CNPJ: 15.553.985/0001-50
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Autarquia Municipal
CNPJ: 15.553.985/0001-50
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 176/2017 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 14/06/2024
Horário:09:01 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Modo de disputa: Aberta
Impugnações e Esclarecimentos até às 09:00 horas do dia 11/06/2024
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa visando a Locação de sistema completo de gerador de hipoclorito de sódio de 3kg e 6kg com concentração entre 0,4 e 0,8 mg/L de cloro ativo e saturador de flúor com concentração de 0,6 a 0,8 mg/L para desinfecção e fluoretação, respectivamente, da água de abastecimento para consumo humano, conforme Termo de Referência.
1.2. Deverá fornecer o serviço de manutenção preventiva bimestral e corretiva, conforme necessidade, sendo que a visita técnica não poderá ultrapassar 48 horas após a solicitação da contratante.
1.3. Deverá fornecer equipamentos novos, todas as peças de reposição, instalação, treinamento dos operadores e aferição da dosagem e produtividade dos sistemas.
1.4. Deverão ser instalados nas UTAs (unidades de tratamento de água) 01, 02, 03, 04/07, 08 e 09, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.5. A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.6. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.7. O preço de referência da presente licitação está indicado no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do SAAE para o exercício de 2024, na classificação abaixo, e dotações que vierem a substituir no exercício seguinte:
2.2.
021400 | Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE |
17.512.0005.2053.0000 | Operação e Manutenção do Sistema de Água - SAAE |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as condições exigidas neste Edital e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. As licitantes deverão comprovar o enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC Nº 123/2006 para usufruírem dos benefícios dos itens acima, através da apresentação da CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial ou a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública e; os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL emitido nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores a abertura da sessão pública.
4.4. A obtenção dos benefícios a que se refere o item 4.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.5. Não poderão participar desta licitação:
4.5.1. os proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.5.2. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.3. aquele que esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.5.3.1. No caso de recuperação judicial, não será vedada, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando sua aptidão econômica e financeira para participar do presente procedimento licitatório. (Acórdão TCU n° 8.271/2011 – 2ª Câmara)
4.5.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.5.5. licitantes cujo objeto social ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO;
4.5.6. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.5.7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.5.8. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.5.9. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.10. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.5.11. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5.12. agente público do órgão ou entidade licitante designado para atuar na área de licitações e contratos;
4.5.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.5.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato o agente público do Ente ou Entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/21.
4.6. O impedimento de que trata o item 4.5.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.6 e 4.5.7 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do Ente ou Entidade.
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.9. O disposto nestes itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/21.
4.11. A vedação de que trata os itens 4.5.12 e 4.5.14 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.12. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.13.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.13.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.13.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.13.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.13.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.13.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.13.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.14. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21.
4.14.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.14.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.15. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133/21.
4.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.17. Considerando a Resolução nº 149/2021, do Tribunal de Contas do Estado de MS, orienta- se que as empresas interessadas em participar da presente licitação realizem o cadastro no e- CJUR (Cadastro do Jurisdicionado) no seguinte endereço: xxxxx://xx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxx/Xxxxx?XxxxxxXxxx%0x#/xxxxxxxXxxxXxxxxxxx.
*Obs: Deve ser realizado primeiramente o cadastro dos sócios e em seguida da empresa, mas não é preciso possuir vínculo, apenas o cadastro simples.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2.Marca de cada item ofertado;
6.1.3.Quantidade cotada, respeitando a quantidade exigida no edital;
6.1.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso);
6.2. A proposta (Xxxxx XX) deverá estar acompanhada ainda da seguinte documentação, sob pena de desclassificação:
a) Alvará de Licença Sanitária de titularidade da empresa licitante, expedido pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal da sede da licitante, em plena validade.
b) Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa proponente, atestando que ela forneceu, em formato de LOCAÇÃO equipamento com função e produtividade igual a 3KG e 6KG de cloro ativo/dia, e sistema fluoretação (saturador de fluorsilicato de sódio), que tenha funcionado com operação mínima ininterrupta de 24 meses, comprovando a aplicação do produto em Estação de Tratamento de Água, para consumo humano.
c) Além dos requisitos acima, o atestado deverá:
• Ser emitido por empresa congênere a licitante;
• Estar em operação há mais de 24 meses, de forma interrupta, com atendimento técnico periódico, contemplando a qualidade dos serviços prestados estando o equipamento funcionando até a data do certame;
• Comprovar a execução de serviços em característica idêntica (locação);
• Comprovar a execução de serviços em característica de semelhante complexidade tecnológicas e operacional equivalentes ou superiores aos objetos da presente licitação;
• Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, devidamente assinado, contendo a data da emissão, indicação da empresa emitente e do representante que o subscreve.
6.2.1 SEPARADOR DE HIDROGÊNIO
É obrigatório a instalação de um separador de gás hidrogênio. O equipamento é destinado a purgar o hidrogênio da solução oxidante gerada pelo gerador de hipoclorito, separando o gás (hidrogênio) do líquido (hipoclorito). Sua eficiência deverá ser comprovada por meio de estudo, elaborado por universidade ou órgão competente que comprove a eficiência do separador de hidrogênio, comprovando a eliminação segura de mais de 99% do hidrogênio gerado no processo de geração de cloro. Tal comprovação é de extrema importância, visando a segurança dos operadores e demais envolvidos no processo.
6.2.2 ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
• Atestado de visita técnica aos locais de instalação emitido pelo Órgão Licitante, a ser agendado previamente junto ao departamento Operacional e realizado até 2 (dois) dias úteis antes do certame.
6.2.3 CRQ
• Certificado de registro no conselho Regional de Química (CRQ) da licitante;
• Certificado de anotação de responsabilidade técnica (ART) do Conselho Regional de Química (CRQ) da licitante.
6.2.4 CREA
• Certificado de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da empresa licitante, do estado onde a mesma mantém sua instalação principal;
• Certificado de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do engenheiro responsável pela empresa licitante;
• Comprovação de vínculo por meio de CTPS assinada ou contrato de prestação de serviço entre a empresa licitante e o responsável técnico;
6.2.5 CAT
• Certidão(ões) de acervo técnico (CAT) e seus anexos, expedida(s) pelo CREA do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes abaixo, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou ainda, para empresa privada, nos seguintes itens de maior relevância:
• Projetos e execução das instalações hidráulicas e elétricas, do gerador de hipoclorito de sódio;
• O(s) profissional(is) detentor(es) das CATs deverá(ão) integrar a equipe técnica da Licitante prevista para a execução dos trabalhos, na condição de Responsável(eis) Técnico(s) ou Contratado para fins específicos; o não cumprimento deste dispositivo será considerado descumprimento do edital, acarretando a inabilitação da licitante;
• O profissional detentor do acervo técnico deverá comprovar que faz parte do quadro permanente da empresa na data de apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta, na condição de:
a) empregado;
b) sócio;
c) diretor;
d) autônomo com contrato de prestação de serviços;
6.2.6 ABNT
• Relatório de estudo, realizado por laboratório monitorado pelo INMETRO em BPL, que comprove que a solução oxidante gerada pelo gerador de Hipoclorito de Sódio atende aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 15784:2017- Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano. O documento apresentado deverá indicar a marca do conjunto gerador de cloro utilizado para a realização do estudo. A marca indicada no laudo deve ser de propriedade da empresa fornecedora, ou estar a mesma autorizada a comercializá-la apresentando documento para esse fim, além disso, deve estar comprovado no teste, a solução oxidante gerador de cloro.
• Declaração da Dosagem Máxima de Uso (DMU) da Solução Oxidante gerada pelo gerador de cloro. O equipamento será aprovado se a DMU (Dosagem Máxima de Utilização) informada, para a solução oxidante gerada no equipamento, for igual ou maior que DMU do órgão Licitante.
6.2.7 DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS
• Projeto básico, incluindo planta baixa, com o layout do conjunto gerador de cloro, indicando as entradas, saídas, interligações e dimensões.
• Catálogos e/ou manuais e/ou Folha de Dados dos materiais, equipamentos e acessórios;
6.2.8 DECLARAÇÕES
• Declaração que a licitante possui em seu quadro de funcionários equipe técnica para o atendimento na instalação dos equipamentos nas manutenções preventivas e/ou corretivas e assistência técnica, indicando (nome, telefone e domicilio) do técnico que ficará responsável pela prestação do serviço. A empresa licitante deverá possuir no estado onde será instalado o equipamento, pelo menos um técnico disponível para os atendimentos que se fizerem necessários.
• Documento que comprove que a empresa licitante é fornecedora exclusiva ou autorizada da marca, com disponibilidade de peças e componentes originais, assim como, a prestação de serviços de locação e manutenção dos itens propostos.
6.2.9 INFORMAÇÕES GERAIS
• As exigências acima especificas constituem as parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, conforme preceitos do art. 30 § 2º da Lei 8.666/93, uma vez que a tecnologia de cloração selecionada visa garantir os padrões definidos na Portaria do Ministério da Saúde para água destinada a consumo humano, melhorando as condições de salubridade da ETA/POÇO e a redução dos custos operacionais. Portanto a comprovação da experiência da licitante conforme prazo estipulado de 24 meses (mínimo) faz necessário para garantir a boa aplicação dos recursos públicos diante da tecnologia selecionada, a qualidade e a durabilidade dos equipamentos e serviços a serem oferecidos;
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3.1.O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços, ou seja, na execução do contrato.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Indicar o prazo de entrega dos serviços na proposta (Anexo II), ou seja, o prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da data de publicação do instrumento contratual, sendo a instalação dos equipamentos deverá ocorrer em até 04 (quatro) meses a contar do início da vigência do contrato. No caso de o prazo de entrega ser omitido na proposta, o pregoeiro considerará o prazo acima mencionado.
6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENA PORTE.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.4.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.7.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três 03 segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.12. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.29.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.29.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.29.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.29.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.30.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.30.2. empresas brasileiras;
7.30.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.30.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares solicitados neste edital, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O LICITANTE DEVERÁ COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE JUNTADA DOS DOCUMENTOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA DOS SEGUINTES CADASTROS:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
d) A consulta aos cadastros será realizada e apresentada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.d.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.d.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.d.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
e) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
f) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
a) É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
b) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em plena validade;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em plena validade;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
f) Alvará de Funcionamento, expedido pela Unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede do licitante, em plena validade;
g) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
i) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial ou a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública e; os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL emitido nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores a abertura da sessão pública;
j) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois (02) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser acompanhado da devida comprovação de Registro na Junta Comercial;
9.11.b.1. As empresas com menos de 02 (dois) anos de exercício social de existência deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis somente do último exercício social, nos termos do § 6º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser acompanhado da devida comprovação de Registro na Junta Comercial.
9.11.b.2. Caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante, a apresentação de balanço patrimonial. (Art. 70, inciso III da Lei nº 14.133/2021 e § 2º do art. 61 do Decreto Municipal nº 2.919/2023);
9.11.b.3. As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contratação direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, devendo ser acompanhado da devida comprovação de Registro na Junta Comercial;
9.11.b.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.11.b.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
c) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) referente aos números do balanço patrimonial do último exercício financeiro, devendo ser obrigatoriamente assinados pelo contabilista responsável, com resultados superiores a 1 (hum) conforme a aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
d) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado.
a.1) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.2) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
9.13. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de Menor (Anexo IV), mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
b) Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Anexo III);
c) Declaração de elaboração independente de proposta (Xxxxx X);
d) Declaração do porte da empresa (Anexo VI);
e) Declaração de idoneidade (Anexo VII);
f) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo VIII);
g) Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado (Anexo IX)
h) Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para aquelas empresas que são enquadradas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91 (Anexo X)
i) Declaração de atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável (Anexo XI)
9.14. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
9.15. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos nos últimos de 60 (sessenta) dias da sua apresentação.
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.17. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.22. Nos itens não exclusivos às microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico juntamente com os documentos que o edital exige e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
a) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no portal de transparência do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, os autos serão encaminhados à Autoridade Competente para adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
b) Será Permitido o Uso de Assinatura Eletrônica e Certificado Digital, para celebração do contrato entre as partes, atendendo ao Decreto Municipal 2.528/2021 que regulamenta o sistema de Assinaturas Digital de Documentos e da Outras Providências.
c) A convocação da empresa vencedora será realizada por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios ASSOMASUL – xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
d) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
e) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados da data de publicação do instrumento contratual, com instalação dos equipamentos em até 04 (quatro) meses a contar do início da vigência do contrato, devendo estar em bom funcionamento.
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida da licitante a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, as certidões negativas de inidoneidade e impedimento expedidas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), devendo manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
15.6. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta do Contrato (Anexo XII) deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. A licitante vencedora deverá inciar os trabalhos relacinados ao objeto a partir do início da vigência do contrato, sendo que a instalação dos equipamentos deverá ocorrer em até 04 (quatro) meses.
17.2. Caso não seja possível a realização no prazo estipulado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
17.3. Os serviços deverão ser realizados nas Unidades de Tratamento de Água do SAAE em São Gabriel do Oeste/MS.
17.3. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas: identificação do produto; embalagem original e intacta nas quantidades e medidas especificadas; data de fabricação; data de validade; número do lote; peso líquido; nome do fabricante; registro no órgão fiscalizador competente.
17.4. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas as marcas licitadas.
17.5. O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) meses, contados da data de publicação do instrumento contratual.
17.6. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato entrega, reservando-se o direito de não proceder ao recebimento, caso os mesmos não estejam em condições satisfatórias, ou seja, com divergência da especificação que venceu no certame.
17.7. Todos os produtos deverão ser novos e transportados de forma adequada.
17.8. Os produtos e serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
17.9. Poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.10. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo detalhado.
17.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto e serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
17.13. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
17.14. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, designado pela autoridade competente (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
17.15. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);
17.16. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);
17.17. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
17.18. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou outro meio idôneo determiando pela contratante.
17.19. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
17.20. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
17.21. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos ou indenizações não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na minuta do Contrato (Anexo XII) e no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
18. DO PAGAMENTO.
19.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme o atendimento das especificações no tópico 2.1 da tabela do ITEM 01 contido no Termo de Referência, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, mediante crédito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de Regularidade Trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho .
19.2. A Nota Fiscal ou Fatura não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá ser apresenta em 3 (três) vias, constando o número da licitação e do CONTRATO firmado com a CONTRATANTE.
19.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste CONTRATO, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.
19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.5. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for constatado que o fornecimento, não obedeceu a todos os detalhes da proposta de preços da CONTRATADA, do EDITAL e seus ANEXOS.
19.6. A CONTRATANTE, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do CONTRATO.
19.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade a CONTRATANTE.
19.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1.Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 20.1.2.Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3.Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4.Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.5.Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6.Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7.Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 20.1.8.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 20.1.9.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Munícipio de São Gabriel do Oeste MS, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICO no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. O SAAE de São Gabriel do Oeste MS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, centro nos dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
ANEXO X - MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO;
São Gabriel do Oeste MS, 20 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Serviços Públicos Portaria nº 056/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Pregão Eletrônico)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024 PREGÃO Nº 003/2024
Fundamento Legal: Licitação na modalidade Pregão, conforme o artigo 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
1. DO OBJETO:
Locação de sistema completo de gerador de hipoclorito de sódio de 3kg e 6 kg com concentração entre 0,4 e 0,8 mg/L de cloro ativo e saturador de flúor com concentração de 0,6 a 0,8 mg/L para desinfecção e fluoretação, respectivamente, da água de abastecimento para consumo humano. Com serviço de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças de reposição, instalação dos equipamentos, treinamento dos operadores e aferição da dosagem e produtividade dos sistemas. Ambos serão instalados nas UTAs (unidades de tratamento de água) 01, 02, 03, 04/07, 08 e 09.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS:
2.1 Os serviços a serem contratados serão os seguintes:
Item | Descrição | Unidades de Tratamento | Quantidade de meses |
1 | Locação de sistema completo de gerador de hipoclorito de sódio de 3kg (5 unidades) e 6kg (1 unidade) com concentração entre 0,4 e 0,8 mg/l de cloro ativo e saturador de flúor com concentração de 0,6 a 0,8 mg/l, com serviço de manutenção preventiva bimestral e corretiva conforme necessidade, sendo que a visita técnica não ultrapasse 48 horas, fornecimento de peças de reposição, instalação dos equipamentos, treinamento dos operadores, aferição de dosagem e produtividade dos sistemas. | 01, 02, 03, 04/ 07, 08 e 09 | 60 |
Os sistemas locados, devem ser compostos pelos seguintes itens:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Autarquia Municipal CNPJ: 15.553.985/0001-50 | ||||||||
ITEM | COD RED | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | ||||
01 | SKID GERADOR DE CLORO 3 KG/DIA G11 | 4 | ||||||
220VCA BIF | ||||||||
02 | SEPARADOR DE HIDROGENIO QS12 | 4 | ||||||
03 | DOSADORA HIDROGERON 303 MA PMMA | 8 | ||||||
220VCA | ||||||||
04 | KIT INSTALACAO | P/ | DOSADORAS | DE | 16 | |||
APLICACAO | ||||||||
05 | KIT INSTALACAO SKID 3 E 6 KG/DIA | 4 | ||||||
06 | RESERVATORIO PE 100 LITROS SIMPLES | 4 | ||||||
– ÁGUA | ||||||||
07 | RESERVATORIO PE 500 LITROS | 4 | ||||||
AUTOMATICO - HIPOCLORITO | ||||||||
08 | SATURADOR 300MM PE SAL 220VCA | 4 | ||||||
09 | SATURADOR 300MM PE FLUOR 220VCA | 4 | ||||||
10 | KIT INSTALACAO SATURADOR 300/500 | 4 | ||||||
11 | DOSADORA HIDROGERON 303 MA PMMA | 8 | ||||||
220VCA | ||||||||
12 | DIARIA DE INSTALACAO | 28 | ||||||
13 | DESLOCAMENTO COM VEICULO | 4 | ||||||
PROPRIO |
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA CONTRATAÇÃO:
UTA 1, 2, 3, 8 e 9
Das especificações técnicas do serviço UTA 1, 2, 3, 8 e 9
Planta para geração de solução oxidante a base de hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogênio e outros agentes bactericidas a partir da dissociação eletrolítica do cloreto de sódio (sal), no próprio local de utilização, com capacidade produtiva de 3 kg de cloro ativo por dia, com operação contínua de 24 horas por dia.
Composto com todos os equipamentos necessários para a perfeita produção, armazenagem e dosagem de solução oxidante.
• Equipamento: gerador de cloro com capacidade de até 3 kg de cloro ativo por dia.
A planta de geração de solução oxidante será alimentada com água padrão filtrada através de rede hidráulica disponibilizada pelo cliente, que deverá possuir pressão entre 250 a 500 kilopascal / 36 a 72 PSI, recebe água no saturador produzindo uma salmoura a 30% e reservatório de água. Dosadores de salmoura e água produzirão salmoura a 3% que será aplicada no reator eletrolítico, que, alimentado por uma fonte de corrente produzirá uma eficiente e segura solução de hipoclorito de sódio com concentração de 0,5% a 0,8% de
cloro ativo. Um reservatório de solução oxidante a base de hipoclorito, será continuamente alimentado pela planta e terá a partir dele um sistema de dosagem, bombas dosadoras ou hidroejetor, responsável pela desinfecção da água ou efluente.
GERADOR DE CLORO 3 KG/DIA G20
Equipamento para produção de solução oxidante a base de hipoclorito de sódio com capacidade para produzir até 3 kg de Cloro ativo por dia em regime de operação contínua. Composto por um reator eletrolítico e painel elétrico, ambos construídos em material resistente às condições térmicas, elétricas e químicas do processo. Acompanha sistema de dosagem de salmoura e água para produção de solução oxidante. Todos os itens apresentados abaixo devem ser instalados na mesma estrutura de alumínio.
Componentes:
DOSADORA PARA DOSAGEM DE XXXXXXXX
A dosagem se dá através da atuação e movimento do conjunto solenóide/diafragma posicionado no cabeçote, produzindo sucção na câmara do cabeçote e posteriormente recalcando o líquido através de mangueiras até o ponto de aplicação. O sistema de dosagem conta com conjunto de válvulas de retenção sendo elas, dupla válvula na sucção e no recalque posicionadas na parte inferior e superior do cabeçote e uma válvula na injeção. A regulagem do produto químico é proporcional ao número de pulsos que vão de 0 a 120 pulsos por minuto e é realizada de forma manual com regulagem através da posição do potenciômetro com escala da 0 – 100%.
Ponto de alimentação de salmoura: conexão em Flange PVC ANSI B16.5 Femea 1/2". Dosadora para dosagem de Água
A dosagem se dá através da atuação e movimento do conjunto solenóide/diafragma posicionado no cabeçote, produzindo sucção na câmara do cabeçote e posteriormente recalcando o líquido através de mangueiras até o ponto de aplicação. O sistema de dosagem conta com conjunto de válvulas de retenção sendo elas, dupla válvula na sucção e no recalque posicionadas na parte inferior e superior do cabeçote e uma válvula na injeção. A regulagem do produto químico é proporcional ao número de pulsos que vão de 0 a 120 pulsos por minuto e é realizada de forma manual com regulagem através da posição do potenciômetro com escala da 0 – 100%.
Ponto de alimentação de água: conexão em Flange PVC ANSI B16.5 Femea 1/2".
Reator Eletrolítico: Equipamento concebido de forma a permitir o perfeito fluxo da solução salina sem formação de caminhos preferenciais e capaz de dissipar a corrente elétrica na solução.
Corpo do Reator: Eletrodos e painel elétrico concebido para prover corrente e tensão adequados para ocorrer eletrólise no reator.
“Para aumentar segurança do processo, será obrigatória a instalação do separador gás/líquido na corrente de produto gerado para purgar o gás hidrogênio gerado durante eletrólise, evitando acúmulo de gás hidrogênio nos equipamentos posteriores.”
SATURADOR DE SALMOURA 300 MM
Equipamento destinado a produzir solução saturada de cloreto de sódio de forma automatizada e por batelada.
O processo para produção de solução de salmoura saturada se dá pela passagem de água pela coluna de cloreto de sódio (sal de cozinha). O saturador é composto por tanque de saturação, construído em material plástico resistente às condições químicas e de densidade do produto nele armazenado. Para controle da quantidade de sal inserida no saturador, o mesmo contém indicações de nível mínimo e máximo. Possui também, sistema de abastecimento automático de água através de sensor de nível e válvula solenoide industrial. A válvula solenoide é devidamente protegida por um quadro confeccionado em material plástico a fim de evitar respingos de salmoura.
Dados técnicos
Material do tanque: PEMD rotomoldado; Diâmetro do tanque: 300 mm;
Altura total: 1400 mm; Altura útil: 1330 mm;
Espessura mínima da parede: 3,5 mm; Capacidade máxima: carga de 75 kg de Sal (NaCl)
Identificação de nível mínimo e máximo para salmoura.
Acessórios
Válvula diafragma; Sensor de nível; Quadro de automação.
Válvula solenoide industrial 3/4”, inox, viton, 2/2 vias, 220V 2W; Kit proveta para aferição de dosagem.
Quantidade: 1 und RESERVATÓRIO DE ÁGUA 100 L
O reservatório de água é responsável pelo armazenamento de água de diluição para o sistema de geração de solução oxidante. Constituído de material plástico adequado para manter a qualidade da água e para resistir às condições de enchimento e esvaziamento. Possui boia mecânica para garantir suprimento de água no tanque conforme o consumo do sistema baixar o nível do reservatório.
Dados técnicos
Material do tanque: PEMD rotomoldado; Espessura mínima da parede: 3,5 mm; Capacidade: 100 litros;
Diâmetro: 510 mm; Altura Total: 690 mm; Altura Útil: 600 mm.
Acessórios
Boia para manter o nível de água do reservatório; Quantidade: 1 und
RESERVATÓRIO PE 500 LITROS AUTOMÁTICO – HIPOCLORITO
O reservatório de hipoclorito é responsável pelo armazenamento da solução oxidante a base de hipoclorito de sódio, gerado no reator eletrolítico do sistema de geração de cloro.
É construído em material plástico resistente as condições químicas e de pressão inerentes ao processo, podendo ser instalado em ambiente exposto ao sol. O reservatório possui regulador de nível máximo que comunica com a fonte do gerador de cloro de modo a desligar o sistema quando o nível máximo é atingido e retomar operação quando o nível do reservatório baixar.
Características:
Material do tanque: PEMD rotomoldado com filtro UV, podendo ser instalado em ambiente exposto ao sol;
Espessura mínima da parede: 5,5 mm; Volume: 500 litros.
Diâmetro: 796 mm; Altura Total: 1144 mm; Altura Útil: 1040 mm;
Líquido armazenado: Solução oxidante a base de hipoclorito de sódio Concentração: 0,5% a 0,8%;
Temperatura: até 40°C; Densidade: 1,1 kg / litro.
Acessórios:
Regulador Automático para nível máximo Temperatura máxima de trabalho: 60°C Corpo do regulador em PEAD;
Cabo em Teflon – 1,2 m. Quantidade: 1 und
SEPARADOR DE HIDROGENIO
No processo de produção do NaClO (hipoclorito de sódio), através da eletrólise aquosa do NaCl (cloreto de sódio), ocorrem reações químicas que, além do NaClO, um subproduto é gerado, o H2 (gás hidrogênio). O H2 é um gás incolor, inflamável, inodoro, insípido e insolúvel em água, além de ser o gás com menor massa específica conhecido. Possui a mais alta energia de combustão por unidade de peso do que qualquer outro combustível usado atualmente. Ele oferece de duas, a três vezes mais energia do que a maioria dos combustíveis comuns, pois se combina imediatamente com oO2- (oxigênio), liberando energia em forma de calor.Para evitar que o H2 seja conduzido para o reservatório de NaClO, é necessário realizar a separação dos fluídos. É no SEPARADOR DE HIDROGENIO onde ocorre esse processo de separação. O equipamento separa a fase líquida da fase gasosa, eliminando 99,5% de H2 gerado, antes que ele seja direcionado para dentro do reservatório de NaClO. Todo gás separado é lançado para a atmosfera.
Câmara de expansão
Material: PVC-U Schedule 80; Cor: Cinza;
Temperatura máxima de trabalho: 60 ºC; Bitola do corpo: 2”;
Bitola da tubulação de entrada: 28 mm;
Características físico-químicas: resistente a ácidos, alcalinos e líquidos corrosivos em geral em diferentes concentrações e temperaturas, ótima resistência mecânica, resistência a impactos, baixa condutibilidade elétrica e ótimo isolante térmico;
Norma de referência: ASTM D 1785. Tubulação de escoamento
Material: CPVC Aquatherm;
Cor: Bege;
Temperatura máxima de trabalho: 80 ºC; Bitola da tubulação de saída: 28 mm;
Características: resistente a água quente e fria, conduz ainda outros líquidos; Normas de referência: NBR 15884, NBR 7198 e ASTM.
Capacidade
Geradores de cloro de até 12 kg/dia.
Acessórios
Abraçadeiras: PVC cinza; Buchas para tijolo: Nylon;
Elementos de fixação: Aço inox AISI 304; Terminal de ventilação: PVC branco.
Quantidade: 1 und DOSADORA 220 VCA
Bomba dosadora eletromagnética com diafragma em teflon para dosagem de líquidos. Quantidade: 2 und
Dados Técnicos
Alimentação elétrica: 220V Frequência 60HZ;
Vazão máxima: 30 l/h; Pressão máxima: 3 bar; Regulagem manual;
Corpo em nylon reforçado com fibra; Cabeçote em acrílico;
Diafragma em PTFE; Esferas em cerâmica; Anéis em viton; Proteção IP65.
Acessórios
Válvulas de injeção e sucção em PPS
Conexões para ligação no reservatório de químico e no ponto de aplicação – ¾”BSP; Mangueiras em PEBD ½ ”.
Válvula purga para retirada de ar. Curva de Vazão da Bomba
Tabela de Resistência Química
KIT INSTALAÇÃO PARA DOSADORA DE APLICAÇÃO
Conjunto de peças e acessórios com a finalidade de estabelecer conexões elétricas, hidráulicas, automações e outras do sistema de aplicação de hipoclorito de sódio.
Características:
Peças elétricas e de automação; Peças hidráulicas;
Acessórios;
Itens consumíveis.
Quantidade: 2 und
KIT INSTALAÇÃO 3 E 6 KG/DIA
Conjunto de peças e acessórios com a finalidade de estabelecer conexões elétricas, hidráulicas, automações e outras do sistema de geração de hipoclorito de sódio.
Características:
Peças elétricas e de automação; Peças hidráulicas;
Acessórios;
Itens consumíveis.
Quantidade: 1 und
SATURADOR DE FLÚOR 300 MM
Equipamento destinado a produzir solução saturada de fluossilicato de sódio de forma automatizada e por batelada.
Dados técnicos
Material do tanque: PEMD rotomoldado; Diâmetro do tanque: 300 mm;
Altura total: 1330 mm;
Espessura mínima da parede: 3,5 mm;
Capacidade máxima: carga de 75 kg de Fluossilicato de sódio (Na2SiF6). Identificação de nível mínimo e máximo de Fluossilicato de sódio.
Acessórios
Sensor de nível; Quadro de automação.
Válvula solenóide industrial 3/4”, inox, viton, 2/2 vias, 220V 2W; Kit proveta para aferição de dosagem;
Bomba Dosadora
Bomba dosadora eletromagnética com diafragma em teflon para dosagem de líquidos.
A dosagem se dá através da atuação e movimento do conjunto solenóide/diafragma posicionado no cabeçote, produzindo sucção na câmara do cabeçote e posteriormente recalcando o líquido através de mangueiras até o ponto de aplicação. O sistema de dosagem conta com conjunto de válvulas de retenção sendo elas, uma na sucção (tanque de produto) dupla válvula na sucção e no recalque posicionadas na parte inferior e superior do cabeçote e uma válvula na injeção. A regulagem do produto químico pode ser realizada de forma microprocessada por sinal pulso ou sinal 4-20mA.
Quantidade: 2 und Dados Técnicos
Alimentação elétrica: 220V Frequência 60HZ;
Vazão máxima: 30 l/h; Pressão máxima: 3 bar; Regulagem manual;
Corpo em nylon reforçado com fibra; Cabeçote em acrílico;
Diafragma em PTFE; Esferas em cerâmica; Anéis em viton; Proteção IP65.
Acessórios
Válvulas de injeção e sucção em PPS
Conexões para ligação no reservatório de químico e no ponto de aplicação – ¾”BSP; Mangueiras em PEBD ½ ”.
Válvula purga para retirada de ar.
Tabela de Resistência Química
UTA 4/7
GERADOR DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 6KG
Especificações geral
Planta para geração de solução oxidante a base de hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogênio e outros agentes bactericidas a partir da dissociação eletrolítica do cloreto de sódio (sal), no próprio local de utilização, com capacidade produtiva de 6 kg de cloro ativo por dia, com operação contínua de 24 horas por dia.
Composto com todos os equipamentos necessários para a perfeita produção, armazenagem e dosagem de solução oxidante.
GERADOR DE CLORO 6 KG/DIA G20
Equipamento para produção de solução oxidante a base de hipoclorito de sódio com capacidade para produzir até 6 kg de Cloro ativo por dia em regime de operação contínua. Composto por um reator eletrolítico e painel elétrico, ambos construídos em material resistente às condições térmicas, elétricas e químicas do processo. Acompanha sistema de
dosagem de salmoura e água para produção de solução oxidante. Todos os itens apresentados abaixo são instalados na mesma estrutura de alumínio.
Dosadora – Dosagem de Xxxxxxxx
A dosagem se dá através da atuação e movimento do conjunto solenóide/diafragma posicionado no cabeçote, produzindo sucção na câmara do cabeçote e posteriormente recalcando o líquido através de mangueiras até o ponto de aplicação. O sistema de dosagem conta com conjunto de válvulas de retenção sendo elas, dupla válvula na sucção e no recalque posicionadas na parte inferior e superior do cabeçote e uma válvula na injeção. A regulagem do produto químico é proporcional ao número de pulsos que vão de 0 a 120 pulsos por minuto e é realizada de forma manual com regulagem através da posição do potenciômetro com escala da 0 – 100%.
Alimentação elétrica: 220V Frequência 60HZ;
Vazão máxima: 13 l/h; Pressão máxima: 3 bar; Regulagem manual;
Corpo em nylon reforçado com fibra; Cabeçote em acrílico;
Diafragma em PTFE; Esferas em cerâmica; Anéis em viton; Proteção IP65.
Válvula purga para retirada de ar.
Ponto de alimentação de salmoura:
Conexão em Flange PVC ANSI B16.5 Femea 1/2".
Dosadora – Dosagem de Água
A dosagem se dá através da atuação e movimento do conjunto solenóide/diafragma posicionado no cabeçote, produzindo sucção na câmara do cabeçote e posteriormente recalcando o líquido através de mangueiras até o ponto de aplicação. O sistema de dosagem conta com conjunto de válvulas de retenção sendo elas, dupla válvula na sucção e no recalque posicionadas na parte inferior e superior do cabeçote e uma válvula na injeção. A regulagem do produto químico é proporcional ao número de pulsos que vão de 0 a 120 pulsos por minuto e é realizada de forma manual com regulagem através da posição do potenciômetro com escala da 0 – 100%.
Produto dosado: Água Alimentação elétrica: 220V Frequência 60HZ;
Vazão máxima: 30 l/h; Pressão máxima: 3 bar; Regulagem manual;
Corpo em nylon reforçado com fibra; Cabeçote em acrílico;
Diafragma em PTFE; Esferas em cerâmica; Anéis em viton; Proteção IP65;
Válvula purga para retirada de ar.
Ponto de alimentação de salmoura:
Conexão em Flange PVC ANSI B16.5 Femea 1/2".
Reator Eletrolítico
Equipamento concebido de forma a permitir o perfeito fluxo da solução salina sem formação de caminhos preferenciais e capaz de dissipar a corrente elétrica na solução.
Corpo do Reator
Corpo PVC sch 80 Ø 4” x 387 mm; Tampas em PVC 12 x 165 mm; Parafusos em inox 1/4";
Entrada de salmoura 3/4” BSP;
Saída de Hipoclorito 3/4" BSP com tubulação Aquatherm; Conexão para sensor de temperatura;
Eletrodos
Chapas de titânio grau 1 com espessura mínima de 1,5mm e o ânodo revestido em COLT de metais nobres, tipo DSA;
Isoladores e parafusos internos em PTFE. Características do Produto Gerado
Solução a base de hipoclorito de sódio (NaClO) Concentração de 0,5 a 0,8% de Cloro Ativo; Densidade: 1,1 kg/L;
Temperatura: até 40 °C. Painel Elétrico:
Concebido para prover corrente e tensão adequados para ocorrer eletrólise no reator. Características:
Painel de aço carbono com pintura epóxi; Instalação fixada na parede em local abrigado; Grau de proteção IP20;
Alimentação elétrica bifásica ou trifásica: 60 Hz; Tensão 220 VCA;
Fusível de 2A para proteção do comando; Corrente de saída: 100 a 120 A DC; Tensão de saída: 10 a 12 V DC;
Botão de emergência e indicação para botão de emergência acionado;
Transformador com três TAPs disponíveis, para o ajuste da melhor tensão aplicada ao equipamento, dependendo da alimentação fornecida pelo cliente;
Controle para ajuste fino da tensão aplicada ao primário do transformador através de um variador de potência;
Termostato digital para monitorar e controlar a temperatura do reator; Indicação sonora e luminosa de sobrecarga de temperatura do reator;
Sistema de proteção e indicação sonora e luminosa de sobrecarga no relé térmico; Monitoramento da corrente aplicada no reator através de amperímetro analógico;
Monitoramento de nível máximo e indicação luminosa para o reservatório de hipoclorito;
Indicação de gerador ligado;
Automação com o sistema de dosagem de água para produção e com as dosadoras de salmoura;
Possui sinalizador acústico para todos os eventos de alarme; Sistema de refrigeração com micro ventilador.
Requisitos para instalação:
Fluxo de água mínimo constante: 500 l/h Pressão de água na entrada 250 a 500 kPa;
Dureza máxima: 40 mg/l. Acima deste teor deve ser implantado abrandador; Potência instalada: 4,2 kVA;
Disjuntor Bipolar 16 A – 220V.
Quantidade: 1 und
“Para aumentar segurança do processo, será obrigatória a instalação do separador gás/líquido na corrente de produto gerado para purgar o gás hidrogênio gerado durante eletrólise, evitando acúmulo de gás hidrogênio nos equipamentos posteriores.”
SATURADOR DE SALMOURA 500 MM
Equipamento destinado a produzir solução saturada de cloreto de sódio de forma automatizada e por batelada.
O processo para produção de solução de salmoura saturada se dá pela passagem de água pela coluna de cloreto de sódio (sal de cozinha). O saturador é composto por tanque de saturação, construído em material plástico resistente às condições químicas e de densidade do produto nele armazenado. Para controle da quantidade de sal inserida no saturador, o mesmo contém indicações de nível mínimo e máximo. Possui também, sistema de abastecimento automático de água através de sensor de nível e válvula solenoide industrial. A válvula solenoide é devidamente protegida por um quadro confeccionado em material plástico a fim de evitar respingos de salmoura.
Dados técnicos
Material do tanque: PEMD rotomoldado; Diâmetro do tanque: 500 mm;
Altura total: 1230 mm; Altura Útil: 1130 mm;
Espessura mínima da parede: 3,5 mm;
Capacidade máxima: carga de 200 kg de Sal (NaCl) Identificação de nível mínimo e máximo.
Acessórios
Válvula diafragma; Sensor de nível; Quadro de automação.
Válvula solenoide industrial 3/4”, inox, viton, 2/2 vias, 220V 2W; Kit proveta para aferição de dosagem.
Quantidade: 1 und RESERVATÓRIO DE ÁGUA 100 L
O reservatório de água é responsável pelo armazenamento de água de diluição para o sistema de geração de solução oxidante. Constituído de material plástico adequado para manter a qualidade da água e para resistir às condições de enchimento e esvaziamento. Possui boia mecânica para garantir suprimento de água no tanque conforme o consumo do sistema baixar o nível do reservatório.
Dados técnicos
Material do tanque: PEMD rotomoldado; Espessura mínima da parede: 3,5 mm; Capacidade: 100 litros;
Diâmetro: 510 mm; Altura Total: 690 mm; Altura Útil: 600 mm.
Acessórios
Boia para manter o nível de água do reservatório; Quantidade: 1 und
RESERVATÓRIO PE 1.000 LITROS AUTOMÁTICO – HIPOCLORITO
O reservatório de hipoclorito é responsável pelo armazenamento da solução oxidante a base de hipoclorito de sódio, gerado no reator eletrolítico do sistema de geração de cloro. É construído em material plástico resistente as condições químicas e de pressão inerentes ao processo, podendo ser instalado em ambiente exposto ao sol. O reservatório possui regulador de nível máximo que comunica com a fonte do gerador de cloro de modo a desligar o sistema quando o nível máximo é atingido e retomar operação quando o nível do reservatório baixar.
Características:
Material do tanque: PEMD rotomoldado com filtro UV, podendo ser instalado em ambiente exposto ao sol;
Espessura mínima da parede: 6,5 mm; Volume: 1.000 litros.
Diâmetro: 1020 mm; Altura Total: 1350 mm; Altura Útil: 1250 mm;
Líquido armazenado: Solução oxidante a base de hipoclorito de sódio Concentração: 0,5% a 0,8%;
Temperatura: até 40°C; Densidade: 1,1 kg / litro.
Acessórios:
Regulador Automático para nível máximo Temperatura máxima de trabalho: 60°C Corpo do regulador em PEAD;
Cabo em Teflon – 1,2 m.
Quantidade: 1 und
SEPARADOR DE HIDROGENIO QS12
No processo de produção do NaClO (hipoclorito de sódio), através da eletrólise aquosa do NaCl (cloreto de sódio), ocorrem reações químicas que, além do NaClO, um subproduto é gerado, o H2 (gás hidrogênio).
Para evitar que o H2 seja conduzido para o reservatório de NaClO, é necessário realizar a separação dos fluídos. É no SEPARADOR DE HIDROGENIO onde ocorre esse processo de separação. O equipamento separa a fase líquida da fase gasosa, eliminando 99,5% de H2 gerado, antes que ele seja direcionado para dentro do reservatório de NaClO, mantendo o seu interior abaixo do LIE. Todo gás separado é lançado para a atmosfera.
Câmara de expansão
Material: PVC-U Schedule 80; Cor: Cinza;
Temperatura máxima de trabalho: 60 ºC; Bitola do corpo: 2”;
Bitola da tubulação de entrada: 28 mm;
Características físico-químicas: resistente a ácidos, alcalinos e líquidos corrosivos em geral em diferentes concentrações e temperaturas, ótima resistência mecânica, resistência a impactos, baixa condutibilidade elétrica e ótimo isolante térmico;
Norma de referência: ASTM D 1785.
Tubulação de escoamento Material: CPVC Aquatherm; Cor: Bege;
Temperatura máxima de trabalho: 80 ºC; Bitola da tubulação de saída: 28 mm;
Características: resistente a água quente e fria, conduz ainda outros líquidos; Normas de referência: NBR 15884, NBR 7198 e ASTM.
Instalação Capacidade
Geradores de cloro de até 12 kg/dia.
Local
Fixado em parede de alvenaria, ao lado do reservatório de NaClO.
Acessórios
Abraçadeiras: PVC cinza; Buchas para tijolo: Nylon;
Elementos de fixação: Aço inox AISI 304; Terminal de ventilação: PVC branco.
Quantidade: 1 und DOSADORA
Bomba dosadora eletromagnética com diafragma em teflon para dosagem de líquidos.
A dosagem se dá através da atuação e movimento do conjunto solenóide/diafragma posicionado no cabeçote, produzindo sucção na câmara do cabeçote e posteriormente recalcando o líquido através de mangueiras até o ponto de aplicação. O sistema de dosagem conta com conjunto de válvulas de retenção sendo elas, uma na sucção (tanque de produto) dupla válvula na sucção e no recalque posicionadas na parte inferior e superior do cabeçote e uma válvula na injeção. A regulagem do produto químico é proporcional ao número de pulsos que vão de 0 a 120 pulsos por minuto e é realizada de forma manual com regulagem através da posição do potenciômetro com escala da 0 – 100%.
Quantidade: 3 und Dados Técnicos
Alimentação elétrica: 220V Frequência 60HZ;
Vazão máxima: 30 l/h;
Pressão máxima: 3 bar; Regulagem manual;
Corpo em nylon reforçado com fibra; Cabeçote em acrílico;
Diafragma em PTFE; Esferas em cerâmica; Anéis em viton; Proteção IP65.
Acessórios
Válvulas de injeção e sucção em PPS
Conexões para ligação no reservatório de químico e no ponto de aplicação – ¾”BSP; Mangueiras em PEBD ½ ”.
Válvula purga para retirada de ar.
Tabela de Resistência Química
KIT INSTALAÇÃO P/DOSADORA DE APLICAÇÃO
Conjunto de peças e acessórios com a finalidade de estabelecer conexões elétricas, hidráulicas, automações e outras do sistema de aplicação de hipoclorito de sódio.
Características:
Peças elétricas e de automação; Peças hidráulicas;
Acessórios;
Itens consumíveis.
Quantidade: 3 und
KIT INSTALAÇÃO 3 E 6 KG/DIA
Conjunto de peças e acessórios com a finalidade de estabelecer conexões elétricas, hidráulicas, automações e outras do sistema de geração de hipoclorito de sódio.
Características:
Peças elétricas e de automação; Peças hidráulicas;
Acessórios;
Itens consumíveis.
Quantidade: 1 und
SATURADOR DE FLÚOR 300 MM
Equipamento destinado a produzir solução saturada de fluossilicato de sódio de forma automatizada e por batelada.
O processo para produção de solução saturada de flúor se dá pela passagem de água pela coluna de fluossilicato de sódio (flúor). O saturador é composto por tanque de saturação, construído em material plástico resistente às condições químicas e de densidade do produto nele armazenado. Para controle da quantidade de fluossilicato de sódio inserida no saturador, o mesmo contém indicações de nível mínimo e máximo. Possui também, sistema de abastecimento automático de água através de sensor de nível e válvula solenóide industrial. A válvula solenóide é devidamente protegida por um quadro confeccionado em material plástico a fim de evitar respingos da solução.
Dados técnicos
Material do tanque: PEMD rotomoldado; Diâmetro do tanque: 300 mm;
Altura total: 1330 mm;
Espessura mínima da parede: 3,5 mm;
Capacidade máxima: carga de 75 kg de Fluossilicato de sódio (Na2SiF6). Identificação de nível mínimo e máximo de Fluossilicato de sódio.
Acessórios
Sensor de nível; Quadro de automação.
Válvula solenóide industrial 3/4”, inox, viton, 2/2 vias, 220V 2W; Kit proveta para aferição de dosagem;
Bomba Dosadora
Bomba dosadora eletromagnética com diafragma em teflon para dosagem de líquidos.
A dosagem se dá através da atuação e movimento do conjunto solenóide/diafragma posicionado no cabeçote, produzindo sucção na câmara do cabeçote e posteriormente recalcando o líquido através de mangueiras até o ponto de aplicação. O sistema de dosagem conta com conjunto de válvulas de retenção sendo elas, uma na sucção (tanque de produto) dupla válvula na sucção e no recalque posicionadas na parte inferior e superior do cabeçote e uma válvula na injeção. A regulagem do produto químico pode ser realizada de forma microprocessada por sinal pulso ou sinal 4-20mA.
Quantidade: 2 und Dados Técnicos
Alimentação elétrica: 220V Frequência 60HZ;
Vazão máxima: 30 l/h; Pressão máxima: 3 bar; Regulagem manual;
Corpo em nylon reforçado com fibra; Cabeçote em acrílico;
Diafragma em PTFE; Esferas em cerâmica; Anéis em viton;
Proteção IP65.
Acessórios
Válvulas de injeção e sucção em PPS
Conexões para ligação no reservatório de químico e no ponto de aplicação – ¾”BSP; Mangueiras em PEBD ½ ”.
Válvula purga para retirada de ar.
Tabela de Resistência Química
3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Gerador de cloro
A presente solicitação se faz necessária ante a portaria GM/MS n° 888 que estabelece padrões de potabilidade para a água distribuída para a população, onde cita a manutenção de um residual de cloro livre em toda a rede de distribuição, tornando-se imprescindível a cloração da água produzida, a fim de garantir a segurança bacteriológica da mesma.
Hoje, busca-se a produção de solução de hipoclorito de sódio in loco devido a maior segurança proporcionada pelo sistema em relação à utilização de solução de hipoclorito pronta, e também pela facilidade e disposição dos insumos necessários, pois se utiliza somente de água, energia elétrica e cloreto de sódio, este último de fácil obtenção, transporte e armazenamento.
Ademais os sistemas de geração de cloro existentes em nossas ETAs estão exigindo uma quantidade maiores a serem adicionadas para atingir as concentrações adequadas para o cumprimento da legislação, posto que os equipamentos foram projetados para vazões menores. Nas UTA 2 e 3 temos o Hg 500 e na UTA 8 o Hg 1000, cuja capacidade produtiva é de 500 e 1000 g de cloro residual por dia, respectivamente. Para calcular a quantidade necessária de cloro residual por dia, utiliza-se a seguinte fórmula:
C = Vazão (m3/h) · Concentração de cloro (g/m3) · Tempo de funcionamento (h/dia) = g de cloro residual/dia
Sendo assim, seguem cálculos com base no volume de água captado no mês de Agosto/2023:
C.UTA2 = 101,9 m3 · 0,6 g/m3 · 8,7 h/dia = 531,9 g de cloro residual/dia C.UTA3 = 109,2 m3 · 0,6 g/m3 · 12,6 h/dia = 825,6 g de cloro residual/dia C.UTA8 = 121,9 m3 · 0,6 g/m3 · 16,6 h/dia = 1214,1 g de cloro residual/dia
Conforme cálculos acima, os sistemas atuais não atendem nossa demanda de cloro residual diária, o que nos força a adicionar hipoclorito de sódio a 12%. Além disso, os mesmos estão fora de linha e não possuem mais peças para reposição, gerando grandes transtornos. Outra dificuldade que temos é a ausência de profissionais capacitados para realizar manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos.
Por vezes, os sistemas de geração de cloro pararam de funcionar repentinamente e não conseguimos consertá-los por ausência de peças para reposição. Como a legislação estabelece a obrigatoriedade da cloração de água potável, tivemos que recorrer a compras de urgência de hipoclorito de sódio a 12% para atender o padrão de potabilidade da água. Vale ressaltar que, mesmo a compra sendo em caráter de urgência, entre o processo de compra e o recebimento do produto, vão no mínimo 30 dias.
Os sistemas de geração das UTA 4 e 7 pararam de funcionar em janeiro de 2023, desde então estamos comprando hipoclorito de sódio a 12%.
A geração de cloro da UTA 9 e da UTA 1 parou de funcionar em dezembro de 2023 e janeiro de 2024, respectivamente. Com isso, tornou-se necessário adicionar hipoclorito de sódio a 12% nas mesmas.
Estudos comprovam que o hipoclorito de sódio sofre decomposição em temperaturas acima de 35°C. Com as ondas de calor recentes, passamos a utilizar mais produto do que o habitual, posto que para a água chegar ao consumidor com o teor de cloro residual mínimo estabelecido na legislação, 0,2 mg/L, tivemos que triplicar a concentração nas Unidades de Tratamento de Água.
Posto isso, a fim de garantir a qualidade de água do município, bem como o atendimento dos parâmetros da legislação brasileira sobre a potabilidade da água, sugere-se a locação de equipamentos modernos, com maior capacidade produtiva e que esteja incluso o serviço de manutenção preventiva bimestral e corretiva, conforme necessidade. O serviço também deve incluir peças de reposição, instalação dos equipamentos, treinamento dos operadores e aferição de dosagem e produtividade dos sistemas. Quando houver necessidade de manutenção corretiva, a visita técnica deve ocorrer em, no máximo, 48 horas para evitar que o cloro gerado e armazenado no barrilete acabe antes da visita.
Saturador de flúor
A portaria citada também estabelece que seja adicionado flúor a água como medida preventiva a cáries dentárias. No entanto, os padrões são difíceis de serem atingidos e mantidos, posto que os teores mínimos e máximos estabelecidos na legislação são bastante estreitos (0,6 a 0,8 mg/L). É de suma importância o atendimento à concentração mínima de íons recomendados de fluoreto, e também da máxima permitida. Isso porque, quando presente em quantidade insuficiente, o flúor não consegue conferir as propriedades de defesa e tratamento bucal esperadas e, quando em excesso, pode causar problemas de saúde.
Existem vários tipos de compostos de flúor que são utilizados no tratamento da água. Atualmente utilizamos o ácido fluossilícico, no entanto o mesmo requer cuidados com armazenamento, transporte e manipulação, além de dificultar o controle residual de flúor na rede.
Diante das dificuldades acima, buscou-se um produto que ofereça menor risco e um sistema que possibilite o atendimento dos valores mínimos e máximos estabelecidos na
legislação. Na pesquisa encontramos o fluossilicato de sódio, uma solução extremamente eficiente para operações de fluoretação. Porém a utilização do fluossilicato em barrilete simples, sem a presença de saturador, provoca incrustações, deposição do produto no fundo do barrilete, requer reposição manual e agitação constante. Já quando unido a um eficiente sistema saturador, o composto consegue facilmente atingir os padrões impostos pelo Ministério da Saúde, como também garantir uma vida mais longa aos equipamentos e operações de tratamento de água. O saturador de flúor consegue dosar constante e perfeitamente a quantidade necessária da substância, sendo a saturação obtida pela adição de água em fluxo ascendente e com vazão capaz de agitar e dissolver a coluna do produto químico, sem necessidade de agitadores. Assim, aumentando a qualidade da água oferecida.
O fluossilicato ainda melhora muito a segurança no trabalho dos operadores, pois é comercializado em pó, sendo muito mais fácil manipular do que o flúor ácido, pois há menos riscos envolvidos.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A locação de um sistema completo de geração de hipoclorito de sódio e do saturador de flúor, oferece uma solução prática, econômica e eficiente para a autarquia que necessita dos produtos para atender a legislação do Ministério da Saúde. Não é necessário um investimento inicial elevado para a compra do gerador e saturador bem como manutenções preventivas e corretivas dos mesmos. A locação dos sistemas inclui manutenção, assistência técnica e possibilidade de atualização do sistema, o que garante equipamentos modernos e mais eficientes ao longo do tempo, além de funcionamento constante ao longo do período de locação. Evitando a interrupção do tratamento de água potável e reduzindo os custos de manutenção da autarquia, já que os reparos são de responsabilidade da empresa de locação.
Quando houver necessidade de consertos a empresa responsável pela locação deve fornecer suporte técnico para resolver os problemas. Uma vez que a Autarquia não dispõe destes equipamentos e a sua aquisição se torne não vantajosa devido a necessidade de manutenção e atualização periódica dos mesmos, bem como pelo fato de não haver no quadro funcional da autarquia profissionais habilitados para a realização do serviço de instalação e manutenção.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1 Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: Não se aplica
5.2 Da exigência de amostra: Não se aplica.
5.3 Da especificação da garantia: Garantia de 60 (sessenta) meses, contra defeito de fabricação.
5.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da data de publicação do instrumento contratual, sendo a instalação dos equipamentos em até 04 (quatro) meses a contar do início da vigência do contrato.
6.2. Caso não seja possível a realização no prazo estipulado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3 Os serviços deverão ser realizados no seguinte endereço: Unidades de Tratamento de Água do SAAE em São Gabriel do Oeste/MS
Frete Modalidade CIF, se houver necessidade.
6.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, mensalmente, pelo(a) fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. DO MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.4 Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.5 A inadimplência da contratada em relação aos encargos ou indenizações não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado de forma mensal, conforme o atendimento das especificações constante neste Termo de Referência no tópico 2.1 da tabela do ITEM 01, mediante apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. No início do contrato, os pagamentos serão proporcionalmente, conforme a execução da instalação de cada sistema de geração de hipoclorito e saturador de fluor.
8.2. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, mediante apresentação das certidões negativas de débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhistas, em plena validade.
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo licitatório na modalidade Pregão, com fundamento na hipótese do art. 28, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
9.1.1 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
9.1.2. Ficam os fornecedores obrigados a comprovação de habilitação técnica e habilitação econômico-financeira, tendo em vista que se trata de serviço continuo, específico e de longa contratação, sendo fundamental o atestado de capacidade técnica da empresa comprovando a especialização da mesma no ramo pertinente a contratação e a execução de outros serviços semelhantes a este objeto.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá à CONTRATANTE supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:
a) Notificar, por escrito e verbalmente, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições referente à execução contratual, especialmente quanto ao descumprimento das especificações técnicas, fixando prazo para a sua correção;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
g) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
h) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
i) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:
a) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;
c) Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
d) Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
e) Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor.
12. DAS SANÇÕES
12.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar na aplicação de sanções.
12.2 A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações administrativas:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3 Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas descritas acima as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156, Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
12.4 As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo CONTRATADO.
12.5 Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.
12.6 Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Contabilidade do SAAE de São Gabriel do Oeste/MS ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.6.1 Ao valor da multa poderá ainda ser aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
13.6.2 A multa compensatória poderá ser de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.7 As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
13. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
13.1. O valor estimado da contratação é de R$ R$ 914.821,20 (novecentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos), conforme Mapa Comparativo de Preços, e pesquisas de preços de mercado realizada com base nas disposições do Decreto Municipal nº 2.918/2023.
13.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação:
Gestão/Unidade: SAAE/SGO Fonte de Recursos: Próprio
Programa de Trabalho e Elemento de Despesa: 17.512.0005.2053.0000 Operação e Manutenção do Sistema de Água - SAAE – SAAE - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Matrícula 025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ N°
ENDEREÇO CEP
FONE FAX CEL
Solicitamos informar os preços dos seguintes itens abaixo:
Item | Especificação | Marca | Modelo | Unidade de tratamento | Quantidade de meses | Valor Mensal | Valor Total |
01 | Locação de sistema | 01, 02, 03, | 60 | ||||
completo de gerador de | 04/07, 08 | ||||||
hiplocorito de sódio de 3kg (5 | e 09 | ||||||
unidades) e 6kg (1 unidade) | |||||||
com concentração entre 0,4 | |||||||
e 0,8 mg/l de cloro ativo e | |||||||
saturador de flúor com | |||||||
concentração de 0,6 a 0,8 | |||||||
mg/l, com serviço de | |||||||
manutenção preventiva | |||||||
bimestral e corretiva | |||||||
conforme necessidade, | |||||||
sendo que a visita técnica | |||||||
não ultrapasse 48 horas, | |||||||
fornecimento de peças de | |||||||
reposição, instalação dos | |||||||
equipamentos, treinamento | |||||||
dos operadores, aferição de | |||||||
dosagem e produtividade | |||||||
dos sistemas. |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
DATA: / /
ASSINATURA / CARIMBO
Funcionário / Empresa
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
AO SAAE DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS
AO Pregoeiro E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ
, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.
EM, DE DE 2024 (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL COM ASSINATURA E CPF)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITA NO CNPJ Nº ..........................., SEDIADA
............................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A)
................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA
LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
..............................................
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL COM ASSINATURA E CPF)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007 FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2024
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL COM ASSINATURA E CPF)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], SEDIADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021, E QUE NÃO TEM CONTRATOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA ADMITIDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO §2º DO ART. 4º DA LEI N. 14.133/2021.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
● ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
● A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CPF
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
SAAE DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS
AO Pregoeiro / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., SEDIADA
............................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº. E
DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2024
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL COM ASSINATURA E CPF)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ
Nº........................., SEDIADA À ..........................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) , XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA
DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. , DECLARA, EM CONFORMIDADE
COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
........, ......... DE DE 2024
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL COM ASSINATURA E CPF)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO. (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., SEDIADA
..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A)
................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO POSSUI, EM SUA CADEIA PRODUTIVA, EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO, OBSERVANDO O DISPOSTO NOS INCISOS III E IV DO ART. 1º E NO INCISO III DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
........, ......... DE DE 2024
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL COM ASSINATURA E CPF)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
ANEXO X- DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., SEDIADA
..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A)
................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE ATENDE À RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDEM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
........, ......... DE DE 2024
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL COM ASSINATURA E CPF)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL. (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., SEDIADA
..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A)
................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº E CPF
Nº............................, DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE ATESTA O ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL, EM ESPECIAL QUE SE RESPONSABILIZA INTEGRALMENTE COM A LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS, EMBALAGENS E SERVIÇOS PÓS-CONSUMO NO LIMITE DA PROPORÇÃO QUE FORNECEREM AO PODER PÚBLICO, ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE PELA DESTINAÇÃO FINAL E AMBIENTALMENTE ADEQUADA, DE QUE TRATA O INCISO XII ART. 18 DA LEI Nº 14.133/21, QUANDO APLICÁVEL.
........, ......... DE DE 2024
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL COM ASSINATURA E CPF)
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº XXX/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2024
Contrato que entre si Celebram o Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto de São Gabriel do Oeste MS, de São Gabriel do Oeste MS e a Empresa xxxxxxxxxxxxxx.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, autarquia municipal, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pela Presidente, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, xxxxxxx, RG n.º xxxxx SSP/MS e CPF n.º xxxxxxxxxxxxxx, residente a Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa ....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.........com sede a Rua ........., n° ............., Bairro , nesta cidade, neste
ato representada por seu proprietário Sr. xxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxx, e do CPF nº xxxx, residente a Rua xxxxxxx. Nº xxx, cidade xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 003/2024, originada pelo Processo Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação pela Presidente do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de São Gabriel do Oeste-MS, exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.
Cláusula Primeira- Do Objeto
1.1. O objeto do presente contrato é a Locação de sistema completo de gerador de hipoclorito de sódio de 3kg e 6 kg com concentração entre 0,4 e 0,8 mg/L de cloro ativo e saturador de flúor com concentração de 0,6 a 0,8 mg/L para desinfecção e fluoretação, respectivamente, da água de abastecimento para consumo humano, com serviço de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças de reposição, instalação dos equipamentos, treinamento dos operadores e aferição da dosagem e produtividade dos sistemas.
1.2. Os equipamentos e serviços serão instalados e prestados nas UTAs (unidades de tratamento de água) 01, 02, 03, 04/07, 08 e 09, conforme condições, especificações,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, termo de referencia, no Edital e seus anexos.
1.3. Cada item, objeto da contratação, constará no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.
1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência;
1.4.2. O Edital da Licitação;
1.4.3. A Proposta da Contratada;
1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.
1.5. Os documentos referidos no item 1.4 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
Cláusula Segunda- Da Vigência e Da Prorrogação
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da data de publicação do instrumento contratual, sendo a instalação dos equipamentos deverá ocorrer em até 04 (quatro) meses, a contar da data da publicação, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação do contrato é condicionada ao interesse e ateste da autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada.
Cláusula Terceira- DO MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL
3.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
3.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
3.3 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
3.4 Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
3.5 A inadimplência da contratada em relação aos encargos ou indenizações não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º)
3.6. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
3.7. É de até 04 (quatro) meses, a contar do início da vigência do contrato, o prazo de instalação dos equipamentos locados de sistema completo de gerador de hipoclorito de sódio 3kg e 6 kg com concentração entre 0,4 e 0,8 mg/L de cloro ativo e saturador de flúor com concentração de 0,6 a 0,8 mg/L para desinfecção e fluoretação, a serem instalados nas UTAs (unidades de tratamento de água) 01, 02, 03, 04/ 07, 08 e 09, devendo estar em pleno funcionamento e atender as necessidades da contratante.
3.8. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.9. Os produtos deverão ser entregues e os serviços prestados nos seguintes endereços:
UTAs (unidades de tratamento de água) 01, 02, 03, 04/07, 08 e 09 do SAAE- São Gabriel do Oeste-MS.
3.10. A instalação dos equipamentos ocorrerá de forma gradual, com a finalização da instalação dos equipamentos em até 04 (quatro) meses.
3.11. Os serviço de manutenção preventiva bimestral e os serviços de manutenção corretiva conforme necessidade, ocorrerão com a devida visita técnica, assegurando que o atendimento da contratada não ultrapasse 48 horas após a solicitação, e que seja fornecido todos os equipamentos, peças de reposição, instalação, manutenção, dos operadores, aferição de dosagem e produtividade dos sistemas e tudo que for necessário para o bom funcionamento.
3.12. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas: identificação do produto; embalagem original e intacta nas quantidades e medidas especificadas; data de fabricação; data de validade; número do lote; peso líquido; nome do fabricante; registro no órgão fiscalizador competente.
3.13. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas as marcas licitadas.
3.14. O contratado sujeitar-se á à fiscalização dos equipamentos e dos serviços, reservando- se ao SAAE o direito de não proceder ao recebimento, caso os mesmos não estejam em condições satisfatórias, ou seja, com divergência da especificação que venceu no certame.
3.15. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 03 (três) dias, contado do envio da ordem de fornecimento, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.16. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (tres) dia, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.17. Os equipamentos serão recebidos definitivamente em até 5 dias do prazo final da instalação, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos e consequente aceitação mediante termo detalhado.
3.18. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
3.20. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
3.21. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, designado pela autoridade competente (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
3.21.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);
3.21.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);
3.21.3 Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
3.21.4 A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou outro meio idôneo autorizado pela contratante.
3.22. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
3.23. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
3.24. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos ou indenizações não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
Cláusula Quarta- Da Subcontratação
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Cláusula Quinta- Do Preço
5.1. Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx), sendo o valor mensal R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxx), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Sexta - Do Pagamento
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, correspondente a 30 (trinta) dias de execução dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, mediante crédito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de Regularidade Trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
6.2. A Nota Fiscal ou Fatura não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá ser apresenta em 3 (três) vias, constando o número da licitação e do CONTRATO firmado com a CONTRATANTE.
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste CONTRATO, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for constatado que o fornecimento, não obedeceu a todos os detalhes da proposta de preços da CONTRATADA, do EDITAL e seus ANEXOS.
6.6. A CONTRATANTE, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do CONTRATO.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade a CONTRATANTE.
6.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Cláusula Sétima- Da Dotação Orçamentária
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral do CONTRATANTE, aprovado para este exercício financeiro, com as seguintes classificações funcionais programáticas:
021400 | Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE |
17.512.0005.2053.0000 | Operação e Manutenção do Sistema de Água - SAAE |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; |
7.2. E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
Cláusula Oitava- Do Reajuste
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / , ressalvado o direito ao reequilíbrio econômico- financeiro do contrato para manutenção das condições efetivas da proposta, por meio de revisão de preços.
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
8.9. Em caso de pedidos conjuntos de prorrogação de vigência e de reajustamento, o termo aditivo poderá tratar de ambos os pedidos.
8.10. A Contratada que assinar termo aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas e condições em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo.
Cláusula Nona- Da Revisão de Preços
9.1. O direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato previsto no art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, para manutenção das condições efetivas da proposta, por meio de revisão de preços, ficam condicionado às seguintes comprovações:
I - efetivo aumento no custo da CONTRATADA por meio de ao menos duas notas fiscais e/ou orçamentos, sendo uma anterior da apresentação da proposta e a segunda contemporânea ao requerimento de revisão de preços;
II - comprovação de ocorrência de fatos novos e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, de contingenciamento incontrolável, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, supervenientes e externos à relação contratual, mas que interferem no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, impedindo a execução da avença;
III - normas e recortes de jornais e sites que veiculem fato superveniente e de notório impacto à execução dos serviços, e outros documentos que, fidedignamente, possam comprovar a variação dos custos;
IV - pesquisa de preços de mercado conforme regulamento municipal.
9.2. A revisão não contempla o risco comum do negócio assumido pelo contratante no ato da assinatura do contrato.
9.3. A revisão de preços poderá ser concedida a qualquer tempo, desde que comprovado os requisitos necessários que ensejam a revisão.
9.4. O prazo para resposta ao pedido de revisão de preços da Contratada será de 30 dias, cotados a partir do protocolo do pedido correto e completamente instruído da Contratada.
Cláusula DECIMA - Das Obrigações Do Contratante
10.1. Caberá ao CONTRATANTE supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
d) Notificar, por escrito e verbalmente, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
f) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;
h) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
i) Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
j) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n° 14.133/2021;
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Contrato;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
n.1) A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
o) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
p) Rejeitar os produtos/serviços em desconformidade com o presente instrumento;
q) Cumprir as obrigações previstas no Termo de Referências que não foram contempladas neste contrato.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
Cláusula Décima Primeira- Das Obrigações Da Contratada
11.1. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:
a) A entrega do objeto desta licitação vai correr por conta da Contratada, bem como as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;
f) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;
g) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
h.1) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão de regularidade conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal da sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
k) Refazer, reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA;
l) Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor e as normas de segurança do Contratante;
m) Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
n) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, sempre que solicitado pelo Contratante, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
q) Cumprir as obrigações previstas no Termo de Referências que não foram contempladas neste contrato.
Cláusula Décima Segunda- Da Garantia de Execução
12.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
Cláusula Décima Terceira - Das Infrações e Sanções Administrativas
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
13.2 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.2.1 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.2.2 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.2.3 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.2.4 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.2.5 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.2.6 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.2.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.2.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.2.9 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
e) Advertência por escrito;
f) Multa;
g) Impedimento de licitar e contratar;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
13.6. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Munícipio de São Gabriel do Oeste MS, as sanções administrativas previstas, deste instrumento, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13.7. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.8. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.9 Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
13.9.1 moratória de 3 % (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.9.2 compensatória de 10 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.9.3 Ao valor da multa poderá ainda ser aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
13.10 É obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das sanções cabíveis quando constatada a prática injustificada das condutas previstas no art. 155, incisos I a XII da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 2.977/2023.
13.11 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.12 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.12.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.12.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.12.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.13 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Municipal nº 2.977/2023, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.14 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.15 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.16 A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.17 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 57 do Decreto Municipal nº 2.977/2023).
13.18 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.19 Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o mesmo órgão ora contratante.
Cláusula Décima Quarta - Da Extinção Contratual
14.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.2. O presente contrato também poderá ser extinto:
14.2.1.Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.2.2.Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.3. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
14.5. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
14.5.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3.Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Cláusula Décima Quinta- Vedações
15.1. É vedada à Contratada:
15.1.1.Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2.Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima Sexta- das Alterações
16.1Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Cláusula Décima Sètima- Dos Casos Omissos
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos e as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula Décima Oitava- Da Publicação
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet do Município, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011 e também em forma de extrato do instrumento no Diário Oficial do Município (Assomasul).
Cláusula Décima Oitava- Do Foro
19.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de São Gabriel do Oeste MS, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente contrato que não possam ser compostos pela conciliação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, conforme art. 92, § 1º da Lei 14.133/2021.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Gabriel do Oeste, de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE
Contratante
Nome do representante legal Nome da Empresa Contratada
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº XXXXX
TABELA COM DESCRIÇÃO DOS Nº E DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES, VALOR UNITÁRIO E TOTAL, MARCA