ASSUNTO: NOVO CLAUSULADO DO CONTRATO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM A PÉ E DE CONDUTA ADUTORA NO SUBSOLO
Reg. 2023,CMN.1.03.532 - 12-12-2023
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INFORMAÇÃO
ASSUNTO: NOVO CLAUSULADO DO CONTRATO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM A PÉ E DE CONDUTA ADUTORA NO SUBSOLO
INFORMAÇÃO N.2: 532/DAF-SRGP/2023
NIPG: 16214/23
DATA: 2023/12/12
DESPACHO:
À Reunião
12-12-2023
c 11'4`eí- •—
b'it.9+«kr Markvfl Cavalelro Chkharro, t4.
Pre-?Wer.te da Cá ^ara Munfpal d6 Nataré
Exrno. Sr. Presidente da Câmara Municipal VEREADOMAWCHEFE DE DIVISÃO:
Co'ncordo com o exposto. À Dra. Xxxxx Xxxxxx
À consideração superior, Para inserir na "ordem do dia" da próxima reunião da
12-12-2023 Câmara Municipal, conforme Despacho do Sr.
Presidente. 12-12-20
HeleRa Pote
Chefe da Divis'k, Administrativa e Financeira
Exma. Senhora.
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
xxxxxx Xxxx
Chefe da Diviso Administrativa e Financeira
Como é do conhecimento de V. Ex., o assunto que se prende com o CONTRATO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM A PÉ E DE CONDUTA ADUTORA, em Famalicão, foi já presente às Reuniões do Órgão Executivo Municipal, designadamente, realizadas em 27 de janeiro e 11 de Setembro do corrente ano de 2023, tendo nesta última sido aprovado, por unanimidade, o clausulado contratual da respetiva minuta;
Para maior clarificação do Executivo Municipal, cumpre-nos informar que a celebração do presente contrato com o Município visa a instalação de uma servidão de passagem a pé e de uma conduta adutora no subsolo (PEAD DN 125 mm, PN16), é efetuada em regime de gratuitidade, tendo sido atribuída à parceta o valor de um euro.
A supra referida conduta é localizada no Lugar de Panões, com 1m (um) metro de largura e 176 m (cento e setenta e seis metros de comprimento), percorrendo toda a extrema Norte do prédio, inscrito
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Keg. ui - 12-12-21.11-5
NAZARÉ MUNICIPIL) DA NIALAILL
INFORMAÇÃO
na matriz cadastral sob o artigo n.2 44, seção Q da Freguesia de Famalicão e descrito na C.R.Predial sob o n.2 4055, através do qual se efetua a passagem da respetiva conduta adutora.
Sendo certo que:
- o dito Contrato, só poderia, ao tempo, ser outorgado pelo Município da Nazaré e pela proprietária do prédio rústico, XXX XXXXXXXX CONDESSA XXXXXXX XXXXXXXXXX;
- mas considerando que, face aos últimos trâmites registrais que chegaram ao conhecimento do Gabinete de Registos e de Gestão do Património, mormente a VENDA do citado terreno ao Senhor XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, sem conhecimento prévio do Município, vieram estes serviços solicitar ao anterior titular do prédio rústico (Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx) e bem assim ao atual proprietário (Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx), que prestassem prova desta factualidade, o que vieram a fazer através dos Ofícios remetidos ao Município datados de 12 e 17 de Outubro, respetivamente, torna-se assim imprescindível aprovar uma NOVA MINUTA DO CONTRATO, que seja consentânea com os requisitos necessários para o registo predial da dita Servidão,
Para conhecimento, relembramos que foi assumido pelos Serviços Municipalizados a instalação de uma conduta PEAD DN 110mm PN16, no prédio descrito na CRP sob o n.2 4055, conduta esta que beneficiará somente o dito prédio.
Tendo assim em conta a inevitabilidade de um dos intervenientes no CONTRATO DE SERVIDÃO ter que ser substituído peio atual proprietário do Terreno, Sr, Xxxxx Xxxxxxxx, que se prontificou de imediato a outorgar o ato Notarial, propõe-se à Exma. Xxxxxx, ao abrigo da alínea ee), do n.2 1 do artigo 33.2 do Anexo I à Lei n.2 75/2013, de 12/09:
a) A revogação da deliberação anterior, datada de 11 de Setembro de 2023, que aprovou a anterior minuta do Contrato de Servidão;
b) A aprovação da nova MINUTA DO CLAUSULADO CONTRATUAL, a integrar no texto notarial, nos
seguintes termos:
i) — O Município da Nazaré aceita a constituição gratuita de uma servidão de passagem que incide sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré sob o
n.2 4055, Freguesia de Famaticão, em benefício do prédio descrito na CRP da Nazaré sob o n.2 2615 / Freguesia de Famalicão, de que o Município é titular inscrito, ao qual se atribui o valor de 1 Euro;
ii) — a Servidão de passagem a Pé, tem o cumprimento de 176,00 m e 1 m de largura, sob uma faixa de terreno situada na extrema sul do prédio serviente, percorrendo toda a
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NAZARÉ
Reg. 2023,CMNT,I,03.532 - 12-12-2023
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INFORMAÇÃO
extrema Norte do referido prédio, conforme plantas que fazem parte integrante do
processo;
iii) — a dita Servidão abrange a passagem de uma conduta adutora (PEAD DN 125 milímetros PN 16 no subsolo.
c) — Solicita-se finalmente ao Dig.2 Órgão Executivo, que sejam conferidos ao Senhor Presidente da Câmara, os poderes necessários para a respetiva outorga contratual.
À consideração Superior.
ASTÉCNICASSUPERIORES,
Xxxxxxx Xxxxxxxx e
12-12-2023
Olinda Lourenço
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MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Câmara Municipal
MINUTA DO CONTRATO
"CONSTITUIÇÃO GRATUITA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM A PÉ
E DE CONDUTA ADUTORA"
- - - - - - - - - - No dia _ _ _ _ _ _ _ de do ano de dois mil e vinte e três, no Cartório Notaria! da Nazaré,
compareceramcomo outorgantes: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - PRIMEIRO OUTORGANTE: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, natural da Freguesia e
Concelho de Porto Alexandre — Angola, com domicílio necessário no Edifício dos Paços do Município da Nazaré, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, outorgando na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do MUNICÍPIO DA NAZARÉ, pessoa coletiva de direito público número 507 012 100, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.2 1, do artigo 35.2 da Lei n.2 75/2013, de
12desetembro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------SEGUNDO OUTORGANTE: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, divorciado, residente na Urbisol, Lote 29, 1,2 Direito, na Nazaré, portador do cartão de cidadão n.2 ,_válidoaté_________________
contribuinte fiscal número
Cláusula
Objeto
---------- 1 Por deliberação tomada pelo Órgão Executivo Municipal, tomada em sua reunião realizada em 11 de Setembro de 2023, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o clausulado da Minuta do Contrato de Servidão de Passagem de Pé e de Conduta Adutora por Baixo do Solo, na sequência do processo negociai havido entre os outorgantes, em que foi proposto à proprietária do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré sob o n.2 4055.2 / Freguesia de Famalicão, a constituição da dita servidão, em regime de gratuitidade, tendo sido atribuído à parcela serviente o valor de um euro, em benefício do prédio, propriedade do Município, descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré sob o n.2 2615 / Freguesia de Famalicão, designado por prédio dominante. - - - - - - - - - - - - - - -
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MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Câmara Municipal
Cláusula 2?
Prédio Serviente
- - - - - - - - - - O prédio serviente, localiza-se no lugar de Panões, freguesia de Famalicão, concelho da Nazaré, encontra-se descrito na Conservatória de Registo Predial da Nazaré sob o n.2 4055 e inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo n.2 44 secção Q da freguesia de Famalicão, possuindo as seguintes confrontações: a norte com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, a sul com herdeiros de Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e outro, a nascente com Rua dos Panões e outro e a poente com Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Cláusula 32
Prédio Dominante
----------Considera-se Prédio Dominante, o prédio propriedade do Município da Nazaré, sito em Matinhas, inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo n.2 31 secção Q da freguesia de Famalicão, e descrito na Conservatória de Registo Predial da Nazaré sob o n.2 2615°.-----------------------------------------------------------
Cláusula 42
Da Servidão de Passagem
- - - - - - - - - - 1 — A servidão, a favor do Município da Nazaré, tem início na Rua dos Panões — Famalicão, seguindo na direção noroeste até ao final do terreno serviente, no sentido do reservatório de água, conforme planta em anexo ao presente contrato; - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - 2 — traduz-se na constituição de um corredor, com 1 metro de largura, e 176 metros de
comprimento, percorrendo esta toda a estrema norte do prédio serviente; - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
----------3 materializa-se na passagem de pé à superfície da servidão e na passagem por debaixo do solo da mesma de uma da conduta adutora de abastecimento de água. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Cláusula 52
Condições da Passagem
- - - - - - - - - O acesso à conduta adutora, depois de instalada, deverá ser sempre realizado sem o recurso a máquinas (veículos), salvo em situações em que esteja em causa o abastecimento de água à população. -
Cláusula 62 Da Conduta
- - - - - - - - - - 1 — A conduta adutora a instalar será em PEAD DN 125mm PN16, respeitando as medidas
indicadas naplanta em anexo ao presente contrato. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
----------2 A citada conduta a instalar constituirá propriedade do Município da Nazaré. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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MUNICÍPIO DA NAZARÉ
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Cláusula 72
Do preço
- - - - - - - - - - 1 — As partes acordam que a cessão de servidão de passagem no imóvel descrito na cláusula 2.2 será gratuita.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------2 As partes acordam que atribuem à faixa de terreno o valor de 1€ (um euro). - - - - - -
Cláusula 8@
Obrigações da Segunda Outorgante
- - - - - - - - - - 1 — Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, da celebração do contrato decorrem para a Segunda Outorgante, as seguintes obrigações principais: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - a) A obrigação de registar na Conservatória de Registo Predial este contrato, enquanto ónus associadoaoprédioem referência. -----------------------------------------------------------------------------
- - - - - - - - - - b) A obrigação de informar previamente os Serviços Municipalizados da Nazaré (SMN), enquanto entidade gestora do sistema de abastecimento de água do Concelho da Nazaré, caso pretenda intervir na zona onde se encontra instalado o troço da conduta; - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
----------c) A obrigação de se abster da prática de atos que possam danificar a conduta ou comprometer o sistema público de abastecimento deágua; ---------------------------------------------------------------------------------
----------d) A obrigação de permitir aos SMN, enquanto entidade gestora do sistema de abastecimento de água do Concelho da Nazaré, o acesso total ao troço da conduta em apreço, através do seu terreno. - - - - - -
Cláusula
Obrigações do Primeiro Outorgante
- - - - - - - - - - 1 — Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, da celebração do contrato decorrem para o Primeiro Outorgante as seguintes obrigações principais: - - - - - - - - - - - - -
----------a) A obrigação de proceder ao pagamento relativo ao registo deste contrato na Conservatória de
RegistoPredial;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- - - - - - - - - - b) A obrigação de não aceder ao troço da conduta por outro meio que não o pedonal, exceto na situação indicada na cláusula 5.2;----------------------------------------------------------------------------------------------
--------c) A obrigação de manutenção e conservação do troço de terreno sujeito a servidão. - - - - - - - - - - - - - - -
Cláusula 102
Resolução do contrato pelo Primeiro Outorgante
- - - - - - - - - - 1 — Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Primeiro Outorgante poderá resolver o presente contrato caso, por questões de interesse público, nomeadamente caso a conduta em apreço se mostre desnecessária e o sistema público de abastecimento de água seja efetuadoatravés deoutras condutas; ----------------------------------------------------------------------------------------
- - - - - - - - - - 2 — O direito de resolução do contrato referido no número anterior é exercido mediante declaração enviada à Segunda Outorgante; - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Câmara Municipal
- - - - - - - - - - 3 — Caso se verifique o disposto no n.(2 1 e a conduta se mostre desnecessária, deverão os SMN proceder à retirada do troço da conduta, salvaguardando, contudo, que o terreno fique nas mesmas condições em que estaria antes da retirada da conduta. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Cláusula 112 Outros encargos
----------Serão da responsabilidade do Primeiro Outorgante todos os encargos, resultantes com a afetação
de meios e pessoal, para cumprimento do objeto deste contrato. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Cláusula 12
Comunicações e notificações
----------1 Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, para o domicílio identificado no presente contrato.
---------2 Qualquer alteração que se venha a verificar nos contactos da Segunda Outorgante, deverá ser
notificado o Primeiro Outorgante. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Este contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes. ---
Nazaré, de de 2023
P'Io Primeiro Outorgante
(Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Dr.)
P'Io Segundo Outorgante
( )
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
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Reg. 15674/23 - 20-10-2023
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal da Nazaré Nazaré
Xxxxxx, aos 17 de Outubro de 2023
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Urbisol, Lote 29, 1.2 Direito na Nazaré, venho perante V. Ex. comunicar, que tomei conhecimento que se encontra em tramitação um Contrato de Servidão Administrativa, para a passagem de conduta adutora na Freguesia de Famalicão, a instalar em Panões, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 4055 e inscrito na matriz cadastral da Freguesia de Fama licão sob o artigo n.9 44, seção Q, da dita Freguesia;
nestes termos, é meu dever informar V. Ex@,. que fui outorgante em ato notarial que visou a aquisição do dito prédio rústico, pelo que, me coloco de imediato à disposição dos Serviços Municipais para assumir a outorga do dito Contrato de Servidão, nos termos já contratualízados pela anterior proprietária XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX e em consonância com as deliberações já tomadas pelo Dig.2 Órgão Executivo.
Mais informo V. Ex. que tomei conhecimento, através do Gabinete de Registos e Gestão do Património, que o Município da Nazaré instalou uma conduta tipo PEAD DN 110 mm pm 16, no terreno em que, neste momento, sou proprietário, em contrapartida pela constituição da servidão em apreço, conduta essa que beneficia somente a dita propriedade.
Com os meus respeitosos cumprimentos.
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Re g. 15674/23 - 20-10-2023
((iM NAZARÉ
DESPACHO:
Ao Sr Presidente.
20-10-2023
C.t),x.xx,
Xxxxx Xxxxxx
Aos SMN. 20-10-2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Or. Presidente da Ornara Municipal da I4azar4
INFORMAÇÃO: