DIRETORIA DE SAÚDE CENTRO FARMACÊUTICO
DIRETORIA DE SAÚDE CENTRO FARMACÊUTICO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nr 18/ 2012 Regime: Fornecimento de Bens
Tipo: MENOR PRECO
Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios para atendimento de demandas do Centro Farmacêutico e do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, para execução no exercício de 2012, conforme descrição contida nos Anexos I e II deste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SEÇÃO DE LICITAÇÃO/C.
FARM./PMMG PELO E-MAIL: xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
DIRETORIA DE SAÚDE CENTRO FARMACÊUTICO
Sumário
1 - Preâmbulo 3
2 - Objeto 4
3 - Do pedido de esclarecimentos e da impugnação do ato convocatório 4
4 - Das condições de participação 5
5 - Do credenciamento 6
6 - Das propostas comerciais 8
7 - Da habilitação 9
8 - Da sessão do pregão e do julgamento 14
9 - Da avaliação técnica do objeto proposto 18
10 - Dos recursos 18
11 - Da adjudicação e da homologação 20
12 - Da contratação 20
13 - Do pagamento 21
14 - Das sanções administrativas 22
15 - Disposições gerais 24
ANEXO I - Termo de referência da licitação 26
ANEXO II - Especificações Técnicas 40
ANEXO III - Modelo de proposta comercial para bens 64
ANEXO IV - Modelos de declarações 66
ANEXO V - Minuta do contrato 68
Pág 2/81
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 18/ 2012
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), representada neste ato pelo Centro Farmacêutico da PMMG, inscrito sob o CNPJ de nº. 16.695.025/0001-97, Inscrição Estadual isento, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Efigênia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de equipamentos e utensílios para atendimento de demandas do Centro Farmacêutico e do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais , para execução no exercício de 2012 especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902/2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009 e pela Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727 de 21 de setembro de 2012.
1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro 3º Sgt PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: nr 143.218-6, 2º Ten PM QOS Xxxxxxx Xxxxxxxx S. B. Freitas e nr 110.093-2, 3º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Equipe Técnica constituida pelos seguintes servidores: nr 103.324-0, Maj PM QOS, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nr 120.319-9, Cap PM QOS, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, funcionário civil, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Como Pregoeiro Suplente nr 109.745-0 Cap PM QOS, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx o nr 092.830-9, Designados através das publicações contidas no BGPM nº 41/2011 de 31/05/2011, BI nº 29 de 25/07/2011 e BI nr 14/2012 de 23/04/2012.
1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 05 de dezembro de 2012, às 09:00 horas.
1.2.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na
documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto aquisição de equipamentos e utensílios para atendimento de demandas do Centro Farmacêutico e do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, para execução no exercício de 2012, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e Especificação Técnica – Anexo II, parte integrante do presente Edital.
2.2 - Os equipamentos serão fornecidos em razão de um contrato de fornecimento a ser assinado entre o Centro Farmacêutico e a vencedora do certame, com vigência até a entrega integral do seu objeto, sem prejuízo da garantia e assistência técnicas.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 - Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.2.3 - As informações técnicas serão fornecidas pelo Hospital da Polícia Militar – HPM pelo telefone (00) 0000 0000 (Seção de Licitação e Compras), de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:30 horas de segunda-feira à sexta-feira ou pelo endereço eletrônico hpm- xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com o engenheiro clínico Newton Freire Cangussu.
3.3 - Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 - O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Centro Farmacêutico da PMMG, seção de licitação, Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, no horário de 08h00min (oito) às 16h00min (dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às 12h00min observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 - As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 - Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 - Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 - Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 - Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.6.6 - Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 - A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 - Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 - O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 - O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 - Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 - Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.5 – Conforme Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727 de 21 de setembro de 2012 a base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD-MG, ficará integrada à base de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG, visando ao aproveitamento de dados cadastrais comuns. Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio desta integração, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630, de 2007.
5.5.1- O responsável pela adjudicação e homologação da licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o porte atualizado da empresa no CAGEF.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1.- Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 - Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 dias, conforme dispõe o Decreto nº. 44.786/2008, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 - As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 - O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5. - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 - Na proposta eletrônica a empresa deverá preencher o campo “marca” e “modelo”.
6.8 - O prazo de entrega não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
6.9 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.9.1 - Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.9.2 - A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.10 - O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.10 1 - O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.10.2 - O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.10.3 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 - Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo IV deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 - Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante de acordo com o decreto estadual nº 45.902/2012.
7.2.4 - Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.5 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.6 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.7 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.8 Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) conforme Lei nº 12.440/2011 de 04 de janeiro de 2011.
7.3 - QUALIFICACÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4 - QUALIFICACÃO TÉCNICA:
7.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 - Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 - Local e data de emissão;
7.4.1.3 - Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.2 - Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme exigido no art. 2º, da Lei Federal nº 6.360/76; art. 2º, do Decreto Federal nº 79.094/77; art. 7º, Inciso VI, da Lei Federal nº 9.782/99 e Portaria Federal nº 2.814, de 29/05/98.
7.4.3 - Certificado de Registro do Produto ou comprovação de sua isenção no Ministério da Saúde/Vigilância Sanitária, ou pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do
vencimento, caso esteja vencido, acompanhado do registro anterior.
7.4.4 - Para os equipamentos classificados como sendo das classes de risco III e IV, bem como os produtos constantes da lista de exceção de cadastro das classes de risco I e II conforme a Instrução Normativa IN nº 07/2010 publicada no D.O.U. pela ANVISA, deverá ser apresentado o CBPF - Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou o Certificado de Conformidade com a norma ISO 13.485 – Gerenciamento da Qualidade ou norma equivalente do país de origem.
7.4.5 - Demais documentos ou normas técnicas deverão ser observados conforme exigências constantes das descrições técnicas dos Anexos I e II deste edital.
7.4.6 - A empresa licitante, detentora do menor preço para os itens, enviará juntamente com a proposta ajustada, os documentos listados abaixo, referentes ao produto ofertado, conforme solicitação contida nos Anexos I e II.
7.4.6.1 - Especificação técnica do produto contendo Marca (Nome do Fabricante), Modelo (número de identificação / código de referência), suas principais características e acessórios adicionais;
7.4.6.2 - Número do registro do produto na ANVISA;
7.4.6.3 - Catálogo original conforme registro do produto ofertado;
7.4.6.4 - Manual de operação / utilização do produto;
7.4.6.5 - Declaração de garantia;
7.4.6.6 - Declaração de fornecimento de treinamento;
7.4.6.7 - Declaração de peças de reposição;
7.4.6.8 - Declaração de assistência técnica.
7.4.7 - As empresas licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar declaração informando que será disponibilizada na ocasião da entrega do produto, a relação de todos os procedimentos de manutenção preventiva bem como a periodicidade para a sua realização e que durante o período de garantia as manutenções serão executadas sem ônus adicional à Contratante.
7.5 - DECLARACÕES:
7.5.1 - Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
7.5.2 - Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
7.6 - DISPOSICÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.2.3 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do
licitante vencedor.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 - As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 - DOS LANCES:
8.2.1 - O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
8.2.7 - O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 - DO JULGAMENTO
8.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PRECO ofertado por XXXX, obtido de acordo com o Xxxxx XXX.
8.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 - Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 - Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax (00) 0000 0000 ou e-mail: cfarm- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.3.4.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.3.4.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
8.3.4.3 - Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 - Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 - Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 - Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 - Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.6 - Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 - O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de
Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 - Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 - Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Av. do Contorno nº 2787 – prédio administração do X Xxxx 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.3.9 - Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 - Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 – DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO PROPOSTO
9.1 - Encerrada a fase de lances e antes da adjudicação, a critério da Administração, o pregoeiro poderá solicitar ou não, ao licitante detentor da melhor proposta, a apresentação de amostra do material ou demonstração do equipamento e/ou documentos técnicos para a verificação da adequação entre a especificação do objeto, com o equipamento ofertado na proposta apresentada, como dispõe o art. 6º, inciso I, do Decreto Estadual nº 44.786/08
9.2 – Havendo a necessidade de apresentação de amostra do material ou avaliação técnica do equipamento, esta ocorrerá nas dependências do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais - HPM - e será acompanhada pelos membros técnicos da Administração, para constatação da qualidade e atendimento às especificações técnicas, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, com emissão de pareceres técnicos e clínicos, que constituirão elementos para adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A empresa quando solicitada pela administração, deverá apresentar a amostra do material ou o equipamento para testes em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após comunicação via chat ou notificação por escrito encaminhada pelo pregoeiro. A empresa que não atender a este item será automaticamente desclassificada, conforme disposto no subitem 9.4.
9.4 - Caso não seja aprovado material ou o equipamento demonstrado, serão convocados os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, através de comunicado a ser enviado pelo pregoeiro, via Portal Eletrônico.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
10.1.1 - O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
10.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes
importará decadência do direito de recurso.
10.1.3 - Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
10.1.4 - Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 - A apresentação das razões de recurso e das contra-razões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Centro Farmacêutico da PMMG, Seção de Licitação e Contratos, Xx. xx Xxxxxxxx, 0000, – prédio administração do C Farm 3º andar , Bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no horário de 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às 12h00min , observados os prazos previstos no item 11.1.
10.2.1 - As razões de recurso e as contra-razões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
10.3 - Os recursos e contra-razões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá motivadamente:
10.3.1 - Reconsiderar a decisão;
10.3.2 - Manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
10.4 - Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
10.5 - Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
10.6 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contra-razões.
10.7 - As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo V e/ou retirar a Nota de Xxxxxxx, conforme proposta aceita.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho).
12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho), ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
12.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou deverá retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
12.3 - Na ocorrência da hipótese de o adjudicatário deixar de retirar o instrumento no prazo fixado neste ato convocatório, o fato em si constituirá descumprimento total da obrigação assumida, podendo o respectivo objeto da licitação ser adjudicado à licitante remanescente, na ordem de
classificação do item, a exclusivo critério da Administração, sujeitando-se o licitante faltoso, ainda às penalidades e sanções previstas neste ato convocatório e na legislação pertinente.
12.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.2 - A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.2.1 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
13.2.2 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.3 - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3.1 - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13.4 - Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone
155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras
localidades e celular).
13.5 - A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(s) orçamentária(s): 1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52 09 0 49 2 , 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 12 0 49 2 , 1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52 14 0 49 2, 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 06 0 49 2 , 1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52 06 0 49 2, 1251 10 302 172 2060 0001 3 3 90 30 13 0 10 1, 1251 10 302 172 2060 0001 3 3 90 30 13 0 60 1, 1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52 12 0 49 2, 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 09 0 49 2, 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 14 0 49 2, 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 04 0 49 2, 1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52 04 0 49 2 ou outras que vierem a substituí-las no próximo exercício financeiro.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS,
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 - Advertência por escrito;
13.1.2 - Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
14.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93. (
14.1.4 - A administração poderá prever no tocante a multa, as seguintes sanções nos contratos celebrados:
a) em patamar razoável, pode-se cogitar da aplicação, como sanção apenas da multa moratória do art.86 da Lei 8.666/93, quando o contratado ultrapassar os prazos contratualmente fixados para o desempenho das obrigações (art.55 IV da Lei 8.666/93) e a obrigação ainda for útil e necessária para a Administração, sem que se agregue ao descumprimento do prazo dos fatos de maior gravidade.
b) se a inadimplência trata-se de simples mora, com a agregação de fato mais grave, e/ou ocorrer descumprimento de outras obrigações contratuais, haverá a possibilidade de aplicação das sanções do art. 87 da Lei 8.666/93, refletidas e detalhadas na legislação estadual suplementar.
14.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 - Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 - Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.2.4 - Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 - Prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 - As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 - Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 - Não mantiver a proposta;
14.5.5 - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 - Cometer fraude fiscal.
14.6 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002.
14.7 - sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.4 - O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.5 - O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 - Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site "xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/" unidade administrativa 1252137, processo de compras 133 ano 2012.
15.9 - Este Edital possui 83 páginas numeradas, sendo:
15.9.1 - Índice do Edital: página 2;
15.9.2 - Normas da Licitação: 3 a 25;
15.9.3 - Anexo I - Termo de Referência de Licitação: páginas 26 a 39;
15.9.4 - Anexo II - Especificações Técnicas: páginas 40 a 63;
15.9.5 - Anexo III - Modelo de Proposta Comercial para Bens: páginas 64 a 65;
15.9.6 - Anexo IV - Modelos de Declarações: página 66 a 67;
15.9.7 - Anexo V - Minuta Contrato: páginas 68 a 82 Belo Horizonte, 13 de novembro de 2012.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Major PM Ordenador de Despesa CFARM
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessoria Jurídica OAB/MG - 111.057
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Aquisição de equipamentos e utensílios para atendimento de demandas do Centro Farmacêutico e do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, para execução no exercício de 2012.
2. - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
lote | Item | Material / Equipamento | Quant | Unidade de aquisição |
01 | 01 | 653640 - Cadeira para escritório – para digitador tipo giratória. Espe- cificações técnicas conforme Ane- xo II deste Edital. | 03 | Uma unidade |
02 | 02 | 730653 – Compressor – descrição: bomba de vácuo, tipo compressor com capacidade mínima de pressão e demais especificações técnicas constantes no Anexo II deste Edital | 1 | Uma unidade |
03 | 03 | 687758 – Micrótomo rotativo manual espessura de corte e demais especificações técnicas constantes no anexo II deste Edital | 1 | Uma unidade |
04 | 04 | 688282 – Histotécnico. Especificações técnicas constantes do Anexo II dete Edital | 1 | Uma unidade |
05 | 05 | Fragmentadora de papel – especificações técnicas | 1 | Uma unidade |
constantes do anexo II deste edital. | ||||
06 | 06 | Telefone sem fio. Especificações técnicas constantes no anexo II deste Edital | 5 | Uma unidade |
7 | 7 | 438820 – Balde de aço inox 15 l. Especificações técnicas constantes no anexo II deste edital. | 2 | Uma unidade |
8 | 8 | 83330 – Seladora elétrica para lacrar embalagens. Especificações técnicas constantes no anexo II deste edital. | 1 | Uma Unidade |
9 | 9 | 831786 – Laringoscópio tipo adulto – especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 12 | Uma unidade |
10 | 10 | 688029 – dispensador – especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 8 | Uma unidade |
11 | 11 | 635600 – aparelho neuroestimula- dor - especificações técnicas constantes do anexo II deste edi- tal. | 1 | Uma unidade |
12 | 12 | 683175 – Termômetro infravermelho - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 1 | Uma unidade |
13 | 13 | 68653 – NEGASTOSCÓPIO - es- | 22 | Uma unidade |
pecificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | ||||
14 | 14 | 577979 – NEGASTOCÓPIO - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 6 | Uma unidade |
15 | 15 | 1110055 – EQUIPAMENTO DETERMINADOR DE GORDURA - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 1 | UMA UNIDADE |
16 | 16 | 538701 – OTOSCÓPIO - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 2 | UMA UNIDADE |
17 | 17 | 68515-1 FOTÓFORO - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 5 | UMA UNIDADE |
18 | 18 | 68388-4 ESTETOSCÓPIO - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 19 | UMA UNIDADE |
19 | 19 | 683175 – TERMOMETRO INFRAVERMELHO - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 4 | UMA UNIDADE |
20 | 20 | 68484-8 – ESFIGNOMANÔMETRO - | 9 | UMA UNIDADE |
especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | ||||
21 | 21 | 687138 – OFTALMOSCÓPIO - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 1 | UMA UNIDADE |
22 | 22 | 27318-0 – BANDEIJA INOX PARA USO HOSPITALAR - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 2 | UMA UNIDADE |
23 | 23 | 1298828 – BANDEIJA INOX PARA USO HOSPITALAR - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 20 | UMA UNIDADE |
24 | 24 | 686310 – Monitor multiparâmetro - especificações técnicas constantes do anexo II deste edital. | 04 | Uma unidade. |
3. - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 - OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A):
A contratada é responsável pela qualidade dos produtos ofertados, entregar e dar garantia para o bem deste ANEXO, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data de convocação para retirada da Nota de Xxxxxxx, por e-mail, fax ou telefone.
3.2 - Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagem, volume, etc.
3.3 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à entrega do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
3.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos do item 6 deste anexo.
3.5 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato.
3.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
3.7 - Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
4. - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
4.1 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato.
4.2 - Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
4.3 - Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão.
4.4 - Efetuar o pagamento no prazo fixado no item 13.1 do edital.
5. - CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) designada pelo Diretor do HPM para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo I deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para
verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo;
b) Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da PMMG.
5.1.1 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
5.1.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
5.1.3 - Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento será considerado “em atraso”, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor desse fornecimento e, conforme o caso, à outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.1.4 - O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
5.1.5 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc).
5.2 - PRAZO DE ENTREGA:
Prazo da entrega do material: não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de convocação para retirada da Nota de Xxxxxxx, através de telefone, fax ou e-mail.
5.3 - LOCAL DE ENTREGA:
No Almoxarifado do HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, localizados na Xx. Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Xx. Xxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX para recebimento e avaliação das Comissões Permanentes de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) do HPM e do CFARM . O contato deverá ser feito pelos telefone (00) 0000-0000 e (21)
2123-1632.
XXXXX XX - XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXX 00 - XXXXXXX PARA ESCRITÓRIO
Descrição básica:
Equipamento eletricamente alimentado, dotado de unidade condensadora e evaporadora.
Aplicação básica:
Utilizado para realizar o atendimento em balcão.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I. Características gerais.
Cadeira para uso fixo com espaldar dimensão média, sem apoio para braços; Assento / encosto em madeira compensada moldada anatomicamente com forro;
Estrutura em aço, pintura eletrostática a pó, antiferrugem, acabamento dos pés com sapatas de borracha antiderrapante;
Contra-assento grampeado com madeira modelada; Contra-encosto em madeira compensada moldada; Regulagem da altura do assento em sistema mecânico;
Estrutura do assento e encosto em madeira compensada moldada anatomicamente;
Estofamento em espuma de poliuretano injetado, c/espessura aproximada de 40mm e densidade de aproximadamente 62 e 52 kg/m3, forrado em courvim na cor cinza, formato anatômico conforme regulamentações na abnt, suporte do encosto em aço tubular com alma de aço maciço regulagem da altura do assento por sistema mecânico com eixo central acionado por alavanca de controle;
Regulagem de altura do encosto por meio de botão de pressão.
Travamento da inclinação do encosto em posições variáveis, podendo ser liberado por mecanismo freefloating posicionado no eixo central da cadeira;
Base giratória em aço.
Tubo central de mola amortecedora para evitar os impactos do sentar brusco, buchas em material de baixo atrito, permitindo o fácil giro da cadeira, bem como a regulagem de sua altura sem causar ruídos. Blindagem telescópica de proteção dos mecanismos.
Pé com cinco pás em chapa de aço, estampadas e dobradas, soldadas (solda mig) ao tubo central sem falhas ou bolhas.;
Pás com perfis de proteção em polipropileno na parte superior. Eixo horizontal também em aço onde se fixa roldana dupla em nylon injetada, com movimentos independente regulagem de altura entre 62 e 72 cm.
Apoio para os pés em aro simples na cor preto fixado no eixo central.
II - Documentos a apresentar:
As empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta os seguintes documentos:
a) Catálogo original do equipamento;
b) Manual de utilização / operação do equipamento;
c) Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas.
Obs: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), ficando condicionada a entrega dos originais em português por ocasião do recebimento dos equipamentos.
d) Termo de garantia: Declaração de garantia de 12 (doze) meses para os equipamentos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo no Hospital e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Nota-1: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças
com vícios, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação) não serão de responsabilidade do Hospital durante o período de garantia.
Nota-2: Recebimento definitivo: verificado o atendimento às especificações técnicas do objeto, a administração do Hospital realizará o recebimento definitivo, que se dará em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
e) Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário).
f) Declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos.
Declaração de assistência técnica prestada na região metropolitana da cidade de Belo Horizonte diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa autorizada por ele incluindo dados da empresa como nome, endereço e telefone.
LOTE 02 - APARELHO TELEFONICO (SEM FIO)
Descrição básica:
Aparelho telefônico com fonte de alimentação elétrica, sem fio.
Aplicação básica:
Facilitar o atendimento telefônico à distância em diferentes locais dos setores do CFARM.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I. Características gerais.
Aparelho telefônico sem fio e viva-voz;
Freqüência de funcionamento: 900 (novecentos) Mhz;
Display em cristal líquido com caracteres de fácil visualização;
Equipado com identificador de chamadas e capacidade de armazenamento em memória
de no mínimo das últimas 40 (quarenta) chamadas recebidas; Equipado com canais para diferentes freqüências de comunicação; 02 (duas) linhas de espera e rediscagem de 32 dígitos;
Bateria(s) recarregável(eis) com autonomia de 07 (sete) horas de conversação; Seleção automática do canal para conversação;
Capacidade de comunicação entre a base e o monofone;
Alimentação elétrica em 127 VAC – 60 Hz, ou sistema bivolt ou automático de alimentação.
II - Documentos a apresentar:
As empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta os seguintes documentos:
1. Catálogo original do produto;
2. Manual de utilização / operação do produto;
3. Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas.
Obs: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), ficando condicionada a entrega dos originais em português por ocasião do recebimento dos equipamentos.
4. Termo de garantia: Declaração de garantia de 12 (doze) meses para os equipamentos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo no Hospital e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Nota-1: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação) não serão de responsabilidade do Hospital durante o período de garantia.
Nota-2: Recebimento definitivo: verificado o atendimento às especificações técnicas do objeto, a administração do Hospital realizará o recebimento definitivo,
que se dará em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
5. Declaração de assistência técnica prestada na região metropolitana da cidade de Belo Horizonte diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa autorizada por ele incluindo dados da empresa como nome, endereço e telefone.
LOTE 03 - BALDES DE AÇO
Descrição básica:
Balde construído em chapa de aço inoxidável.
Aplicação básica:
Para acondicionamento e transporte de materiais e produtos utilizados no Laboratório.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS.
BALDE DE AÇO INOXIDÁVEL 15 LITROS:
Balde construído em aço inoxidável com capacidade para 15 (quinze) litros; Diâmetro de aproximadamente 20 a 30 cm;
Alça para transporte.
Documentos a apresentar:
As empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta os seguintes documentos:
Catálogo original do equipamento;
Manual de utilização / operação do equipamento;
Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas.
Obs: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), ficando condicionada a entrega dos originais em português por ocasião do recebimento dos equipamentos.
Termo de garantia: Declaração de garantia de 12 (doze) meses para os equipamentos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo no Centro
Farmacêutico e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Declaração de assistência técnica diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa autorizada por ele, na cidade de Belo Horizonte, incluindo os dados da empresa como nome, endereço e telefone. Durante o período de garantia a empresa responsável, deverá prestar a assistência técnica sem ônus ao Contratante.
LOTE – 04 COMPRESSOR DE AR TIPO ODONTOLÓGICO
Descrição básica:
Equipamento elétrico, composto por reservatório, motor elétrico, compressor e acessórios.
Aplicação básica:
Fornecimento de ar comprimido medicinal para uso em equipamento pneumático do Centro Farmacêutico.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
3.Aspectos gerais:
3.1.Compressor para uso farmacêutico, isento de óleo; 3.2.Montado sobre reservatório com conjunto motor e compressor;
3.3.Capacidade mínima de produção de ar comprimido: 120 L/minuto; 3.4.Faixa mínima de pressão de trabalho: 5,0 a 8,0 bar;
3.5.Reservatório construído em aço com capacidade mínima de 40 litros, com tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática externa e interna e com purgador (dreno) de fácil acesso para retirada de líquidos condensados;
3.6.O conjunto deverá possuir: a) Registro ou válvula reguladora com manômetro para ajuste da pressão de trabalho (para liberar o ar na pressão correta de trabalho da cadeira odontológica), b) Manômetro para controle da pressão interna do reservatório, c) Válvula de segurança para alívio de sobre-pressão, d) Válvula de retenção (para retenção do ar comprimido no reservatório), e) Pressostato, f) Protetor térmico do motor (para desligar automaticamente o motor no caso de aquecimento excessivo), g) Filtro de Ar. 3.7.Equipado com motor(es) monofásico(s), alimentação elétrica 110 / 220 VAC - 60Hz
com potência total máxima: 1 (um) HP;
3.8.Conjunto com nível de ruído máximo medido à um metro de distância: 65 dB(A). Quando provido de gabinete acústico este deverá possuir sistema de ventilação forçada, pintura anticorrosiva, dimensões compatíveis com o compressor e porta para facilitar a manutenção.
3.9.Plaquetas de identificação contendo os dados técnicos do reservatório, motor e compressor.
3.10.Dimensões máximas do conjunto: 900 x 900 x 900 mm (Comprimento x Altura x largura).
4.Acessórios:
4.1.01 (uma) Chave de partida para controle e proteção do(s) motor(es), equipada com tecla para ligar / desligar e dispositivos de comando e proteção (contator/relé/fusível). 4.2.Todos os tubos, serpentinas, cabos, conectores, adaptadores, presilhas, e demais acessórios necessários e indispensáveis para o pleno funcionamento solicitado do equipamento.
5.Normalização:
2. Declaração de Conformidade com a norma ASME e Norma Regulamentadora, NR- 13 para a fabricação do reservatório.
6.Documentos a apresentar:
As empresas licitantes deverão obrigatoriamente apresentar junto com a proposta comercial sob pena de desclassificação os seguintes documentos:
1. Catálogo original do equipamento;
2. Manual de utilização / operação do equipamento;
3. Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas.
Fica condicionada a entrega dos originais em Português (Operação – Utilização / Manutenção - Serviço) por ocasião do recebimento dos equipamentos.
4. Termo de garantia: Declaração de garantia de 12 (doze) meses para os
equipamentos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo no Hospital e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Nota: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação) não serão de responsabilidade do Hospital durante o período de garantia.
5. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário).
6. Declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a 5 (cinco) anos.
7. Declaração de assistência técnica prestada diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa autorizada por ele incluindo dados da empresa como nome, endereço e telefone.
LOTE – 05 - MICRÓTOMO ROTATIVO MANUAL
Descrição básica:
Equipamento manual para uso em bancada, não elétrico, construído em corpo de metal com pintura e tratamento antioxidante, equipado com sistema para proporcionar cortes, acionado por volante lateral dotado de manivela e acessórios.
Aplicação básica:
Para cortes de tecidos incluídos em parafina no laboratório de análises patológicas.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I. Características gerais:
1. Micrótomo rotativo manual capacitado para cortes seqüenciais de materiais incluídos
em parafina;
2. Dotado de seletor de espessura de corte de espécime com faixa de ajuste variando de 0,5 a 60 micrometros, com indicador do painel frontal;
3. Precisão de corte em passos de 0,5 em 0,5 micrometros até 2,0 micrometros; de 1 em 1 micrometros até 10 micrometros; de 2,0 em 2,0 micrometros até 20 micrometros e de 5,0 em 5,0 micrometros até 60 micrometros;
4. Suporte composto de base e sub-base para uso de navalhas descartáveis de alto e baixo perfil ou fixas de 12 ou 16 cm, com proteção do fio da navalha, regulagem de angulação de corte e equipado com protetor de segurança;
5. Sistema de retração da amostra regulável no mínimo até 200 micrometros;
6. Capacidade de deslocamento aproximada do espécime nos sentidos vertical de 55mm e horizontal de 40 mm;
7. Dotado de sistema micrométrico de avanço e retrocesso do espécime;
8. Deslocamento lateral da sub-base para a esquerda e direita;
9. Base da navalha com recuo de deslocamento lateral;
10. Sistema de travamento do volante em qualquer posição e sistema de segurança com trava mecânica adicional para travamento do volante na posição de 12 horas;
11. Morsa (porta amostras) para cortes de espécimes incluídos em blocos normais ou em cassetes para permitir a fixação de amostras com dimensões de até 50x50 mm;
12. Dispositivo de orientação de espécimes em dois eixos de trabalho (X e Y) com faixa de angulação mínima de 10 a 360 graus;
13. Sistema manual para avanço macrométrico do porta amostras;
14. Mecanismo de desbaste rápido com ajustes de 10 ou 50 micrometros a cada volta do volante;
15. Mecanismo de avanço e retrocesso com roletes e livre de lubrificação;
16. Peso aproximado de 30 (trinta) Kg, sendo aceita a variação máxima de ± 20%.
1. Acessórios:
1. 01 (um) Suporte de navalha descartável de alto perfil;
2. 01 (um) Suporte de navalha descartável de baixo perfil;
3. 01 (uma) Caixa de navalhas descartáveis com 50 (cinqüenta) unidades para cortes de tecidos;
4. 01 (um) Bandeja coletora de detritos;
5. 01 (um) Porta amostras para blocos ou cassetes.
6. Todos os demais acessórios tais como adaptadores, conectores, parafusos, chaves, necessários e indispensáveis ao completo funcionamento solicitado do equipamento.
2. Documentos a apresentar:
As empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta os seguintes documentos:
1. Catálogo original do equipamento;
2. Manual de utilização / operação do equipamento;
3. Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas.
Obs: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), ficando condicionada a entrega dos originais em português por ocasião do recebimento dos equipamentos.
4. Termo de garantia: Declaração de garantia de 36 (trinta e seis) meses para os equipamentos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo no Hospital e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Nota-2: Recebimento definitivo: verificado o atendimento às especificações técnicas do objeto, a administração do Hospital realizará o recebimento definitivo, que se dará em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
5. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário).
6. Declaração de assistência técnica diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa autorizada por ele, na cidade de Belo Horizonte, incluindo os dados da empresa como nome, endereço e telefone. Durante o período de garantia a empresa responsável, deverá prestar a assistência técnica sem ônus ao Contratante,
incluindo as manutenções preventivas recomendadas pelo fabricante do produto.
LOTE 06 - PROCESSADOR DE TECIDOS PARA HISTOLOGIA
Descrição básica:
Equipamento eletrônico, microprocessado, para utilização em bancada, equipado com carrossel para 12 (doze) recipientes e acessórios.
Aplicação básica:
Para a preparação e processamento com segurança de tecidos no laboratório de anatomia patológica.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS.
I. Características gerais:
1. Equipamento eletrônico, microprocessado, equipado com painel para monitoração e configuração do equipamento e carrossel com capacidade para doze recipientes;
2. Corpo construído em estrutura de alta resistência com dispositivo anticorrosão;
3. Equipado com 12 (doze) reservatórios para banhos sendo 10 (dez) para reagentes e 2 (dois) para parafina;
4. Possuir recipientes de vidro com marcação e indicação de nível máximo e capacidade mínima de 1000 ml;
5. Capacidade de operar dois cestos de materiais com capacidade de pelo menos 50 (cinqüenta) cassetes cada um;
6. Possuir tampa vedadora para evitar a evaporação dos reagentes;
7. Possuir sensores de proteção com alarme sonoro que controlam a temperatura da parafina, impossibilitando que seja feita a passagem do último banho de xilol para a parafina caso a mesma esteja fora da temperatura programada;
8. Equipado com bateria de longa duração, para armazenamento em memória de parâmetros e manutenção de dados configurados no equipamento;
9. Capacidade de programação diária de até 24 (vinte e quatro) horas;
10. Possibilidade de configuração e programação com retardo de tempo para fins de semana e feriados prolongados.
11. Possibilidade de programação e armazenamento em memória de até 9 programas configurados pelo operador;
12. Possibilidade de controle e ajuste pelo operador para os intervalos de tempo, velocidade e temperatura dos banhos;
13. Alimentação elétrica em 127 VAC-60 Hz ou sistema bivolt ou automático de alimentação.
II. Acessórios:
6.1.02 (duas) Canecas de parafina com sensor de temperatura;
6.2.10 (dez) Becker de vidro com capacidade para 1000 mililitros;
6.3.02 (dois) Cestos de aço inox para cassetes plástico;
6.4.01 (um) Pacote de cassetes plásticos com 500 unidades.
III. Documentos a apresentar:
As empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta os seguintes documentos:
1. Catálogo original do equipamento;
2. Manual de utilização / operação do equipamento;
3. Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas.
Obs: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), ficando condicionada a entrega dos originais em português por ocasião do recebimento dos equipamentos.
4. Termo de garantia: Declaração de garantia de 36 (trinta e seis) meses para os equipamentos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo no Hospital e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Nota-2: Recebimento definitivo: verificado o atendimento às especificações
técnicas do objeto, a administração do Hospital realizará o recebimento definitivo, que se dará em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
5. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário).
6. Declaração de assistência técnica diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa autorizada por ele, na cidade de Belo Horizonte, incluindo os dados da empresa como nome, endereço e telefone. Durante o período de garantia a empresa responsável, deverá prestar a assistência técnica sem ônus ao Contratante, incluindo todas as manutenções preventivas recomendadas pelo fabricante do produto.
LOTE 07 - FRAGMENTADORA DE PAPEL
Descrição básica:
Equipamento eletricamente alimentado, dotado de unidade fragmentadora e reservatório para acondicionar o material fragmentado.
Aplicação básica:
Fragmentação de materiais, facilitar o descarte e proporcionar sigilo de informações.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I. Características gerais.
Fragmentadora elétrica com acionamento automático e equipada com reservatório;
Equipada com sensor para ligar o equipamento de forma automática após a inserção do material a ser fragmentado;
Capacidade de fragmentar materiais para escritório tais como papel, cartão, CD e DVD; Capacidade mínima de fragmentar até 10 (dez) folhas de papel simultaneamente;
Reservatório com capacidade mínima de 20 (vinte) litros para acondicionar o material fragmentado;
Nível mínimo de segurança: 3 (três), ou melhor; Potência mínima de 120 Watts;
Alimentação elétrica, em 127 VAC – 60 Hz.
II - Documentos a apresentar:
As empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta os seguintes documentos:
14. Catálogo original do equipamento;
15. Manual de utilização / operação do equipamento;
16. Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas.
Obs: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), ficando condicionada a entrega dos originais em português por ocasião do recebimento dos equipamentos.
17. Termo de garantia: Declaração de garantia de 12 (doze) meses para os equipamentos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo no Hospital e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Nota-1: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação) não serão de responsabilidade do Hospital durante o período de garantia.
Nota-2: Recebimento definitivo: verificado o atendimento às especificações técnicas do objeto, a administração do Hospital realizará o recebimento definitivo, que se dará em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
18. Declaração de assistência técnica prestada na região metropolitana da cidade de Belo Horizonte diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa
autorizada por ele incluindo dados da empresa como nome, endereço e telefone.
LOTE 08 - SELADORA TÉRMICA (COM PEDAL)
Descrição básica:
Equipamento eletricamente alimentado, para uso em bancada ou piso, corpo construído em material resistente a impactos e corrosão, com acionamento do sistema de selagem através de pedal.
Aplicação básica:
Utilizado para selar embalagens de plástico, PVC ou polietileno.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I. Características gerais.
Seladora com sistema de dupla selagem, acionamento por pedal, para uso em bancada ou piso. Quando fornecida para uso em piso deverá possuir pedestal ou estrutura em aço pintado, dotada de pés de borracha, capacidade para acomodar o equipamento e possibilitar o seu uso de forma ergonômica;
Controle eletrônico da temperatura e tempo de selagem;
Equipada com termostato e display digital para controle e ajuste da temperatura; Dotada de display para controle e ajuste do tempo de selagem;
Possibilidade de ajuste do tempo de selagem: de 0 a 5 segundos com finalização automática do dispositivo;
Área de selagem em lâmina de níquel-cromo com comprimento aproximado de 400x5mm (comprimento x largura);
Alimentação elétrica monofásica, em 127 / 220 VAC – 60 Hz.
II - Documentos a apresentar:
As empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta os seguintes documentos:
1. Catálogo original do equipamento;
2. Manual de utilização / operação do equipamento;
3. Manual técnico / Serviço do equipamento.
4. Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas.
Obs: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), ficando condicionada a entrega dos originais em português por ocasião do recebimento dos equipamentos.
5. Termo de garantia: Declaração de garantia de 12 (doze) meses para os equipamentos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo no Hospital e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Nota-1: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação) não serão de responsabilidade do Hospital durante o período de garantia.
Nota-2: Recebimento definitivo: verificado o atendimento às especificações técnicas do objeto, a administração do Hospital realizará o recebimento definitivo, que se dará em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
6. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário).
7. Declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos.
8. Declaração de assistência técnica prestada na região metropolitana da cidade de Belo Horizonte diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa
autorizada por ele incluindo dados da empresa como nome, endereço e telefone.
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LOTE 09 - LARINGOSCÓPIO ADULTO LÂMPADA TIPO LED
Descrição básica:
Equipamento médico portátil para utilização em anestesia e procedimentos de emergência.
Aplicação básica:
Utilizado para procedimentos médicos que necessitem entubar pacientes adultos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I. Aspectos Gerais:
1. Equipamento de uso adulto reutilizável.
2. Conformidade com a norma ISO 7376 (Compatibilidade à equipamentos de diferentes fabricantes da linha de padrão verde).
3. Metal recartilhado com tampa de rosca e mola em aço inoxidável, para baterias.
4. Alimentação através de pilhas comerciais ou bateria (s) recarregável (is).
5. 5 (cinco) lâminas a prova d’ água em aço inoxidável polido: (três lâminas curvas nº 2, nº 3 e nº 4 ) e (duas lâminas retas nº 3 e nº 4), com extremidade distal de formato redondo.
6. Encaixe para lâmina padrão internacional.
7. Contatos compostos por material anti-oxidante.
8. Lâmpada do tipo LED (Diodo Emissor de Luz) de alta intensidade luminosa e vida útil de 30.000 horas aproximadamente.
9. Pino de aço inox substituível.
II. Acessórios:
1. O equipamento deve vir acompanhado de conjunto de pilhas ou baterias recarregáveis, 01 (uma) lâmpada sobressalente, e acondicionado em bolsa ou estojo.
LOTE 10 – DISPENSADOR DE SABÃO
Descrição básica:
Equipamento elétrico, constituído por corpo em aço inoxidável, reservatório e acessórios.
Aplicação básica:
Utilizado para liberação de sabão nas mãos do corpo clínico sem contato direto com o aparelho.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Aspectos gerais:
I. Dispensador de sabão com sensor eletrônico;
II. Corpo construído em aço inoxidável;
III. Sensor de infra-vermelho para acionamento automático do aparelho;
IV. Capacidade mínima do reservatório 1.000 ml;
V. Alimentação em rede elétrica em 127 VAC – 60 Hz
2. Acessórios
1. Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessórios, necessários e indispensáveis ao funcionamento solicitado do equipamento.
LOTE 11 – APARELHO NEURO-ESTIMULADOR
Descrição básica:
Equipamento eletrônico portátil, capacitado para neuro estimulação, alimentado por baterias.
Aplicação básica:
Destinado a neuro estimulação para facilitar e proporcionar localização de nervos periféricos, segurança em procedimentos de anestesia de plexo nervoso através de estimulação elétrica de precisão em pacientes adultos, pediátricos e neonatais.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Aspectos Gerais:
1. Equipamento, eletrônico, portátil e microprocessado;
2. Seletor para ajuste de corrente;
3. Seletor para ajuste de amplitude;
4. Seletor para ajuste da freqüência dos pulsos;
5. Faixa mínima de ajuste de corrente: 1 a 5 mA;
6. Alimentado por pilha(s) ou bateria(s);
7. Peso máximo 2 Kg.
Acessórios:
7.01 (uma) Caixa com no mínimo 25 Agulhas de estimulação para plexo inferior;
8.01 (uma) Caixa com no mínimo 25 Agulhas de estimulação para plexo superior;
9.01 (um) Conjunto para bloqueio contínuo de plexo (agulha, cateter e conector);
10.01 (uma) Bateria(s) reserva para funcionamento do equipamento;
11.01 (uma) Bolsa para acondicionamento / transporte do equipamento;
12.Todos os cabos, concectores e acessórios necessários ao completo funcionamento solicitado.
LOTE 12 - TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL
Descrição básica:
Equipamento eletrônico tipo infravermelho, portátil, com mostrador digital.
Aplicação básica:
Utilizado no Serviço de Nutrição e Dietética, para controle e monitoração da temperatura dos alimentos sem a necessidade de contato com os mesmos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I . Aspectos gerais:
1. Termômetro digital portátil, com medição por Infravermelho, alimentado por pilha(s) ou bateria(s) e capacitado para medição de temperaturas de alimentos;
2. Dotado de mira laser visível e tela (display) em cristal líquido com indicação da temperatura em três dígitos;
3. Resolução: 0,1ºC;
4. Emissividade pré-ajustada para aplicações com alimentos;
5. Precisão: ± 2ºC (para a faixa de –2 a 40ºC);
6. Tempo de resposta de medição: máximo até 1,0 (um) segundo;
7. Uso interno e externo;
8. Escala com faixa mínima de medição: -20 a +90ºC (vinte graus Celsius negativos a noventa graus Celsius positivos);
9. Equipamento leve e construído em plástico ABS ou material de alta resistência a impactos e variações de temperatura.
LOTE 13 – NEGATOSCÓPIO DE DOIS CORPOS
Descrição básica:
Equipamento eletricamente alimentado, composto por corpo em aço inoxidável, sistema de iluminação, e visor em material translúcido.
Aplicação básica:
Para visualização de filmes de Raios-X, e possibilitar o diagnóstico.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Aspectos gerais:
1. Negatoscópio com dois corpos;
2. Para fixação em parede;
3. Luminosidade através de lâmpadas fluorescentes;
4. Visor em plástico acrílico, translúcido e flexível dotado de sistema para fácil abertura e fechamento para permitir a manutenção;
5. Dotado de prendedor de filmes de RX;
6. Construído em chapas de aço inoxidável polido;
7. Tecla liga-desliga incorporada no corpo do aparelho;
8. Dimensões aproximadas: 45 cm de largura x 75 cm de comprimento x 12 cm de espessura;
9. Alimentação elétrica: 127 VAC – 60 Hz ou sistema bivolt.
10. Placa de identificação contendo nome do fabricante, marca, modelo e número de série do equipamento.
LOTE 14 – NEGATOSCÓPIO DE UM CORPO
Descrição básica:
Equipamento eletricamente alimentado, composto por corpo em aço inoxidável, sistema de iluminação, e visor em material translúcido.
Aplicação básica:
Para a visualização de filmes de Raios-X, para diagnóstico no consultório.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I.Aspectos gerais:
7. Negatoscópio com um corpo;
8. Para fixação em parede;
9. Luminosidade através de lâmpadas fluorescentes;
10. Potencia total das lâmpadas: mínimo de 40 Watts;
11. Visor em plástico acrílico, translúcido e flexível;
12. Borda superior com prendedor de filme radiológico;
13. Dotado de sistema de abertura de fácil acesso para substituição de lâmpada e manutenção;
14. Construído em chapas de aço inoxidável polido;
15. Tecla liga-desliga incorporada no corpo do aparelho;
16. Dimensões aproximadas: (50 x 38 x 12) cm (largura x comprimento x espessura);
17. Alimentação elétrica em 127 VAC – 60 Hz ou sistema bivolt 127 / 220 VAC.
18. Placa de identificação contendo nome do fabricante, marca, modelo e número de série do equipamento.
LOTE 15 – ADIPÔMETRO ANALÓGICO
Descrição básica:
Adipômetro clínico, composto por gatilho para acionamento da pinça de preensão, corpo e mostrador com escala analógica.
Aplicação básica:
Utilizado para monitorar a composição corporal e possibilitar o cálculo do percentual de gordura em adultos e crianças.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I - Aspectos gerais:
19. Adipômetro / Plicômetro construído em material de alta resistência mecânica para possibilitar a medição corporal de adultos e crianças;
20. Dotado de ponteiras antichoque térmico para evitar a sensação de frio;
21. Indicador em escala analógica com dígitos de fácil visualização;
22. Escala analógica com faixa de medição mínima até 80 (oitenta) milímetros;
23. Sensibilidade de 1,0 (um) milímetro (ou melhor);
24. Pressão da pinça: aproximadamente 10g/mm2
25. Gatilho com construção ergonômica para facilitar o acionamento da pinça de preensão.
LOTE 16 – OTOSCÓPIO PEDIÁTRICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I. Aspectos Gerais:
1) Equipamento de bolso, portátil;
2) Cabo de alta resistência em aço ou similar com reservatório para pilhas ou baterias;
3) Alimentação através de pilhas comerciais ou bateria(s) recarregável(is);
4) Cabeçote em aço ou material similar de alta resistência para encaixe de espéculos e Sistema de iluminação com feixe de fibras óticas e lâmpada halógena;
6) Regulagem de intensidade luminosa e encaixe para cabeçote;
7) Visor articulado ao cabeçote e móvel.
II. Acessórios:
O equipamento deve vir acompanhado de
14. Conjunto de pilhas ou baterias (acompanhado de carregador quando utilizar baterias recarregáveis);
15. 02 (duas) Lâmpadas sobressalentes;
16. 05 (Cinco) Espéculos de diferentes medidas, anti-reflexo, reutilizáveis com encaixe metálico, apresentando calibres que variam de 2 a 7mm;
17. 10 (Dez) Espéculos descartáveis para os diferentes calibres acima citados;
18. 01 (uma) Bolsa ou estojo para acondicionamento do equipamento.
LOTE 17 – FOTÓFORO
Descrição básica:
Equipamento portátil, eletricamente alimentado, composto por iluminação através de lâmpada halógena e foco frontal sem utilização de fonte de luz.
Aplicação básica:
Para fornecimento de iluminação localizada em procedimentos cirúrgicos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
3. Aspectos gerais:
1. Fotóforo compacto, leve com iluminação através de lâmpada halógena;
2. Lâmpada com temperatura de cor de no mínimo 2800 Kelvin, e vida útil de 50 horas aproximadamente;
3. Foco frontal com suporte cranial construído em material leve e de alta resistência;
4. Cinta de cabeça ergonômica e flexível com capacidade de ajuste de altura e
circunferência cranial;
5. Ângulo de iluminação e foco ajustáveis;
6. Funcionamento através fonte de alimentação elétrica;
7. Possibilidade de desinfecção ou esterilização;
8. Alimentação em rede elétrica 127 VAC – 60 Hz, ou sistema automático/ bivolt;
9. 01 (uma) Maleta para acondicionamento / transporte do equipamento;
10.Acompanha acessórios tais como cabos, eliminador de pilhas, conectores e adaptadores necessários e indispensáveis ao correto funcionamento dos equipamentos.
LOTE 18 – ESTETOSCOPIO ADULTO
Descrição básica:
Equipamento básico de ausculta cárdio-pulmonar de pacientes adultos.
Aplicação básica:
Avaliação das condições fisiológicas básicas dos sistemas cárdio-pulmonares de pacientes adultos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
9. Aspectos gerais:
11. Xxxxxx anatômicas em silicone macias, com acabamento sem rebarbas;
12. Conjunto biauricular duplo em aço inoxidável, sem mola, resistente e flexível na curvatura do tubo Ÿ;
13. Auscultador duplo para paciente adulto em aço inoxidável;
14. Diafragma dimensão adulto resistente e fixado através de aro em metal com rosca;
15. Anel em termoplástico / PVC para membrana e cone para evitar choque térmico;
16. Tubos (mangueiras) livres de látex e sem emendas;
17. Membrana substituível de alta sensibilidade para ausculta cárdio-pulmonar, que permita um mínimo de escuta de sons ambientais e um máximo de sons próprios do paciente
adulto
10. Acessórios:
Cada aparelho deverá vir acompanhado dos seguintes acessórios:
1. 01 (um) Par de olivas em silicone reservas.
LOTE 19 – TERMOHIGRÔMETRO DIGITAL
Descrição básica:
Equipamento eletrônico, portátil, com mostrador digital, com memória, alimentado por pilhas ou bateria(s).
Aplicação básica:
Medição de temperatura e umidade do ambiente.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
I - Aspectos gerais
1. Dotado de mostrador digital (display) para exibição simultânea de temperatura e umidade;
2. Dispositivo para uso fixo em parede ou sobre bancada;
3. Construído em material plástico, PVC, ou material similar resistente à umidade;
4. Escala de Umidade com faixa mínima: 15 a 95% Ur (resolução mínima de 1% e precisão mínima de ± 5% Ur);
5. Escalas de Temperatura:
6. Escala externa: -50°C à +70°C (-58ºF a 158ºF);
7. Escala interna: 0°C à +50°C (32ºF a 122ºF) (resolução mínima de 0,1ºC e precisão de ± 1ºC) ;
6. Sensor de temperatura externo ao equipamento;
7. Possibilibilidade de configurar o intervalo de medição;
8. O equipamento deverá possuir memória para armazenar medições realizadas;
9. Controles através de teclas / botões;
10. Alimentação por pilha(s) ou bateria(s);
11. Dimensões aproximadas: 100 x 110 x 25 Mm (Largura x Altura x Espessura).
II - Acessórios
1. 01 (um) Cabo com sensor de temperatura com comprimento mínimo de 1,0 m;
2. Fornecimento de todos cabos, conexões, acessórios, etc, indispensáveis ao funcionamento solicitado.
LOTE 20 – ESFIGMOMANÔMETRO PEDESTAL COM MANGUITO ADULTO
(ANERÓIDE)
Descrição básica:
Equipamento básico para medir a Pressão Arterial, equipado com pedestal e rodízios.
Aplicação básica:
Aparelho para medir a pressão arterial de paciente adulto.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
g) Aspectos gerais:
I. Esfigmomanômetro tipo aneróide, montado sob pedestal com rodízios para medir a pressão arterial em pacientes adultos;
II. Manômetro aneróide com escala e faixa mínima de medição: 0 a 260 mm/Hg;
III. Deverá possuir no manômetro, de forma indelével e permanente: a inscrição com o número de série do equipamento e a marca do INMETRO (selo de verificação);
IV. Erro máximo de medição admissível: ±4 mmHg (±0,5 kPa).
V. A escala deverá começar na marca 0 mmHg ou 0 kPa.
VI. O instrumento, após ser submetido a 10.000 (dez mil) ciclos de pressão, não deve apresentar erros superiores aos admissíveis. (Portaria n.º 153 / 2005 - INMETRO)
VII. Válvula de metal tipo rosca para permitir a retenção e o esvaziamento de ar;
VIII. Bolsa de ar, pêra e tubos conectores em borracha sem emendas;
h) Braçadeira adulto:
1. Deverá ser confeccionada em Nylon e fecho em velcro ou metal dimensões paciente adulto;
2. Deve constar a inscrição, referente à circunferência do braço para qual ela se destina;
3. O centro do manguito deve vir marcado, indicando o correto posicionamento da braçadeira sobre a artéria.
i) Manguitos:
3.01 (um) Manguito em borracha com dimensões paciente adulto;
4.Deverá possuir largura e comprimento da circunferência do braço para o qual se destina, de acordo com a classificação fornecida pelo fabricante.
LOTE 21 – OFTALMOSCÓPIO PEDIÁTRICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Aspectos gerais:
17. Cabo metálico em aço de alta resistência ou material similar;
18. Alimentação através de pilhas comerciais ou bateria(s) recarregável(is);
19. Sistema de iluminação com lâmpada halógena;
20. Cabeçote contendo lentes no mínimo dioptrias de -20 a 25;
21. Possibilidade de seleção de diferentes tipos de abertura;
22. Filtros apropriados;
23. Sistema de foco;
24. Bolsa para acondicionamento do equipamento;
25. Fornecimento de todos acessórios apropriados ao funcionamento solicitado.
2. Acessórios:
1. O equipamento deve vir acompanhado de conjunto de pilhas ou baterias, 2 (duas) lâmpadas sobressalentes, e acondicionado em bolsa ou estojo.
LOTE 22 – BANDEJA EM AÇO INOXIDÁVEL
Descrição básica:
Bandeja em aço inoxidável para uso médico-hospitalar.
Aplicação básica:
Utilizado no apoio ás rotinas hospitalares.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Características gerais:
7. Bandeja em aço inoxidável para uso hospitalar com dimensões aproximadas de (24 x 30 x 5) cm, autoclavável;
8. Material deverá ter polimento sanitário adequado a materiais de uso médico- hospitalar, sem rebarbas e pontas;
9. O material deverá estar de acordo com as normas NBR 7153-1 e DIN-MEDIZIN 1;
10. A peça deverá apresentar tratamento térmico integral e homogêneo, que lhe garanta flexibilidade e resistência à corrosão.
LOTE 23 – BANDEJA EM AÇO INOXIDÁVEL
Descrição básica:
Bandeja em aço inoxidável para uso médico-hospitalar.
Aplicação básica:
Utilizado no apoio ás rotinas hospitalares.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Características gerais:
11. Bandeja em aço inoxidável para uso hospitalar com dimensões aproximadas de (32 x 24 x 4) cm, autoclavável;
12. Material deverá ter polimento sanitário adequado a materiais de uso médico-
hospitalar, sem rebarbas e pontas;
13. O material deverá estar de acordo com as normas NBR 7153-1 e DIN-MEDIZIN 1;
14. A peça deverá apresentar tratamento térmico integral e homogêneo, que lhe garanta flexibilidade e resistência à corrosão.
LOTE 24 – MONITOR MULTIPARÂMETROS (SPO2, e PNI)
Descrição básica:
Monitor multiparamétrico microprocessado com bateria recarregável e sensores, e capacidade mínima de monitoração dos seguintes parâmetros: SPO2, e PNI.
Aplicação básica:
Transporte, triagem, e monitoração no Pronto Atendimento para diagnóstico dos sinais vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatais.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
7. Sistema de vídeo
1. Equipamento de dimensões reduzidas para triagem, transporte e monitoração de pacientes no pronto atendimento;
2. Equipado com tela digital (LCD) para visualizar a curva plestimográfica;
3. Dígitos de grandes dimensões para facilitar a visualização e leitura dos parâmetros;
4. Tendências de no mínimo 12 (doze) horas dos parâmetros, apresentada em forma numérica e gráfica no monitor.
8. Infra-estrutura e aspectos gerais:
1. Monitorização e apresentação simultânea dos parâmetros e curva plestimográfica;
2. Equipamento deverá ser constituído por processador e monitor em um bloco único;
3. Alimentação elétrica em 127 VAC - 60 Hz ou sistema bivolt / automático de tensão;
4. Bateria de emergência com autonomia mínima para 4 (quatro) horas de uso com carregador interno ao equipamento;
5. Xxxxx paciente protegidos contra interferências de aparelhos eletrocirúrgicos.
6. Saída serial para comunicação.
9. Parâmetros:
1. Oximetria (SpO2)
1. Faixa mínima de medição: 40 a 100%;
2. Medição de pulso: 30 a 200 bpm;
3. Apresentação da curva plestimográfica;
4. Alarmes: valores máximo e mínimo de saturação;
2. Pressão não invasiva (PNI)
8. Medição das pressões média, sistólica e diastólica por método oscilométrico;
9. Modos de operação: manual e ou automático.
3. Ajustes
1. Tecla para configurações de alarmes;
2. Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados;
3. Sistema de auto-diagnóstico funcional após equipamento ligado;
IV - Acessórios:
A) 01 (um) Pedestal com rodízios e local para armazenar o manguito e pêra;
B) 05 (cinco) Manguitos reutilizáveis para pacientes: 2 (dois) adultos, 1 (um) adulto obeso e 2 (dois) pediátricos;
C) 04 (quatro) sensores para dedo de pacientes, reutilizáveis de fácil desinfecção: 2 (dois) adultos e 02 (dois) pediátricos.
D) Todos os cabos, conectores e demais acessórios necessários e indispensáveis ao funcionamento solicitado para o equipamento.
LOTE 25 - SELADORA DE BOLSAS DE SANGUE
(PARA HEMOCOMPONENTES)
Descrição básica:
Seladora com alimentação elétrica, microprocessado, constituída por corpo principal, comando, sistema térmico de soldagem e acessórios.
Aplicação básica:
Para a selagem adequada de tubos de bolsas de hemocomponentes, utilizados na Agência Transfusional e proporcionar a correta e segura conservação dos produtos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS.
Características gerais:
Seladora automática para selagem de tubos de PVC de dispositivos de coleta, de bolsa de sangue ou aférese descartável;
Capacidade de selar tubos com diâmetro de aproximadamente 5 mm; Equipado com sistema de soldagem através de radiofreqüência (RF);
Possuir sistema com fechamento automático quando na introdução do tubo, selando-o rapidamente; Apresentar indicação de final de selagem;
Capacidade mínima de 60 (sessenta) selagens / hora;
Após a realização da solda, as duas porções do tubo devem ser facilmente separadas, sem vazamentos e contaminações do material contido na bolsa de coleta de sangue;
O equipamento deve apresentar rápido manuseio e facilidade de operação; Possuir botão ou chave liga-desliga e indicador de equipamento ligado; Peso máximo até 9 kg;
Alimentação elétrica em 127 VAC – 60 Hz, bivolt ou sistema automático de alimentação.
Acessórios:
1. Acompanha todos os cabos, conectores e adaptadores necessários e indispensáveis ao funcionamento solicitado do equipamento.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº /ANO | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
LOTE ÚNICO
ITEM 01–
R$ | R$ |
Marca/Modelo | |
Prazo de Garantia | |
Assistência Técnica |
, conforme
VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
especificação técnica do item
do Anexo I do Edital.
Prazo de Entrega CONFORME MINUTA DO CONTRATO
LOTE ÚNICO
ITEM 02–
R$
R$
, conforme
VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
especificação técnica do item
---------- do Anexo I do Edital.
Marca | |
Prazo de Garantia | |
Assistência Técnica |
Prazo de Entrega
Prazo Proposta | de | Validade | da | ||
Local Entrega | de | ||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
Contrato de aquisição de materiais e equipamentos médico-hospitalares que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do CENTRO FARMACÊUTICO DA POLICIA MILITAR – C FARM e a empresa
.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2012, para aquisição de equipamentos e utensilios para atendimento de demandas do Centro Farmacêutico e do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, para execução no exercício de 2012.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 45.902/2012 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE
Órgão ou Entidade: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX pelo CENTRO FARMACEUTICO DA PMMG
Endereço: Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x XXXXX, XXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX
CNPJ: 16.695.025/0001-97
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Major PM – nº 092.633-7 – CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: inserir nome, número do documento de identidade e do CPF
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto aquisição de equipamentos e utensílios para atendimento de demandas do Centro Farmacêutico e do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, para execução no exercício de 2012, de acordo com as especificações e detalhamentos dos ANEXOS I e II do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 18/2012 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$.............(valor por extenso ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
Sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE(R$) | ||||
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE (R$) | ||||
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
O objeto deste contrato deverá ser entregue no Almoxarifado do HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR,
localizados na Xx. Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Xx. Xxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX para recebimento e avaliação das Comissões Permanentes de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) do HPM e do CFARM . O contato deverá ser feito pelos telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, prazo da entrega do material não superior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data de convocação para retirada da Nota de Xxxxxxx, através de telefone, fax ou e-mail.
II – A entrega será feita integralmente.
III – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e conseqüente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM do HPM reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções e encaminhará a CONTRATANTE para aplicação das penalidades cabíveis.
V - Conforme proposta da CONTRATADA, os equipamentos e materiais indicados na Cláusula Segunda é garantido segundo normas do fabricante e legislação pertinente vigente, bem como alterações posteriores, sendo de sua inteira responsabilidade a qualidade e quantidade quanto ao fornecimento dos produtos, nas condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição, ficando expressamente estabelecida o período de garantia a partir da data do Recebimento Definitivo no Hospital da Polícia Militar e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Incluir cláusula que trate do prazo de garantia.
Cláusula Quinta – DA GARANTIA
O objeto deste contrato terá o prazo de garantia mínimo de 90 (noventa) dias, ou o prazo estabelecido no Anexo II deste Edital, ou o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante do material, ficando adotado no neste Contrato, entre estes prazos, o que tiver maior cobertura de tempo.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do
recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(s) orçamentária(s): A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(s) orçamentária(s): 1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52 09 0 49 2 , 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 12 0 49 2 ,
1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52 14 0 49 2, 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 06 0 49 2
, 1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52 06 0 49 2, 1251 10 302 172 2060 0001 3 3 90 30 13 0 10
1, 1251 10 302 172 2060 0001 3 3 90 30 13 0 60 1, 1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52 12 0
49 2, 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 09 0 49 2, 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 14
0 49 2, 1251 10 302 172 2061 0001 4 4 90 52 04 0 49 2, 1251 10 302 172 2060 0001 4 4 90 52
04 0 49 2 ou outras que vierem a substituí-las no próximo exercício financeiro.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II -comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
V - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do Contrato
VI - fiscalizar a execução do Contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão
VII – Designar técnico para acompanhamento do paciente na adaptação de prótese
§ 2º - DA CONTRATADA
I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento convocatório;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
III - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
IV – manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
V - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VI - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
VII - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado
pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
VIII – Executar todas as correções apontadas pela comissão técnica designada para recebimento do objeto;
IX – Responsabilizar-se por todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação e transporte) durante o período de garantia.
Cláusula Nona - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
IV - A administração poderá prever no tocante a multa, as seguintes sanções nos contratos celebrados:
a) em patamar razoável, pode-se cogitar da aplicação, como sanção apenas da multa moratória do art.86 da Lei 8.666/93, quando o contratado ultrapassar os prazos contratualmente fixados para o desempenho das obrigações (art.55 IV da Lei 8.666/93) e a obrigação ainda for útil e necessária para a Administração, sem que se agregue ao descumprimento do prazo dos fatos de maior gravidade.
b) se a inadimplência trata-se de simples mora, com a agregação de fato mais grave, e/ou ocorrer descumprimento de outras obrigações contratuais, haverá a possibilidade de aplicação das sanções do art. 87 da Lei 8.666/93, refletidas e detalhadas na legislação estadual suplementar.
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
- CAFIMP.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Almoxarife do HPM e pelo Almoxarife do CFARM, devidamente designados para tanto, aos quais competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima primeira – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, até o término do período de garantia do objeto do contrato, sem prejuízo da garantia e assistência técnicas previstas no Termo de Referência, podendo ser alterado mediante termo aditivo, nos termos do
art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima seguna - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57,§1º e art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Parágrafo único – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor original, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder a este limite, conforme previsto no art. 65, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima terceira - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima quarta – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão
III - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas.
IV - A abstenção eventual do C FARM no uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, não será considerada renúncia.
V - Toda penalidade aplicada em decorrência de inexecução total ou parcial deste contrato, será assegurado à contratada, o contraditório e a ampla defesa;
VI - Durante seu curso, este contrato poderá ser aditado mediante acordo entre as partes;
VII - Os casos omissos serão solucionados à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 14.167/02.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Maj PM – Resp. P/ Chefe do CFarm
CONTRATADA:
Nome/ CPF
TESTEMUNHAS: