CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 01/2024 PROCESSO Nº 172/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 01/2024 PROCESSO Nº 172/2024
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA NA MODALIDADE MENOR PREÇO GLOBAL (ART.75, INCISO II, LEI Nº 14.133/21)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 10937700746 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A Câmara Municipal de Anchieta, inscrita no CNPJ sob número 31.803.125/0001-83, situada neste município à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito sob CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3032977-
ES, residente e domiciliado neste município, e a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 28.471.388/0001-28, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/ES, doravante denominada CONTRATADA, neste Ato representada por seu responsável legal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita sob o CPF nº 000.000.000-00, RG: 1874864 ES, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço de para realização de gravação em áudio e vídeo e transmissão ao vivo em rede social das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes, e demais eventos, da Câmara Municipal de Anchieta, decorrente da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 01/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, conforme os termos do Processo Administrativo 172/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 92, I e II):
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de para realização de gravação em áudio e vídeo e transmissão ao vivo em rede social das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes, e demais eventos, da Câmara Municipal de Anchieta, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ANUAL (12 MESES) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Sessão Plenária | 60 | R$ 735,00 | R$ 44.100,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 44.100,00 |
1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.1.2. A Proposta do Contratado.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.1.1.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, Município, Estado e órgãos federais, incluindo a Fazenda Federal, além de satisfazer as exigências do INSS, FGTS e do sistema judiciário trabalhista;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total anual (12 meses) da contratação é de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada vinculado ao seu CNPJ, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal.
5.2.2. Ocorrendo erro na apresentação das faturas, elas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada;
5.2.3. É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.2.4. Os pagamentos serão efetuados somente após a comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação junto as Notas Fiscais/Faturas das certidões.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
5.4.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
5.4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.10.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/02/2024.
6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.7.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (TRINTA) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio
ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.19. Cumprir todas as exigências descritas no Termo de Referência e realizar, com seus próprios recursos, a prestação do(s) serviço(s) relacionado(s) neste instrumento,
9. CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
9.3. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM
= VF × 0,33/100 × ND Onde: VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal, ND
= Número de dias em atraso;
9.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
9.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados,
em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta elemento de despesa 33903951000 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, prevista no do orçamento da Câmara Municipal de Anchieta para o exercício de 2024
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
14.1. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável da Contratante que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15. - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente contrato será publicado na imprensa oficial na forma da Lei Orgânica.
15.2. Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
15.3. As cláusulas omissas neste contrato serão reguladas pela Lei 8666/93.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
15.5. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Anchieta, 08 de fevereiro de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736
Digitally signed by XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736
DN: cn=XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736,ou=341 73682000318,o=ICP-
Brasil,c=BR
Date: 2024.02.09 12:56:58 -0300
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 10937700746 CONTRATADA
Anexo 1
Relatório de Proposta Comercial Definitiva
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 00000000000
CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-28
Telefone:
E-mail:
Prazo de validade da proposta: 60 dias
Nome representante legal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CPF representante legal: 00000000000
E-mail representante legal: xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx
Propostas Definitivas
Item | Descrição | Modelo | Marca/ Fabricante | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | TRANSMISSÃO DE SESSÕES PLENÁRIAS | N/C | N/C | 60 | 735,0000 | 44.100,0000 |
TOTAL | 60 | 44.100,0000 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 10937700746
A autenticidade do documAeuntteo npotidceasredr voecriuficmadeanntooseitemhthtptst:p//sva:/li/daanarcqhuiiveot.apo.srtpalldoencolimnper.acsopumbl.ibcars/.acuomte.bnrticidade
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Documceonmto goeriaddeonelteiftirconaicdaomre3nt3e0n0o3P5or0ta0l3de70C0om3p6r0as0P3ú4b0lic0a3sAem00056/4002/02052240à0s4019:0450:,33D. ocumento assinado digitalmente
Código verificador: 7E9F70
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em 06/02/2024 14:29
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Assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx em 06/02/2024 15:11
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Assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx em 06/02/2024 17:51
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com o identificador 330035003700360034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Anexo 2
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx | CEP: 29.230-000 | Anchieta/ES | Telefone: (00) 0000-0000
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DEFINIÇÃO DOS OBJETOS
Contratação de empresa para a execução de gravação em áudio e vídeo, bem como transmissão ao vivo em rede social, das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos realizados pela Câmara Municipal de Anchieta.
2. DO OBJETIVO
Esta contratação visa aprimorar significativamente a comunicação e a transparência da Câmara Municipal de Anchieta, estabelecendo uma abordagem inovadora e transparente no compartilhamento das atividades legislativas com o público em geral. A utilização de gravação em áudio e vídeo, aliada à transmissão ao vivo em plataformas de rede social, proporcionará uma experiência mais acessível e abrangente aos cidadãos interessados.
Ao disponibilizar sessões plenárias e demais eventos relacionados ao plenário por meio da transmissão ao vivo pela TV Câmara, a iniciativa busca aproximar a comunidade das ações e decisões que impactam diretamente em sua vida. Este acesso direto e em tempo real reforça os princípios democráticos, permitindo que os cidadãos estejam informados e participem de maneira mais ativa no processo legislativo local.
A captação integral das imagens de todas as sessões e a incorporação de uma vinheta de identificação na abertura e encerramento de cada ato são estratégias visuais que agregam profissionalismo à transmissão. Esses elementos contribuem para fortalecer a imagem institucional da Câmara Municipal, conferindo um padrão reconhecível e coeso à apresentação das atividades legislativas online.
Assim, ao buscar a máxima transparência e participação pública, esta iniciativa não apenas moderniza as práticas de divulgação da Câmara Municipal, mas também reforça o compromisso com a população, proporcionando uma visão mais clara e direta das deliberações e decisões que moldam a vida em Anchieta.
3. DA JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Anchieta, cumprindo seu calendário regular, realiza Sessões Ordinárias semanais, adicionando Sessões Extraordinárias em situações excepcionais, e as Sessões Solenes, formalidades previstas no
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Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dada a natureza destes eventos, considerados atos formais da Administração Pública, há uma imperativa necessidade de cobertura audiovisual, em conformidade com os Princípios da Publicidade e Transparência, que são pilares fundamentais do exercício democrático.
As gravações das sessões plenárias desempenham um papel crucial na promoção da transparência e publicidade dos atos públicos. Além de fornecerem um registro completo e fidedigno das deliberações, possibilitam a transmissão dessas sessões por meio virtual, ampliando o alcance e a acessibilidade da informação para o público. A divulgação via web e outros meios de comunicação audiovisual constitui um passo importante em direção à maior participação da comunidade, permitindo que os cidadãos acompanhem e compreendam de maneira efetiva as atividades legislativas.
A decisão de contratar serviços externos para as gravações e transmissões das sessões se revela economicamente viável, uma vez que a Câmara Municipal carece, em sua estrutura organizacional, de profissionais especializados nesta área específica. A terceirização desses serviços permite não apenas a obtenção de expertise técnica, assegurando a qualidade nas produções, mas também otimiza recursos. Dessa forma, a contratação externa se apresenta como uma solução eficaz e eficiente para atender às demandas crescentes por cobertura audiovisual das atividades legislativas, sem onerar excessivamente os recursos da Câmara Municipal de Anchieta.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A justificativa para esta contratação é respaldada por um estudo técnico conduzido no ano de 2023, o qual evidencia a imprescindibilidade de especialização para garantir a integridade e a eficiência necessárias. Adicionalmente, a fundamentação encontra apoio na contratação ocorrida no mesmo ano, a qual demonstrou eficácia comprovada, reforçando a pertinência e a necessidade da busca por expertise externa para atender às demandas específicas desta atividade.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
A quantidade de sessões ou eventos a serem realizados durante o mês é uma estimativa de no mínimo 4 sessões ordinárias, com exceção do mês de janeiro, período no qual os vereadores da Câmara Municipal de Anchieta estão em recesso parlamentar. Importante ressaltar que as sessões da Câmara Municipal têm uma duração prevista de até 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas, a
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critério da Presidência da Câmara Municipal, conforme necessidades específicas.
Estimativa de Quantidade de Sessões:
Especificação | Quantidade |
Sessão Ordinária | 45 |
Sessão Extraordinária | 10 |
Sessão Solene | 5 |
Total | 60 |
As Câmeras de vídeo PTZ (PAN, TILT e ZOOM) deverão possuir no mínimo as seguintes características:
• Função PTZ;
• Controle de presets através de software de transmissão OBS;
• Resolução de 1080p;
• Movimento Horizontal de até 340º;
• Rotação Vertical de até 120º;
• Função auto-foco;
• Deverá possuir saída HDMI, USB, SDI, LAN;
• Controle através de USB e/ou LAN;
• Saídas simultâneas;
• Zoom de no mínimo 12x;
• Inversão de imagem automática;
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A realização dos serviços de filmagem requer, no mínimo, a presença de uma pessoa apta para o manuseio dos equipamentos de transmissão. O representante da empresa encarregada da filmagem e transmissão deve comparecer às sessões supra descritas com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos. Sua responsabilidade se estenderá até a conclusão integral do monitoramento e gravação, sendo dispensado somente após a Administração da Câmara Municipal considerar o término das atividades.
A contratada deve empregar seu próprio equipamento de filmagem, e a Câmara Municipal de Anchieta fornecerá outros dispositivos para serem operados durante as gravações e transmissões das sessões, incluindo um computador com conexão à internet e o sinal analógico de áudio proveniente da mesa de som, a qual será operada por um servidor designado pela Câmara Municipal de Anchieta.
Por sua vez, a contratada é responsável por prover os seguintes equipamentos:
• 2 (duas) Câmeras de Vídeo do Tipo PTZ (Pan Tilt Zoom) com zoom mínimo de 12x;
• 1 (uma) Câmera de Vídeo do Tipo PTZ (Pan Tilt Zoom) com zoom mínimo de 20x;
• 1 Interface de Áudio USB para receber o áudio analógico da mesa de som e enviar o sinal digital para o computador;
• 4 Interfaces USB para entrada de vídeo HDMI no desktop:
o 3 para as Câmeras, 1 para entrada de vídeo do notebook da CMA;
• 2 hastes de metal para prolongamento da distância base da câmera de no mínimo 1 metro cada;
• Todos os cabos necessários para entradas e saídas de áudio entre a mesa de som da Câmara e da contratada;
• Todos os cabos necessários para o bom funcionamento das Câmeras.
• Elaboração de uma nova vinheta para a abertura das Sessões;
• Elaboração das capas das Sessões:
o Sessão Ordinária;
o Sessão Solene;
o Sessão Extraordinária;
o Sessão suspensa;
o Fim da Sessão;
As transmissões que tratam este TR devem ser realizadas ao vivo nas redes sociais da Câmara Municipal de Anchieta (Facebook, Youtube e Instagram) bem como no site oficial da Câmara.
Estas especificações visam garantir a qualidade técnica e a eficácia operacional necessárias para a realização bem-sucedida das gravações e transmissões das sessões.
7. DA GARANTIA E SERVIÇOS
Considerando a natureza dos serviços contratados, ressalta-se que não há necessidade de estabelecer cláusulas referentes a garantias. A qualidade e eficiência dos serviços prestados serão monitoradas de forma contínua durante a vigência do contrato, sendo eventuais ajustes discutidos e implementados conforme as necessidades identificadas. Esta disposição visa simplificar o processo contratual, garantindo uma relação colaborativa baseada na transparência e confiança entre a Câmara Municipal de Anchieta e a empresa contratada.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Todas Câmeras deverão estar todas instaladas no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, devendo para a primeira Sessão já haver instalado no mínimo 2 Câmeras.
As filmagens abrangerão a captação de imagens e sons das sessões/eventos da Câmara Municipal de Anchieta, com foco especial na pessoa (vereador, cidadão, agente público, etc.) autorizada pela Presidência a fazer uso da palavra durante a sessão/evento.
A realização dos serviços de filmagens exigirá, no mínimo, a presença de 1 (uma) pessoa qualificada para manusear as câmeras e software de transmissão. As filmagens serão disponibilizadas no Youtube da Câmara Municipal de Anchieta em até 2 (duas) horas após o encerramento da sessão/evento. Esse prazo poderá ser prorrogado até a primeira hora do primeiro dia útil subsequente, caso o encerramento ocorra após o horário administrativo.
A contratada manterá cópia de segurança dos arquivos gerados (filmagem das sessões/eventos em áudio e imagem) pelo prazo contratual.
A veiculação das gravações somente ocorrerá mediante autorização expressa da Presidência da Câmara.
A contratada transmitirá as sessões em tempo real, ao vivo, via internet, utilizando o site da Câmara Municipal e redes sociais indicadas pela instituição. A transmissão poderá ser suspensa ou não ocorrer mediante decisão fundamentada da Presidência.
A contratada será informada sobre a realização das sessões e eventos com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, devendo comparecer ao local com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento dos produtos com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10. DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA ao final de cada mês, de acordo com o serviço prestado.
10.2. O pagamento será realizado a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal.
10.2.1. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento.
10.2.2. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
0,33
VM = VF ×
Onde:
100
× ND
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
10.3. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal, com as devidas correções.
11. DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento ao serviço contratado será fiscalizado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
11.1.1. Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
11.1.2. Matrícula: 74101;
11.1.3. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2. O servidor deverá:
11.2.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
11.2.2. Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
11.2.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, gestores e fiscais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A contratada deverá realizar o serviço de maneira qualificada, equipamentos em perfeito estado de uso e cumprir rigorosamente os horários da prestação de serviço;
12.2. Cumprir todas as exigências descritas neste Termo de Referência e realizar, com seus próprios recursos, a prestação do(s) serviço(s) relacionado(s) neste instrumento, de acordo com as especificações estipuladas;
12.3. Agendar o início da prestação dos serviços nos prazos estipulados no item 8;
12.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação;
12.5. Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
12.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
13.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto (s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
13.2. Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização do objeto da Contratação;
13.3. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução da contratação;
13.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
13.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
13.5.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
13.6. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
13.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
13.8. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
14.2. As infrações, as sanções e os procedimentos de penalização serão aplicados na forma dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta elemento de despesa 33903951000 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, prevista no do orçamento da Câmara Municipal de Anchieta para o exercício de 2024.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fundamentação Legal:
16.1.1. Para elaboração deste Termo de Referência foram observadas, entre outras, as normas:
16.1.1.1. Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
16.1.1.2. Portaria nº 163, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta a Lei 14.133/21 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta;
16.1.1.3. Portaria nº 164, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta as normas e procedimentos de contratação direta previstos nos artigos 72 a 75 da Lei 14.133/21 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta;
16.1.1.4. Portaria nº 167, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta a dispensa de licitação da forma eletrônica de que trata a Lei 14.133/21 no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta.
16.2. Julgamento e Habilitação:
16.2.1. O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de menor preço por item da proposta;
16.2.2. As pessoas jurídicas deverão comprovar a regularidade junto ao INSS, FGTS e Fazenda Federal e Trabalhista;
16.2.3. A Câmara Municipal de Anchieta consultará os sistemas de registros de sanções TCU, CNJ, CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada ao fornecedor, cujo efeito torne-o proibido de contratar com a Administração Pública.
16.3. Envio da Proposta:
16.3.1. A proposta deverá constar de papel timbrado da empresa, contendo dentre outras informações: Razão Social, CNPJ, Endereço e telefone comercial, endereço eletrônico, nome legível do representante da empresa e sua assinatura, e ser datada;
16.3.2. A proposta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser enviada via sistema de Dispensa Eletrônica no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
16.3.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
16.4. Informação complementar:
16.4.1. O participante, antes de ofertar lance em qualquer dos itens desta contratação, deverá conhecer em detalhes, e concordará com todos os atos previstos no Termo de Referência (TR), NÃO podendo alegar desconhecimento das condições.
16.4.2. Sugerimos a leitura minuciosa do TR para conhecimento integral das características do item, valor, prazos, entre outros. No caso de dúvidas sobre diferenças na descrição dos itens no sistema, fica consignado que PREVALECERÁ, em todos os casos, a descrição e características previstas no TR.
16.5. Observações Gerais:
16.5.1. Para fins de informação, o presente objeto de estudo caracteriza serviço comum.
16.5.2. Caso o licitante tenha alguma dúvida sobre a contratação, ou necessite de alguma informação adicional, entrar em contato com a Gerência de Tecnologia da Informação / Seção de Conteúdo e Mídia pelo e-mail: xx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx;
16.5.3. Essa contratação não representa uma parcela de maior vulto.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
17.1. O presente contrato terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Após esse período, poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observando as condições e limites previstos na legislação vigente. A prorrogação será realizada de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Anchieta e mediante formalização de termo aditivo, respeitando os termos estabelecidos na referida lei.
17.2. Essa cláusula visa definir o tempo inicial de vigência do contrato, seguindo a legislação aplicável, e proporciona flexibilidade para eventuais prorrogações, assegurando que o contrato possa ser estendido conforme a conveniência da Câmara Municipal de Anchieta, sempre em conformidade com a legislação vigente.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 54501