CONTRATO N° 038/2023
CONTRATO N° 038/2023
ID CIDADES: 2023.036E0700001.01.0013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
Processo n°: 000048/2023 de 04 de janeiro de 2023.
Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 29.620-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SYM GESTÃO E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, CNPJ Nº 29.983.973/0001-70,
neste ato representada pelo Senhor (a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato conforme Processos e Pregão supra referidos, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), através do funcionamento de canais de telefonia digital, solução em telefonia com central de secretária eletrônica com software de gestão telefônica em nuvem, com suporte, manutenção, equipamentos e todos os insumos necessários inclusos, para até 75 (setenta e cinco) ramais, bem como, prestação de todos os serviços de informação telefônica, estabelecendo o comodato de 20 (vinte) linhas telefônicas móveis, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste CONTRATO.
1.2 - A solução deverá ser composta de recursos completos para sua operação, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva, corretiva e perfectiva, treinamento, canais de comunicação, sistema de gestão, sistema de gerenciamento e monitoramento, aparelhos telefônicos IP com estrutura de comunicações unificadas e PABX Virtual em nuvem, baseado em protocolo SIP para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itarana-ES.
1.3 - Todos os elementos da solução deverão suportar os protocolos IPv4 e devem ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
1.4 - Os aparelhos Ip’s usados para fim deste edital deverão também ser homologados pela
ANATEL e a contratada deverá apresentar o certificado, a nível de comprovação.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente contrato subordina-se às legislações supracitadas, bem como a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria contratada que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global do presente contrato é estimado em R$ 59.990,00 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa reais), de acordo com a proposta vencedora, ora Contratada.
3.2 - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições sociais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas com as condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados mediante conclusão e entrega definitiva dos serviços descritos na tabela do item 03 deste termo de referência e, desde que, devidamente atestados pelo fiscal do contrato.
5.2. A contratada deverá protocolar junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Itarana o pedido de pagamento dos serviços, apresentando juntamente com o pedido os seguintes documentos:
5.2.1 Certidões de Regularidades Fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito Estadual, Certidão Negativa de Débito Municipal da Sede da licitante e do Município de Itarana), Certidão de Regularidade com o FGTS-CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certidão Negativa de Falência e Concordata.
5.3. Relatório circunstanciado da empresa demonstrando a conclusão definitiva dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) Dotação Orçamentária: 040001.0412200022.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Ficha: 0000060/ Fonte: 150000000000.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. A CONTRATADA terá até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para instalação de seus equipamentos, bem como para o fornecimento do uso da licença de software, conforme o estabelecido neste contrato.
7.1.1. Verificação física dos equipamentos e do funcionamento do sistema será analisada pelo fiscal do contrato, auxiliado pelos profissionais de T.I da Prefeitura que constatarão a integridade e a conformidade.
7.1.2. Objetos de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora.
7.2. O Prazo disposto na cláusula 7.1 poderá ser aumentado, desde que haja prévia comunicação da Contratada e autorização da Contratante.
7.3. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
• 7.3.1. Deverão participar da reunião o Gestor e o Fiscal do Contrato, assim como os Representante da CONTRATADA.
• 7.3.2. A reunião realizar-se-á na Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato.
• 7.3.3. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da Prefeitura quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu (s) técnico
(s) nas dependências da Prefeitura e unidades vinculadas.
7.4. A execução dos serviços será realizada mediante a expedição de Ordem de Serviço e autorização do Gestor do Contrato.
• 7.4.1. Os serviços de manutenção e suporte técnico da Solução de Telefonia IP serão demandados conforme as necessidades da CONTRATANTE e serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
• 7.4.2. A CONTRATADA deverá efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
7.5. Os equipamentos, possíveis softwares necessários e pessoal para organização necessária para a execução do serviço serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora.
7.6. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar a prestação de serviço em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar a irregularidade, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
7.7. Caso a substituição/reparação não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em descumprimento contratual, ficando sujeita à aplicação das sanções administrativas.
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a contratação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
8.1.2. Após a verificação da qualidade, quantidade e testes que comprovem o perfeito
funcionamento do sistema, com a sua consequente aceitação, efetuada pelos fiscais do contrato, em até 10 (dez) dias úteis.
8.1.3. O Prazo disposto na cláusula anterior poderá ser aumentado para 05 (cinco) dias úteis caso seja necessário realizar Exame Técnico no serviço contratado.
8.2. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
8.3. A empresa será responsável pela retirada dos produtos não aceitos, por estar em desacordo com o que foi pactuado, e pelo envio dos produtos corretos, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação oficial feita pelas Secretarias Municipais solicitantes.
8.4. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos para as unidades em todos os setores da Prefeitura, visando à substituição total do atual sistema de telefonia, com vistas a sua modernização, integração, otimização de gestão aliada ao aumento da segurança e disponibilidades de acesso, virtualizando ao máximo possível as funções lógicas de PABX.
8.5. As funcionalidades em todos os ramais VoIP deverão permitir a realização de ligações fixas locais e nacionais ilimitadas, e ligações entre ramais.
8.6. Todos os equipamentos e sistemas fornecidos devem ser tecnicamente compatíveis entre si e homologados pela solução de PABX virtual em nuvem, a fim de garantir a interoperabilidade da solução e a entrega de todas as suas funcionalidades, especialmente aquelas que são complementares ao protocolo SIP.
8.7. A solução deverá ser dividida por grupos de serviços em lote único para a prestação do
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, deste Termo de Contratual.
• 8.7.1. Serviço de telefonia fixa comutada – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), para o fornecimento de canais de telefonia com viabilidade técnica para DDR, a realização de ligações gratuitas entre a Prefeitura e suas unidades, de forma contínua compreendendo as modalidades: fixo-fixo local e longa distância, fixo-móvel local e longa distância, sendo ilimitado visando atender às necessidades de acordo com as especificações e condições presentes neste documento.
• 8.7.2. O serviço telefônico, nas modalidades local e longa distância, deverá compreender a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de troncos, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais.
• 8.7.3. O serviço telefônico fixo-fixo, deverá compreender toda ligação oriunda da área local em que estão compreendidas as unidades da Prefeitura, para telefones fixo nesta mesma área.
• 8.7.4. O serviço telefônico fixo-móvel, deverá compreender toda ligação oriunda da área local em que estão compreendidas as unidades da Prefeitura, para telefones móveis nesta mesma área.
• 8.7.5. Em ligações para longa distância, o serviço telefônico deverá abranger todo
território Nacional, tanto para ligações de destino fixo, quanto móveis, por códigos nacionais (DDD).
8.8. Para atender a solução de PABX em Cloud, URA de autoatendimento, o sistema de atendimento automático deverá reproduzir em um menu de opções:
• 8.8.1. Mensagens customizáveis.
• 8.8.2. Áudio de espera customizáveis.
• 8.8.3. Menu inicial limitado em opções de zero a nove.
• 8.8.4. Deverá possuir no mínimo mais de cinco níveis em sua árvore da URA.
• 8.8.5. Deverá ser do mesmo fabricante da plataforma de voz ofertada.
• 8.8.6. Possibilitar a reprodução de áudios específicos.
• 8.8.7. Permitir o envio da ligação para sub-menus personalizados.
• 8.8.8. Direcionar a ligação diretamente para o ramal específico.
• 8.8.9. Realizar ações pré-configuradas que serão definidas juntamente com a Prefeitura.
8.9. Para atender a solução de PABX em Cloud, LICENÇA Ramal tipo I deverá possuir no mínimo as funcionalidades abaixo:
• 8.9.1. Captura de chamadas: O servidor de um setor poderá capturar a chamada, mesmo não sendo direcionada em sua especificidade.
• 8.9.2. Chamada em espera: Possibilitar o recurso de chamada em espera, para efetuar outra atividade ou ligação.
• 8.9.3. permitir que um ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma nova chamada quando o número de destino estiver livre para receber atendimento, mediante a digitação de um código.
• 8.9.4. permitir o envio de uma chamada para outra linha.
• 8.9.5. permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada e saída para um usuário.
• 8.9.6. Conferência: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha e mais duas outras linhas.
• 8.9.7. Permitir que o ramal seja vinculado a somente um aparelho.
8.10. Conforme item COMODATO APARELHOS TIPO I, abaixo seguem os requisitos para os aparelhos IP – TIPO I:
• 8.10.1. Os aparelhos telefônicos deverão ser homologados pela ANATEL.
• 8.10.2. Deverão possuir total compatibilidade com as funcionalidades da solução ofertada.
• 8.10.3. Possuir manual em língua portuguesa ou inglesa.
• 8.10.4. Possuir Inclinação ajustável.
• 8.10.5. Deverá possui no mínimo display gráfico de (132 a 48 pixels).
• 8.10.6. Deverá possuir led notificador com cor (opcional: vermelho).
• 8.10.7. Deverá possuir no mínimo cinco teclas com funções fixas: espera, transferência, conferência, configurações, mensagens.
• 8.10.8. Deverá possuir no mínimo três teclas de navegação e uma tecla de confirmação.
• 8.10.9. Deverá possuir no mínimo três teclas de áudio: (mudo, alto-falante, fone de cabeça) e controle de volume.
• 8.10.10. Deverá possuir Viva-voz (Full-duplex).
• 8.10.11. Deverá possuir duas portas Ethernet 10/100 Baste-te.
• 8.10.12. Deverá possuir IEEE 802.3af Power over Ethernet, classe 2.
• 8.10.13. Oferecer suporte para fixação em parede.
• 8.10.14. Possuir fonte externa para cabo e conexão LAN.
8.11. Conforme item SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE – 24x7, abaixo seguem os requisitos:
• 8.11.1. Deverá prestar todo o tipo de suporte em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), dedicando consultor técnico especializado e dedicado para atender a todas as demandas do Município.
8.12. Conforme item SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, abaixo seguem os requisitos:
• 8.12.1. Deverá ser responsável por todo o processo de configuração, instalação e treinamento dos usuários que irão usar os ramais VOIP.
8.13. Conforme o item COMODATO LINHAS MOVEIS abaixo seguem os requisitos:
8.13.1. Cessão em comodato de 20 (vinte) linhas móveis operadora VIVO, com ligações ilimitadas fixo/móvel para qualquer outra operadora em todo território nacional e com 5gb (cinco) de internet cada.
8.14. Conforme o item SERVIÇO DE INFORMAÇÃO TELEFONICA abaixo seguem os requisitos:
• 8.14.1. Disponibilizar um canal direto em horário comercial de atendimento para abertura de O.S caso haja eventualidades. (Xxxxx, roubo, extravio de linhas, reparo, ativação de roaming ou qualquer demanda e dúvida do cliente).
• 8.14.2. Repassar a empresa, mediante protocolo, todas as informações acerca das solicitações feitas às operadoras, assim como informar todos os contatos mantidos e procedimentos adotados, para os fins do objeto em tela.
• 8.14.3. Enviar, sempre que solicitado, relatórios mensais de consumo por usuário, extrato por linha, análise e contestações de todas as faturas e autorização mensal de cada uma das faturas da operadora, na seguinte forma.
• 8.14.4. Disponibilização de relatórios gerenciais.
• 8.14.5. Geração de relatórios em formato analítico, sintético e/ou gráfico.
• 8.14.6. Relatórios de inventário.
• 8.14.7. Relatórios de auditoria e contestações.
• 8.14.8. Relatórios de informações para subsidiar regras de uso.
• 8.14.9. Identificação de discrepâncias, tops e distorções.
• 8.14.10. Relatórios específicos para fiscalizações e auditorias internas.
8.15. Os requisitos para o SBC- Session Border Controller, tecnologia disponível em todos serviços de VOIP são as seguintes:
• 8.15.1. Deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem.
• 8.15.2. Não há obrigatoriedade de ser do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas.
• 8.15.3. Deverá suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo.
• 8.15.4. Deverá suportar RFC 3261.
• 8.15.5. Deverá suportar SIP Connect 1.1 e SIP Registrar.
• 8.15.6. Deverá suportar terminação e mediação RTP/SRTP.
• 8.15.7. Deverá suportar transporte com TLS.
• 8.15.8. Deverá suportar IPv4/IPv6 dual-stack para usuários remotos e SIP trunking.
• 8.15.9. Deverá suportar a NAT near-end e far-end e NAT estático e dinâmico em localidades remotas.
• 8.15.10. Deverá suportar VLAN para conexão com localidades remotas.
• 8.15.11. Deverá suportar manipulação de cabeçalho SIP.
• 8.15.12. Deverá suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável.
• 8.15.13. Deverá suportar SIP session-aware NAT/PAT para sinalização SIP e conexões de mídia RTP/SRTP.
• 8.15.14. Deverá suportar roteamento estático configurável.
• 8.15.15. Deverá suportar múltiplas interfaces e redes WAN.
• 8.15.16. Deverá suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia.
• 8.15.17. Deverá suportar operação em DMZ.
• 8.15.18. Deverá suportar media anchovinha;
• 8.15.19. Deverá suportar redundância.
• 8.15.20. Deverá suportar transcoding de áudio e vídeo.
• 8.15.21. Deve suportar gerenciamento por SNMP v2c e/ou v3.
• 8.15.22. Deverá suportar monitoração de QoS e QoS para tráfego de sinalização, de mídia gerenciamento.
• 8.15.23. Deverá suportar DNS e NTP.
• 8.15.24. Deverá suportar regras de firewall e possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS).
• 8.15.25. Deverá suportar protocolos SSH2 e HTTPS.
• 8.15.26. A CONTRADADA deverá sempre manter as atualizações de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação.
8.16. Gerenciamento e recuperação de falhas:
• 8.16.1. A CONTRATADA deverá prover um serviço de suporte de rede que atue em
seu circuito e equipamentos de acesso.
8.17. Para abertura de chamados:
• 8.17.1. A CONTRATADA deverá dispor de um número de para abertura de chamados e equipe de suporte que funcionem 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana, sem interrupção todos os dias durante a vigência do contrato. Além disso deverá disponibilizar um ponto de contato único para as demais questões, tais como: escalonamento de reparos, solicitação de novos serviços, alteração de banda.
• 8.17.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço de correio eletrônico ou um portal na internet para que a CONTRATANTE possa realizar a abertura de chamados.
• 8.17.3. Na ocorrência de indisponibilidades ou degradação de qualidade em qualquer linha, a CONTRATANTE deverá acionar a CONTRATADA para início do processo de recuperação do link, fazendo o registro da ocorrência através dos canais disponibilizados pela CONTRATADA, e-mail e telefone, e aguardar sua solução.
• 8.17.4. A CONTRATADA deverá iniciar os procedimentos de reparos e manutenção das linhas e ramais em até sessenta minutos após a indisponibilidade e concluir a manutenção dos links, equipamentos e instalações fornecidos em até cinco horas após a abertura do chamado de manutenção.
• 8.17.5. A CONTRATADA deverá informar a cada sessenta minutos, quanto ao status da manutenção e previsão de restabelecimento do serviço.
8.18. A ferramenta de gerenciamento:
• 8.18.1. Deverá permitir a criação de grupos de ramais.
• 8.18.2. Deverá possibilitar a CONTRATANTE, alterações de facilidades dos ramais.
• 8.18.3. Deverá possuir gerencia proativa diagnósticos e relatórios de falhas.
8.19. Deverá possuir alarmes de falhas com diferenciação de níveis de prioridade e gravidade.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
9.1. Para a perfeita consecução dos objetivos, a CONTRATANTE se responsabilizará:
9.1.1. Pela disponibilização das informações necessárias ao bom andamento dos serviços.
9.1.2. Pela disponibilização de local para a execução dos trabalhos em sua sede, ou outros espaços a serem indicados.
9.1.3. Pela coordenação interna, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - visando o Acompanhamento, Suporte e Fiscalização; e ainda pela Aprovação dos Trabalhos realizados, atestando sua conclusão.
9.1.4. Por atuar de forma a auxiliar e participar do planejamento estratégico a ser adotado para cumprimento dos prazos e melhor alcance dos objetivos propostos.
9.1.5. Pela Efetivação do pagamento da CONTRATADA pelos valores contratados e nos prazos estipulados.
9.1.16. Por rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
9.1.17. Por assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
9.1.18. Por fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Órgão, não deve ser interrompida.
9.1.19. Por acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do Setor de Tecnologia da Informação.
9.1.20. Por manter a natureza confidencial dos programas (softwares) fornecidos pela CONTRATADA, utilizando-os exclusivamente nos sistemas objeto do presente contrato, e para o qual foi licenciado.
9.1.21. Por registrar manter arquivada em meio digital ou impresso todas as solicitações de execução de serviços.
9.1.22. Por informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da Prefeitura Municipal de Itarana e eventuais alterações.
9.2 - A CONTRATADA obrigar-se-á a:
9.2. A CONTRATADA além das demais obrigações contratuais se compromete a:
9.2.1. Efetuar a instalação e entrega do material no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
9.2.2. Efetuar a instalação e entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência.
9.2.3. Realizar, obrigatoriamente, ao menos 1 visita técnica presencial a cada 15 dias.
9.2.4. Possuir um SLA de atendimento presencial de 8hrs em caso de solicitação urgente da CONTRATANTE.
9.2.5. Responsabilizar-se perante a CONTRATANTE, sobre seus funcionários.
9.2.6. Manter absoluto sigilo sobre as informações obtidas ou colocadas à disposição.
9.2.7. Apresentar organização técnica e Administrativa que comprovem sua condição de habilitada a cumprir com eficiência os trabalhos apresentados.
9.2.8. Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal.
9.2.9. Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição, salvo se decorrentes de informação errônea da CONTRATANTE;
9.2.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, bem como demais despesas decorrentes da proposta a ser apresentada.
9.2.11. Cumprir, rigorosamente, os prazos fixados neste Projeto Básico e os demais prazos ajustados de comum acordo entre as partes, para desenvolvimento dos trabalhos.
9.2.12. Possuir plano de numeração no Município de Itarana.
9.2.13. Possuir Outorga de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
9.2.14. Dedicar um consultor técnico para atendimento personalizado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, doravante denominado CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Itarana\ES;
b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) suspensão para contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Antes da aplicação de qualquer das sanções, a CONTRATADA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.
a) A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
b) A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela Administração, não será computada para o fim previsto na letra "a" deste parágrafo.
c) A advertência, quando não seguida de justificativa aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação das sanções das letras "b" e "e" do caput.
§ 2º - As multas previstas nas letras "b" e "c" do subitem 9.1 poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", do caput (subitem 10.1).
a) A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o prefalado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
§ 3º - As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.
§ 4º - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves, a Administração, poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" do caput desta cláusula.
§ 5º - Se os danos se restringirem à Administração, será aplicada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
§ 6º - Se puderem atingir a Administração Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.
§ 7º - A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria solicitante.
§ 8º - Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, a Secretária submeterá sua decisão à Procuradoria Municipal a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 9º - Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão
para contratar com a Administração pelo prazo máximo de lei.
§ 10º - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e sanções previstas neste instrumento.
11.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto licitado;
V - A paralisação do fornecimento do objeto licitado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução do contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/1993.
11.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
11.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do subitem 11.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
11.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Procuradoria e decidida pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, bem como da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27/03/2015, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
12.2- O Gestor do Contrato será o responsável solicitante pela contratação, com atribuições e deveres estabelecidos no artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
12.3 - O Fiscal do contrato será nomeado através de portaria, após assinatura e empenho do contrato, conforme indicação feita no termo de referência pelo solicitante, de acordo com o inciso IV, artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REAJUSTE DOS PREÇOS E DOS ADITAMENTOS
13.1 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sob os ditames legais contidos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/1993, obedecendo-se às prescrições contidas na referida Lei;
13.2 - O valor do contrato pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do Artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei 8.666/1.993, e observado o seguinte:
13.2.1 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e deverão obrigatoriamente ser objeto de análise pela Procuradoria Geral do Município de Itarana-ES.
13.3 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
13.3.1 - Do acréscimo contratual:
a) Quando os produtos constarem da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
b) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão
os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
c) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
d) Xxxxxx a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização do objeto contratado, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
13.3.2 - Do decréscimo contratual:
a) Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na execução do contrato, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes ser recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
b) Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na documentação apresentada.
13.4 - Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, pro rata temporis, com base na seguinte fórmula:
R = {(I - Io).P} / Io
Em que:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
13.5 - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.6 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
13.7 - Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data da solicitação da CONTRATADA.
13.8 - Na concessão de reajuste de preços, deve atentar-se especialmente para as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:
13.8.1 - Atraso por culpa da CONTRATADA:
a) Se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em que deveria ter sido realizado o objeto;
b) Se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data em que for executado o objeto;
13.7.2. Antecipação:
a) Prevalece o índice vigente na data em que for realizado o objeto;
13.8.2 - Prorrogação:
a) Prevalece o índice vigente no mês previsto para cumprimento do objeto.
13.9 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste contrato, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
13.9.1 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
13.9.2 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município de Itarana-ES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
13.10 - Os tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do material, que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido nas Normas Tributárias, não cabendo quaisquer reivindicações.
13.11 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25
% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O presente Contrato será publicado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, na forma estipulada no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - Estando contratados assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Itarana/ES, março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX:09 680384764
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:09680384764 Dados: 2023.03.01
15:08:17 -03'00'
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:0524 7451619
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:05247451619 Dados: 2023.03.01 13:58:42
-03'00'
SYM GESTÃO E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA
Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
GEISIBEL
Assinado de forma digital por GEISIBEL COAN:05803758701
Testemunhas:
COAN:05803758701 Dados: 2023.03.01 15:18:28 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:14983619780
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX:14983619780
Dados: 2023.03.01 15:19:07 -03'00'
ANEXO I - CONTRATO Nº 038/2023
Pregão Eletrônico Nº 000004/2023
Empresa: SYM GESTAO E SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 29.983.973/0001-70
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Item | Ficha | Quant | Unidade | Especificação | Marca | Unitário | Valor Total |
001 | 00060-15 00000000 | 12,00 | SERV. | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC | PROPRIA PROPRIA | 1.229,00 | 14.748,00 |
002 | 00060-15 00000000 | 12,00 | SERV. | LICENÇA URA AUTO ATENDIMENTO | PROPRIA PROPRIA | 17,00 | 204,00 |
003 | 00060-15 00000000 | 900,00 | SERV. | LICENÇA RAMAIS TIPO I | PROPRIA PROPRIA | 10,40 | 9.360,00 |
004 | 00060-15 00000000 | 1.200,00 | SERV. | COMODATO APARELHOS TIPO I | PROPRIA PROPRIA | 8,60 | 10.320,00 |
005 | 00060-15 00000000 | 12,00 | SERV. | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE – 24X7 | PROPRIA PROPRIA | 601,50 | 7.218,00 |
006 | 00060-15 00000000 | 1,00 | SERV. | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | PROPRIA PROPRIA | 2.450,00 | 2.450,00 |
007 | 00060-15 00000000 | 240,00 | SERV. | COMODATO LINHAS MÓVEIS | PROPRIA PROPRIA | 33,50 | 8.040,00 |
008 | 00060-15 00000000 | 12,00 | SERV. | SERVIÇOS INFORMAÇÃO TELEFÔNICA | PROPRIA PROPRIA | 637,50 | 7.650,00 |
Total | 59.990,00 |
Itarana/ES, março de 2023
VANDER
Assinado de forma
XXXXXXXX:096 PATRICIO:09680384764
digital por VANDER
80384764
Dados: 2023.03.01
15:12:18 -03'00'
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
PROVEZANO:052
47451619
PROVEZANO:05247451619 Dados: 2023.03.01 14:33:10
-03'00'
CONTRATADA: SYM GESTAO E SOLUCOES INTELIGENTES LTDA
Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Representante Legal