PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2019 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2019 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019
1. PREÂMBULO:
A Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, mantenedora do
Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, por seu representante legal abaixo assinado e por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, nomeada pela PORTARIA N° 016/HUST-DG/2018, na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas respectivas alterações e a Lei Complementar Federal nº 123/06, TORNA PÚBLICO que fará realizar a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, especificada no OBJETO, mediante as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos.
CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
LOCAL: Salão de Atos do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx.
DATA: 08 de março de 2019. HORA: 14 horas
No local e horário indicados serão realizados os procedimentos pertinentes a este EDITAL, com respeito ao credenciamento, recebimento, abertura e verificação dos envelopes Documentação e Propostas; devolução dos envelopes às licitantes inabilitadas e, comunicação a licitante vencedora.
AS EMPRESAS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, FICANDO CIENTES DE QUE SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO O DISPOSTO NO ART 87 §2° DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
DAS INFORMAÇÕES: As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento Administrativo do HUST no seguinte endereço:
*Telefone: (00)0000-0000 / (00) 0000 0000
*E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
*Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX XXX 00000-000
2. DO OBJETO:
2.1 O objeto desta licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição,
objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL (TAN), PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA
– HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção, assistência técnica e treinamento se necessário, de acordo com o Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-
31, Proposta SICONV N° 51229/18, consoante este EDITAL e seus anexos quais sejam
2.2 As condições e especificações mínimas dos materiais e equipamentos estão descritas nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Anexo I deste Edital.
2.3 O valor total de referência para a execução do objeto desta licitação é de R$ 133.220,00 (Cento e trinta e três mil duzentos e vinte reais).
2.4 Os valores propostos DEVEM SER IGUAIS OU INFERIORES AO VALOR DE REFERÊNCIA, sob pena de desclassificação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer empresas, cujo objetivo social, expresso
no contrato ou estatuto social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2 Não poderão concorrer nesta TOMADA DE PREÇOS, empresas licitantes que se enquadrem nas situações a seguir:
3.2.1 Empresa licitante, cujo(s) sócio(s), seja(m) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou de responsável pela licitação.
3.2.2 Empresa licitante que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3.2.3 Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de participar em licitação e/ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC – HUST.
3.2.4 Pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que se encontre incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, impostas por órgão ou entidade da Administração Pública.
3.2.5 O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, quando for o caso.
3.2.6 Empresa que tenha em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
3.2.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de habilitação e propostas após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão
pela Comissão Especial de Contratação, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3 Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.3.1 Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá informar tal condição já na sessão de credenciamento, e para tanto, deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X, da Lei Complementar nº 123/06, sendo que essa falta de informação não descredenciará a mesma, entretanto implicará no fato de que, a licitante, não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei.
3.3.2 Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”;
3.3.3 Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/06;
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.1 Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste EDITAL, o
representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Contratação, e identificar-se entregando cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados, em uma via.
4.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida da licitante, outorgando ao representante, poderes legais para a prática de todos os atos inerentes a esta TOMADA DE PREÇOS, especialmente para em nome da empresa, renunciar direitos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. No ANEXO III, encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração, para atender essa exigência.
4.2.1 Juntamente ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado a cópia da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia e o Contrato ou Estatuto Social vigente da empresa. No contrato deverá figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
4.2.2 No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação da cópia da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
4.2.3 No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório, nos termos das alíneas anteriores.
4.3 Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
4.4 O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.5 Será credenciado apenas um representante legal para cada licitante.
4.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento não serão aceitos novos proponentes e nem novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
5.1 Para fins de habilitação no processo licitatório, as licitantes deverão apresentar no
Envelope nº 1, sob pena de inabilitação, as documentações relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, as quais deverão estar em plena validade, e devem ser encartadas em ordem sequencial e numeradas cronologicamente.
5.1.1 Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório poderá ser apresentada em original, ou cópia legível devidamente autenticada por cartório competente , ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia impressa a partir do sítio oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. Documentos em fac- símile não serão aceitos.
5.1.2 Os documentos emitidos a partir do sítio oficial do órgão emissor e suas cópias reprográficas, dispensam a necessidade de autenticações, e terão sua aceitação, condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que o expedir.
5.1.3 Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente executará o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.
5.1.4 Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias.
5.2 A comprovação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:
c) Decreto de autorização devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
5.3 A comprovação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF) em plena validade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND - INSS, mediante a certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Declaração expressa da licitante, assinada pelo representante legal, de inexistência no quadro de funcionários da empresa, de menores de 18 (dezoito) anos em atividades insalubre, perigosas e desenvolvidas em horário noturno, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com a Lei nº 9.854, de 27/10/99, nos moldes do ANEXO IV desta TOMADA DE PREÇOS.
i) Declaração da licitante de fatos supervenientes impeditivos da habilitação,
nos moldes do ANEXO V deste EDITAL.
J) Declaração da empresa que nenhum de seus diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública, nos moldes do ANEXO VI deste EDITAL
l) Declaração assinada pelo fornecedor dos equipamentos de que prestará a garantia, contra defeitos de fabricação, instalação e reposição de peças ou serviços especificando, também, o prazo de garantia conforme modelo do ANEXO VII.
m) A comprovação relativa à REGULARIDADE TRABALHISTA consistirá na comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
n) Para empresa estrangeira que funcione no País, deve ser observado também a apresentação, tanto quanto possível, de documentos equivalentes, expedidos conforme o caso, por pessoas jurídicas de Direito Público de seu país de origem, autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para Língua Portuguesa, que satisfaça as exigências dos itens anteriores.
o) Os documentos apresentados por proponente brasileira e por proponente estrangeira, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, inclusive os catálogos técnicos ilustrativos dos equipamentos ofertados.
p) A Comissão Especial de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.3.1 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
5.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a pedido escrito da licitante e a critério da Fundação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
5.3.3 O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o subitem anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
5.3.4 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
5.3.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Instituição convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4 As Empresas participantes e com interesse nos itens 4 – BERA TRIAGEM e 5 – EMISSÕES OTOACÚSTICAS, também deverão apresentar para fins de habilitação, os seguintes documentos:
5.4.1 Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa LICITANTE, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n. 6.360/76 e Decreto Federal n. 79.094/77, se pertinente ao equipamento ofertado.
5.4.2 Autorização de Funcionamento da empresa LICITANTE expedida pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal n° 6.360/76 Decreto Federal n. 79.094/77 e Lei Federal 9.782/99 quando aplicável.
5.4.3 Certificado de Boas Práticas de Fabricação, Normas Técnicas IEC e Certificado de Registro no Ministério da Saúde, de acordo com o Equipamento ofertado.
5.4.3.1 As Normas Técnicas NBR-IEC poderão ser substituídas por IECs equivalentes. Para normas técnicas que não possuam capacidade laboratorial instalada no país, fica desobrigada a apresentação das mesmas.
5.4.4 Certificados de Registros emitidos pela Anvisa ou sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) com o registro do modelo do equipamento ofertado, conforme resoluções pertinentes.
5.4.5 Indicação da Equipe Técnica e a qualificação de cada um dos membros, inclusive o Responsável Técnico, que se responsabilizará pelos trabalhos de instalação e montagem dos equipamentos e manutenção dos referidos equipamentos.
5.5 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação, solicitada ou apresentá-las com vícios.
5.6 O Envelope Nº 01 deverá ser opaco, lacrado, rubricado no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA-FUNOESC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA
PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1 O envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverá ser entregue
à CEC, no dia hora e local indicados no preâmbulo deste EDITAL, devendo, os trabalhos obedecerem a seguinte ordem:
6.2 Recebimento e conferência da documentação dos representantes legais das licitantes com vistas ao seu credenciamento.
6.3 Abertura dos envelopes para verificação dos documentos de habilitação, os quais ficarão à disposição das licitantes presentes, para exame;
6.3.1 Depois de conferida e apreciada a documentação, sempre que possível, serão anunciados as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação.
6.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste EDITAL ou com irregularidades, exceto os documentos de regularidade fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente EDITAL e seus Anexos.
6.6 Quando todos os licitantes forem inabilitados, a CEC, poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimadas das causas que deram origem as suas inabilitações.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02
7.1 A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa nos
moldes do ANEXO VIII do presente EDITAL, entregue em uma única via digitada ou impressa por processo eletrônico, encadernada, sem folhas soltas e com todas as folhas numeradas, desde a primeira até a última, e ainda contendo os seguintes elementos:
7.1.1 A razão social da proponente, endereço completo, n° do CNPJ/MF, telefone e fax atualizados, e endereço eletrônico, se houver, para facilitar possíveis contatos;
7.1.2 Número do processo administrativo e desta TOMADA DE PREÇOS, assinatura do representante legal da licitante em todas as vias devidamente identificadas;
7.1.3 Descrição do objeto desta licitação, entrega, o valor total da proposta (em algarismo e por extenso), nome, data e assinatura do seu representante legal;
7.1.3.1 A descrição completa do item cotado, informando claramente ainda, além dos dados constantes no Anexo I deste Edital:
-país de origem
-fabricante
-marca
-modelo e código de catálogo
7.1.4 A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional (R$) com 02 (duas) cadas decimais (0,00) e por extenso. Em caso de divergência entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o em extenso;
7.1.5 Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta ou de prazo inferior àquele estabelecido, a CEC considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
7.1.6 Indicação do Banco, da agência e dos respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de Ordem de Compra e posterior pagamento.
7.1.7 Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.8 Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital e seus anexos.
7.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços e a proposta apresentada será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste EDITAL e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste EDITAL.
7.4 O Envelope Nº 02 deverá ser opaco, lacrado e rubricado no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS A COMISSÃO DE LICITAÇÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA-FUNOESC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA
PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O preço com o qual a licitante concorrerá no certame será o MENOR PREÇO POR
ITEM.
8.2 A abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas ocorrerá após transcorrido o prazo recursal ou, após manifestação de desistência expressa de todas as licitantes presentes, da interposição de recurso.
8.3 A classificação das propostas se dará por ordem crescente dos preços propostos
8.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas e obedecido o art.3º da Lei Federal 8.666/93, proceder-se-á ao desempate por sorteio, em ato público, para o qual todas as empresas participantes serão convocadas.
8.5 Uma vez iniciada a abertura dos Envelopes de Propostas, não serão mais permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final dessa TOMADA DE PREÇOS; a CEC verificará a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital, e posterior rubrica, sendo desclassificadas as propostas que:
8.5.1 Que não atender as exigências essenciais deste Edital e seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou:
8.5.2 Que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, ou
8.5.3 Propostas de valores superiores ao Termo de Referência de cada item;
8.5.4 Não estiverem datadas e ou assinadas pelo representante legal ou autorizado
8.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a CEC poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que deram origem as suas desclassificações.
8.7 É facultada à CEC ou à autoridade superior, em qualquer fase desta TOMADA DE PREÇOS, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
8.8 A CEC publicará o julgamento das propostas, através de Ata de Abertura, no site da Instituição xxx.xxxx.xxx.xx além de fazer a comunicação diretamente aos interessados presentes na sessão.
8.9 A CEC submeterá o resultado à apreciação do Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha- HUST, para adjudicação e homologação, para que o procedimento em epígrafe possa surtir efeitos legais;
8.10 A CEC lavrará Ata circunstanciada, sobre os procedimentos retro-descritos, a qual deverá ser assinada pelos licitantes presentes e membros da Comissão, bem como deverá ser assegurado que todos os documentos e propostas pertinentes ao processo também sejam rubricados.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
9.1 Aos termos do presente EDITAL caberá impugnação, sem efeito suspensivo,
conforme preceitua o artigo 41 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que poderá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil por qualquer cidadão e até o 2º (segundo) dia útil por licitantes interessados, da data que antecede à abertura dos envelopes, devendo ser protocolada na Secretaria da Direção do Hospital Universitário Santa Terezinha.
9.2 Decairá o direito de impugnar os termos deste ato convocatório, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.3 A impugnação deverá observar os seguintes requisitos:
9.3.1 Deverá ser protocolada na Secretaria da Direção do HUST.
9.3.2 Ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentadas;
9.3.3 Serem assinadas por representante legal da impugnante ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e
no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
9.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta TOMADA DE PREÇOS, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10. DOS RECURSOS:
10.1 As licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
10.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante;
10.1.2 Julgamento das propostas;
10.1.3 Anulação ou revogação da licitação.
10.2 Os recursos previstos nos subitens anteriores terão efeito suspensivo. O Diretor Geral poderá, motivadamente e presente as razões de interesse da instituição, atribuir, aos recursos interpostos nos demais casos, eficácia suspensiva.
10.3 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Direção do HUST.
10.4 Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
10.4.1 Serem digitados ou impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;
10.4.2 Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
10.5 Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.6 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
10.7 É vedado a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando- se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
11.1 A critério do Diretor Geral do Hospital Universitário, essa TOMADA DE PREÇOS
poderá:
11.1.1 Ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
11.1.2 Ser revogada, se for considerado inoportuna ou inconveniente ao interesse da Instituição, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
11.1.3 Ter a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência da Instituição.
11.2 Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta TOMADA DE PREÇOS:
11.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
11.2.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior;
11.2.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 As decisões relativas ao procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às licitantes mediante ofício ou lavradas em ata, principalmente quanto a: Pedido de esclarecimentos, habilitação ou inabilitação da licitante, julgamento das propostas, resultado de recurso porventura interposto e/ou resultado do julgamento da TOMADA DE PREÇOS.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1 Com a entrega do objeto da presente Licitação será feito vistoria e lavrado em até 5
dias úteis o Termo de Recebimento Provisório ou Termo Circunstanciado
12.2 Por ocasião da entrega, a Licitante Vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do funcionário da Instituição responsável pelo recebimento.
12.3 Constatadas irregularidades, a Instituição poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.3.1 Na hipótese de substituição, a Licitante Vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Instituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Nesse caso a Licitante Vencedora ficará sujeita às regras dos Artigos 402,403,404 e 405 do Código Civil;
12.4 Todas as despesas decorrentes da devolução e substituição do equipamento correrão por conta da Licitante Vencedora.
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
13.1 A Licitante Vencedora garante que todos os bens entregues são novos, nunca
usados, de modelos efetivamente iguais aos propostos e aceitos no momento da Licitação.
13.2 A Licitante Vencedora garante que nenhum dos bens fornecidos apresentará defeito proveniente do projeto ou mão-de-obra ou de qualquer ato de omissão, que possam surgir sob uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no Brasil.
15. DO CONTRATO:
14.1 As obrigações decorrentes desta consubstanciar-se-ão em CONTRATO, a ser
firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC
e a LICITANTE VENCEDORA, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores conforme minuta constante no ANEXO II.
14.2 A LICITANTE VENCEDORA será convocada a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo especificado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC; após esgotados todos os prazos recursais, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e da aprovação do processo licitatório e consequente liberação do valor licitado pelo CONCEDENTE nos termos da Portaria Interministerial 424/2016.
14.3 Se, após cientificada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC, a LICITANTE VENCEDORA não retirar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, a Instituição convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço devidamente atualizado pelo critério previsto no EDITAL, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 14.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais proponentes, observada a ordem de classificação das propostas.
14.5 O prazo de vigência do CONTRATO será até 10 de outubro de 2019 ou enquanto durar o prazo de garantia e assistência técnica, bem como as demais condições constam do instrumento contratual a ser celebrado com a LICITANTE VENCEDORA, conforme MINUTA DO CONTRATO (ANEXO II).
14.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Fundação Universidade de Santa Catarina – FUNOESC-HUST ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.6.1 A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos materiais entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
15 FONTE DE RECURSOS:
15.1 As despesas para a execução do objeto licitado correrá por conta de recursos
provenientes do Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Proposta SICONV N° 51229/18 , Processo 25.000.101749/2018-31
16. DA FORMA DE PAGAMENTO:
16.1 O pagamento ocorrerá somente após a liberação dos recursos pela Concedente (União/Ministério da Saúde) condicionado a aprovação do processo de licitação nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016.
a) Será realizado após o recebimento e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, ou se a espécie/natureza do
equipamento assim exigir, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital em especial o item 16.1;
16.2 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal a favor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc – CNPJ 84.592.369/0001- 20, constando o n° do instrumento fiscal, o n.º da licitação que foi vencedora (Processo Licitatório 005/2019 – Tomada de Preços 003/2019), bem como o número do CONVÊNIO N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV 51229/18.
16.3 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando a Instituição de qualquer prejuízo que a proponente vencedora venha a sofrer. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa.
16.4 Caso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o mesmo será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior a liberação do valor pelo Concedente, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
16.5 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste CONTRATO, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo protesto do título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.
16.6 Demais condições constam nas cláusulas específicas da Minuta do Contrato – Anexo II.
17. DA PRORROGAÇÃO:
17.1 O instrumento contratual, poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes,
observado o prazo de vigência do convênio, a legislação pertinente, e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883/94.
18. DAS PENALIDADES
18.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, a CONTRATANTE,
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.1.1 Advertência;
18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
18.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Instituição, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.2 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA, ficará sujeita ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidade referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
19.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO, enseja a sua rescisão pela
CONTRATANTE, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da mesma Lei;
19.2 Constituem motivos para rescisão os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
19.3 Nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual poderá ser:
19.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.663/93;
19.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da CONTRATADA, reduzida a termo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
19.3.3 Judicial, nos termos da legislação;
19.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
19.4.1 Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
19.4.2 Pagamento do custo da desmobilização.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1 A CEC, dirimirá as dúvidas que suscite nesta TOMADA DE PREÇOS, desde que
arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para à abertura dos envelopes, endereçando ao seu Presidente, no endereço do preâmbulo deste EDITAL.
20.2 Será dado conhecimento aos interessados do teor das respostas às consultas formuladas formalmente, através de expediente circular ou por publicação em imprensa oficial e sites da Instituição.
20.3 Será desconsiderada consulta e esclarecimento formulada à Comissão Especial de Contratação, de que trata o subitem anterior, se realizada de maneira verbal, ou através de meio eletrônico.
20.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto deste EDITAL serão resolvidos, de acordo com a legislação pertinente, por despacho fundamentado da Direção Geral.
20.5 A aceitação da Proposta Vencedora pela Instituição obriga a sua Proponente à execução integral do objeto desta Licitação, nas condições propostas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, em virtude de seus próprios erros ou omissões.
20.6 As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta licitação ou os seus resultados.
20.7 De qualquer ato praticado pela Comissão Especial de Contratação, as interessadas poderão valer-se do disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 8.883/94.
20.8 Os itens e subitens das disposições da minuta do CONTRATO (XXXXX XX), poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em alteração das referidas disposições, bem como poderão ser corrigidos eventuais erros materiais, remissivos, desde que isto não implique em qualquer mudança do regime jurídico do CONTRATO, tal como estabelecido neste EDITAL.
20.9 De igual modo poderão ser inclusas cláusulas adicionais no CONTRATO, além das previstas na minuta do CONTRATO (ANEXO II) deste EDITAL, desde que tais cláusulas não importem em alteração do regime jurídico do CONTRATO.
20.10 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 A participação nesta licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este EDITAL e aceitou integralmente suas normas, e que obteve da Instituição, através da sua Comissão Especial de Contratação, as informações que solicitou.
20.12 Todas as publicações como alterações ou prorrogações do Edital, serão publicadas no Diário Oficial da União, Jornal de circulação local e sites: xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx .
21. DO FORO:
21.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba – Santa Catarina, para dirimir qualquer
controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. DOS ANEXOS:
22.1 São complementos e fazem parte integrante desta TOMADA DE PREÇOS, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I | DESCRITIVO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO III | MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88; |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI SÓCIOS NO PODER PÚBLICO |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS |
ANEXO VIII | PROPOSTA DE PREÇO |
ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
Joaçaba, 24 de janeiro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Geral do HUST
ANEXO I
DESCRITIVO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os descritivos abaixo referem-se às características mínimas exigidas, podendo ser ofertado materiais/equipamentos com tecnologia e qualidade superior, desde que respeitado o valor de referência e as demais exigências do Edital
ITEM 1 – MATERIAIS CLÍNICOS
Ref | Quant | Descrição |
1 | 01 un | Otoscópio simples - com iluminação em fibra óptica para transmissão de luz fria, halógena/xênon, acompanhando 5 a 10 espéculos reutilizáveis |
2 | 01 un | Poltrona hospitalar – material de confecção armação baixa: aço inoxidável ou ferro pintado, assento/encosto estofado em courvin, capacidade até 120Kg, reclinação com acionamento manual e descanso para os pés integrado. |
3 | 01 un | Escada com 2 degraus – em material aço inox com antiderrapante |
4 | 01 un | Carro de curativos – em aço inox, com balde e bacia, 750mm x 450mm x 800mm (C X L X A) |
5 | 01 un | Balde a pedal – balde/lixeira a pedal em polipropileno, capacidade de 30 a 49 litros. |
6 | 01 un | Mesa de exames – estrutura confeccionada em aço inoxidável, leito estofado em espuma com revestimento em courvin. Posição do leito: móvel. Acompanha suporte para papel. |
7 | 01 un | Lanterna Clínica – lanterna clínica tipo Led |
ITEM 2 – MATERIAIS INFORMÁTICA
Ref | Quant | Descrição |
1 | 01 un | Armário – em aço inoxidável, com altura de 1,80 a 210cm X largura de 70 X 110cm, 4 prateleiras com capacidade mínima de 40 Kg cada. |
2 | 01 un | Impressora laser comum – especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático, resolução mínima de 1200 x 1200 DPI, velocidade de 35 páginas por minuto PPM, suportar tamanho de papel A5,A4, carta e oficio, capacidade de entrada de 200 páginas, ciclo mensal de 50.000 páginas, interface USB, permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n , suportar frente e verso automático, produto obrigatoriamente novo, sem reforma ou recondicionamento, com garantia mínima de 12 meses |
3 | 03 un | Cadeira – com estrutura em aço inoxidável ou ferro pintado, sem braço, sem regulagem de altura, sem rodízios, com assento/encosto em polipropileno. |
4 | 01 un | Armário vitrine - em aço inoxidável ou ferro pintado, com 2 portas, com laterais de vidro, com fechadura, dimensões aproximadas de 0,65 x 0,40 x 1,65m (L X P X A) |
5 | 01 un | Mesa para impressora – estrutura em aço inox ou ferro pintado, tampo em MDF/similar, dimensões mínimas 50 x 40 x 70cm |
6 | 02 un | Computador (Desktop básico) – especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante, computador desktop com processador no mínimo Intel Core i3 ou XXX x00 ou similar, possuir 1 (hum) disco rígido de 500 gigabytes, memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 |
MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL, a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx , organismo que define os padrões existentes, possuir pelo menos 01 (hum) slot PCI-EXPRESS 2.0 x 16 ou superior, possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (hum) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02(duas) salas de vídeo, sendo pelo menos 01(uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom, teclado USB, ABNT2, 107 teclas ( com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio), monitor de LED 19 polegadas(widescreen 16:9), interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n , sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item, gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal, todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor, todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento, garantia de 12 meses | ||
7 | 01 un | Nobreak (para computador e impressora) – especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante, nobreak com potência nominal de 1,2 Kva, potência real mínima de 600w, tensão entrada 115/127/220 volts ( em corrente alternada) com comutação automática, tensão de saída 110/115 ou 220 volts ( a ser definida pelo solicitante) , alarme audiovisual, bateria interna selada, autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240wats, possuir no mínimo 6 tomadas de saída padrão brasileiro, o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento, garantia de 12 meses. |
8 | 01 un | Mesa para consultório – base em aço inox ou ferro pintado, tampo em MDF/similar com 2 gavetas |
ITEM 3 – AR CONDICIONADO
Ref | Quant | Descrição |
1 | 01 un | Ar condicionado – capacidade 00000 XXXX, Xxxxxxxx, Quente/Frio. |
ITEM 4 – BERA TRIAGEM- SISTEMA AUDIOMÉTRICO DE POTENCIAL EVOCADO PARA TRIAGEM
Ref | Quant | Descrição |
1 | 02 un | SISTEMA AUDIOMÉTRICO DE POTENCIAL EVOCADO PARA TRIAGEM (BERA/PEATE) - APARELHO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIOMETRIA DE TRONCO CEREBRAL, com no mínimo as seguintes características: *Realizar exame Bera combinado com emissões otoacústicas para testes de triagem auditiva neonatal universal, permitindo triagem em no mínimo uma modalidade; *Portátil, computadorizado, com os módulos processadores dos exames, de modo a permitir o uso do aparelho em todas as suas funcionalidades e a impressão dos exames sem a necessidade de qualquer outro acessório. |
*Inclusos todos os softwares de armazenamento de dados e processamento de sinais, bem como sistemas operacionais necessários à realização dos exames. *O aparelho deve ser capaz de realizar no mínimo os seguintes exames: Teste de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) e Análise Audiométrica do Nervo Auditivo e do Tronco Cefálico (ABR) com filtros digitais, em cliques e tone burst, com mascaramento, 2 canais, janela de tempo de 15 e 30 ms; pesquisa de potenciais auditivos de média e longa latência (P300, MMN); eletrococleografia, incluindo eletrodos para exame transtimpânico e intracanal; controle do estimulador de implante coclear; audiometria de resposta tipo Steady State (ASSR); teste automatizado de PEATE para triagem auditiva neonatal; potencial miogênico evocado vestibular (VEMP) com cálculo da razão entre os lados; emissões Otoacústicas evocadas transientes e emissões otoacústicas por produto de distorção, com kit de sondas e jogo de olivas completo para uso em adultos e crianças. *Deverá estar incluso ainda fone do tipo TDH 39, vibrador ósseo, cabo extensor de no mínimo 1,5 m para monitor, kit de parede, simulador de paciente artificial, cabo extensor para conexão entre o pré-amplificador e a unidade de pelo menos 5 metros. *Critérios gerais: Devem acompanhar o equipamento todos os acessórios necessários para o seu funcionamento em pacientes neonatais; O fornecimento inclui obrigatoriamente os Manuais de Serviço em qualquer língua e mídia (eletrônica ou impressa) para a Engenharia Clínica (esta exigência tem o cunho de comparação com os trabalhos que as empresas de assistência técnica autorizada da fábrica prestarão no período de garantia) e Manuais de Usuário em português para a área assistencial. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direito à propriedade industrial ou intelectual. *Garantia de 12 (doze) meses para o equipamento contra defeitos de fabricação; *Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados; * Licitante deverá apresentar declaração de que a assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada, na área da instituição; *Do Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória. Será |
à partir da data deste Aceite que passarão a valer os prazos de garantia. Montagem, instalação, treinamento, assistência técnica e calibração do equipamento no local. |
ITEM 5 – EMISSÕES OTOACÚSTICAS TRIAGEM
Ref | Quant | Descrição |
1 | 01 un | APARELHO DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS PARA TRIAGEM com no mínimo as seguintes características: *Ser portátil e automático com display de cristal líquido, sem a necessidade de operar com o auxílio de computador e que realize teste com os seguintes módulos: Produtos de Distorção (PD) e Transiente (TE). Faixa de intensidade em torno de 40 dB a 70 dB PD e 83 dB TE. *Apresentar sistema passa/falha, faixa de frequência, faixa de intensidade de estímulo, saída máxima. Flexibilidade que permita a escolha de protocolo; *Possuir memória para no mínimo 200 exames e realizar a impressão do resultado. Devem acompanhar o aparelho: conjunto de olivas para OAE para todos tamanhos de condutos, sonda eletrônica para adulto, crianças e recém-nascidos, impressora, software para instalação do equipamento, cabos para comunicação com computadores, bateria recarregável e maleta para transporte; *Critérios gerais: Devem acompanhar o equipamento todos os acessórios necessários para o seu funcionamento em pacientes neonatais; O fornecimento inclui obrigatoriamente os Manuais de Serviço em qualquer língua e mídia (eletrônica ou impressa) para a Engenharia Clínica e Manuais de Usuário em português para a área assistencial. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direito à propriedade industrial ou intelectual. *Equipamento deve vir acompanhado de Laudo de Calibração inicial e segurança elétrica, válido por um ano. *Garantia de 12 (doze) meses para o equipamento contra defeitos de fabricação; *Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados; *Licitante deverá apresentar declaração de que a assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada, na área da instituição, ou arcar com os custos de envio/retorno dos equipamentos em caso de necessidade de manutenção. |
*Do Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória. Será à partir da data deste Aceite que passarão a valer os prazos de garantia. Montagem, instalação, treinamento, assistência técnica e calibração do equipamento no local. |
Local para entrega dos materiais e equipamentos: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA – HUST
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento se necessário, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV N° 51229/18 de acordo com este Edital e seus Anexos.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 Justifica-se a necessidade desta Licitação para dar execução ao Plano de Trabalho integrante do Convênio n° 872106/2018 entre a Fundação Universidade Oeste de Santa Catarina-FUNOESC/Hospital Universitário Santa Terezinha-HUST e o MINISTÉRIO DA SAÚDE, através do Processo n° 25.000.101749/2018-31 e Proposta SICONV n° 51229/18, que visa aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 TOMADA DE PREÇOS – MENOR PREÇO POR ITEM
4. DO VALOR DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO:
4.1 O valor total estimado de referência desta Licitação é de R$ 133.220,00 (Cento e trinta e três mil duzentos e vinte reais) e a descrição detalhada dos itens e quantidade estão descritas a seguir:
ITEM 1 – MATERIAIS CLÍNICOS
Ref | Quant | Descrição | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 01 un | Otoscópio simples - com iluminação em fibra óptica para transmissão de luz fria, halógena/xênon, acompanhando 5 a 10 espéculos reutilizáveis | 550,00 | 550,00 |
2 | 01 un | Poltrona hospitalar – material de confecção armação baixa: aço inoxidável ou ferro pintado, assento/encosto estofado em courvin, capacidade até 120Kg, reclinação com acionamento manual e descanso para os pés integrado. | 1.000,00 | 1.000,00 |
3 | 01 un | Escada com 2 degraus – em material aço inox com antiderrapante | 300,00 | 300,00 |
4 | 01 un | Carro de curativos – em aço inox, com balde e bacia, 750mm x 450mm x 800mm (C X L X A) | 1.400,00 | 1.400,00 |
5 | 01 un | Balde a pedal – balde/lixeira a pedal em polipropileno, capacidade de 30 a 49 litros. | 120,00 | 120,00 |
6 | 01 un | Mesa de exames – estrutura confeccionada em aço inoxidável, leito estofado em espuma com revestimento em courvin. Posição do leito: móvel. Acompanha suporte para papel. | 1.350,00 | 1.350,00 |
7 | 01 un | Lanterna Clínica – lanterna clínica tipo Led | 80,00 | 80,00 |
TOTAL DO ITEM 1 | 4.800,00 |
ITEM 2 – MATERIAIS INFORMÁTICA
Ref | Quant | Descrição | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 01 un | Armário – em aço inoxidável, com altura de 1,80 a 210cm X largura de 70 X 110cm, 4 prateleiras com capacidade mínima de 40 Kg cada. | 700,00 | 700,00 |
2 | 01 un | Impressora laser comum – especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático, resolução mínima de 1200 x 1200 DPI, velocidade de 35 páginas por minuto PPM, suportar tamanho de papel A5,A4, carta e oficio, capacidade de entrada de 200 páginas, ciclo mensal de 50.000 páginas, interface USB, permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n , suportar frente e verso automático, produto obrigatoriamente novo, sem reforma ou recondicionamento, com garantia mínima de 12 meses | 2.000,00 | 2.000,00 |
3 | 03 un | Cadeira – com estrutura em aço inoxidável ou ferro pintado, sem braço, sem regulagem de altura, sem rodízios, com assento/encosto em polipropileno. | 90,00 | 270,00 |
4 | 01 un | Armário vitrine - em aço inoxidável ou ferro pintado, com 2 portas, com laterais de vidro, com fechadura, dimensões aproximadas de 0,65 x 0,40 x 1,65m (L X P X A) | 1.550,00 | 1.550,00 |
5 | 01 un | Mesa para impressora – estrutura em aço inox ou ferro pintado, tampo em MDF/similar, dimensões mínimas 50 x 40 x 70cm | 150,00 | 150,00 |
6 | 02 un | Computador (Desktop básico) – especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante, computador desktop com processador no mínimo Intel Core i3 ou XXX x00 ou similar, possuir 1 (hum) disco rígido de 500 gigabytes, memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes | 3.500,00 | 7.000,00 |
cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL, a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx , organismo que define os padrões existentes, possuir pelo menos 01 (hum) slot PCI-EXPRESS 2.0 x 16 ou superior, possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (hum) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02(duas) salas de vídeo, sendo pelo menos 01(uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom, teclado USB, ABNT2, 107 teclas ( com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio), monitor de LED 19 polegadas(widescreen 16:9), interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n , sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item, gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal, todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor, todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento, garantia de 12 meses | ||||
7 | 01 un | Nobreak (para computador e impressora) – especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante, nobreak com potência nominal de 1,2 Kva, potência real mínima de 600w, tensão entrada 115/127/220 volts ( em corrente alternada) com comutação automática, tensão de saída 110/115 ou 220 volts ( a ser definida pelo solicitante) , alarme audiovisual, bateria interna selada, autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240wats, possuir no mínimo 6 tomadas de saída padrão brasileiro, o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento, garantia de 12 meses. | 900,00 | 900,00 |
8 | 01 un | Mesa para consultório – base em aço inox ou ferro pintado, tampo em MDF/similar com 2 gavetas | 350,00 | 350,00 |
TOTAL DO ITEM 2 | 12.920,00 |
ITEM 3 – AR CONDICIONADO
Ref | Quant | Descrição | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 01 un | Ar condicionado – capacidade 00000 XXXX, Xxxxxxxx, Quente/Frio. | 2.500,00 | 2.500,00 |
TOTAL DO ITEM 3 | 2.500,00 |
ITEM 4 – BERA TRIAGEM – SISTEMA AUDIOMÉTRICO DE POTENCIAL EVOCADO PARA TRIAGEM
Ref | Quant | Descrição | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 02 un | SISTEMA AUDIOMÉTRICO DE POTENCIAL EVOCADO PARA TRIAGEM (BERA/PEATE) - APARELHO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIOMETRIA DE TRONCO CEREBRAL, com no mínimo as seguintes características: *Realizar exame Bera combinado com emissões otoacústicas para testes de triagem auditiva neonatal universal, permitindo triagem em no mínimo uma modalidade; *Portátil, computadorizado, com os módulos processadores dos exames, de modo a permitir o uso do aparelho em todas as suas funcionalidades e a impressão dos exames sem a necessidade de qualquer outro acessório. *Inclusos todos os softwares de armazenamento de dados e processamento de sinais, bem como sistemas operacionais necessários à realização dos exames. *O aparelho deve ser capaz de realizar no mínimo os seguintes exames: Teste de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) e Análise Audiométrica do Nervo Auditivo e do Tronco Cefálico (ABR) com filtros digitais, em cliques e tone burst, com mascaramento, 2 canais, janela de tempo de 15 e 30 ms; pesquisa de potenciais auditivos de média e longa latência (P300, MMN); eletrococleografia, incluindo eletrodos para exame transtimpânico e intracanal; controle do estimulador de implante coclear; audiometria de resposta tipo Steady State (ASSR); teste automatizado de PEATE para triagem auditiva neonatal; potencial miogênico evocado vestibular (VEMP) com cálculo da razão entre os lados; emissões Otoacústicas evocadas transientes e emissões otoacústicas por produto de distorção, com kit de sondas e jogo de olivas completo para uso em adultos e crianças. *Deverá estar incluso ainda fone do tipo TDH 39, vibrador ósseo, cabo extensor de no mínimo 1,5 m para monitor, kit de parede, simulador de paciente artificial, cabo extensor para conexão entre o pré- amplificador e a unidade de pelo menos 5 metros. *Critérios gerais: Devem acompanhar o equipamento todos os acessórios necessários para o seu funcionamento em pacientes neonatais; O fornecimento inclui obrigatoriamente os Manuais de Serviço em qualquer língua e mídia (eletrônica ou impressa) para a Engenharia Clínica (esta exigência tem o cunho de comparação com os trabalhos que as empresas de assistência técnica autorizada da | 45.000,00 | 90.000,00 |
fábrica prestarão no período de garantia) e Manuais de Usuário em português para a área assistencial. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direito à propriedade industrial ou intelectual. *Garantia de 12 (doze) meses para o equipamento contra defeitos de fabricação; *Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados; * Licitante deverá apresentar declaração de que a assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada, na área da instituição; *Do Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória. Será à partir da data deste Aceite que passarão a valer os prazos de garantia. Montagem, instalação, treinamento, assistência técnica e calibração do equipamento no local. | ||||
TOTAL DO ITEM 4 | 90.000,00 |
ITEM 5 – EMISSÕES OTOACÚSTICAS TRIAGEM
Ref | Quant | Descrição | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 01 un | APARELHO DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS PARA TRIAGEM com no mínimo as seguintes características: *Ser portátil e automático com display de cristal líquido, sem a necessidade de operar com o auxílio de computador e que realize teste com os seguintes módulos: Produtos de Distorção (PD) e Transiente (TE). Faixa de intensidade em torno de 40 dB a 70 dB PD e 83 dB TE. | 23.000,00 | 23.000,00 |
*Apresentar sistema passa/falha, faixa de frequência, faixa de intensidade de estímulo, saída máxima. Flexibilidade que permita a escolha de protocolo; *Possuir memória para no mínimo 200 exames e realizar a impressão do resultado. Devem acompanhar o aparelho: conjunto de olivas para OAE para todos tamanhos de condutos, sonda eletrônica para adulto, crianças e recém-nascidos, impressora, software para instalação do equipamento, cabos para comunicação com computadores, bateria recarregável e maleta para transporte; *Critérios gerais: Devem acompanhar o equipamento todos os acessórios necessários para o seu funcionamento em pacientes neonatais; O fornecimento inclui obrigatoriamente os Manuais de Serviço em qualquer língua e mídia (eletrônica ou impressa) para a Engenharia Clínica e Manuais de Usuário em português para a área assistencial. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direito à propriedade industrial ou intelectual. *Equipamento deve vir acompanhado de Laudo de Calibração inicial e segurança elétrica, válido por um ano. *Garantia de 12 (doze) meses para o equipamento contra defeitos de fabricação; *Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados; *Licitante deverá apresentar declaração de que a assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada, na área da instituição, ou arcar com os custos de envio/retorno dos equipamentos em caso de necessidade de manutenção. *Do Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória. Será à partir da data deste Aceite que passarão a valer os prazos de garantia. Montagem, instalação, |
treinamento, assistência técnica e calibração do equipamento no local. | ||||
TOTAL DO ITEM 5 | 23.000,00 |
O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE REFERÊNCIA DE CADA ITEM SERVE DE PARÂMETRO PARA CADA PROPOSTA. VALOR TOTAL DO PROCESSO LICITATÓRIO: R$ 133.220,00
(Cento e trinta e três mil duzentos e vinte reais)
5. DO CONTRATO E DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
5.1 Será firmado CONTRATO com a Licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei 8.666/93.
5.2 O prazo de vigência do contrato será até 10 de outubro de 2019 ou enquanto durar o prazo de garantia, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883/94.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento ocorrerá somente após a liberação dos recursos pela Concedente (União/Ministério da Saúde) condicionado a aprovação do processo de licitação nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016.
a) Será realizado após o recebimento e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, ou se a espécie/natureza do equipamento assim exigir, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital em especial o item 6.1;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 Demais condições constam no Edital e seus anexos.
PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento se necessário, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV N° 51229/18.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: Representar a OUTORGANTE perante a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA NA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019
PODERES: Para pronunciar-se em nome da <NOME DA EMPRESA>, bem como assinar as respectivas atas, assinar contratos, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes a Sessão Pública do Certame.
Local, data, razão social da licitante, nome e assinatura do representante legal.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e com firma reconhecida e apresentada fora dos envelopes de propostas e documentação).
PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento se necessário, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV N° 51229/18.
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado
(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Local, data, razão social da licitante, nome e assinatura do representante legal.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada dentro do envelope documentação).
PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento se necessário, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV N° 51229/18.
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(Nome da Empresa), CNPJ nº XXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins, que se compromete em informar a qualquer tempo, sob as penas cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, relativa à TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019.
Local, data, razão social da licitante, nome e assinatura do representante legal.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada dentro do envelope documentação).
PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento se necessário, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV N° 51229/18.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ , sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que NÃO possui no quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Joaçaba – SC de de 2019.
PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento se necessário, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV N° 51229/18.
DECLARAÇÃO DE GARANTIA
Declaramos, em atendimento ao Edital de Tomada de Preços nº 003/2019, que, na qualidade de fornecedor de materiais e equipamentos com prestação de serviços de assistência técnica, oferecemos ao Hospital Universitário Santa Terezinha, garantia de qualidade na entrega, instalação, treinamento se necessário e manutenção do equipamento proposto, contra defeitos/problemas que possam surgir no prazo de 12 meses (doze meses). Declaramos ainda que essa garantia não terá qualquer ônus adicional para o Hospital Universitário Santa Terezinha.
Declaramos também que os equipamentos serão entregues com os Manuais de Serviço, em qualquer língua e mídia, para a Engenharia Clínica e Manuais de Usuário, em português, para a área assistencial.
Local e data
Assinatura e carimbo representante legal
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento se necessário, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV N° 51229/18.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
1.
Equipamento: | |
Marca: | |
Fabricante: | |
Procedência: | |
N° Registro no Ministério da Saúde: | |
Quantidade: | |
Prazo de entrega do equipamento: | |
Validade da Proposta: | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
2. No preço ofertado estão computados todos os custos básicos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da Tomada de Preços, inclusive tributos, contribuições incidentes, impostos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do Processo.
3 O Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA”.
DADOS BANCÁRIOS:
Conta Corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de titularidade da CONTRATADA.
Local, data, razão social da licitante, nome do representante legal e assinatura.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante, assinada e apresentada no envelope de proposta de preços. Observar o correto preenchimento de todos os itens e respectivas quantidades sob o risco de desclassificação da proposta em caso de divergências.)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº..............
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS N°.............
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 005/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
CONVÊNIO N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE PROCESSO N° 25. 000.101749/2018-31
PROPOSTA SICONV N° 51229/2018
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, mantenedora
do Hospital Universitário Santa Terezinha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.592.369/0001-20, situada na Avxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, por seu representante legal abaixo assinado, denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX com sede na Rua XXX, nº XX, XXX/XX CEP XXXXXX, por seu representante legal abaixo assinado, denominada CONTRATADA tem entre si justa e contratada a aquisição e entrega de equipamentos para Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, em conformidade com a adjudicação do Processo Licitatório 005/2019 – Tomada de Preços 003/2019, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO é firmado em decorrência da Homologação do Diretor Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, exarada em despacho constante no PROCESSO LICITATÓRIO 005/2019, na modalidade TOMADA DE PREÇOS – MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art.22, § 2° da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei Federal n° 8.883 de 08 de junho de 1994.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações e atualizações da Lei Federal n° 8.883 de 1994, em especial para dirimir casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
I – Faz parte do presente Termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação, antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
I – O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA – HUST DE JOAÇABA – SC, conforme
especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica, de acordo com o Convênio N° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV N° 51229/18, e abaixo especificado:
EXEMPLO : BERA TRIAGEM
Item | Descrição | Quant. | Valor Total |
01 | BERA TRIAGEM Descritivo do equipamento, de acordo com a proposta homologada | ||
Valor Total do Lote/Item | XXXXXX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE ENTREGA E PRAZO
I – Das Condições de Entrega
a) A entrega do equipamento deverá ocorrer no máximo em 60 (sessenta) dias e no local proposto, após notificação da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deverá entregar o equipamento constante do objeto deste Termo de Contrato, ao Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos da CONTRATANTE, sito a Avxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
c) Os produtos deverão atender a proposta homologada bem como aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com a ANVISA – Agência Nacional da Vigilância Sanitária, normas da ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigências, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da entidade, poderá ser renovado, no prazo previsto na Cláusula Terceira letra a deste termo de contrato, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
d) Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas, deteriorações, com embalagens defeituosas e perfuradas, e especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
e) Para testar a adequação dos produtos entregues, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução, conforme prevê o próprio código de
defesa do consumidor e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda serem realizados testes de qualidade pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda a análise por equipe técnica de Engenharia Clinica , com as custas por conta da Contratada ou debitadas da remuneração da mesma, caso confirmadas a inadequação técnica do material em análise.
f) Essas análises poderão ser frequentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o equipamento adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste Termo de Contrato.
II – Do Prazo de Garantia
a) A Contratada deverá fornecer garantia do equipamento contra qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela CONTRATADA, deverá ser no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
b) O prazo de garantia do equipamento ofertado é de 12 meses a partir da data da realização da Entrega Técnica, o prazo de garantia terá como data inicial a data de emissão da Nota Fiscal.
III – Dos Prazos e Vigência
a) O presente contrato passa a ter início no ato de sua assinatura até 10 de outubro de 2019 ou enquanto durar o prazo de garantia e assistência técnica.
b) A CONTRATADA deverá entregar os bens conforme a marca e referências cotadas por ocasião da apresentação da proposta, sob pena de motivo justo para a rescisão contratual e aplicação das penalidades constantes na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – O preço total ajustado para a aquisição e entrega dos equipamentos é de R$ XXXXXX (XXXXXXXX reais) sendo que o valor a ser pago pelo fornecimento do equipamento é o descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, valor este que a Contratante pagará a Contratada nas seguintes condições:
1.1. O pagamento ocorrerá somente após a liberação dos recursos pela Concedente (União/Ministério da Saúde) condicionado a aprovação do processo de licitação nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016.
1.2. O pagamento será realizado através de OBTV (Ordem Bancária Transferência de Valores) na conta bancária de titularidade do fornecedor vencedor da licitação.
1.3. Após a liberação dos recursos pelo Concedente, o pagamento será efetuado após o recebimento e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, ou se a espécie/natureza do equipamento assim exigir, contados da sua instalação ou de sua efetiva entrega técnica, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
1.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste CONTRATO, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo protesto do título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.
II - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de contrato.
III - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal a favor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc,CNPJ 84.592.369/0001-20, constando o número do instrumento fiscal, o n.º da licitação que foi vencedora (Processo Licitatório 005/2019 - Tomada de Preços 003/2019), bem como o Convênio n° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV n° 51229/18.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
I - Na hipótese do primeiro classificado não assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício à conta de recursos do Convênio n° 872106/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Processo n° 25.000.101749/2018-31, Proposta SICONV n° 51229.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I- Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado e na forma convencionada.
II- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, e
c) Fornecer informações úteis e necessárias para a perfeita entrega do equipamento com vistas à execução do objeto deste Contrato.
d) Emitir os Pedidos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade da licitação, podendo adotar o envio provisório, por e-mail, para posterior remessa da Autorização de Fornecimento, devidamente enumerada e nominal á CONTRATADA, a medida da necessidade de suprimento, sempre com a antecedência ideal, para que o atendimento não sofra solução de continuidade.
e) Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e do CONVENENTE, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados o CONCEDENTE e o CONVENENTE, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, no que concerne à execução dos serviços vinculados à contratação.
III- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxx durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação, qualificação, periodicidade e especificações exigidas;
c) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
d) Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
f) Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos às embalagens e/ou seu conteúdo.
g) Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e do CONVENENTE, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados o CONCEDENTE e o CONVENENTE, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, no que concerne à execução dos serviços vinculados à contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
I – Caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Instituição:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de direito de licitar junto a Instituição por até 2 (dois) anos;
d) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
II – A não observância do prazo de entrega do objeto licitado implicará em multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Instituição.
a) A multa referida no item anterior será descontada do pagamento devido pela Instituição.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
I – A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
I – O não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará a Instituição o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Instituição.
II – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Instituição, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado na entrega dos materiais licitado;
II. entrega do equipamento fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
V. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. a dissolução da empresa;
VII. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Instituição;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
III – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I – O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
I – Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório 005/2019 – Tomada de Preços 003/2019, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n. 8.666/93, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
I – Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
II - E por estarem justa e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Joaçaba, dd/mês/ano
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
CPF N°: XXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE:
Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc/HUST Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Geral
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: