EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003 / 2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003 / 2019
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU ENQUADRADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PREÂMBULO
O Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 30.726.320/0001-94, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 5.628, de 21 de agosto de 2018.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Modalidade: Pregão Presencial.
2. Processos Administrativos nº 4.251 / 2018.
3. Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Educação.
4. Tipo de Licitação: Menor Preço.
5. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
6. Objeto: Aquisição de peças e ferramentas de informática, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme o especificado no Termo de Referência - Anexo 01 deste edital.
7. Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação.
Órgão: Secretaria Municipal de Educação.
Projeto/Atividade: 028028.1236100203.038 – Aquisição de Equipamentos e Material permanente.
Elemento Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente.
Ficha: 43.
Valor: R$ 2.803,74
Projeto/Atividade: 028028.1236100202.038 – Manutenção da Direção Técnica e Administrativa do Ensino.
Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo.
Ficha: 37.
Valor: R$ 31.027,44
II - SESSÃO PÚBLICA
Pregão Presencial nº 003 / 2019.
Dia: 20 / 03 / 2019.
Horário para protocolização dos envelopes: até às 08h:30min Horário do Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min Horário da Abertura da Sessão: 09h:10min
Local: Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, localizada no 2º andar da sede da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Estado do Espírito Santo.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar cópia que estará à disposição na Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial dos Municípios e no site acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, ou encaminhada eletronicamente para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
5. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
6. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
7. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação somente microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, cuja comprovação será feita através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, indicada no Cartão do CNPJ.
2. A participação no certame decorre do atendimento de todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
2.1. Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Boa Esperança/ES;
2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3. Que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.4. Com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5. Que esteja constituída sob a forma de consórcio;
3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
V - CREDENCIAMENTO
1. O credenciamento será realizado na Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, conforme ITEM II – SESSÃO PÚBLICA, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
2. As licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4. Caso o representante da empresa licitante não esteja munido de procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação, o mesmo poderá apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser elaborado de acordo com o texto sugerido no ANEXO 2 deste Edital, com firma devidamente reconhecida em cartório. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante do credenciamento, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6. Na fase de credenciamento as licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO).
7. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
9. Caso a licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações.
10. Na mesma fase de credenciamento os licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO).
11. A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos; Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos nos itens 7 e 8, isentam a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os interessados em participar do certame deverão solicitar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o arquivo digital da proposta de preços, informando a razão social, CNPJ e endereço completo da empresa. O arquivo deverá ser preenchido e entregue em mídia digital no dia e hora marcados para a abertura do procedimento licitatório.
1.1. Para realizar o preenchimento da proposta de preços, o licitante deverá acessar o link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000, instalar o aplicativo “E&L PROPOSTA COMERCIAL” e em seguida, baixar o arquivo enviado pelo pregoeiro via e-mail, fazer a importação de tal arquivo para dentro do aplicativo e proceder ao preenchimento da proposta, gravando-a em mídia digital.
1.2. A marca e os valores unitários devem ser preenchidos para cada item considerando sua respectiva especificação. Caso não forneça algum dos itens solicitados, basta apenas não informar valor.
1.3. O arquivo não poderá ser renomeado, pois a alteração do mesmo impossibilita a sua leitura no dia do certame.
2. Os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no Setor de Protocolo no dia da realização do certame, conforme previsto no item II – Sessão Pública, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
Ao Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES Pregão Presencial nº 003 / 2019 Razão Social CNPJ ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO |
Ao Município de Boa Esperança/ES Pregão Presencial nº 003 / 2019 Razão Social CNPJ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
3. O licitante que não se fizer presente à Sessão pública no dia e horário marcados, mas enviar os envelopes, participará do certame, sem poder, no entanto, renovar proposta ou interpor recurso contra as decisões do Pregoeiro.
3.1. Além dos envelopes mencionados anteriormente no subitem 1, o licitante ausente deverá enviar a documentação exigida na Sessão V – CREDENCIAMENTO da seguinte forma:
Ao Município de Boa Esperança/ES
Pregão Presencial nº 003 / 2019
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 3 - DECLARAÇÃO
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1. A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser apresentado dentro do envelope 01, o arquivo digital da proposta de preços, gravando-a em mídia digital.
1.2. Ser apresentada 01 (uma) via impressa do arquivo da proposta comercial emitida pelo aplicativo “E&L PROPOSTA COMERCIAL”, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasura ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
1.3. Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
1.4. Descrição detalhada do(s) item(s), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
1.5. Deve conter de forma separada na proposta o preço unitário, o preço total e o preço global;
1.6. Deve informar que a validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
1.7. O(s) item(ns) que não estiverem mencionando a MARCA do objeto licitado será declarado “DESCLASSIFICADO”.
2. Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
3. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a PMBE.
4. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
5. A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
6. Caso necessário, a empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
7. Serão desclassificadas as propostas que:
7.1. Não atenderem as disposições contidas neste edital;
7.2. Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
7.3. Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
7.4. Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado e/ou não puderem ser assinadas pelo representante presente à sessão.
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1. Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
3. O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4. Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6. Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8. Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10. Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12. O Pregoeiro poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a PMBE.
13. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate, será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
14. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá decidir justificadamente pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao(s) preço(s) cotado(s), podendo também optar pela repetição do procedimento.
15. Se o Pregoeiro entender que o(s) preço(s) é(são) inexequível(eis), fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta através de planilha de custos ou outros documentos. Não ocorrendo à comprovação da exequibilidade do(s) preço(s), a proposta será desclassificada.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados o Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.1. Para autenticação dos documentos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e para não haver atraso nos trabalhos da Sessão Pública do Pregão, solicitamos que a empresa licitante efetue a autenticação dos documentos com antecedência à
data limite prevista para a entrega dos envelopes. Não serão autenticados documentos durante a sessão de licitação.
4. A Administração, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio não estão obrigados a autenticar documentos no dia marcado para a entrega dos respectivos envelopes, a fim de evitar prejuízos ao procedimento do certame.
5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
5.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país;
5.5 Carteira de Identidade e CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH do(s) sócio(s) autenticado(s).
NOTA: Os documentos acima poderão ser dispensados, caso as licitantes já os tenha apresentado no ato do Credenciamento.
Obs: A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste edital.
6. REGULARIDADE FISCAL
6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
6.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, onde for sediada a Empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação.
6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede da proponente, validade na data de realização da licitação. A proponente com filial no Município de Boa Esperança/ES, fica obrigada a fornecer a Certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
6.5. Certidão de Regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da licitação.
6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável e em papel timbrado da empresa emissora.
7.1.1. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do artigo 43, da Lei 8.666/93.
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Apresentação de certidão negativa de falência emitida pelo (s) Cartório (s) Distribuidor (es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com expedição de até 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública do Pregão.
9. REGULARIDADE SOCIAL
9.1. A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 5 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado (s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.2. Declaração de Comprometimento nos moldes do ANEXO 6 (MODELO). OBSERVAÇÕES:
1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
1.3. Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
1.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
3. O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda e Tribunal Superior do Trabalho).
4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
5. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43,
§1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
7. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Gerência Municipal de Gestão de Licitações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
Nota: Se a documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
X - RECURSOS
1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3. Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricados em todas as folhas e assinados pelos representantes legais ou credenciados.
4. Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES.
5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6. As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas a Autoridade Competente, devendo ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, nos mesmos moldes do item 3.
7. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2. A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à Autoridade Competente.
3. A homologação do Pregão cabe à Autoridade Competente.
XII - DO CONTRATO
1. O contrato será simplificado, sendo substituído pela Ordem de Fornecimento, emitido pelo Setor de Compras, nos termos do disposto no Art.62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
XIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado de forma parcelada à medida que a necessidade for sendo suprida, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, que serão atestados pelo Setor Competente.
2. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
3. A nota fiscal será emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Presencial nº /2019).
4. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação ao Município de Boa Esperança a nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
5. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município de Boa Esperança, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
6. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
7. O Município de Boa Esperança, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto adquirido não estiver em perfeita condição ou de acordo com a especificação apresentada e aceita.
8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
XIV - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, termo de referência e contrato. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. Dentro da validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
2.6. Fizer declaração falsa;
2.7. Cometer fraude fiscal;
2.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 1 por:
3.1. Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
3.2. Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicado à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
XV - ORIENTAÇÕES SOBRE O RECEBIMENTO
1. O objeto de desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no Artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
XVI – ORIENTAÇÕES SOBRE A ENTREGA DO OBJETO
1. A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada após expedição da Ordem de Fornecimento, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor que será efetuada via fax ou outro meio hábil e de acordo com as demais especificações do Termo de Referência (Anexo I).
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMBE/ES para subsidiar a análise técnica do objeto licitado.
4. Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6. Os documentos apresentados no certame não serão devolvidos, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. O município esclarece que o Pregoeiro poderá determinar a interrupção da sessão por períodos determinados. Não estando concluído o pregão até o término do horário de expediente da Prefeitura, o Pregoeiro poderá, também, determinar a suspensão da sessão com continuidade do pregão nos dias úteis imediatos em horários a serem fixados.
8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário.
9. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
10. Será aplicada a prerrogativa disposta no parágrafo 3° do artigo 48 da Lei 8.666/93, o qual dispõe que: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo”.
11. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
Anexo 1 – Termo de Referência
Anexo 2 – Termo de Credenciamento (modelo)
Anexo 3 – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (modelo) Anexo 4 – Declaração de Atendimento das Exigências Habilitatórias (modelo)
Anexo 5 – Declaração de Atendimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (modelo) Anexo 6 – Declaração de Comprometimento (modelo)
Boa Esperança/ES, 01 de março de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 003 / 2019
1. DA UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Educação
2. DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
3 - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 – Aquisição de peças e ferramentas de informática, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
4.1 – A aquisição de peças e ferramentas de informática visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo estas indispensáveis para o bom desempenho dos objetivos propostos, melhorando a qualidade e atendimento dos serviços prestados;
4.2 – Considerando que o período de utilização de muitos destes equipamentos já está ultrapassado, o objetivo maior é promover a substituição destes uma vez que muitos estão apresentando problemas, sendo necessários diversos reparos;
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO
5.1 – Caso os bens licitados apresentem defeito de fabricação, haverá à substituição por outro novo. A CONTRATANTE não terá qualquer ônus com o transporte, seguro, diárias, bem como outras despesas.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 028028.1236100203.038 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente.
Elemento Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente.
Ficha: 353
Fonte Recurso: 11070000002 – MDE
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 028028.1236100202.038 – Manutenção da Direção Técnica e Administrativa do Ensino.
Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo
Ficha: 347
Fonte Recurso: 00000000000 – MDE
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 – Para habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à: Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira, Regularidade Fiscal, conforme artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO
8.1 – O objeto ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo ou recuperado.
8.2 – Os objetos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) Às normas do INMETRO, etc.
c) Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
8.3 – Será recusado caso o objeto estiver em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, etc.
8.4 – Em hipótese alguma será aceito objeto que tenha alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização.
8.5 – O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
8.6 – A Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes.
8.7 – Se verificada a inadequação do objeto, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda à substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
8.8 – Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas.
9. DA SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO
9.1 – Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
9.2 – Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, devera ser substituído, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pela Unidade Requisitante.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 – Executar o objeto do presente Termo de Referência.
10.2 – Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.3 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.4 – Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de garantia contra defeitos de fabricação.
10.5 – Manter, durante o prazo de validade da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, caso o objeto esteja em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
11.2 – Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
11.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.4 – Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
11.5 – Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
12.2 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
12.3 – A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 12.1 por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
12.4 – Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 12.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5 – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicado à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
14. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE- MATERIAL DE CONSUMO
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. |
1. | 1 | RL | Rolo de Estanho para Solda 1mm,(60% Sn e 40% Pb) - Cor Carretel: Azul - -Temperatura de Fusão Sólido (°C): 183 -Temperatura de Fusão Líquido (°C): 189 Rolo com 500g. Referência de qualidade: Best | 158,40 |
2. | 01 | UN | Alicate série ouro alivio esforço corte 7,5 polegadas 190mm Referência de qualidade: Xxx Xxxxx | 88,80 |
3. | 10 | UN | Memória DDR3 - Tipo: 240 - Pin DDR3 SDRAM - Capacidade: 4GB- Velocidade: DDR3 1333Mhz- Latência CAS: 9- Tensão: 1.5V- Buffered / Registro: Unbuffered Referência de qualidade: Kingston | 236,33 |
4. | 05 | UN | Pasta térmica para processador e VGA – 30g - Cor Branca Brilhante - Temperatura de Trabalho: - 40 a 200 °C- Componente Básico: Silicone Referência de qualidade: Implastec | 32,80 |
5. | 300 | UN | Conector RJ45 | 0,75 |
6. | 01 | UN | Dock station triplo 2 sata + 1 ide de 2,5/3,5 docking station - HD's Suportados : 3 baias ( 2x HD Sata e 1 x HD IDE) - Compatibilidade: Discos 2,5" e 3,5" SATA I , II e III e IDE - Tamanho Suportado : até 2.0 TB - Conexão com o PC : via USB - Taxa de transferência : USB 2.0 - 480 Mbit/s | 274,00 |
7. | 30 | UN | Fonte Power atx 300 - Conectores:1 x alimentação 20 + 4 pinos - 1 x alimentação 4 pinos - 4 x SATA - 2 x IDE - 4 saídas (+/-12V, +5V, +3.3V, 5VSB) | 112,80 |
8. | 01 | UN | Kit de chaves 31 peças celular Mp10 Mp15 fenda estrela. - 7 Chaves de Fenda Tamanhos: 1.0, 1.3, 1.5, 2.0, 2.5, 3.0 e 4.0 - 6 Chaves Alen Tamanhos: H1.5, H2.0, H2.5, H3.0, H3.5 e H4.0 - 8 Chaves Torx Tamanhos: T4, T5, T6, T7, T 8, T10, T15 e T20 - 4 Chaves Philips Tamanhos: PH00, PH0, PH1 e PH2 - 2 Chaves Estrela Tamanhos: 3.0 e 2.0 - 1 Chave Triângulo Tamanho: 3.0 - 1 Chave Y Tamanho: 2.6 - 1 Chave Pino Tamanho: 1.0 - 1 Cabo Emborrachado - 1 Estojo Referência de qualidade: Torx ou de melhor qualidade. | 55,00 |
9. | 01 | UN | Testador de Placa-Mãe para Desktop e Notebook - Testador de Placa-Mãe ; - Display de 4 dígitos e 7 segmentos; - Uso profissional; - Buzzer integrado; - Mostra no display códigos de erro POST fornecidos pela BIOS; - Detecta problemas no Processador, na Memória RAM, na Placa de Vídeo e na Placa-Mãe; - Indicado para computador desktop; - Identifica os erros de forma rápida; - Muito eficiente; - Fácil conexão; - Conexão por meio da entrada PCI ou ISA; | 262,50 |
- Leds de funcionamento; - Acompanha jumper; | ||||
10 | 01 | UN | Testador de cabo de rede Rj45 e telefone Rj11. - Teste de cabos RJ45 e RJ 11 - Identifica cabo rompido(não crimpado) ou invertido - Peso: 70g Referência de qualidade: network prolan 500 ou de melhor qualidade. | 85,00 |
11 | 01 | UN | Alicate Amperímetro Digital Profissional CARACTERÍSTICAS de OPERAÇÃO: Em conformidade com a Norma de Segurança IEC61010-1, Sobretensão CAT II. Display: LCD 3 ½ dígitos, leitura máxima ±1999. Taxa de Amostragem: 3 vezes/s. Indicação de Polaridade: Automática, indicação de polaridade negativa “-” Faixas de Medida: ACA, PEAK HOLD ACA, ACV, DCV e OHM. Indicação de Bateria Fraca: É mostrado “ ” quando a tensão da bateria cair abaixo da tensão de operação. Mudança de Faixa: Manual Sobrefaixa: Aparece “1” ou “-1” no dígito mais significativo. Método de Medida: Sistema de conversão A/D com integração de rampa dupla. Diâmetro do Condutor: 50mm (máximo). Abertura da Garra: 50mm (máximo). Ambiente de Operação: 0°C a 40°C, RH < 70%. Altitude de Operação: até 2000msnm Uso: Interno Grau de poluição: 2 Ambiente de Armazenamento: -10°C a 50°C, RH < 80%. Alimentação: Bateria de 9V (NEDA 1604 ou 6F22 ou 006P). Duração da Bateria: Aprox. 150 horas dependendo da bateria. Dimensões: 240 (A) x 102 (L) x 47 (P) mm. Peso: Aprox. 337g (incluindo bateria). CORRENTE CA: | 322,00 |
- Faixas: 20, 200, 1000A; - Precisão: 20A: ± (2.5%+8D), resolução 10mA 200A: ±(2.5%+5D), resolução 100mA 1000A: ≤ 800A ±(2.5%+5D) > 800A (leitura somente para referência) 1A - Observações: Resposta em Frequência: 50/60Hz - Proteção de Sobrecarga: 1200A AC por 1 minuto PICO DE CORRENTE CA: - Faixas: 20, 200, 1000A; - Precisão: 20A: ±(6,0%+9D), resolução 10mA 200A: ±(4,0%+9D), resolução 100mA 1000A: ≤ 800A ±(4,0%+9D) > 800A (leitura somente para referência) 1A - Observações: Resposta em Frequência: 50/60Hz - Proteção de Sobrecarga: 1200A AC por 1 minuto TENSÃO CA: - Faixas: 200, 750V; - Precisão: 200V: ±(1,2%+5D), resolução 100mV 750V ±(2,0%+5D), resolução 1V - Resposta em Frequência: 45 / 400Hz - Impedância de Entrada: 9MOhms - Proteção de Sobrecarga: 750V AC TENSÃO CC: - Faixas: 200mV, 20V, 200V, 1000V; - Precisão: 200mV / 20V / 200V: ±(0,8%+3D), resolução 0,1mV / 10mV / 100mV 1000V: ±(1,2%+5D), resolução 1V - Impedância de Entrada: 9MOhms - Proteção de Sobrecarga: 200mV: 250V AC por 15s - Outras: 1000V CC/ CA (Pico) DIODO: - O display exibe a queda de tensão aproximada do diodo. |
- Corrente de teste <1,2mA e tensão de circuito aberto 3V. RESISTÊNCIA: - Faixas: 200, 2k, 20k, 200k, 2MOhms; - Precisão: 200 Ohms: ±(1,2%+5D), resolução 0,1Ohms 2k / 20k / 200k Ohms: ±(1,0%+3D), resolução 1 / 10 / 100 Ohms 2M Ohms: ±(1,5%+5D), resolução 1k Ohms - Tensão de Circuito Aberto: 200 Ohms: < 3,2V - Outras: < 1V - Proteção de Sobrecarga: 250V CC / CA RMS CONTINUIDADE: - Faixa: 200 Ohms; - A buzina toca se a resistência for menor que aproximadamente 50 Ohms. - Tensão de circuito aberto de aproximadamente 3V. ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM O INSTRUMENTO: - Estojo de Proteção; - Pontas de Prova (um par); - Bateria de 9V; - Manual de Instruções em português. Referência de qualidade: Hikari,Minipa ou de melhor qualidade. | ||||
12 | 30 | UN | Bateria Selada para nobreak 12V/7A Referência de qualidade: Unipower | 81,67 |
13 | 02 | UN | Graxa branca especial para mecanismos e eletrônica. 100g | 52,96 |
14 | 05 | CX | Cabo de Rede 100% cobre cat6 305m Referência de qualidade: Furukawa | 818,33 |
15 | 10 | CX | Cabo de Rede 100% cobre cat5e 305m Referência de qualidade: Furukawa | 596,67 |
16 | 60 | UN | Mouse - 03 botões com scroll - Resolução: 800 dpi - Porta: USB - Cor: Preto - Leitor Óptico – Plug in Play- Referência de qualidade: C3tech | 18,30 |
17 | 10 | UN | Roteador Wirelles 300Mbps - Interface 4 Portas LAN - 10/100Mbps -1 Porta WAN 10/100Mbps - Botões Botão WPS/Reset - Switch Wireless Liga/Desliga - Botão Liga/Desliga - Fonte de Alimentação Externa 9VDC / 0.6ª - Padrões Wireless IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b - Dimensões (L X C X A) 7.2 x 5.0 x 1.4Pol.(182 x 128 x 35 mm) - Antena 2 Antenas fixas de 5 dBi (RP-SMA) Referência de qualidade: TP-LINK | 129,67 |
18 | 02 | UN | Spray Limpa Contatos eletrônico instantâneo profissional 300ml Referência de qualidade: Orbi | 30,33 |
19 | 01 | UN | Sugador de solda em alumínio - Tamanho: Grande ø 20 x 200 mm - Tipos de Bico: PTFE puro - Bico de PTFE com furo de 3 mm dimensionado para remover componentes discretos e integrados em placas de circuito impresso com face simples ou dupla face - acabamento anodizado e todo construído em alumínio + camisinha de proteção do bico. Referência de Qualidade: AFR. | 109,00 |
20 | 20 | UN | Teclado USB - Teclas de perfil plano, macias e silenciosas - Conexão: USB - Padrão ABNT2 - Versão em Português - Design resistente a derramamentos - Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos - Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis - Caracteres nítidos e brilhantes | 39,67 |
21 | 01 | UN | Testador de Fonte de Alimentação ATX, com visor lcd diagnóstico preciso. | 102,50 |
22 | 01 | UN | Estação de Solda e Retrabalho Profissional 110V-600W faixa de temperatura de 100°C a 500°C - Estação completa e compacta; - Uso industrial profissional; - Ferro de solda; - Soprador de ar quente; - Painel de controle individualizado; - 1 Display digital para amostragem da temperatura do | 452,50 |
soprador; - 2 Knobs menores para ajuste do soprador de ar (Vazão e Temperatura); - 1 Knob para ajuste da temperatura do ferro de solda; - 2 Chaves ON/OFF independentes; - Suporte para ferro de solda com esponja vegetal; - Suporte para soprador de ar; - 3 Bocais diferentes para soprador de ar; - 1 Pinça / Extrator para chips SMD; - Estrutura com revestimento antiestático; Referência de qualidade: Yaxun 881D | ||||
23 | 10 | UN | Switch - Padrões e Protocolos IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x CSMA/CD - Interface 8 portas RJ45 10/100/Mbps - Fonte de Alimentação Adaptador de energia externo(Output: 5.0VDC / 0.6A) - Consumo de Energia Máximo: 2.2W (220V/50Hz) - Fonte de Alimentação Externa 100-240VAC, 50/60Hz - Taxa de Dados 10/100Mbps em Half Duplex ; 20/200Mbps em Full Duplex - Indicador LED Ligado, Portas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 - Dimensões (L X C X A) 5.3*3.1*0.9Pol. (134.5*79*22.5mm) Referência de qualidade: TP LINK Tl-Sf1008D | 74,33 |
24 | 05 | UN | Malha Dessoldadora de Cobre 2,5 mm Referência de qualidade: Goot Wick ou Hikari | 37,50 |
25 | 01 | UN | Fonte De Bancada Digital com testador de bateria ESPECIFICAÇÕES: - Alimentação: 110V/220V AC (seletor) +/- 10%, 50/60Hz; - Tensão de saída: DC 0 a 30V; - Corrente de saída: 0 a 5A; - Refrigerado por dissipador e cooler; - Precisão do display voltagem: ±1% ±1 digito; - Precisão do display corrente: ±1% ±1 digito; - Temperatura de operação: -5 a +40ºC; - Temperatura de armazenamento: -10 a +40ºC; - Coeficiente de temperatura: =200PPM/ºC; - Umidade de operação: <90%; - Umidade de armazenamento: <80%; - Estabilidade da tensão: =0,01% + 2mV; - Estabilidade da corrente constante: =0,1% +3mA; - Efeito da carga: =0,01% +2mV / =0,2% +3mA; | 427,00 |
- Ondulação e ruído: = 1mV RMS; - Tempo de recuperação: =100uS; - Proteção de entrada; - Fonte tipo assimétrica; - Dimensões: 25,5x 12,5x 14,5(cm) (CxLxA); - Peso: 4,9 Kg Referência de Qualidade: Yaxun PS-305 | ||||
26 | 01 | UN | Teclado Notebook Hp 697529-201 Br 1000 | 110,00 |
27 | 01 | UN | Microscópio Digital Usb Zoom 1000x Câmera 2.0mp Referência de Qualidade: FC RoHS CE | 170,00 |
28 | 03 | UN | Esponja Vegetal para Ferro de Solda - Dimensões: 70 x 53 x 10mm Referência de Qualidade: ARF 803 | 30,00 |
29 | 30 | UN | Bateria de Relógio CR2032- 3V | 4,47 |
30 | 01 | UN | Pen Driver 64 GB - Capacidade: 64 GB - Velocidade de Leitura: até 150 MB/s - Interface: micro-USB and USB 3.0 connectors. Referência de Qualidade: SanDisk | 141,67 |
31 | 20 | UN | Pen Driver - Capacidade: 16 GB - Geração: USB 2.0 Referência de Qualidade: SanDisk | 63,87 |
32 | 10 | UN | HD - CAPACIDADE: 500 GB - TAMANHO: 3.5" – Tipo Interno – Velocidade de Rotação: 7200 RPM – SATA III Referência de Qualidade: Western Digital ou Seagate | 344,67 |
33 | 01 | UN | Soprador de Ar e Aspirador Limpeza Computadores Informática - Funções: Soprar e Aspirar - Potência: 700W - Frequência: 50- 60Hz - Rotação: 4000 – 15000 rpm- Peso: 1,7 kg - Tensão de Alimentação : 110V Referência de Qualidade: Songhe SH70401-D | 455,00 |
34 | 30 | UN | Estabilizador 300 Va | 78,33 |
35 | 01 | UN | Alicate Desencapador de Fios Ajustável Gros - Para fios de 12 AWG a 24 AWG (0,13 – 1,6 mm) - Corte cabos até 6 mm2 - Prendedores em aço - Para terminais isolados 12 a 22 AWG (0.5 – 6.0 mm) - Para terminais não isolados 22/06 AWG (0.5 – 6.0mm) | 59,00 |
36 | 10 | UN | Fita Isolante - Resistente a raios UV - Medidas: Espessura: 18 mm; Comprimento: 20 m - Composição: Filme de pvc com adesivo à base de borracha - Aplicação: Isolação de fios e cabos elétricos até 750V. Referência de Qualidade: 3M | 18,50 |
37 | 01 | UN | Álcool Isopropílico - 500ml com aplicador bga reballing. Referência de Qualidade: Implastec | 37,00 |
38 | 03 | PCT | Abraçadeira de Nylon 4,8mm x 30 mm auto-travante. Embalagem com 100 unidades. | 36,00 |
ANEXO 2
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL N° 003 / 2019
A empresa (Razão Social da Licitante) inscrita no CNPJ sob o número. , com
sede à Rua (Av.) ................................, n.º......., Xxxxxx......................, na cidade
de...........................Estado de ..................., CEP........................, por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Senhor ..............................., portador da Carteira de
Identidade (RG) n.º ......................, CPF nº. .............., para representá-la junto ao Município de Boa Esperança/ES, nos atos relacionados ao Pregão Presencial nº 003 / 2019, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, podendo para tanto impugnar documentos e propostas de outros participantes, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, formular lances verbais, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, assinar lista de presença e Atas, rubricar páginas de propostas e documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações e, de um modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
Boa Esperança/ES, de de 20XX.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu (s) representante (s) legal (is) com firma reconhecida em cartório.
Obs. 2. No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs. 3: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N° 003 / 2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Local, de de 2018.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu (s) representante (s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N° 003 / 2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local, de de 20XX.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N° 003 / 2019
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Local, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003 / 2019
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL N° 003 / 2019.
OBJETO: Aquisição de peças e ferramentas de informática, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , sediada , por intermédio de seu (ua) Representante Legal Srº(ª). , Profissão
, portador (a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA:
a) que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público pertencente a entidade contratante responsável pela licitação;
d) que se compromete a manter durante toda a execução do contrato habilitação e qualificação exigidas.
/ , (local e data). (Identificação e assinatura do declarante).