PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
Secretaria de Planejamento, Transportes e Obras
Serviço de Planejamento Urbanístico e Habitação - SEPLUHA
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR SERVIÇOS AO PLANEJAMENTO
PARA QUALQUER SOLICITAÇÃO SEGUIR OS SEGUINTES PASSOS:
1º PASSO:
Preencher e assinar o requerimento de solicitação de serviço ao planejamento
2º PASSO:
No link do protocolo anexar o requerimento e os documentos listados abaixo conforme o serviço desejado
IMPORTANTE!
A abertura de processo só será efetivada após a verificação da documentação necessária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM O TIPO DE SERVIÇO:
1. PARA ALINHAMENTO DE MURO:
• Informar no requerimento a metragem da testada;
2. PARA NUMERAÇÃO:
• Anexar espelho do IPTU e croqui de localização ou imagem de satélite demarcando a área;
3. PARA MAPAS MUNICIPAIS:
• Verificar se o mapa desejado está disponível no site. Caso não esteja, informar os mapas desejados;
4. PARA REVISÃO DE IPTU:
• Anexar o espelho do IPTU e no campo “Observações” fazer a justificativa;
5. PARA RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
• Anexar matrícula, mapas, memoriais, ARTs ou RRTs ou TRTs;
6. USUCAPIÃO:
• Anexar matrícula, mapas, memoriais, ARTs ou RRTs ou TRTs;
7. PARA CERTIDÕES:
(Certidões fornecidas: Logradouro, Localização, Perímetro Urbano e Uso e Ocupação do Solo)
• Anexar matrícula, croqui de localização ou imagem de satélite demarcando a área.
• No campo “observações” colocar informações complementares.
8. PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
• Anexar alvará a ser renovado
PARCELAMENTO DO SOLO
Conforme LEI Nº 147/2019 – INSTITUI O PLANO DIRETOR DE CAMPO ALEGRE - SC
9. PARA CONSULTA DE VIABILIDADE DE PARCELAMENTO (processo totalmente digital)
(Desmembramento, Unificação, Loteamento e Condomínio)
ANEXAR:
⮚ Requerimento;
⮚ Croqui de localização ou imagem de satélite demarcando a área;
⮚ RG e CPF do requerente ou, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ correspondente;
⮚ Certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do protocolo, à consulta de viabilidade, por meio de certidão.
Não possui taxa
10. PARA LICENCIAMENTO DE DESMEMBRAMENTO, UNIFICAÇÃO, ESTREMAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DIVISAS (processo totalmente digital)
• Desmembramento é a subdivisão de glebas em lotes destinados a urbanização, com aproveitamento do sistema viário oficial existente, desde que não implique no prolongamento ou modificação das vias já existentes.
• Unificação é a junção de dois ou mais lotes para formar uma única propriedade.
• Estremação é a extinção parcial de condomínio de fato.
• Alteração de divisas é o parcelamento entre imóveis vizinhos retirando uma parcela de um e anexando ao outro.
ANEXAR:
⮚ Requerimento;
⮚ Certidão Vintenária da Matrícula do Registro de Imóveis, atualizada;
⮚ Prova do domínio do imóvel;
⮚ Certidão negativa dos tributos municipais;
⮚ Resumo estatístico;
⮚ Projeto urbanístico georreferenciado do imóvel em escala legível contendo:
• Localização do imóvel, com vias existentes no entorno e os pontos de referência locais;
• Áreas e testadas mínimas, determinadas para as zonas que afetam o imóvel;
• Divisão ou agrupamento de lotes pretendidos, com respectivas áreas;
• Planialtimetria com curvas de nível a cada 1 m (um metro);
• Indicação das edificações existentes;
• Indicação de cursos hídricos e suas devidas áreas de preservação;
⮚ Memorial Descritivo contendo:
• Descrição geral de proprietários, localização e zoneamento; e
• Descrição com georreferenciamento do imóvel.
Prazo máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da data de quitação da taxa respectiva, para realizar a análise do projeto.
11. PARA LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTO OU CONDOMÍNIO DE LOTES (processo totalmente digital)
(Etapas - Anteprojeto; Projeto definitivo; Aprovação e Registro; Fiscalização)
Loteamento é a subdivisão de glebas em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Condomínio de lotes, o empreendimento imobiliário urbano que apresenta as características, observados o art. 1.358-A do Código Civil, o art. 2º, § 7º e o art. 4º, § 4º da Lei nº 6.766/79:
12. PARA ANÁLISE DO ANTEPROJETO LOTEAMENTO (processo totalmente digital ANEXAR:
⮚ Requerimento
⮚ Consulta de viabilidade;
⮚ Proposta preliminar de divisão e conformação de quadras e lotes, dimensões básicas, arruamentos e arranjo das áreas públicas;
⮚ Indicação das áreas de preservação permanente ou área non aedificandi;
⮚ Planialtimetria com curvas de nível a cada 1 m (um metro);
⮚ Soluções técnicas para a viabilidade do parcelamento;
⮚ Termo com seguinte texto: “Anteprojeto Urbanístico apto para a elaboração do Projeto Executivo e demais licenciamentos pertinentes” com área para carimbo;
⮚ Quadro de estatísticas do parcelamento contendo no mínimo:
• Área total da matrícula;
• Áreas dos lotes individualizados;
• Área total dos lotes;
• Área e percentual destinado para Área Verde;
• Área e percentual destinado para equipamentos comunitários;
• Área do sistema viário e infraestruturas.
13. PARA ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE CONDOMÍNIO DE LOTES (processo totalmente digital)
ANEXAR:
⮚ Requerimento
⮚ Consulta de viabilidade;
⮚ Proposta preliminar de divisão das frações, dimensões básicas, circulação interna e arranjo das áreas ecológicas e áreas de recreação e lazer;
⮚ Proposta preliminar para um ou mais acessos, uma ou mais guaritas e fechamento do perímetro, e detalhamento do muro frontal;
⮚ Possíveis áreas de preservação permanente ou área non aedificandi;
⮚ Planialtimetria com curvas de nível a cada 1 m (um metro);
⮚ Soluções técnicas para a viabilidade do fracionamento das unidades;
⮚ Termo com seguinte texto: “Anteprojeto Urbanístico apto para a elaboração do Projeto Executivo e demais licenciamentos pertinentes” com área para carimbo;
⮚ Quadro de estatísticas do condomínio de lotes contendo no mínimo:
⮚ a. Área total da matrícula;
⮚ b. Áreas privativas e Áreas comuns;
⮚ c. Área e percentual destinado para Área Ecológica;
⮚ d. Área e percentual destinado para Área de recreação de lazer;
⮚ e. Área e percentual destinado para equipamentos comunitários, conforme § 1º do art. 275.
Prazo máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da data de quitação da taxa respectiva, para realizar a análise do projeto.
14. PARA ANÁLISE DO PROJETO DEFINITIVO DE LOTEAMENTO OU CONDOMÍNIO DE LOTES (processo totalmente digital)
ANEXAR:
⮚ Certidão Vintenária da Matrícula do Registro de Imóveis, atualizada e dentro de seu vencimento;
⮚ Prova do domínio do imóvel;
⮚ Certidão negativa dos tributos municipais;
⮚ Planta do imóvel, em meio impresso e digital, planialtimetria georreferenciada em escala compatível definida pelo órgão licenciador, indicando:
• Delimitação exata, confrontantes, curvas de nível de metro a metro, norte magnético e sistema de circulação interna;
• Quadras e unidades com respectivas dimensões e numeração;
• Cursos d`água e nascentes e respectivas faixas de preservação permanente;
• Delimitação e indicação da área verde, da área ecológica, das áreas de recreação e lazer e das áreas para equipamentos públicos e comunitários, conforme previamente aprovado;
• Larguras das vias, das caixas de rolamento e dos passeios;
• As faixas não edificáveis ao longo das águas correntes e dormentes, as faixas de domínio das rodovias e dutos;
• As faixas de domínio sob as linhas de alta tensão, bem como as faixas de domínio das rodovias, determinadas pela legislação vigente;
• Quadro estatístico com detalhamento das áreas;
• Título com seguinte texto, em todas as pranchas: “Projeto Definitivo de loteamento” ou “Projeto Definitivo de condomínio de lotes”, com espaço para carimbo.
⮚ Memorial Descritivo, contendo obrigatoriamente:
• Denominação do empreendimento;
• Descrição sucinta das novas áreas com suas características;
• As condições urbanísticas e as limitações que incidem sobre as unidades e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
• Limites, confrontações e área total;
• Discriminação das áreas públicas, ou daquelas determinadas como ecológicas e áreas de recreação e lazer conforme previamente aprovado;
• Especificação das quadras e unidades.
• Projeto com detalhamento de um ou mais acessos, uma ou mais guaritas e do muro frontal;
• Projeto da solução utilizada para abastecimento de água potável, vistado pelo órgão responsável;
• Projeto da solução utilizada para tratamento de coleta de esgoto, vistado pelo órgão responsável;
• Projeto de paisagismo para as áreas ajardinadas, verdes e ecológicas com quantitativos;
• Estatuto do condomínio registrado em cartório;
• Cronograma físico financeiro;
• Proposta de instrumento de garantia de execução das obras a cargo do empreendedor.
A aprovação do projeto definitivo terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.
15. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO OU CONDOMÍNIO DE LOTES
(Não requer solicitação)
Aprovado o projeto do projeto, a PMCA expedirá o alvará de licença para a execução das obras de parcelamento ou de condomínio de lotes e formalizados os seguintes atos:
• Termo de compromisso com firma reconhecida por autenticidade;
• Decreto de aprovação do empreendimento.
O empreendedor, no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data do decreto de aprovação do parcelamento, deverá efetuar o registro do empreendimento no Cartório de Registros de Imóveis e dar início às obras, sob pena de caducidade.
16. PARA VISTORIA DE CONCLUSÃO DA OBRA DO LOTEAMENTO
Realizadas as obras, o empreendedor deverá solicitar ao Poder Executivo Municipal o Certificado de Conclusão de Obras, apresentando para este fim o requerimento de vistoria juntamente de uma cópia da LAO (Licença Ambiental de Operação) ou da dispensa do órgão competente.
Efetuadas as vistorias, o Município expedirá um laudo de vistoria, e, caso todas as obras estejam de acordo com o Termo de Compromisso e disposições aplicáveis com esta lei complementar, o Poder Executivo Municipal, num prazo máximo de 30 (trinta) dias expedirá o certificado de conclusão de obras e liberará as áreas caucionadas quando for o caso.
17. PARA ANÁLISE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB-E e REURB-S (processo totalmente digital)
ANEXAR:
⮚ Requerimento
⮚ Consulta de viabilidade;
⮚ Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
⮚ Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
⮚ Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
⮚ Projeto urbanístico;
⮚ Memoriais descritivos;
⮚ Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
⮚ Demais documentos serão solicitados conforme lei 13.465/2017.
APROVAÇÃO DE PROJETOS E HABITE-SE
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 – CÓDIGO DE OBRAS
Tanto as construções urbanas quanto as rurais seguem o mesmo processo:
18. PARA CONSULTA DE VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO (CONSULTA PRÉVIA)
A Consulta Prévia fornece informações referentes ao zoneamento de uso e ocupação do solo para que o projeto seja feito conforme as exigências da legislação municipal.
⮚ Registro geral da matrícula;
⮚ Planta de situação ou croqui da edificação no terreno: pode ser desenhado no espaço próprio do requerimento, anexado desenho ou imagem do Google Maps indicando o lote e as ruas adjacentes com a distância da esquina mais próxima para localização;
⮚ Requerimento assinado pelo interessado
PRAZO PARA ANÁLISE: máximo de 15 DIAS após protocolado; NÃO POSSUI TAXA
19. PARA LICENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO
(Arquivos devem ser apresentados de forma digital (pdf) para análise. As impressões enviar após correções)
(APROVAÇÃO DO PROJETO E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO)
⮚ Registro geral da matrícula atualizado (máx. 30 dias);
⮚ Caso a matrícula não esteja no nome do proprietário, anexar autorização para construção/contrato de compra e venda com assinatura reconhecida em cartório;
⮚ Na primeira análise recomendamos enviar somente uma cópia do projeto arquitetônico e do projeto hidrossanitário para análise.
⮚ Para a aprovação final serão exigidos:
⮚ Memorial Descritivo Básico;
⮚ Todas as edificações:
• Projeto arquitetônico – 03 vias;
• Projeto hidrossanitário – 02 vias;
⮚ Para edificações com mais de um pavimento:
• Projeto estrutural –2 vias;
⮚ Para edificações com mais de 150 m²:
• Projeto elétrico –2 vias;
⮚ Para edificações que não sejam de uso residencial unifamiliar:
• Projeto preventivo contra incêndios aprovado pelo corpo de bombeiros – 2 vias;
⮚ Para edificações com mais de 200 m²:
• Esquema de reaproveitamento de água (Lei nº 4062 de 20 de fevereiro de 2014) – 2 vias;
⮚ Requerimento - Anexo XXII;
⮚ ART / RRT do responsável técnico de projeto e execução, assinada e com comprovante de pagamento;
⮚ Taxa de análise;
⮚ Todas as vias de projeto e documentos devem estar assinadas pelo profissional e pelo (s) proprietário (s).
PRAZO PARA ANÁLISE: máximo de 30 DIAS após pagamento das taxas; REANÁLISE: máximo de 30 DIAS após o retorno das correções protocolado;
20. PARA VISTORIA E HABITE-SE DA CONSTRUÇÃO
⮚ Cópia do alvará de construção;
⮚ Comprovante do pagamento das taxas e guia de recolhimento do ISS da obra quitado;
PRAZO PARA VISTORIA e EMISSÃO DO HABITE-SE: máximo de 15 DIAS após pagamento das taxas;
PROGRAMA MORADIA ECONÔMICA
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 – CÓDIGO DE OBRAS:
Art. 9º Antes da elaboração do projeto definitivo o interessado deverá requerer consulta prévia a Prefeitura Municipal para orientação quanto às normas urbanísticas vigentes.
§ 1º As construções residenciais com área inferior a 70 m2 poderão fazer uso dos projetos denominados padrão moradia econômica disponibilizados pela Prefeitura Municipal, os quais serão isentos de taxas de Alvará de Licença de Construção e "Habite-se", desde que este seja seu único imóvel.
§ 2º As construções que fizerem uso dos projetos denominados padrão moradia econômica obrigatoriamente seguirão o projeto aprovado.
21. PARA LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO DA MORADIA ECONÔMICA
(Arquivos devem ser apresentados de forma digital (pdf) para análise. As impressões enviar após correções) APROVAÇÃO DO PROJETO E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
⮚ Cópia da consulta prévia;
⮚ Registro geral da matrícula atualizado (máx. 30 dias);
⮚ Mínimo 2 vias do projeto padrão de Moradia Econômica;
⮚ Requerimento - Anexo XXII;
⮚ ART / RRT do responsável técnico pela execução, assinada e com comprovante de pagamento;
⮚ Todas as vias de projeto e documentos devem estar assinadas pelo profissional e pelo(s) proprietário(s).
NÃO POSSUI TAXA
PRAZO PARA ANÁLISE: máximo de 30 DIAS após pagamento das taxas; REANÁLISE: máximo de 30 DIAS após o retorno das correções protocolado;
CONSTRUÇÕES RURAIS COM DISPENSA DE ALVARÁ
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 – CÓDIGO DE OBRAS:
Art. 57 Entende-se por edificações rurais:
I - Edificações residenciais, que são unidades construtivas, autônomas ou não, destinadas a moradia;
II - Edificações de benfeitorias de uso rural, são construções diversas para o desenvolvimento da atividade rural como: silos, galpões, aviários, pocilgas, esterqueiras, mangueiras, currais, estábulos e outros;
III - Edificações agroindustriais.
Art. 58 As edificações que constam no artigo anterior necessitam obrigatoriamente de alvará de construção, exceto as construções constantes no inciso II com área inferior a 200m2.
22. PARA CONSULTA PRÉVIA E ANÁLISE DE DISPENSA PARA EDIFICAÇÕES RURAIS
⮚ Registro geral da matrícula;
⮚ Planta de situação ou croqui da edificação no terreno: pode ser desenhado no espaço próprio do requerimento, anexado desenho ou imagem do Google Maps indicando o lote e as ruas adjacentes com a distância da esquina mais próxima para localização;
⮚ Planta baixa e estatística da área a construir;
⮚ Não deve ter instalações hidrossanitárias;
⮚ Requerimento assinado pelo interessado - Anexo XXII.
NÃO POSSUI TAXA
PRAZO PARA ANÁLISE: máximo de 15 DIAS após protocolado;