EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2023.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, através de sua
Pregoeira, designado através da Portaria nº 015/2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO a ME, EPP e MEI do tipo MENOR PREÇO POR ITEM mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014, Decreto Federal nº 7892/2013 e subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
O presente Pregão Presencial será conduzido pela Pregoeira Oficial auxiliado pela Equipe de Apoio, da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento –MT, conforme designados pela Portaria nº 015/2023, contida nos autos, publicada no dia 26 de abril de 2023 – jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XVIII N. 4.221.
A presente licitação, objeto dos autos, foi regularmente autorizada pela Presidente do Poder Legislativo da Câmara Municipal, após exame e parecer da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei de Licitações.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”.
DATA DA SESSÃO: 14 de dezembro 2023
HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 08h00min, com tolerância de 15 (quinze) minutos - horário LOCAL.
HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 08hs30min - horário LOCAL.
LOCAL: Sala de Licitações da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT.
RETIRADA DO EDITAL: Disponível, gratuitamente, na página oficial da Câmara Municipal, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xx egao-presencial.
PREGOEIRA: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 015/2023, contida nos autos, publicada no dia 26 de abril de 2023, a CPL – Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 – Fone/Fax: (00) 000-0000 – CEP: 78170-000, Nossa Senhora do Livramento - MT, em dias úteis nos horários de 07h00min as 13h00min (Horário deCuiabá/MT), ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Se não houver expediente na data acima especificada, a abertura da licitação ficará,
automaticamente, adiada para o dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
2 - DO OBJETO
É objeto do presente certame Registro de Preço para prestação de serviço de Licença De Uso, Reformulação, Desenvolvimento, Modernização, Reformulação, Implantação, Capacitação, Hospedagem E Manutenção Preventiva, Corretiva E Adaptativa De Website, Carta De Serviços Ao Usuário – Lei 13.460/2017, Ouvidoria On-Line Com Geração De Protocolos E Estatísticas Gráficas, Software Para As Transmissões Ao Vivo Em Áudio E Vídeo Via Internet Das Sessões E Licitações Com Acessos Ilimitados, - Software De Gestão Controle Interno, Adequações Da LGPD – Lei Geral De Proteção De Dados Nos Serviços Na Internet , Servidor De Contas De E-Mails Institucionais Para Até 100 (Cem) Contas, Com Até 20 (Vinte) Gigas De Espaço Cada, Sistema 100% Online De Solicitações De Serviços Com Geração De Protocolos, Gráficos, Estatísticas, Com A Participação E Acompanhamento Social Em Tempo Real, Link Para Integração Com Os Serviços On-Line Do Sistema De Gestão Pública Interna E O Portal Da Transparência Para A Câmara Municipal Nossa Senhora Do Livramento – MT.
A descrição dos itens e quantitativos relativos a esta licitação é aquela constante do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital).
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
O Pregão presencial será realizado em sessão pública em todas as suas fases.
A justificativa da necessidade de contratação e da forma presencial deste objeto se encontra no Termo de Referência, ANEXO I neste edital.
A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
Será admitida a adesão a este registro de preço nos termos do Decreto Federal nº
7892/2013.
3. DO SUPORTE LEGAL
Esta Licitação tem fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014, Decreto Federal nº 7892/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, asdisposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Esta licitação foi regularmente autorizada pela ordenadora de Despesas, e submetido a exame e aprovação conforme art. 38, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não estejam reabilitadas;
Reunidas em consórcio, consolidadas ou franqueadas, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme possibilidade legal de decisão discricionária da autoridade prevista no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993;
Que possuam entre seus sócios, dirigentes, gerentes, responsáveis técnicos ou empregados pessoa que seja dirigente ou servidor da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento; Estrangeiras que não funcionem no País;
Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006; Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido junto a Xxxxxxxxx, cabendo a mesmo decidir sobre o pedido no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo o dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
6 - DO CREDENCIAMENTO
Antes da abertura dos envelopes de propostas ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.
A pessoa jurídica que desejar participar da disputa deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura da sessão, credenciar-se ou fazer- se representar por pessoa com poderes para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e os demais atos inerentes ao certame;
No início do credenciamento, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx (a) quando solicitado, exibindo os respectivos documentos para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO, apresentar fora dos
envelopes A e B.
Se a empresa se fizer representar por PROCURADOR, faz-se necessário o credenciamento através de:
a) CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto do procurador e de todos os sócios da empresa;
b) PROCURAÇÃO (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida, conforme modelo do ANEXO II;
Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E TODAS AS SUAS ALTERAÇÃO, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor;
d) DECLARAÇÃO de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (MODELO ANEXO III);
No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
e) Além dos documentos exigidos acima, a ME e EPP, caso pretenda se beneficiar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar também:
f) Declaração que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme MODELO ANEXO VII do edital; ou
Comprovante da Condição de Micro ou Pequena Empresa ou assemelhada, feita por meio Certidão emitida pela Junta Comercial (CERTIDÃO SIMPLIFICADA), ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. Quaisquer destes documentos previsto na (alínea e), não são obrigatórios, porém a não apresentação de pelo menos um deles, impede o exercício de preferência previsto em lei.
Fazendo-se representar a licitante pelo seu SÓCIO-GERENTE, DIRETOR ou PROPRIETÁRIO, faz-se necessário o credenciamento através de:
a) COPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE ou documento equivalente do sócio- gerente, diretor ou proprietário e de todos os sócios da empresa;
b) CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL da empresa e todas as suas alteração, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor;
c) DECLARAÇÃO de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (MODELO ANEXO III);
C.1) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
d) Além dos documentos exigidos acima, a ME e EPP, caso pretenda se beneficiar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar também:
Declaração que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme MODELO ANEXO VII do edital; ou
Comprovante da Condição de Micro ou Pequena Empresa ou assemelhada, feita por meio Certidão emitida pela Junta Comercial (CERTIDÃO SIMPLIFICADA), ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. Quaisquer destes documentos previsto na(alínea e), não são obrigatórios, porém a não apresentação de pelo menos um deles, impede o exercício de preferência previsto em lei.
Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação, no ato da sessão da abertura da sessão junto ao Xxxxxxxxx e equipe de apoio.
Os documentos que credenciam o representante deverão ser entreguesseparadamente dos envelopes A e B, ou seja, fora dos envelopes lacrados.
A não apresentação ou apresentação de documento de representação em desconformidade com as exigências previstas e que não possam ser comprovadas através de diligência imediata, não acarretará a inabilitação da empresa, mas impedirá seu representante de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar a esse direito, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerado para efeito de ordenação e classificação das propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento dos procedimentos.
As empresas que apresentarem a declaração mas não apresentarem documentação hábil para credenciarem os seus representantes legais, poderá entregar os envelopes e participar com o seu preço original ofertado, mas estarão impedidos de participar da etapa de lances.
Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
As licitantes não poderão ser representadas por mais de um agente credenciado: Caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciaro interlocutor oficial;
Havendo a necessidade os documentos de credenciamento poderão ser autenticados no ato da sessão da abertura junto a pregoeira e equipe de apoio;
Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe do Pregão e juntados aos autos do processo;
Na falta de algum dos documentos exigidos para o credenciamento, se tratar de xxxxx xxxxxxx, fica facultado ao pregoeiro e equipe de apoio realizar o auxílio para regularização e obtenção dos documentos, visando à preservação da competitividade do certame e a seleção da posposta mais vantajosa para a administração.
Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pelo (a)
Pregoeiro(a);
Cabe ao (à) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, receber e procederà abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços (envelope A) e repassá-los aos demais presentes, para conhecimento e vistas;
A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal ao final da sessão.
Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta inicial escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
7 - DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e seus anexos.
Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Xxxxxx, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 6.
Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representantes(s) da(s) licitante(s) entregará (ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes;
Inicialmente, será aberto o ENVELOPE A - Proposta de Preços e, após finalizado os lances, o ENVELOPE B - Documentos de Habilitação, do licitante que apresentou a menor proposta/lance;
Os documentos relativos à PROPOSTA DE PREÇO e a HABILITAÇÃO deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
ENVELOPE A – “PROPOSTA DE PREÇOS” CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
b) Envelope contendo os documentos de habilitação:
ENVELOPE B – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório, que poderá sanar a irregularidade inserindo as informações faltantes.
Caso ocorra, por falta dos dizeres, a abertura equivocada do envelope, este será imediatamente lacrado e rubricado por todos os presentes;
A PROPOSTA (ENVELOPE A) deverá ser única por proponente e será apresentada em 01 (uma) via, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, com a indicaçãodo
cargo por ele ocupado na empresa, ou pelo procurador, identificado na fase do credenciamento.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B) Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópia autenticada por cartório competente ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, podendo, inclusive, serem expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou organizados em pasta, para que não existam documentos soltos.
Em caso de apresentação de cópias simples deverão ser apresentados os documentos originais para autenticação através do Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
Todos os documentos apresentados, em especial aqueles expedidos via Internet, sempre que necessário, terão, desde que possível, suas autenticidades/validades comprovadas pelo
(a) Pregoeiro (a) e/ou sua equipe de apoio, mediante consulta junto ao órgão emissor.
O (A) Pregoeiro (a) não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representantes(s) da(s) licitante(s) entregará os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes;
Inicialmente, será aberto o Envelope A - Proposta de Preços e, após, o Envelope B
- Documentos de Habilitação;
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A licitante ausente poderá participar da disputa encaminhando os envelopes “A” e “B” e outro com a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (MODELO ANEXO III), ao Setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, endereço constante no preâmbulo, em atenção do(a) Pregoeiro(a);
A protocolização dos 03 (três) envelopes deverá ocorrer até o horário previsto para abertura da sessão.
Considerar-se-á ausente, também, a licitante cujo preposto não detenha procuração específica ou delegação de poderes de representação específica;
A proposta escrita da licitante ausente será validada para fins de classificação na ordem crescente de preços ofertados.
É vedada a inclusão de qualquer documento ou informação após a entrega dos envelopes.
8 - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como ENVELOPE “A”.
A proposta deve ser redigida em conformidade com o ANEXO VI, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou outra condição que possa induzir a classificação por mais de um resultado, devendo constar:
A razão social, o endereço completo, o telefone/fax, o número do CNPJ/MF da matriz ou filial(is), Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e, se possível, o número da conta-corrente, agência e respectivo Banco, a praça de pagamento e o endereço eletrônico da proponente;
A descrição do objeto, ITEM, unidade, quantidade, valor unitário e total por ITEM (expressos em reais – R$ e com no máximo duas casas após a vírgula), conforme o modelo de proposta de preços (ANEXO VI) – Modelo de Proposta de Preços;
Designação do número desta licitação, prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
Os preços são de exclusiva responsabilidade da licitante, sendo vedados quaisquer acréscimos, supressões ou retificações na proposta após sua apresentação, salvo os aceitos pelo (a) Pregoeiro(a) por motivo de erro manifesto;
Qualquer divergência entre o algarismo e o extenso do valor da proposta será considerado aquele que exprimir o menor valor;
A proposta que porventura não estiver assinada pelo responsável da empresa licitante será
classificada, desde que a informação seja prestada na fase da habilitação;
Não será admitida proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referir a serviços, materiais e instalações de propriedade da própria licitante, desde que renuncie expressamente à parte ou à totalidade de seus custos;
A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, fac-simile ou meio eletrônico.
Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já recebidos pelo(a) pregoeiro(a).
A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus anexos, e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento.
A simples participação da licitante neste certame implica:
O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, alem da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco e pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior de correntes de erro de cálculo em sua elaboração;
O dever de apresentar proposta atualizada, equalizada proporcionalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas, caso seja considerada vencedora do certame, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos;
O compromisso em executar o objeto da presente licitação, em total conformidade com as especificações deste edital e seus anexos;
A proposta, após apresentada, em momento algum poderá ser alterada, exceto quanto aos lances verbais;
9.
DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de tentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
REGULARIDADE JURÍDICA
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações sou da consolidação respectiva;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
Cópia autenticada de RG e CPF dos sócios.
Obs: As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do RG e CPF autenticadas bem como cópia autenticada do Contrato Social na íntegra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica”, fica facultada.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual - do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante, ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação.
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria de Estado Municipal (ou órgão equivalente) da localidade ou sede da licitante.
Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade fiscal estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio;
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
Certidão Negativa de Falência e Concordata, (autor/reu) expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial,
deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balançoe das
Demonstraçõ1es
Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
Considera-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
As empresas licitantes deverão apresentar também no ENVELOPE B os seguintes
documentos de habilitação, em plena validade:
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Secretaria, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme (ANEXO IV);
No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 (ANEXO V);
Declaração de Trabalho Forçado ou Degradante - ANEXO VIII;
Modelo de Declaração de que atende ao disposto no Art. 93 da Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 - ANEXO IX.
Modelo de Declaração de inexistência - Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos municipais exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão - ANEXO X;
Declaração de Inexistência de Parentesco – ANEXO XI.
Declaração de idoneidade – ANEXO XII.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO
Atestados de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) ter entregue produtos, objeto do edital Pregão Presencial nº 006/2023, de forma satisfatória.
O(s) atestado(s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s);
O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura);
Não sendo suficiente o tempo para a abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subseqüente, consignando-se na ata as circunstâncias e os motivos ensejadores da dilação;
Redesignada a sessão, os envelopes abertos serão lacrados e rubricados, ficando todos sob a guarda do(a) Pregoeiro(a) até o reinício dos trabalhos.
10. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
Após os respectivos credenciamentos e, quando couber, das respectivas declarações de ME e EPP, o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, realizará a coleta dos vistos nos fechos dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação previamente recebidos na sessão e no caso de protocolados no Setor de Protocolos da Câmara Municipal.
Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para o item licitado.
Art. 4º da Lei 10.520/2002.
• VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
• IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os
lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.
O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor máximo para a contratação.
Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “B”- do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) lotes(s)/objeto do certame.
Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) lote(s)/objeto do certame.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente inexeqüíveis;
c) sejam omissas, ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impediro julgamento.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do previsto no artigo 44, da Lei 123/2006.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
Para efeito do disposto no item 10.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006);
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.16.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.16.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
O sorteio previsto no subitem 10.16.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
No caso de não contratação nos termos previstos no item 10.16.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrit1a acompanhada de nova planilha de preços realinhada, observando o disposto no inciso 8.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente lote
adjudicado.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Comissão e licitantes presentes.
As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será notificado, para assinar a Ata de Registro de Preço, através de seu representante legal, com firma reconhecida, consoante estabelecido em seus atos constitutivos;
É facultado a Gerenciadora, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura da ARP ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou a devolver devidamente assinado, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente;
A contratação pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E EVENTUAL CONTRATO
Após homologado o resultado deste Pregão, a Gerenciadora, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura ou até o término das quantidades registradas, com eficácia legal após publicada no AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Contrato caso seja firmado poderá ser substituído pela nota de empenho nos termos do art. 62, da Lei 8.666/93. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados dorecebimento da convocação, para assinatura do instrumento
contratual/ordem defornecimento, sob pena de multa 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado. Comocondição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com adocumentação obrigatória devidamente atualizada perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Constarão do contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos neste edital.
13. DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• ensejar o retardamento da execução do objeto;fraudar na execução do contrato;
• comportar-se de modo inidôneo;cometer fraude fiscal;
• não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de até 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 2 (dois) dias;
em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamentea Lei nº 9.784, de 1999. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14. A dotação orçamentária é oriunda do orçamento próprio da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT.
01.031.0001.2001.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00
15. LOCAL, EXECUÇÃO/ CONDIÇÕES/FORMA, RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAS A SEREM DISPONIBILIZADOS
15.1. O local, execução/condições/forma, recebimento e materiais a serem disponibilizados para a prestação de serviços estão previstos no Termo de Referência – ANEXO I.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência – ANEXO I.
17. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarara sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
18. DOS RECURSOS
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata emotivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A petição poderá ser feita na sessão e será reduzida a termo em Ata.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para executar o serviço contratado.
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência ANEXO-I.
21. DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de fiscalização estão previstos no Termo de Referência ANEXO – I.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade,
informações complementares, mediante diligências.
No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
adiada a data da abertura desta licitação;
alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. Não será permitido a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse daAdministração, a finalidade e a segurança da contratação.
23. DOS ANEXOS
São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Credenciamento;
ANEXO III - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; ANEXO IV - Declaração De Inexistência De Fatos Supervenientes Impeditivos Da Qualificação;
ANEXO V – Modelo De Declaração De Cumprimento Ao Disposto No Inciso XXXIII Do Art.7º, Da Constituição Federal;
ANEXO VI - Modelo de Proposta
XXXXX XXX – modelo de declaração de microempresa – ME e empresa de pequeno porte
–EPP;
ANEXO VIII - Declaração De Trabalho Forçado Ou Degradante
ANEXO IX - Modelo De Declaração De Que Atende Ao Disposto No Art. 93 Da Lei Nº 8.213,De 24 De Julho De 1991.
ANEXO X – Declaração de Inexistência
ANEXO XI – Declaração de Inexistência de Parentesco ANEXO XII – Declaração de idoneidade;
XXXXX XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preço
ANEXO XIV - Minuta de Contrato.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 28 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal Assinatura e Carimbo
ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 033/2023
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de Licença De Uso, Reformulação, Desenvolvimento, Modernização, Reformulação, Implantação, Capacitação, Hospedagem E Manutenção Preventiva, Corretiva E Adaptativa De Website, Carta De Serviços Ao Usuário – Lei 13.460/2017, Ouvidoria On-Line Com Geração De Protocolos E Estatísticas Gráficas, Software Para As Transmissões Ao Vivo Em Áudio E Vídeo Via Internet Das Sessões E Licitações Com Acessos Ilimitados, - Software De Gestão Controle Interno, Adequações Da LGPD – Lei Geral De Proteção De Dados Nos Serviços Na Internet , Servidor De Contas De E-Mails Institucionais Para Até 100 (Cem) Contas, Com Até 20 (Vinte) Gigas De Espaço Cada, Sistema 100% Online De Solicitações De Serviços Com Geração De Protocolos, Gráficos, Estatísticas, Com A Participação E Acompanhamento Social Em Tempo Real, Link Para Integração Com Os Serviços On-Line Do Sistema De Gestão Pública Interna E O Portal Da Transparência Para A Câmara Municipal Nossa Senhora Do Livramento – MT.
1.2. ESPECIFICAÇÃO E DETALHAMENTO TÉCNICO DO OBJETO:
Deverão ser fornecidos de acordo com as características e tecnologias (mínimas) abaixo relacionadas;
Desenvolver o banco de dados SQL com acesso restrito e rotina de backup interna, utilizando o banco de dados Maria DB (MySQL) ou SQL SERVER;
Deverá ser desenvolvido utilizando linguagem PHP e banco de dados MySQL ou SQL Server, não sendo permitida a utilização de CMS OPEN SOURCE (Content Management System – Sistema de Gerenciamento de Conteúdo) como Wordpress, Joomla, Drupal, entre outros. Portanto, fica dispensado o uso de um CMS prontos, abertos e genéricos, pois este projeto requer recursos avançados e com necessidades específicas, e por ser códigos abertos, sua fragilidade técnica por trazer danos severos ao ente público.
A empresa que apresentar qualquer CMS OPEN SOURCE será desclassificada imediatamente, ficando ainda passivo de sansões legais de acordo com a Legislação
Brasileira.
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Praça da Bandeira, n.º 253 – Fone/Fax: (00) 000-0000 – CEP: 78170-000 – N. Sra. do Livramento – MT
A CONTRATADA deverá projetar e desenvolver o novo website, e os demais serviços com gerenciador de conteúdo próprio (CMS).
O projeto deve contemplar um CMS próprio que atendam todas as necessidades e especificações do portal e que seja acessível, fácil e intuitivo. Esse CMS deverá permitir que o usuário administrador possa atualizar os principais conteúdos, como textos, imagens, fotos e vídeos, dispensando a assistência de terceiros ou empresas especializadas, não tendo custo para manutenções de rotina;
O portal deverá possuir layout responsivo, isto é, estar de acordo com o dispositivo a partir do qual o usuário acessa (smartphones, tabletes, notebooks, computadores e outros dispositivos que acessam a internet),
O portal deverá conter conjunto de estratégias e técnicas de otimização para mecanismos de busca (SEO - Search Engine Optimization) com o objetivo de potencializar e melhorar o posicionamento de nosso portal nas páginas de resultados orgânicos nos sites de busca, como Google, Bing e Yahoo;
As mídias (áudios, fotos e publicações) devem ser armazenadas dinamicamente e internamente no próprio portal;
O website e os demais serviços deverão ser hospedados na nuvem, com espaço suficiente para armazenamento de dados e arquivos de mídias conforme citado no item;
As mídias em vídeo serão publicadas na plataforma do Youtube e/ou Vídeo, e deverão ser vinculados no portal utilizando o ID do vídeo no Youtube/Vídeo, ou seja, o vídeo será vinculado através de embed-code do Youtube/Vídeo dentro do portal;
O serviço deve contemplar contas de e-mails com acesso através de Webmail e que podem ser sincronizados com aplicativos gerenciadores de e-mails, tipo: Microsoft Outlook, Mozilla Thunderbird, Mailbird etc.;
O portal deverá utilizar o conceito de URL’s amigáveis, ou seja, uma URL de simples compreensão, tanto para os buscadores como também para o próprio usuário. Assim que ele olhar a URL ele já consegue entender sobre o que a página tratará;
Ter um alto padrão de qualidade sendo fácil e intuitivo para os usuários e ao mesmo tempo agradável e visualmente atraente;
Ser um website planejado e estruturado, pensando sempre na usabilidade, navegabilidade e acessibilidade dos usuários através dos padrões Web Standards/W3C;
Facilitar a gestão do conteúdo divulgado pela Câmara;
Ser de acesso simples, fácil, rápido e intuitivo; 48
Ser integrado com as principais redes sociais: Facebook, Twitter e Youtube;
Estar integrado ao Google Analíticos para monitoramento e estatísticas de acesso;
Suportar conteúdo multimídia (texto, imagem, som e vídeo) oferecendo galerias de vídeos e de fotos onde for necessário e extensões específicas: JPG, PNG, PDF, MP3. Bem como embed-code do Youtube;
Menu superior do site com as ferramentas, menus e links mais relevantes para o usuário;
No portal deverá conter um link de acesso ao portal da Transparência e para o Sistema de Gestão Pública Interna do órgão público;
Apresentar página principal de forma objetiva, curta e direta, fornecendo ligações (links) com o detalhamento dos conteúdos;
Possibilitar que, em qualquer ponto do website, seja possível retornar a página principal e para o topo da página em apenas um click;
Possibilitar que, em qualquer página que utilize listagem de conteúdo, seja possível efetuar buscas de conteúdo por dados relevantes;
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUAN T. | VL. UNIT | UNIDADE |
01 | Reformulação, desenvolvimento, implantação, configuração, migração de banco de dados do Website Oficial. | 1 | R$ 10.550,00 | R$ 10.550,00 |
02 | Desenvolvimento e implantação, configuração da Ouvidoria. | 1 | R$ 9.197,00 | R$ 9.197,00 |
03 | Desenvolvimento e implantação, configuração da Carta de Serviços ao Usuário – Lei 13.460/2017. | 1 | R$ 9.743,00 | R$ 9.743,00 |
04 | Desenvolvimento e implantação, da LGPD no domínio oficial e serviços na internet. | 1 | R$ 8.086,41 | R$ 8.086,41 |
05 | Implantação, Configuração e treinamento para Servidor de contas de e-mails institucionais. | 1 | R$ 6.043,07 | R$ 6.043,07 |
06 | Implantação, Configuração e treinamento para os serviços de Transmissão ao vivo em áudio e vídeo via internet das sessões, licitações. | 1 | R$ 11.567,50 | R$ 11.567,50 49 |
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07 | Implantação, Configuração e treinamento para o Sistema 100% Online De Solicitações De Serviços Com Geração De Protocolos, Gráficos, Estatísticas, Com A Participação E Acompanhamento Social Em Tempo Real. | 1 | R$ 24.830,50 | R$ 24.830,50 |
08 | Implantação, Configuração e treinamento para os serviços do Software de Gestão do Controle Interno | 1 | R$ 16.141,95 | R$ 16.141,95 |
DAS MANUTENÇÕES MENSAIS DOS SERVIÇOS | ||||
09 | Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para o web site oficial. | 12 | R$ 2.199,58 | R$ 26.394,96 |
10 | Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para a Ouvidoria. | 12 | R$ 1.587,50 | R$ 19.050,00 |
11 | Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da Carta de Serviços ao Usuário – Lei 13.460/2017. | 12 | R$ 1.663,25 | R$ 19.959,00 |
12 | Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da LGPD nos serviços da internet. | 12 | R$ 1.410,00 | R$ 16.920,00 |
13 | Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para as contas de e-mails institucionais. | 12 | R$ 1.329,53 | R$ 15.954,36 |
14 | Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para os serviços de Transmissão ao vivo em áudio e vídeo via internet das sessões, licitações. | 12 | R$ 2.712,50 | R$ 32.550,00 |
15 | Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para | 12 | R$ 3.050,00 | R$ 36.600,00 |
os serviços de Sistema 100% Online De Solicitações De Serviços Com Geração De Protocolos, Gráficos, Estatísticas, Com A Participação E Acompanhamento Social Em Tempo Real. | ||||
16 | Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para os serviços de Implantação para os serviços do Software de Gestão Do Controle Interno. | 12 | R$ 2.800,00 | R$ 33.600,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO DA RAZÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO E/OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO.
2.1. A contratação de desenvolvimento destes serviços se faz necessária frente à necessidade de publicidade das ações do Poder Legislativo Municipal e facilidade no acesso às informações públicas, leis, decretos e ao portal da transparência, melhoria dos recursos, layout e funcionalidades do site, bem como cumprir a legislação vigente, tal contratação é necessária para atender o disposto na Constituição Federal, artigo 37 no que tange ao Princípio da Publicidade, na Lei Federal de Acesso à Informação nº 12.527/2011 e na Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e Lei 14.133/2021, Lei da Acessibilidade Digital nº 10.098/2000 e alterações, Lei Federal 13.460/2017 que trata da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, Lei Complementar nº 131/2009, as adequações oriundas das instruções do TCE-MT em atendimento ao Programa Nacional de Transparência Pública PNTP juntamente com a ATRICOM, Marco Civil Brasileiro e demais Legislação pertinente ao setor público. Bem como para divulgar notícias e informações pertinentes às atividades em meio eletrônico, buscando a facilidade, interatividade e praticidade nas informações de acessos aos serviços públicos oferecidos pelo legislativo. Atualmente, o site da Câmara Municipal não contempla algumas plataformas, serviços e informações de forma clara e transparente, e com isso queremos melhorar o atendimento e as divulgações de forma que o cidadão possa compreender, acessar, buscar e encontrar o que precisa, com maior acessibilidade e facilidade de acesso.
Em atendimento ao § 4° do Art. 1° do Decreto 10.024/2019, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial
é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços51
comuns, sem prejuízo à competitividade.
A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão eletrônico, pode-se apontar:
O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a modalidade eletrônica, dentre as quais; a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. “Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. Forçoso salientar que o art. 1º, §3° do Decreto Federal nº 10.024/2019, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Tratando-se de recursos próprios admite-se a adoção do pregão na forma presencial.
Assim, sendo, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas.
Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento
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aprofundado sobre o objeto licitatório, já que se trata de objeto técnico e de tecnologia.
Inobstante, de acordo com o art. 1°, §4° da Decreto Federal n.º 10.024/2019, é cabível a adoção da modalidade pregão em sua forma presencial no caso de inviabilidade técnica. Aplica-se, no caso deste certame, a inviabilidade técnica, uma vez que se iniciou uma nova gestão, e a equipe de licitação carece de amplo conhecimento para atuar em novas frentes licitatórias, sem tempo hábil para capacitar os membros na realização de pregão eletrônico. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
2.2. PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
⮚ WEB SITE – até 10 dias uteis.
⮚ SISTEMA DE OUVIDORIA – até 05 dias uteis
⮚ SISTEMA DE TRANSMISSÃO AO VIVO – até 05 dias uteis
⮚ CARTA DE SERVIÇOS – até 05 dias úteis
⮚ LGPD NOS SERVIÇOS ON LINE – até 05 dias úteis
⮚ SERVIDOR DE E-MAILS INSTITUCIONAIS – até 03 dias úteis
⮚ SOFTWARE DE GESTÃO DE CONTROLE INTERNO – até 03 dias uteis.
⮚ PRAZO PARA ENTREGA DO SISTEMA ON LINE DE SOLICITAÇOES – até 05 dias uteis.
⮚ PRAZO PARA ENTREGA TOTAL DO SERVIÇOS – até 45(Quarenta e cinco) dias úteis
⮚ PRAZO PARA PROVA DE CONCEITO – até 03 dias úteis, após o certame.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária é oriunda do orçamento próprio da Câmara Municipalde Nossa Senhora do Livramento-MT.
01.031.0001.2001.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00
4. LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO / (Prazo de Entrega oude Execução, Local, Condições, Prazo de Aceite) VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Os serviços de desenvolvimento e manutenção do site poderão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Nossa Senhora doLivramento, Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 – Xxxx/Fax: (65) 000- 0000 – CEP: 78170-000.
Das 7:00 até as 13:00 horas, de segunda a sexta em dias úteis.
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5. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O prazo de vigência deste Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
Será admitida a prorrogação contratual:
(_x_) Sim ( ) Não
Até que limite: 12 meses. Previsão de reajuste, não há.
6. AGRUPAMENTO
( ) SIM - O agrupamento constitui de itens em um grupo único.
(X) NÃO - Não se aplica tendo em vista que a contratação é divisível.
JUSTIFICATIVA DE AGRUPAMENTO
Não há Agrupamento.
7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Constatando-se, a situação de irregularidade da fornecedora, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à fornecedora a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize
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sua situação de regularidade fiscal.
Devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Fornecedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
No corpo da Nota Fiscal o contratado deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor. No ato do pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº10.520, de 2002, a fornecedora/Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta.
A fornecedora/Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante. 55
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Multa moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor, até o limite de 15 (quinze) dias;
Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Ata/contrato; Inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até cinco
anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante,
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modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 4, 8, 11, 21, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. apresentar representante da empresa, juntamente com e-mail para o qual
serão enviadas as Ordens de Compra, solicitando os materiais, produtos e/ou
equipamentos.
10. OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA/CONTRATANTE
A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento deverá obedecer rigorosamente às condições previstas no edital.
Receber o objeto no prazo e condições estabilizadas no edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
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11. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os produtos deverão ser entregues na forma estabelecida neste Edital, em Ata de Registro de Preço próprio, e com total obediência aos regramentos das Normas Técnicas e Legislação vigente.
A fiscalização poderá ser exercida por Comissão Especializada ou por Servidor regularmente designado.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA (DOCUMENTOS QUE PODEM SER REQUISITADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, QUANDO NECESSÁRIO):
A proposta de preço deverá ser apresentada da seguinte forma: em via original, em Língua Portuguesa, impressa em papel que identifique corretamente a empresa licitante, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em valores expressos em moeda corrente nacional, com suas folhas rubricadas e numeradas seqüencialmente e a última folha datada e assinada por quem de direito, devidamente identificado.
Serão exigidos documentos juntamente à proposta de preços, (os quais serão conferidos na fase de julgamento da proposta final de preços)?
( ) Sim (_x_) Não
QUAIS OS DOCUMENTOS SERÃO EXIGIDOS?
Os Pregoeiro encaminharão, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se- a etapa de envio dessa documentação.
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Incumbirá ao Pregoeiro acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios.
Até a abertura da sessão pública, os Pregoeiro poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos.
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do Pregoeiro melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso58
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público após o encerramento dos lances.
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização da primeira sessão pública. Caso não conste da proposta o prazo de sua validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
O Pregoeiro deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e do preço, apresentando o valor unitário e total do item conforme determinado no Termo de Referência. Deve estar ainda expresso na proposta que o preço ofertado incluindo tributos, fretes, tarifas e todas as despesas decorrentes da execução contratual ou nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargosprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam diretaou indiretamente no fornecimento dos bens. Não deverão ser aceitas ofertas de objeto comespecificações diferentes do Termo de Referência, bem como as propostas devem conter prazo de validade, que vinculam o proponente, pelo período de duração.
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: Assinatura de prazo paraadoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, incisoIX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
Não deverão ser aceitas ofertas de objeto com especificações diferentes do Termo de Referência, bem como as propostas devem conter prazo de validade, que vinculam o proponente, pelo período de duração.
Também será desclassificada a proposta que identifique o Pregoeiro. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada.
A não classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O Pregoeiro somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele 59
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A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço
unitário ofertado e registrado e total, em moeda nacional já considerada as despesas diretas e indiretas com materiais, mão de obra, cumprimento das leis sociais, encargos fiscais, tributários, trabalhistas, civis, transportes, taxas, seguros e demais valores e encargos necessários á perfeita execução do objeto.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço estimado fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o(a) Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação dos penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado.
Será desclassificada a proposta ou lance vencedor com valor unitário acima do estimado fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13. EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
De acordo com o disposto no Art. 4º inc. XIII da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93. A qualificação técnica deverá ser comprovada:
A RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido porpessoa jurídica de direito público, que comprove(m) ter realizado serviços, objeto do editalPregão Presencial nº 006/2023, de forma satisfatória.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s);
c) O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu oatestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome,cargo e assinatura);
RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses.
No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
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Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das
Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
Considera-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
RELATIVO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de Firma Individual;
c) Certificado de condição de micro empreendedor individual (CCMEI), no caso de empreendedor individual;
d) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de
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credenciamento;
e) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
d) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante;
e) Certidão Negativa de Débito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicílio tributário da licitante;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS – CRF;
h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx).
14. DA MODALIDADE TIPO DE LICITAÇÃO É CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Para seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal, a modalidade sugerida é a Pregão Presencial, uma vez que a mesma proporcionará ampla participação com exigências mais rígidas para a fase de habilitação, dada a especificidade do objeto que exige serviços técnicos, consultivos, operacionais, por meio de pessoal qualificado.
14. DA JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA DO PREGÃO PRESENCIAL:
Em atendimento ao § 4º do art. 1º da Lei n. 10.024/2019, a inviabilidade da utilizaçãodo pregão na forma eletrônica justifica-se em razão da necessidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
Ademais, o objeto da modalidade de pregão ora justificada, qual seja, LICENCA DE USO, REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, REFORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA DE WEBSITE, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO – Lei 13.460/2017, OUVIDORIA ON LINE COM GERAÇÃO DE PROTOCOLOS E
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AUDIO E VIDEO VIA INTERNET DAS SESSÕES E LICITAÇOES COM ACESSOS ILIMITADOS, - SOFTWARE DE GESTÃO CONTROLE INTERNO, ADEQUAÇÕES DA
LGPD, para atender a demanda da câmara municipal de nossa senhora do livramento, é de extrema importância ao Poder Legislativo.
A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alterações no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução dos preços tende em vista a interação do pregoeiro com os licitantes, sendo a empresa vencedora localizada no próprios município ou nas proximidades da baixada cuiabana, diminuindo custos.
Justifica-se, ainda, que o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
Ademais, o Pregão será realizado nas dependências desta Câmara Municipal, com recursos necessários para cobrir as despesas deste objeto são recursos próprios desta Casa de Leis, considerando ainda que a nossa internet que é muito vulnerável, bem como nosso maquinário, ainda não suporta a utilização desta forma de procedimento para Pregão, qual seja a Eletrônica, por inconstante e inconsistente a conexão via internet utilizada, bem como o desenvolvimento do maquinário, podendo vir a prejudicar, sobremaneira, o procedimento. Portanto não temos condição tecnológica de realizarmos esse PREGÃO na modalidade ELETRONICA, levando em consideração as circunstancias ora citadas, diante do exposto optamos pelo uso do PREGÃO na modalidade PRESENCIAL, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa.
Anote-se ainda, que a realização da sessão presencial que é uma das preocupações bastante diligente dos Conselheiros do respeitável Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Mato Grosso, que tem como um dos principais objetivos da medida, segundo os conselheiros, é evitar a aglomeração de pessoas, cabe ressaltar aqui que a sessão pública será realizada obedecendo a todos os cuidados necessários, seguindorigorosamente a orientação de prevenção, distanciamento, uso de máscaras, higiene das mãos e aferição de temperatura dos representantes e todos os presentes na sessão pública.
Modalidade a ser empregada Respaldados pela Lei 8.666/93 que dispõe sobre o Pregão Presencial, e pela Lei n° 10.520/2002(Decreto n° 5.450/2005 e Decreto n° 10.024/2019) Para aquisição do objeto a ser licitado, dentre as formas de realização do pregão, por possuir algumas vantagens sobre as demais é que solicitamos PREGÃO PRESENCIAL - para efetivação deste processo, em que podemos destacar duas vantagens primordiais decorrentes da escolha dessa modalidade de licitação: a agilidade e a diminuição de custos para a Administração Pública. Xxxx vantagens vão de acordo com dois princípios constitucionais: eficiência e da economicidade, visto que nessa modalidade
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o procedimento é menos oneroso, mais célere e eficaz. 'Por todo o exposto acima, o pregão
presencial informamos que a modalidade sugerida é a mais célere, econômica e vantajosa para a Administração.
TIPO DE LICITAÇÃO:
(X) Menor Preço (regra geral), nos termos do art. 45, inc. I, da Lei Federal n.° 8.666/93.
(_) Maior Lance ou oferta, nos termos do art. 45, inc. IV, da Lei Federal n.° 8.666/93.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
A licitação será realizada conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo, o licitante oferecer proposta para os itens que os compõem, e o julgamento das propostas será MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. A proposta deverá atender a todos os requisitos de qualidade e especificações mínimas indicados no instrumento, sob pena de desclassificação.
Será de caráter sigiloso, não sendo disponível preço estimado, conforme o art. 6° § 3° da Lei n° 12.462/11: "o orçamento previamente estimado para contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
MODO DE DISPUTA:
(x) Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
( ) Aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15.1. JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO): Tratamento Diferenciado a microempreendedor individual MEI e empresas de pequeno porte EPP – conforme odisposto no art. 48 daLei Complementar n.º 123/2006 (alterado pela LC n.º 147/2014):
( X_) Valor Referencial até R$ 80.000,00 * – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for igual ou inferior a R$ 80.000,00, no entanto verificou-se que no municipio não dispoes de tres empresas enquadradas será disputada exclusivamente por MEI e EPP, nos termos do art. 48, inc. I, daLei Complementar n.º 123/2006. Se a 1ª tentativa restar frustrada ou deserta, a(s)próxima(s) tentativa(s) será(ão) aberta(s) à ampla participação, aplicando-se somente a preferência a MEI e EPP no caso de empate ficto (art. 44 e 45 da LC n.º 123/2006).
( ) Contratação de serviço/obra com valor referencial superior a R$ 80.000,00 – Se o64
Praça da Bandeira, n.º 253 – Fone/Fax: (00) 000-0000 – CEP: 78170-000 – N. Sra. do Livramento – MT
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Missão: Garantir excelência no processo de fiscalizar e legislar, envolvendo a população na busca de soluções para as demandas sociais, contribuindo
para a satisfação do cidadão.
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referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for superior a R$ 80.000,00,
tratando-se da contratação de serviço, aplica-se tão somente a preferência a MEI e EPP no caso de empate ficto, em conformidade com os art. 44 e 45 da LC n.º 123/2006. Há, ainda, a faculdade de o gestor exigir das licitantes participantes a subcontratação parcial de MEI e EPP, nos termos do que dispõe o art. 48, inc. II, da LCn.º 123/2006, mas, como dito, não se trata de uma imposição, e sim de uma faculdade(opção) posta no referido dispositivo legal (sobre a subcontratação facultativa de MEI e EPP, vide nota explicativa logo a seguir).
( ) Contratação de bem/objeto de natureza divisível aplica-se, via de regra, o disposto no art. 48, inc. III, da LC n.º 123/2006, ou seja: o objeto da licitação deverá ser segmentado de modo a que tenhamos uma subdivisão em cota principal (75% do todo) e cota reservada (25% do todo).
Disputa por COTA PRINCIPAL será aberta à ampla participação, aplicando- se tão somente a preferência a MEI e EPP no caso de empate ficto, em conformidade com os art. 44 e 45 da LC n.º 123/2006.
Disputa da COTA RESERVADA será destinada exclusivamente a microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte. Caso tal
competição reste frustrada ou deserta, caberá ao Pregoeiro ofertar a cota reservada, primeiramente, ao vencedor da cota principal (e se este recusar, aos remanescentes obedecidas a ordem de classificação), com o que este poderá arrematar 100% do objeto,
nos termos do art. 9º, §2º, da Lei Estadual n.º 13.706/2011.
15.1.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos EstudosTécnicos Preliminar, abrange a LICENCA DE USO, REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, REFORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA DE WEBSITE, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO – Lei 13.460/2017, OUVIDORIA ON LINE COM GERAÇÃO DE PROTOCOLOS E ESTASTITICAS GRÁFICAS, SOFTWARE PARA AS TRANSMISSÕES AO VIVO EM AUDIO E VIDEO VIA INTERNET DAS SESSÕES E LICITAÇOES COM ACESSOS ILIMITADOS, - SOFTWARE DE GESTÃO
CONTROLE INTERNO, ADEQUAÇÕES DA LGPD, visando atender todos os servidores desta CÂMARA, no que tange a continuidade dos serviços administrativos da casa.
16.GARANTIA DE EXECUÇÃO
(x) Não será exigida garantia e/ou validade do objeto;
( ) Será exigida garantia do objeto/serviço;
Caso seja exigida garantia, o gestor deve indicar o prazo de garantia do objeto, sempre contado de seu recebimento definitivo: 45 dias. Caso seja exigida assistênciatécnica no decorrer do período de garantia, o gestor deve indicar em que termos deverá ser realizada tal assistência: 12 meses.
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18. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
SERÁ ADOTADO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO?
( X ) Sim ( ) Não
Será adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência do fornecimento do objeto com previsão de serem de forma parcelados conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração.
Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Presencial nº 006/2023, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo o fato da existência de facultatividade na contratação dos produtos e serviços do objeto licitado, sendo assim, a administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preço de acordo com a necessidade dos produtos demandados, levando em consideração o desgaste natural. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
19. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA DE PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS PELO MERCADO DO RAMO DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 3º, III, DA LEI Nº 10.520/02, ART.8º, II, DO DECRETO Nº 3.555/00 E ARTS. 15, III E 43, IV DA LEI Nº 8.666/93 E IN/SLTI 05/2014) E SISTEMA RADAR TCE/MT, E DA UTILIZAÇÃO DE MÉTODO DE PESQUISA DIVERSO DO DISPOSTO NO §2º DO ART. 2º DA IN/SLTI 05/2015, FOI TAL SITUAÇÃO JUSTIFICADA? (ART. 2º, § 3º DA IN/SLTI 05/2014).
A busca por processos homologados no site Painel de Radar xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, e foram realizadas pesquisas de preços em empresas do mesmo ramo de atividade por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, atendendo a IN 73/2020 Art. 5, parágrafo I que diz:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será
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realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma
combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereço e telefone de contato; e
d) data de emissão.
20. PESQUISA DOS VALORES ESTIMADOS (ORÇAMENTOS):
O valor estimado foi apurado a partir do mapa de preços constante do processo administrativo interno, elaborado através da média dos valores medianos encontrados via e- mail por fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado.
O valor unitário dos itens está detalhado no MAPA COMPARATIVO anexo a parte interna deste processo, em que nas propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas pelo menor percentual de desconto aplicado no item.
VALORES ESTIMADOS: R$ 297.187,75 (Duzentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
21. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 67
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• CONSIDERAÇÕES GERAIS
• A CONTRATADA deverá garantira a execução dos serviços. É de total responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos profissionais ausentes, se por que motivo for;
• A CONTRATADA deve cumprir com a jornada de diária de seus serviços, visando evitar transtornos operacionais na execução dos serviços.
• A CONTRATADA deverá manter uma comunicação frequente e clara com seus funcionários para evitar que estes, tragam problemas de cunho pessoal ao CONTRATANTE;
• A CONTRATANTE não fará qualquer tipo de adiantamento financeiro para execução das atividades preconizadas no futuro CONTRATO;
• A CONTRATADA estará sujeita as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da CONTRATANTE:
I. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO, ao pagamento de multa não compensatória em favor da CONTRATANTE, equivalente a até 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal/fatura referente ao mês em que for notificada do inadimplemento pela CONTRATANTE;
II. Pelo inadimplemento das obrigações específicas de cumprimento dos prazos OPÇÃO e/ou níveis de serviço pactuados nos anexos, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de 0,2% (dois décimos por cento), por cada dia de retardo, do valor total do CONTRATO;
III. Por cada descumprimento dos procedimentos de segurança, que forem pertinentes a execução deste serviço, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE, cumulativamente:
a) R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por descumprimento dos procedimentos (deficiência técnica na execução do serviço)
b) R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por ferramentas técnicas em condições inadequadas para o serviço;
c) R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por descumprir os procedimentos e execução das cópias de segurança do projeto e dados do website;
d) R$ 12.000,00 (treze mil reais) por descumprir quaisquer procedimentos de segurança que venham a causar incidentes de natureza grave (perca permanente de todos os dados do website por não realizar procedimentos de cópia de segurança);
IV. Em caso de reincidência das infrações mencionadas nos itens “a”, “b”, “c” e “d”, poderá ser aplicado à CONTRATADA o dobro das correspondentes multas.
22. DA AMOSTRA (quando for o caso)
O gestor deve avaliar a necessidade de apresentação de amostra, por parte da licitante vencedora provisória da etapa de lances, em razão do escopo (a decisão do gestor deve ser precedida de uma avaliação criteriosa sobre a pertinência de tal exigência, conforme a natureza do escopo demandado):
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(_X_) Não será exigida amostra do objeto ofertado
( ) Não será exigida demonstração dos serviços.
Não será exigida amostras dos itens deste termo tendo em vista as situações que o município está passando com a covid-19, vimos a necessidade de não solicitar amostras, pois poderia causar prejuízos ao licitante e pela urgência da aquisição destes equipamentos não vimos a necessidade de solicitar amostras.
Prazo para apresentação: Não se aplica.
Condições e critérios de avaliação e julgamento da amostra e/ou da demonstração dos serviços: Não se aplica.
23. TERMO DE CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (QUANDO O OBJETO DEMANDAR ALGUM DESSES INSTRUMENTOS):
O objeto irá demandar a formalização de instrumento de contrato ou ata de registro de preços (ARP)?
( ) Não, somente por nota de empenho [com a expedição de uma simples autorização de fornecimento, no caso de aquisição de objeto, ou de simples ordem de serviço (base legal: art. 62, § 4º, da LF 8.666/93);
( ) Sim, somente por assinatura de contrato;
( ) Sim, mediante assinatura de contrato, dentro da vigência da ARP;
(_X_) Sim, mediante retirada da nota de empenho, dentro da vigência da ARP.
24. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
25. ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTARIOS
( x) Confirmo a existência de previsão orçamentária
( ) Inexistência de saldo orçamentário (devolver à unidade demandante).
Data: 28 de novembro de 2023.
Contador Municipal
Assinatura e Carimbo
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26. DAS ASSINATURAS/ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO DO RESPONSÁVEL DA
UNIDADE SOLICITANTE
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que correspondea Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de LICENCA DE USO, REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, REFORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA DE WEBSITE, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO – Lei 13.460/2017, OUVIDORIA ON LINE COM GERAÇÃO DE PROTOCOLOS E ESTASTITICAS GRÁFICAS, SOFTWARE PARA AS TRANSMISSÕES AO VIVO EM AUDIO E VIDEO VIA INTERNET DAS SESSÕES E LICITAÇOES COM ACESSOS ILIMITADOS, - SOFTWARE DE GESTÃO CONTROLE INTERNO, ADEQUAÇÕES DA LGPD, paraatender a
CÂMARA Municipal de Nossa Senhora do Livramento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o § 2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º doanexo I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.
Aparecida Xxxx xx Xxxxxxxx
Responsável pela Cotação
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal
LOCAL E DATA: Nossa Senhora do Livramento – MT, 28 de novembro de 2023.
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Por meio deste instrumento particular, a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Nossa Senhora do Livramento, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N°.
/2023, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local e data _ , / _/2023.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
OBS.1: Em caso de representação por meio de PROCURAÇÃO PARTICULAR, a mesma deverá ser reconhecida em cartório, e deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
OBS.2: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(entregue no credenciamento FORA dos envelopes “A” e “B” )
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por seu representante legal o (a) Sr (a) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , declara sob as penas da lei e demais sanções, prevista no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023, e, que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
EMPRESA: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
CARGO: | ||
RG: | ||
CPF: |
Local e data, _ , de de 2023.
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL PELA EMPRESA)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
(Papel Timbrado da Empresa)
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), declara sob as penas da lei que inexistem até a presente data fatos impeditivos a sua habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2023, e que se encontra ciente da obrigatoriedade em declará-los posteriormente caso os venham ocorrer, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data, _ , de de 2023.
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL PELA EMPRESA)
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ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO MENOR
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade de Edital de PREGÃO PRESENCIAL sob n. _ /2023, instaurado por esse Município de Nossa Senhora do Livramento/MT que se nossa Empresa for Declarada vencedora do Objeto:
• Por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refereao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possuem em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito (18) anosrealizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis (16) anos.
• por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que não existe em seu quadro de empregados, participação direta ou indireta de servidor públicode entidades ou órgãos da Administração Municipal exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, a condição de aprendiz ( )
Observação: (em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO.
Local e data, _ , de de 2023.
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL PELA EMPRESA)
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ANEXO VI MODELO DA PROPOSTA
Empresa:
Local e data: xx/xx/2023 ás xx:xx hs
Identificação do Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa para
...........................................................................................
Item | Qtde | Und | Especificações | Preço Unit - R$ | Preço Total R$ |
Valor Total: R$ (valor por extenso)
O prazo de execução do (s) (serviço(s) será de ..........
Validade da Proposta: ** (por extenso) dias (mínimo: 60 dias) Nome do representante legal:
Assinatura do representante legal e cargo:
Fone, Fax e/ou e-mail para contato:
Dados Bancários:
Declara que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento e lucros e dividendos edemais despesas necessárias para a execução dos serviços, caso venha ser declarada vencedora;
Declaramos que temos condições de executar o objeto da licitação nos quantitativos constantes no ANEXO I do Edital.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Local e data, _ , de de 2023.
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL PELA EMPRESA)
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - LC Nº 123/2006
(entregue FORA dos envelopes “A” e “B”)
Para fins de participação na licitação a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por seu representante legal, declara sobas penas da lei e demais sanções previstas no edital do PREGÃO PRESENCIAL nº xxx/2023, que se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da referida Lei.
EMPRESA: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
CARGO: | ||
RG: | ||
CPF: |
Local e data, _ , de de 2023.
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL PELA EMPRESA)
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ANEXO VIII
Declaração De Trabalho Forçado Ou Degradante
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº, por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº, DECLARA que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal Carimbo de CNPJ da empresa:
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ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)...,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada (endereço
completo)..........., declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993.
Local, de de 2023.
(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)
OBS.:
1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.
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ANEXO X DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
À Comissão Permanente de Licitação Ref. Pregão Presencial xx/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
Local/Data:
Assinatura: Representante Legal (Nome Legível)
RG CPF
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de _ de 2.023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
80
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ANEXO XIII
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º/2023
Pregão presencial nº 006/2023
O(A)....................................(órgão ou entidade pública Contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
.........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de.....de.....................
de 20..., publicada no DOU de .....de............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº
...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , doravante
denominada CONTRATANTE, e o(a).................................... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) ..................... , e CPF nº ........................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS. RESOLVE registrar
os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de LICENCA DE USO, REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, REFORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA DE WEBSITE, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO – Lei 13.460/2017, OUVIDORIA ON LINE COM GERAÇÃO DE PROTOCOLOS E ESTASTITICAS GRÁFICAS, SOFTWARE PARA AS TRANSMISSÕES AO VIVO EM AUDIO E VIDEO VIA INTERNET DAS SESSÕES E LICITAÇOES COM ACESSOS ILIMITADOS, - SOFTWARE DE GESTÃO CONTROLE INTERNO, ADEQUAÇÕES DA LGPD para manter atividades da Prefeitura Municipal de Camara Municipal de Nossa Senhora do Livramento- MT.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem abaixo.
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CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA
3.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura e publicação na imprensa oficial, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalosnão superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valoresde mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá procederà revogaçãodesta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção dacontratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superioràqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão
gerenciador e órgão(s) participante(s).
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O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: por razão de interesse público; oua pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial n.º 000/2023;
comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes; Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual, caso haja, será dado por escrito.
responder, solidariamente, pelos atos praticados pela subcontratada, relacionados com o objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 000/2023 e da presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizada a subcontratação;
promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do Edital do Pregão Presencial n. 00_/2023 e da presente Ata de Registro de Preços;
retirar as requisições referentes ao objeto dos Contratos Administrativos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, junto ao Poder Legislativo Municipal, precisamente, na Camara Municipal;
proceder à entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços e dos Contratos Administrativos decorrentes, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Presencial n.º 000/2023;
credenciar junto ao Poder legislativo Municipal, precisamente, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações do fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 000/2023;e da presente Ata de Registro de Preços, disponibilizando ao Departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento;
fornecer os serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 60
000/2023;
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celebrar tantos Contratos Administrativos for necessários e solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, observado o quantitativo, assim como os acréscimos ou supressões previstos no art. 65,
§ 1.º, da Lei Federal n.º8.666/93; e, cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no Edital do Pregão Presencial n.º 000/2023; e seus respectivos ANEXOS.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
gerenciar a presente Ata de Registro de Preços:
prestar, por meio de seu representante as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos for atestado pelo Fiscal do Contrato;
emitir pareceres sobre atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º 000/2023; e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato; assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato; assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o Fiscal do Contrato;
conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de sanções por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato; e,
fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, por intermédio do Fiscal do Contrato.
a fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio do Fiscal de Contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR à análise técnica e a Procuradoria Geral a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do serviço, material, produto e/ou equipamento registrado.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Para fornecimento dos produtos registrados neste pregão, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da
Administração, conforme constante no Termo de Referência do presente edital;
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A prestação de serviço será sob demanda e deverá ser efetuada na respectiva Camara Municipal, no endereço constante dos documentos de cadastramento (na sede do município) e conforme solicitação formal da contratante, em conformidade com as especificações,quantidades constantes;
No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Os itens licitados serão avaliados em relação a conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E CANCELAMENTO
A Camara Municipal, poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, a fim deverificar a vantajosidade dos preços registrados na presente Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR REGISTRADO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado o seguinte:
O FORNECEDOR REGISTRADO que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos FORNECEDORES REGISTRADOS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: Liberar o FORNECEDOR REGISTRADO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento do serviço, material, produto e/ou equipamento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
Convocar os demais FORNECEDORES REGISTRADOS para assegurar igual 62
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oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do FORNECEDOR REGISTRADO será cancelado quando: Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços;
Não retirara nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 8.6.1., 8.6.2. e 8.6.4., da presente Ata, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, nos autos de procedimento administrativo:
Por razão de interesse público; ou,
A pedido do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de , Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de Registro dePreços, que nãofor possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (vias) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada 63
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cópia aos demais órgãos participantes.
Nossa Senhora do Livramento-MT. de de 2023.
Gerenciadora Fornecedora
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ANEXO XIV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAMO CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT E A EMPRESA
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, pessoa
jurídica de direito público , situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ:, neste ato representado pela sua Presidente a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Casada, portador do RG nº e do CPF, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, – Xxxxx Xxxx– XXX: 00.000-000, residente e domiciliado nesta cidade de Nossa Senhora do Livramento - MT, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa, CNPJ, nº, Cidade, neste ato representado, portador da Identidade RG nº e do CPF nº, como CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VALOR
1. O objeto do presente contrato consiste no Registro de Preço para prestação de serviço de Licença De Uso Reformulação, Desenvolvimento, Modernização, Reformulação, Implantação, Capacitação, Hospedagem E Manutenção Preventiva, Corretiva E Adaptativa De Website, Carta De Serviços Ao Usuário – Lei 13.460/2017, Ouvidoria On-Line Com Geração De Protocolos E Estatísticas Gráficas, Software Para As Transmissões Ao Vivo Em Áudio E Vídeo Via Internet Das Sessões E Licitações Com Acessos Ilimitados, - Software De Gestão Controle Interno, Adequações Da LGPD – Lei Geral De Proteção De Dados Nos Serviços Na Internet , Servidor De Contas De E-Mails Institucionais Para Até 100 (Cem) Contas, Com Até 20 (Vinte) Gigas De Espaço Cada, Sistema 100% Online De Solicitações De Serviços Com Geração De Protocolos, Gráficos, Estatísticas, Com A Participação E Acompanhamento Social Em Tempo Real, Link Para Integração Com Os Serviços On-Line Do Sistema De Gestão Pública Interna E O Portal Da Transparência Para A Câmara Municipal Nossa Senhora Do Livramento – MT, conforme abaixo descrito e propostado Pregão Presencial nº 006/2023.
1.2. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ (xxxx), que será pago mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente a execuçãodos serviços e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela administração.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
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2.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços de forma PARCELADA conforme forem solicitadas por cada departamento da CÂMARA, mediante apresentação de requisição e/ouordem de entrega.
2.2. A licitante vencedora deverá executar os serviços, no máximo, em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do setor competente.
2.3. É de responsabilidade da empresa contratada, manutenção do site, devendo assim que identificar problemas, saná-los, realizando a manutenção no prazo máximo de 06 (seis) horas.
2.4. A empresa Contratada deverá possuir as ferramentas e equipamentos necessários para realização dos serviços bem como arcar com as despesas de seus funcionários para se deslocarem ao município para a realizar os serviços.
2.5. A licitante vencedora deverá contemplar todos os custos e despesas referentes à natureza do serviço licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração.
3.1.1. A contratada deverá apresentar conta para pagamento com o CNPJ compatível ao daemissão da Nota Fiscal.
3.2. A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o número do processo licitatório, a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidadese obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
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3.7. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicilio tributário;
f) prova de regularidade junto à Procuradoria-Geral do Estado – PGE (Dívida Ativa);
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitidaa menos de 90 (noventa);
h) poderão ser apresentadas as Certidões descritas nos item “e” e “f”, de forma consolidada, de acordo com alegislação do domicilio tributário do licitante.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia xxxxxx, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido noArtigo
65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93. 67
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
Dotação:
Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade: 001 - Câmara Municipal
Atividade: 2001 - Manter e Aperfeiçoar a Estrutura da Câmara Municipal Elemento: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SETIMA: DA CONTRATADA
7.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Câmara Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
7.2. Prestar os Serviços de acordo com as necessidades das Câmara Municipal, mediante apresentação de requisição ou ordem de serviços.
7.3. manter pleno funcionamento do site, devendo assim que identificar problemas, saná-los, realizando a manutenção no prazo máximo de 06 (seis) horas.
7.4. Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente capacitado.
7.5. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da Câmara Municipal, do Município ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução dos serviços, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão qualquer vínculo empregatício com esta Câmara.
7.7. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços de manutenção e assistência técnica.
7.8. Executar, às suas expensas os serviços que apresentarem vícios ou defeitos, obedecendo os limites estabelecidos como garantias ofertadas para tais serviços, não inferior a 90 (noventa) dias.
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7.9. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade.
7.10. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
7.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
7.12. Aceitar nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
7.13. Executar os serviços de acordo com o prazo e condições avençados no contrato.
7.14. É de responsabilidade da contratada fornecer a seus funcionários EPI’s e ferramentas necessárias para prestação dos serviços objeto desta licitação.
7.15. A empresa Contratada deverá possuir as ferramentas e equipamentos necessários para realização dos serviços bem como arcar com as despesas de seus funcionários para se deslocarem ao município para a realizar os serviços.
7.16. A contratada deverá arcar com as despesas com hospedagem, alimentação e transporte dos funcionários que virão ao município para realizar os serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
8.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
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prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a contratada de total responsabilidade quantoà execução dos mesmos.
8.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução para que atendam as especificações deste Termo de Referência.
8.7. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal ou modificação no contrato.
8.8. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado no contrato.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os preços dos materiais de consumo apresentado nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
9.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos materiais de consumo, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA;
9.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade;
9.4. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
9.5. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
9.6. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
10.1.1. Por atraso injustificado na prestação dos serviços: 70
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Câmara;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar coma Câmara, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
10.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
10.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, Consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Câmara.
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis d7e1
atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
b) cancelamento do Contrato, se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação da prestação de serviços.
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A critério da Câmara caberá rescisão contratual unilateral, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
b) Não executar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação e aceite da Administração;
c) Sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado sem autorização;
d) Outros casos previstos nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
11.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
11.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a Câmara Municipal De Nossa Senhora Do Livramento não reembolsará ou pagará a Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregadospor força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, anotando em registro próprio os fat7o2s
que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
12.3. Fica designado através do PORTARIA Nº xxx/2023 o servidor abaixo para assistir esubsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Camara Municipal de Municipal de Nossa Senhora do Livramento | |
Nome | |
CPF |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº xx/2023, e Ata de Registro de Preços nº xx/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, anão ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por está informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Várzea Grande - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
16.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02(duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02(duas) testemunhas.
Nossa Senhora do Livramento – MT, xx de dezembro de 2023.
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Presidente da Câmara Municipal Nossa Senhora do Livramento – MT
Representante:
CPF.:
RG.:
Empresa: