CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO
N.º 024/2017
Por este instrumento, o Município de Embaúba Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, localizado na Xx. Xxx Xxxxxxxx x x 00, xxxxxx, Xxxxxxx XX, CNPJ 65.712.648/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Rogério Cleber Peres, brasileiro, portador do documento de identidade nº 40.359.970-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Vitório Mascaro nº 190, em Embaúba SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa Distribuidora de Armarinhos e Papelaria Rebechi Ltda EPP, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, portadora do CNPJ 00.825.127/0001-40, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 32.833.182-X SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tem por justo e valioso o presente CONTRATO para fornecimento de materiais escolares e materiais para Escritório nas condições e clausulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Nos termos do Processo Licitatório nº 016/2017 (CARTA CONVITE) nº 009/2017 e da Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, a Contratada devera fornecer para Contratante materiais escolares e materiais para escritório durante o prazo de vigência deste Contrato, de acordo com as necessidades e solicitação da Contratante.
CLAUSULA SEGUNDA:
Os Materiais escolares e materiais para escritório e seus respectivos valores a serem fornecidos pela Contratada a Contratante serão os seguintes :
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL R$ |
01 | 15 | UNID | AGENDA ANUAL EXECUTIVA | 25,00 | 375,00 |
02 | 30 | UNID | APAGADOR PARA QUADRO NEGRO | 4,50 | 135,00 |
03 | 100 | UNID | ARQUIVO MORTO PAPELÃO | 1,30 | 130,00 |
04 | 15 | UNID | BOBINA DE PAPEL PARDO 60 X 200MT | 69,90 | 1.048,50 |
05 | 10 | ROLOS | BOBINA PAPEL PARDO 30KG 1,20 MTS | 229,50 | 2.295,00 |
06 | 20 | CAIXAS | BORRACHA Nº 40 CX C/40 UNIDADES | 15,90 | 318,00 |
07 | 150 | UNID | CADERNO BROCHURÃO DE 60FLS | 2,70 | 405,00 |
08 | 150 | UNID | CADERNO BROCHURÃO DE 96FLS | 3,90 | 585,00 |
09 | 100 | UNID | CADERNO DESENHO 1/4 40FLS | 1,10 | 110,00 |
10 | 30 | PACOTES | CARTOLINA COLOR SET PCT C/20 UNIDADES | 18,90 | 567,00 |
11 | 25 | PACOTES | CARTOLINA ESCOLAR BRANCA COM 100FLS | 59,50 | 1.487,50 |
12 | 10 | PACOTES | CARTOLINA ESCOLAR COLORIDA COM 100FLS | 59,50 | 595,00 |
13 | 100 | UNID | CD-R VIRGEM | 1,00 | 100,00 |
14 | 05 | CAIXAS | CLIPS 1/0 COM 500 GRAMAS NIQUELADO | 15,00 | 75,00 |
15 | 05 | CAIXAS | CLIPS 2/0 COM 500 GRAMAS NIQUELADO | 15,00 | 75,00 |
16 | 05 | CAIXAS | CLIPS 4/0 COM 500 GRAMAS NIQUELADO | 15,00 | 75,00 |
17 | 05 | CAIXAS | CLIPS 6/0 COM 500 GRAMAS NIQUELADO | 15,00 | 75,00 |
18 | 20 | CAIXAS | COLA QUENTE GROSSA 1KG | 39,90 | 798,00 |
19 | 05 | CAIXAS | ENVELOPE 11,4X22,9 BRANCO CX C/1000 UNID | 74,50 | 372,50 |
20 | 10 | CAIXAS | ENVELOPE 24X34 KRAFT CX COM 250 UNIDADES | 49,90 | 499,00 |
21 | 03 | CAIXAS | ENVELOPE 25X17 BRANCO CXC/250 UNIDADE | 51,50 | 154,50 |
22 | 10 | CAIXAS | ENVELOPE 26X36 KRAFT CX COM 250 UNIDADES | 59,50 | 595,00 |
23 | 20 | PACOTES | FITA CREPE 19X50 PTC C/6 UNIDADES | 25,00 | 500,00 |
24 | 06 | CAIXAS | GIZ ESCOLAR BRANCO CX COM 500 UNIDADES | 34,50 | 207,00 |
25 | 02 | UNID | GRAMPEADOR DE MADEIRA | 99,90 | 199,80 |
26 | 10 | CAIXAS | GRAMPO 26/6 CX COM 5000 UNIDADES | 8,00 | 80,00 |
27 | 03 | UNID | ÍNDICE TELEFÔNICO ESPIRAL CAPA DURA | 30,00 | 90,00 |
28 | 01 | CAIXAS | LÁPIS BORRACHA CX C/12 UNIDADES | 42,00 | 42,00 |
29 | 10 | CAIXAS | PAPEL A4 180GRS VERGE CX C/50FLS | 29,90 | 299,00 |
30 | 05 | PACOTES | PAPEL CAMURÇA PCT C/25 UNIDADES | 23,90 | 119,50 |
31 | 20 | PACOTES | PAPEL CARTÃO PCT C/20 UNIDADES | 20,90 | 418,00 |
32 | 40 | PACOTES | PAPEL DOBRADURA ESPELHO PCT C/40 UNIDADES | 15,90 | 636,00 |
33 | 15 | PACOTES | PAPEL ESPECIAL A4 120GRS PCT C/100FLS | 30,00 | 450,00 |
34 | 10 | PACOTES | PAPEL LAMINADO PCT C/40 UNIDADES | 44,90 | 449,00 |
35 | 80 | CAIXAS | PAPEL SULFITE A4 BRANCO CX C/5000FLS | 249,00 | 19.920,00 |
36 | 30 | PACOTES | PAPEL SULFITE A4 COLORIDO PCT C/100FLS | 7,90 | 237,00 |
37 | 20 | UNID | PEN DRIVE 16GB | 37,90 | 758,00 |
38 | 00 | XXXX | XXX XXXXX 0XX | 29,90 | 598,00 |
39 | 220 | PACOTES | PLACA DE EVA 60X40 COLORIDO PCT C/10 UNIDADES | 24,90 | 5.478,00 |
40 | 06 | ROLOS | ROLO DE TNT C/50 METROS - COR AMARELO | 94,50 | 567,00 |
41 | 06 | ROLOS | ROLO DE TNT C/50 METROS - COR AZUL | 94,50 | 567,00 |
42 | 06 | ROLOS | ROLO DE TNT C/50 METROS - COR BRANCO | 94,50 | 567,00 |
43 | 06 | ROLOS | ROLO DE TNT C/50 METROS - COR MARROM | 94,50 | 567,00 |
44 | 06 | ROLOS | ROLO DE TNT C/50 METROS - COR PRETA | 94,50 | 567,00 |
45 | 06 | ROLOS | ROLO DE TNT C/50 METROS - COR VERDE | 94,50 | 567,00 |
46 | 06 | ROLOS | ROLO DE TNT C/50 METROS - COR VERMELHO | 94,50 | 567,00 |
47 | 05 | UNID | TESOURA DE PICOTAR | 75,00 | 375,00 |
TOTAL GERAL......................................................................................................... | 45.695,30 |
CLAUSULA TERCEIRA:
Os valores a serem pagos pela Contratante a Contratada serão correspondente as datas de emissão das notas fiscais. Os valores dos Materiais escolares e materiais para escritório objeto do presente contrato permanecerão imutáveis até o prazo final de vigência do presente instrumento, nos termos da clausula segunda deste contrato.
CLAUSULA QUARTA:
Os pagamentos serão efetuados pela Contratante a Contratada a medida que os Materiais escolares e os materiais para escritório vão sendo requisitados, obedecendo contudo o cronograma financeiro da Contratante jamais excedendo a 15 (quinze) dias da requisição.
CLAUSULA QUINTA:
Os Materiais escolares e os materiais para escritório objeto do presente contrato deverão ser entregues pela Contratada a Contratante, a medida que forem requisitados através de requisições devidamente assinadas por funcionários responsáveis.
CLAUSULA SEXTA:
A presente despesa, onerará o elemento econômico:
02- Executivo
02- Procuradoria
02.061.0002- Coordenação Superior 2.006- Manutenção da Procuradoria
3.3.90.30.00.00.00.00.1110- Material de Consumo
02- Executivo
03- Administração e Planejamento 04.123.0005- Administração e Planejamento 2.007- Manutenção da Administração Geral
3.3.90.30.00.00.00.00.1110- Material de Consumo
03- Assistência Social Geral
01- Departamento Municipal de Assistência Social 08.244.0004- Manutenção do Serviço Social
2.027- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00.00.1510- Material de Consumo
03- Assistência Social Geral
01- Departamento Municipal de Assistência Social 08.244.0004- Manutenção do Serviço Social 2.038- Programas de Oficinas e Artesanatos
3.3.90.30.00.00.00.00.2500- Material de Consumo
03- Assistência Social Geral 02- Conselho Tutelar
08.243.0004- Manutenção do Serviço Social 2.034- Manutenção do Setor
3.3.90.30.00.00.00.00.1510- Material de Consumo
03- Assistência Social Geral
04- Fundo Social de Solidariedade 08.244.0004- Manutenção do Serviço Social 2.034- Manutenção do Setor
3.3.90.30.00.00.00.00.1510- Material de Consumo
04- Agricultura
01- Agricultura
20.605.0006- Manutenção do Setor de Agricultura 2.020- Agricultura
3.3.90.30.00.00.00.00.1110- Material de Consumo
07- Saúde
01- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009- Manutenção do Sistema de Saúde 2.022- Manutenção do Sistema Único de Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00.1310- Material de Consumo
07- Saúde
02- Vigilância Sanitária
10.304.0009- Manutenção do Sistema de Saúde 2.034- Manutenção do Setor 3.3.90.30.00.00.00.00.5300- Material de Consumo
08- Educação
02- Ensino Infantil
12.365.0012- Manutenção do Sistema Municipal de Educação 2.034- Educação
3.3.90.30.00.00.00.00.1210- Material de Consumo
08- Educação
04- Ensino Fundamental
12.361.0012- Manutenção do Sistema Municipal de Educação 2.034- Manutenção do Setor
3.3.90.30.00.00.00.00.1220- Material de Consumo
08- Educação
04- Ensino Fundamental
12.361.0012- Manutenção do Sistema Municipal de Educação 2.034- Manutenção do Setor
3.3.90.30.00.00.00.00.2220- Material de Consumo
08- Educação
04- Ensino Fundamental
12.361.0012- Manutenção do Sistema Municipal de Educação 2.034- Manutenção do Setor
3.3.90.30.00.00.00.00.5220 Material de Consumo 08- Educação
06- Fundeb
12.361.0012- Manutenção do Sistema Municipal de Educação 2.036- Manutenção do Fundeb 40% 3.3.90.30.00.00.00.00.2262- Material de Consumo
08- Educação
06- Fundeb
12.361.0012- Manutenção do Sistema Municipal de Educação 2.036- Manutenção do Fundeb 40% 3.3.90.30.00.00.00.00.2265- Material de Consumo
CLAUSULA SETIMA:
Ao termino do prazo de vigência do presente Contrato, caso não seja adquirido ou requisitados pela Contratante a totalidade dos Materiais escolares e os materiais para escritório, ficam as partes mutuamente desobrigadas dos compromissos assumidos neste instrumento sem quaisquer ônus ou penalidades.
CLAUSULA OITAVA:
As partes Contratante e Contratada poderão denunciar o presente contrato mediante comunicação prévia de 30( trinta) dias segundo critério de conveniência e oportunidade sem que com isso qualquer ônus seja devido a titulo indenizatório por qualquer das partes envolvidas, observados os casos previstos nos artigos 78 e79 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em que a rescisão poderá ser realizada unilateralmente pela contratante.
CLAUSULA NONA:
Pelo atraso injustificado na entrega dos Materiais escolares e os materiais para escritório, ficara a Contratada sujeita as penalidades previstas no CAPUT do artigo 86 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na seguinte conformidade:
a) Atraso até 2 (dois) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso.
b) Atraso superior a 02 (dois) dias multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor das obrigações por dia de atraso.
CLAUSULA DECIMA:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá garantida a previa defesa aplicar a Contratada as sansões previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA:
O presente contrato terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.
Embaúba/SP, 06 de junho de 2017.
PREFEITURA M. DE EMBAUBA SP DISTRIBUIDORA DE ARMARIMHOS E XXXXXXX XXXXXX XXXXX PAPELARIA REBECHI LTDA - EPP
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX