SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO Nº 126/2024
Processo nº 00611163.000039/2024-33
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA RENAL CLÍNICA LTDA.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – Órgão da Administração Direta, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx/XX, XXX: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, neste ato, representada por sua titular Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa RENAL CLÍNICA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-300, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ n.º 28.143.437/0001-01, representada por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
1.2 Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência, Edital da Chamada Pública e ao Termo de Inexegibibilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A contratação direta por Termo de Inexigibilidade nº 34/2024, amparado pelo Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Inexigibilidade de Licitação, objeto deste instrumento, originado com base na Chamada Pública nº 03/2022, sendo considerada apta a compor o Banco de Prestadores da SESAP conforme Homologação, publicada no DOE nº 15536, de 28/10/2023 – Proc. SEI nº 00610039.001082/2021-36 - 00611163.000039/2024-33.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 4.399.410,48 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Descrição do Serviço | FINANCEIRO MENSAL ESTIMADO | FINANCEIRO ANUAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO ( MAC + FAEC) | ||
MAC (1/12) | FAEC (1/12) | MAC | FAEC | R$ 4.399.410,48 | |
Terapia Renal substitutiva/ Hemodiálise | - | R$ 357.117,54 | - | R$ 4.285.410,48 | |
Procedimento com finalidade diagnóstica | R$9.500,00 | - | R$ 114.000,00 | - |
Contrato 220 Nº 126/2024 - RENAL CLÍNICA LTDA (26298215) SEI 00611163.000039/2024-33 / pg. 1
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
TOTAL: R$ 4.399.410,48 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos)
Classificação Funcional Programática: 24131 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 2.932.940,32 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) - ANO 2024
Valor: R$ 1.466.470,16 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos)- ANO 2025
Òrgão: 24000 - Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte - SESAP-RN. Unidade Orçamentária: 24131 - Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - FES-RN. Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - FES-RN.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após o repasse oriundo do Ministério da Saúde do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e a comprovação efetiva da prestação dos serviços, mediante a apresentação dos documentos: Nota Fiscal, Regularidade Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e vistada pela Coordenação do Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação – CORSA/SUS/RN/SESAP;
63.2 Fica estabelecido que os reajustes aos valores de remuneração dos procedimentos e incentivos contratados (de acordo com a Tabela SUS) e/ou qualquer incremento financeiro por parte do Ministério da Saúde, com recursos do bloco de financiamento MAC/FAEC implicarão em formalização de Apostilamento e/ou Aditivo simplificado;
6.3 O valor da produção mensal aprovada a ser pago a contratada pelo Serviços Ambulatoriais realizados em Média e Alta Complexidade não apresentado na atual competência poderá ser informado, nos três meses subsequente desde que não ultrapasse o TETO FINANCEIRO ANUAL DO CONTRATO;
6.4 Não será permitido a realização de pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviços.
6.5 Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência: 3698-6, Conta Corrente: 104.100-2.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
7.1 A contratação dos serviços deverá observar os preços, conforme detalhado no Termo de Referência.
22.6 Os preços relativos aos serviços ambulatoriais, nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93, serão aqueles constantes da tabela SIGTAP do Ministério da Saúde – Tabela SUS, disponível em xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp.
7.2. Nos preços fixados estão incluídos todos e quaisquer custos diretos e indiretos referentes ao desempenho das obrigações previstas no contrato, inclusive tributos, despesas trabalhistas e contribuições previdenciárias, dentre outros necessários à consecução do objeto ora contratado, de modo que nenhuma outra sobretaxa será devida pela adequada e perfeita prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – D
ESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A SUA ESPECIFICIDADE:
8.1 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA para atendimento das demandas dos procedimentos especializados ambulatoriais de Média e Alta complexidade de forma complementar, objeto deste processo de contratação, de acordo com o Rol de Procedimentos discriminados no item 8.1 e 8.2.
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |
CÓDIGO | NOME |
030501 | TRATAMENTO DIALÍTICO |
041801 | ACESSO PARA DIÁLISE |
Contrato 220 Nº 126/2 | 024 - RENAL CLÍNICA LTDA (26298215) SEI 00611163.000039/2024-33 / pg. 2 |
041802 | INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS PARA REALIZAR ACESSOS PARA DIÁLISE |
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |
Exames Laboratoriais Complementares ao Tratamento conforme programação (mensal, trimestral, semestral, anual) e exames eventuais conforme diretrizes clínicas para o cuidado ao paciente com Doença Renal Crônica (DRC). |
8.1.1 Os serviços contratados serão prestados pelos profissionais que integram o quadro da CONTRATADA a qualquer paciente no âmbito do Estado RN que necessitar do atendimento especializado, previamente autorizado pela Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.
8.2 – ROL DE PROCEDIMENTOS (TIPOLOGIAS)
TIPOLOGIA I – PROCEDIMENTOS EM NEFROLOGIA:
DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE); DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (MAXIMO 2 SESSÕES POR SEMANA);
DIALISE PERITONEAL P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS; HEMODIALISE CONTINUA;
HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE); HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA);
HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA);
HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA);
HEMODIÁLISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATATAMENTO DIALITICO INICIADO
HEMOFILTRAÇÃO; HEMOFILTRAÇÃO CONTÍNUA;
MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC;
TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA EM PACIENTE RENAL CRONICO SOB TRATAMENTO DIALITICO
(POR DIA);
TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL - DPAC-DPA (9 DIAS); ULTRAFILTRACAO;
HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 04 SESSÕES POR SEMANA); IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE SOB TRATAMENTO DIALÍTICO EM TRÂNSITO;
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 Os serviços a serem executados em conformidade com o objeto pactuado neste instrumento para a realização de Procedimentos específicos necessários para cada área, dentro das metas físicas e financeiras pré-determinados pelo Gestor Estadual, deverão ser encaminhados pela Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação - CORSA através do seu sistema regulatório, para autorização dos tipos de procedimento respeitando os quantitativos estimados para referida contratação, observando a ordem cronológica da solicitação e a sua procedência conforme regiões de saúde e/ou abrangência regional, que devem ser consideradas para fins de encaminhamento do paciente/usuário para a realização do procedimento, vinculando-se à UPSS habilitada e capacitada mais próxima da sua residência de acordo com as normativas das Redes de Atenção à Saúde, respeitando os quantitativos financeiros estimados MENSALMENTE para fins de emissão de faturamento pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A realização dos procedimentos deverá ocorrer na própria Instituição de Saúde prestadora de serviço, sendo de sua responsabilidade a manutenção e compra de equipamentos e materiais necessários para a execução dos mesmos.
10.2 A contratada deverá comunicar previamente à Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) o seu horário de funcionamento.
10.3 O agendamento ficará a critério da SESAP/RN através da Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação da SESAP, de acordo com as agendas disponibilizadas por cada prestador.
10.4 A Contratada fica obrigada ao cumprimento da realização do quantitativo total de procedimentos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS
11.1 O Contratado deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados, obedecendo as Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
11.2 A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e compostaCopnotrratopr2o2f0issNiºon12ai6s/20d2a4s -eRsEpeNcAiaLliCdLaÍdNeIsCAexLiTgDidAas(2, 6p2o9s8s2u1i5d)ores dSoEI t0ít0u6l1o11o6u3.0c0e0rt0i3fi9c/a2d0o24d-3a3 /esppge. c3ialidade
correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº 2.221/2018), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
11.3 A contratada deverá possuir quando o procedimento se fizer necessário, prontuário ou ficha de anamnese individualizado, com as informações necessárias para alimentar os Bancos de Dados do Sistema utilizado por esta Secretária Estadual, todas escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento, médicos e demais profissionais responsáveis pelo atendimento (médicos e demais profissionais de saúde que o assistam).
11.4 Tais rotinas deverão abordar e abranger todos os processos envolvidos na assistência, contemplando os aspectos organizacionais, operacionais e técnicos, junto a Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação da SESAP.
11.5 A Contratada deverá observar que não poderá haver, em nenhuma hipótese, a prestação dos serviços por profissionais que integram o quadro de pessoal da Contratante, conforme artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, Instrução Normativa n. º 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e Recomendação n. 02/2017
– RSCF/PR-RN
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 Os serviços executados serão regulados, acompanhados e auditados pela Secretaria Estadual de Saúde Pública através da Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação-(CORSA), Fiscal do Contrato e da Auditoria, com a expedição de relatórios mensais. A produção deverá ser encaminhada a Subcoordenadoria de Regulação da Atenção e Contratualização de Serviços em Saúde - (SURACSS), para processamentos das informações através do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA.
12.2 A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 67 e 73 da Lei 8.666/93, cabendo ao representante da Administração promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.3 A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servidores da SESAP,
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 83.142-5.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Na ausência justificada do fiscal, a(o) Coordenador ou a(o) Subcoordenador da CORSA/SESAP encontram-se autorizados (as) a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar cientes da fiscalização da prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente Contrato, e às que por Lei lhe couberem:
13.1 DA CONTRATADA:
13.1.1 Recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais e demais tributos que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto do contrato. Cabe a PRESTADORA DE SERVIÇOS a responsabilidade pelo recolhimento indevido ou pela omissão, total ou parcial, dos recolhimentos dos tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do contrato;
13.1.2 Os serviços, ora contratados, não poderão ser interrompidos, salvo na ocorrência de atraso de pagamento de qualquer fatura, por período superior a 90 (noventa) dias;
13.1.3 Eventuais tipos de inconsistência poderão ser revistos e pagos na fatura do mês subsequente;
13.1.4 Deverá, a qualquer tempo, quando solicitado pela SESAP comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e a sua regularidade fiscal e para-fiscal;
13.1.5 Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
13.1.6 Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela SESAP à participante, para a execução do contrato;
13.1.7 Submeter-se a mais ampla fiscalização da SESAP, por meio de seus prepostos, a qualquer época durante a vigência do contrato, a qual poderá ser efetuada nos escritórios da CONTRATADA e respectivas unidades prestadoras dos serviços ora contratados, tudo isso visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
13.1.8 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme estabelece o inciso II do Artigo 25 da Lei 8.666/93;
13.1.9 Executar o serviço objeto deste Termo de Referência, rigorosamente de conformidade com todas as condições constantes da Proposta apresentada, bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
13.1.10 Ressarcir de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a SESAP ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados.
Contrato 220 Nº 126/2024 - RENAL CLÍNICA LTDA (26298215) SEI 00611163.000039/2024-33 / pg. 4
13.2 CONTRATANTE:
13.2.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços SUS pactuados no contrato, respeitando os valores com base Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), na Legislação Vigente do Ministério da Saúde (MS). Os reajustes estão condicionados a publicação de Portarias Especifica pelo MS.
13.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor nominalmente designado (fiscal de contrato) para o serviço objeto do referido contrato.
13.2.3 Auditar a execução dos serviços firmados com as UPSS contratadas, através de equipe técnica do Sistema Estadual de Auditoria (SEA) /SESAP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 É expressamente vedada a subcontratação para execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no processo de contratação por inexigibilidade de licitação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES E PENALIDADES:
16.1 Nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista a seguir.
16.1 Multa moratória de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
16.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.4 A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666 de 1993.
16.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
16.6 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.7 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.8 As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado.
16.9 As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo nº 87 da Lei 8.666, de 1993, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
17.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termos aditivos.
17.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3 A CCoOnNtrTaRtoA2T2A0DNAº é12o6b/2ri0g2a4d-a RaEaNcAeiLtaCrL, ÍnNaICs AmLeTsmDAas(2c6o2n9d8iç2õ1e5s) contrSaEtuI a0i0s6, 1o1s1a6c3r.0é0sc0i0m3o9s/2o0u24s-u3p3r/epsgsõ. e5s que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
17.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 Constituem motivos para rescisão do CONTRATO pelas partes, a que vier ser firmado, o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas na cláusula das penalidades deste instrumento: Descumprimento de cláusulas contratuais;
18.2 Cobrança de qualquer sobretaxa em relação aos valores pactuados;
18.3 Cobrança de quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
18.4 Solicitação e/ou exigência que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco ou realize pagamento de ações e serviços de saúde contratualizados;
18.5 Alteração unilateral que cause diminuição da capacidade operativa DA CONTRATADA, sem negociação anterior;
18.6 Paralização do serviço sem justa causa e sem a prévia comunicação à Secretaria Estadual de Saúde;
18.7 Impedimento ou interposição de dificuldades para o acompanhamento, avaliação, regulação e auditoria pelos órgãos competentes;
18.8 Identificação de faltas reiteradas na sua execução dos serviços contratados;
18.9 Descumprimento do repasse financeiro pelo gestor estadual ao prestador estabelecido neste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÕES:
19.1 É vedado à CONTRATADA:
19.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
19.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19.1.3 A contratação de servidor do quadro do Governo Estadual do RN, ativo ou inativo há menos de 5 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
19.1.4 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
21.1 Incumbirá à Contratante, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO:
22.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pela Contratante
(assinado eletronicamente)
Contrato 220 Nº 126/2024 - RENAL CLÍFNaICbrAicLiToDdAe (S2o6u2z9a82P1e5r)eira
SEI 00611163.000039/2024-33 / pg. 6
Pela Contratada
Testemunhas
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx
GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 02/05/2024, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Estado da Saúde Pública, em 02/05/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 02/05/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 03/05/2024, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26298215 e o código CRC 47B9D573.
Referência: Processo nº 00611163.000039/2024-33 SEI nº 26298215
Contrato 220 Nº 126/2024 - RENAL CLÍNICA LTDA (26298215) SEI 00611163.000039/2024-33 / pg. 7
Natal, 3 de maio de 2024 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 91 • Nº 15.659 - 41
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 021/2021 - SEMARH PROCESSO N.º 02310011.002025/2021-10
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS (CNPJ/MF N.º 01.066.896/0001-74)
CONTRATADA: HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato n.º 021/2021 – SEMARH por mais 92 (noventa e dois) dias, pas- sando o seu prazo final para 31 de julho de 2024, em conformidade com o art. 57, § 1º, inc. II, da Lei nº 8666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.101.18.544.0031 – 117501 – Construção, Ampliação e Recuperação de Bar- ragens e Açudes – Elemento de Despesa 4490.52.39 – Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos – Fonte
0.1.81 Recursos de Convênios.
DATA E ASSINATURAS: PELA CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Secretário de Estado. PELA CONTRATADA - Xxxx Xxxxxxx Xxxx.
TESTEMUNHAS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23.01945– SEI: 03210119.001058/2023-05 – CONTRATANTES:
CAERN / ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: A prorrogação do prazo para o contrato cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados de consultoria econômico-financeira para assessoramento na adequação das relações contratuais da prestação de serviços da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN. PRAZO: Prorrogado por mais 194 (cento e noventa e quatro) dias, contados de 23 de junho de 2024 a 02 de janeiro de 2025. VIGÊNCIA: A partir de sua as- sinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e Portal da Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 71 e 72 da Lei 13.303/2016 c/c arts. 162 e 165 inciso do RILCC. Natal/RN, 30 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Assessor de Editais e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 90051/2024 – MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO – SEI 03210327.000236/2023-17
Objeto: Aquisição de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem de Licitação nº 11261/2023 – DA).
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Editais e Contratos, torna público que realizará no dia 16 de maio de 2024, às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com as especificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na Plataforma para o PREGÃO ELETRÔNICO e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, na aba “licitações”, a partir do dia 03 de maio de 2024. Informações pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou ainda no xxx@xxxxx.xxx.xx.
Natal/RN,02 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Assessor de Editais e Contratos
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DO CONTRATO N° 120/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000024/2024-75
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE CAICÓ
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestado para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Densitometria Óssea), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 740.881,22 (setecentos e quarenta mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 555.660,90 (quinhentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais e noventa centavos) 2024. Valor: R$ 185.220,32 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos) 2025.
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato a servi- dora da SESAP Xxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula nº 197.163-8.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 02/05/2024 até 01/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 01 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 125/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000013/2024-95
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA FUNDAÇÃO XXXX XXXXXX
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Densitometria Óssea), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 562.778,15 (quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 Recursos do SUS 160 0600000600
Natureza da Despesa: 33.90.39.50 Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 422.083,62 (quatrocentos e vinte e dois mil oitenta e três reais e sessenta e dois centavos) - 2024 Valor: R$ 140.694,53 (cento e quarenta mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos) - 2025 FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servido- res da SESAP, Derikson Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 83.142-5.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 01 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 131/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000027/2024-17
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA RF SERVIÇOS MÉDICOS (SE- RIDÓ CLÍNICA)
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (DENSITOMETRIA ÓSSEA), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 52.289,90 (cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 39.217,41 (trinta e nove mil duzentos e dezessete reais e quarenta e um centavos) 2024. Valor: R$ 13.072,49 (treze mil setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) 2025.
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servi- dores da SESAP, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- Xxxxxxxxx 228.441-3.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, observando o inciso II do artigo 25 da referida normativa legal, mantidas as condições que ensejam.
Natal/RN, 01 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 132/2024- PROCESSO SEI: 00610029.001943/2024-48
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA J.R. COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais de higiene e limpeza VALOR: R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.22 - Material de Limpeza e Produto Higienização
Fonte de Recursos: 0.761.000000 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Valor: R$ 172.224,00 (cento e setenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais)
Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto - CRI
Valor: R$ 4.416,00 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Valor: R$ 8.832,00 (oito mil e oitocentos e trinta e dois reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238701 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Valor: R$ 2.208,00 (dois mil, duzentos e oito reais)
Classificação Funcional Programática: 24132 00 000 0000 000000 - Manutenção e Funcionamento de Unidades Administrativas
Valor: R$ 22.080,00 (vinte e dois mil e oitenta reais)
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238501 - Manutenção da Rede de Laboratórios Valor: R$ 8.832,00 (oito mil, oitocentos e trinta e dois reais)
Classificação Funcional Programática: 10.304.0303.241401 - Fortalecimento e Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitári
Valor: R$ 2.208,00 (dois mil e duzentos e oito reais)
FISCALIZAÇÃO: O Servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, matrícula nº 217.676-9 ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, iniciando na data de assinatura e terminando em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Natal/RN, 01 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Peixoto pela contratada
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610909.000071/2024-95
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 139.138,54 (Cento e trinta e nove mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que esta SESAP possui com a empresa COOPMED/RN - COOPERATIVA MEDICA DO RN, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
6005 | R$ 139.138,54 | 24981379 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 04 de abril de 2024. |
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 123/24 PROCESSO SEI: 00611163.000007/2024-38
MODALIDADE: Chamada Pública 03/2022 - Inexigibilidade de Licitação
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA CLÍNICA DE RADIO- LOGIA E ULTRASSONOGRAFIA - MEDIMAGEM
INSTRUMENTO: Contrato nº 123/24
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do Contrato nº 123/24, considerando a divisão de valores dos exercícios financeiros de acordo com o Termo de Retificação (ID: 26224520), processo SEI nº 00611163.000007/2024-38, passando a referida cláusula à seguinte redação:
Valor: R$ 981.016,80 (novecentos e oitenta e um mil dezesseis reais e oitenta centavos) 2024
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 126/2024 (26336520) SEI 00611163.000039/2024-33 / pg. 8
42 - Ano 91 • Nº 15.659 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 3 de maio de 2024
Valor: R$ 490.508,40 (quatrocentos e noventa mil quinhentos e oito reais e quarenta centavos) 2025 Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
TOTAL: R$ 1.471.525,20 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos)
Natal/RN, 01 de Maio de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 116/2022 PROCESSO SEI: 00610447.000168/2023-00
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação - Chamada Pública 004/2021 - CPL/SESAP
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZA- ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
INSTRUMENTO: 1º Aditivo ao Contrato nº 116/22.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 1º Aditivo ao Contrato nº 116/22, devido a alteração na programação orçamentária para o exercício de 2024, processo SEI nº 00610447.000168/2023-00, conforme informação orçamentária ID nº 26231320, passando a referida cláusula à seguinte redação:
Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. Valor: R$ 956.385,00 (Novecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais) - 2023.
Valor: R$ 717.288,75 (setecentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) - 2024. Fonte de Recursos: 0.720.000720 - Transf. da União Referentes às participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP - Lei 9.478/97
Valor: R$ 239.096,25 (duzentos e trinta e nove mil, noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) - 2024 Natal/RN, 01 de Maio de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 99/19 PROCESSO SEI: 00610096.001518/2023-74
MODALIDADE: Concorrência Pública Nacional nº 001/19 - CPL/SESAP
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA ITMS DO BRASIL TELEMEDICINA LTDA
INSTRUMENTO: 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26233839), processo SEI nº 00610096.001518/2023-74, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 104.021,39 (cento e quatro mil vinte e um reais e trinta e nove centavos) - ANO 2023
Valor: R$ 858.176,47 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) - ANO 2024
Fonte de Recursos: 0.720.000720 - Transf. da União Ref. às participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP - Lei 9.478/97 - Cota-parte dos Royalties.
Valor: R$ 286.058,82 (duzentos e oitenta e seis mil cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) - ANO 2024 Natal/RN, 01 de Maio de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 10º ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/19 PROCESSO SEI: 00610072.000319/2019-31
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação - Chamada Pública nº 01/2017
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA HOSPITAL DA LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER (LMECC).
INSTRUMENTO: 10º Aditivo ao Contrato nº 36/19
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 10º Aditivo ao Contrato nº 36/19, de acordo com o Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26262497), processo SEI nº 00610072.000319/2019-31, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238901 - Operacionalização dos Serviços Complemen- tares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.92.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 8.076.985,49 (oito milhões, setenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) - 2023
Valor: R$ 1.647.954,33 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos) - 2024
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 2.390.538,42 (dois milhões, trezentos e noventa mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) - 2024
Natal/RN, 29 de Abril de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
HOSPITAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2024 PROCESSO: 00610240.000129/2023-11 - HCCA de 06.12.2023
MODALIDADE: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTRUMENTO: 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2024 INTERESSADO: T N NETO LTDA
PARTES: HOSPITAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX E A EMPRESA T N NETO LTDA
OBJETO: O presente Termo tem por objetivo fazer correção na redação da DA CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em conformidade com a informação orçamentária disponibilizada pela Coorde- nadoria de Orçamentos e Finanças da SESAP, nos autos originais passamos o Orçamento da FONTE 0.704.000.121 para a FONTE 0.600.00, retificando a redação da mesma que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor estimado de valor de R$. 66.360,00 (Sessenta e seis mil, trezentos), referente ao mês de Fevereiro/2024 serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
24.131.10.302.0021.238201 – Manutenção das unidades hospitalares. 0001 – Rio Grande do Norte.
Elemento de Despesa: 339039-17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos.
Fonte: 0.600.00 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.
Pau dos Ferros/RN – 01 de Maio de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Pela Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx pela Contratada
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 189/23 PROCESSO SEI: 00610014.001779/2023-57
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 21/2022 (SRP/SEAD) - Ata de Registro de Preços n.º 11.1/2023 (CPA/ SEAD)
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JMT SERVIÇOS E LO- CAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
INSTRUMENTO: Contrato nº 189/23
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA do Contrato nº 189/23, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26226334), processo SEI nº 00610014.001779/2023-57, passando a referida cláusula à seguinte redação:
LOTE VI - JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Refe- rências
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.92.37 - Locação de Mão-de-Obra
Valor: R$ 185.205,52 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) - 2024 Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 694.520,70 (seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte reais e setenta centavos) 2024. Fonte de Recursos:0.720 - Cota-parte dos Royalties - Fundo Especial do Petróleo - (FEP).
Valor: R$ 231.506,90 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e seis reais e noventa centavos) 2024 LOTE IX - JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Refe- rências
Fonte de Recursos: 0.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional
Valor: R$ 16.706,68 (dezesseis mil, setecentos e seis reais e sessenta e oito centavos) - 2024
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional
Valor: R$ 438.858,72 (quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centa- vos) - 2024
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.92.37 - Locação de Mão-de-Obra
Valor: R$ 91.113,08 (noventa e um mil, cento e treze reais e oito centavos) - 2024 LOTE XI - JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Refe- rências
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.92.37 - Locação de Mão-de-Obra
Valor: R$ 698.600,20 (seiscentos e noventa e oito mil e seiscentos reais e vinte centavos) - 2024 Fonte de Recursos: 0.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional Valor: R$ 3.493.001,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e três mil um reais) - 2024
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Fonte de Recursos: 4.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit Financeiro
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional
Valor: R$ 24.534,80 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) - 2023 Fonte de Recursos: 0.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional
Valor: R$ 49.069,60 (quarenta e nove mil, sessenta e nove reais e sessenta centavos) - 2024
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional
Valor: R$ 73.604,40 (setenta e três mil, seiscentos e quatro reais e quarenta centavos) - 2024 Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.258401 - Manutenção e Funcionamento
Fonte de Recursos: 0.704.000121 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional
Valor: R$ 26.014,40 (vinte e seis mil, quatorze reais e quarenta centavos) Fonte de Recursos: 0.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional. Valor: R$ 130.072,00 (cento e trinta mil e setenta e dois reais) - 2024
Natal/RN, 01 de Maio de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO CONTRATO N° 126/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000039/2024-33
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA RENAL CLÍNICA LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos, ci- rúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 4.399.410,48 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 24131 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complemen- tares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 126/2024 (26336520) SEI 00611163.000039/2024-33 / pg. 9
Natal, 3 de maio de 2024 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 91 • Nº 15.659 - 43
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 2.932.940,32 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) - ANO 2024
Valor: R$ 1.466.470,16 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos)- ANO 2025
TOTAL: R$ 4.399.410,48 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos)
FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servido- res da SESAP, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 83.142-5. VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 02 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 128/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000026/2024-64
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA LIGA NORTE RIOGRANDEN- SE CONTRA O CÂNCER DE NATAL.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de saúde em alta complexidade ambula- torial, considerando Lei 8.666/93 e a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos e/ou diagnóstico em oncologia (Quimioterapia, Radioterapia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadori- zada...) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN).
VALOR: R$ 46.865.555,33 (quarenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Subação: 238901 Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Fonte de Recursos: 0.600000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor 2024: R$ 31.243.703,55 (trinta e um milhões, duzentos e quarenta e três mil setecentos e três reais e cin- quenta e cinco centavos)
Valor 2025: R$ 15.621.851,78 (quinze milhões, seiscentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos)
Valor Total: R$46.865.555,33 (quarenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos)
FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato a servi- dora da SESAP Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 91962-4.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 02 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 130/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000023/2024-21
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE NATAL LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS PET-CT E MEDICINA NUCLEAR IN VIVO)
, visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 1.500.075,78 (um milhão, quinhentos mil setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 1.125.056,88 (um milhão, cento e vinte e cinco mil cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) 2024. Valor: R$ 375.018,90 (setenta e cinco mil dezoito reais e noventa centavos) 2025.
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato a servi- dora da SESAP Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 91.962-4.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 02 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx pela contratada
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - CVS
SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SUVISA/RN - SETOR PRODUTOS FICHA CADASTRAL (VENDA DE RETINÓIDES DE USO SISTÊMICO)
NOME: KM RAMOS ME (DROGARIA EQUADOR) CNPJ: 07.310.616/0001-08
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Xx 00 – XXXXXX XXXXXX: XXXXXXX XX: RN
CADASTRO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº: 1987
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 90040/2024 - Processo 00610230.000208/2024-21
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de IBRUTINIBE, por dispensa de licitação, convoca interessados, para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas:
Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000
Maiores esclarecimentos, através do telefone/WhatsApp (00) 0000-0000, ou do e-mail aquisicoessuprimentos@ xxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Subcoordenadora de Aquisições e Suprimentos
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 90041/2024 - Processo 00610230.000197/2024-80
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de ATEZOLIZUMABE, por dispensa de licitação, convoca interessados, para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas:
Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000
Maiores esclarecimentos, através do telefone/WhatsApp (00) 0000-0000, ou do e-mail aquisicoessuprimentos@ xxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Subcoordenadora de Aquisições e Suprimentos
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 90043/2024 - Processo 00610230.000088/2024-62
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de MEDICAMENTOS, por dispensa de licitação, convoca interessados, para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas:
Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000
Maiores esclarecimentos, através do telefone/WhatsApp (00) 0000-0000, ou do e-mail aquisicoessuprimentos@ xxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx- Subcoordenadora de Aquisições e Suprimentos
Aviso aos Licitantes – Pregão Eletrônico nº. 90002/2024
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico 90002/2024, relativo ao processo 00610256.000885/2023-71, bem como a adjudicação do objeto dessa licitação, conforme detalhado abaixo:
DROGAFONTE LTDA – itens 01,02,06
NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA – itens 05, 08 CIRUFARMA COMERCIAL LTDA - item 12
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - item 13
FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE LTDA - item 03
Fracassado – itens 04,07,09,10,11,14 Natal-RN, 02 de maio de 2024.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx da Camara - Pregoeira – CPL/SESAP
Extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 39/2024/SCS – Processo nº 00611163.000010/2024-51; Objeto: prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da aten- ção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN;
Fundamento: Art. 25 da Lei nº 8.666/93;
Valor Total: R$ 4.399.410,48 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos);
Beneficiário: CENTRO DE HEMODIÁLISE DE PARNAMIRIM - CHP, CNPJ: 36.588.800/0001-12;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretária de Estado da Saúde Pública
Aviso aos Licitantes – Pregão Eletrônico nº. 054/2023
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico 054/2023, relativo ao processo 00610998000220/2022-01, bem como a adjudicação do objeto dessa licitação, conforme detalhado abaixo:
GO VENDAS ELETRONICAS LTDA – Item 01
P S M EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Item 03
JADY IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALAL - item 05 JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME - item 06
Deserto- item 02 Fracassado – item 04
Natal-RN, 02 de maio de 2024
XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxx – CPL/SESAP
Laboratório Central Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx – LACEN-RN Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico N º 02/2024
OBJETO: Formalização de uma Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças nos condiciona- dores de ar modelo tipo split, para atender às necessidades da Rede Laboratorial de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, composta pelo LACEN-RN, LAREM-RN, LAREC-RN E LAREPF-RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por LOTE. A abertura e disputa se dará no dia 17/05/2024.às 10 horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www. xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925965. Informações: (00)0000-0000. O Edital encontra-se disponível no referido site e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx a partir do dia 03/05/2024.
Natal, 02 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx
Extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 38/2024/SCS – Processo nº 00610323.000019/2024-10-SESAP; Objeto: participação de 04 (quatro) servidores da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (SUVISA) no XI Congresso Latino Americano e XVII Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos, que acontecerá de 23 a 26 de abril de 2024, na cidade de Natal/RN;
Fundamento: Art. 74 da Lei nº 14.133/2021;
Valor Total: R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais).
Beneficiário: COLEGIO BRAS DE MEDICOS VET HIGIENISTAS DE ALIMENTOS, CNPJ: 68.583.376/0001-00;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretária de Estado da Saúde Pública
EXTRATO DO CONTRATO N° 104/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000100/2024-57
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA COOPERATIVA DE PRODU- ÇÃO, AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DA REGIÃO MATO-GRANDE E GRANDE NATAL - COOAP
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e suas organizações priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, através de chamada pública, para atender a demanda das Unidades Hospitalares, Unidades de Referência e Regionais de Saúde e Unidades Administrativas da Secretaria de Saúde do estado do Rio Grande do Norte
VALOR: R$ 224.924,96 (Duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos)
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 126/2024 (26336520) SEI 00611163.000039/2024-33 / pg. 10
44 - Ano 91 • Nº 15.659 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 3 de maio de 2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte de Recursos: 0.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros Alimentícios
Valor: R$ 135.000,00
Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros Alimentícios
Valor: R$ 65.045,96 (sessenta e cinco mil quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 -Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros Alimentícios
Valor: R$ 10.192,20 (dez mil cento e noventa e dois reais e vinte centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Especializada
Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros Alimentícios
Valor: R$ 8.593,72 (oito mil quinhentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos)
Classificação Funcional Programática: 24132 00 000 0000 000000 - Manutenção e Funcionamento de Unidades Administrativas
Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros Alimentícios Valor: 6.093,08 (seis mil noventa e três reais e oito centavos)
FISCALIZAÇÃO: Os Servidores ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. No anexo II.
Unidade | Fiscal | Matrícula |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx | 152.272-8 |
Hospital Giselda Trigueiro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 207.511-3 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 205.534-1 |
Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 91.010-4 |
Hospital Central Cel. Xxxxx Xxxxxxx - Natal | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 156.592-3 |
Unicat - Natal | Dayane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 229.180-0 |
Centro De Reabilitação Infantil - Cri - Natal | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Genez - Fiscal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx - Gestor | 206862-1 244.702-9 |
Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 96399-2 |
Almoxarifado Central - Gaa | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx | 217.676-9 |
Hospital Regional Deoclécio Marques De Lucena – Parnamirim | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | 91629-3 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura à 31/12/2024, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 01 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 108/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000021/2024-31
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA INSTITUTO DE ORTOPODIA DE NATAL LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestado para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (Densitometria Óssea), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 195.054,00 (cento e noventa e cinco mil cinquenta e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 146.290,50 (cento e quarenta e seis mil duzentos e noventa reais e cinquenta centavos) 2024. Valor: R$ 48.763,50 (quarenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) 2025.
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servi- dores da SESAP, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, observando o inciso II do artigo 25 da referida normativa legal, mantidas as condições que ensejam.
Natal/RN, 01 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Josicleide Venâncio Bel- chior Otaviano pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 111/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000304/2024-98
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA RF SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, nas áreas de abrangências geográficas de 04 (quatro) Regio- nais de Saúde Pública (URSAPS)
VALOR: R$ 757.341,90 (setecentos e cinquenta e sete mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 713.110,05 (setecentos e treze mil cento e dez reais e cinco centavos).
Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Refe- rências.
*Fonte de Recursos: 0.7.61.000000 Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Valor: R$ 21.452,40 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
Classificação Funcional Programática: 00 000 0000 000000 - Manutenção do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto.
Valor: R$ 19.036,80 (dezenove mil trinta e seis reais e oitenta centavos).
Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Valor: R$ 3.742,65 (três mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Classificação Funcional Programática: 00 000 0000 000000 - Manutenção e Funcionamento.
*Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos - não vinculados de Impostos. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.07 - Gêneros alimentação.
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal | Matrícula |
1 - Hospital Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx – São José De Mipibú | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 95.829-8 |
2 - Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 198.924-3 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx | 152.272-8 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito - São Paulo Do Potengi | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 95.751-8 |
1- Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Dantas | 92.092-4 |
2 - Hospital Giselda Trigueiro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 207.511-3 |
3 - Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||
4 - Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 205.534-1 |
6 - Hospital Central Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 156.592-3 |
7 - Unicat - Natal | Dayane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 229.180-0 |
8 - Centro Estadual De Reabilitação E Atenção Ambulatorial Especializada Do Rn - Cerae | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Genez | 206.862-1 |
9 - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Natal | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Leite | 96.399-2 |
11 - Gaa/Sesap (Grupo Auxiliar De Almoxarifado Central) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 209.960-8 |
12 - Hospital Regional Deoclécio Marques De Lucena – Parnamirim | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | 91.629-3 |
13 - Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx | 206.000-0 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de sua assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 29 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 117/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000037/2024-44
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA ATHENA HEALTHCARE HOL- DING S.A.(HOSPITAL DO CORAÇÃO)
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambula- torial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS e RESSONÂNCIA MAGNÉTICA), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN. VALOR: R$ 4.513.356,76 (quatro milhões, quinhentos e treze mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 3.385.017,57 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, dezessete reais e cinquenta e sete centavos) - 2024 Valor: R$ 1.128.339,19 (um milhão, cento e vinte e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e dezenove centavos) - 2025 TOTAL: R$ 4.513.356,76 (quatro milhões, quinhentos e treze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos)
FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato o servi- dor da SESAP Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 199.474-4.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 02/05/2024 até 01/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 02 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 118/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000005/2024-49
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CLÍNICA NUCLEAR DE NA- TAL LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico MEDICINA NUCLEAR IN VIVO (CINTILOGRAFIA), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN. VALOR: R$ 724.636,92 (setecentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 543.477,69 (quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e nove cen- tavos) para 2024
Valor: R$ 181.159,23 (cento e oitenta e um mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) para 2025 Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Recursos do SUS 160 0600000600.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscal de contrato a servido- ra da SESAP Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - matrícula nº 228.441-3.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 02/05/2024 até 01/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Natal/RN, 01 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 119/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000019/2024-62
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CLÍNICA DE RAIO X E UL- TRASSONOGRAFIA LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestado para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (Tomografia Computadorizada e Densitometria Óssea), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN. VALOR: R$ 218.280,50 (duzentos e dezoito mil duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 24131 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complemen- tares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 163.710,36 (cento e sessenta e três mil setecentos e dez reais e trinta e seis centavos) - 2024 Valor: R$ 54.570,14 (cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e quatorze centavos) - 2025
FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servi- dores da SESAP, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx 228.441-3.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e efi- cácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, observando o inciso II do artigo 25 da referida normativa legal, mantidas as condições que ensejam.
Natal/RN, 01 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx pela contratada
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 126/2024 (26336520) SEI 00611163.000039/2024-33 / pg. 11