PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021010401 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2021-010401 CONTRATO Nº 20210095
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021010401 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2021-010401 CONTRATO Nº 20210095
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, por sua gestora ordenadora a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx constituída pela Portaria nº 015/2018-PMP/GP de 16/01/2018, neste ato reconhecido CONTRATANTE, e de outro lado a firma X. X. XXX XXXXXX XX XXXXXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 09.508.519/0001-50, estabelecida à RUA BARÃO DO RIO BRANCO S/N, CENTRO, Prainha-PA, CEP 68130-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX, residente na RUA BARÃO DO RIO BRANCO S/N, Prainha-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-010401 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE PRAINHA-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010054 | VENTILADOR DE TETO - Marca.: XXXXX XXX | UNIDADE | 5,00 | 285,000 | 1.425,00 |
020293 | composição 03 pás metalica com chave vers. COMPUTADOR COM PROCESSADOR DE 04 NÚCLEOS - Marca.: E | UNIDADE | 8,00 | 3.490,000 | 27.920,00 |
VERX
suportando sistemas operacionais e aplicações de 32 e
64 bits,SSD 250GB, frequência mínima de 3.0GHz; Memória: 4GB DDR-2 com barramento de 800mhz instalada e
2 slots livres para expansões; Bios: desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou o fabricante deve ter direitos de copyright, Controlador de disco rígido:
SATA, com cabos compatíveis; Controlador de vídeo:
suporte a 3D. Controlador de Rede: 10/100/1000 BaseT (RJ45) Fonte de Alimentação: 127/220 V; 60 Hz; Com tecnologia PFC - correção de fator potencial (ativo ou passivo) para evitar a perda de energia; Fonte padrão ATX; 01 interface paralela; 01 interface serial; Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots PCI e 1 (um) slots PCI-E x16 para placa gráfica; Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas SATA integrada à placa mãe; No mínimo 06 interfaces USB 2.0, sendo 2 frontais; Unidade de Armazenamento: capacidade no mínimo de 750Gb (7200rpm)
- SATA II; 01 Unidade de DVD-RW interna ao gabinete - SATA; Teclado: ABNT-2 da mesma cor do gabinete; Mouse:
óptico, 2 Botões e esfera de rolagem entre os botões; Deverá ser pré-instalado o sistema, sistema operacional Windows 10 - Português; Gabinete: micro torre; Monitor:
LCD (18.5") de cor semelhante ao gabinete com anti-reflexo/anti-estática, resolução de 1360x 768 a 75 Hz. O equipamento deverá vir acompanhado de estabilizador 110v/220v. O equipamento deverá possuir garantia de 1 anos pelo próprio fabricante, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local onde o equipamento estiver instalado (on-site). O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro. O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico para
suporte técnico e abertura de chamados técnicos. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante do equipamento e em CD.
020296 IMPRESSORA LASER, MONOCROMÁTICA, 2400X 1200 DPI, 27P UNIDADE 1,00 2.465,000 2.465,00
PM - Marca.: ELGIN
021746 CADEIRA ESTOFADA C/BRAÇO - Marca.: BEST UNIDADE 8,00 549,000 4.392,00
estofada em tecido com encosto longo
021810 CAIXA AMPLIFICADA 1.500 WT COM USB (1.200WT) - Marca UNIDADE 1,00 2.345,000 2.345,00
.: MONDIAL
021813 FREEZER HORIZONTAL COM 1 TAMPA - Marca.: ESMALTEC UNIDADE 2,00 2.890,000 5.780,00
Freezer horizontal 220 litros com 1 tampa.
021870 IMPRESSORA ECOTANK MULTIFUCIONAL - Marca.: HP UNIDADE 4,00 1.710,000 6.840,00
Impressão, Cópia, Digitalização - Impressão e cópia de
20 ppm e saída da primeira página impressa em apenas 8 segundos, memória de 64MB e resolução de 1200 ppp em texto e imagens, alimentador automático de documentos para 200 folhas, permitindo a copia autônoma, transmissão de faxes rápida a 33,6 kbps e resolução da digitalização de até 19.200 ppp, com entrada para rede 10/100 e USB, ciclo de trabalho de 20.000 paginas por mês, garantia de um ano fornecida pelo fabricante do equipamento.
024430 | FOGÃO INDUSTRIAL 02 BOCAS 750X400X760 - Marca.: TRON | UNIDADE | 2,00 | 1.240,000 | 2.480,00 |
024433 | MICROFONE SEM FIO JWL - Marca.: VOKAL | UNIDADE | 3,00 | 650,000 | 1.950,00 |
025561 | HD EXTERNO 1TB - Marca.: TOSHIBA | UNIDADE | 4,00 | 490,000 | 1.960,00 |
HD externo para armazenamento de dados de 1TB. | |||||
036870 | CENTRAL DE AR 22.000 BTUS - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 2,00 | 4.365,000 | 8.730,00 |
036871 | FREEZER HORIZONTAL 310 LITROS COM 2 TAMPAS - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 3.445,000 | 6.890,00 |
ESMALTEC | |||||
036872 | GELADEIRA - Marca.: CONSUL | UNIDADE | 2,00 | 2.885,000 | 5.770,00 |
01 porta de 250l | |||||
036877 | ESTANTE EM AÇO COM 4 PRATELEIRAS - Marca.: AMAPA | UNIDADE | 4,00 | 325,000 | 1.300,00 |
036946 | FOGÃO - Marca.: ESMALTEC | UNIDADE | 3,00 | 805,000 | 2.415,00 |
tipo de acendimento/bocas: | |||||
automático/04bocas.(copa/cozinha) | |||||
037124 | CENTRAL DE AR 9.000 BTUS - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 5,00 | 2.200,000 | 11.000,00 |
CENTRAL DE AR 9.00 BTUS | |||||
037160 | APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL - Marca.: G-TEC | UNIDADE | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
Aparelho para medir pressão arterial | |||||
037161 | FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CESTO DE 20 LITROS OU 190 | UNIDADE | 1,00 | 1.160,000 | 1.160,00 |
FOLHAS, NA COR PRETA - Marca.: MULTILESER |
Fragmentadora de papel com cesto de 20 litros ou 190 fplhas, na cor preta.Desing Ergonômico com alça para facilitar a limpeza do cesto.Corta em partículas de 4x37mm.Fragmenta grampos que estiverem nos documentos até 10 folhas A4(75g/m2) ou 01 cartão de crédito ou 01 CD. Excede o nível de segurança 03(norma DIN32757-1).Botão seguro evita acidentes com crianças ou animais.Botão com 3 posições AUTO/OFF/REV. Sensor automatico de presença de papel. Sensor para sobrecarga de papel com informação de Leds indicativos proteção contra superaquecimento de motor.Sensor de presença do cesto(sem, não funciona). Abertura de entrada:230mm fragmenta 250 folhas por hora.Baixo nivel de ruído(<73db). Voltagem:110v/220v.Dimensões
aproximadas:35,3x42cm.Peso aproximado:7,5kg;garantia do fornecdor: 06 meses
037162 VENTILADOR DE PÉ 60CM - Marca.: TRON UNIDADE 5,00 400,000 2.000,00 VENTILADOR DE PÉ 60CM
VALOR GLOBAL R$ 97.182,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 97.182,00 (noventa e sete mil, cento e oitenta e dois reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta
apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-010401 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-010401, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-010401.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .
5 Fundo Mun. de Assist. Social de Prainha
05.01 Fundo Municipal de de Assistência Social de Prainha 08.122.0002.2.046.0000 Manutenção da Secretaria de Assistência Social 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.243.0014.2.048.0000 Implementação das Unidades do CRAS
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.243.0033.2.050.0000 Manutenção do Programa Benefício de Prestação Continuada
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0030.2.054.0000 Manutenção dos Programas de Inclusão Social
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0031.2.055.0000 Manutenção do Programa de Geração de Emprego e Renda
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0033.2.056.0000 Manutenção da Gestão das Políticas na Área da Assistência Social
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.0015.2.061.0000 Atenção e Defesa da Criança / Adolescente 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.243.0015.2.062.0000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal a fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do
CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-010401, cuja realização decorre da autorização do Sr(a).XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRAINHA - PA, 07 de Maio de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL
SOCIAL - FMAS:14696748000185
DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS:14696748000185
Dados: 2021.05.07 15:18:50 -03'00'
LIBIAM
Assinado de forma
RODRIGUES DE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 14.696.748/0001-85
digital por XXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXX:773433 XXXXX:77343336215
CONTRATANTE
36215
Dados: 2021.05.07
15:19:19 -03'00'
XXXXXXX:0950851900
X. X. XXX XXXXXX XX XXXXXXX - ME CNPJ 09.508.519/0001-50
CONTRATADO(A)
B C DOS SANTOS DE 0150
Assinado de forma digital por X X XXX XXXXXX XX XXXXXXX:09508519000150 Dados: 2021.05.11 17:07:31 -03'00'