TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Dispensa de licitação
Do art. 75, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de monitoramento eletrônico e remoto dos sistemas de segurança do CRMV-ES, composto de alarme, de CFTV e de cerca elétrica, com locação de equipamentos, manutenção preventiva mensal e corretiva quando necessária, bem como de vigilância local em caso de arrombamento ou outro caso similar, a serem prestados de forma ininterrupta, 24 horas por dia e 07 dias por semana.
a) monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, durante os 07 (sete) dias da semana, via Circuito Fechado de Televisão (CFTV), com no mínimo 06 câmeras, com gerenciamento, gravação e disponibilização
b) cerca elétrica
c) alarmes
d) interfone
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. O sistema atual de segurança eletrônica, de acordo com o parecer técnico emitido pela atual empresa de segurança Alarme Connect, encontra-se com falhas ou não funcionando corretamente, comprometendo a segurança patrimonial e funcional.
2.2. Neste passo, a finalidade da contratação pretendida é fortalecer a segurança de todos os servidores e usuários que trabalham e frequentam as estruturas físicas dessa Autarquia, possibilitando assim prevenir a ocorrência de furtos, roubos e delitos em geral nas dependências da sede, com a proteção e guarda do patrimônio,
2.3. Justificando assim a contratação de empresa para efetuar o serviço de segurança e monitoramento, em regime de comodato, no intuito de se manter/promover a segurança e guarda do patrimônio, bem como a segurança e a preservação da integridade física
dos colaboradores e demais pessoas que transitam nas dependências da Sede.
Situação atual dos serviços de segurança eletrônica, segundo parecer da atual empresa contratada Alarme Connect | ||||
GRUPO 01 | ITEM | DESCRIÇÃO | ATUAL SITUAÇÃO | ADEQUAÇÃO |
a) | CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV com 06 câmeras | O DVR não está fazendo a gravação das imagens, pois a mesma e o HD estão queimados. | Troca do DVR e HD, E verificação das câmeras que não funcionam, com adequações e trocas para a melhoria da segurança. | |
b) | CERCA ELÉTRICA | Funcionamento debilitado, a central de choque está queimada e sem atendimento, com hastes danificadas. | Troca da central de choque, hastes e cerca elétrica, etc. | |
c) | ALARMES 24 horas | Funcionamento precário. | Reformulação e troca dos alarmes para adequação e melhoria da segurança. | |
d) | INTERFONE | Funcionamento bem precário devido ao tempo e a maresia. | Troca e instalação do interfone. |
2.4. DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES E NÃO OCORRÊNCIA DE FRAGMENTAÇÃO
2.4.1. O objeto indicado neste instrumento tem por objetivo atender à necessidade para todo o exercício financeiro, buscando o enquadramento da prestação de serviço de uma mesma espécie, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza.
2.5. DA PESQUISA DE PREÇOS
2.5.1. O CRMV-ES observou as orientações no que couberam dos procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação, nos termos das Instruções Normativas 65/2021, que dispõe sobre o
procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
2.5.2. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços, não sendo aceitas propostas cujo valor seja maior do que o valor médio referencial colhido na pesquisa de preços.
3. DOS ITENS:
GRUPO 01 | ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA DA INSTALAÇÃO | VALOR MENSAL DO SERVIÇO |
a) | CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV | |||
b) | CERCA ELÉTRICA | |||
c) | ALARMES 24 horas | |||
d) | INTERFONE | |||
VALOR TOTAL APENAS DA INSTALAÇÃO | ||||
VALOR TOTAL MENSAL SERVIÇO (sem instalação) | ||||
VALOR TOTAL SERVIÇO por 12 meses + INSTALAÇÃO |
3.1. Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela execução de todos os serviços necessários para pleno atendimento aos serviços contratados, bem como sendo de excelente qualidade.
3.3. Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados e estarem em perfeito funcionamento em até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA, da ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato. O aceite provisório será realizado pelo gestor do contrato, depois de constatado que os equipamentos estão devidamente instalados e aptos a entrar em funcionamento. O aceite provisório tem como objetivo aferir que os prazos de entrega e instalação foram devidamente cumpridos pela CONTRATADA. O aceite definitivo ficará a cargo do gestor do contrato. Somente após o aceite definitivo, se iniciará o prazo para contagem do pagamento.
4. DA VISTORIA TÉCNICA
4.1. Por se tratar de serviço que envolve segurança patrimonial, será exigida a realização de visita técnica para análise do local, para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
4.2. O fornecedor deverá agendar dia e horário específico pelo e-mail da Gerência do CRMV-ES xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
4.3. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se forem o caso, não será considerado para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4.4. A verificação dos quesitos citados é importante para que as empresas recebam informações suficientes sobre os locais de prestação dos serviços, evitando assim, possíveis alegações de desconhecimento por fatos ocultados sobre o objeto da licitação que influenciaram a formulação da proposta.
4.5. Em hipótese alguma, o desconhecimento das reais condições dos locais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço.
5. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A duração do Contrato com a empresa responsável será de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, se houver interesse de ambas as partes e se a autoridade competente atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6.1. Circuito Fechado de TV – CFTV
a) Sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos, com a gravação de imagens e acesso remoto.
b) Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a CONTRATADA implementar a solução mais adequada para o caso concreto, combinando técnica e custo, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes de segurança entre si, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
c) É de responsabilidade da CONTRATADA a implementação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento. Inclui os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, incluindo obras civis, se houver.
d) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento dos insumos, materiais e acessórios necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.
e) O sistema deverá ter capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras conectadas por servidores de vídeo, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, mosaico, estar todo em português (Brasil), assim como todos os seus manuais.
f) Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
g) A execução dos serviços para instalação elétrica e eletrônica deverá atender às normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outras normas similares.
h) Todos os equipamentos empregados na prestação dos serviços devem estar em conformidade com as prescrições do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou com outras normas similares.
i) Mínimo de 06 câmeras, permitindo a expansão do sistema; sendo que quando uma câmera for adicionada ou alterada, o CRMV-ES deverá receber as alterações automaticamente.
j) As câmeras deverão ter visão noturna em boa qualidade para possível identificação em caso de furtos, roubos, invasão e etc no período noturno.
k) Gravar de forma ininterrupta, sem limite diário, ou seja, 24 horas x 07 dias na semana, e zelar pelos dados e imagens de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
l) Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente.
m) A existência de interferências com a arquitetura e com obras civis deve ser solucionada durante a fase de elaboração dos projetos executivos de instalação, os quais serão aprovados pelo CRMV-ES.
n) Após concluir os serviços de instalação, a CONTRATADA deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, de modo a acompanhar os padrões estéticos do CRMV-ES.
o) As imagens do sistema de monitoramento deverão ser armazenadas localmente e na central do contratado, além de serem transmitidas em tempo real, tanto para o contrato quando para a CRMV-ES.
p) O tempo de armazenamento deverá ser pelo período de 01 ano.
q) Durante esse período, mediante pedido formal do CRMV-ES, a CONTRATADA deve disponibilizar as imagens solicitadas em no máximo, 02 (dois) dias úteis, e entregar uma imagem clara, nítida sem que fique quadriculada.
r) Possuir linha de tempo das imagens gravadas, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo.
s) Deverá ser disponibilizado um ou mais aplicativos compatíveis com os sistemas operacionais Android (para smartphones) e Iphones e Windows 7 (para computadores pessoais), onde, em tempo real, seja possível o acompanhamento das imagens do sistema de vigilância.
t) Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.
u) Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema.
v) A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação técnica do sistema e do treinamento, assim como todos os manuais de operação ao Contratante, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 (trinta) dias após os testes e a aceitação definitiva dos sistemas pelo CRMV-ES.
w) A CONTRATADA deverá manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do CRMV-ES.
x) Manter sistema reserva a fim de garantir o funcionamento de todo o sistema de em eventuais falhas de energia elétrica.
y) Em caso de falha na conexão ou não recebimento dos dados de qualquer instalação, esse fato deve ser considerado como ocorrência e deverão ser tomadas as providências previstas.
z) É também responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento, de eventuais problemas e/ou dificuldades de comunicação com os sistemas instalados.
6.2. Cerca Elétrica
a) Fornecimento do projeto executivo da instalação e manutenção da cerca elétrica e da central de choque, com bateria, sirene, entrada para sensor, controle remoto, cabo de alta isolação, haste de aterramento e demais materiais necessários à instalação e funcionamento.
b) Os materiais a serem fornecidos deverão observar as normas técnicas aplicáveis, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62, quando for o caso, a ABNT 00000-0-00, em vista da classificação como equipamento eletrodoméstico, bem como às determinações
da Norma NBR 335-1: 1996 e normas técnicas existentes na IEC-Internacional EletrotechnicalCommission, NBR-14039 (aterramento em instalações elétricas).
c) Os serviços a serem executados pela CONTRATADA incluem a utilização de material e equipamentos específicos, novos e em perfeito estado de funcionamento, seus acessórios, mão de obra especializada e ainda devendo ser obedecida a altura mínima de instalação de acordo com a legislação especifica vigente, observando também as leis municipais do local de instalação para este tipo de serviço.
d) A instalação das hastes de fixação deverá ser executada de modo que estas sejam capazes de aguentar a tensão gerada pelo estiramento dos arames de sustentação e de condução de eletricidade.
e) Os arames de sustentação da cerca concertina deverão estar devidamente tensionados para evitar que o sistema fique frouxo e/ou vulnerável.
f) Providenciar toda a instalação necessária para o pleno funcionamento do sistema de proteção, incluindo a eletrificação do sistema, com todos os acessórios necessários a instalação.
g) A CONTRATADA deverá deixar a cerca em condições técnicas de se interligar a central de alarme para disparo em caso de tentativa de violação de perímetro.
h) Utilizar mão de obra qualificada para a instalação.
i) Providenciar, se necessário, qualquer documento de desembaraço para instalação junto aos órgãos competentes.
j) Instalar placas de advertência de acordo com a ABNT NBR IEC 60335-2:76.
k) Os custos de instalação, bem como a retirada de material existente, se houver, além da preparação para instalação serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverá estar incluso no preço a ser proposto.
l) Fornecer aos instaladores todo o equipamento de proteção individual (EPI) necessário para a execução do serviço.
m) Em caso de danos ao muro quando da instalação, correrá por conta da CONTRATADA os custos referentes aos reparos necessários.
n) Realizar a troca/substituição dos materiais que estiverem em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência e/ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pelo CRMV-ES.
o) Cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas, realizando os serviços com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
p) Xxxxxx durante a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, em especial a sua regularidade fiscal.
q) Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por atos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste termo de referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
r) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CRMV-ES.
s) Não alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento após verificação das especificações constantes deste Termo de Referência, e arcar com quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
6.3. Sistema de Alarmes
a) Por “Sistema de Alarme” entende-se um conjunto de equipamentos eletrônicos, inteligentes e interligados que informam a violação de um imóvel protegido.
b) Com a prestação de serviços de instalação e manutenção da infraestrutura eventualmente necessária, locação de conjunto de equipamentos necessários e sistemas suficientes para o funcionamento de sistema de alarme, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos, incluindo as manutenções preventiva e corretiva de todo o sistema, visando à efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação, e tomando as providências necessárias, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.
c) Os procedimentos adotados pela CONTRATADA devem prever todas as possibilidades de ocorrência, estabelecendo providências adequadas a cada caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação do intruso, abordagem, senhas e contrassenhas, entre outros, com a comunicação imediata as pessoas especificadas previamente, qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio do CRMV-ES.
d) Possuir recurso que verifique a funcionalidade tais como roubo, intrusão, incêndio, violação da sirene, defeito de bateria, desativação da central e outros eventos necessários para o acompanhamento da situação no local.
e) Colaborar com as polícias civil e militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do CRMV-ES, facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas de eventual acontecimento.
f) A central de alarme deverá manter registro eletrônico de todas as operações efetuadas pelos usuários registrados, tais como acionamento e desativação do sistema.
g) A central de alarme deverá possuir sistema alternativo de energia para o caso de falta do suprimento de eletricidade.
h) Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter em prontidão os serviços de inspeção técnica por monitor externo durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, ininterruptamente, por meio de profissionais técnicos de inspeção devidamente treinados, com veículo próprio (patrulha móvel).
i) Além de ter os itens:
i.Acionamento das autoridades compententes em caso de emergencia
ii.Arme e desarme fora do expediente
iii.Corte de energia
iv.Bateria fraca,
v.Disparo de alarme por sensores
vi.Senha de coação
vii.Relatório on line dos eventos viii.Controle de abertura e fechamento ix.Controle de sensores
x. Corte de sirene e falta de energia
xi. Falha de sistema bateria baixa
xii. Controle de acesso a todos os usuários
xiii. Controle de panico
6.4. Interfone
a) Emita-se som com boa qualidade de audição
b) Venha com monofone
c) Possua capa de proteção contra chuva
d) Suporte para a fixação
e) Conectores para facilitar a instalação
f) Acompanhe todos os parafusos
7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. No procedimento de contratação, ainda que por dispensa, será necessário que a futura CONTRATADA apresente a seguinte documentação para habilitação:
7.1.1. Habilitação jurídica
a) Ato Constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário) em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial e todas as suas alterações. Em caso de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores e, para Sociedades Civis, deve ser acompanhado de prova de diretoria em exercício. Para Empresa Individual, o Registro Comercial;
b) Procuração dos respectivos representantes nas licitações;
c) Documentos dos Sócios;
d) Documentos do Representante Legal;
7.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
e) Cartão CNPJ
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Fiscal e Previdenciária-PGFN;
i) Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;
j) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
k) Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
7.1.3. Regularidade Econômico e Financeira: Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
7.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. Comprovações que a empresa possui em seu quadro, no mínimo um profissional, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho;
b) Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente;
c) Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou outro documento hábil;
7.2.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação mediante apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitida por pessoa de direito público ou privado, com a identificação do signatário, ser apresentado em papel timbrado da empresa ou órgão declarante, claramente identificada a razão social e o CNPJ do licitante.
7.3. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.3.1. A empresa vencedora deverá apresentar declaração formal de disponibilidade de equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessário à realização dos serviços objeto desta contratação.
7.3.2. A empresa vencedora deverá comprovar Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do domicílio ou sede da empresa, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços objeto da presente licitação, devendo constar o nome do respectivo Responsável Técnico nas áreas de engenharia elétrica ou eletrônica, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT) do(s) profissional (is) que se responsabilizaram pela
execução dos serviços, emitidas pelo CREA da região em que foram realizado.
7.3.3. A empresa vencedora deverá fornecer declaração de que possui no mínimo um profissional capacitado nas normas NR-10, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual e NR-35, que trata dos requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
8. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1.1. Caberá à CONTRATADA manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato de todos os itens, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
8.1.2. A CONTRATADA deverá garantir as condições de segurança do patrimônio do CRMV-ES por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, nas rotinas de trabalho e nos planos de contingência, conforme disposições do edital, do termo de referência e projeto, da proposta de trabalho e do contrato.
8.1.3. Deverá ser prestada assistência técnica aos
equipamentos/sensores/sistemas/cercas/câmeras | e | outros |
MENSALMENTE nos locais de instalação dos | mesmos, | sem custo |
adicional em relação ao preço contratado. |
8.1.4. Todos os equipamentos/sensores/sistemas/cercas/câmeras e outros, deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, sem alterar as características técnicas dos mesmos.
8.1.5. Após notificação de eventual anomalia do sistema pela contratante, esta deverá contatar o atendimento da CONTRATADA, abrindo chamado, a qual deverá atendê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas.
8.1.6. A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato.
8.1.7. Uma requisição somente poderá ser fechada quando a mesma tiver sido solucionada ou com o consentimento do requisitante.
8.1.8. A requisição que for fechada sem o atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens anteriores poderá ser reaberta e os prazos serão contados a partir da abertura original da requisição, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
8.1.9. A CONTRATADA deverá comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados que possam comprometer os serviços;
8.2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
8.2.1. A manutenção preventiva compreende a verificação dos equipamentos/sensores/sistemas/cercas/câmeras e outros, a fim de garantir o bom funcionamento do mesmo e, quando necessário, substituição de peças e componentes, que deverão ser novos, originais e não recondicionados.
8.2.2. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias, com objetivo de atualização dos aparelhos; limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que
garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
8.2.3. A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva mensalmente, efetuando-se os ajustes que se façam necessários, reparos e substituições de peças, acessórios e componentes, sem ônus adicionais para o CRMV-ES.
8.2.4. O horário para realização das manutenções preventivas deverá obedecer ao horário de funcionamento do CRMV-ES.
8.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
8.3.1. A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades e falhas, a realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
8.3.2. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do CRMV-ES ou através de indicação do serviço de monitoramento, com início de atendimento contado a partir da solicitação e terá como finalidade corrigir possíveis falhas de funcionamento, reparos e consertos nos equipamentos/sensores/sistemas/cercas/câmeras e outros, incluindo a substituição de peças, que deverão ser novas, originais e não recondicionadas.
8.3.3. O atendimento de manutenção e suporte contemplará a correção, ajustes, modificação e reinstalação de quaisquer itens que compõem os equipamentos/sensores/sistemas/cercas/câmeras e outros, conforme solicitado em chamado.
8.3.4. A manutenção corretiva deverá ser realizada, sempre que necessário, no horário de funcionamento do CRMV-ES, para normalização do funcionamento do sistema ou outras providências. Os chamados deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação da assistência.
8.3.5. Nos casos em que for necessária a substituição de peça, a CONTRATADA deverá fornecer produtos de qualidade e as peças devem ser novas, originais e não recondicionadas com especificação igual ou superior àquela defeituosa e com total compatibilidade com o equipamento/sensor defeituoso, ficando-lhe reservado o direito de exigir a substituição imediata de produtos que não atendam ao mínimo exigido neste documento.
8.4. DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO
8.4.1. O serviço de vigilância funcionará com equipamentos e dispositivos eletrônicos instalados no local monitorado. Estando o sistema armado e conectado, sempre que houver tentativa de invasão ou arrombamento, ou sinal de incêndio, o alarme será ativado através da linha telefônica, à central de monitoramento da contratada, que enviará patrulhamento ao local, tomando as providências cabíveis.
8.4.2. Em caso de acionamento do alarme por qualquer motivo, cabe à contratada o envio de pessoal qualificado ao local para verificação da situação e, se necessário, o acionamento da Polícia Militar / Guarda Municipal / Corpo de Bombeiros e representante do contratante. O tempo de atendimento ao local não poderá exceder a 15 (quinze) minutos.
8.4.3. Os veículos somente poderão ser conduzidos por pessoal idôneo e acompanhados de vigilantes especializados no atendimento destas ocorrências, devendo estar à disposição para atendimento aos locais onde ocorrerem os distúrbios ou incidentes.
8.4.4. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos e veículos, decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão por conta da contratada e sob a sua exclusiva responsabilidade, não sendo aceitas alegações posteriores.
8.4.5. A CONTRATADA informará à representante do contratante via telefone fixo, celular ou outro meio igualmente eficaz.
8.4.6. No período noturno das 18h00 às 07h00 e nos dias em que não houver expediente no CRMV-ES, deverá o monitoramento garantir que todo o sistema de alarme seja ativado (armado), ainda que o sistema tenha sido desligado manualmente e, por esquecimento, não tenha sido ativado, devendo o monitoramento ativar sem precisar se deslocar até o prédio.
9. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais de nível ou habilitação que se coadunem às necessidades dos serviços, devendo, em especial, designar pelo menos 01 (um) Engenheiro com especialização em elétrica ou eletrônica e experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução do objeto, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Profissional (CREA-ES), para ser Responsável Técnico.
9.2. Registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de qualquer atividade que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e equipamentos eletroeletrônicos, no Conselho Regional de Engenharia do ES (CREA/ES).
10. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO
10.1. O prazo para entrega, instalação e perfeito funcionamento será de 05 dias corridos, contados do recebimento pela contratada, da ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato.
10.2. O aceite provisório será realizado pelo gestor do contrato, depois de constatado que os equipamentos estão devidamente instalados e aptos a entrar em funcionamento. O aceite provisório tem como objetivo aferir que os prazos de entrega e instalação foram devidamente cumpridos pela Contratada.
10.3. O aceite definitivo ficará a cargo do gestor do contrato. Somente após o aceite definitivo, se iniciará o prazo para contagem do pagamento.
10.4. O pagamento referente ao valor mensal do equipamento somente será devido após a instalação e o perfeito funcionamento do sistema.
10.5. Os itens deverão ser entregues e instalados na sede do CRMV-ES, devendo à fornecedora vencedora deste certame deslocar-se até cada local.
10.6. Todas as despesas com a entrega e instalação dos itens correrão por conta da licitante vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas no valor ofertado na proposta.
10.7. A não entrega dos itens dentro dos prazos acima, ensejará a revogação do Contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
10.8. A entrega dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
10.9. O Objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
10.10. O recebimento provisório será feito mediante certificação.
10.11. O Objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
10.12. Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão
considerados realizados.
10.13. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.14. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
10.15. O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
10.16. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
10.17. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, a execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação e testes, calibração e inclusive obras civis, se houver.
11. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
11.1. DA CONTRATADA:
a) Realizar o mapeamento do CONTRATANTE e definir quantitativo e locais de instalação dos equipamentos – sensores de alarme, câmeras, cercas e demais equipamentos, de forma a não deixar "ponto cego" no sistema de vigilância.
b) Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores, outros equipamentos e procedimentos.
c) Fornecer os equipamentos com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita utilização, incluindo cabos, conectores, interfaces, drivers, programas e softwares com as suas respectivas licenças de uso. Não sendo permitida a utilização de adaptadores ou quaisquer outros dispositivos que não sejam originais do conjunto, os quais deverão estar acompanhados da documentação técnica, completa, atualizada e original, contendo os manuais e guias de instalação e outros pertinentes, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. A CONTRATADA poderá colocar à disposição os documentos em meio eletrônico.
d) Entregar os equipamentos, novos e de primeiro uso, devidamente protegidos e embalados, originais e lacrados, os quais devem evitar danos de transporte e manuseio.
e) Responsabilizar-se pelos custos relativos aos serviços de garantia e de suporte técnico dos equipamentos, que devem estar incluídos no preço dos próprios itens.
f) Executar o serviço de garantia e suporte técnico para os equipamentos durante o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de aceitação pelo Contratante, ou seja, emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
g) Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto da contratação sem a prévia e expressa anuência do Contratante.
h) Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
i) Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, a fim de manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento.
j) Os serviços empregados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de funcionamento de todo o sistema de segurança.
k) A CONTRATADA deverá manter sistema de atendimento, com equipe composta por técnicos especializados e habilitados.
l) Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela conservação da edificação durante a execução dos serviços, especialmente quanto aos materiais de acabamento existentes na edificação.
m) Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
n) Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
o) A CONTRATADA deverá fornecer e arcar com todo o material, partes, ferramentas, acessórios e mão-de-obra necessárias para o desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência.
p) Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência.
q) Descartar em ambiente adequado e com responsabilidade ambiental os resíduos resultantes dos serviços de manutenção ou substituição de peças, gerenciando sua
coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável.
r) Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários para tal.
s) Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
t) Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
u) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da contratante, isentando a contratante de qualquer responsabilidade, bem como de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à Contratante ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
v) Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitado pelo Contratante.
w) Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Edital.
x) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, a terceiros, seus empregados ou prepostos;
y) Adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução/fornecimento do produto/serviço.
z) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
aa) Manter-se, durante o fornecimento do objeto, em situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
bb)Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
cc) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos de apropriados durante a execução dos serviços.
dd)Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na licitação.
ee) Xxxxxx em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, incluindo o período da garantia dos produtos, as informações relativas à política de segurança adotada pelo Contratante e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
ff) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CRMV-ES.
gg)Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal dos serviços e dos horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
hh)Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando crachás.
ii) Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante. A eventual execução fora do horário normal de expediente da CONTRATADA, mesmo que solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
xx) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
kk) Executar rotinas de manutenção preventiva, inspeções, ajustes, com base nas características técnicas e uso dos equipamentos.
ll) Substituir os equipamentos, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, condições inadequadas de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos/sensores e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA por escrito e deverá substituir os equipamentos/sensores, em até 02 (dois) dias, sem cobrança de quaisquer taxas adicionais.
mm) Garantir, quando couber, que, na ocorrência de mudança de local antes do início da instalação dos sistemas, ficará obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área do município em que se localiza o endereço original ou em outras áreas de cobertura obrigatória previstas em contrato.
nn)Ressarcir a CONTRATANTE por prejuízos decorrentes de sinistro (roubo, furto, invasão, incêndio ou outro) quando o equipamento encontrar-se inoperante, após chamada técnica aberta pela CONTRATANTE e encerrado o prazo de atendimento.
oo)Ressarcir a CONTRATANTE por prejuízos decorrentes de sinistro (roubo, furto, invasão, incêndio ou outro), caso seja comprovado por meio dos relatórios extraídos da memória interna da Central de Alarme que os equipamentos estavam devidamente configurados e ativados, e os mesmos não tiverem acionado as sirenes de alerta, por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA.
pp)Ressarcir a CONTRATANTE por prejuízos decorrentes de sinistro (roubo, furto, invasão, incêndio ou outro), na ocorrência de sinistro em eventual área de “ponto cego”, não sendo acionado o sistema sonoro de alarme.
qq)Manter em local visível placa indicativa com o nome da empresa, número do telefone (fixo ou celular), para chamadas de urgência, de forma a viabilizar o pronto atendimento das solicitações.
rr) Fornecer relatório gerencial do sistema sobre ativações e desativações do alarme, com horários, datas e nomes, à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
ss) Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços de vigilância eletrônica, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
tt) CONTRATADA deverá remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais, equipamentos, componentes e/ou peças utilizados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
uu)Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
vv) Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou transtornos observados nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio.
ww) A CONTRATADA substituirá, após aprovação da Fiscalização, as partes e peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução dos serviços;
xx) Indicar, na data da assinatura do contrato, um profissional para ser responsável técnico do serviço, que atuará como preposto, informando à fiscalização contratual seu nome completo e telefone de contato.
yy) Apresentar registro ou inscrição da empresa junto ao CREA.
zz) Solicitar à Fiscalização da Contratante esclarecimento de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas neste Termo de Referência.
aaa) Não transferir a terceiro a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada.
bbb) A Empresa contrata deverá possuir um sistema ininterrupto de fornecimento de energia elétrica (No-Breack) e Gerador de energia próprio a fim de garantir o perfeito funcionamento do sistema;
ccc) Prestar garantia dos serviços prestados de mínimo o previsto na Lei 8.078/90.
ddd) Acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 125 da
Lei 14.133, as solicitações da CONTRATANTE para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto licitado.
eee) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, por parte da Equipe de Fiscalização e/ou Recebimento indicada pelo CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
fff) Comunicar a Equipe de Fiscalização e/ou Recebimento, por escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco o fornecimento.
ggg) Corrigir as falhas detectadas pela Equipe de Fiscalização indicadas pelo CONTRATANTE.
hhh) Submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração pretendida na prestação do fornecimento dos serviços.
iii) Depois de instalado, todo o sistema de vigilância eletrônica deverá ser ministrado pelo CONTRATADO sem custo adicional algum para o CRMV-ES, além de um treinamento para manipulação do referido sistema por parte dos funcionários do CRMV-ES
jjj) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas.
kkk) Proceder ao atendimento dos chamados técnicos de garantia e suporte, solicitados pelo Contratante por meio de ligação telefônica, via Internet ou e-mail, nos dias úteis, no período das 8h às 18h.
lll) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
CRMV-ES, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas.
c) Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação.
d) Designar servidor ou equipe para atuar na gestão e fiscalização do contrato.
e) Atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições de preços e prazos estabelecidos.
f) Comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços.
g) Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do objeto deste Edital.
h) Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
i) Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
j) Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
k) Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
l) Conceder prazo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
n) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
o) Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
p) Efetuar o pagamento para a CONTRATADA dos valores efetivamente comprovados na execução do objeto, conforme previsto neste Termo de Referência.
q) Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
r) Informar alteração, exclusão ou inclusão de usuário, com os contatos.
s) Informar mudança de horários quer continua ou eventual
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste,
devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/21, e do art. 11 do Decreto nº 9.507, de 2018.
12.2. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
12.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no inciso I, do art. 137 da Lei nº 14.133/21.
12.4. Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado como pessoa responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos bens.
12.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os art. 121 da Lei n.º 14.133 e seguintes.
13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como serviço comum.
13.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os
empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
13.3. Dado que o serviço pretendido possui padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de edital, bem como especificações usuais de mercado, ser for o caso, poderá (ão) ser adquirido(s) por meio de Pregão, conforme disposto no Art. 29 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. Entretanto, ainda que não haja legalmente um valor mínimo para a realização de Pregão, a presente contratação enquadra-se nos moldes do contido no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e que há regulamentação legal na forma da Instrução Normativa nº 67/2021.
13.5. Desta forma, devido ao baixo valor e visando economicidade processual, a contratação se dará por dispensa de licitação.
13.6. O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de Menor Preço, em atenção ao art. 33, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, desde que atenda as exigências previstas neste instrumento, não sendo aceitas propostas cujo valor seja maior do que o valor médio referencial colhido na pesquisa de preços.
13.7. Considerando que a futura contratação se enquadrada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, a participação nesta cotação deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, conforme art. 48, inciso I, da Lei complementar nº 123/2006 c/c art. 6º do Decreto nº 8.538/2015.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Pelo fornecimento do(s) bem(ns), o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total fixo e irreajustável, conforme o valor empenhado em favor do
fornecedor homologado no sistema.
14.2. O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo do material, mediante a apresentação e o ateste da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição do produto e dos valores correspondentes ao item, podendo ser realizado por depósito em conta corrente ou boleto bancário.
14.3. Estão incluídos no valor pactuado para o fornecimento do(s) produto(s) todos os custos e despesas destinados ao seu fornecimento, inclusive o frete.
14.4. Deverá ser apresentada Nota Fiscal/Fatura com todo o detalhamento/especificação dos produtos/materiais, assim como os quantitativos e seus respectivos valores unitários.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. A despesa decorrente deste termo no corrente exercício ocorrerá da dotação orçamentária:
Taxa de instalação: Rubrica: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.999 - Outros Serviços Prestados - PJ
Mensalidade: Rubrica: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.026 - Serviços de Vigilância Ostensiva/Monitorada - PJ
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do
prazo;
d) ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
f) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 26 deste Termo de Referência;
h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os movos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
16.3. As sanções previstas nos subitens a), e) e f) poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
16.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ava da União e cobrados judicialmente.
a) Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato da presente contratação será dispensada em razão dos princípios da eficiência e da economicidade, conforme orientação extraída
do Acórdão TCU - Plenário nº 1336/2006.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. No caso de mudança de endereço de qualquer unidade do CRMV-ES, a CONTRATADA deverá realizar a reinstalação do sistema de alarme no novo endereço, sem custos adicionais para o CRMV-ES, nos mesmos prazos informados no Termo.
18.2. Oferecer aos seus empregados EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) e fiscalizar o uso.
18.3. Será de total responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços especificados neste instrumento. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE, será responsabilizada pelos serviços executados pela CONTRATADA, bem como seus funcionários e quaisquer obrigações trabalhistas dos mesmos.
18.4. A CONTRATADA deverá manter o completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiada em razão da participação, na elaboração do serviço prestado, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder, dar conhecimentos a terceiros, sem anuência expressa do CONTRATANTE, sob as penas da Lei, mesmo após o término do contrato.
18.5. A CONTRATADA deverá executar periodicamente análise e correções de falhas (bugs) de hardware, software e firmware, durante a vigência do contrato, sem ônus adicionais.
18.6. Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, a CONTRATADA deverá ser imediatamente notificada para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pela CONTRATANTE, para execução das atividades de manutenção.
18.7. A CONTRATADA deverá garantir que as soluções tecnológicas que compõem os serviços fornecidos não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos industriais, responsabilizando-se pelos prejuízos, inclusive honorários advocatícios – custas e despesas processuais ou quaisquer despesas ou ônus decorrentes de ação judicial ou processo contra a CONTRATANTE.
18.8. Manter seus profissionais, enquanto permanecerem nas dependências da Contratante, com o uso de uniforme com logotipo da empresa ou crachá de identificação.
19. DO ENCAMINHAMENTO E DA APROVAÇÃO AO ORDENADOR DE DESPESAS
19.1. Sendo assim, diante das condições aqui apresentadas no presente Termo de Referência/Projeto Básico, encaminhamos para aprovação de pedido solicitado.
Vitória, 20 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Comissão de Compras e Fiscalização Contratual Portaria nº 21/2022
CRMV/ES
20. DA APROVAÇÃO DA PRESIDÊNCIA EM EXERCÍCIO
30.1 De acordo:
Méd. Vet. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente em exercício CRMV-ES