EDITAL Nº 12/2021
EDITAL Nº 12/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 12/2021
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Itapira, com fundamento na Lei Municipal n.º 2.062 de 23 de janeiro de 1989 do Município de Itapira, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Itapira, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público especificada no Ofício nº 915/2021 da Secretária de Saúde, sem prejuízo do que dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, dos cargos discriminados no item 3 do presente Edital.
1. Das Inscrições:
1.1 Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento;
1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá enviar no período abaixo especificado a documentação descrita no item 02 deste edital.
Data: de 25/10/2021 a 01/11/2021
Via Whatsapp pelo número 00 0000-0000
1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.
1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2. Da Documentação:
2.1. Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo, além das informações de praxe, o número dos documentos pessoais de identidade; CPF; Título de Eleitor; Registro no Conselho de Classe do Estado de São Paulo – CRM, Experiência)
b) Certificado de conclusão da graduação e especialização na área desejada.
3. Das Vagas, Da Jornada de Trabalho e Vencimentos:
3.1. Vagas, Jornada de Trabalho e Vencimentos:
Cargo/Função | Carga Horária | Remuneração | Requisito |
Médico Pediatra | 100 horas mensais | R$3.801,29+Ad.Insalubridade R$362,53 aux. Refeição+Aux. Transporte+Produtividade | Ensino superior em Medicina Especialização Registro no órgão de classe |
3.2. Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados serão aproveitados nos casos de vacâncias ocorridas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, até a abertura, homologação final e definitiva do Concurso para o cargo efetivo.
4. Das Atribuições do Cargo:
4.1. MÉDICO PEDIATRA: - Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar; Examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; Curso Superior completo em Medicina e Habilitação através de curso de formação específico de Médico Pediatra.
05. Do Processo Seletivo:
5.1. O Processo Seletivo constará de análise do questionátio discriminando escolaridade, demais títulos relacionados à área de atuação e experiência profissional, mediante os critérios a seguir:
Critérios da análise | Pontuação |
Titulação | |
Cursos profissionalizantes na área de atuação | 10 pontos / curso |
Segunda graduação na área de atuação do cargo concorrido | 10 pontos / curso |
Pós graduação na área de atuação do cargo concorrido | 10 pontos / curso |
Experiência profissional | |
Até 02 anos | 05 pontos |
De 03 a 05 anos | 10 pontos |
De 06 a 10 anos | 15 pontos |
De 11 a 15 anos | 20 pontos |
De 16 a 20 anos | 25 pontos |
Mais de 20 anos | 30 pontos |
5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias dos certificados de cursos realizados;
5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de empregadores.
5.4. Toda a documentação deverá ser entregue no ato de inscrição.
06. Do Resultado Final e Classificação:
6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.
6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que tiver maior nível de escolaridade e comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.
6.3. O resultado preliminar será divulgado no dia 08/11/2021, e o final e definitivo do processo seletivo no dia 11/11/2021 no site do Município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Itapira e fixado no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Itapira.
07. Dos Recursos:
7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser enviado via whatsapp para o número 00 000000000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapira, até 48 horas contados da divulgação do resultado.
7.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
08. Do Processo de Contratação:
8.1.O Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.
8.2. O contrato terá duração de até 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou; aplicando-se a regra do Art. 481 da CLT.
09. Das Disposições Gerais:
9.1. O candidato não poderá acrescentar alterar, substituir e/ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos;
9.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;
9.3. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Itapira.
9.4. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo;
9.5. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;
9.6. O horário de trabalho do candidato aprovado será conforme a necessidade da Secretaria de Saúde e disponibilidade do candidato habilitado, aprovado e convocado;
9.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
9.8. Após o prazo de 72 horas, o candidato que não comparecer perdará o direito à vaga e dará direito ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapira convocar o próximo classificado.
9.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função;
9.10. Os candidatos selecionados, quando convocados deverão apresentar cópia de todos os documentos necessários e preenchimento de questionário próprio antes do exercício dasfunções;
9.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
9.12. Será responsável pela análise dos documentos a Comissão nomeada pela Portaria nº 038, de 04/01/2021, que providenciará a classificação dos aptos em conformidade com o item 5.1.
10. Calendário:
Divulgação do Edital: 21/10/2021
Prazo de Inscrição: de 25/10 a 01/11/2021 Divulgação do resultado preliminar: 08/11/2021 Recurso: 08 e 09/11/2021
Resultado final e definitivo: 11/11/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 19 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal