EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2021 – PMR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2021 – PMR
PROCESSO Nº 152/2021
O MUNICIPIO DE RENASCENÇA - PARANÁ, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 021 de 04 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicado fará realizar licitação sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global do lote, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PREDIAL, MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA NATALINA DO MUNICÍPIO
DE RENASCENÇA, conforme discriminação disposta no Anexo I do Edital.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 952/2007, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues no local, data e horário abaixo determinado.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 05 de
novembro de 2021, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 09:01 do dia 05 de novembro de 2021, junto a sala de licitações na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
1 – DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PREDIAL, MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA NATALINA DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, conforme descrito no presente Edital e seus Anexos.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Descrição do Objeto |
ANEXO II | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO III | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO IV | Declaração de Micro e Pequena Empresa |
ANEXO V | Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação |
ANEXO VI | Declaração Unificada |
ANEXO VII | Orientações para Geração/Redação da Proposta de Preços em Programa específico do município |
ANEXO VIII | Ficha Cadastral |
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão aqueles que atenderem as exigências deste Edital e Xxxxxx.
2.2 - É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) pessoa física;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
d) empresa que estiver sob concurso de credores, dissolução, liquidação, processo de falência ou recuperação judicial;
e) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município;
f) Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante a FAZENDA FEDERAL e FGTS;
g) Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista;
h) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Conforme Observância ao Disposto do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (anexo VIII).
i) representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4 – DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente deverá enviar um representante munido de documentos que comprovem a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo utilizar-se do modelo indicado no ANEXO III, ou por procuração (com firma reconhecida em cartório), bem como a Carteira de Identidade e ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente.
4.1.1 – No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4.1.2 – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme ANEXO V.
4.2 – Os documentos para o credenciamento referido nos subitens 4.1, 4.1.1 e 4.1.2, deverão ser apresentados em sobrecarta (fora dos envelopes).
4.3 – Para comprovação de MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE deverá apresentar junto ao credenciamento a declaração conforme ANEXO IV.
4.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.5 – A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame.
4.6 – Os documentos apresentados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.
4.7 – O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar os atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes de Proposta (Envelope 01) e Habilitação (Envelope 02) e em terceiro envelope devidamente identificado (ou avulsos). Ato constitutivo da empresa ou documento equivalente, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo V), Declaração de ME/EPP/MEI (Anexo IV), podendo ser enviados via correio ou diretamente no protocolo.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 – Documentos serão entregues à Pregoeira e Equipe de Apoio, na ocasião do Credenciamento.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
6.1 – A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes devidamente lacrados e rubricados no fecho, e identificados conforme segue:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2021 ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) ABERTURA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PREDIAL, MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA NATALINA DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA.
6.2 – A proposta de preços, gerada a partir das orientações constantes no Anexo VII deste edital, que deverá ser apresentada: na forma eletrônica (CD-R ou Pen-Drive) para alimentação do sistema de apuração; e na forma impressa e assinada, constando os dados do fornecedor e representante legal, endereço e informações para contato; impressa com clareza, em papel A4, sem rasuras ou
entrelinhas que dificultem sua análise, de preferência encadernadas ou grampeadas de modo que não existam folhas soltas.
Parágrafo Único: a forma impressa a que se refere este artigo somente será emitida pelo Programa Especifico do Município. Não será admitida proposta elaborada por outro meio.
6.3. A proposta de preços deverá conter:
a) A especificação do produto cotado e marca;
b) preço unitário por item do objeto licitado com até 02 (duas) casas decimais, valor total, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo estabelecido no Anexo I do presente edital;
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, ficando estabelecido que na omissão será considerado aceito este prazo;
d) Prazo de execução dos serviços de manutenções é de 05 (cinco) dias após solicitação formal
e) Nome e assinatura do Representante Legal da empresa ou Procurador;
f) NO PREÇO COTADO, OBRIGATORIAMENTE ESTARÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COM IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS DEVIDOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS BEM COMO QUAISQUER OUTRAS DESPESAS, DIRETAS E INDIRETAS INCIDENTES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Nota 1: O Programa Específico do Município poderá ser retirado mediante apresentação, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Renascença-PR Ou através do site do município, onde deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, da Ficha Cadastral contido no Anexo VIII preenchido.
6.4 – NÃO SERÃO ADMITIDOS VALORES SUPERIORES AO MÁXIMO ESTIMADO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.5 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.6 – Os preços cotados deverão estar inclusos todos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.8 - Consideram-se exigências essenciais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes devidamente lacrados e rubricados no fecho, identificados conforme segue:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2021
ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) ABERTURA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PREDIAL, MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA NATALINA DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA.
7.2. A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
7.2.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
7.2.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou entidades (associações, ONG’s, etc) acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
7.2.1.2 – registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual.
OBS.: Caso a empresa já tenha apresentado os documentos referidos acima em momento anterior, será dispensada nova apresentação na habilitação jurídica.
7.2.2. Para comprovação da regularidade fiscal:
A documentação relativa á Regularidade Fiscal consistirá, em:
7.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
7.2.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do domicilio ou sede do proponente, ou outras equivalentes na forma da Lei;
7.2.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
7.2.2.4 - Certidão Conjunta de Regularidade a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, na forma da lei;
7.2.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei.
7.2.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180(cento e oitenta dias).
7.2.3 – Declarações:
7.2.3.1. Declaração Unificada, conforme Anexo VI;
7.2.4 - Para comprovação da Qualificação Técnica:
7.2.4.1 - Comprovação de registro no CREA, CAU ou CFT através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos - CFT da Licitante;
7.2.4.2 - Comprovação de registro no CREA, CAU ou CFT através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos - CFT, do Responsável Técnico;
7.2.4.3 - Comprovação do vínculo empregatício entre o profissional engenheiro eletricista e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho, ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;
7.2.4.4 - Atestado e/ou declaração de Capacidade Técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem que a licitante tenha
executado obras/serviços similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, com os quantitativos.
7.2.5 – Disposições Gerais referentes aos documentos:
7.2.5.1 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.
7.2.5.2 – Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
7.2.5.3 - Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
7.2.5.4 – A falta de qualquer documento exigido no presente Edital, implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).
8 – DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 - A sessão publica será, conduzida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
8.2 – Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
8.3 – Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 01 – contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.2 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, além da vencedora, para que seus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3 – Aos proponentes classificados para a segunda fase, conforme subitens 9.1 ou 9.2, será dada oportunidade para novas propostas, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções legais e determinadas neste edital.
9.5 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a mesma será DESCLASSIFICADA.
9.6 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
9.7 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.8 – Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que tiver formulado.
9.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor do lote, sendo-lhe adjudicado pela pregoeira o objeto do lote.
9.10 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida e licitante habilitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do lote.
9.11 – Nas situações previstas nos subitens 9.6 e 9.9, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço global melhor.
9.12 – A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, abrindo-se igual prazo, posteriormente, para contrarrazões.
9.13 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
9.14 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
9.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
9.16 – Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10 – SERÃO REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
10.1 – Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
10.2 – Que ultrapasse o valor estimado no Anexo I;
10.3 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
10.4 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
10.5 – Não forem apresentadas na forma eletrônica (CD-R ou Pen-Drive) e na forma impressa e assinada.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2 – Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação e, desde que todos os interessados sejam avisados, poderá suspender a data de abertura.
11.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.5 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.6 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
11.7 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.8 – Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
11.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
12.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.3 A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
13 – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o município de Renascença, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta do Contrato – ANEXO II, que integra este Edital;
13.2. O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação, para assinar o Contrato.
13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
13.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os demais licitantes, na ordem de classificação, após comprovação da sai compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
13.5. Este Edital e seus anexos integrarão Contrato firmado, independente de transcrição.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com a seguinte dotação orçamentária:
0 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0300 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.003 Manutenção das atividades e serviços administrativos 3.3.90.39.99.99 Demais Serviços de terceiros, pessoa jurídica
Desdobre: 12472
103 Educação 5% s/ Trans const.
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1236100142.018 Manutenção do ensino – apoio administrativo 3.3.90.39.99.99 Demais Serviços de terceiros, pessoa jurídica Desdobre: 12494
Desdobre: 12491
303 Saúde – Receitas Vinculadas
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100342.031 Atenção Básica Fixa - FMS 3.3.90.39.99.99 Demais Serviços de terceiros, pessoa jurídica Desdobre: 12514
0 Recursos Ordinários (Livres)
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.03 ASISTÊNCIA SOCIAL – ÓRGÃO GESTOR 0824400422.041 Atividades de Assistência Social – Órgão Gestor 3.3.90.39.99.99 Demais Serviços de terceiros, pessoa jurídica Desdobre: 12564
0 Recursos Ordinários (Livres)
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
0824400412.054 PAIF – Serviço de Proteção e atendimento integral a familia 3.3.90.39.99.99 Demais Serviços de terceiros, pessoa jurídica
Desdobre: 12549
934 Bloco de Financiamento da Proteção Social
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
0824400412.054 PAIF – Serviço de Proteção e atendimento integral a família 3.3.90.39.99.99 Demais Serviços de terceiros, pessoa jurídica
Desdobre: 12550
0 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
07.02 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 1545200262.026Manutenção do Urbanismo
3.3.90.39.99.99 Demais Serviços de terceiros, pessoa jurídica Desdobre: 12509
507 COSIP – Contribuição de Iluminação pública
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
07.02 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
2545200272.025 Modernização e Ampliação da Iluminação Pública 3.3.90.39.99.99 Demais Serviços de terceiros, pessoa jurídica Desdobre: 12508
15 – DOS PRAZOS
15.1 – O prazo de validade das propostas é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
15.2 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 – Compete à Contratante:
16.2 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 – Compete à Contratada:
17.1.1 – A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
17.1.2 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.3 – Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços necessários e inerentes a completa execução das
obrigações assumidas; apresentando atualizadas quando solicitadas pela Contratante, as Certidões Negativas da FAZENDA FEDERAL e FGTS;
17.1.4 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. A Prefeitura Municipal de Renascença se compromete a efetuar o pagamento através de depósito bancário, até o 30 (trinta) dias, após a entrega e aceitação dos produtos, mediante recebimento da nota fiscal.
18.2. A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, devidamente identificados, o número da licitação e do Contrato de Prestação de Serviços.
18.2.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901 – Centro Renascença – PR
CEP: 85.610-000
18.3. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
19 – DO REAJUSTE
19.1. O preço pelo qual serão adquiridos o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste.
20 – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
20.1 – Anexo II deste Edital.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Renascença revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Renascença poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
21.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
21.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
21.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Marmeleiro – PR.
21.11. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário de 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações para melhores esclarecimentos.
21.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
21.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Renascença, 22 de outubro de 2021.
IDALIR XXXX XXXXXXX
Prefeito
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PREDIAL, MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA NATALINA DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, observadas as características e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
1.2 Para este edital está previsto o seguinte:
LOTE 01 – INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL
LOTE AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 1295 | HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PREDIAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS BEM COMO EM PRAÇAS PÚBLICAS, GINÁSIOS DE ESPORTES E CAMPOS DE FUTEBOL. | 103,59 | 134.149,10 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 134.149,10 |
LOTE 02 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
LOTE AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 600 | UN | SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED (40, 60 E 100 WATTS), E BRAÇOS EM POSTES NORMAIS NA SEDE DO MUNICÍPIO (CIDADE). | 84,84 | 50.904,00 |
02 | 200 | UN | SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED (60 WATTS) E BRAÇOS EM | 111,82 | 22.364,00 |
POSTES NORMAIS NOS DISTRITOS (LINHA CANELA E BAULÂNDIA). | |||||
03 | 150 | UN | SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED (150 E 200 WATTS) E BRAÇOS EM SUPERPOSTES. | 145,04 | 21.756,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 95.024,00 |
LOTE 03 – INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE NATAL
LOTE EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 500 | HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE NATAL, NA PRAÇA IVALDINO GOBBI E NO LAGO MUNICIPAL. | 102,39 | 51.195,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 51.195,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 280.368,10 |
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
1.3. O critério de julgamento é o menor valor global do lote.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a presente contratação em razão da necessidade de manter prédios públicos e a iluminação pública em perfeito funcionamento. A manutenção pode ser corretiva, quando observados danos, ou preventiva, zelando pela conservação do patrimônio público.
2.2. Os quantitativos solicitados levaram em consideração as aquisições realizadas nos anos anteriores.
2.3. No presente processo licitatório foram solicitados 03 orçamentos em empresas do ramo e consultados sites como TCE-PR e Banco de Preços para obter o teto máximo, com valores praticados no mercado.
2.4. Justifica-se a aglutinação dos Itens do Lote 02 para melhor execução do serviço, não sendo conveniente para a administração que o serviço seja executado por diversas empresas.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os produtos/serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria, junto ao departamento solicitante, no Município de Renascença-Pr.
3.2. A prestação dos serviços se dará de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.3. Os serviços de manutenção e instalação elétrica predial (Lote 01) deverão ser efetuados em até 04 (quatro) horas após solicitação formal.
3.4. Os serviços de manutenção da iluminação pública (Lote 02) deverão ser efetuados em até 12 (doze) horas após solicitação formal.
3.5. Os serviços de instalação e manutenção elétrica de natal (Lote 03) deverão ser efetuados em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal.
3.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 24 horas, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. A Contratada deverá manter no local dos serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
5.3. No serviço deverão estar incluídas todas as despesas de deslocamento e transporte;
5.4. A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI e deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs e seguir todas as legislações vigentes quanto à segurança no trabalho. A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores;
5.5 A Contratada deverá manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços;
5.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
7.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a Secretaria Solicitante atestar a execução do objeto do contrato.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na realização do fornecimento objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
8.1.1. A multa prevista no item 8.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Renascença - PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
8.2. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto neste Edital, serão aplicadas as penalidades do item 8.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 8.3.
8.3. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Renascença, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Renascença/PR.
8.5. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Renascença.
8.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
/ .
(Pregão Presencial nº 073/2020 - PMR)
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. IDALIR XXXX XXXXXXX, portador do RG nº /PR
e CPF sob nº , Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente
de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ..........................., CNPJ/MF nº ...................., com
sede à Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do ......................., aqui denominada simplesmente de CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e subsequentes alterações, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 073/2020, por deliberação da Pregoeira, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial em /_ / , resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem..
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PREDIAL, MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA NATALINA DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, sendo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | XX | XX | XX | XX | XX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. Os serviços de manutenção e instalação elétrica predial (Lote 01) deverão ser efetuados em até 04 (quatro) horas após solicitação formal.
2. 2. Os serviços de manutenção da iluminação pública (Lote 02) deverão ser efetuados em até 12
(doze) horas após solicitação formal.
2.3. Os serviços de instalação e manutenção elétrica de natal (Lote 03) deverão ser efetuados em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal.
2.4. Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
2.5. A CONTRATADA só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Autorização de Serviços emitida pelo Setor de Almoxarifado, na qual deverá estar descrito o tipo de serviço a ser realizado, data de emissão, assinatura do responsável, informando, ainda, o nome ou razão social da CONTRATADA a qual está destinada a realização dos reparos.
2.6. A CONTRATANTE deverá, além de emitir a Autorização dos Serviços, designar servidor para acompanhar os reparos e conferir o número de horas utilizadas com a finalidade de lançar em planilha de controle própria do setor solicitante.
2.7. Após a prestação dos serviços, constatando má qualidade e/ou defeitos na execução do mesmo, a empresa vencedora devera refazer os serviços sendo que o mesmo não será pago novamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – Compete à CONTRATANTE:
3.1.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
3.1.2 - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à prestação de serviços.
3.1.3 - manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
3.2 – Compete à CONTRATADA:
3.2.1 - Fornecer o material/serviço conforme a demanda do CONTRATANTE, com as especificações do contrato, mediante Ordem de Fornecimento;
3.2.2 - Responsabilizar-se pela entrega do material/serviço no prazo determinado;
3.2.3 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
3.2.4 - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
3.2.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.6 - Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços necessários e inerentes a completa execução das obrigações assumidas; apresentando atualizadas quando solicitadas pela Contratante, as Certidões Negativas Federal e FGTS;
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
4.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome do:
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901 Renascença – PR
CEP: 85.610-000
4.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão nos seguintes endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e da Ata de Registro de Preços.
4.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
5.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS:
6.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão dos recursos próprios do tesouro Municipal de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
.......................................................
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na execução objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
7.1.1. A multa prevista no item 7.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Renascença - PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
7.2. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Renascença, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Renascença/PR.
7.4. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Renascença.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
7.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA OITAVA – SUSPENSÃO DE PAGAMENTO:
8.1. O MUNICÍPIO suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco a realização dos objetivos do presente contrato e bem assim no caso da CONTRATADA se recusar ou dificultar à PREFEITURA a livre fiscalização dos serviços, na forma prevista na Cláusula Décima, ou ainda no caso de paralisação dos mesmos.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA
9.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a DETENTORA DA ATA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
9.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
9.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
9.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
9.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
9.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
9.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
9.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
9.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
9.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a DETENTORA DA ATA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
9.3. A solicitação da DETENTORA DA ATA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
9.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
9.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA DA ATA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – AÇÃO JUDICIAL
10.1. Qualquer ação judicial contra a contratante oriunda de produtos ou serviços fornecidos pela contratada, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade a contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que no ato resultar, ressarcindo à contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.1.1. Qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
11.2. Ficam definidos, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva” significa: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco ou alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento; ou (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
f) “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato, incluindo os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam;
g) “parte” refere-se aos participantes do processo de aquisição ou execução do contrato, incluindo funcionários públicos, que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não competitivos;
h) “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato;
i) “ato ou omissão” todo aquele cuja finalidade seja influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
11.3. Havendo comprovação de que o licitante praticou alguma conduta descrita no item anterior, o Município:
a – rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
b – declarará Processo de Aquisição Viciado e cancelará a parcela do pagamento relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva;
c – garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
11.4. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
12.1. A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do(s) responsável(is) pela fiscalização em caso de acidente(s) nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS GESTOR, FISCAL E CONTROLADOR
13.1. Será responsável pelo contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Controlador: Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente contrato é intransferível, não podendo a contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão e aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marmeleiro, estado do Paraná para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Renascença, de de 2021.
IDALIR XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas:
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2021 - PMR)
(Nome da Empresa), neste ato representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor
........................... credencia o Sr(a) ............................................, conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Pregão Presencial nº XX/2020 – PMR, especialmente os de rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, assinar atas e ofertar lances verbais de preço na sessão.
(Local e Data)
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2021 – PMR)
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º. do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Nome da empresa proponente Número do CNPJ
Endereço completo
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2021 - PMR)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA À PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
2) Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
3) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
4) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre cumprimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
5) Declaramos que temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto neste edital e anexos e legislação aplicada;
6) DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7) DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
8) Declaramos que em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato , inscrito no CPF sob nº , portador(a) da carteira de identidade nº , não são
servidores do Município de Mandirituba, nem cônjuge ou companheiro(a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor(a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação.
9) Declaramos para os devidos efeitos e sob pena da lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
10) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o (a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ............................................................., Portador(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é.................................................. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
11) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
a. E-mail:
b. Telefone: ( )
12) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
13) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF
sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Contrato, referente ao Pregão Presencial n.º 070/2020 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2021.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII - ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO
Passo 1 – Após o download salve os arquivos que nele se encontram em pasta especifica do seu computador.
Passo 2 - Abra o arquivo KITPROPOSTA.RAR e instale na pasta C:\Proposta\, conforme quadro a seguir:
Clique em Avançar até a finalização da instalação.
Tela do Programa
a) Caso você já possua o arquivo CADPROPOSTA.EXE em seu computador, poderá utilizar-se do mesmo para o preenchimento das informações conforme o roteiro a seguir.
2 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para informar os valores e as marcas dos produtos contidos no anexo, proceda da seguinte forma:
2.1 Com o programa aberto clique em “Iniciar Cotação” e procure pelo arquivo “Processo_2019_” o qual encontra-se na pasta especifica do seu computador (Conforme Passo 1).
Tela do Programa
2.2 Selecionado o arquivo e importado ao programa a seguinte tela irá aparecer:
Você vai perceber que existe quatro campos a serem informados: Marca, Preço Unitário, Prazo de Execução e Validade da Proposta. O valor deverá ser digitado utilizando o formato
99999,9999. Não coloque o ponto decimal para separar a casa dos milhares, apenas a vírgula para a separação dos centavos.
Os valores devem ser digitados, sempre respeitando o Preço Unit. Máx. para cada item conforme edital de licitação. O valor digitado jamais poderá ultrapassar o valor estipulado nessa coluna, bem como o programa não vai deixar que isso aconteça.
Imediatamente, clique no botão Salvar Proposta, para que o programa salve as informações no arquivo.
2.3 Em seguida, clique no botão Editar Representante Legal (da empresa). O programa apresentará a seguinte tela:
2.4 Digitar as informações solicitadas no quadro (representante legal da empresa, que assina a proposta de preços) e após a inclusão dos dados clique no botão Salvar e, logo após, no botão Cancelar para voltar ao quadro da proposta novamente.
3. TÉRMINO DO PREENCHIMENTO
3.1 Após o término da digitação/gravação de todos os itens e do Representante Legal clique em Finalizar Proposta.
3.1.3 – Aparecera a seguinte mensagem “Confirma a Finalização da Proposta?”
clique em SIM. O programa apresentara a seguinte tela:
3.2 Salvar o arquivo PROPOSTA.KIT em pasta especifica do seu computador, e após, copiá-la em unidade de armazenamento (CD-R ou Pen-Drive) em bom estado, bem acondicionado, para que não sofra danos.
imprimir
3.3 No botão imprima o documento e coletar assinatura;
3.4 Acondicioná-los em envelope adequado e identificado, conforme orientações deste Edital.
4 PONTOS A SEREM OBSERVADOS:
1º) AO DIGITAR O VALOR NÃO USAR PONTO. EX: 1520,00 (CERTO) - EX: 1.520,00 (ERRADO)
2º) AO DIGITAR O VALOR DA MERCADORIA, SEMPRE RESPEITAR A COLUNA DO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DO PRESENTE EDITAL.
3º) DEPOIS DE TER BAIXADO O ARQUIVO KITPROPOSTA.RAR, O MESMO PODERÁ SER ARMAZENADO NUMA PASTA EM SEPARADO, POIS SERÁ UTILIZADO O MESMO
PROGRAMA, QUANDO FOR PARTICIPAR DE NOVAS LICITAÇÕES COM O MUNICÍPIO, QUE REQUEIRAM TAL RECURSO.
4º) AO SALVAR O ARQUIVO EM MEIO ELETRÔNICO (CD-ROMM OU PEN-DRIVE), RECOMENDA-SE TESTAR O ARQUIVO GRAVADO E AINDA POSSUIR EM MÃOS OUTRA CÓPIA ALTERNATIVA NA ABERTURA DA LICITAÇÃO).
XXXXX XXXX – FICHA CADASTRAL
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Renascença
A empresa abaixo nominada informa que retirou no site do Município o Kit Proposta de Instalação do programa na forma eletrônica para alimentação do sistema e emissão da proposta escrita, conforme exigido em edital.
Razão Social (Proponente): | CNPJ: |
Inscrição Estadual: | Quadro Societário Nome Completo e CPF: |
Nº do Registro na Junta Comercial: | Data do Registro: |
End.: | E-mail: |
Fone/Fax: | Local e Data: |
Nome e CPF do Representante Legal: |
Carimbo e Assinatura.
Caro Interessado,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento do recibo de retirada do Edital, que deve ser remetido à Divisão de Licitação por meio do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.