Coerência entre o tema, objetivos e conteúdos | 1 | 0,8 | 0,7 | 0,5 | 0,3 | 0 | ||||||
Coerência entre os objetivos e procedimentos de ensino | 2 | 1,6 | 1,4 | 1 | 0,6 | 0 | ||||||
Recursos didáticos | 1 | 0,8 | 0,7 | 0,5 | 0,3 | 0 | ||||||
Bibliografia atualizada | 1 | 0,8 | 0,7 | 0,5 | 0,3 | 0 | ||||||
Procedimentos de avaliação | 1 | 0,8 | 0,7 | 0,5 | 0,3 | 0 | ||||||
Coerência entre os componentes do plano de aula. | 2 | 1,6 | 1,4 | 1 | 0,6 | 0 |
2.1. Desenvolvimento da Aula – (Valor 0 a 75 pt) – 75%
1
II. Aula
ASPECTOS AVALIADOS | E | MB | B | R | I | P | |||||||
Apresentação do tema, objetivos e conteúdos da aula | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||
Coerência entre plano e desenvolvimento da aula no tempo proposto | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||
Seqüência lógica e clara | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 | |||||||
Profundidade na abordagem dos conteúdos | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 | |||||||
Fundamentação teórico-metodológica | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||
Destaca pontos polêmicos ou idéias divergentes sobre os conteúdos da aula | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 | |||||||
Uso de linguagem técnica | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||
Formulação correta das análises, deduções e inferências | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||
Síntese ou conclusão das idéias principais do tema da aula | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 | |||||||
Destaque dos aspectos fundamentais do assunto (coerência com os objetivos propostos) | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 |
2.2. Recursos Didáticos – (Valor 0 a 15 pt) – 15%
ASPECTOS AVALIADOS | E | MB | B | R | I | P | ||||||
Utilização adequada do material didático em termos visuais e de Compreensão na sala de aula | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | ||||||
Uso adequado dos recursos didáticos, tendo em vista o tema, objetivos e conteúdos da aula | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | ||||||
Possibilita o acesso à informação de todos levando em conta as diferenças em sala de aula | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 |
SUB-TOTAIS | E | MB | B | R | I | P | |
Nota Final da Prova = Total =
10
Considerações do avaliador sobre a prova didática:
Observações:
I. O não cumprimento do tempo mínimo e máximo estabelecido na Resolução Nº 009/2013, implicará a eliminação automática do candidato.
II. A prova didática e/ou prática deverá ser gravada em recurso audiovisual.
III. E = Excelente, MB= Muito Bom, B= Bom, R=Regular, I = Insuficiente, P= Péssimo.
IV. A não apresentação do plano de aula acarretará em eliminação do candidato.
2
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM I: TITULAÇÃO MÁXIMA (pontuação não cumulativa) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Doutorado na área | 15,00 | 1 | 15,00 |
Doutorado em área afim | 10,00 | 1 | 10,00 |
Mestrado na área | 7,50 | 1 | 7,50 |
Mestrado em área afim | 5,00 | 1 | 5,00 |
Especialização na área | 3,00 | 1 | 3,00 |
Especialização em área afim | 2,00 | 1 | 2,00 |
Graduação | 1,00 | 1 | 1,00 |
Pontuação máxima do item I | 15,00 | ||
ITEM II : FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Pós- Doutorado na área | 5,00 | 1 | 5,00 |
Pós-Doutorado em área afim | 2,50 | 1 | 2,50 |
Residência (diferentes áreas) | 1,00 | 5 | 5,00 |
Aperfeiçoamento/Atualização na área | 0,50 | 10 | 5,00 |
Aperfeiçoamento/Atualização em área afim | 0,50 | 10 | 5,00 |
Estágio profissional na área (C.H ≥ 60h) | 0,50 | 10 | 5,00 |
Pontuação máxima do item II | 5,00 |
Excluindo o Pós-Doutorado todos os subitens serão contabilizados se realizados nos últimos cinco anos.
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM III: EXPERIÊNCIA NO ENSINO | |||
Discriminação | Valor Simples da h/a | Quantidade Máxima | Limite Superior |
1. MINISTRAÇÃO DE AULA EM CURSO | |||
Doutorado | 0,05 | 100 | 5,00 |
Mestrado | 0,04 | 100 | 4,00 |
Especialização | 0,03 | 100 | 3,00 |
Aperfeiçoamento/Atualização | 0,02 | 100 | 2,00 |
Graduação | 0,02 | 400 | 8,00 |
Ensino Fundamental/Médio | 0,01 | 200 | 2,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem III.1 | 10,00 | ||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
2. ORIENTAÇÃO / CO-ORIENTAÇÃO | |||
Doutorado | 2,40 | 2 | 4,80 |
Mestrado | 1,60 | 3 | 4,80 |
Co-orientação Doutorado | 2,00 | 2 | 4,00 |
Co-orientação Mestrado | 1,40 | 3 | 4,20 |
Especialização | 1,30 | 3 | 3,90 |
Graduação TCC/Monografia) | 1,20 | 4 | 4,80 |
PET | 1,20 | 4 | 4,80 |
Iniciação Cientifica | 1,20 | 4 | 4,80 |
Monitoria | 0,60 | 4 | 2,40 |
Limite Máximo de pontuação do subitem III | .2 | 6,00 |
3. BANCA EXAMINADORA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO/QUALIFICAÇÃO | |||
Doutorado | 2,00 | 2 | 4,00 |
Mestrado | 1,50 | 2 | 3,00 |
Qualificação Doutorado | 1,20 | 4 | 4,80 |
Qualificação Mestrado | 1,00 | 3 | 3,00 |
Especialização | 1,00 | 3 | 3,00 |
Graduação | 0,80 | 4 | 3,20 |
Limite Máximo de pontuação do subitem III.3 | 4,00 | ||
Pontuação máxima do item III | 20,00 | ||
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM IV: EXPERIÊNCIA NA PESQUISA (últimos 5 anos) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
1. PESQUISA CONCLUÍDA | |||
Coordenador / Pesquisador | 2,00 | 2 | 4,00 |
Colaborador / Auxiliar | 1,00 | 4 | 4,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem IV.1 | 4,00 | ||
2. PUBLICAÇÃO |
Na área | |||
Livro com ISBN - Autor / Coautor | 4,00 | 3 | 12,00 |
Livro com ISBN - Organizador | 2,00 | 2 | 4,00 |
Capítulo de livro com ISBN | 2,00 | 4 | 8,00 |
Prefácio / Apresentação de Livro com ISBN | 1,00 | 4 | 4,00 |
Livro sem ISBN - Autor / Coautor | 2,00 | 3 | 6,00 |
Artigo em periódico indexado em base internacional | 3,20 | 5 | 16,00 |
Artigo em periódico indexado em base nacional | 2,00 | 8 | 16,00 |
Artigo em periódico não indexado | 1,00 | 8 | 8,00 |
Artigo em revista eletrônica indexada | 2,00 | 8 | 16,00 |
Outros trabalhos (jornal, magazine ... ) | 0,50 | 4 | 2,00 |
Trabalho completo em anais de evento | 1,50 | 8 | 12,00 |
Resumo expandido em anais de evento | 0,70 | 8 | 5,60 |
Resumo simples em anais de evento | 0,50 | 4 | 2,00 |
Em área afim | |||
Livro com ISBN | 2,00 | 2 | 4,00 |
Livro com ISBN - Organizador | 1,00 | 1 | 1,00 |
Capítulo de livro com ISBN | 1,00 | 2 | 2,00 |
Prefácio / Apresentação de Livro com ISBN | 0,50 | 2 | 1,00 |
Artigo em periódico indexado em base internacional | 1,60 | 3 | 4,80 |
Artigo em periódico indexado em base nacional | 1,00 | 4 | 4,00 |
Artigo em periódico não indexado | 0,50 | 4 | 2,00 |
Artigo em revista eletrônica indexada | 1,00 | 4 | 4,00 |
Outros trabalhos (jornal, magazine ... ) | 0,30 | 2 | 0,60 |
Trabalho completo em anais de evento | 0,70 | 4 | 2,80 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM IV: EXPERIÊNCIA NA PESQUISA (continuação) | |||
Resumo expandido em anais de evento | 0,40 | 4 | 1,60 |
Resumo simples em anais de evento | 0,30 | 2 | 0,60 |
Limite Máximo de pontuação do subitem IV.2 | 16,00 | ||
Pontuação máxima do item IV | 20,00 | ||
ITEM V: EXPERIÊNCIA NA EXTENSÃO (últimos 5 anos) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
1. PROJETO CONCLUÍDO | |||
Coordenador / Pesquisador | 2,00 | 5 | 10,00 |
Colaborador / Auxiliar | 1,00 | 10 | 10,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem V.1 | 10,00 |
Discriminação | Valor Simples da h/a | Quantidade Máxima | Limite Superior |
2. MINISTRANTE DE CURSO / Mini-curso | |||
Curso / Mini-Curso na Área | 0,02 | 250 | 5,00 |
Curso / Mini-Curso em Área afim | 0,01 | 500 | 5,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem V.2 | 5,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM V: EXPERIÊNCIA NA EXTENSÃO (últimos 5 anos) – Cont. | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
3. PARTICIPAÇÃO EM EVENTO | |||
Organizador/Coordenador | 1,00 | 5 | 5,00 |
Membro da comissão organizadora | 0,50 | 4 | 2,00 |
Expositor | 0,50 | 10 | 5,00 |
Conferencista | 1,00 | 5 | 5,00 |
Coordenador de mesa redonda | 0,50 | 4 | 2,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem V.3 | 5,00 | ||
Pontuação máxima do item V | 20,00 | ||
ITEM VI: ATIVIDADE ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA (últimos 5 anos) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Direção de Centro, Faculdade ou Instituto | 2,00 | 5 | 10,00 |
Direção de Departamento ou Coordenação de Curso | 1,00 | 10 | 10,00 |
Coordenador de Núcleo de Área | 1,00 | 10 | 10,00 |
Membro de Conselho e/ou Colegiado de Curso | 0,50 | 20 | 10,00 |
Membro de Comissão Permanente | 1,00 | 10 | 10,00 |
Tutoria de Grupos PET | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação de Conselho Editorial de Revista Científica como Editor | 1,00 | 10 | 10,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM VI: ATIVIDADE ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA (últimos 5 anos)- Continuação. | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Participação de Conselho Editorial de Revista Científica como Membro | 0,50 | 20 | 10,00 |
Participação em Banca de Seleção para docente efetivo | 0,8 | 10 | 8,00 |
Participação em Banca de Seleção para docente temporário | 0,6 | 10 | 6,00 |
Curador de coleções Científicas | 1 | 10 | 10,00 |
Participação em Banca de Seleção para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu | 0,06 | 2 | 0,12 |
Direção de Instituição de Educação Básica | 1 | 10 | 10,00 |
Membro de Comissão/Conselho Técnico e Cientifico | 0,5 | 20 | 10,00 |
Pontuação máxima do item VI | 10,00 |
ITEM VII: PRODUÇÃO TÉCNICA E/OU TECNOLÓGICA | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Patente registrada | 2,00 | 5 | 10,00 |
Confecção de aerofotograma, mapa e maquete | 0,50 | 20 | 10,00 |
Construção de protótipo, equipamento e instrumento | 1,00 | 10 | 10,00 |
Produção de software/vídeo técnico-científico (certificado) | 1,00 | 10 | 10,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM VII: PRODUÇÃO TÉCNICA E/OU TECNOLÓGICA – Continuação. | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Construção de site educacional | 0,50 | 20 | 10,00 |
Elaboração material didático | 0,50 | 20 | 10,00 |
Elaboração de banco de dado divulgado, catalogado e publicado | 1,00 | 10 | 10,00 |
Consultoria técnica | 0,50 | 20 | 10,00 |
Parecer técnico | 0,50 | 20 | 10,00 |
Relatório técnico | 0,50 | 20 | 10,00 |
Webmaster | 0,50 | 20 | 10,00 |
Tv / Rádio Universitária | 0,50 | 20 | 10,00 |
Pontuação máxima do item VII | 10,00 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL DA TABELA (Itens I a VII) | 100,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS (ÁREAS: ARTES CÊNICAS E MÚSICA) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Participação em exposição e apresentação artística nacional (individual/camerista) | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística internacional (individual/camerista) | 2,00 | 5 | 10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística local (individual ou coletiva) | 0,50 | 20 | 10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística nacional (coletiva) | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística internacional (coletiva) | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação artística premiada em evento local | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação artística premiada em evento nacional ou internacional | 2,00 | 5 | 10,00 |
Autoria de arranjo musical apresentado em concerto e/ou gravado em CD/DVD | 2,00 | 5 | 10,00 |
Autoria de obra gravada em CD/DVD | 1,00 | 10 | 10,00 |
Direção musical, regência ou apresentação como solista em concerto internacional | 2,00 | 5 | 10,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS (continuação) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Direção musical, regência ou apresentação como solista em concerto regional / nacional | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação como intérprete (solista) em gravação de CD/DVD | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação como intérprete (músico de conjunto) em gravação de CD/DVD | 0,50 | 20 | 10,00 |
Participação em evento artístico-cultural como conferencista e/ou artista convidado | 2,00 | 5 | 10,00 |
Trabalho técnico e artístico especializado em cinema | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação em obra e produção artística amadora ou profissional de reconhecido mérito como: | - | - | - |
Encenador/diretor teatral | 2,00 | 5 | 10,00 |
Ator | 2,00 | 5 | 10,00 |
Produtor | 2,00 | 5 | 10,00 |
Dramaturgo | 2,00 | 5 | 10,00 |
Coreógrafo | 2,00 | 5 | 10,00 |
Cenógrafo | 2,00 | 5 | 10,00 |
Iluminador | 2,00 | 5 | 10,00 |
Figurinista | 2,00 | 5 | 10,00 |
Dançarino | 1,00 | 10 | 10,00 |
Dramaturgista | 1,00 | 10 | 10,00 |
Maquiador | 1,00 | 10 | 10,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS (continuação) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Diretor de cena (técnico) | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação como artista plástico em exposição individual | 2,00 | 5 | 10,00 |
Participação como artista plástico em exposição coletiva | 1,00 | 10 | 10,00 |
Curadoria de exposição artística ou evento literário | 1,00 | 10 | 10,00 |
Design de exposição artística | 1,00 | 10 | 10,00 |
Coordenador de Projeto Artístico, Cultural ou de Pesquisa financiado através de edital público | 2,00 | 5 | 10,00 |
Pontuação máxima do item VIII | 10,00 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL DA TABELA COM O ÍTEM VIII | 110,00 |