EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DOS VEICULOS E VIATURAS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL/SC.
Processo Licitatório n.º 91/2022 Edital de Credenciamento n.º 13/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DOS VEICULOS E VIATURAS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL/SC.
1. PREAMBULO
1.1. O Município de Campo Belo do Sul, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob procedimento de CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DOS VEICULOS E VIATURAS DA FROTA MUNICIPAL, de acordo com os termos deste edital, prestarem serviços de fornecimento de refeições aos servidores deste município.
1.2. O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Lei federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, pelas instruções nele constante, bem como pelas clausulas e condições a seguir enunciadas.
1.3. Os interessados no credenciamento poderão obter copia integral deste edital pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DOS VEICULOS E VIATURAS DA FROTA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo – Anexo I, deste edital, mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em obter seu credenciamento para prestação do serviço descrito no item 2.1, deverão, a partir da publicação da presente convocação, entregar no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES do MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL, localizado Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx00, Xxxxxx, Xxxxx xxxx Xx Xxx/XX, os documentos de habilitação, os quais devem ser apresentados com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2022 CREDENCIAMENTO Nº 13/20222 |
PROPONENTE: |
CNPJ: |
3.2. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste edital, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
3.3 - HABILITAÇÕES JURÍDICAS
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Documento de identificação de preferência com foto, o qual deve constar o número do RG e CPF;
3.4 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da interessada;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452 de 01/05/1943 e em conformidade com a Lei Federal n.º 12.440 de 07/07/2011.
g) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca - sede da licitante, com data de expedida no máximo a 60 (sessenta) dias da abertura dos envelopes da respectiva licitação, juntamente com a certidão de registros cadastrados no sistema eproc. (ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos Cíveis” e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário cumpre-se o art. 43 inciso 3º da Lei nº8666/1993.)
3.5 -. Os documentos relacionados nos itens 3.4 deste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de copia, autenticados por cartório competente ou por servidor da Administração, à vista do original, ou, ainda, quando for o caso, mediante publicação em órgão da imprensa oficial.
3.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas nos itens 3.4 e seus subitens, a Comissão permanente de licitações aceitará como válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento.
4. DA ANALISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
4.1 A Comissão Permanente de licitações, previamente designada, analisará e avaliará a documentação das interessadas para fins de credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia do encerramento da entrega da documentação e publicará no Site da Prefeitura Municipal de Campo Belo Do Sul a convocação das consideradas habilitadas para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação das inabilitadas.
4.2 As interessadas consideradas não habilitadas, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de convocação, intimadas de tal decisão mediante publicação no site, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3 Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Permanente de licitações, tal saneamento possa ser concretizado no prazo Maximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488/2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos itens 3.4.1 a 3.4.2. deste edital, ainda que nos mesmos veiculem restrições impeditivas a referida comprovação.
4.5 O requerente habilitado nas condições do item 4.4 deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito a contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.6. A comprovação de que trata o subitem 4.5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação do resultado do credenciamento.
4.6.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão Permanente de licitações.
4.7. Serão considerados credenciados todos requerentes que atenderem as condições fixadas deste edital.
4.8 As decisões da Comissão Permanente de licitações serão registradas em atas, cabendo recurso ao Departamento de Licitações, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) das úteis, contado da sua expedição, nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93. Não serão aceitos pedidos de recursos por meio eletrônico, somente protocolados no setor de licitações do município.
4.9 Os prestadores interessados em participar do credenciamento que trata este Edital, deverão encaminhar todos os documentos enumerados no item ‘3’ a partir do dia 22/08/2022, encaminhar documentação para o setor de compras e licitações para avaliação e possível credenciamento dos que atenderem as exigências deste edital. Ficando aberto para credenciamento durante sua vigência.
5 - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados nos veículos e viaturas da frota do Município de Campo Belo do Sul, SC.
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:
6.1.1 No último dia útil de cada mês a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos e o total fornecido no período, acompanhado de romaneio assinado pelo solicitante do serviço, contendo placa, quilometragem do veiculo, secretaria ao qual pertence.
6.1.2 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.
6.1.3 Serão consideradas somente os serviços efetivamente fornecidos e apuradas no período considerado. A contratante tem direito a garantia dos serviços prestados conforme código do consumidor.
7 - DOS PAGAMENTOS:
7.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao Departamento de Contabilidade do Município de Campo Belo Do Sul - SC, situado na Xxx xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xx Xxx/XX, CEP: 88.580-000, após cada período de prestação dos serviços, após emissão da autorização de fornecimento, enviará a respectiva nota fiscal eletrônica, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a data de entrada da nota fiscal eletrônica no órgão indicado no caput deste.
7.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA.
7.4 As despesas decorrentes do cumprimento da presente licitação, correrão por conta do elemento orçamentário do ano corrente.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III, devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 5 dias corridos contados da data da convocação, ao Setor de Licitações, para assinar o termo de contrato.
8.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.3 A celebração dos contratos não confere aos Credenciados qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços de fornecimento de alimentação em tela, podendo a Administração ampliar o perímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustes celebrados.
8.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais períodos limitando se há 60 meses (Art. 54, II, da Lei 8.666/93).
8.5 A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integram o presente edital:
9.1.2.Termo de referência (anexo I)
9.1.3. Minuta de contrato (anexo II);
9.2. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de licitações:
Xxxxx Xxxx Xx Xxx, 00 de Agosto de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1 o objetivo do credenciamento é a contratação de serviço de conserto de pneus dos veículos e viaturas pertencentes à prefeitura municipal de Campo Belo do Sul/SC, mediante pagamento de preço unitário previamente fixado pelo contratante;
1.2 O CONTRATANTE subsidiará por serviço o valor fixado na tabela abaixo;
DESCRIÇÃO | UNID | VALOR |
CONSERTO DE PNEU DE CAMINHÃO | UNI | 35,00 |
MONTAGEM PNEU DE CAMINHÃO | UNI | 30,00 |
TROCA DE PNEU CAMINHÃO | UNI | 25,00 |
CONSERTO DE PNEU TRATOR COM ÁGUA | UNI | 175,00 |
CONSERTO DE PNEU DE CAMIONETE TODAS | UNI | 27,50 |
MONTAGEM DE PNEU DE CAMIONETE TODAS | UNI | 22,50 |
CONSERTO DE PNEU AUTOMÓVEL- LEVE | UNI | 18,33 |
MONTAGEM DE PNEU DE AUTOMÓVEL - LEVE | UNI | 16,66 |
SERVIÇO DE SOCORRO DE BORRACHARIA | KM | 4,60 |
VULCANIZO PNEU DE TRATOR-MONTADO | UNI | 400,00 |
VULCANIZO 1000X20 MONTADO | UNI | 250,00 |
VULCANIZO PNEU 275-MONTADO | UNI | 250,00 |
CONSERTO DE PNEU TRASEIRO PATROLA | UNI | 125,00 |
CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO PATROLA | UNI | 125,00 |
CONSERTO DE PNEU TRASEIRO RETRO | UNI | 100,00 |
CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO RETRO | UNI | 100,00 |
CONSERTO DE PNEU KOMBI | UNI | 23,33 |
MONTAGEM DE PNEU KOMBI | UNI | 18,33 |
CONSERTO DE PNEU ONIBUS | UNI | 31,66 |
MONTAGEM DE PNEU DE ONIBUS | UNI | 28,33 |
CONSERTO DE PNEU SPRINTER | UNI | 25,00 |
MONTAGEM DE PNEU SPRINTER | UNI | 21,66 |
CONSERTO DE PNEU IMPLEMENTOS AGRICOLAS | UNI | 30,00 |
CONSERTO DE PNEU SEMI-REBOQUE 1.100X20 | UNI | 40,00 |
CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO TRATOR | UNI | 110,00 |
CÂMARA DE PNEU 1.000 X 20 | UNI | 187,50 |
1.3 Caberão aos gestores de cada secretaria escolher dentre os estabelecimentos credenciados, aquele onde executará o serviço;
1.4 A contratação da empresa interessada será efetuada de forma direta, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, em razão da inexigibilidade de licitação;
2. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão se credenciar todos as empresas situados na cidade de: Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina, que possibilitem aos servidores, pelo preço fixado pela Administração, desde que preenchidas as condições de habilitação e com a concordância com as condições de prestação de serviço definidas no edita de credenciamento;
2.2 Para contratação as empresas interessadas devem apresentar a documentação exigida em lei, relacionada no edital de convocação;
3. DA FISCALIZAÇÃO
3.1 O gestor do contrato atestará o fornecimento dos serviços e aprovará o valor para fins de faturamento, comunicando-o à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da conferição.
Xxxxx Xxxx xx Xxx, 00 xx Xxxxxx 0000.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AMINISTRATIVO Nº XXX/2022
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL, com sede na Xxx xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 82.777.319/0001-92, neste ato representado por sua prefeita municipal, Srta Xxxxxxxxx xxxxxx xxxxx, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na ,
município de - SC, neste ato representado por
, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, e Processo Licitatório nº 91/2022, Modalidade de Credenciamento nº 13/2022, celebrar o presente contrato nas cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o credenciamento de empresa para aquisição de prestação de serviço de conserto de pneus dos veículos e viaturas da frota do município de Campo Belo do Sul-SC, conforme especificações constantes do memorial descritivo do Edital de Credenciamento nº 13/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Credenciamento nº 13/2022 e seus anexos;
b) Proposta de interesse da CONTRATADA em se credenciar para fornecimento de serviços de conserto de pneus nos veículos da frota municipal constantes neste edital.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo do Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de abertura do edital, podendo ser aditado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O preço dos serviços serão conforme especificados no anexo I deste edital.
4.2 Os preços retro-referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as despesas e custos.
4.3 Recursos para pagamento – Dotação: o recurso necessário à presente contratação, acha-se classificado na dotação orçamentária do ano corrente.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços do presente credenciamento serão atendidos na empresa CONTRATADA, situado no perímetro urbano do município, de segunda a sábado, e em situações de socorro em estradas Municipais.
5.2 O fornecimento dos serviços terá inicio na data de assinatura do presente contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto deste ajuste, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pelo CONTRATANTE do relatório de prestação de serviços do mês, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente.
6.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor.
CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto deste contrato.
7.2 A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Após cada período de 30 (trinta) dias de fornecimento dos serviços, deverá a CONTRATADA apresentar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente.
8.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 Para fiel execução do ajustado, a CONTRATADA, se obriga a:
a) Atender os beneficiários, executando o serviço em conformidade com o estabelecido no Anexo I do Edital de Credenciamento nº 13/2022;
b) Arcar com todos os encargos e despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços prestados;
c) Preencher romaneio com a descrição dos serviços executados e dados dos veículos, conforme objeto do presente credenciamento, não permitindo sua utilização para outros fins;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações salariais, sociais, previdenciárias, securitárias, de acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, fiscal e comercial;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados aos beneficiários decorrentes de culpa ou dolo na prestação dos serviços;
f) Xxxxxx, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 O CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
b)Exercer a fiscalização da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES
11.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida.
11.2 A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
11.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecida, cabendo- lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham adulterado ou fornecido aos mesmos fora dos padrões exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1 - De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
b.2 - De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de campo belo do sul pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
12.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
12.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o objeto deste contrato, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
14.3 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
14.4 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa.
14.5 O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamentado para constituição de vínculo trabalhista para o Município, com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de Campo Belo do Sul, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.
Xxxxx xxxx Xx Xxx, xx xx 0000.
PREFEITA MUNICIPAL | CONTRATADA |
Testemunhas:
NOME CPF | NOME CPF |