ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 039/2018-C
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 039/2018-C
Data MÁXIMA para resposta: 24 de julho de 2018.
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para locação de antenas (access point) para conexão via wi-fi, com controladora, software para gestão de acessos, manutenção e suporte dos equipamentos, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para locação de antenas (access point) para conexão via wi-fi, com controladora, software para gestão de acessos, manutenção e suporte dos equipamentos do Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal Universitário e Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, unidades que integram o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto;
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas preferencialmente de forma eletrônica, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas com o valor unitário que será cobrado para cada serviço e unidade do CHMSBC, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas.
2.2.1. Serão aceitos somente equipamentos novos, sendo que propostas técnicas com equipamentos usados ou recondicionados estarão automaticamente desclassificados.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos seguintes endereços eletrônicos até o dia 24 de julho de 2018.
a)xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx b) Xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
c)xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx d)xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
3.2. Fica facultada a entrega da proposta pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos do CHMSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h ou o encaminhamento via Correios, devendo a mesma ser encaminhada ao setor de Compras e Contratos do CHMSBC, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CHMSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais Propostas, será concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma única vez, quanto à possibilidade de reduzir o valor de sua proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.3.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.3.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.3.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.4. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
4.5. As empresas deverão encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 4.6., objetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar.
4.5.1. A Proposta da empresa apenas será considera válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser desclassificado do processo.
4.6. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes:
4.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
4.6.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.6.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
4.6.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
4.6.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
4.6.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas;
4.6.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.6.10. Toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade.
4.6.11. Prova do Registro nos órgãos competentes.
4.6.12. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da LOCATÁRIA.
4.6.13. Declaração de ciência (Anexo II).
4.7. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
5. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
5.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
5.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela LOCATÁRIA.
5.2. As decisões tomadas pelo CHMSBC no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado.
5.2.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
5.3. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DO CONTRATO
6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;
6.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
6.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
6.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à LOCADORA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da LOCADORA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da LOCADORA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela LOCADORA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A LOCADORA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LOCADORA de indenizar a LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a LOCADORA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à LOCADORA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
8.1.1. A LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
8.2.1. A LOCADORA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade
junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim;
8.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
8.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.5. A LOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2013, firmado entre a LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
8.6. A LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2013.
8.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.5 e 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. De Compras e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CHMSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2018.
Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº .../2018
Processo n° 039/2018-C
EMENTA: Contratação de empresa especializada para locação de antes (access point) para conexão via wi-fi, com controladora, software para gestão de acessos, manutenção e suporte dos equipamentos do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
LOCADORA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no CNPJ-MF nº 57.571.275/0017-60, estabelecido à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas LOCATÁRIA e, de outro, a empresa , com sede a
Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº e do CPF/MF
nº , doravante denominada LOCADORA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 039/2018-C,
tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de antenas (access point) para conexão via wi-fi, com controladora, software para gestão de acessos, manutenção e suporte dos equipamentos do Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal Universitário e Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, unidades que integram o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da LOCADORA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA LOCAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 35 - Alvarenga– São Bernardo do Campo – SP. |
HPSC | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HMU | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – São Bernardo do Campo/SP. |
CAISM | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx/SP. |
2.2. A LOCADORA deverá fornecer 140 AP’s (access point’s) novos, bem como os documentos do Site Survey, manuais técnicos dos equipamentos, topologia implantada para fins de validação do projeto, todos os certificados dos equipamentos, bem como a comprovação de aquisição dos equipamentos e garantias com os respectivos prazos.
2.3. Quanto à solução de gestão e controle dos equipamentos, a LOCADORA deverá seguir as seguintes exigências:
2.3.1. A controladora deverá ser fornecida em Cloud, On Primeses ou VM (virtual Machine);
2.3.2. A controladora WLAN deverá ser capaz de controlar, no mínimo, 1500(Um mil e quinhentos) Pontos de Acesso nos padrões 802.11b/g, 802.11, 802.11n e 802.11ac;
2.3.3. Possuir capacidade de controlar no mínimo 140 (cento e quarenta) pontos de acesso, devendo permitir upgrade desta capacidade somente com adição de licenças. Caso seja necessária a adição de qualquer hardware para que este atinja sua capacidade máximas, este já deverá ser fornecido;
2.3.4. Suportar, no mínimo, 20.000 usuários simultâneos;
2.3.5. Implementar criptografia do tráfego de dados e controle, na comunicação entre APs e controler;
2.3.6. Possuir, em conjunto com o ponto de acesso fornecida neste projeto, certificado emitido pelo “WiFi® Alliance” comprovando os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades: IEEE 802.11a; IEEE 802.11b; IEEE 802.11g; IEEE 802.11n.
2.4. Quanto aos equipamentos e suas capacidades e configurações, deverão seguir as seguintes exigências:
2.4.1. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio, atendendo aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, 802.11n, 802.11ac e 802.11ac wave 2 com capacidade de configuração via software;
2.4.2. Possuir funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN para configuração de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento do espectro de Rádio Frequência;
2.4.3. Poderá estar remotamente conectado ao switch controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada de rede OS-I, através de rede pública ou privada;
2.4.4. Se um controlador WLAN falhar, os APs relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador WLAN alternativo, não permitindo que a rede sem fio se torne inoperante;
2.4.5. Possuir mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores WLAN em redundância;
2.4.6. Permitir simultaneamente usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n e 802.11a/n/ac e 802.11ac wave 2 com SU-MIMO e MU-MIMO;
2.4.7. Possuir as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: a) IEEE 802.11 b: 11; 5,5; 2 e 1 Mbps;
b) IEEE 802.11 a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
c) IEEE 802.11n: no mínimo MCS23 (MCS0 até MCS23) para 2.4GHz e 5GHz;
d) 802.11ac: 6.5 to 1.7, no mínimo MCS9 (MCS0 até MCS9), com 4 spatial streams;
e) 802.11n high-throughput (HT) support: HT 20/40 para 5GHz;
f) 802.11ac support: HT 20/40/80;
g) 802.11n/ac packet aggregation: A-MPDU, A-MSDU.
2.4.8. Possuir o protocolo de enlace CSMA/CA para controle de acesso ao meio de transmissão;
2.4.9. Operar nas modulações DSSS, OFDM e 802.11n e 802.11ac wave 2;
2.4.10. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
2.4.11. Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF;
2.4.12. Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs;
2.4.13. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
2.4.14. Possuir diferentes tipos de combinações de encriptação/autenticação por SSID;
2.4.15. Não restringir o número de usuários por AP devido a licenciamento de software;
2.4.16. Possuir antenas compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/n/ac e 802.11/b/g/n com ganho de, pelo menos, 3 dBi operando em 2.4GHz e 5dBi operando em 5GHz, com padrão de irradiação omnidirecional multi-banda dipolar, integradas e com no mínimo 3 transmissores e 3 receptores;
2.4.17. Possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 22dBm para protocolos padrão IEEE 802.11a/b/g/n/ac;
2.4.18. Possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual: a -93 dBm a 6 Mbps no padrão 802.11b/g; e a -92 dBm a 6Mbps no padrão 802.11ª;
2.4.19. Possuir a pilha de protocolos TCP/IP;
2.4.20. Possuir, no mínimo, uma interface padrão IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto- sensing, auto MDI/MDX, com conectores RJ-45, para conexão à rede local fixa;
2.4.21. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces Ethernet e serial (terminal assíncrono);
2.4.22. Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (http, https), SSH, telnet e porta serial;
2.4.23. Possuir cliente DHCP, para configuração automática de rede;
2.4.24. Ao ser conectado na rede, deve encontrar automaticamente uma controladora, e atualizar as configurações do ponto de acesso;
2.4.25. Possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio;
2.4.26. O equipamento deverá suportar fonte de alimentação elétrica local que opere em AC 100- 240V, bivolt, 50/60Hz;
2.4.27. O equipamento deverá ser entregue com todos os acessórios necessários para operacionalização do mesmo, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais (em mídia impressa ou CD-ROM) que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
2.4.28. Deve suportar no mínimo 2 clientes MU-MIMO simultâneos;
2.4.29. Possuir mecanismos de detemumcção e bloqueio de intrusos no ambiente através do sistema de monitoração e controle de RF;
2.4.30. Permitir a detecção, a contenção e o bloqueio de comunicação entre clientes wireless diretamente (comunicação ad-hoc não permitida);
2.4.31. Permitir o bloqueio da configuração do AP via rede sem fio;
2.4.32. Possuir criptografia do tráfego local;
2.4.33. Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário;
2.4.34. Operar em temperaturas entre 0° C e 40º C;
2.4.35. Possuir WEP, chaves estáticas e dinâmicas (40 bits e 128 bits);
2.4.36. Possuir WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC;
2.4.37. Possuir WPA2 com algoritmo de criptografia AES, 128, IEEE 802.11i;
2.4.38. Possuir fonte elétrica AC/DC para os pontos conectados a Switchs sem porta PoE;
2.4.39. O Ponto de acesso deve possuir suporte ao padrão 802.11w;
2.4.40. O Ponto de acesso deve possuir, no mínimo, uma porta serial (console) para acesso console ao equipamento com conector RJ45;
2.4.41. Ponto de acesso deve suportar operação em modo autônomo, sem a necessidade de controladora, ou por controladora centralizada;
2.4.42. Garantia:
a) Deverá contemplar contrato de RMA para todos os equipamentos contemplados neste anexo pelo período mínimo de 12 meses, com SLA de 8X5 próximo dia útil.
b) Deverá contemplar atualizações de software para todos os equipamentos contemplados neste anexo pelo período de 48 meses, incluindo novas versões (releases), atualizações de segurança, aplicação de “patches” e correções de bugs.
2.5. Quanto ao serviço de instalação e configuração, a LOCADORA deverá cumprir as seguintes exigências:
2.5.1. Deverá ser realizado por corpo de profissionais devidamente certificados para operar e configurar os equipamentos em questão;
2.5.2. Serão contemplados todos os serviços de instalação física de todos os componentes adquiridos, desde a montagem dos equipamentos quanto a energização dos mesmos;
2.5.3. Fornecimento de toda a implementação e configuração dos produtos adquiridos
2.5.4. A Instalação completa dos equipamentos compreende: Planejamento e “site survey” detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada;
2.5.5. Todos os itens de implantação devem apresentar o projeto executivo que deverá ser aprovado pela LOCATÁRIA;
2.5.6. O Controlador WiFi deve ser instalado em um servidor de responsabilidade da LOCATÁRIA;
2.5.7. O posicionamento dos APs é de responsabilidade da LOCADORA para isto estes posicionamentos devem seguir os seguintes critérios:
a) Nível de sinal mínimo de -67 dBm;
b) Relação sinal/ruído mínimo de 20 dB;
c) Intersecção mínimo entre APs de 15%;
d) Nível de sinal mínimo de -67 dBm;
e) Relação sinal/ruído mínimo de 20 dB;
f) Intersecção mínimo entre APs de 15%;
g) Taxa de perda de frame inferior a 10%;
h) Taxa de retransmissão inferior a 10%;
i) Configuração lógica do controlador;
j) Deverá ser configurada pelo menos 3 redes WLAN, uma para usuários corporativos, uma para rede de telefonia (VoWLAN) e outra visitantes. Respeitando todos os critérios de segurança, Qualidade de serviço (QoS) e integração com a rede cabeada. Toda a configuração deverá ser aprovada pela LOCATÁRIA e poderá sofrer alterações durante a fase implantação sem ônus para a LOCATÁRIA.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. A LOCADORA deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
3.3. A LOCADORA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela LOCATÁRIA.
3.4. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.8. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.9. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.10. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.11. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.12. A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
3.13. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.14. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.15. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços/produtos da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA a LOCATÁRIA.
3.17. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA;
3.18. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
3.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.20. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do LOCATÁRIA, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
3.21. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do LOCATÁRIA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.22. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.23. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.24. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da LOCATÁRIA, sob pena de rescisão contratual;
3.25. A LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
4.1. A LOCATÁRIA gerenciará o Contrato, por intermédio de seu Gerência de Tecnologia da Informação;
4.2. A LOCATÁRIA exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.3. A LOCATÁRIA efetuará os pagamentos, referentes aos serviços que forem solicitados e efetivamente realizados/entregues, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à LOCADORA o direito à ampla defesa;
4.4. Não obstante a LOCADORA seja a única responsável pela prestação do serviço, a LOCATÁRIA reserva- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela LOCATÁRIA;
4.5. A LOCATÁRIA solicitará à LOCADORA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias à adequado prestação dos serviços;
4.6. A LOCATÁRIA emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.7. A LOCATÁRIA permitirá o livre acesso dos empregados da LOCADORA para execução dos serviços, quando autorizados;
4.8. A LOCATÁRIA exigirá, após ter advertido a LOCADORA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.9. É vedada à LOCATÁRIA, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da LOCADORA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
4.10. A LOCATÁRIA assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos equipamentos, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento;
4.11. A LOCATÁRIA fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato;
4.12. A LOCATÁRIA prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela LOCADORA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A LOCATÁRIA poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a LOCATÁRIA poderá aplicar à LOCADORA as seguintes sanções de multa:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da LOCADORA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;
5.2.4. Faculta-se a LOCATÁRIA, no caso da LOCADORA não cumprir o fornecimento, solicitar a realização do serviço por outra empresa, devendo LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos.
5.3. A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela LOCADORA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A LOCADORA possui plena ciência que a LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da LOCATÁRIA, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LOCADORA de indenizar a LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos;
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a LOCATÁRIA poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a LOCADORA notificada da referida decisão, podendo a LOCATÁRIA realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A LOCATÁRIA deverá pagar à LOCADORA o valor dos serviços efetivamente solicitados e entregues/realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da LOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da LOCADORA, o prazo previsto na presente Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/13 com a PMSBC.
6.3. A LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A LOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2013, firmado entre a LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela LOCATÁRIA, cabendo à LOCADORA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela LOCATÁRIA, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a LOCADORA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do LOCATÁRIA e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
Quantitativo Mensal Estimado de locação | Valor unitário de locação (incluso todos os serviços ) | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado |
140 Ap’s | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A LOCADORA não poderá opor a LOCATÁRIA a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a LOCADORA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a LOCATÁRIA
não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da LOCADORA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
...
...
...
Testemunhas:
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass.
ANEXO II DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 039/2018-C, referente à contratação de empresa especializada para locação de antenas (access point) para conexão via wi-fi, com controladora, software para gestão de acessos, manutenção e suporte dos equipamentos, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 039/2018-C e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.