EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2021
EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 441/2021.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Kits de material escolar, compreendendo montagem e entrega em embalagem personalizada de acordo com os módulos descritos no Termo de Referência, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 441/2021
1. PREÂMBULO
▪ Processo Administrativo nº 441/2021
▪ Pregão Eletrônico nº 070/2021
▪ Base Legal: Regido Pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas Alterações, Lei Complementar nº 123/2006 E Demais Legislação Pertinente.
Modalidade: Pregão - Forma: Eletrônica
▪ Modo de disputa: Aberta e Fechada
▪ Tipo de Licitação: Menor Preço Por lote
▪ Regime de execução: Entrega Parcelada
▪ Unidade Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde
▪ Recebimento das Propostas: De 16/09/2021 - às 08h00 até às 08h00 do dia 29/09/2021.
▪ Início da Sessão de disputa de Preços: 29/09/2021 horário: às 09h00.
▪ Referência De Tempo: Horário De Brasília (DF).
▪ Local: Portal: Bolsa de Licitações Do Brasil BLL – xxx.xxx.xxx.xx.
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para contratação do objeto especificado no Anexo I deste Edital, que será conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 027/2021.
O presente certame será regido nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 265/2021, da Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016 aplicando- se, Lei Estadual 9.433/2005, Decreto Federal 3.555/2000, Decreto Municipal nº 971/2006 subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Kits de material escolar, compreendendo montagem e entrega em embalagem personalizada de acordo com os módulos descritos no Termo de Referência, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, conforme Termo de Referência - Anexo VI, o qual faz parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação será pelo critério de menor preço, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos.
2.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.5. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VI deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
3.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.4. Não poderão participar desta licitação:
3.4.1. Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente).
3.4.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
3.4.3. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.4. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura ou que tenham participação na elaboração do Termo de Referência do objeto licitado, na forma do Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
3.4.5. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
3.4.6. Pessoas físicas;
3.4.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL:
4.2.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular
lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
4.2.1.1. O xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – BLL deverá ser requerido, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação no pregão;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; e especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos, mediante solicitação do Pregoeiro, no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada.
4.2.2. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
4.2.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da Certidão Simplificada ou Registro do enquadramento em Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2.4. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2.5. O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.2.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4.2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. PARTICIPAÇÃO:
4.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou diretamente em contato com a Bolsa de Licitações do Brasil - BLL.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta contendo a descrição do objeto ofertado, marca, preço e demais condições exigidas, concomitantemente com TODOS os documentos de habilitação exigidos no Edital,
até a data e o horário estabelecidos no Edital para recebimento das Propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DAPROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e Total de cada Item;
b) Descrição detalhada do objeto, consoante especificações do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) Marca;
d) Fabricante;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e locais indicados neste Edital.
7.2. A partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2.1. O Senhor Xxxxxxxxx, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente, estas participarão da fase de lances. O sistema disponibilizará campo próprio
para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para cada item.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico, modo de disputa, fixado no preâmbulo deste edital.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.2. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.16.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.16.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.16.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.17. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.18.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.18.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado no certame poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos
subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostras, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado pelo Pregoeiro.
8.7.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.7.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
8.7.4. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DAHABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos anexados no Sistema da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação técnica e qualificação econômica financeira, conforme exigências constantes no Edital.
9.4.1. É dever de o licitante atualizar previamente a documentação constante no Sistema da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme Artigo 43, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
9.5. A fim de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.9. Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais não- digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.12. Os licitantes deverão anexar no Sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.13. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.13.1. Documentação (Identidade e CPF) dos sócios ou proprietários;
9.13.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.13.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.13.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.13.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.13.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
9.14. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.14.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.14.3. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade em vigor;
9.14.4. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
9.14.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que comprove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em xxx.xxx.xxx.xx, com validade em vigor;
9.14.6. Caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada ou Registro do enquadramento em Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, devidamente autenticado pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais;
9.14.6.1. Não terá direito aos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº
123/2006, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não comprovar essa condição.
9.14.6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.14.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. Sendo certo que a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicara decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
9.15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.15.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a fim de comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9.15.2. O(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.15.3. Alvará de localização e/ou funcionamento, em plena validade, emitido pelo orgão responsável da sede da licitante.
9.16. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.16.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível, devidamente registrado na Junta Comercial e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
9.16.1.1. Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07, as empresas enquadradas no regime de “Lucro Real“, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.
9.16.1.2. Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do SIMPLES, caberá ao licitante demonstrar a sua situação financeira conforme Resolução CFC N.º 1.418 que aprovou a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que em seu item 26 estabeleceu que: “26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.”;
9.16.2. Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no Balanço Patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo
Circulante Passivo Circulante
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Total
OBS1: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
⮚ Compras e Serviços:
• ILG maior ou igual a 1,0;
• ILC maior ou igual a 1,0;
• GEG menor ou igual a 1,0.
OBS2: É obrigatória a apresentação de todos os índices solicitados no item 7.5.4 (ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) E
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG) obterá classificação econômico- financeira relativa ao Balanço Patrimonial, às empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
9.16.3. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa jurídica, com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias da data da sessão de abertura do certame.
9.17. OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO:
9.17.1. Declaração firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III do Edital;
9.17.2. Declaração firmada por seu representante legal de que não possui vínculo com servidor público, conforme modelo do Anexo IV do Edital;
9.17.3 Declaração de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo V do Edital.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico ou por e-mail e deverão ser redigidas em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, contendo as seguintes informações:
a) Identificada com a razão social, endereço, número da inscrição no CNPJ do estabelecimento que apresentou a proposta e que necessariamente emitirá a Nota Fiscal;
b) Conter os dados (Nome completo, RG, CPF e endereço) do responsável pela assinatura do Contrato, bem como a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) Especificações Detalhadas do Objeto Ofertado, consoante exigências do edital;
d) Valor Unitário e Total para Cada Item, consoante valores finais ofertados na sessão de lances do Pregão Eletrônico, expresso em algarismo com duas casas
decimais;
e) Valor Total da Proposta, expressos em algarismo com duas casas decimais e também por extenso;
c) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data da sessão de abertura da licitação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, concederá o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.4. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante no sistema eletrônico.
11.5. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitações e Contratos, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11.6. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.9. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes através do sistema da Bolsa de Licitações do Brasil – BL, bem como por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de
acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro no sistema da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO
13.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.2. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o resultado do procedimento licitatório.
14. DO TERMO DECONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da ata de registro de preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Após assinatura da ata de registro de preços, será emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx uma Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento/Serviços, ou outro documento equivalente, constando os quantitativos, prazos e condições de entrega do objeto contratado.
14.4.1. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus
anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como verificará a regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora.
14.6. Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da contratação.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
15. DOPAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado pela Contratante, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e depois de atestada pelo Contratante a execução do objeto licitado.
15.1.1. A Nota Fiscal deverá ser apresentada em conformidade ao CNPJ da Prefeitura Municipal e/ou CNPJ do Fundo Municipal, e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como de todas as Ordens de Fornecimento/Prestação de Serviço encaminhadas à Contratada.
15.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
15.4. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação
de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
16. DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
16.1 As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão à conta dos recursos financeiros a serem indicados na Solicitação da Despesa em momento oportuno.
17. DAS PENALIDADESADMINISTRATIVAS:
17.1. A contratada será responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do Termo de Contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
17.2. A contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos na Minuta da ata de registro de preços deste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
17.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas pelo adjudicatário, sendo
que, se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, o adjudicatário ficará isento das penalidades mencionadas.
18. DASSANÇÕES:
18.1. A recusa em assinar do Termo de Contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguinte sanção prevista na Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx por prazo de até 05 (cinco) anos;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a data de sua convocação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não executado;
d) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não executado por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.2. A administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Termo de Contrato.
18.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e seu pagamento
Não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
19. DA REVISÃO DOSPREÇOS
19.1. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.2. Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Termo de Contrato e iniciar outro procedimento licitatório;
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município, para alteração, por aditamento, dos preços.
20. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO:
20.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório, poderá revogá- lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
20.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada de forma eletrônica, através do Sistema da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações e Contratos, situado no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 187, Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica, através do Sistema da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos serão divulgadas no sistema da Bolsa de Licitações do Brasil e publicados no Diário Oficial do Município.
22. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços;
b) ANEXO II – Modelo Declaração de que não emprega menor de idade;
c) ANEXO III – Declaração de que não possui vínculo com servidor público;
d) ANEXO IV – Declaração Responsabilidade;
e) ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços;
f) ANEXO VI - Termo de Referência;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 15 de de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO - I
MODELO DA PROPOSTA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
(Em papel timbrado ou carimbo do Licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto da presente licitação: Pregão Eletrônico nº 070/2021, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE e CARGO: RG e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
A proponente declara ainda que no preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas à execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI’s, transporte e entrega do objeto, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do certame.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(Em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM SERVIDOR PÚBLICO.
(Em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 070/2021, junto à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, que a Empresa , inscrita no CNPJ nº , não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos ou dirigentes se órgão ou entidade contratante responsável pela licitação, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 070/2021 da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, que a Empresa.
, inscrita no CNPJ sob nº tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 441/2021
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nos 04.214.419/0001-05, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 00000-000, neste ato representado por seu Prefeito, o XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1342764935 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa juridica de direito interno publico, inscrita no CNPJ sob o nº 11.461.991/0001-26, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx , residentes e domiciliados nesta cidade, assistidos juridicamente pela Procuradoria Geral do Município, na pessoa do senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Procurador Geral do Município, doravante CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx
, , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio-Gerente,
, portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no
. . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firma a presente Ata de Registro de Preços, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrõnico n.º 070/2021, pelo Prefeito Municipal em _/ / ; sujeitando- se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente termo, é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Kits de material escolar, compreendendo montagem e entrega em embalagem personalizada de acordo com os módulos descritos no Termo de Referência, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
ITEM Nº XXX | ||||||
ITE M | DESCRIÇ ÃO | MAR CA | UNI D. | QUAN T. | V. UNI T. | V. TOT AL |
1 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM : | XXX |
Parágrafo Primeiro: Nos preços acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas para execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI’s, transporte e entrega do objeto, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do objeto.
Parágrafo Segundo: Os preços dispostos no presente Termo, somente poderão ser reajustados observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, conforme disposto no artigo 17 do Decreto 7.892/2013 e ainda observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.2. Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro procedimento licitatório.
1.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município, para alteração, por aditamento, dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, devendo ser observado à emissão da ordem de fornecimento pela autoridade competente, para inicio da execução.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1.1. Dos Direitos da Administração: Contratar se necessário, o objeto desta Licitação;
1.2. Do compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
1.3. Da Administração: contratar com aquele que detém os Preços Registrados, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma;
1.4. Do Compromitente: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O cancelamento da Ata de Registro de Preço poderá ser: Automático:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
6.1.2 A pedido do fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
6.1.3 Pela Administração, unilateralmente, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
d) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
6.1.4 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O COMPROMITENTE se sujeita às seguintes penalidades:
1.1 Multas sobre o valor do pedido, aplicada nas seguintes proporções:
1.2. 10%: recusa do COMPROMITENTE em assinar a Ata; e
1.3. 10%: descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo.
1.4. Demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos consignados no orçamento do órgão proponente do edital, cuja dotação orçamentária estará disposta na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Administração providenciar a publicação do Mapa de Preços desta Ata no Diário Oficial da Entidade, até o 5º dia útil no mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Fica eleito o Foro de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Xxx.
1.2. E assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, tendo um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que, depois de lido, o subscrevem.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, XX de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
COMPROMITENTE
XXXXXX XXXXXXX NOVAES XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Educação
XXXXXXXXX COMPROMISSÁRIO
TESTEMUNHA 01 : Nome: CPF: | TESTEMUNHA 02 : Nome: CPF: |
ANEXO – VI
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Lei nº. 8.666/93, atualizada, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
1.2. Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
1.3. Decreto Federal nº. 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
1.4. Decreto Municipal nº. 265/2021, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
1.5. Lei complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
1.6. Agrupamento por Lote.
1.6.1. A administração agrupou os itens deste Termo de Referência por lotes levando em consideração o Art. 8º, §2º do decreto nº 7.892/2013:
“Art. 8º: O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviço”.
...
§2º. ...deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a
responsabilidade contratual e o princípio da padronização.”
A administração visa com isso, uma maior padronização nos serviços e também diminuir o valor do custo total por lote, haja vista, que a concorrente poderá diminuir seu preço em virtude da quantidade total dos serviços ofertados no lote, e ainda facilitando o controle contratual com a empresa ganhadora do lote. Diante do exposto, faz-se necessário agrupar os itens por lote, viabilizando a excelência da administração.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição, montagem e entrega de Kit de material escolar (conforme descrito no item 5.0), devidamente montado de acordo com a separação dos módulos descritos neste Termo de Referência, padronizados com logomarca do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da Secretaria Municipal de Educação, destinados aos alunos da Rede Municipal, através da solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, conforme especificações constantes do item: DAS ESPECÍFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.2. A forma de fornecimento do material é: Empreitada por preço unitário.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tem como responsábilidade o ensino dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
3.2. A proposta da Secretaria Municipal de Educação, é facilitar a aprendizagem dos alunos das Escolas municipais, por meio de uma série de ações que visam disponibilizar ambientes escolares adequados às necessidades dos estudantes. Torna-se indispensável à aquisição dos kit’s de Materiais Escolares a serem disponibilizdos e utilizados no ano letivo de 2022, por cada aluno da rede Municipal de Ensino.
3.3. A permanência do aluno na escola e o sucesso do processo de ensino e aprendizagem dependem de diversos fatores. Há elementos intraescolares que são determinantes para o processo de aprendizagem do aluno, entre eles, citam-se professores qualificados e motivados, direção escolar atuante, infraestrutura e materiais escolares adequados.
3.2 A aquisição do kit´s de Materiais Escolares Justifica-se também para proporcionar condições adequadas a aprendizagem, visto que, no Munípio de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx BA, as diferenças sociais são acentuadas pelo baixo poder aquisitivo das classes menos favorecidas, atendidas pelas escolas da rede municipal de ensino, visando aperfeiçoar suas ações frente às demandas da sociedade e as contradições sociais que assolam nosso município.
3.4. A quantidade demandada para aquisição dos Kit´s de Materiais Escolares foi estimada no número de alunos matriculados na rede municipal de ensino no ano de 2021.
3.5. Diante do exposto, visando o princípio da economicidade e ao mesmo tempo atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, foram consolidadas todas as solicitações para serem contempladas através de licitação, bem como a reserva técnica que é indispensável para atender possíveis novas demandas, com o devido atendimento às normas legais, bem como a conveniência de que as entregas sejam feitas de forma parcelada, o Sistema de Registro de Preços demonstra-se a opção mais viável ao procedimento, sendo uma ferramenta eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos orçamentários.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas para custear o objeto deste Termo correrão por conta de recursos consignados no orçamento do órgão proponente do edital, cuja dotação orçamentária estará disposta na ordem de fornecimento.
5. DAS MODALIDADES E COMPOSIÇÃO
5.1 Modalidade do Kit de Material Escolar, varia em função de níveis de ensino, conforme segue:
MODALIDADE DO KIT MATERIAL ESCOLAR | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MÓDULO | QUANT. DE KIT | UNID. DE MEDIDA |
1 | Módulo escolar tipo I - Para alunos do Ensino Infantil (Creche/Pré-escola) | 5.000 | Kit |
2 | Módulo escolar tipo II - Para Alunos do Fundamental I (anos Iniciais) | 9.100 | Kit |
3 | Módulo escolar tipo III - Para Alunos do Fundamental II (anos finais) | 6.800 | Kit |
4 | Módulo escolar tipo IV- Para Alunos do EJA (Jovens/Adultos) | 1.100 | Kit |
5.2 A composição dos kit’s de materiais escolares varia em função dos níveis de ensino da educação básica para os quais são destinados: educação infantil creche/pré-escola; anos iniciais do ensino fundamental I; anos finais do ensino fundamental II; e EJA fundamental, conforme segue:
COMPOSIÇÃO– KIT MATERIAL ESCOLAR – EDUCAÇÃO INFANTIL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. POR KIT | UNID. DE MEDIDA |
1 | Agenda Escolar | 1 | Und |
2 | Apontador | 2 | Und |
3 | Borracha escolar | 2 | Und |
4 | Caderno brochurão (96 folhas) | 1 | Und |
5 | Caderno de desenho (96 folhas) | 2 | Und |
6 | Canetinha hidrográfica | 1 | Caixa |
7 | Cola liquida | 2 | Tubo/frasco |
8 | Cola colorida (06 cores) | 1 | Caixa |
9 | Giz de cera (12 cores) | 1 | Caixa |
10 | Lápis de cor (12 cores) | 2 | Caixa |
11 | Lápis grafite | 4 | Und |
12 | Massa de Modelar (12cores) | 3 | Caixa |
13 | Pasta plástica transparente com elástico | 1 | Und |
14 | Pincel nº8 | 1 | Und |
15 | Tesoura escolar com ponta arredondada | 1 | Und |
16 | Tinta Guache(06 cores) | 1 | Caixa |
17 | Caixa de Papelão para embalagem | 1 | Caixa |
EMBALAGEM | |||
O kit deve estar embalado em caixa de papelão envolta de plástico e identificada na face superior com: a) Nome do kit (ex.: KIT MATERIAL ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL ); b) Composição do Kit, conforme descrito no edital; c) Logomarca da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da Secretaria Municipal de Educação. | |||
COMPOSIÇÃO– KIT MATERIAL ESCOLAR – FUNDAMENTAL I | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. POR KIT | UNID. DE MEDIDA |
1 | Apontador | 2 | Und |
2 | Borracha escolar | 2 | Und |
3 | Caderno brochurão (96 folhas) | 4 | Und |
4 | Caderno de desenho (96 folhas) | 1 | Und |
5 | Canetinha hidrográfica | 1 | Caixa |
6 | Cola liquida | 1 | Tubo/frasco |
7 | Tinta Guache (06 cores) | 1 | Caixa |
8 | Calculadora de bolso | 1 | Und |
9 | Lápis de cor (12 cores) | 1 | Caixa |
10 | Lápis grafite | 4 | Und |
11 | Tesoura escolar com ponta arredondada | 1 | Und |
12 | Compasso escolar | 1 | Und |
13 | Pincel nº8 | 1 | Und |
14 | Mini Dicionário, língua portuguesa | 1 | Und |
15 | Pasta plástica transparente com elástico | 1 | Und |
16 | Caixa de Papelão para embalagem | 1 | Caixa |
EMBALAGEM | |||
O kit deve estar embalado em caixa de papelão envolta de plástico e identificada na face superior com: a) Nome do kit (ex.: KIT MATERIAL ESCOLAR- FUNDAMENTAL I ); b) Composição do Kit, conforme descrito no edital; c) Logomarca da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da Secretaria Municipal de Educação. | |||
COMPOSIÇÃO– KIT MATERIAL ESCOLAR – FUNDAMENTAL I I | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. POR KIT | UNID. DE MEDIDA |
1 | Caderno Universitário | 2 | Und |
2 | Apontador | 2 | Und |
3 | Borracha escolar | 2 | Und |
4 | Calculadora de bolso | 1 | Und |
5 | Caneta Esferográfica | 4 | Und |
6 | Cola liquida | 1 | Tubo/frasco |
7 | Esquadro 45º | 1 | Und |
8 | Esquadro 60° | 1 | Und |
9 | Lápis de cor (12 cores) | 1 | Caixa |
10 | Lápis grafite | 4 | Und |
11 | Régua 30cm | 1 | Und |
12 | Transferidor 180° | 1 | Und |
13 | Compasso escolar | 1 | Und | |
14 | Mini Dicionário, língua portuguesa | 1 | Und | |
15 | Mini Dicionário inglês/português | 1 | Und | |
16 | Pasta plástica transparente com elástico | 1 | Und | |
17 | Caixa de Papelão para embalagem | 1 | Caixa | |
EMBALAGEM | ||||
O kit deve estar embalado em caixa de papelão envolta de plástico e identificada na face superior com: a) Nome do kit (ex.: KIT MATERIAL ESCOLAR- FUNDAMENTAL II); b) Composição do Kit, conforme descrito no edital; c) Logomarca da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da Secretaria Municipal de Educação. | ||||
COMPOSIÇÃO– KIT MATERIAL ESCOLAR – EJA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. POR KIT | UNID. DE MEDIDA | |
1 | Caderno Universitário | 3 | Und | |
3 | Borracha escolar | 2 | Und | |
4 | Calculadora de bolso | 1 | Und | |
5 | Caneta Esferográfica | 4 | Und | |
6 | Grafite 0,7 (tubo com 12) | 2 | Tubo | |
7 | Lapiseira 0.7 | 1 | Und | |
8 | Régua 30cm | 1 | Und | |
9 | Caixa de Papelão para embalagem | 1 | Caixa | |
EMBALAGEM | ||||
O kit deve estar embalado em caixa de papelão envolta de plástico e identificada na face superior com: a) Nome do kit (ex.: KIT MATERIAL ESCOLAR- EJA); b) Composição do Kit, conforme descrito no edital; c) Logomarca da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da Secretaria Municipal de Educação. |
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 – MÓDULO ESCOLAR TIPO I - KIT MATERIAL ESCOLAR – EDUCAÇÃO INFANTIL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Agenda escolar Agenda permanente. Capa dura; Mínimo de 224 páginas; Páginas para dados pessoais, índice telefônico, horário das aulas e calendários dos anos anterior, corrente e próximo; Se a agenda for entregue | Und | 5.000 | R$ 7,84 | R$ 39.200,00 |
nos últimos três meses do ano, o calendário corrente deverá ser o do ano seguinte. Dimensões Mínimas: 120 mm x 160 mm; Tipo de lombada; Quadrada; Colagem: cola PUR. Eficiência da colagem: resistência mínima de 5,1N/cm nos testes de Page pull. Miolo: Papel offset branco; Gramatura mínima de 63 g/m². Capa e Contracapa: Três modelos de capas aprovados pelo FNDE/MEC; Capa de papel revestido ou não; Gramatura mínima de 336,00 g/m2; Acabamento: Capa e contra capa de cartão plastificado ou com verniz de máquina com gramatura nominal mínima de 336,00 g/m2. Na contracapa deverão constar as seguintes informações: Agenda escolar. Formato 120 mm x 160 mm; | |||||
2 | Apontador /Lápis, Plástico Rígido, simples, com deposito. | Und | 10.000 | R$ 0,76 | R$ 7.600,00 |
3 | Borracha de papelaria, feita de resina sintética, livre de PVC, atóxica, para lápis e grafite, apaga sem borrar ou manchar, retangular, com capa protetora ergonômica, medindo (42 x 21 x 11)mm, na cor branca, e suas condições deverão estar de acordo com a norma nbr-15236, com certificação compulsória Inmetro, e as suas atualizações posteriores. | Und | 10.000 | R$ 0,68 | R$ 6.800,00 |
4 | Caderno brochurão - Caderno de linguagem capa dura com 96 folhas no com margem e linhas na cor azul Formato: 200 mm x 275 mm. | Und | 5.000 | R$ 7,87 | R$ 39.350,00 |
5 | Caderno espiral grande de desenho; capa dura com parte interna decorada, folha de adesivos; com cartografia, 96 folhas, folhas sem pauta. Tamanho 275 mm x 200 mm; gramatura 63 g/m². | Und | 10.000 | R$ 8,82 | R$ 88.200,00 |
6 | Canetinha hidrográfica longa, medindo: 15,5mm; tampa ante asfixiante, não tóxico, super lavável. Composição: ponta de poliéster, resinas plásticas e tinta atóxica, a base de água, embalagem com 12 cores, com certificado pelo inmetro. | Caixa | 5.000 | R$ 7,05 | R$ 35.250,00 |
7 | Cola branca liquida 90 gramas, à base de água, lavável, não tóxica, ideal para trabalhos | Tubo/frasc o | 10.000 | R$ 1,37 | R$ 13.700,00 |
em papel, madeira, couro e tecido, secagem rápida. Produto de referência BIC, 3M Scotch | |||||
8 | Cola colorida (cores diversas), não tóxica, tubo de 23 ou 25 g, caixa c/ 06 cores. | Caixa | 5.000 | R$ 7,99 | R$ 39.950,00 |
9 | O giz de cera: Caixa com 12 cores. É ideal para auxiliar a coordenação motora das crianças. Fabricado com cera de alta qualidade, proporcionando total cobertura e excelentes traços, dando vivacidade nos desenhos. Seu formato anatômico, é ideal para uso na pré-escola e em trabalhos escolares, pois auxilia no desenvolvimento da coordenação motora e estimula a criatividade. | Caixa | 5.000 | R$ 3,84 | R$ 19.200,00 |
10 | Lápis de cor, material madeira, diâmetro carga 2 mm, cor diversas, formato cilíndrico, comprimento total 170 mm, características adicionais tamanho grande com 12 cores | Caixa | 10.000 | R$ 9,00 | R$ 90.000,00 |
11 | Lápis preto, material corpo: madeira de manejo sustentável, dureza carga: b, formato corpo: sextavado, material carga: grafite preto nº2 | Und | 20.000 | R$ 1,19 | R$ 23.800,00 |
12 | Massa de modelar grande (caixa com 12 unidades); cores variadas; antialérgica; atóxica; não oleosa e flexível; de 1ª qualidade; composta basicamente de água, carboidrato de cereais, sal, corante e essência; embalagem com peso líquido mínimo de 120g contendo a marca, dados do fabricante, composição do produto e data de validade mínima de dezoito (18) meses a partir da data da entrega; contendo certificado ASTM d4236 e selo do Inmetro; apresentar amostra em embalagem original fechada. | Caixa | 15.000 | R$ 5,69 | R$ 85.350,00 |
13 | Pasta arquivo, material: plástico corrugado flexível, largura: 240 mm, altura: 350 mm, lombada: 20 mm, cor: azul, características adicionais: com aba e elástico | Und | 5.000 | R$ 4,73 | R$ 23.650,00 |
14 | Pincel escolar - pelo em filamentos sintéticos, chato, n.8, virola em alumínio, cabo de plástico, longo | Und | 5.000 | R$ 2,62 | R$ 13.100,00 |
15 | Tesoura escolar com ponta arredondada, fio especial garantia de qualidade, lâmina de aço inoxidável com rebite de aço, cabo polipropileno atóxico resistente e colorido com 13 cm, deverá constar especificação no | Und | 5.000 | R$ 4,80 | R$ 24.000,00 |
rótulo - conformidade com norma NBR 15236 (artigos escolares) | ||||||
16 | GUACHE 15 ML - 06 CORES: Tinta guache escolar 15 ml, caixa com 06 cores vivas e diferentes, sendo: preto, branco, amarelo, vermelho, azul e verde. Tinta lavável e solúvel em água. Composição: colorantes, água, espessantes, carga inerte e conservante. Embalagem contendo 6 frascos plásticos transparentes inquebráveis, com tampa plástica de rosca. Conter 06 cores. Especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem. Validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Apresentar Certificação INMETRO conforme NBR 15236:2016 Segurança de Artigos Escolares. | Caixa | 5.000 | R$ 3,87 | R$ 19.350,00 | |
17 | Caixa embalagem, material: papelão Kraft, tipo: onda simples, comprimento: 380 mm, largura: 300 mm, altura: 100 mm, características adicionais: impressão 1 cor fundo caixa, 2 vincos parede lateral, identificação do Modulo, logomarca da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação. | Caixa | 5.000 | R$ 3,51 | R$ 17.550,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 586.050,00 | |||||
LOTE 02 – MÓDULO ESCOLAR TIPO I I - KIT ESCOLAR FUNDAMENTAL I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |||
1 | Apontador p/lápis, plástico rígido, simples, com deposito. | Und | 18.200 | R$ 0,76 | R$ 13.832,00 | |
2 | Borracha de papelaria, feita de resina sintética, livre de PVC, atóxica, para lápis e grafite, apaga sem borrar ou manchar, retangular, com capa protetora ergonômica, medindo (42 x 21 x 11)mm, na cor branca, e suas condições deverão estar de acordo com a norma NBR-15236, com certificação compulsória Inmetro, e as suas atualizações posteriores. | Und | 18.200 | R$ 0,68 | R$ 12.376,00 | |
3 | CADERNO BROCHURÃO - Caderno de linguagem capa dura com 96 folhas no com margem e linhas na cor azul Formato: 200 mm x 275 mm. | Und | 36.400 | R$ 7,87 | R$ 286.468,00 |
4 | Caderno espiral grande de desenho; capa dura com parte interna decorada, folha de adesivos; com cartografia, 96 folhas, folhas sem pauta. Tamanho 275 mm x 200 mm; gramatura 63 g/m². | Und | 9.100 | R$ 8,82 | R$ 80.262,00 |
5 | Canetinha hidrográfica longa, medindo: 15,5mm; tampa ante asfixiante, não tóxico, super lavável. Composição: ponta de poliéster, resinas plásticas e tinta atóxica, a base de água, embalagem com 12 cores, com certificado pelo inmetro. | Caixa | 9.100 | R$ 7,05 | R$ 64.155,00 |
6 | Cola branca liquida 90 gramas, à base de água, lavável, não tóxica, ideal para trabalhos em papel, madeira, couro e tecido, secagem rápida. Produto de referência BIC, 3M Scotch | Tubo/frasco | 9.100 | R$ 1,37 | R$ 12.467,00 |
7 | GUACHE 15 ML - 06 CORES: Tinta guache escolar 15 ml, caixa com 06 cores vivas e diferentes, sendo: preto, branco, amarelo, vermelho, azul e verde. Tinta lavável e solúvel em água. Composição: colorantes, água, espessantes, carga inerte e conservante. Embalagem contendo 6 frascos plásticos transparentes inquebráveis, com tampa plástica de rosca. Conter 06 cores. Especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem. Validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Apresentar Certificação INMETRO conforme NBR 15236:2016 Segurança de Artigos Escolares. | Caixa | 9.100 | R$ 3,87 | R$ 35.217,00 |
8 | Calculadora eletrônica, número dígitos 8 un, tipo bolso, fonte alimentação bateria, tensão 1,5 v, características adicionais aplicação básica | Und | 9.100 | R$ 6.44 | R$ 58.604,00 |
9 | Lápis de cor, material madeira, diâmetro carga 2 mm, cor diversas, formato cilíndrico, comprimento total 170 mm, características adicionais tamanho grande com 12 cores | Caixa | 9.100 | R$ 9,00 | R$ 81.900,00 |
10 | Lápis preto, material corpo: madeira de manejo sustentável, dureza carga: b, formato corpo: sextavado, material carga: grafite preto nº2 | Und | 36.400 | R$ 1,19 | R$ 43.316,00 |
11 | Tesoura escolar com ponta arredondada, fio especial, garantia de qualidade, lâmina de aço inoxidável com rebite de aço, cabo polipropileno atóxico resistente e colorido com 13 cm, deverá constar especificação no rótulo - conformidade com a norma NBR 15236 (artigos escolares). | Und | 9.100 | R$ 4,80 | R$ 43.680,00 |
12 | Compasso escolar, material: metal, comprimento: 13 cm, modelo: sem tira linha, características adicionais: sem estojo | Und | 9.100 | R$ 6,20 | R$ 56.420,00 |
13 | Pincel escolar - pelo em filamentos sintéticos, chato, n.8, virola em alumínio, cabo de plástico, longo. | Und | 9.100 | R$ 2,62 | R$ 23.842,00 |
14 | Minidicionário escolar língua portuguesa edição revista e atualizada nas medidas 02x11, 5x15cm. | Und | 9.100 | R$ 9,58 | R$ 87.178,00 |
15 | Pasta arquivo, material: plástico corrugado flexível, largura: 240 mm, altura: 350 mm, lombada: 20 mm, cor: azul, características adicionais: com aba e elástico | Und | 9.100 | R$ 4,73 | R$ 43.043,00 |
16 | Caixa embalagem, material: papelão Kraft, tipo: onda simples, comprimento: 380 mm, largura: 300 mm, altura: 100 mm, características adicionais: impressão 1 cor fundo caixa,2 vinco parede lateral, identificação do modulo, logomarca da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação. | Caixa | 9.100 | R$ 3,51 | R$ 31.941,00 |
VALOR TOTAL | R$ 974.701,00 | ||||
LOTE 03 – MÓDULO ESCOLAR TIPO III - KIT ESCOLAR- FUNDAMENTAL I I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
1 | Caderno Universitário, capa dura, com 10 Matérias 200 folhas- capas sortidas Formato: 200x275 mm. | Und | 13.600 | R$ 20,30 | R$ 276.080,00 |
2 | Apontador p/lápis, plástico rígido, simples, com deposito. | Und | 13.600 | R$ 0,76 | R$ 10.336,00 |
3 | Borracha de papelaria, feita de resina sintética, livre de PVC, atóxica, para lápis e grafite, apaga sem borrar ou manchar, retangular, com capa protetora ergonômica, medindo (42 x 21 x 11)mm, na cor branca, e suas condições deverão estar de acordo com a norma NBR-15236, com certificação compulsória Inmetro, e as suas atualizações posteriores. | Und | 13.600 | R$ 0,68 | R$ 9.248,00 |
4 | Calculadora eletrônica, número dígitos 8 un, tipo bolso, fonte alimentação bateria, tensão 1,5 v, características adicionais aplicação básica | Und | 6.800 | R$ 6,44 | R$ 43.792,00 |
5 | Caneta Esferográfica Ponta Fina (Azul, Preta, Vermelha). Apresentação: Entrega por unidade. Características: Escrita fina. Ponta de tungstênio; corpo sextavado em plástico transparente, com orifício para respiro; carga removível não rosqueada; tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão; protetor plástico entre carga e o corpo da caneta; tamanho com tampa de aproximadamente 15cm. | Und | 27.200 | R$ 0,80 | R$ 21.760,00 |
6 | Cola branca liquida 90 gramas, à base de água, lavável, não tóxica, ideal para trabalhos em papel, madeira, couro e tecido, secagem rápida. Produto de referência BIC, 3M Scotch | Tubo/frasco | 6.800 | R$ 1,37 | R$ 9.316,00 |
7 | Esquadro, material: acrílico cristal, tipo: simples, comprimento: 21 cm, características adicionais: angulo: 45º | Und | 6.800 | R$ 1,50 | R$ 10.200,00 |
8 | Esquadro, material: poliestireno transparente, tipo: simples, comprimento: 21 cm, características adicionais: angulo: 60. | Und | 6.800 | R$ 1,39 | R$ 9.452,00 |
9 | Lápis de cor, material madeira, diâmetro carga 2 mm, cor diversas, formato cilíndrico, comprimento total 170 mm, características adicionais tamanho grande com 12 cores | Caixa | 6.800 | R$ 9,00 | R$ 61.200,00 |
10 | Lápis preto, material corpo: madeira de manejo sustentável, dureza carga: b, formato corpo: sextavado, material carga: grafite preto nº2 | Und | 27.200 | R$ 1,19 | R$ 32.368,00 |
11 | Régua comum, material plástico cristal, comprimento 30 cm, graduação milimetrada, tipo material rígido, cor transparente | Und | 6.800 | R$ 1,70 | R$ 11.560,00 |
12 | Transferidor escolar, material poliestireno, graduação 0 a 180 GRA, características adicionais transparentes, divisão em milímetros, marcações nuas. | Und | 6.800 | R$ 1,38 | R$ 9.384,00 |
13 | Compasso escolar, material: metal, comprimento: 13 cm, modelo: sem tira linha, características adicionais: sem estojo | Und | 6.800 | R$ 6,20 | R$ 42.160,00 |
14 | Minidicionário escolar língua portuguesa edição revista e atualizada nas medidas 02x11, 5x15cm. | Und | 6.800 | R$ 9,58 | R$ 65.144,00 |
15 | Minidicionário escolar língua estrangeira moderna ingles edição revista e atualizada nas medidas 02x11, 5x15cm. | Und | 6.800 | R$ 8,00 | R$ 54.400,00 |
16 | Pasta arquivo, material: plástico corrugado flexível, largura: 240 mm, altura: 350 mm, lombada: 20 mm, cor: azul, características adicionais: com aba e elástico | Und | 6.800 | R$ 4,73 | R$ 32.164,00 |
17 | Caixa embalagem, material: papelão Kraft, tipo: onda simples, comprimento: 380 mm, largura: 300 mm, altura: 100 mm, características adicionais: impressão 1 cor fundo caixa, 2 vinco parede lateral, identificação do modulo, logomarca da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação. | Caixa | 6.800 | R$ 3,51 | R$ 23.868,00 |
VALOR TOTAL | R$ 722.432,00 | ||||
LOTE 04 - MÓDULO ESCOLAR TIPO VI – KIT ESCOLAR- EJA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
1 | Caderno Universitário, capa dura, com 10 Matérias 200 folhas- capas sortidas Formato: 200x275 mm. | Und | 3.300 | R$ 20,30 | R$ 66.990,00 |
2 | Borracha de papelaria, feita de resina sintética, livre de PVC, atóxica, para lápis e grafite, apaga sem borrar ou manchar, retangular, com capa protetora ergonômica, medindo (42 x 21 x 11)mm, na cor branca, e suas condições deverão estar de acordo com a norma nbr-15236, com certificação compulsória Inmetro, e as suas atualizações posteriores. | Und | 2.200 | R$ 0,68 | R$ 1.496,00 |
3 | Calculadora eletrônica, número dígitos 8 un, tipo bolso, fonte alimentação bateria, tensão 1,5 v, características adicionais aplicação básica | Und | 1.100 | R$ 6,44 | R$ 7.084,00 |
4 | Caneta Esferográfica Ponta Fina (Azul, Preta, Vermelha). Apresentação: Entrega por unidade. Características: Escrita fina. Ponta de tungstênio; corpo sextavado em plástico transparente, com orifício para respiro; carga removível não rosqueada; tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão; protetor plástico entre carga e o corpo da caneta; tamanho com tampa de aproximadamente 15cm. | Und | 4.400 | R$ 0,80 | R$ 3.520,00 |
5 | Grafite-com espessura/diâmetro de 0,7mm, graduação (hb), cor preta - tubo c/ 12 unidades. | tubo | 2.200 | R$2,70 | R$ 5.940,00 |
6 | Lapiseira, material: plástico, diâmetro carga: 0,7 mm, características adicionais: borracha, sistema amortecedor antiquebra grafite. | Und | 1.100 | R$ 4,48 | R$ 4.928,00 |
7 | Régua comum, material plástico cristal, comprimento 30 cm, graduação milimetrada, tipo material rígido, cor transparente | Und | 1.100 | R$ 1,70 | R$ 1.870,00 |
8 | Caixa embalagem, material: papelão Kraft, tipo: onda simples, comprimento: 380 mm, largura: 300 mm, altura: 100 mm, características adicionais: impressão 1 cor fundo caixa, 2 vinco parede lateral, identificação do modulo, logomarca da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação. | Caixa | 1.100 | R$ 3,51 | R$ 3.861,00 |
VALOR TOTAL | R$ 95.689,00 | ||||
VALOR GLOBAL | R$ 2.378.872,00 |
6.1. No valor está incluso todos os custos para total execução do objeto, incluindo todos os insumos, impostos e taxas, despesas com transporte e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O FORNECIMENTO DO MATERIAL
7.1. Os materiais, objeto da licitação, deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal competente, no local determinado.
7.2. Deverão ser por conta da Contratada o serviço de montagem e entrega do Kit de material escolar. A montagem/embalagem dos kits será feita conforme cada módulo escolar e deverá conter na caixa a identificação dos produtos da caixa, o tipo de módulo, a logomarca do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e a logomarca da Secretaria Municipal da Educação.
7.3. A montagem de cada kit deverá será individualmente, conforme estabelecido nas composições por modulo, deverão ser embalados em caixas de papelão ondulado Kraft, com parede reforçada, garantindo adequada resistência, preservação durante o transporte, manuseio e estocagem do produto; deverá ter resistência suficiente para impactos dinâmicos, com o produto dentro. O fundo da caixa deverá ser reforçado, de forma a garantir que o mesmo não ceda com o peso e o manusear do conteúdo; Todas as caixas deverão ser envolvidas com filme termo-encolhível (shrink ou strech); sendo permitida somente a identificação dos produtos da caixa, o tipo de módulo, a logomarca do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e a logomarca da Secretaria Municipal da Educação.
7.4. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta feira das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h00min.
7.5. No ato da entrega, os materiais deverão ser inspecionados pelo funcionário responsável da SMED, para verificação do atendimento às condições do Edital e da conformidade com as especificações declinadas na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento dos materiais.
7.6. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e
especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada.
7.7. A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos nos locais e horários determinados pela Secretaria Municipal competente. Arcando a Contratada com todas as despesas de transportes e de pessoal para entrega dos produtos.
7.8. Deverão está de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
7.9. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade do objeto entregue.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A empresa licitante deverá, objetivando demonstrar sua qualificação técnica, apresentar atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovado ter executado fornecimentos com características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência. Com caracteristicas semelhantes e quantitativos compativeis com o objeto deste Termo de Referência.
8.2. O(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Para a execução do objeto será formalizado Ata de Registro de Preços, cuja minuta acompanha o Edital de licitação, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo, o Edital e a Proposta de Preços da empresa vencedora.
9.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
10. DO PRAZO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
10.1. O fornecimento do material deverá ser providenciado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal competente. A critério do Gestor da Ata de Registro de Preços, o prazo de início poderá ser adiado.
10.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal competente, o qual fará a verificação da conformidade do fornecimento com as especificações constantes na Ata de Registro de Preços.
10.3. A presença da fiscalização do Município não elide, nem diminui a responsabilidade da Contratada.
10.4. Os produtos rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser entregues corretamente, com o tipo de execução e o uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a Contratada com o ônus decorrente do fato.
10.5. A fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que venha a causar embaraço ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.6. A Contratada ficará obrigada a executar fielmente o fornecimento programado neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Executar o fornecimento contratado com características exigidas na Ata de Registro de Preços e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
11.2. Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.4. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.5. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
11.6. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação para esse fim específico;
11.7. Comunicar à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.8. Xxxxxx informada a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento;
11.9. Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante, quanto ao objeto da presente licitação;
11.10.Fica a Contratada na obrigação de manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11.A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
11.12.Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização;
11.13.Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Contratante;
11.14.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente com pessoa por ela credenciada;
12.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas da Ata de Registro de Preços;
12.3. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento integral das obrigações e formalidades legais.
12.4. Anotar em registro próprio e notificar à Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
12.5. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução do fornecimento e demais informações que esta venha a solicitar para o bom desempenho do fornecimento ora contratado;
12.6. Informar à Contratada nome e telefone do gestor da Ata de Registro de Preços e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento à Contratada será efetuado mediante entrega do objeto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste do recebimento do objeto.
13.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada dos documentos descritos no Item 8, todos devidamente conferidos por servidor público responsável.
13.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos
restituídos à Contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.5. Para facilitar a realização dos pagamentos, deverão ser especificados no corpo da Nota Fiscal o número do respectivo empenho e os dados bancários da Contratada.
14. DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A Nota Fiscal comumente apresentada pelos fornecedores chama-se Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o qual deverá vir necessariamente, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, obtida por meio do link da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ, conforme exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
14.2. Deverão ser encaminhados juntamente com o DANFE, os seguintes documentos: Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista). A falta de um desses documentos impossibilitará a realização dos pagamentos.
PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
Acessar o link: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/Xxxxx/XXXXX_xxxxxxx a_chave_acesso.asp x
Digitar a Chave de Acesso, localizada no canto superior direito (abaixo do código de barras) do DANFE;
Digitar Código Impresso ao Lado; Clicar em Consulta Resumida; Clicar em Imprimir NF-e.
15. SANÇÕES E PENALIDADES
15.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.2. Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, por força do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme discriminado a seguir:
a) Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado da Licitante e/ou Contratada, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
b) A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, se prevista, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b.2) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso no cronograma do fornecimento, aplicado sobre a parcela do fornecimento em questão;
b.3) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, após o trigésimo dia de atraso no cronograma do fornecimento, aplicado sobre a parcela do fornecimento em questão;
c) A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
d) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da Contratada faltosa, se houver.
e) Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
f) Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
g) As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.555/00 e suas alterações posteriores.
15.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520/02.
16. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. Toda e qualquer informação quanto à execução do objeto, após formalização da Ata de Registro
de Preços, deverá ser dirigida ao Setor de Licitação, por meio de documento a ser entregue e protocolado.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 09 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Educação