ANEXO I – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2011 EDITAL DE Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 38/2011 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ______/20___
ANEXO I – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2011
EDITAL DE Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 38/2011
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ______/20___
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA E A EMPRESA .................., NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.772/0001-61, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 000, xxxxxx XXXXXX, nesta cidade de ASCURRA – Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito legitimamente eleito para o cargo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e Cédula de Identidade n° 208.877-0, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx xxxxxx, nesta cidade de ASCURRA – Estado de Santa Catarina, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e, ......................, com sede ............, com CNPJ sob nº ................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. ......................., inscrito sob C.P.F. nº ..................., e R.G. sob nº .................... residente e domiciliado na Rua ......................, cidade de ........................, tem entre si justo e acordado, na melhor forma do direito, fundamentado na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. O presente contrato se regula pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a adjudicação e homologação do resultado, bem como aos termos da proposta que apresentou, no Processo Licitatório nº 38/2011 – Edital de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 38/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O presente contrato tem o regime de execução indireta, empreitada por preço global, de acordo com o art. 6ª da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:
3.1. Constitui-se como objeto do presente contrato SERVIÇOS DE REURBANIZAÇÃO DA AREA CENTRAL DOMUNICIPIO, SENDO IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA PUBLICA,PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIO COM PAVER DE CONCRETOINTERTRAVADO, E PAVIMENTAÇÃO COM PAVER DE CONCRETOINTERTRAVADO NAS RUAS PM 103 E PM 104., conforme anexos VI, VII, VIII e IX do Edital de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 38/2011.
3.1.1. A CONTRATADA fornecerá toda a mão-de-obra e os materiais necessários para a execução da obra de acordo com o projeto da mesma.
3.1.2. Passam a integrar o presente Contrato, independente de transcrição, planilha orçamentária, plantas e proposta da contratada, do Processo Licitatório nº 38/2011 – Edital de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 38/2011
3.2. As obras serão executadas na NAS RUAS PM 103 E PM 104.– Bairro Centro – CEP: 89138-000, no município de Ascurra – Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ _______ (________), conforme planilha de quantidade e preços unitários e totais, anexo ao presente contrato.
4.1.1. Nos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução das obras, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para a execução total e completa das obras, bem como lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. Os pagamentos mensais se realizarão de acordo com a execução dos serviços, verificada através de medições. A CONTRATANTE realizará a medição dos serviços efetivamente realizados no período, atestando a sua execução.
5.1.2. A CONTRATADA apresentará até o 5º (quinto) dia corrido da aprovação da medição, nota fiscal fatura correspondente aos valores dos serviços executados a preços unitários do contrato.
5.1.3. Estes pagamentos decorrentes dos serviços realmente executados, serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia corrido, contados da data de apresentação da fatura, desde que compatível com a medição realizada pela CONTRATANTE de acordo com a liberação dos recursos.
5.2. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de Ascurra, vigente na data de seu pagamento.
5.3. Para recebimento dos pagamentos a contratada terá que apresentar junto com a nota fiscal, cópia da guia de pagamento do FGTS relativa aos funcionários que atuaram na execução do objeto do contrato.
5.4. Dos pagamentos realizados, serão retidos na fonte o INSS, o IR (Imposto de Renda), e o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS:
6.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:
6.1.1. Reajuste de Preços:
6.1.1.1. Os preços constantes no presente contrato serão reajustados pelo INCC – Índice Nacional de Custos da Construção, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.
6.1.2. Revisão de preços:
6.1.2.1. A Revisão de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
6.1.2.1.1. A CONTRATADA deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
6.1.2.1.2. A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, publicações de data-base, alteração da legislação, alusivas à época da elaboração da proposta ou da última revisão e do momento do pedido de revisão do contrato;
6.1.2.1.3. Com o requerimento, a CONTRATADA, deverá apresentar planilhas de custos unitários comparativa entre a data da formulação da proposta ou da última revisão, e do momento do pedido de revisão do contrato, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado; e
6.1.2.1.4. A CONTRATANTE examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará a CONTRATADA quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.3. Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
6.1.4. Os efeitos financeiros da revisão de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos do contrato, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
6.1.5. As alterações decorrentes de repactuações e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Instrumentos Contratuais Aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas provenientes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2011:
Dotação Utilizada |
|
Código Dotação |
Descrição |
7 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS |
1 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS |
15 |
URBANISMO |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
30 |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
1014 |
REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS |
4490519100 |
OBRAS EM ANDAMENTO |
10000 |
Recursos Ordinários |
|
|
7 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS |
1 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS |
15 |
URBANISMO |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
30 |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
1014 |
REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS |
4490519100 |
OBRAS EM ANDAMENTO |
12455 |
Transf. de Convênios do Estado Outros |
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE EXECUÇÃO:
8.1. O prazo de execução das obras é até 31/12/2011, contados a partir do dia seguinte ao da expedição da respectiva Ordem de Serviço, pela CONTRATANTE, de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pela CONTRATADA.
8.2. Ocorrendo impedimento ou paralisação do contrato, o cronograma de entrega será prorrogado automaticamente, por Termo Aditivo, por igual tempo ao que ficou paralisado.
CLÁUSULA NONA – EXECUÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Para todos os efeitos a CONTRATADA será a responsável pela execução do contrato de acordo com as disposições nas legislações afins.
9.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
9.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.4. A CONTRATADA terá que apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, os seguintes elementos:
9.4.1. Prova de ter registrado o contrato junto ao CREA, bem como cópia da ART, do Estado de Santa Catarina;
9.4.2. Emissão de ART de execução da obra; e,
9.4.2. Apresentação da relação com os nomes e registros dos profissionais que acompanharão a execução das obras.
9.5. A Comissão Julgadora poderá solicitar dos licitantes, em qualquer uma das fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, se entender que são necessários para o seu julgamento, sendo que os esclarecimentos não poderão implicar em modificação das condições do preço ofertado.
9.6. A Prefeitura Municipal de Ascurra se reserva no direito de fornecer qualquer tipo de material, equipamento ou executar em parte ou no todo qualquer serviço inerente a obra, desde que esta não esteja prevista na planilha de preços da proposta da CONTRATADA.
9.7. A CONTRATADA será responsável pelo controle e manutenção do tráfego de veículos nos locais das obras, bem como pela sinalização dos mesmos tanto no período diurno quanto noturno. Sendo que se algum acidente ocorrer em virtude de falha na sinalização a contratada será a responsável para todos os efeitos.
9.8. A CONTRATADA terá que respeitar todas as Leis e Normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município de Ascurra, bem como todas as normas de execução propostas pela ABNT.
9.9. Constatado qualquer erro ou imperícia na execução, será de responsabilidade da CONTRATADA a correção, revisão e/ou nova execução das partes impugnadas.
9.10. Apresentar, na data de assinatura deste contrato, a garantia de execução de contrato – modalidade XXXX no valor de R$ ## (XXXX), de acordo com o item 14.3. do Processo Licitatório nº 38/2011 - Edital de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 38/2011, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.10.1. A licitante que vier a ser contratada se comprometerá a aumentar a garantia prestada, em virtude do reajustamento e/ou revisão dos valores providos pela Administração.
9.10.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – ADITIVOS:
10.1. Tendo em vista o critério do regime de contrato, empreitada pelo preço global, somente serão admitidos Termos Aditivos para alteração no valor da obra no caso de alteração dos projetos, incluindo o memorial descritivo.
10.1.1. Ocorrendo a alteração do projeto, será avaliada pela Fiscalização e o Preposto responsável pela medição das obras e serviços a necessidade de alteração do valor da obra e/ou serviços.
10.2. Termos Aditivos para alteração do cronograma da obra serão efetuados de acordo com o item 8.2. do presente contrato e a legislação correlata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AS BUILT (COMO CONSTRUÍDO):
11.1. No caso do projeto sofrer alterações, a CONTRATADA deverá apresentar, à suas expensas, um novo catálogo de projetos durante a construção da obra, que retrate a forma exata de como foi construído ou reformado o objeto contratado.
11.1.1. O novo catálogo de projeto deverá ser apresentado em mídia magnética (CD ou DVD) e impresso em três vias, no sistema colorido.
11.2. O projeto deverá ser elaborado pelo responsável técnico indicado pela licitante, ou outro com capacidade técnica comprovadamente equivalente, e que integre o quadro de profissionais da licitante, desde que aprovado pela Administração, e que deverá emitir a A.R.T. devidamente registrada no CREA/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA:
12.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
12.2. Os serviços de subempreitada somente serão admissíveis após consulta e consentimento expresso da CONTRATANTE, respeitando os limites do presente contrato.
12.3. É terminantemente proibida a subcontratação da obra e/ou serviços dela resultantes da parcela de maior relevância exigida como qualificação técnica.
12.4. A empresa subcontratada deverá submeter-se, obrigatoriamente, à todas as qualificações habilitatórias da licitante vencedora, constantes no item 7 do edital originário do presente contrato.
12.5. Em qualquer caso, a CONTRATADA assume para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução das obras ou serviços de obrigação da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização da CONTRATANTE, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelo canteiro, por seus representantes devidamente credenciados.
13.2. A CONTRATANTE sem prejuízo de suas atribuições de acompanhamento, poderá contratar, com profissionais consultores ou empresas especializadas, os serviços relativos ao controle qualitativo das obras e serviços, assim como o acompanhamento do desenvolvimento da execução.
13.3. À fiscalização compete:
13.3.1. O encaminhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até a sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõe o contrato;
13.3.2. Proceder as medições com a presença e a participação da CONTRATADA, cabendo a esta encaminhar à CONTRATANTE os respectivos faturamentos nos prazos previstos;
13.4. Constatada a inoperância, desleixo, incapacidade ou ato desabonador, praticado pela CONTRATADA, ou seu representante ou de seus subcontratados, a CONTRATANTE poderá recomendar o afastamento e/ou realocação do preposto ou de qualquer empregado, bem como de subcontratados.
13.5. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pela fiscalização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA:
14.1. Na data em que considerar concluídos os serviços, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE que vistoriará as obras e, verificando plena conformidade com os projetos, plantas, detalhes e especificações aprovadas para execução, bem como limpeza da obra, lavrará, no prazo de 15 (quinze) dias, o Termo de Aceitação Provisória, assinado também pela CONTRATADA.
14.1.1. Os trabalhos que conforme critério do edital não apresentarem as condições estabelecidas, mas cujas desconformidades sejam de pequena monta, serão rejeitados, sem prejuízo da Aceitação Provisória, que conterá a ressalva, cabendo a CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação que deverá se efetivar dentro do prazo de observação de 20 (vinte) dias corridos.
14.1.2. No caso da não aceitação provisória, a CONTRATADA deverá tomar todas as providências para sanar os problemas que determinaram a não aceitação, no prazo a ser fixado pela CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas nas disposições contratuais que lhe forem aplicáveis.
14.1.3. Não sendo realizadas, na sua totalidade, as reparações exigidas pela CONTRATANTE, esta poderá ingressar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das multas estabelecidas neste contrato e seus anexos.
14.2. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de observação das obras, a CONTRATADA poderá requerer a Aceitação Definitiva das mesmas.
14.3. A Aceitação Definitiva só será concedida quando a obra estiver totalmente concluída, após vistoria que a comprove, ocasião em que será lavrado e assinado o Termo de Aceitação e Recebimento Definitivo, com mútua e geral quitação, sem prejuízo ao disposto no artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro.
14.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1. Sem que a ela se limite sua responsabilidade, será a CONTRATANTE responsável por:
15.1.1. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento das obras;
15.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;
15.1.3. Garantir à CONTRATADA a fidelidade das informações e acesso à documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços e no prazo acordado;
15.1.4. Apresentação da Comissão de Fiscalização das Obras, com a devida credencial de identificação. Comissão essa, que poderá ser modificada a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem:
16.1.1. Respeitar todas as Leis e as Normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município de ASCURRA, bem como todas as normas de execução propostas pela ABNT;
16.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro de prazos viáveis, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções encontrados nas obras decorrentes dos serviços efetuados;
16.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
16.1.4. Comunicar à CONTRATANTE, o engenheiro preposto que representará a CONTRATADA na execução do contrato, na data da Ordem de Início dos Serviços;
16.1.5. Fornecer a pedido da CONTRATANTE, solução técnica alternativa, desde que tecnicamente similar ou superior a solução anteriormente proposta;
16.1.6. Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços e dos materiais que fornecer para serem utilizados na obra, apresentando o resumo dos ensaios de controle tecnológico, dos serviços de engenharia, sujeitos a controle laboratorial, executados pela CONTRATADA, durante o período da medição.
16.1.7. Permitir e facilitar a inspeção ao local das obras, pela fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados, pelos técnicos da CONTRATANTE, entre ela, dos ensaios propriamente ditos, citados no item anterior.
16.1.8. Elaboração e disponibilização do Diário de Obra, devidamente assinado pelo responsável preposto pela CONTRATADA e com discriminação de todas as ocorrências da obra para o acompanhamento de sua execução, que deverá ser entregue à Comissão de Fiscalização.
16.1.9. Quitação de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.1.10. Acatar solicitação da CONTRATANTE de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
16.1.10.1. Constituem motivo para afastamento e/ou dispensa de empregado:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
16.1.11. Manter até o termo final deste contrato todas as obrigações com os órgãos públicos e fiscais, assim como encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, resultantes da execução do contrato, devidamente regularizados, segundo estabelecido no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas relativas a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório nº 38/2011 - Edital de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 38/2011.
16.2. A CONTRATADA é responsável pela guarda e manutenção das obras, equipamentos e materiais até o recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
16.3. Para entregar a obra à CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá realizar a total limpeza do canteiro de obras.
16.4. Fornecer à CONTRATANTE relação com os nomes dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços, com os dados de (inclusive a cópia dos documentos): Nome Completo, CPF, RG, e Carteira de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
17.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
17.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
17.1.2. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
17.1.3. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
17.1.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
17.1.5. Possíveis supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
17.1.6. Para restabelecer a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma da Cláusula Sexta do presente contrato.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes serão pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL:
18.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
18.1.1. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, transformações, cisões ou fusões;
18.1.2. Caso o Contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transações, tais como transferências, cauções ou outras sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
18.1.3. Caso a obra não seja concluída 30 (trinta) dias após o prazo contratual, injustificadamente;
18.1.4. Paralisações dos serviços, atraso na execução das obras ou conclusão fora do prazo previsto;
18.1.5. Imperícia, negligência, imprudência, ou desídia na observância das condições técnicas estabelecidas no contrato e seus anexos, ou na execução das obras.
18.1.6. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
18.1.7. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
18.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
18.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
18.1.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
18.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
18.1.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.1.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, em observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.1.18. Acumulação de multas em valor igual ou superior ao previsto no item 19.5. do presente contrato.
18.2. A rescisão do contrato poderá ser:
18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos itens 18.1.1. à 18.1.14. e 18.1.16. à 18.1.18.
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
18.2.3. Judicial, nos termos da legislação;
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 18.1.9. a 18.1.12., desta cláusula, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
18.5. Rescindido o Contrato, tem a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto final de contas, para se retirar do local das obras e deixá-lo inteiramente desimpedido.
18.6. Será assegurado, a parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES:
19.1. A CONTRATADA, sujeitar-se-á, no que couber, às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às demais legislações aplicáveis.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Multa, nas seguintes condições:
19.2.2.1. Multa de mora de 0,1% (um décimo percentual) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado.
19.2.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do contrato, por dia, por execução da obra, e serviços correlatos, por instalações e equipamentos inadequados à sua perfeita execução.
19.2.2.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato no caso de execução de serviços em desacordo com o projeto sem autorização expressa da CONTRATANTE, ou fora dos padrões da ABNT;
19.2.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato no caso de recusa do reparo do serviço mal executado apontado pela Fiscalização;
19.2.2.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de abandono do canteiro de obras sem justificativa e aviso prévio à CONTRATANTE;
19.2.3. Suspensão de participar em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo de 02 (dois) anos.
19.2.4. Declaração de inidoneidade, na forma da lei.
19.3. As multas serão descontadas dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
19.4. As sanções previstas nos itens 19.2.1., 19.2.3. e 19.2.4. desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 19.2.2., da mesma cláusula, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.5. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A CONTRATADA se obriga a executar eventuais serviços não constantes deste contrato, mas considerados essenciais ao desenvolvimento dos serviços, sem, no entanto, modificar e/ou descaracterizar o objeto do contrato. Estes serviços serão pagos através de orçamento elaborado pela CONTRATADA após aprovação pela CONTRATANTE, antes do início destes serviços.
20.2. A CONTRATANTE se reserva no direito de fornecer qualquer tipo de material, equipamento ou executar em parte ou no todo qualquer serviço inerente à obra.
20.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
20.4. Fica acordado que, conforme previsão legal, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da CONTRATADA.
20.5. A CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança da obra/serviço, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLAÚSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. As partes elegem, em comum acordo, o Foro da Comarca de ASCURRA para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
22.1. Aplica-se ao presente contrato, nas partes omissas, a seguinte legislação:
a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
b) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
c) Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor;
d) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
e) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
f) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
g) Lei Orgânica do Município;
h) Normas Técnicas para Obras e Serviços de Engenharia da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
i) Lei Federal nº 5.194/66. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro-Agrônomo; e,
j) Lei Federal nº 6.496/77. Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – AS PARTES:
23.1. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um único efeito, com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores.
ASCURRA/SC, em ___ de _______ de 2011.
MUNICÍPIO DE ASCURRA MOACIR POLIDORO Prefeito Municipal |
(NOME DA EMPRESA) Nome do Representante legal Cargo/Função |
Testemunhas:
Assinatura: ___________________________________________
Nome Legível: ___________________________________________
CPF.: ___________________________________________
Assinatura: ___________________________________________
Nome Legível: ___________________________________________
CPF.: ___________________________________________