EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: n° E-002/2019 PROCESSO FF. n.° 881/2018
OFERTA DE COMPRA N° 261101260452019OC00004
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/02/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/03/2019 – as 09h00min
O Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM TRILHAS
DE USO PÚBLICO DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM TRILHAS DE USO PÚBLICO DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
1.2. Os recursos que amparam a contratação são provenientes a Fonte de Recursos 004.001.001 – Programa de Trabalho 18122010042760000 – Natureza de Despesa
33.90.40 – Unidade Gestora – 26045.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição
de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado (s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique (m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado (s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação. (Súmula nº 24 – TCE).
4.1.5.4. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.2. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato. (Súmula nº 24 – TCE).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de
habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos
relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, bem como a comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item
4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital;
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo A – Cronograma Físico;
Anexo B – Matriz de Sinalização Original; Anexo C – Modelos das Placas de Sinalização;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria FF/DE nº 279/2018; e Anexo V – Minuta de Termo de Contrato.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM TRILHAS DE USO PÚBLICO DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 18
5. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO 21
6.1. PRODUTO 1 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CARAGUATATUBA. 22
6.2. PRODUTO 2 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CARAGUATATUBA 25
6.3. PRODUTO 3 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO PICINGUABA 29
6.4. PRODUTO 4 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO PICINGUABA 29
6.5. PRODUTO 5 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO 29
6.6. PRODUTO 6 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO 29
6.7. PRODUTO 7 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SANTA VIRGÍNIA. 29
6.8. PRODUTO 8 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SANTA VIRGÍNIA. 30
6.9. PRODUTO 9 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CUNHA 30
6.10. PRODUTO 10 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CUNHA. 30
6.11. PRODUTO 11 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITARIRU 30
6.12. PRODUTO 12 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITARIRU 30
6.13. PRODUTO 13 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITUTINGA-PILÕES. 30
6.14. PRODUTO 14 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO
6.15. PRODUTO 15 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CURUCUTU. 31
6.16. PRODUTO 16 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CURUCUTU. 31
6.17. DAS ENTREGAS DE PRODUTOS 31
10. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO 35
11. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 35
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM TRILHAS DE USO PÚBLICO DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR
Em caso de divergências existentes entre as especificações do item que compõe este objeto, descritas no CADMAT/SIAFÍSICO, e as especificações constantes destes termos de referência, prevalecerão as descritas neste termo de referência.
1.OBJETO
Termo de Referência (TR) para elaboração de Plano de Sinalização e execução de diagramação (arte final), confecção e instalação de sinalização de trilhas no PE Serra do Mar, a partir dos estudos técnicos e projetos básicos elaborados pela Fundação Florestal.
2.CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Parque Estadual Serra do Mar (PESM), unidade de proteção integral, foi criado em 30 de agosto de 1977, e ampliado em dezembro de 2010, com 332 mil hectares abrangem parte de 23 municípios, da divisa com o Estado do Rio de Janeiro até Pedro de Toledo no litoral sul, incluindo municípios litorâneos, da região metropolitana de São Paulo e Vale do Paraíba.
O parque foi criado com a finalidade de assegurar integral proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir sua utilização e objetivos educacionais, recreativos e científicos. Devido à sua localização e extensão, o PESM constitui um corredor ecológico que conecta os mais significativos remanescentes de Mata Atlântica do país. Mas sua importância vai além da biodiversidade, na proteção da dinâmica e funções ecológicas de Mata Atlântica, pois também abrange a manutenção da estabilidade das encostas, protege mananciais de abastecimento público, contribui para estabilidade climática, proporciona atividades de turismo e lazer em ambiente natural, preserva características histórico-culturais valiosas – na presença de comunidades tradicionais, no legado arquitetônico e registros da ocupação humana na Serra do Mar e colonização do Estado de São Paulo – entre outros importantes serviços ecossistêmicos prestados à população.
O Parque é gerenciado por meio de 11 núcleos administrativos, divisão regional que facilita sua gestão, configurando um mosaico de necessidades e linhas de ação em sua gestão, conforme suas especificidades: forças, oportunidades, desafios e pontos a fortalecer em função do uso do solo, pressões de ocupação, fundiárias e ambientais.
Núcleos:
1. Bertioga : 22.301 ha , Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx;
2. Caraguatatuba: 35.676 ha, Caraguatatuba, Paraibuna;
3. Cunha: 13.319 ha Cunha, Ubatuba;
4. Curucutu: 37.513 ha, São Paulo, Itanhaém, Mongaguá, Juquitiba;
5. Itariru: 53.927 ha, Xxxxx xx Xxxxxx, Juquitiba, Peruíbe, Itariri;
6. Itutinga-Pilões: 43.258 ha, Mongaguá, Praia Grande, Cubatão, Santos, São Vicente, São Bernardo do Campo, Santo André, Mogi das Cruzes;
7. Padre Dória: Bertioga, Biritiba Mirim, Caraguatatuba, Paraibuna, Salesópolis, São Sebastião,
8. Picinguaba: 47.333 ha, Ubatuba;
9. Santa Virgínia: 17.449 ha, São Luiz do Paraitinga, Natividade da Serra;
10.São Sebastião: 25.032 ha, São Sebastião
11.Caminhos Do Mar: 10 ha, Cubatão, São Bernardo do Campo
O principal instrumento de planejamento e gestão de uma unidade de conservação é o Plano de Manejo aprovado pela resolução CONSEMA nº34/2006, elaborado de forma participativa, e resultando em diretrizes de ordenamento territorial vinculadas ao zoneamento do território protegido e diretrizes, ações e atividades para a organização da gestão, agrupadas em programas de manejo temáticos.
Legislação de criação do Parque: Dec. 10.251, de 30/08/77 e 13.313, de 06/03/79, Dec. 19.448, de 30/08/82. Dec. 56572/10, de 22/12/2010.
2.2. JUSTIFICATIVA
Em seu Plano de Manejo, o Programa de Manejo do Uso Público – Subprograma de Visitação e Turismo Sustentável estabelece como objetivos o ordenamento, a orientação direcionamento, estruturação e monitoramento da visitação de diferentes tipos de público, a fim de valorizar o patrimônio natural e cultural do PESM e incentivar sua conservação bem como formar uma consciência ambientalista através da vivência e interpretação do ambiente (fl.361, Plano de Manejo).
Adicionalmente, o subprograma define Temas de Concentração Estratégica - TCEs se relacionam com esse objetivo (fls.371-374), dos quais destacam-se TCE 4 – Infraestrutura de apoio à visitação, que objetiva “Aumentar a infraestrutura disponível para atividades de uso público, e mensurável, por exemplo, por infraestrutura mínima por núcleo instalada e em boas condições”.
Citando o detalhamento desta TCE tem-se:
TCE 4. Infraestrutura de Apoio à Visitação
Definir e implantar infraestrutura mínima por núcleo.
A infraestrutura básica de apoio à visitação no PESM deve ser constituída pelas trilhas, pelas bases de apoio e controle à visitação nas imediações da entrada das principais trilhas e pelos Centros de Visitantes que devem ser instalados em todos os núcleos do PESM ou suas imediações.
(...)
Estas trilhas, principalmente as fáceis, devem ser sinalizadas conforme o padrão adotado pelo IF e dispor de infraestrutura mínima de segurança para os usuários, como degraus em rampas escorregadias, pontes para a travessia de pequenos riachos, corrimões quando da ocorrência de barrancos ladeando a trilha, bancos rústicos para descanso, lixeiras em pontos estratégicos. A sinalização, além de indicativa, deve facilitar a interpretação do ambiente por meio de folhetos ou painéis informativos.
(fl.371, Plano de Manejo)
Ressalta-se ainda, que o previsto pelo Plano de Manejo também é plenamente compatível e alinhado com o indicado no Decreto Estadual N° 60.302, de 27 de
março de 2014, Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP, que, textualmente, tem como um dos seus objetivos e diretrizes “incentivar a promoção, implantação, implementação e avaliação da educação e interpretação ambiental, assim como a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico” (XIII, Art. 2º), sendo ação do Estado na execução da política ambiental vigente.
A falta ou precariedade das estruturas de apoio à visitação na Unidade de Conservação tem contribuído para o distanciamento da sociedade das UCs. As trilhas precárias têm submetido os visitantes a experiências negativas, fazendo com que pessoas deixem de visitar outras Unidades de Conservação, quando não passam a questionar seu valor, extensão territorial e a importância da criação de outras Unidades. Isso repercute na sociedade como um todo, tanto é que vivemos um momento de desconhecimento da existência e de baixa valorização das Unidades de Conservação pela sociedade paulista.
Todavia, a estruturação das Unidades de Conservação, em especial as destinadas ao apoio ao Uso Público e a Educação Ambiental, é capaz de reverter esse quadro de falta de consciência ecológica e de distanciamento entre o cidadão comum e as Unidades de Conservação, que tanto prejudica a proteção da biodiversidade.
Por ser o espaço de interface mais direta entre o homem e a natureza, no qual são desenvolvidas as atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, é inegável o papel estratégico da Unidade de Conservação para o aumento da conscientização ambiental da sociedade. Afinal, quanto mais visitantes e quanto maior a qualidade e a experiência da visitação pública nas Unidades de Conservação, mais numerosos serão os defensores da importância das áreas naturais especialmente protegidas e da biodiversidade que as protegem.
No âmbito do presente Plano, considerando os estudos técnicos contratados para o PE Serra do Mar em anos anteriores com o objetivo de instrumentalizar e promover a estruturação de trilhas e atrativos, com recursos do Programa Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, foram produzidos dados sobre topografia e mapeamento de um conjunto de trilhas já consolidadas no PESM, incluindo acessos a atrativos e necessidades de infraestrutura.
Do levantamento disponível, um esforço preliminar de atualização de situação foi realizado para a adequação da proposta à necessidade dos dias de hoje, objetivando:
(a) estruturar e ordenar o uso das trilhas – para visitação e atividades de uso público, atividades de educação ambiental, pesquisa, manejo e proteção – a partir de estudos de gestão de risco e contingência, impacto de visitação e capacidade de carga, consolidando condições de segurança, intervindo em processos erosivos que podem causar novos impactos à biodiversidade adjacente;
(b) melhorar a experiência do usuário em percorrer as trilhas através de estruturação, indicação do Programa de Uso Público do Plano de Manejo, contribuindo com a sensibilização do visitante sobre a importância das áreas naturais protegidas e Unidades de Conservação e construção de identidade com o PESM;
(c) fomentar participação da comunidade do entorno na gestão a partir de diretrizes claras e sinalizadas em campo para o uso das trilhas, que proporciona redução de pressão sobre a Unidade e promove a parceria/operação nas atividades de Uso Público;
(d) melhorar as condições para a realização de atividades de Educação Ambiental;
(e) coibir atividades ilícitas, por estruturar a presença do Estado no território, e com isso promover sustentabilidade em amplo escopo na gestão do PESM.
Tabela 1. Relação das Trilhas Selecionadas
Nome | Núcleo | Extensão Total (m) |
Trilha Poção | Caraguatatuba | 3.529 |
Trilha Jequitibá | Caraguatatuba | 880 |
Trilha do Espigão | Cunha | 5.702 |
Trilha Mirante - Bica | Curucutu | 4.036 |
Trilha da Usina | Itariru | 3.143 |
Trilha Cachoeiras do Perequê | Itutinga-Pilões | 1.621 |
Trilha Lago Cambucá | Picinguaba | 763 |
Trilha Jatobá | Picinguaba | 909 |
Trilha do Corcovado | Picinguaba | 5.727 |
Trilha do Corcovado | Santa Virginia | 9.968 |
Trilha Pirapitinga | Santa Virgínia | 6.340 |
Trilha da Praia Brava | São Sebastião | 3.222 |
Total | 45.840 |
Tratam-se, portanto, da estruturação de mais de 45km de trilhas em 12 roteiros de visitação pública consolidados, projeto que também servirá de parâmetro para a implantação e adequação de outras trilhas, bem como para o ordenamento de atividades delas dependentes no PESM e em outras UCs.
3.ITEM DO SIAFÍSICO
ITEM | SIAFÍSICO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | 17280 | Serv ico de produção de comunicaçaõ Visual - Placa identificadora em plástico |
4.VISITA TÉCNICA
4.1. Fica facultado às prestadoras de serviço interessadas na presente contratação vistoriar o(s) local(is) antes de sua participação no processo licitatório, para tomar ciência da situação das instalações e acessos relatadas nos presentes documentos.
4.2. A visitação técnica, deverá ser agendada com os gestores da Unidade de Conservação através de e–mail ou através do telefone dos núcleos supracitados, de segunda à sexta–feira das 08:00 às 17:00 h, devendo ser solicitada com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
5.SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1. A supervisão dos trabalhos estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que nomeará um Gestor ao Contrato, um co-gestor por cada núcleo (o próprio gestor do Núcleo), e um co-gestor do Setor de Engenharia e Infraestrura – SEI para a supervisão, acompanhamento,
fiscalização e recebimento dos produtos. Os mesmos serão nomeados a partir da assinatura do contrato, de forma documental.
5.2. A Contratada fica obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência, que sejam necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, como permitir a verificação da preparação do produto contratado.
6.PRODUTOS
6.1. PRODUTO 1 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CARAGUATATUBA.
6.1.1. Objeto: apresentar Plano de Sinalização para as atividades previstas para o presente núcleo do PESM, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
6.1.2. Escopo mínimo:
6.1.2.1. Ler e conhecer dos Produtos do Projeto de Trilhas e Sistema de Uso Público do PE Serra do Mar e suas atualizações, com foco nos relatórios e propostas de sinalização referentes às trilhas relacionadas na Tabela I – disponibilizados pela FF;
6.1.2.2. Ajustar, a partir de vistoria em campo, os tipos de placas, conforme Tabela II – Tipologia das Placas de Sinalização e, a localização de cada uma, por trilha, relacionada na Matriz de Sinalização Original (MSO), fornecida pela Fundação Florestal, contendo indicação preliminar da sinalização para cada Trilha; a estrutura da Matriz de Sinalização Revisada (MSR) deverá atualizar os campos originais da MSO onde necessário, sem alterar sua arquitetura, sendo admitido incluir campos para os registros de informações não previstas; As atividades de campo deverão ser realizadas sempre com o acompanhamento de profissional designado pela unidade/núcleo ou Gestor do Contrato, em data agendada, aspecto a ser documentado.
Tabela 2. Tipologia das Placas de Sinalização
Tipologia da placa | Altura (cm) * | Largura (cm) |
Totem Pequeno - TP | 67 | 255 |
Totem Xxxxxxx xx Xxxxxx - XX | 00 | 000 |
Xxxxxxxxxxxxxx - XX | ||
Contingência - PC | ||
Indicativa Direcional - PID | 53 | 134 |
Indicativa - PI | ||
Advertência - PA | 91 | 137 |
Mensagem de Preservação - PMP | ||
Logotipo - PLO | ||
Patrocínio ou Apoio - PPA | ||
Quilometragem | 21 | 10 |
Altitude | ||
Identificação de Espécie | 30 | 22 |
Posto de Fiscalização | 110 | 25 |
* OBS: dev erão ser acrescidas as dimensões que permanecerão enterradas no solo, não inferior a 50 cm. |
6.1.2.2.1. O georreferenciamento das placas deverá ser realizado com equipamento que permita erro igual ou inferior a 1(um) metro, devendo a contratada registrar o erro da medição a cada par de coordenadas, trilhas e áreas; não será admitida a abertura de clareiras ao longo da trilha para melhorar a precisão do gps.
6.1.2.2.2. A contratada deverá tirar uma foto digital por ponto georreferenciado, registrando de forma clara a necessidade do tipo de placa mencionada na MSR; cada foto deverá possuir resolução mínima de 5 megapixels, em formato .jpg, ou qualidade equivalente/superior; e o nome do arquivo deverá constar do registro correspondente da MSR;
6.1.2.2.3. O conjunto de fotos deverá ser entregue apenas em mídia, cuja especificação será detalhada oportunamente, com as fotos brutas salvas em pasta nomeada fotos-sinal, localizada diretamente na raiz da mídia;
6.1.2.2.4. As fotos deverão ser nomeadas de forma padronizada, com underlines ao invés de espaços, hífens entre os blocos de informações, nomes utilizando exclusivamente caracteres Unicode ASCII, e com a seguinte estrutura: [nucleo do PESM]- [nome da trilha]-[identificadores Individuais Unicos – ID da MSR, em 4 dígitos]-[data da foto, em formato AAAAMMDD]. Por exemplo:
• PESM_Caraguatatuba-Trilha_Pocao-0350-20181105.jpg
• PESM_Itutinga_Piloes-Trilha_Cachoeiras_Pereque-0015-
20190105.jpg
6.1.2.3. Definir e dimensionar as metodologias de instalação das placas em função da MSR, e o que mais for necessário para
implantação e posterior manutenção de cada uma das placas previstas/propostas.
6.1.2.3.1. Tal definição deve incluir, necessariamente, todas as propostas para apoio logístico das atividades, em compatibilidade com as regras de Zoneamento do Plano de Manejo, inclusive identificando pontos para a alocação provisória de materiais necessários à execução dos serviços e de resíduos das atividades até a sua adequada destinação; o registro das áreas de apoio também deverão ser fotografados pela mesma metodologia e incluídos na MSR, acrescidos campos minimamente para (a) atividade pretendida, (b) medidas de largura, (c) medidas de comprimento, (d) área; e (e) descrição – tratam-se de dados adicionais aos registros, sem prejuízo ao preenchimento dos campos aplicáveis já existentes na MSR.
6.1.2.4. Propor cronograma físico contemplando todas as etapas e atividades envolvidas no presente Produto.
6.1.2.5. Realizar reunião(ões) regional(is) com a Fundação Florestal virtual para Planejamento da execução do presente Produto, e presencial para Apresentação e Validação dos resultados.
6.1.2.6. Apresentar relatório PLANO DE SINALIZAÇÃO identificando o(s) núcleo(s) abordado(s) em seu título, e contendo minimamente: (a) descrição da metodologia a ser aplicada para cada trilha; (b) MSR para o grupo de trilhas, localizando as placas em quantidades e tipologia; (c) cartas temáticas correspondentes a MSR para cada trilha, (d) Cronograma físico para as atividades no Núcleo; (e) demais indicações observadas necessárias em função de particularidades de trechos das trilhas.
6.1.2.7. Retificar o presente Produto, nos aspectos necessários, conforme manifestação expressa do gestor do contrato.
6.1.2.8. Receber do gestor do contrato documento declarando a versão dos produtos validada;
6.1.2.9. Entregar os materiais elaborados em 3 vias impressas e 3 vias em mídia, de mesmo teor, sendo:
6.1.2.9.1. A via impressa em tamanho A4, impressão colorida, incluindo necessariamente, mas não reduzido a sumário, lista de siglas adotadas, apresentação/introdução, metodologias, cartas temáticas das trilhas, MSR, intervenções e indicações logísticas, referências, e memórias de reunião com a Fundação Florestal entre os anexos;
6.1.2.9.2. As cartas temáticas deverão ser encartadas no corpo do relatório em tamanho A3, formatadas conforme os padrões cartográficos oficiais brasileiros (IBGE) e conter (a) traçado,
(b) placas e indicações logísticas1.
6.1.2.9.3. A via em mídia deverá organizar os seguintes itens como pastas: (a) relatório PLANO DE SINALIZAÇÃO e seus anexos, indicados no item anterior, nos formatos digitais .pdf e .docx; (b) MSR, entregue também no formato digital .pdf,
.xlsx e .csv, em arquivo individualizado; (c) cartas temáticas das trilhas, em formato .pdf e em formato compatível com Sistema de Informação Geográfica - SIG, contemplando um
1 As placas e áreas de apoio logístico deverão ser identificadas na carta pelos IDs
correspondentes constantes no MSR para o mesmo item.
arquivo .mxd ou .qgis para cada carta2, elaborados em Sistema de Coordenadas Geográficas GCS SIRGAS2000 (EPSG4674, graus decimais), incluindo no projeto os layouts/compositores de impressão utilizados, bem como todos os arquivos .gdb ou .shp necessários para a reprodução exata de cada carta a partir da mídia; (d) conjunto de fotos da MSR, prevista acima.
6.1.2.9.4. O nome de arquivos. shp deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII, conforme a seguinte estrutura [conteúdo]-[geometria]-[projeção e datum]-[versão de arquivo]. Por exemplo:
• placa_interpretativa-pto-sirgas2000GCS-v1.shp
• placa_advertencia-pto-sirgas2000GCS-v4.shp
• área_apoio-pol-sirgas2000GCS-v3.shp
6.1.2.9.5. No caso de arquivo .gdb, o nome das feições deverá ser equivalente ao exposto no item anterior;
6.1.2.9.6. Todas as tabelas de atributos .dbf dos arquivos
.gdb/.shp, referidos acima, deverão conter campo ID_MSR do núcleo abordado, identificador único que corresponda ao ID existente na planilha MSR;
6.1.2.9.7. Cada arquivo .mxd ou .qgis também deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII; a seguinte estrutura deverá ser respeitada [núcleo do PESM]-[nome da trilha]- [projeção e datum]-[versão de arquivo];
• PESM_Caraguatatuba-Trilha_Pocao-Sirgas2000GCS- v1.mxd
• PESM_Itutinga_Piloes-Trilha_Pereque-Sirgas2000GCS- v1.qgis
6.1.2.9.8. Cada arquivo .pdf, .docx, .xlsx e .csv também deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII; a seguinte estrutura deverá ser respeitada [núcleo do PESM]-[nome da trilha, quando couber]-[conteúdo]-[versão de arquivo];
• PESM_Santa_Virginia-Relatorio-v1.docx
• PESM_Itutinga_Piloes-MSR-v2.csv
6.2. PRODUTO 2 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CARAGUATATUBA
6.2.1. Objeto: executar as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Sinalização para o presente núcleo do PESM.
6.2.2. Escopo mínimo:
6.2.2.1. Atender o cronograma físico validado na diagramação/arte final, confecção e instalação das placas de sinalização mapeadas pelo Plano de Sinalização, executando as atividades relacionadas;
2 A contratada deverá padronizar a entrega de relatórios, devendo assumir o uso do mesmo SIG em todo material de cartografia temática apresentado.
6.2.2.2. Desenvolver a Arte Final para impressão das placas, seguindo a Diagramação (arte em aberto) entregue pela Fundação Florestal, compatível com as informações da MSR;
6.2.2.2.1. A contratada receberá da Fundação Florestal - FF, o arquivo digital em formato aberto, onde deverá ser elaborada uma arte para cada placa proposta, em software compatível ao arquivo recebido pela FF;
6.2.2.2.2. A FF encaminhará os textos e imagens (fotos e gráficos) à contratada, que deverá revisá-los;
6.2.2.2.3. Deverão ser elaborados pela contratada, em linguagem compatível ao utilizado na FF, os mapas que serão inseridos nas placas;
6.2.2.2.4. A elaboração de todo o conteúdo (imagens e textos) deverão estar adequados aos padrões tipológicos estabelecidos no “Manual de Identidade Visual dos Parques Estaduais de São Paulo”;
6.2.2.2.5. Deverão ser submetidas aos gestores contratuais para aprovação as artes finais de todas as placas, antes de sua confecção/impressão.
6.2.2.3. Elaborar, a partir da MSR, planilha que permita a comparação entre planejamento e execução, denominada Matriz de Sinalização Executada – MSE,
6.2.2.3.1. A MSE deverá acrescentar os seguintes campos na MSR, sem alterar os dados anteriormente registrados: (a) data de elaboração/aprovação da diagramação/arte final; (b) nome do arquivo de diagramação/arte final; (c) data de instalação da placa; (d) nome da foto após a instalação da placa, conforme será detalhado oportunamente; (d) observações referentes dos trabalhos de implementação, se relevantes.
6.2.2.3.2. A contratada deverá fotografar a instalação de cada placa mencionada na MSR, a partir da mesma visada (geolocalização e azimute) da foto que constatou a necessidade da mesma, entregue com o Plano de Sinalização.
6.2.2.3.3. Cada foto deverá possuir a mesma resolução e formato da foto anterior, e o nome do arquivo deverá constar do registro correspondente da MSE;
6.2.2.3.4. O conjunto de fotos deverá ser entregue em nova mídia contendo novamente as fotos de antes da intervenção na mesma pasta que as fotos brutas salvas que demonstram a instalação das placas, permitindo a análise antes-depois, salvo em pasta nomeada fotos-sinal, localizada diretamente na raiz da mídia;
6.2.2.3.5. As fotos deverão ser nomeadas da mesma forma padronizada orientada para o Plano de Sinalização, com underlines ao invés de espaços, hifens entre os blocos de informação, nomes utilizando exclusivamente caracteres Unicode ASCII, e com a seguinte estrutura: [nucleo do PESM]- [nome da trilha]-[identificadores Individuais Unicos – ID da MSR, em 4 dígitos]-[data da foto, em formato AAAAMMDD]. Por exemplo:
• PESM_Caraguatatuba-Trilha_Pocao-0350-20190105.jpg
• PESM_Itutinga_Piloes-Trilha_Cachoeiras_Pereque-0015-
20190305.jpg
6.2.2.4. Apresentar relatório PROJETO SINALIZAÇÃO ‘AS BUILT’, identificando o núcleo abordado no título, e contendo minimamente: (a) descrição da sinalização/metodologia utilizada para cada trilha, e recomendações de manutenção, (b) MSE para o grupo de trilhas, (c) cartas temáticas correspondentes a MSE para cada trilha; (d) relatório de destinação de resíduos; (e) manual de manutenção, informando os critérios para manutenção ao longo da vida útil; e (f) demais indicações observadas necessárias em função de particularidades de instalações das placas;
6.2.2.4.1. Caso a utilização de área de apoio logístico represente impacto sobre o ambiente natural causados pela contratada, a mesma responderá pelas medidas de reparação, a serem prescritas por técnico especialista da Fundação Florestal, sem aporte adicional de recursos;
6.2.2.5. Realizar vistoria de campo em cada trilha com funcionário a serviço da Fundação Florestal designado pelo gestor do contrato para conferência e validação dos resultados relacionados nas cartas temáticas.
6.2.2.5.1. Caberá à contratada providenciar as cópias de campo das cartas temáticas, artes finais e MSE para esta ocasião.
6.2.2.6. Retificar o presente Produto, nos aspectos sinalizados após a vistoria, conforme manifestação expressa do gestor do contrato.
6.2.2.6.1. Caso sejam necessárias correções no trabalho realizado ou em sua documentação, as mesmas correrão por conta da contratada e, no caso da confecção, impressão e instalação das placas, serão necessariamente objeto de nova vistoria de validação antes do seu recebimento do Produto.
6.2.2.7. Receber do gestor do contrato documento declarando a versão validada dos arquivos;
6.2.2.8. Entregar a versão final validada dos materiais elaborados em 3 vias impressas e 3 vias em mídia, de mesmo teor, sendo:
6.2.2.8.1. A via impressa em tamanho A4, impressão colorida, incluindo necessariamente, mas não reduzido a sumário, lista de siglas adotadas, apresentação/introdução, metodologias executadas e recomendações de manutenção, artes finais de cada placa, cartas temáticas da sinalização existente na trilha, MSE, referências, e memórias de reunião com a Fundação Florestal entre os anexos;
6.2.2.8.2. As cartas temáticas deverão ser encartadas no corpo do relatório em tamanho A3, formatadas conforme os padrões cartográficos oficiais brasileiros (IBGE) e conter (a) traçado;
(b) placas existentes na trilha, com destaque para as instalações realizadas no presente contrato; (c) áreas utilizadas para apoio logístico3;
6.2.2.8.3. A via em mídia deverá organizar os seguintes itens como pastas: (a) relatório PROJETO SINALIZAÇÃO ‘AS BUILT’ e seus anexos, indicados no item anterior, nos formatos digitais
.pdf e .docx; (b) MSE, entregue também no formato digital
.pdf, .xlsx e .csv, em arquivo individualizado; (c) Artes Finais, entregues também no formato digital .pdf, e em formato aberto editável, compatível com o arquivo entregue a
3 As intervenções e áreas de apoio logístico deverão ser identificadas na carta pelos IDs
correspondentes constantes no MIE para o mesmo item.
contratada pela FF, em arquivo individualizado; (d) cartas temáticas das trilhas, em formato .pdf e em formato compatível com Sistema de Informação Geográfica - SIG, contemplando um arquivo .mxd ou .qgis para cada carta4, elaborados em Sistema de Coordenadas Geográficas – GCS SIRGAS2000 (EPSG4674, graus decimais), incluindo no projeto os layouts/compositores de impressão utilizados, bem como todos os arquivos .gdb ou .shp necessários para a reprodução exata de cada carta a partir da midia; (d) conjunto de fotos da MSR e da MSE, na mesma pasta, conforme previsto acima.
6.2.2.8.4. O nome de arquivos em formato aberto editável, no caso das artes finais, deverão utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII, conforme a seguinte estrutura [nucleo do PESM]-[nome da trilha]-[identificadores Individuais Unicos – ID da MSR, em 4 dígitos]-[data da atualização/aprovação, em formato AAAAMMDD]. Por exemplo:
• XXXX_Xxxxxxxxxxxxx-Xxxxxx_Xxxxx-0000-00000000.xx
• PESM_Itutinga_Piloes-Trilha_Cachoeiras_Pereque-0015-
20190305.cdr
6.2.2.8.4.1. O nome de arquivos. shp deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII, conforme a seguinte estrutura [conteúdo]-[geometria]-[projeção e datum]-[versão de arquivo]. Por exemplo:
• placa_interpretativa-pto-sirgas2000GCS-v1.shp
• placa_advertencia-pto-sirgas2000GCS-v4.shp
• área_apoio-pol-sirgas2000GCS-v3.shp
6.2.2.8.4.2. No caso de arquivo .gdb, o nome das feições deverá ser equivalente ao exposto no item anterior;
6.2.2.8.4.3. Todas as tabelas de atributos .dbf dos arquivos
.gdb/.shp, referidos acima, deverão conter campo ID_MSR do núcleo abordado, identificador único que corresponda ao ID existente na planilha MSR;
6.2.2.8.4.4. Cada arquivo .mxd ou .qgis também deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII; a seguinte estrutura deverá ser respeitada [núcleo do PESM]-[nome da trilha]-[projeção e datum]-[versão de arquivo];
• PESM_Caraguatatuba-Trilha_Pocao-Sirgas2000GCS- v1.mxd
• PESM_Itutinga_Piloes-Trilha_Pereque-Sirgas2000GCS- v1.qgis
4 A contratada deverá padronizar a entrega de relatórios, devendo assumir o uso do mesmo SIG em todo material de cartografia temática apresentado.
6.2.2.8.4.5. Cada arquivo .pdf, .docx, .xlsx e .csv também deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII; a seguinte estrutura deverá ser respeitada [núcleo do PESM]-[nome da trilha, quando couber]- [conteúdo]-[versão de arquivo];
•
• PESM_Santa_Virginia-Relatorio-v1.docx
• PESM_Itutinga_Piloes-MSR-v2.csv
6.3. PRODUTO 3 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO PICINGUABA.
6.3.1. Objeto: apresentar Plano de Sinalização para as atividades previstas para o núcleo do PESM indicado no título deste produto, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
6.3.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
6.4. PRODUTO 4 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO PICINGUABA.
6.4.1. Objeto: executar no Núcleo do PESM indicado no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
6.4.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
6.5. PRODUTO 5 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO.
6.5.1. Objeto: apresentar Plano de Sinalização para as atividades previstas para o núcleo do PESM indicado no título deste produto, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
6.5.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
6.6. PRODUTO 6 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO.
6.6.1. Objeto: executar no Núcleo do PESM indicado no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
6.6.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
6.7. PRODUTO 7 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SANTA VIRGÍNIA.
6.7.1. Objeto: apresentar Plano de Sinalização para as atividades previstas para o núcleo do PESM indicado no título deste produto, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
6.7.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1
6.8. PRODUTO 8 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SANTA VIRGÍNIA.
6.8.1. Objeto: executar no Núcleo do PESM indicado no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
6.8.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
6.9. PRODUTO 9 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CUNHA.
6.9.1. Objeto: apresentar Plano de Sinalização para as atividades previstas para o núcleo do PESM indicado no título deste produto, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
6.9.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
6.10. PRODUTO 10 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CUNHA.
6.10.1. Objeto: executar no Núcleo do PESM indicado no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
6.10.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
6.11. PRODUTO 11 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITARIRU.
6.11.1. Objeto: apresentar Plano de Sinalização para as atividades previstas para o núcleo do PESM indicado no título deste produto, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
6.11.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
6.12. PRODUTO 12 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITARIRU.
6.12.1. Objeto: executar no Núcleo do PESM indicado no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
6.12.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
6.13. PRODUTO 13 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITUTINGA-PILÕES.
6.13.1. Objeto: apresentar Plano de Sinalização para as atividades previstas para o núcleo do PESM indicado no título deste produto, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
6.13.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
6.14. PRODUTO 14 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITUTINGA- PILÕES.
6.14.1. Objeto: executar no Núcleo do PESM indicado no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
6.14.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
6.15. PRODUTO 15 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CURUCUTU.
6.15.1. Objeto: apresentar Plano de Sinalização para as atividades previstas para o núcleo do PESM indicado no título deste produto, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
6.15.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
6.16. PRODUTO 16 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CURUCUTU.
6.16.1. Objeto: executar no Núcleo do PESM indicado no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
6.16.2. Escopo mínimo: cumprir, para o presente núcleo, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
6.17. DAS ENTREGAS DE PRODUTOS
6.17.1. Adicionalmente às entregas especificadas nos produtos, caberá à contratada entregar ao final do contrato, juntamente com o Produto 6:
6.17.1.1. 2 (duas) vias em mídia (HDs), de mesmo teor, contendo todo o material validado ao longo do contrato
6.17.1.2. 1 (uma) via impressa adicional para cada Núcleo do Manual de Operação e Manutenção, componente do Projeto Sinalização ‘As Built’ correspondente.
7.CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1.1. Cabe destacar que deverão ser considerados os objetivos, usos e recomendações estabelecidos no Plano de Manejo do PESM, ao se planejar fatores como a relação entre custo e utilização, classe de solos, disponibilidade de materiais em áreas de empréstimo, restrições de acesso e transporte de materiais.
7.1.2. Considerando o alto grau de regeneração florestal, a constante fragmentação produzida pela ação antrópica e as características pontuais do terreno, poderão ser consideradas pela Fundação Florestal e a Contratada, caso necessário, a proposição de readequações técnicas para as intervenções, mantidas porem suas economicidades e características previstas de uso nos projetos existentes.
7.1.2.1. A Contratada será orientada quanto aos procedimentos e cuidados que deverá tomar com seus funcionários e colaboradores e com a própria condução dos serviços, por tratar-
se de uma intervenção em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, onde nada deverá ser retirado e a pesca e a caça são proibidas.
7.1.2.1.1. Todos os funcionários da empresa, inclusive terceiros, deverão ser informados e sensibilizados sobre a fragilidade do ambiente e das especificidades das trilhas e atrativo objeto deste contrato.
7.1.2.1.2. A Contratada deverá tomar todas as precauções e cuidados inerentes à execução de uma obra dentro de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.
7.1.2.1.3. Qualquer dano ambiental ou prejuízo à Unidade de Conservação ou patrimônio público decorrente de ato ou omissão por parte da Contratada ou de seus funcionários, deverá ser reparados/ressarcidos pela mesma, nos termos da legislação vigente.
7.1.2.1.4. A transgressão das regras e normas da Unidade de Conservação por parte de qualquer funcionário da empresa implicará em advertência ou imediata retirada do responsável ou de toda equipe das suas acomodações no interior da Unidade, conforme a gravidade da ocorrência, cuja avaliação competirá à Fundação Florestal.
7.1.3. Para a execução das atividades, deverão estar contratados pessoais e profissionais técnicos especializados para realizar os serviços com a técnica adequada, conforme as especificações constantes do Plano de Sinalização.
7.1.4. Caberá à Contratada fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individuais – EPIs aos operários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, entre outros, de acordo com as normativas específicas em vigor. Caberá à Contratada, também, executar os andaimes que se fizerem necessários estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT.
7.1.5. A separação dos resíduos decorrentes da construção civil e/ou retirada das placas existentes será obrigatória. Os materiais deverão ser separados, limpos e encaminhados para utilização no próprio Parque ou para reciclagem.
7.1.5.1. Por se tratar de uma Unidade de Conservação, todo e qualquer processo de demolição de placas existentes ou outros elementos deverão ser programados, seguindo rigorosamente o cronograma de proposto e as recomendações previstas no referente a estes serviços.
7.1.5.1.1. Os materiais provenientes de demolição ou remoção de estruturas de placas e outras pré-existentes, quando passíveis de reaproveitamento, deverão ser limpos, livres de argamassa ou outros materiais agregados, selecionados e guardados convenientemente até a sua remoção do canteiro de serviços, podendo, a critério da Fundação Florestal, ser encaminhados pela Contratada a algum depósito por ela indicado.
7.1.5.1.2. O transporte destes materiais será por conta da Contratada, a quem compete providenciar destinação adequada de acordo com as exigências da municipalidade local e legislação vigente, sempre que a gestão sinalizar desinteresse no seu reaproveitamento, aspecto a ser registrado.
7.1.6. É facultada a contratada a instalação de canteiro de obras, para apoio a instalação das placas, devendo atender as seguintes especificações:
7.1.6.1. Por tratar-se de uma área que recebe visitação pública, as instalações do canteiro deverão ser isoladas e cercadas com tapumes. Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação.
7.1.6.2. Todas as despesas relativas à manutenção das instalações do canteiro de serviços, bem como as despesas relativas aos consumos mensais de água, luz, e outras, estão incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI.
7.1.6.3. O canteiro de serviços instalado pela Contratada deverá contar, de acordo com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinário, ferramentas, etc., necessários a execução das obras, tais como: betoneiras, geradores, compressores, vibradores, compactadores, serras circulares, roçadeira, carrinho de mão, foice, marreta, entre outros que se fizerem necessários.
7.1.6.4. Cabe à Contratada, desde o início até o entrega definitiva dos produtos a ela adjudicados, a manutenção e segurança de todas as obras localizadas no canteiro, que são de sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, ressalvando-se os danos comprovadamente não causados por sua equipe.
7.1.6.5. Após a conclusão das obras e serviços, a Contratada deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o entulho e as obras provisórias, o escritório de obras e da fiscalização, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e uso imediato.
7.1.7. Todos os locais deverão ser entregue em perfeitas condições de uso e limpeza após a desmobilização, ficando sob a responsabilidade da Contratada a retirada diária de todo o entulho e lixo proveniente das atividades da atividades.
7.1.8. Por fim, a execução instalações não deverá impossibilitar a visitação turística nos Núcleos envolvidos. Em caso de necessidade de fechamento temporário de algum atrativo/trilha da Unidade, o mesmo deverá ser comunicado ao Gestor do Núcleo com uma antecedência mínima de 15 dias.
8.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1.1. Os elementos de sinalização deverão ser confeccionados de acordo com o estabelecido no “Manual de Identidade Visual dos Parques Estaduais de São Paulo”.
8.1.2. Os suportes das placas previstas no Manual serão confeccionados em Madeira Biosintética Maciça de origem reciclada.
8.1.3. A implantação dos elementos de sinalização deverá ser realizada diretamente no solo, os suportes em madeira biosintética deverão ser fixados em uma base de concreto, com profundidade mínima de 50 cm, conforme o previsto no manual. As dimensões das fundações podem ser alteradas, no sentido de precisarem ser reforçadas pelas condições apresentadas pelo terreno no local da implantação.
8.1.4. As demais especificações contidas no Manual, como as placas (painel PP PET E POLIETILENO de baixa densidade de 3 mm com duas camadas de alumínio e pintura em poliéster e aplicação de promotor
de aderência de origem reciclada), impressão, imagens, pictogramas e demais resoluções gráficas, dimensões, tratamento, parafusos em inox, e materiais deverão ser respeitadas.
8.1.5. A impressão nos painéis deverá ser em Ultravioleta - UV diretamente na chapa, com resolução fotográfica, acabamento com verniz PU fosco sobre a impressão anti-pichação.
8.1.6. No fornecimento de materiais, quando necessário, deverá ser fornecida cópia da nota fiscal de equipamento para patrimônio, garantia e manual de instruções em português.
8.1.7. Os produtos finais deverão ser de alta durabilidade, com garantia mínima de 5 (anos) a contar da instalação, o que deverá constar em contrato, produzidos com materiais que suportem as intempéries como alta umidade e insolação.
9.INFORMAÇÕES
9.1.1. Nas propostas financeiras a serem apresentadas, as empresas deverão computar todas as despesas com a execução das obras, incluindo a mobilização/desmobilização, fornecimento e transporte de todo o material, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços entre outros.
9.1.2. Os custos unitários e totais apresentados nas planilhas orçamentárias deverão manter apenas duas casas decimais sem arredondamentos.
9.1.3. A Contratada deverá estar ciente das estratégias que deverá adotar, visto que a área de intervenção é distante dos centros urbanos e encontra-se dentro de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Deverá prever transportes, deslocamentos, alojamento, alimentação e segurança dos funcionários.
9.1.4. Quanto às distâncias de transporte dos materiais e deslocamentos das equipes ao longo das trilhas, sua avaliação será de responsabilidade da Contratada que deverá se valer do cálculo das coordenadas referentes ao Matriz de Sinalização Original - MSO de cada obra para avaliar e adicionar estas componentes de custo em suas composições de preços específicos.
9.1.5. Os materiais postos deverão ser novos (não usados), dos modelos mais recentes ou atuais, e estarão sujeitos à aprovação da Fundação Florestal, mesmo após a sua aplicação. A empresa deverá garantir a implantação/durabilidade de todas as placas de sinalização por pelo menos 5 anos em condições normais de intempéries, à exceção de danificações resultantes de vandalismo (exceto pichações) ou fenômenos climáticos excepcionais.
9.1.6. Os serviços deverão seguir as indicações do Plano de Sinalização correspondente, sendo que todas as quantidades dos materiais constantes do presente contrato serão provenientes da atualização das quantidades indicadas na MSO
9.1.6.1. A MSO relaciona o levantamento de necessidade de sinalização realizado em 2011, atualizado de forma aproximada e parcial em 2018, sendo a quantidade estabelecida de placas utilizada para o dimensionamento do teto de recursos disponíveis. Desta forma, poderá ocorrer uma variação nas quantidades estabelecidas, o que pode acarretar em redução e ajuste de locação das placas a serem instaladas.
9.1.7. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as exigências das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, se couber. A Contratada
deverá estar disponível para reuniões periódicas nas dependências da Fundação Florestal, nos núcleos administrativos do PESM e na sede, bem como reuniões online quando necessário, durante a vigência do contrato.
9.1.8. A integração com os demais projetos e dinâmica de gestão desenvolvidos no PESM deverá estar prevista, apresentando coerência no perfil de resultados construídos.
9.1.9. Atender o conjunto de normas existentes junto aos órgãos do sistema ambiental federal, estadual e municipal.
10. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO
10.1. Cada uma das etapas do objeto da presente licitação será recebida na sede da Fundação Florestal sita à Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 345, prédio 12, em versão preliminar, com 10 dias úteis para revisão e indicação das complementações necessárias, contados da data da entrega, para avaliação dos gestores e co-gestores do contrato envolvidos.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura representativa da prestação dos serviços, será emitida para pagamento após o recebimento do atestado de execução dos serviços, enviado à contratada pelo gestor do contrato.
10.3. O pagamento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
11. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
11.1. A empresa contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove execução de serviços de sinalização com a instalação de placas em trilhas/áreas, ou serviços que apliquem técnicas similares, equivalentes a pelo menos 50 % do custo deste TR.
11.2. Caberá à contratada contar com a equipe mínima que atenda plenamente as atividades descritas neste TR, como analista pleno, analista de sistema de informação geográfica, técnico de campo, ajudante geral, entre outros.
12. CONTATOS DAS UCS
12.1. As reuniões de planejamento, apresentação e avaliação dos produtos previstos neste Termo de Referência, terão por sede a Fundação Florestal, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx 00, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, fone (00) 0000-0000, bem como na sede/escritórios ou bases dos núcleos do PE Serra do Mar contemplados neste TR. A implantação da sinalização nas trilhas ocorrerá nos núcleos abaixo listados:
12.2. Endereço da sede dos Núcleos do PESM:
12.2.1. Núcleo Caraguatatuba: Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx0000 – Rio do Ouro/ Caraguatatuba. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxx.
12.2.2. Xxxxxx Xxxxx: Escritório - Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxxxx xx Xxxxxx, Cunha. Sede: km 20 estrada do Paraibuna, acesso pelo km 57,5 da rodovia SP-171, Cunha. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestora Luane Reni Mattos Fenille.
12.2.3. Núcleo Curucutu: Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx000, Jardim Ivoty/ Itanhaém Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
12.2.4. Núcleo Itariru: Estrada do Caracol, nº410 - bairro Caracol/ Xxxxx xx Xxxxxx. Fone (00) 0000 0000 / (00) 0000 0000 – Gestor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
12.2.5. Núcleo Itutinga-Pilões: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0, x/xx - Xxxxxxx –SP. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
12.2.6. Núcleo Picinguaba: Xxxxxxx XX000, xx 00- Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/ Xxxxxxx. Fone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
12.2.7. Núcleo Santa Virgínia: Xxxxxxx Xxxxxxx xxxx, xx 00 – Xxxx xx Xxxxx / Xxx Xxxx do Paraitinga. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
/ (00) 0000-0000 – Gestor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
12.2.8. Núcleo São Sebastião: Rua Serra do Mar, 13 – Juqueí – São Sebastião. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
12.3. A implantação da sinalização será realizada nas trilhas do Anexo A, considerando como início e final da trilha o ponto de encontro desta com estrada acessível por veículo automotor de passeio ou tipo pick-up 4X4.
13. PRAZO
13.1. O prazo de execução será de 16 meses corridos, conforme cronograma físico (Anexo).
14. ANEXOS
ANEXO A – Cronograma Físico
ANEXO B – Matriz de Sinalização Original ANEXO C – Modelos das Placas de Sinalização
•
ANEXO A - CRONOGRAMA FÍSICO
PRODUTOS | Meses | |||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | |||||||||||||||||
PRODUTO 1 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CARAGUATATUBA. | 10% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 2 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO (NÚCLEO CARAGUATATUBA) | 11% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 3 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO PICINGUABA. | 4% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 4 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO PICINGUABA. | 5% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 5 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO. | 7% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 6 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO. | 8% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 7 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SANTA VIRGÍNIA. | 12% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 8 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO SANTA VIRGÍNIA. | 12% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 9 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CUNHA. | 1% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 10 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CUNHA. | 2% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 11 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITARIRU. | 2% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 12 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITARIRU. | 2% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 13 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITUTINGA-PILÕES. | 6% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 14 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO ITUTINGA-PILÕES. | 7% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 15 – PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CURUCUTU. | 5% | |||||||||||||||||||||||||||||||
PRODUTO 16 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO: NÚCLEO CURUCUTU. | 6% | |||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL | 100% |
37
Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Pinheiros – 05.459-010 São Paulo
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO B – MATRIZ DE SINALIZAÇÃO ORIGINAL
A MATRIZ DE SINALIZAÇÃO ORIGINAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO
SITE DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO C – MODELOS DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO
A - Interpretativa/Entrada de Trilha
B – Espécie
C – Advertência/Mensagem de Preservação
D – Indicativa/Direcional
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO E-002/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM TRILHAS DE USO PÚBLICO DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência (Memorial Descritivo) – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
DESCRIÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM TRILHAS DE USO PÚBLICO DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR | 16 (dezesseis) meses | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços serão executados no período de 16 (dezesseis) meses, conforme definido no Termo de Referência (Memorial Descritivo) - Anexo I deste Edital.
6) O prazo para conclusão dos serviços será de 16 (dezesseis) meses contados da emissão da Ordem de Serviços - OS.
7) O pagamento será efetuado após a aprovação da medição, enviada pela contratada, a Fundação Florestal autorizará oficialmente, através de documento específico, o pagamento do serviço do período, correspondente aos produtos produzidos e a parcela fixada no contrato.
São Paulo, de de 2018. Responsável (nome/cargo/assinatura) Identificação ou Carimbo da Empresa licitante
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1 - MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XXX.2 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração
pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV - PORTARIA FF/DE Nº 279/2018
Portaria FF/DE Nº 279/2018 | |
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos no âmbito da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal | Data de Emissão: 12/03/2018 |
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Fundação Florestal, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições; Considerando que o procedimento e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, no âmbito da Diretoria Executiva propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e,
Considerando o disposto no item 3, do § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 48.999/2004; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Fundação Florestal, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Portaria.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666/93, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751/15 bem como na Resolução CC-52/05 será de:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93;
b) 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal 10.520/02.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Florestal.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I – Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais. II – Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento)
do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% sobre seu valor.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Fundação Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - o valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Fundação Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 – As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais.
Artigo 22 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100%, o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10º, desta Resolução.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50%.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº
8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 – Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - É competente para aplicar, no âmbito da Fundação Florestal, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Portaria, o ordenador de despesa, o Diretor Executivo da Fundação.
Artigo 31 - A competência para aplicar a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a que se refere o artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 81, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é do Diretor Executivo.
Artigo 32 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no art.87, inciso IV, da Lei federal nº 8.666/1993 e no art.81, inciso IV, da Lei estadual nº 6.544/1989, é de competência do Diretor Executivo.
Artigo 33 – No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços – SRP, a sanção de multa será conduzida no âmbito do Órgão Participante e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão, enquanto que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração será conduzida no âmbito do Órgão Gerenciador e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão.
Artigo 34 – Compete ao Diretor Executivo da Fundação Florestal a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 – O Diretor Executivo da Fundação Florestal poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Fundação Florestal, no cumprimento das disposições desta Portaria.
Artigo 42 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria FF/DE nº 230/2014.
Xxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo da Fundação Florestal
A PORTARIA Nº 279, DE 20/03/2018 poderá ser acessada na integra pelo link: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xx-x-000-0000/
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.° 881/2018
PREGÃO ELETRÔNICO E - n.° 002/2019 CONTRATO n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO
ENTREClique aqui para digitar texto., POR MEIO
DO(A) E Clique aqui para digitar
texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Clique aqui para digitar texto.
O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM TRILHAS DE USO PÚBLICO DO PARQUE
ESTADUAL SERRA DO MAR, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa vencedora deverá iniciar os trabalhos a contar da data da emissão da Ordem de Serviços - OS, nos local indicado no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 16 (dezesseis) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviços - OS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada está na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida. XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - bem como todas as exigências, condições e obrigações de responsabilidade do CONTRATADA estabelecidas no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste; IV - expedir Ordem de Serviços - OS.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - bem como todas as exigências, condições e obrigações de responsabilidade do CONTRATANTE estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição por produto conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência - Anexo A - Cronograma Físico, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê- los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado por produto conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência, item 10 - RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO e Anexo A - Cronograma Físico, em até 30 (trinta) dias após a aprovação e liberação para emissão de Nota Fiscal pela Fundação Florestal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, bem como junto ao INSS/FGTS o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SEXTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale- refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – O CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para cada estabelecimento da CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia por estabelecimento.
III - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
•nome dos segurados;
•cargo ou função;
•remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
•descontos legais;
•quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
•totalização por rubrica e geral;
•resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
•nome e CNPJ do CONTRATANTE;
•data de emissão do documento de cobrança;
•número do documento de cobrança;
•valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
•totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2019.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |