ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
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CONTRATO no" 0"1/2012
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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRA TEL NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM .
Por este instrumento de contrato para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, de um lado o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Chefe da Advocacia Setorial da CGE Dra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, procuradora,
l.-> inscrita na OAB/GO sob o nO 19.503, CPF/MF sob o nO 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da CONTROLADORIA-GERAL DO
. ESTADO - CGE, inscrita no CNPJ/MF n.' 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, x' 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx, pelo seu Secretário-Chefe XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO n.' 3.656, portador da C.I TI.o 63.422 - SSP-GO - 23 via, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL,
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inscr,ita no CNPJIMF sob o n' 33.530.486/0001-29 (matriz) e 33.530.486/0013-62 (filial), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xX 00]0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX e Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, respectivamente matriz e filial, neste ato representada por GLEIDSON GIRON PORTO, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas de Governo, portador da identidade n'. 3237944 SSP/GO e inscrito no CPFIMF sob o n' 000.000.000-00 e GmLHERME DA XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Gerente Executivo de Vendas portador da identidade nO 1.434.720-SSPIMG e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravanle denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, nos termos do Processo Administrativo de nO20111 ]867000281, de 29/07/2011 e, fundamentado na Lei Federal n.O 8.666, de 21 de junho de 1.993, suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nO004/20 IO e seus anexos e Ata de Registro de Preços n° 004/2010 e, no que couber, às determinações da Resolução da ANA TEL N° 272, de 09 de agosto de 200 I, o que se segue:
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CLAus•u. LÀ_ .. pmMEIRA - DO OBJETO
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o presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviço telefônico comutado - STFC, lote 2, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N" 004/2010 respectivo Edital de Licitação e seus anexos e Proposta da CONTRATADA.
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Controladoria - Geral, Xxx 00 xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx XxXxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx'Xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS 1;)..,
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
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Parágrafo único - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui
contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no S lOdo Artigo
65 da Lei n' 8.666/93.
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CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
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Parágrafo 1° - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo r - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 30 - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nO8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 4° - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo SO- A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, seus Anexos, Proposta apresentada e ainda às demais cláusulas que se seguem.
•
Parágrafo 6° - Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
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.C"L~ÁU..SULA TE'RéÊlRà ---n',Ã.~v.~'.i"G'E.~N-C--iÃED..Ã=--'G"E-s',T'..Ã.-O--D,'O~.'CONTRATO'.'-
Parágrafo 1° - Este Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da Lei nO8.666/93, por acordo entre as partes.
Parágrafo r -A gestão deste contrato ficará a cargo de um servidor vinculado à Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos, a ser nomeado atrávés de Portaria do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei nO8.666/93 .
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Conlroladoria - Geral, Xxx 00 xX000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 00 xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS I iA/ CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO IAss.: MT
Parágrafo 10 - O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrad'o-n~ÃT~ DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2010 e Proposta da CONTRATADA é de R$
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39.788,40 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) Parágrafo r -Os preços contratados e as quantidades estimadas são:
LOTE 2 - EMBRATEL - DDD e DDI (Móvel.Fixo! Móvel-Móvel! a cobrar recebidos nos terminais móveis)
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Mensais VALOR UNITÃRIO VALOR MENSAL
I ITEM DESCRIÇÃO
estimados (SEM ICMS) (SEM ICMS)
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I DDD - Móvel - Fixo - Móvel-
Móvel (VC2 e VC3) | o | ||
DDD - Fixo - Móvel/Xxxxx | (VC2 | 20 | 0,8928 17,86 |
e VC3) recebidos a cobrar telefones móveis | em |
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2
3 I DDI | - Móvel - Fixo | 10 | 1,1396 | 11,40 |
4 XXXX | - Xxxxx - Xxxxx | 10 | 1,1396 | 11,40 |
•
1.440
0,8928 1.285,63
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VALOR MENSA L (R$) .................................................................................................... 1.326,28 ~
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VALOR 30 MESES (R$) ................................................................................................... 39.788,40 ,
•
Parágrafo 3° - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o 1ST - Índice de Serviços de Telecomunicações ~ Resolução 420/2005 da ANATEL, como índice de reajustamento, ou outro que o órgão regulador definir para substituí-lo. Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato, para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da Administração ou fato do príncipe, o prazo para o reajuste contratual será contado a partir da data da referida revisão, para evitar acumulação injustificada.
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CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da dotação na 1501.04.122.4001.4001.03.00, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF W 2012.1501.010.00083, de 19/03/2012, no valor de R$ 13.262,80. (treze mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), emitida pela Gerência de Planejamento e Finanças da Controladoria-Geral do Estado de Goiás.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS DEFINIÇÕES
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ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico e£pecial e
vinculada ao Ministério das Comunicações com fu~ÇãO e Órgão ReguÍador das
Telecomunicações e sediada no Distrito Federal;
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Conh'oladoria - Geral, Xxx 00 xX000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx CEP; 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO .1>/'
o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no Plano Geral de Outoq~a:.xQmª,_J
serviço de telecomunicação entre pontos fixos determinados, utilizando pro~sSõ'.'-dê ' telefonia;
o Senriço Móvel Pessoal (SMP) - serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo
que possibilita a comunicação entre estações móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre as estações de uma mesma área de registro do SMP ou acesso à rede de Telecomunicações de interesse coletivo;
o VC2 - Aplicado quando o primeiro dígito do Código de Área do assinante do Serviço de Telefonia Fixa for igual ao primeiro dígito da Área de Registro (contratual) do assinante do Serviço Móvel Celular. Não aplicável quando o Código de Área do assinante do Serviço de Telefonia Fixa for a própria Área de Registro do assinante do Serviço Móvel Celular, caso que caracteriza o VC-I;
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o VC3 - Aplicado quando o primeiro dígito do Código de Área do assinante do Serviço de Telefonia Fixa for diferente do primeiro dígito do Código de Área de Registro (contratual) do assinante do SerViço Móvel Celular .
o Telefonia Local - serviço de telecomunicação que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em wna mesma área local;
o Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - Empresa outorgada! autorizada para prestar serviço telefone fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
o Tráfego - assim entendido o quantitativo médio estimado em minutos de ligações teleronicas efetuadas;
o Troncos DigitaislFeixes Digitais (El) - acesso ao STFC que possibilita o estabelecimento de até 30 ligações telefônicas simultâneas por intermédio de um único enlace fisico digital;
o TroncoslLinhas de PABX VirtuallLinhas Analógicas - enlace que interliga a CPCT
•
(Central Privada de Comutação Teleronica) a uma central pública, utilizada para o tráfego de entrada e saída, em específico, as linhas de PABX Virtual são planos alternativos das Operadoras que possuem a disponibilidade de facilidades equivalentes a de um PABX, como siga-me, chamada em espera, formação de grupo no mesmo CNPJ e localidade, com tarifa intra-grupo a custo zero. Face à identidade entre linhas de PABX Virtual e Linhas Convencionais a Operadora, em razão da falta de viabilidade técnica, poderá instalar linhas convencionais quando impossibilitada de implantar o PABX Virtual, até que haja disponibilidade desse serviço;
o DDR - Discagem Direta ao Ramal é o serviço da operadora que permite o encaminhamento de ligações teleronicas ao usuário sem a intervenção da telefonista;
o Assinatura - é a quantia paga pelo usuário para a disponibilização do serviço de telefonia;
o Intra Estadual - neste Contrato refere-se às ligações com origem e destino dentro do Estado de Goiás;
o Inter Estadual - neste Contrato refere-se às ligações com origem dentro do Estado de Goiás e destino em outros Estados;
o Serviço de Telecomunicações - aquele que por meio da transmissão de voz ou outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos determinados, situados em locais distintos;
o Código de Acesso (número de telefone) - conjunto de caracteres nurpéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante de terminal de uso público, ou de serviço a ele vinculado;
o PUC - (Prestação, Utilidade ou Comodidade) atividade intrínseca ao servi o de STFC,
vinculada à utilização da sua rede, que possibilita adeqUar/?f:::' melhora ou restringir o uso do STFC; / I
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Controlacloria - Geral, Xxx 00 xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx,0\xx Xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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CONTROLADORIA-GERAL DO EST ADO ~~.::::~::=
o CPCT - Central Privativa de Comutação Telefônica - equipamento de comutação de ligações telefônicas, cujas ligações são Controladas por Programa Armazenado (ePA) e que utilizam tecnologia de estado sólido de forma preponderante para o desempenho de suas funções de controle das ligações;
o MenU - Milhar, Centena, Dezena, Unidade, indica os quatro últimos algarismos de um número telefônico;
o Perfil de Tráfego - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
•
o Plano de Serviço - documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
o CSP - Código de Seleção de Prestadora, destinado a encaminhar as chamadas de Longa Distância pela Rede escolhida pelo usuário do sen'iço, a ser discado antes do código DDD e número chamado.
CLÁUSULA ShU\lA - DÁs-cONDiçõES GERAIS
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Parágrafo 1°- Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL.
Parágrafo 2° - A CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma.
•
Parágrafo 3° - Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades das localidades atendidas, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal.
Parágrafo 4° A tarifação, das ligações originadas de telefones fixos obedecerá ao modelo:
- Ligações locais Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (VCl) com tarifação mínima de 30 segundos e após em décimo de minutos.
- Ligações interurban~s Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (VC2 e VC3) com tarifaçào mínima de minuto após em décimo de minutos.
Parágrafo 5° - Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços previstos no Contrato.
Parágrafo 6° - É obrigatória a isenção de Instalação, Desinstalaçào, Mudança de Endereço, Disponibilidade de Número e Configuração/Alteração de Facilidades para os lotes contratados. É obrigatória isenção Assinatura Mensal nos Feixes digitais El e Serviços 080010300.
Parágrafo 7" - A CONTRATADA não poderá qualquer valor de serviços não previstos no mesmo.
Controladoria - Geral, Rua 82 nO400 - Palácio Pedro Ludovico T xeira, 3" andar CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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ESTADODE GOIÁS CONTROLADORIA-GERALDO ESTADO
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Parágrafo 8° - Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento de serviços que riãõ"sejan;-- prestados diretamente pela CONTRATADA (Serviços de Terceiros), tais como ehat's, serviço despertador, disque amizade, etc.
Parágrafo 9° - A CONTRATADA deverá manter a faixa de numeração já configurada em cada localidade, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica.
Parágrafo 10" - A CONTRATADA deverá repassar a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, os preços e/ou vantagens ofertados ao mercado em geral, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados para a Administração Publica.
•
Parágrafo 11° - Os feixes digitais deverão utilizar protocolos R2 Digital ou ISDN.
Parágrafo Ir - Havendo mudança de endereço, a CONTRATADA deverá manter a numeração pré-existente, exceto nos casos de comprovada impossibilidade técnica.
Parágrafo 130 - Havendo mudança de tecnologia, de R2 Digital para ISDN ou vice-versa, a numeração pré-existente deverá ser mantida .
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CLÁUSULA õiTAvA-
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Parágrafo 10 - A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações, salvo autorização por ordem judicial.
•
Parágrafo 20 - A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE;
Parágrafo 30 - A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
Parágrafo 40 - A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
Parágrafo 50 - A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço. .
Parágrafo 60 - Durante a vigência do contrato a CONTRATADA obriga-se ak'etuar as alterações de configuração e ampliação da rede, definidas pela CONT. T ANTE, observadosos prazosindicadosna CláusulaNona abaixo,~ara CO T~.
Controladoria - Geral, Xxx 00 xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 xxxx( Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx ~ Fone: (Oxx62)320l.s356
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Parágrafo 7° - A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço Telefônico Local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATANTE.
Parágrafo 8° - O preço contratado representa mna tarifa única, em minutos, independente do dia e horário, para cada tipo de ligação, aplicada a ligações originadas e com tarifação reversa (a cobrar) fixo-fixo local e fixo-móvel (VCI).
Parágrafo 9° - O perfil de tráfego das ligações telefônicas informado representa o estimativo mensal. O perfil de tráfego estimado, portanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE.
Parágrafo 10° - O tráfego indicado corresponde à média, em minutos, das ligações
• telefônicas efetuadas pelo período de 30 (trinta) dias .
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CONFIGURAÇÃO E DA AMPLIAÇÃO DE REDE
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Parágrafo 1° - A instalação/operacionalização dos feixes e programação de serviços deverá obedecer ao seguinte escalonamento: 30% dos totais estimados para assinaturas de serviços contratados, no prazo de 50 (cinquenta) dias após solicitação da CONTRATANTE e o restante sob demanda, conforme plano de instalação a ser definido entre a CONTRATANTE
e a CONTRATADA.
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Parágrafo 2° - Eventuais atrasos na elaboração do plano de instalação por responsabilidade da CONTRATADA não serão utilizados como argumento para eventuais atrasos na implantação do serviço.
Parágrafo 3° - As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas em 10 (dez) dias e a ampliação da rede deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação a CONTRATADA.
Parágrafo 4° - Novas demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão
obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias para linhas de PABX Virtual e/ou linhas convencionais e 30 (trinta) dias para DOR (Discagem Direta a Ramal) .
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SERVIÇOS
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CLÁUSÜLADEÓi\1Ã :'"íiAS CONDiçÕES D-E-ê_ONTRATAÇÃO E AT1V AÇÃO DE
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Parágrafo 1° - A instalação de feixes digitais E1, troncos não residenciais, alterações e configurações de rede serão de responsabilidade do(s) FORNECEDOR(ES) do(,) lote(s) de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade local, nas localidades referentes a
cada lote (05-11). /
Parágrafo x - x xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, informado no preâmbulo deste ajuste, é meramente informativo, não impossi . 'tando a solicitação
Conrroladoria - Geral, Rua 82 nO400 - Palácio Pedro Ludovico Teixe' ,3° ancar, Ala Leste, Se or Sul CEP: 00000x000- Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx6:2.3)201-5356
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ESTADO DE GOIÁS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ,..'1<3.:.• f)/ I
ativações e/ou mudança para novos endereços, segundo estimativas previstas na CláusH=.::-.:../ Quarta deste Contrato.
C-L~Á--ú"su--i,-Ú-.),É..C,.I.M...A.....
P~R~I.M,.E~I_RA
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Parágrafo 10 - A CONTRATADA deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, exceto nas interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE.
•
Parágrafo 2° - Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis .
Parágrafo 3° - A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de, no mínimo, 99,16% (noventa e nove vírgula dezesseis por cento) para cada uma das linhas, fornecidas à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
DMA(%) ~[ITMM -ITICM]Xl00
ITMM
DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida;
TTMM: Tempo Total de Minutos do Mês (1.440 x número de dias do mês); TTICM: Tempo Total de Interrupção do Serviço (em minutos) no Mês.
•
Parágrafo 40 - Para efeito de cálculo de TTMM e TTIeM será considerado o período, em minutos, entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere à fatura.
Parágrafo SO - O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura no seJ\1iço de suporte da CONTRATADA, até o horário de fechamento da ocorrência pela CONTRATANTE, quando a indisponibilidade for de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 60 - O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 4 (quatro) horas para DOR (Discagem Direta a Ramal) e de até 6 (seis) horas para Linhas de PABX Virtual e/ou Linhas Convencionais.
-
Parágrafo 70 - Para cada acesso contratado, o número máximo de interrupções a serem aceitas, a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do mês é de 01 (uma) interrupção .
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CLAUSULA D:ECIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA.
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Por m~ti;~; de-o;rd;~ técni'~a ;~ ..d; 'in~e';;~ geral,- a CONTRATADA, median~ comunicado prévio e sem ônus para a CONTRATANTE poderá promover modificaçõeslrlOs meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua p. priedade que supo em o serviço oferecido, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
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Controladoria - Geral, Rua 82 nO400 - Palácio Pedro Ludovico T 'xeira, 30 andar, Ala-tfste, Setor Sul CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356./
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Parágrafo 10 - Caso haja previsão de interferência no desempenho do serviço, a CONTRATANTE deverá ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 2° - A CONTRATANTE terá 12 (doze) horas para analisar e retomar, por escrito para a CONTRATADA, quando será definido o período máximo permitido para interrupção.
Parágrafo 3° - Após autorização da CONTRATANTE para manutenção, o serviço não será considerado indisponível para o cálculo da disponibilidade e demais penalidades aplicáveis ao assunto e definidas na Cláusula Décima Sexta deste Contrato, exceto nos casos em que a interrupção seja superior ao prazo máximo permitido pela CONTRATANTE.
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Parágrafo 4° - Caso a CONTRATANTE não seja comunicada no prazo estabelecido ou não concorde com a manutenção, o serviço obrigatoriamente será considerado como indisponível para o cálculo da disponibilidade .
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS
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-
Parágrafo 10 - A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais com dados referentes às "indisponibilidades dos serviços", devendo conter as seguintes informações:
1- Indicação do número do acesso, no formato AB WXYZ MCDU, onde AB refere-se ao DDD, WXYZ ao prefixo e MCDU a milhar, centena, dezena e unidade na designação do acesso;
2- Horário de recebimento da chamada pelo serviço de suporte; 3- Número da identificação da chamada;
•
4- Nome do responsável, na CONTRATADA, pela abertura da chamada;
5- Nome do representante da CONTRATANTE que abriu e encerrou o chamado; 6- Motivo da interrupção do serviço;
7- Horário de restabelecimento do serviço;
8- Detalhamento da ocorrência e solução do problema.
Parág"rafo r - Os relatórios têm por objetivo informar à CONTRATANTE as indisponibilidades e históricos de desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, para conferência de registros mensais de indisponibilidade feitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo 30 - Caso não seja apresentado pela CONTRATADA o respectivo relatório, ficará validado como relatório oficial de indisponibilidade o da CONTRATANTE, para efeito das disposições deste instrumento.
Parágrafo 40 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, caso solicitaJ pela CONTRATANTE, relatório onde conste toda a planta instalada, discriminada por n '~ero de contratoda fatura,númerodo acessoe endereçode instal~
Controladoria - Geral, Xxx 00 xX000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx,..-Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-53%
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CARACTERISTICAS DE SERVIÇO 0800
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1- Agendamento de Data e Horário: as chamadas serão encaminhadas para uma determinada Central de Atendimento ou mensagem, com programação de dia da semana, data ou horário de funcionamento;
2- Restrição de Área de Abrangência: Bloqueio de chamadas por região específica. Com possibilidade de bloqueio numérico, para telefone público, área geográfica, código regional ou prefixo da central local;
•
3-, Reencaminhamento em Casos de Ocupado ou por Congestionamento: As chamadas poderão ser reencaminhadas para um atendimento alternativo pré-definidos pela CONTRATANTE;
4- Número Único Nacional: Identificação do cliente em todo território nacional através de wn único número 0800, independente da localização da Central de Atendimento;
5- Plano de Numeração: O plano de numeração proposto, deverá se basear na estrutura 0800 xxx MCDU, mantendo a numeração para aqueles serviços 0800 que já estejam em funcionamento. Para novas ativações e naqueles casos em que a permanência do número seja inviável tecnicamente, a sintaxe "MCDU" deverá ser acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
6- Acesso Dedicado/Comutado: Os acessos deverão ser pnontariamente Dedicados, excepcionalmente, naquelas localidades em que a CONTRATADA não possuir ponto de presença o Acesso poderá ser Comutado e as chamadas deverão ser encaminhadas através da rede telefônica local existente;
7- Acesso Exclusivo por Senha: Permitir a CONTRATANTE criação de até 2000 (duas mil) senhas para controle de acesso dos usuários do serviço 0800 por órgão CONTRATANTE, limitando-se a 99 (noventa e nove) senhas por serviço 0800ativado;
•
8- Limitação de Tráfego: Permitir a limitação de tráfego para uma Central de Atendimento, onde as chamadas subseqüentes receberão tom de ocupado ou mensagens padronizadas pela CONTRATANTE;
9- Navegação por Mensagem: Permitir aos usuários a escolha de serviços disponibilizados pela CONTRATANTE através de navegação por mensagens padronizadas;
10- Mensagem Personalizada: Permitir divulgação de produtos e serviços específicos da CONTRATANTE através de mensagens personalizadas;
11- Instalação, Desinstalação ou Mudança de Endereço: Esses serviços deverão ser disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS REQUISITOS DE BILHETAGEM,
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Parágrafo 10 - A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à Unidade Administrativa responsável pela gestão do Contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN ou leitor em mídia CD, que permita filtros de todo o detalhamento da fatfrra, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em c trato, para conferê ia.
Controladoria - Geral, Xxx 00 xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 00000-000- Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS 1","",. - -,.y
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO \:~::.d(J"-,--
Parágrafo r - A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento 00'--
detalhamento, para proceder a referida conferência. Caso concorde com o espelho apresentado emitirá o aceite por meio eletrônico, apenas então a CONTRATADA poderá emitir as respectivas Notas Ficais/Faturas correspondentes e entregá-las ao Gestor do Contrato. As Notas FicaislFaturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizente com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação. Caberá a contratada promover as devidas correções, o mais rápido possível, ou contestar a análise da contratante. Só poderá haver a emissão das Notas Fiscais/Faturas correspondentes após o aceite do detalhamento apresentado.
•
Parágrafo 30 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela CONTRATANTE, das Notas FiscaislFaturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato e serão creditados na conta corrente nO 105.051-6 Agência
1755-8, do Banco 001 - Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA. Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a apresentação do eRRe - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor
Financeiro do órgão CONTRATANTE.
Parágrafo 4° - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação (desde que correta) observado o disposto no parágrafo 3° acima e parágrafos 5° a 9° abaixo.
Parágrafo 5° - A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as cobranças contestadas.
•
Parágrafo 6° - No prazo máximo de 10 (dez) após o disposto no parágrafo 5° acima, dever- se-á chegar a um consenso dos valores devidos e apresentação da devida fatura para pagamento.
Parágrafo 7° - O não cumprimento dos prazos dispostos nos parágrafos 5° e 6° acima ensejará a validação do valor consignado pela CONTRATANTE.
Parágrafo 8° - Enquanto não apresentada fatura correta do mês de referência, observado o disposto nos subitens acima, não deve a CONTRATADA apresentar faturas de meses subseqüentes.
Parágrafo 9° - Após o pagamento da respectiva fatura, deverá a CONTRATANTE apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores. /
Parágrafo 10° - As chamadas discriminadas na fatura deverão indicar o número DDR ou tronco originador das chamadas, devendo as chamadas serem t' s por ramal.
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ContToladoria - Geral, Rua 82 nO400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3" andar, Ala ~sterSétor Su CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS ,IV
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Parágrafo 11° - O tráfego será contabilizado conforme normatizado pela ANATEL. seiido. ~
tarifado igualmente em todos os horários;
Parágrafo 12° - A CONTRATADA deverá assegurar à CONTRATANTE o cumprimento dos preços ofertados em sua proposta.
Parágrafo 13° - O pagamento mensal dependerá da real utilização (demanda) do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada neste Contrato.
•
Parágrafo 14° - As ligações tarifadas a serem informadas em fatura deverão estar expressas em minutos e frações de minuto, sendo faturadas já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Não será aceito faturamento de valores cheios por item e após atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo .
Parágrafo 150 - Após o encerramento do contrato, as ligações realizadas por força desta contratação deverão ser faturadas em um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos.
Parágrafo 160 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor apresentado no faturamento referente às ligações efetuadas dentro do período de até 90 (noventa) dias.
Parágrafo 170 - Faturamento com prazo superior a 90 (noventa) dias, deverá ser apresentado pela CONTRATADA através de Fatura Extra, devendo a forma de pagamento ser acordada entre as partes no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos prazos para pagamento e conferência constantes deste instrumento.
Parágrafo 180 - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão de no máximo 2% (dois por cento) do valor da fatura .
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Parágrafo 10 - O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, que incorra nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 da Lei nO 8.666/93, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório às sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nO 8.666/93 ou em di'spositivos de norma que vierem a substituí-la.
Parágrafo r -As sanções previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente /
com as penalidades previstas nos parágrafos 30 a 7° abaixo.
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Parágrafo 30 - A verificação dos períodos de indisponibilidade das linhas será efetuada / através de sistema de abertura de chamado da CONTRATADA. Pelo não cumprimento dÓ índice de' disponibilidade mínima dos serviços estabelecidos no ágrafo 3° da C -{ila
Controladoria - Geral, Xxx 00 xX 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356 /'
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
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Décima Primeira, a CONTRATADA sujeitar-se-á a uma penalidade abaixo:
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PI: Valor da penalidade;
De: Disponibilidade mensal Contratada (99,16%);
DMA: Disponibilidade Mensal Atingida; Vml: Valor faturado no mês para o acesso.
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calculada conforme
•
Parágrafo 40 - Pela inobservância do prazo de recuperação do acesso, previsto no parágrafo 6° da Cláusula Décima Primeira, quando a interrupção for de responsabilidade da CONTRATADA, a mesma sujeitar-se-á a penalidade calculada conforme abaixo:
P2 ~ (O,OlxVmlxT), onde:
P2:Valor da penalidade;
Vml: Valor faturado no mês para o acesso;
T: Tempo, em horas, de atraso para recuperação.
Parágrafo SO - Pela ocorrência de duas ou mais interrupções do serviço, no mesmo mês, a CONTRATADA sujeitar-se-á à penalidade calculada conforme abaixo:
P3 ~ (O,OlxVmi)x(NP -I), onde:
P3:Valor da penalidade;
Vml: Valor faturado no mês para o acesso;
NP: Número de paralisações mensais de uma mesma linha.
•
Parágrafo 6° - Por não atender ao prazo de instalação das linhas, para alterações de configuração e ampliação da rede, previstos na Cláusula Nona, quando o não atendimento for de responsabilidade da CONTRATADA, esta se sujeitará a penalidade calculada conforme abaixo:
P4 = (O,OlxVDMF)xDA
P4:Valor da penalidade, limitada a 20% (vinte por cento) ;
VDMF: Valor diário da fatura do acesso (apurado no mês da ocorrência); DA: quantidade de Dias de Atraso.
Parágrafo 7° - Em caso de reincidência, no mesmo mês, de qualquer uma das penalidades acima citadas, a CONTRATADA será multada em 1% (um por cento) do valor mensal da fatura do acesso onde houve reincidência, cumulativamente a cada ocorrência, o valor da multa será limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal da fatura do acesso;
Parágrafo 8° - O va)or total mensal de todas as penalidades será limitado a 10% (dez por cento) do valor total mensal do contrato;
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Parágrafo 9° - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa (penalidade) será descontada dos pagamentbs eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda~qU o for o caso, co lada judicialmente. -
Controladoria - Geral, Xxx 00 xX000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 xxxxx, Xxx Le:;t€, Setor Sul CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356 /'
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CLÁUSULA DÉClMÁ SÉTIMA - DA RESCISÃO
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CONTROLADOR--IA---GERAL----
DO ESTADO ..
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Parágrafo 10 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei n' 8.666/93;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
•
Parágrafo r -A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente .
Parágrafo 3° - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei nO 8.666/93.
Parágrafo 4° - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
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Parágrafo 1° - Integra este Contrato a Ata de Registro de Preços nO004/2010, bem como o Edital do Pregão Presencial nO 004/2010 e seus anexos, Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
•
Parágrafo r -Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato .
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Goiânia, 09 de
/
Controladoria - Geral, Rua 82 n" 400 - Palácio Pedro Ludovico Teixeira. 3° ndar, Ala Leste, Setor Sul / CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356 _~ ..--
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CONTRATANTE:
LILIAN
Procuradora
DE XXXXXX XXXXXX
Ch fi da Advocacia Setorial da CGE
CONTRATADA:
PORTO
It,unicações - EMBRA TEL
XXXXXXXXX DA I!EN
Empresa Brasileira de
TESTEMUNHAS:
1. _
2.
A XXXXXX XXXXXX
unicações - EMBRATEL
/
Controlacloria - Geral, Xxx 00 xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356