CONTATAÇÃO DE MARINA ESPECIALIZADA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTATAÇÃO DE MARINA ESPECIALIZADA
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de marina especializada para armazenagem de embarcação e motores adquiridos pelo CBHLSJ para apoio à Fiscalização na Laguna de Araruama.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a aquisição de embarcação e motor aprovada pela Resolução CBHLSJ nº 121/2020, torna-se imprescindível a contratação de uma marina especializada para armazenagem destas, visando sua manutenção e conservação, e possibilitando sua disponibilização para utilização como subsídio às Prefeituras Municipais na atuação da Fiscalização da Lagoa de Araruama, no adimplemento da INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 2013.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O orçamento para a contratação do objeto deste Termo de Referência está previsto no Contrato de Gestão nº 61/2022 em seu Plano Plurianual de Investimentos da Região Hidrográfica VI.
3.2. Para efeito do contrato a ser celebrado, o valor máximo a ser pago será de R$ 8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais), a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 713,33 (setecentos e treze reais e trinta e três centavos).
3.3. Dotação Orçamentária:
FONTE: FUNDRHI – Subconta Lagos São João
Resolução CBHLSJ nº 151/2021 – R$ 12.000,00 (doze mil reais)
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da emissão da ordem de início de serviço, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da CONTRATANTE.
5. DO PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO
5.1. O início do serviço dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.
6. REAJUSTE
6.1. O valor do contrato a ser celebrado poderá ser reajustado ao fim do período de 12 (doze) seguindo o percentual do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor) aplicado pelo INEA ao Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 61/2022, caso haja interesse da CONTRATANTE em prorrogação de prazo.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. O contrato será firmado com base na Resolução INEA nº 160/2018 podendo ser alterado com acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial do contrato.
8. DA ESPECIFCAÇÃO TÉCNICA
8.1. A CONTRATANTE nomeará um representante para ser responsável pelo controle e logística do uso (retirada e retorno) da embarcação e contato junto à CONTRATADA.
8.2. Somente a pessoa nomeada poderá solicitar a retirada da embarcação da Marina.
8.3. Características da embarcação a ser armazenada:
a) Comprimento total: 5,90 Metros;
b) Tipo: Bote;
c) Marca: Petybrazil;
d) Capacidade de Passageiros: 05;
e) Material do Casco: Duralumínio;
f) Motores de popa: Mercury 4T 25 HP e Yamaha 4T 20HP;
g) Ano/Modelo de Fabricação: 2021.
8.4. Descrição dos serviços
8.4.1. A locação da vaga em marina especializada para armazenagem da embarcação deverá incluir, além do serviço de guarda:
a) Vaga coberta, com a finalidade de evitar a exposição permanente das embarcações ao sol e à chuva;
b) Operação de embarque e desembarque;
c) Rampa de atracagem;
d) Deck;
e) Lavagem da embarcação após sua utilização (“adoçagem” de motor);
f) Socorro, apoio e ajuda náutica.
8.4.2. A Marina deverá se responsabilizar por furto, roubo ou dano à embarcação e motor.
8.4.3. A Marina poderá se reservar o direito de recusar a guarda de equipamentos que julgue não pertinentes ou de valor muito expressivo.
8.4.4. A Marina não se responsabilizará por danos havidos quando a embarcação estiver sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, acompanhada da Folha do talão de autorização de abastecimento do CILSJ, mediante atesto de um dos fiscais do contrato;
9.1.1. As Notas Fiscais/Faturas emitidas obrigatoriamente deverão vir acompanhadas das certidões negativas da Receita Federal/Previdência Social e FGTS emitidas e válidas na data do pagamento da prestação do serviço, em conformidade com a legislação vigente, sendo condicionante para a efetivação do pagamento.
9.1.1.1. No corpo das Notas Fiscais deve constar:
9.1.1.1.1. Nº do Contrato de Serviço;
9.1.1.1.2. Nome do projeto
9.1.1.1.3. Dados Bancários.
9.2. O pagamento só será realizado em conta em nome da CONTRATADA.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE irá nomear um fiscal do contrato designado para acompanhar a sua execução dentro dos termos contratados, dispondo de autoridade para determinar a adoção das medidas necessárias à regularização de faltas constatadas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar o serviço em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta de preços.
11.2. Realizar o serviço sem custo adicional para a CONTRATANTE.
11.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste ato.
11.4. Manter, durante a execução do serviço, todas as condições de idoneidade exigidas neste Ato Convocatório.
11.5. A obrigação do contratado de manter as mesmas condições de habilitação exigidas na apresentação de sua proposta.
11.6. Executar fielmente o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE.
11.7. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
11.8. Responsabilizar-se por todas as quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste ato.
11.9. Responsabilizar-se por qualquer dano, furto ou roubo da embarcação e motor no período em que estiverem sob sua guarda e manutenção.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato.
12.3. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
13.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
13.3. A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice;
13.4. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
13.4.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
13.4.2. Furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de serviços;
13.4.3. Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
13.4.4. Prejuízos causados à propriedade de terceiros.
14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
14.1.2. Multa de mora de 1% (Hum por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
14.1.3. Multa de 10% (Dez por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
14.1.4. Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 2 (dois) anos.
14.2. A multa a que alude o item 14.1. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
14.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
14.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
15. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
15.1. O encerramento do contrato dar-se-á por edição pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da Formalização e da Execução dos Contratos – Art. 29 da Resolução INEA nº 160/2018.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Este contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação do Contrato de Gestão n° 61/2022 firmado entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso.
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida no item 16.1., não será devida indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas com a Secretaria Executiva de Entidade Delegatária no telefone (00) 00000-0000.