TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO (LCV)
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO (LCV)
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo do Laudo Técnico para fins de Autorização de Intervenção em Vegetação para o corte de árvores nativas isoladas, bem como procedimentos de regularização, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento deve ser elaborado e assinado pelos seguintes profissionais habilitados:
2.1. Engenheiro agrônomo, de acordo com o Decreto Federal 23199/1933, art. 6º e Resolução CONFEA 218/1973, art. 5º;
2.2. Engenheiro florestal, de acordo com a Resolução CONFEA 218/1973, art. 10;
2.3. Biólogo, de acordo com a Resolução CFBio 227/1910, art. 4 º.
Outros profissionais não discriminados nessa relação poderão elaborar os Projetos desde que as habilitações definidas pelo conselho de classe sejam amparadas por lei e o profissional apresente respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3. OBJETIVO
Qualificar e quantificar os recursos naturais de forma a atender as normas estabelecidas na legislação vigente.
4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
4.1. Nos pedidos autorização para intervenção em vegetação (corte de árvores isoladas), exceto nos casos em que ocorrerão supressão de até 10 (dez) árvores isoladas não inseridas em APP.
4.2. No licenciamento de obras de infraestrutura que tenham intervenção em vegetação (corte de árvores isoladas) não inserida em APP.
4.3. Nas solicitações de obras de terraplanagem licenciáveis pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, nas situações onde ocorram intervenção em vegetação (corte de árvores isoladas) não inserida em APP.
4.4. Nos pedidos de regularização de intervenção em vegetação (corte de árvores isoladas) não inserida em APP.
5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
O Laudo Técnico deverá ser apresentado na solicitação da Licença Ambiental Prévia (LP) ou Autorização Ambiental emitidos pela SMMA, nos casos previstos no item 4. A critério técnico, o laudo poderá ser pedido em outras fases do processo de licenciamento.
6. CONTEÚDO MÍNIMO DO ESTUDO
O conteúdo do Laudo Técnico para instrução do processo administrativo do pedido de autorização deverá contemplar, minimamente, as informações contidas neste documento, sem prejuízo da solicitação de outros documentos e informações a critério do órgão ambiental.
A elaboração do estudo em questão deve observar o conteúdo mínimo de cada item, conforme exposto a seguir e as observações gerais constantes no Anexo II.
6.1. Introdução
• Apresentar o objeto do estudo e a finalidade do estudo.
6.2. Identificação do Interessado
• Nome ou razão social, conforme o caso
• CPF ou CNPJ, conforme o caso
• Endereço para correspondência
• Telefone
• Identificação do proprietário ou responsável legal da empresa
6.3. Identificação do Responsável pela Elaboração do Laudo
• Nome ou razão social, conforme o caso
• CPF ou CNPJ, conforme o caso
• Identificação do responsável legal da empresa
• Endereço para correspondência
• Telefone
• Identificação do responsável pela elaboração do Laudo
• Número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou equivalente, referente à elaboração do Laudo
6.4. Caracterização do Uso da Propriedade
a) Apresentar croqui de localização da propriedade.
b) Apresentar localização da propriedade com coordenadas geográficas. Indicar o DATUM SIRGAS 2000.
c) Descrever o uso histórico, atual e pretendido da propriedade, especificar se uso urbano ou rural.
d) Apresentar imagens históricas, sempre que possível.
e) Quantificar a área total da obra ou do empreendimento em hectare.
f) No caso de uso urbano, indicar se o uso pretendido está enquadrado no zoneamento pela Lei Municipal, índices urbanísticos municipais e compensações definidas em legislação municipal, se existentes, de acordo com a Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal.
6.5. Compromissos Anteriores
Indicar se na área da propriedade há compromissos firmados por meio de TCRA, TCA, TAC, entre outros, com órgãos do sistema ambiental ou com o Judiciário, sendo que em caso afirmativo, deverá:
a) Delimitar em foto aérea ou imagem de satélite a área compromissada sobreposta à da propriedade.
b) Apresentar coordenadas geográficas de localização da área compromissada. Indicando o DATUM SIRGAS 2000.
c) Incluir cópia dos compromissos.
6.6. Auto de Infração
Informar se na área da propriedade e empreendimento foi ou não objeto de Autos de Infração Ambiental em todas as esferas administrativas. Em caso afirmativo, deverá apresentar:
a) Indicar o número do Auto de Infração e data, descrição da autuação, área (ha) e enquadramento legal.
b) Delimitar em foto aérea ou imagem de satélite a área autuada sobreposta à propriedade.
c) Apresentar coordenadas geográficas de localização da área autuada. Indicar o DATUM SIRGAS 2000.
d) Incluir cópia do Auto de Infração.
6.7. Diagnóstico de Recursos Naturais
6.7.1 Caracterização das Áreas de Preservação Permanente
a) Delimitar e quantificar em hectares todas as áreas de preservação permanentes (APP) previstas na Lei Federal 12.651/12 e outras legislações que incidirem no imóvel sobre o tema.
b) Avaliar e indicar se fora dos limites da propriedade há situações que podem gerar APP
que incidam no imóvel.
c) Indicar o enquadramento legal da(s) APP(s) identificada(s), especificando artigo, inciso e alínea, conforme artigo 4º da Lei Federal 12.651/12.
d) Descrever o uso e ocupações nas APPs identificadas, se houver. No caso de ocupações antrópicas que respeitaram as APPs previstas pela legislação em vigor à época da intervenção deverá ser comprovada a temporalidade da ocupação.
6.7.2 Caracterização da vegetação nativa (se houver)
a) A caracterização da vegetação nativa que houver na propriedade poderá ser de forma expedita indicando o bioma e fisionomia, bem como poderão ser utilizados levantamentos anteriores como referência a fim de subsidiar o diagnóstico.
6.7.3 Árvores Nativas Isoladas
a) Cadastramento de todas as árvores isoladas existentes na propriedade, indicando as que serão objeto da solicitação de autorização para corte.
b) O cadastramento arbóreo deverá, obrigatoriamente, conter: nome científico, nome popular, diâmetro a altura do peito (DAP), altura total, altura do fuste, volume lenhoso, origem (nativa ou exótica), categoria de ameaça, manejo proposto (manutenção, corte ou transplantio) e coordenada geográfica de cada árvore.
c) Deverá ser observada a Res. SMA 57/2016 para identificação de presença de espécies de flora ameaçadas de extinção do Estado de São Paulo. No caso de ocorrência de espécie ameaçada de extinção deverá ser comprovado que a supressão para instalação do empreendimento não colocará em risco a sobrevivência dessas espécies.
d) Delimitar todas as árvores em planta, nas respectivas coordenadas geográficas e utilizar o DATUM SIRGAS 2000.
e) Todas as árvores objeto da solicitação de autorização deverão, obrigatoriamente, estar devidamente identificadas por meio de placas indicativas.
6.7.4 Relatório Fotográfico
a) Fotografias atuais com legendas, com destaque para as árvores pleiteadas para a Autorização.
b) Indicação da direção da tomada da foto na Planta Ambiental de Situação Atual.
6.8 Finalidade da solicitação de Autorização
Especificar a finalidade da solicitação de autorização e indicar o enquadramento legal de acordo com a legislação vigente, especificando artigo e inciso.
Caso a finalidade da Autorização seja para contrução de edificação, apresentar Alvará de Aprovação de Projeto de Construção emitido pela Prefeitura Muncipal.
6.9 Planta Ambiental
6.9.1 Planta Ambiental de Situação Atual
Delimitar todos os atributos ambientais indicados nessa orientação de acordo com o Diagnóstico Recursos Naturais. E deverá deverá conter minimamente:
a) Cadastramento arbóreo de todos os indivíduos existentes no terreno diferenciando- os por cor, conforme o manejo a ser adotado (manutenção, transplantio ou corte).
b) Delimitação, quantificação e identificação das áreas de intervenção em áreas de preservação permanente, especificando o uso e ocupação do solo.
c) Delimitação de vegetação em estágio sucessional existente dentro da propriedade, se houver.
d) Delimitação das demais áreas especialmente protegidas existentes (unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, área de proteção de mananciais, etc).
e) Curvas topográficas e pontos cotados.
f) Estradas e acessos atualizados.
g) Delimitação dos polígonos das matrículas ou posse na área da propriedade.
h) Indicação das visadas das fotos.
i)Todas as feições e atributos ambientais deverão ser representados em legenda diferenciada e elucidativa, em escala compatível a interpretação.
6.9.2 Planta Ambiental de Situação Pretendida
Layout de implantação do empreendimento sobreposto à Planta de Situação Atual e adicionalmente as seguintes informações:
a) Discriminar os indivíduos arbóreos nativos isolados solicitados ao corte.
b) Delimitação das demais áreas especialmente protegidas existentes (unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, área de proteção de mananciais, etc).
c) Delimitar as áreas propostas para compensação na propriedade, se houver.
d) Xxxxxxxxx as saias dos taludes, quando existentes.
e) Todas as feições e atributos ambientais deverão ser representados em legenda diferenciada e elucidativa, em escala compatível à interpretação.
6.10. Compensação Ambiental
6.10.1 Cálculo da Medidas Compensatórias
Para o cálculo da medida compensatória deverá ser utilizada como base a Resolução SMA 07/2017.
6.10.2 Modalidades de Medidas Compensatórias
As propostas de compensação deverão ser apresentadas na abertura do processo administrativo. A medida compensatória poderá ser proposta nas seguintes modalidades:
I. Doação de mudas ao Viveiro Municipal;
II. Preservação de vegetação nativa existente;
III. Restauração ecológica; ou
IV. Recuperação ambiental.
Para melhor compreensão das modalidades de medida compensatória, utilizar as definições e critérios descritos abaixo:
• Compensação ambiental na forma de preservação de vegetação remanescente
Para este Termo entende-se por preservação da vegetação nativa existente:
“Parcela da vegetação nativa no interior da propriedade que não pode ser suprimida para atendimento dos artigos 30 e 31 da Lei Federal 11.428/06, artigo 8º da Lei Estadual 13.550/09 e artigo 3º da Res. SMA 72/17.”
O interessado deverá apresentar:
a) Registro em matrícula, transcrição ou posse do imóvel da área indicada à compensação.
b) Anuência específica do(s) proprietário(s).
c) Caracterização do bioma e fisionomia da vegetação nativa de acordo com esta Orientação.
d) Memorial descritivo com perímetro da área a ser destinada para compensação.
e) No caso de imóvel urbano indicar no Memorial Descritivo seguinte afirmação: “Trata- se de Área Verde para recepcionar a compensação vinculada ao processo XXXXXXXX”.
f) No caso de imóvel rural indicar no Memorial Descritivo a seguinte afirmação: “Trata- se de Reserva Legal para recepcionar a compensação vinculada ao processo XXXXXXXX”.
g) Planta do imóvel contendo o perímetro da área a ser preservada, georreferenciada em coordenadas geográficas e com a indicação do Datum SIRGAS 2000.
h) A Reserva Legal da compensação proveniente da Autorização não se confunde a Reserva Legal exigida pela Lei Federal 12.651/12.
• Compensação ambiental por recuperação ambiental
Para este Termo entende-se por recuperação ambiental:
“Restituição da área degradada ou alterada à condição não degradada, e que não possui como finalidade o estabelecimento de vegetação nativa de mata atlântica, a exemplo de plantios paisagísticos, criação de bosques, recuperação de áreas mineradas,
dentre outras.”
A recuperação ambiental está condicionada a apresentação de um projeto, que deverá considerar as peculiaridades técnicas da área e seu entorno para definição de critérios, tais como:
a) Descrição das medidas de preparação do solo, como: reafeiçoamento topográfico, disciplinamento de águas pluviais, recomposição do horizonte fértil, dentre outras que o profissional julgar necessárias;
b) Espaçamento adequado do plantio;
c) Período mínimo de manutenção (meses);
d) Adequabilidade das espécies nativas com as existentes na região;
e) Cronograma de apresentação de relatórios de implantação de manutenção (meses);
f) Planta de localização da área a recuperar.
• Compensação ambiental por restauração ecológica
Para este Termo entende-se por restauração ecológica:
“Ações desenvolvidas para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica de determinada área, através da intervenção humana intencional em ecossistemas degradados ou alterados, cuja execução esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Res. SMA n.º 32/14, com objetivo de recompor vegetação de Mata Atlântica.”
A proposta de compensação por meio de restauração ecológica está condicionada a apresentação de projeto, que deverá considerar as peculiaridades técnicas da área e seu entorno para definição de critérios, tais como:
a) Descrição das medidas de preparação do solo, como: reafeiçoamento topográfico, disciplinamento de águas pluviais, recomposição do horizonte fértil, dentre outras que o profissional julgar necessárias;
b) Espaçamento adequado do plantio;
c) Período mínimo de manutenção (meses);
d) Adequabilidade das espécies nativas com as existentes na região;
e) Cronograma de apresentação de relatórios de implantação de manutenção (meses);
f) Planta de localização da área a recuperar/restaurar.
6.11. Disposições gerais
• Para a solicitação de Autorização será aceito Laudo Técnico elaborado em até 3 anos antes da data do protocolo do processo. Eventuais atualizações do Estudo poderão ser solicitadas ao longo da análise do pedido.
6.12. Responsabilidade Técnica
• Relacionar a equipe técnica que elaborou o LCA e/ou indicar o técnico responsável, com os números de registro em seus respectivos conselhos profissionais.
• Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe do(s) profissional(s) habilitado(s) responsável(s) pelo Estudo e plantas.
• A ART, RRT ou equivalente deverá mencionar expressamente a responsabilidade técnica do profissional pela elaboração do Laudo de Caracterização Ambiental e identificar o objeto do licenciamento ambiental.
7. ANEXOS
• Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe do(s) profissional(s) habilitado(s) responsável(s) pelo Estudo e plantas.
• Juntar Plantas Ambientais, conforme item 6.9.
• Juntar via original, devidamente preenchida e assinada, da Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo I do presente Termo.
8. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Citar as referências legais e a literatura técnica utilizada, devendo basear o estudo
minimamente nos diplomas abaixo:
- Lei Federal 6.938/81 (Lei da Política Nacional de Meio Ambiente)
- Lei Federal Complementar 140/11 (Competências Ambientais)
- Deliberação Normativa CONSEMA 01/18 (Licenciamento Ambiental Municipal)
- Resolução CONAMA 01/86 (Avaliação de Impacto Ambiental)
- Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento Ambiental Municipal)
- Decreto Estadual 8.468/76 (Licenciamento Ambiental)
- Decreto Estadual 47.397/02 (Licenciamento Ambiental)
- Lei Federal 4.771/65 (Código Florestal revogado)
- Lei Federal 7.811/86 (Código Florestal revogado)
- Lei Federal 12.651/12 (Código Florestal vigente)
- Lei Federal 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica)
- Resolução Conjunta SMA/IBAMA/SP 01/94 (Vegetação)
- Resolução Conjunta SMA/IBAMA/SP 02/94 (Vegetação)
- Resolução CONAMA 429/11 (Recuperação de APP)
- Resolução SMA/SP 07/17 (Compensação Ambiental/APP/Vegetação)
- Resolução SMA/SP 20/17 (APP/Vegetação)
- Resolução SMA 32/14 (Restauração Ecológica)
- Resolução SMA 72/17 (Supressão de vegetação/parcelamento do solo)
- Resolução SMA 57/16 (Lista Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção do Estado de São Paulo - 2º Revisão)
- Deliberação Normativa CONSEMA 03/18 (Perda das funções ambientais de APP) Aplicação da referida Deliberação suspensa em face de sentença proferida em Ação Civil Pública.
- Lei Estadual 15.684/15 (Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) criado pela Lei Federal 12.651/12). A vigência e eficácia desta Lei encontra-se suspensa, por meio de liminar concedida em 30/05/16, até julgamento final da ADI (Processo
2100850-72.2016.8.26.0000).
Abaixo apresentamos os principais sites para consulta a informações e a legislação ambiental:
- xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
- xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/
- xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
- xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxxxxxxx/
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL/INTERESSADO), RG (Nº DO RG), (ÓRGÃO EXPEDIDOR)
responsável legal pela intervenção em vegetação pretendida para o imóvel localizado na (ESPECIFICAR O ENDEREÇO E CLASSIFICAÇÃO FISCAL), em conjunto com (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), RG (Nº DO RG), (ÓRGÃO EXPEDIDOR), responsável técnico,
DECLARAM, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e penal que todas as informações prestadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Laudo de Caracterização de Vegetação e seus anexos, são verdadeiras e contemplam integralmente as exigências estabelecidas pela legislação ambiental e requeridas pela SMMA no procedimento para obtenção de Autorização Ambiental.
Suzano, de de .
Assinatura do Responsável Técnico Nome completo
Assinatura do Responsável Legal Nome completo
CPF CREA/
CAU ART/RRT
CPF
ANEXO II – OBSERVAÇÕES GERAIS
Na elaboração do Laudo Técnico atender as seguintes observações:
• O Laudo deverá observar a estrutura deste termo de referência e impreterivelmente conter todos os capítulos e demais elementos propostos (equipe técnica, conclusão, referências bibliográficas, declaração de responsabilidade, anexos); bem como, adotar linguagem clara e objetiva, fundamentando técnica e legalmente os fatos, informações, dados e alegações, evitando omissões ou alegações superficiais, inconsistentes, vagas, genéricas, imprecisas ou infundadas.
• Citar as referências bibliográficas consultadas, inclusive páginas eletrônicas. As referências bibliográficas deverão observar a NBR 6023:2002 da ABNT, bem como as ilustrações deverão mencionar suas respectivas fontes.
• A ART, RRT ou equivalente deverá mencionar expressamente a responsabilidade técnica do profissional pela elaboração do Laudo de Caracterização de Vegetação. Não será aceita ART cuja atividade técnica não esteja de acordo com o estudo apresentado.
• O não atendimento das observações acima ou apresentação de conteúdo incorreto ou incompleto sujeita ao indeferimento do processo.
• O responsável legal e o responsável técnico são responsáveis, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e penal, pelas informações apresentadas.