CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS ADMINISTRADOS PELA B3 E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS ADMINISTRADOS PELA B3 E OUTRAS AVENÇAS
C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na
Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.345.784/0001-86, doravante designado simplesmente "C6 BANK"; e , CPF/CNPJ: , devidamente qualificado e cadastrado no C6 BANK, neste ato representado por seu(s) representante(s) que ao final subscreve(m), doravante denominado "CLIENTE" (sendo C6 BANK e CLIENTE doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes"), resolvem firmar o presente Contrato de Intermediação para Realização de Operações nos Mercados Administrados pela B3 e Outras Avenças ("Contrato"), o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
1. OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto regular os direitos e obrigações das Partes em relação a operações, com títulos e valores mobiliários (“Ativos”), efetuadas pelo C6 BANK, por conta e ordem do CLIENTE, no recinto e/ou no sistema de negociações e de registro da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), nos mercados administrados pela B3 (“Mercados da B3” ou “Mercados”), conforme determinado pelo CLIENTE.
2. ORDENS EMITIDAS PELO CLIENTE E CUSTÓDIA DE ATIVOS
2.1. O C6 BANK fica autorizado a receber e executar ordens transmitidas pelo CLIENTE
das seguintes formas:
i) Verbal: ordens recebidas via telefone ou sistema de transmissão eletrônica de voz, que terão a mesma validade das ordens escritas, passando a existir e gerar efeitos a partir do momento do recebimento pelo C6 BANK;
ii) Escrita: desde que o recebimento tenha sido confirmado pelo C6 BANK, ordens emitidas por sistemas eletrônicos de conexões automatizadas, assim consideradas as ordens enviadas por e-mail, por sistema eletrônico de mensageria (meio eletrônico), por meio de sistema eletrônico de roteamento de ordens e/ou por quaisquer outros meios eletrônicos em que seja possível evidenciar seu recebimento.
2.2. O CLIENTE desde já autoriza que todos os diálogos mantidos entre o CLIENTE e o C6 BANK e seus prepostos (inclusive agentes autônomos de investimento), por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados serão gravados e mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), pela B3 ou pela à B3 Supervisão de Mercado ("BSM"), e os arquivos
poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas operações.
2.2.1. O CLIENTE desde já concorda que as gravações mencionadas na cláusula acima poderão ser utilizadas como prova pelo C6 BANK para quaisquer processos, incluindo processos judiciais, arbitrais, administrativos ou em ambiente de autorregulação.
2.3. Por motivos de ordem prudencial, o C6 BANK poderá se recusar, a seu exclusivo critério, a receber ou a executar, total ou parcialmente, ordens do CLIENTE, podendo, ainda, cancelar aquelas eventualmente pendentes de realização.
2.4. Direito de Subscrição
2.4.1. O exercício do direito de subscrição de títulos e valores mobiliários somente será efetuado pelo C6 BANK se (a) a solicitação do CLIENTE for realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data final do período de reserva e (b) houver recursos suficientes na conta do CLIENTE no C6 BANK para o exercício do direito.
2.5. DMA
2.5.1. O C6 BANK poderá disponibilizar sistemas eletrônicos de roteamento de ordens que permita o acesso direto pelo CLIENTE aos Mercados da B3 (Direct Market Access
– DMA), sendo certo que caso o CLIENTE utilize o DMA para inserção direta de ordens, este concorda que:
i) O C6 BANK permanece responsável (a) pela liquidação financeira e pelo depósito de garantia nas operações realizadas pelo CLIENTE, nos termos deste Contrato, não alterando a cadeia de liquidação de operações; (b) por atender a todos os requisitos formais e materiais estabelecidos pela regulamentação em vigor para a válida constituição da relação com o CLIENTE, inclusive no que tange a cadastro, Know Your Client (KYC); (c) por todas as obrigações referentes à prevenção e ao combate de lavagem de dinheiro, de operações fraudulentas e de manipulação de mercado; e (d) por estabelecer limites operacionais e de risco cabíveis, conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela B3 e as melhores práticas de administração de riscos;
ii) O C6 BANK poderá, a qualquer momento, por questões de ordem prudencial, tomar medidas para garantir a integridade de seus sistemas e dos sistemas da B3, como por exemplo: (a) estabelecer critérios e procedimentos próprios de administração de riscos e, a qualquer momento, considerando tais critério e sem comunicação prévia a este, alterar os limites estabelecidos para o CLIENTE; (b) alterar ou cancelar as ordens enviadas pelo CLIENTE, sem comunicação prévia a este; (c) suspender o acesso do CLIENTE ao DMA, a qualquer momento, sem aviso prévio, pelos motivos descritos neste Contrato; e (d) suspender o acesso do CLIENTE ao DMA em razão da suspensão do acesso de outro CLIENTE caso utilizem a mesma sessão FIX, sem qualquer tipo de responsabilidade para o C6 BANK. Para os fins do presente Contrato, sessão FIX significa a sessão em que o CLIENTE ficará alocado juntamente com os demais clientes do C6 BANK para a realização de troca de mensagens com a B3.
2.5.2. O CLIENTE reconhece que suas atividades estão sujeitas à fiscalização e acompanhamento pela B3 e pelos seus órgãos de autorregulação, aderindo expressamente às regras e aos procedimentos por eles estabelecidos e se comprometendo a: (i) observar tais regras e procedimentos; e (ii) submeter-se a todas as restrições e penalidades eventualmente aplicáveis, nos termos daquelas regras e procedimentos e da regulamentação em vigor.
2.5.3. O CLIENTE declara estar ciente de que a senha de utilização do DMA é de seu uso exclusivo, pessoal e intransferível e que as operações realizadas por meio desse sistema com utilização da senha de acesso serão consideradas para todos os efeitos como tendo sido realizadas pelo CLIENTE. Havendo suspeita de uso irregular da senha do CLIENTE, o C6 BANK deverá informar à B3 e à BSM e, se julgar necessário, bloquear o uso da referida senha até que seja identificado e sanado o motivo de seu uso irregular.
2.5.4. O CLIENTE, por este Contrato, declara e garante que respeitará as regras de utilização de DMA divulgadas pela B3, isentando o C6 BANK de qualquer responsabilidade pelo mau funcionamento do DMA e/ou de suas conexões com o C6 BANK, falha ou interrupção de transmissão de dados, alteração de informações ou danos no DMA ou pelo acesso de pessoas não autorizadas e, ainda, por quaisquer danos e/ou prejuízos relacionados às ordens enviadas através de referido sistema e/ou relacionados exercício, pelo C6 BANK, de quaisquer dos seus direitos e prerrogativas estabelecidos nas cláusulas acima.
2.6. Custódia
2.6.1. O CLIENTE concorda que a custódia dos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros pertencentes ao CLIENTE ficará a cargo das câmaras de liquidação e custódia da B3, se responsabilizando integralmente pela decisão de contratar os serviços de custódia.
2.6.2. O Cliente concorda que caso o C6 Bank seja contratado pelo Cliente para os serviços de custódia e/ou o C6 Bank tenha que prestar serviços de custódia ao Cliente em razão de situações de Mercado, os serviços de custódia e, conforme o caso, o contrato de custódia a ser assinado pelas Partes será regido pelo conteúdo mínimo das Cláusulas abaixo.
2.6.2.1. O C6 BANK é titular de contas principais de custódia de ações nominativas e de custódia de ativos financeiros e mercadorias cadastradas em seu nome junto as instituições acima referidas.
2.6.2.2. O C6 BANK abrirá para o CLIENTE subcontas dentro de cada conta principal acima mencionada de forma a identificar o CLIENTE, por meio de um código específico originado pelo próprio C6 BANK.
2.6.2.3. O CLIENTE declara que possui total conhecimento de que as subcontas acima referidas, abertas em seu nome perante as Câmaras de Liquidação e Custódia, serão movimentadas exclusivamente pelo C6 BANK.
2.6.2.4. Para a perfeita execução dos serviços de custódia, o CLIENTE desde já concorda e autoriza o C6 BANK a utilizar terceiros a fim de efetuar a guarda física de valores mobiliários.
2.6.2.5. O CLIENTE declara estar ciente que no caso de prestação de serviços custódia, destacam-se os seguintes riscos atrelados aos respectivos negócios:
i) Risco de Custódia: Risco de perdas nos Ativos ou de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta do custodiante.
ii) Riscos Sistêmicos e Operacionais: Não obstante os procedimentos adotados pelo C6 BANK para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de Ativos, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas das Centrais Depositárias, o C6 BANK informa em cumprimento a legislação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste instrumento, tais como o cumprimento das Instruções do CLIENTE e/ou de pessoas legitimadas, a imobilização dos Ativos nas Centrais Depositárias, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato.
iii) Risco de Liquidação: Compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência. Este risco engloba tanto o risco de crédito quanto o de liquidez.
iv) Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam o CLIENTE de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet.
v) Risco de Concentração: Está associado ao risco de concentração do serviço de custódia em uma única contratada, podendo afetar o desempenho das demais atividades inerentes ao serviço de custódia, tais como, registro, liquidação e negociação.
2.6.2.6. Na hipótese de ocorrer situação especial: (i) o Cliente autoriza, de pleno direito e sem a necessidade de sua autorização prévia ou específica, na forma dos normativos da B3, a indicação, pela B3, do participante-destino para recebimento da custódia dos ativos de titularidade do Cliente e a transferência, do C6 Bank para o participante- destino, da custódia dos ativos de titularidade do Cliente, assim como os direitos e ônus subjacentes; e (ii) o Cliente está ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidos pela câmara e/ou pela central depositária de renda variável B3 com o participante-destino, na forma dos normativos da B3.
2.6.2.7. Para os fins do presente Contrato, “situação especial” tem o significado atribuído pela B3.
3. PRINCIPAIS REGRAS APLICÁVEIS
3.1. As operações a serem executadas pelo C6 BANK, bem como os direitos e as obrigações delas decorrentes, estão sujeitas às regras abaixo, as quais passam a fazer parte integrante do presente Contrato, obrigando as Partes a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir:
i) as normas e os procedimentos da B3, definidos em estatuto social, regulamentos, manuais, ofícios circulares, códigos e outros instrumentos;
ii) às Regras e Parâmetros de Atuação do C6 BANK;
iii) aos manuais e políticas do C6 Bank, conforme disponibilizados pelo C6 Bank e/ou disponíveis no seu website (xxx.x0xxxx.xxx.xx);
iv) a legislação, normas e regras específicas aplicáveis ao presente Contrato e as matérias aqui tratadas, editadas por autoridades governamentais e/u autorreguladoras, tais como, de forma exemplificada, pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"), pela Associação Brasileira dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), pela Secretaria da Receita Federal ("RFB") e pelas demais autoridades competentes;
v) aos Regulamentos de Operações e Acesso dos Mercados, bem como as especificações técnicas destes Mercados editadas pela B3;
vi) ao Manual de Administração de Risco da Câmara B3, bem como aos seus Regulamentos e Procedimentos Operacionais, especialmente a parte referente à compensação e liquidação de operações realizadas nos Mercados;
vii) aos Regulamentos e Manuais da Central Depositária da B3; viii)ao Termo de Adesão firmado entre a B3 e o C6 BANK.
ix) aos Estatutos Sociais, ao Regulamento de Operações, ao Código de Ética e aos demais normativos ou documentos expedidos pela B3 na qualidade de entidade autorreguladora e auxiliar do Poder Público;
x) aos usos, práticas e costumes adotados e geralmente aceitos pelo mercado.
3.2. O CLIENTE declara e garante estar ciente do disposto nas regras citadas acima, bem como declara e garante estar ciente do disposto nas especificações das operações e dos contratos negociados no recinto e no sistema de negociações e de registro da B3, além das obrigações e riscos associados a tais operações.
3.3. As Partes têm conhecimento de que a B3 é entidade autorreguladora do mercado de capitais brasileiro e órgão auxiliar da CVM, sendo, nessa qualidade, responsável por regulamentar e fiscalizar respectivamente as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das operações realizadas pelos integrantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários nos mercados administrados, compensados e liquidados pela B3.
3.4. As partes reconhecem e aceitam que a B3 poderá, a qualquer tempo e no intuito de preservar a integridade do mercado e para manter o sistema adequado à realização de operações nos mercados à vista e de liquidação futura, alterar as regras aplicáveis às operações nesses mercados, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, aos níveis de margem de garantia exigidos, sua composição, as formas de cálculo e as normas para movimentação de valores, podendo as novas regras ser de vigência imediata, aplicando-se automaticamente às posições em aberto na data da alteração.
3.5. Sem prejuízo do acima disposto, o CLIENTE reconhece e concorda que eventuais medidas aplicadas pela B3 ao C6 BANK poderão também ser aplicadas a ele.
3.6. O CLIENTE reconhece e concorda que o C6 BANK não poderá ser responsabilizado, inclusive perante terceiros, por prejuízos sofridos pelo CLIENTE em decorrência de:
i) variações de preços inerentes às operações da mesma natureza;
ii) atos culposos ou dolosos praticados por terceiros, bem como quaisquer outras obrigações e/ou atos de terceiros, inclusive aqueles praticados no âmbito das câmaras de liquidação;
iii) interrupções nos sistemas de comunicação ou qualquer outro serviço do C6 BANK em razão de: (a) problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza; (b) falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações ou em sua rede; (c) casos fortuitos e de força maior na forma da legislação em vigor; (d) variação brusca de preços; (e) ausência ou baixa liquidez no mercado; e
iv) investimentos pelo CLIENTE realizados com base em informações incorretas.
3.7. O CLIENTE exonera a B3 de qualquer responsabilidade, caso o C6 BANK deixar de cumprir as obrigações contraídas com o CLIENTE, não importando as razões do descumprimento.
4. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, RISCOS E GARANTIAS
4.1. O C6 BANK manterá, em nome do CLIENTE, conta individualizada, não movimentável por cheques, destinada à realização das operações nos mercados à vista e de liquidação futura, onde serão lançados os débitos e créditos, entre outros, relativos:
i) aos resultados das liquidações de todas as operações efetuadas na B3;
ii) aos ajustes diários;
iii) às margens de garantia em dinheiro;
iv) aos resultados das aplicações financeiras das margens de garantia em dinheiro;
v) às taxas de administração dos recursos entregues à B3;
vi) às corretagens e as taxas de custódia, de liquidação, de registro de operações com títulos e valores mobiliários admitidos à negociação e de registro dos contratos nos Mercados da B3;
vii) às eventuais retenções de tributos exigíveis na forma da legislação em vigor; e
viii) às demais despesas decorrentes da execução das operações.
4.1.1. O CLIENTE se obriga a manter e a suprir a referida conta, observados os prazos estabelecidos pelo C6 BANK, de modo a atender e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações.
4.1.2. O CLIENTE reconhece e aceita que a relação dos custos, despesas e obrigações constante desta cláusula 4.1. possui caráter exemplificativo, não abrangendo necessariamente todas as despesas e obrigações nas quais o CLIENTE poderá incorrer
por força das operações decorrentes do presente Contrato e cujos lançamentos, desde já, autoriza a CLIENTE a promover, mediante comunicação neste sentido.
4.2. O C6 BANK poderá limitar a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos excessivos em decorrência da variação brusca de cotação e condições excepcionais de mercado. Da mesma forma, o C6 BANK poderá limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá- las, quando ultrapassarem o limite estabelecido.
4.3. O C6 BANK poderá exigir do CLIENTE, a seu exclusivo critério, para o cumprimento das obrigações assumida por ele nos Mercados e assegurar o integral e pontual adimplemento das obrigações que competirem ao Cliente, em razão das operações realizadas pelo C6 Bank por conta e ordem dele:
i) aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE;
ii) a antecipação dos ajustes diários referidos no inciso "ii" da cláusula 4.1., supra;
iii) exigir do CLIENTE as garantias adicionais que julgar necessárias;
iv) determinar, inclusive para posições já registradas e garantidas: (a) a substituição dos títulos ou valores mobiliários entregues em garantia por outros títulos ou valores mobiliários de livre escolha do C6 BANK; e/ou (b) a substituição da garantia prestada em moeda por títulos e valores mobiliários, de livre escolha do C6 BANK.
4.4. O CLIENTE, antes de iniciar as suas atividades no mercado de liquidação futura deverá, quando for o caso, efetuar o depósito das garantias junto ao C6 BANK, de acordo com os regulamentos e procedimentos operacionais da B3, cujo objetivo é garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo CLIENTE nos mercados de liquidação futura.
4.5. O C6 BANK poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, exigir garantias extras ou adicionais que julgar necessárias, bem como determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas, observado qualquer valor e/ou prazo, para assegurar o integral e pontual adimplemento das obrigações que competirem ao CLIENTE, em razão das operações realizadas pelo C6 BANK por conta e ordem dele.
4.6. O CLIENTE deverá efetuar o depósito das margens de garantia, das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, conforme requerido pelo C6 BANK, nos prazos, nos termos e nas condições por ele fixados.
4.7. Desde que por iniciativa própria e com o prévio e expresso de acordo do C6 BANK, o CLIENTE poderá substituir os títulos ou valores mobiliários entregues por ele ao C6 BANK a título de garantia das obrigações assumidas nos mercados de liquidação futura.
4.8. O CLIENTE desde já concorda que, em nenhuma hipótese, o C6 BANK terá a obrigação de conceder a liberação de garantias prestadas pelo CLIENTE antes do integral cumprimento pelo CLIENTE de todas as obrigações que lhe competirem.
4.9. O CLIENTE reconhece e concorda que caso: (a) não respeite os limites estabelecidos pelo C6 BANK; (b) haja insuficiência de saldo na sua conta; (c) incorra na falta de pagamento dos ajustes diários e das margens requeridas até o fim do horário estipulado pelo C6 BANK em sua comunicação ao CLIENTE solicitando os referido(s) pagamento(s); autorizará imediatamente ao C6 BANK, independentemente de qualquer notificação ao CLIENTE, a:
i) utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e detém em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados; e/ou
ii) encerrar, parcial ou totalmente, as posições do CLIENTE; e/ou
iii) limitar a quantidade de posições em aberto e nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido; e/ou
iv) promover a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE; e/ou
v) efetuar a venda ou a compra dos contratos e/ou ativos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE as quais seja credora ou garantidora.
4.9.1. Nos termos deste Contrato e visando a atender as obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, o C6 BANK poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder.
4.9.2. O CLIENTE desde já concorda que caso não realize o pagamento de eventual débito de sua responsabilidade, incluindo principal, acessórios e demais encargos, na forma prevista neste Contrato, o C6 BANK terá o direito, a partir do referido inadimplemento:
i) de cobrar toda e qualquer despesa, multa e/ou encargo de qualquer natureza que a B3 venha a exigir do C6 BANK em virtude da falta de pagamento por parte do CLIENTE, inclusive a taxa de empréstimo do eventual aluguel de ativos que o C6 BANK necessite firmar para fins de cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis, e
ii) de cobrar multa e juros remuneratórios conforme demais disposições do presente Contrato.
4.9.3. O C6 BANK poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3.
4.9.4. O CLIENTE reconhece e concorda que, caso deixe de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela B3, terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3.
4.9.5. O CLIENTE somente será considerado adimplente mediante confirmação do recebimento de recursos (i) pelo C6 BANK, (ii) pelo membro de compensação do C6 BANK, e (iii) pela B3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 4.9. e 4.9.2. acima, as
garantias do CLIENTE poderão ser executadas: (a) pelo membro de compensação do C6 BANK, caso esta não receba do CLIENTE os valores para liquidação das operações realizadas pelo Cliente; e (b) pela B3, caso esta não receba do membro de compensação do C6 BANK os valores para liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE.
4.9.6. O CLIENTE declara que possui conhecimento das regras aplicáveis às operações de bolsa e do mercado de balcão organizado, especialmente àquelas aplicáveis aos mercados à vista e de liquidação futura, e que tem pleno conhecimento de que os investimentos realizados nos mercados à vista e de liquidação futura administrados pela B3 são caracterizados por serem de risco.
4.9.7. Para o caso de prestação de serviços nos Mercados, fica estabelecido que a metodologia para apuração da margem de garantia é baseada em cenários de estresse de preços e se encontra descrita no Manual de Procedimentos Operacionais da B3. Conforme descrito nas especificações dos contratos, nas cláusulas correspondentes à margem de garantia, esta poderá ser alterada a qualquer momento, a critério da B3, sendo que os contratos são divididos, para efeito de apuração da margem, nas seguintes categorias: (a) ativos líquidos: abrangem os contratos futuros e de opções do tipo conhecido como opções americanas sobre futuros, com exceção dos agropecuários e energéticos; (b) ativos ilíquidos: abrangem os contratos a termo de ativos financeiros negociados em pregão e os swaps com garantia; e (c) os demais ativos: abrangem os contratos futuros agropecuários e energéticos, o contrato a termo de ouro, os contratos de opções sobre disponível, os contratos de opções sobre futuro e os contratos de opções flexíveis.
4.9.8. O CLIENTE está ciente de que para os contratos derivativos, como futuros, de opções sobre disponível e de opções sobre futuro, além das demais disposições do presente Contrato:
i) o valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, se houver uma queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, se houver uma alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou do C6 BANK, de margens adicionais;
ii) O C6 BANK poderá, a seu critério:
a. limitar a quantidade de posições em aberto e nome do CLIENTE,
b. encerrar, total ou parcialmente as posições do CLIENTE;
c. promover a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
x. xxxxxxx a venda ou a compra dos contratos e/ou ativos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE
iii) há o risco de ser realizada a venda, a preço de mercado, para o cumprimento de obrigações, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos Mercados;
iv) a manutenção de posições travadas ou opostas numa mesma corretora, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, conforme as definições contidas no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento;
v) atuando como titular no mercado de opções, o CLIENTE corre os seguintes riscos:
a) como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e o preço de exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção; b) como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço de exercício e o preço do ativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;
vi) atuando como lançador no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de: a) na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo objeto da opção no mercado à vista; b) na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da queda do preço do ativo objeto da opção no mercado à vista.
vii) todas as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
viii)na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do CLIENTE, ou sua manutenção em bases equivalentes.
4.9.8.1. O CLIENTE declara e garante estar ciente dos riscos envolvendo investimentos no mercado de títulos e valores mobiliários, bem como da possibilidade de diminuição do seu patrimônio e, inclusive, da perda total do investimento e de quantias adicionais a ele, liquidação compulsória, principalmente no que concerne ao mercado de opções e futuros, em decorrência do risco elevado inerente a este tipo de aplicação financeira.
4.9.9. O CLIENTE, ainda, declara:
i) assumir integral responsabilidade civil, criminal e administrativa pela veracidade dos dados e informações por ele prestados ao C6 BANK;
ii) conhecer e aceitar como válidas e obrigatórias para reger todas e quaisquer operações por sua conta e ordem realizadas pela C6 BANK junto à B3, as disposições contidas nas normas legais e regulamentares mencionadas neste Contrato e suas ulteriores alterações, que serão aplicáveis automaticamente;
iii) que tem conhecimento do disposto nos Regulamentos de Operações dos Mercados, das informações e especificações técnicas destes mercados editadas pela B3, bem como os Regulamentos e Procedimentos Operacionais da B3;
iv) estar ciente e aceitar que os investimentos nestes mercados podem ser caracterizados como de risco;
v) estar ciente de que deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado perante o C6 BANK ou instituição intermediária estrangeira, fornecendo as informações e os documentos necessários para tanto, sempre que solicitado.
4.9.10. Na hipótese de ocorrer situação especial: (i) o Cliente autoriza, de pleno direito e sem a necessidade de sua autorização prévia ou específica, na forma dos normativos da B3, a indicação do participante-destino pela B3 e a transferência de posições de titularidade do Cliente e respectivas garantias para o participante-destino; e (ii) o Cliente está ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidos pela câmara e/ou pela central depositária de renda variável B3 com o participante-destino, na forma dos normativos da B3.
4.9.10.1. Para os fins do presente Contrato, “situação especial” tem o significado atribuído pela B3.
5. CLIENTES NÃO RESIDENTES
5.1. Caso o Cliente seja um não residente, o Cliente:
i) está ciente acerca dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 que o CLIENTE deverá satisfazer para o depósito de garantias no exterior;
ii) está ciente acerca do teor do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a não residentes;
iii) declara que satisfaz os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3;
iv) indica que possui permissão para depositar garantias no exterior, dentre as listadas no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3, se enquadra e a respectiva jurisdição autorizada;
v) compromete-se a notificar o C6 BANK acerca da: (a) ocorrência de qualquer evento ou alteração de circunstância que possa afetar adversamente a sua capacidade de satisfazer os critério de elegibilidade para o depósito de garantia no exterior; e (b) cessação do atendimento aos critérios de elegibilidade, em qualquer caso, na data em que ocorrer o evento relevante ou alteração de circunstâncias ou cessação, ou que tal evento relevante, alteração de circunstância ou cessação pode razoavelmente ocorrer;
vi) reconhece e cumpre os termos e as suas obrigações decorrentes do Regulamento da Câmara B3, do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e dos Módulos de Investidores Não Residentes aplicáveis ao Cliente.
6. CORRETORA COMO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DE POSIÇÕES EM ABERTO E LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES
6.1. Além das demais disposições aplicáveis do presente Contrato, para os casos em que o C6 BANK seja responsável pela manutenção de posições em aberto e por efetuar a compensação e liquidação das operações do CLIENTE:
i) As Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da B3, definidos em Estatuto Social,
Regulamentos, Manuais e Ofícios
ii) Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos neles contidos;
iii) O CLIENTE deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado perante o C6 BANK, fornecendo as informações e os documentos necessários para tanto, sempre que solicitado.
iv) O C6 BANK poderá rejeitar, total ou parcialmente, as operações repassadas pela instituição executante que estiverem em desacordo com as instruções do CLIENTE ou com este Contrato, notadamente com os limites operacionais estabelecidos pelo C6 BANK, nos termos previstos nos Manuais e Regulamentos da B3; e
v) A critério do C6 BANK, poderá haver colateralização das liquidações do
CLIENTE.
7. DA REMUNERAÇÃO DO C6 BANK E EVENTUAL INADIMPLEMENTO DO CLIENTE
7.1. Relativamente à remuneração devida pelo CLIENTE ao C6 BANK, esta será determinada: (i) em documento apartado assinado pelas Partes; e/ou (ii) quando do envio de cada ordem, sendo que, caso não seja definido no momento do envio da ordem correspondente, o percentual a ser utilizado será o mesmo da ordem imediatamente anterior relativa ao mesmo tipo de contrato e/ou ativo; e/ou (iii) conforme estipulado em contrato de repasse a ser assinado entre C6 BANK, CLIENTE e corretora liquidante do CLIENTE.
7.1.1. Na eventualidade de haver estipulação expressa e específica quanto à remuneração devida pelo CLIENTE ao C6 BANK, referida disposição específica prevalecerá sobre as disposições do presente.
7.2. As notas de corretagem emitidas pelo C6 BANK ou pela B3 em nome do CLIENTE garantem a certeza e liquidez dos valores devidos pelo CLIENTE, constituindo-se, em conjunto com este instrumento, em título executivo extrajudicial nos termos e para os fins do art. 784, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada.
7.3. A constatação pelo C6 BANK, levando-se em consideração padrões razoavelmente aceitáveis pelo mercado, da incapacidade financeira do CLIENTE, temporária ou permanente, parcial ou total, dar-lhe-á direito a proceder na forma prevista na cláusula 4.9., independentemente de prévia notificação aos interessados.
7.4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas no presente Contrato, o CLIENTE ficará sujeito ao pagamento, ao C6 BANK, de: (a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da obrigação descumprida, sendo responsável, além das despesas a que o seu inadimplemento der causa, pelos valores necessários ao cumprimento das obrigações que lhe competirem, sem prejuízo das demais medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis e das eventuais penalidades impostas; e (b) juros remuneratórios no valor equivalente a taxa média diária dos depósitos interfinanceiros
denominada "Taxa DI over extra-grupo", expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 no informativo diário disponível em sua página da Internet (xxxx://xxx.X0.xxx.xx), aplicável entre a data do inadimplemento e a data de efetivação do pagamento pelo CLIENTE em favor do C6 BANK, calculada sobre todo o saldo devedor.
8. AUTORIZAÇÃO PARA O C6 BANK ATUAR EM NOME DO CLIENTE NO BANCO DE TÍTULOS - BTC
8.1. O C6 BANK, na qualidade de intermediária, fica autorizada pelo CLIENTE a representá-lo em operações no Banco de Títulos - BTC, na forma do seu Regulamento de Operações e dos Procedimentos Operacionais da B3 (em conjunto denominados "Regulamentos BTC"), seja na posição doadora, seja na posição tomadora.
8.2. Quando o CLIENTE estiver atuando na posição tomadora de títulos, deverá apresentar as garantias exigidas pela Câmara da B3, nos termos dos Regulamentos BTC, bem como aquelas que possam ser exigidas pelo C6 BANK, a seu critério, e a qualquer tempo, as quais poderão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, serem executadas caso o CLIENTE deixe de atender qualquer obrigação decorrente da operação.
8.3. O CLIENTE compromete-se a liquidar as operações de empréstimo de títulos mediante a entrega de títulos da mesma espécie, emissor e classe, ajustados aos proventos relativos aos mesmos no caso de ações, na forma prevista nos Regulamentos BTC e a pagar a taxa de remuneração do empréstimo previamente pactuada em cada operação. Caso não seja possível proceder à entrega dos títulos tomados em empréstimo em razão da indisponibilidade destes no mercado, poderá a Câmara da B3 determinar a liquidação financeira da operação, conforme o disposto no Capítulo VI, item 6 dos seus Procedimentos Operacionais.
8.4. O C6 BANK ficará isenta de qualquer responsabilidade no caso de subscrição não realizada no curso da operação de empréstimo se o CLIENTE não colocar à disposição os recursos necessários dentro do prazo estabelecido.
8.5. A presente autorização vigorará enquanto perdurar este Contrato, respondendo as Partes por suas obrigações até a liquidação das operações em aberto.
8.6. O CLIENTE declara estar ciente do teor dos Regulamentos BTC, os quais estão disponíveis no site xxx.x0.xxx.xx, e que são partes integrantes deste Contrato para todos os efeitos legais, a eles aderindo integralmente, notadamente ao Capítulo VI dos Procedimentos Operacionais que será aplicável a todas as operações de empréstimo de títulos que venham a ser contatadas seu nome.
8.7. O CLIENTE declara, ainda, ter ciência do "Termo de Adesão ao Banco de Títulos - BTC" subscrito pelo C6 BANK, cujas condições contratuais serão aplicáveis, no que couber, ao CLIENTE signatário do presente.
9. PRODUTOS DE RENDA FIXA
9.1. Tesouro Direto
9.1.1. O C6 BANK disponibiliza ao CLIENTE o serviço de compra e venda de Títulos Públicos por meio de sua plataforma eletrônica e mesa de operações.
9.1.2. Por meio da assinatura do presente Contrato, o CLIENTE expressamente e sem quaisquer ressalvas adere ao Contrato Padrão de Prestação de Serviços e de Administração de Contas de Custódia de Títulos Públicos, os quais serão prestados pelo C6 BANK nos termos do mencionado Contrato Padrão, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site da B3.
9.2. Títulos Públicos
9.2.1. Por meio do presente Contrato, o CLIENTE poderá realizar operações na SELIC, autorizando o C6 BANK a atuar por conta e ordem do CLIENTE, a efetuar operações com títulos públicos custodiados na SELIC.
9.2.2. O CLIENTE adere e declara ter ciência das regras de negociação e dos manuais de procedimentos referentes aos negócios registrados na SELIC.
9.3. Título Privado
9.3.1. Por meio do presente Contrato, o CLIENTE poderá registrar operações no segmento CETIP, autorizando, desde já, o C6 BANK a atuar por conta e ordem do CLIENTE, a registrar operações com títulos privados nos sistemas do segmento CETIP.
9.3.2. O C6 BANK manterá, em nome do CLIENTE, conta segregada para registrar suas operações no segmento CETIP.
9.3.3. O CLIENTE adere e declara ter ciência das regras de negociação e dos manuais de procedimentos referentes aos negócios registrados no segmento CETIP, além das Regras e Parâmetros de Atuação do C6 BANK, disponível em seu site, que faz parte integrante do presente.
10. UTILIZAÇÃO DE PREPOSTOS PELO CLIENTE
10.1. Nos casos em que haja relacionamento entre o CLIENTE e prepostos, inclusive agentes autônomos de investimentos vinculados ao C6 BANK:
a) o CLIENTE não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro ativo a prepostos, inclusive agentes autônomos de investimentos vinculados ao C6 BANK;
b) o CLIENTE não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive agentes autônomos de investimentos vinculados ao C6 BANK, pela prestação de quaisquer serviços;
c) o preposto ou agente autônomo de investimentos não pode ser o procurador ou representante do CLIENTE perante ao C6 BANK, para qualquer fim;
d) o CLIENTE não deve contratar com o preposto, inclusive o agente autônomo de investimentos vinculado ao C6 BANK, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e
e) o CLIENTE não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do C6 BANK, inclusive agentes autônomos de investimentos vinculados ao C6 BANK.
11. FATCA
11.1. O CLIENTE obriga-se, quando couber, a:
a) Empregar toda a diligência necessária para identificar o(s) seus cliente(s)/investidor(es) que seja(m) pessoa(s) dos EUA ou venha a se tornar pessoa dos EUA durante a vigência deste Contrato, para atendimento da legislação brasileira aplicável bem como para identificação da qualificação FATCA do(s) cliente(s)/investidor(es) do CLIENTE;
b) Caso o(s) seus cliente(s)/investidor(es) seja(m) identificado(s) como pessoa(s) dos EUA, fazer todos os reportes em relação a estes exigidos pelo FATCA aos órgãos e autoridades competentes americanos ou brasileiros, nos termos da referida regulamentação e dentro dos limites de eventuais acordos ou tratados internacionais a respeito do assunto, celebrados pelo Brasil;
c) Encaminhar ao C6 BANK termo declarando formalmente o cumprimento das obrigações de reporte às autoridades competentes previstas na alínea supra;
d) Avisar previamente ao C6 BANK, se, por qualquer motivo, tenha intenção de rescindir a adesão ao FATCA;
e) Avisar imediatamente ao C6 BANK se, por qualquer motivo, tenha conhecimento de processo instaurado contra si por autoridade fiscalizadora competente que possa acarretar a rescisão da adesão ao FATCA.
11.2. O CLIENTE declara para todos os fins legais no Brasil e no exterior, sob as penas da lei, que ele e seus prepostos, corretores, ou agentes não assessoraram quaisquer cliente(s)/investidor(es) a evitar a aplicação do FATCA ou a evitar a identificação de contas ou investimentos para fins de FATCA.
11.3. O C6 BANK obriga-se, no que couber, a:
a) Avisar previamente ao CLIENTE, se, por qualquer motivo, tenha intenção de rescindir a adesão ao FATCA; e
b) Avisar imediatamente ao CLIENTE se, por qualquer motivo, tenha conhecimento de processo instaurado contra si por autoridade fiscalizadora competente que possa acarretar a rescisão da adesão ao FATCA.
11.4. O C6 BANK poderá reportar às autoridades fiscais brasileiras bem como autoridades dos EUA os dados que possuir relativos aos títulos e valores mobiliários por ele custodiados e/ou intermediados.
11.5. No caso de o CLIENTE ser fundo de investimento:
a) o C6 Bank poderá reportar às autoridades fiscais brasileiras e autoridades dos EUA os casos em que entenda que o fundo de investimento ou o administrador de tal fundo de investimento deixou de ser aderente ao FATCA, deixou de participar do FATCA ou deixou de possuir um GIIN em status válido. Neste caso e se permitido pela regulamentação aplicável, o C6 BANK deverá enviar ao administrador do fundo cópia integral das informações e dados reportados;
b) Os serviços objeto deste Contrato não incluirão a diligência ou o reporte de cotistas ou contrapartes do fundo para fins de atendimento da legislação brasileira ou estrangeira.
c) Não cabem ao C6 BANK as obrigações relativas ao FATCA;
d) O CLIENTE exime o C6 BANK, para todos os fins legais, no Brasil ou exterior, das responsabilidades que, por este Contrato, não recaiam sobre o C6 BANK.
11.5.1. Na hipótese prevista na alínea “a” acima, o C6 BANK poderá rescindir o Contrato, a qualquer tempo, caso o fundo de investimento ou seu administrador deixe de ser aderente ao FATCA ou deixe de possuir o GIIN em status válido.
11.6. O CLIENTE declara para todos os fins legais no Brasil e no exterior, sob as penas da lei, que ele e seus prepostos, corretores, ou agentes não assessoraram quaisquer cliente(s)/investidor(es) a evitar a aplicação do FATCA ou a evitar a identificação de contas ou investimentos para fins de FATCA.
11.7. Para os fins do presente Contrato:
a) FATCA significa Foreign Account Tax Compliance Act, legislação dos EUA. objeto do Capítulo 4 do Internal Revenue Code e acordos internacionais ocasionalmente firmados pelo Brasil relativos ao reporte automático de informações sobre contas financeiras, bem como legislação correlata.
b) GIIN significa Número de Identificação de Intermediário Global, Global Intermediary Identification Number, fornecido pelas autoridades fiscais dos EUA. mediante registro no portal FATCA.
12. OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes declaram e garantem cumprir integralmente e continuar a cumprir integralmente durante a vigência do presente Contrato o disposto nas Leis Anticorrupção.
12.1.1. Para os fins do presente Contrato, “Leis Anticorrupção” significa a legislação brasileira e estrangeira aplicável que iniba ou proíba corrupção, tráfico de influência, suborno, propina ou atos ilícitos relacionados, incluindo a Lei de Anticorrupção
(Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme alterada), a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme alterada), o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), o U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (FCPA), conforme alterado, e o United Kingdom Bribery Act de 2010.
12.2. As Partes poderão terminar imediatamente o presente Contrato caso a outra Parte deixe de cumprir o disposto nas Leis Anticorrupção.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. As Partes comprometem-se a manter confidenciais todos os arquivos, informações, dados, documentos e papéis relativos ao Contrato, que direta ou indiretamente forem levados ao seu conhecimento, seja verbalmente, por escrito, por meio eletrônico ou por qualquer outra forma de transmissão (“Informações Confidenciais”) devendo as Partes restringirem o conhecimento das Informações Confidenciais àqueles que estiverem diretamente ligadas aos serviços contratados e na exata medida em que se fizer necessário referido conhecimento para a consecução dos objetivos deste Contrato. As obrigações de confidencialidade, na forma como dispostas no presente item, sobreviverão ao término da vigência do Contrato.
13.2. A obrigação de confidencialidade acima não será aplicável: (i) em relação àquelas informações que sejam de conhecimento público quando da assinatura do presente Contrato, incluindo as informações públicas obrigatórias segundo a CVM; (ii) quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de decisão judicial, hipótese em que as Informações Confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam recebê-las; (iii) em relação àquelas Informações Confidenciais que, embora confidenciais na data de assinatura deste Contrato, venham a ser de conhecimento público, sem culpa ou dolo de qualquer das Partes ou de Terceiro que tenham se obrigado a manter tais Informações Confidenciais; ou (iv) em relação àquelas informações que já eram de conhecimento da Parte receptora da informação à época em que ocorreu tal revelação pela outra Parte ou foram licitamente recebidas, por qualquer das Partes, de terceiros que não estejam sujeitos a qualquer obrigação de sigilo para com a outra Parte.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. No caso de morte, incapacidade civil, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência ou dissolução do CLIENTE, o C6 BANK fica autorizada a proceder de acordo com a cláusula 4.9., sem prejuízo das demais providências eventualmente cabíveis.
14.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes em relação a eventuais infrações contratuais cometidas pela outra, não importará em renúncia a tais direitos, tampouco constituirá novação ou modificação das obrigações, podendo, a parte prejudicada, exercê-los plenamente a qualquer tempo.
14.3. As partes não poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato para terceiros sem a prévia anuência da outra parte, exceto com relação ao disposto nos itens abaixo e à cessão, total e/ou parcial, do presente Contrato por parte do C6 BANK para qualquer de suas Afiliadas, cessão com a qual as demais Partes desde já acordam e anuem, independentemente de notificação. Essa vedação não impede as partes de realizarem repasse de operações.
14.3.1. Observado o acima disposto, o CLIENTE desde já concorda que o C6 BANK está autorizado a contratar e subcontratar terceiros, a seu exclusivo critério para a efetiva prestação dos serviços de custódia, nos termos da legislação em vigor.
14.3.2. O C6 BANK, no âmbito dos serviços prestados nos termos do presente Contrato, poderá segregar o atendimento do CLIENTE em diferentes segmentos e/ou marcas do grupo econômico a que faz parte. Neste contexto, o CLIENTE poderá manter contas distintas nos referidos diferentes segmentos e/ou marcas, estando sujeito a regras e políticas distintas entre si.
14.4. Para os fins deste Contrato, o termo "Afiliada" significa, com relação a determinada pessoa, qualquer outra pessoa que seja, direta e/ou indiretamente, controladora, controlada, ou sociedade sob controle comum, tendo os termos "controle", "coligada" e "controlada" o significado previsto nos artigos 116 e 243 da Lei 6.404/1976, conforme alterada de tempos em tempos.
14.5. O CLIENTE tem ciência e aceita que, ao se cadastrar no C6 BANK, esta ficará autorizada a promover verificações junto aos sistemas de crédito, entre eles o Serasa, o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), não representando, tal direito, qualquer obrigação de apuração por parte do C6 BANK.
14.6. O CLIENTE reconhece e concorda que o C6 BANK poderá compartilhar com suas afiliadas, incluindo o BANCO C6 S.A., em relação ao CLIENTE, os seus dados cadastrais, dados pessoais, se aplicável, dados financeiros, histórico patrimonial, histórico de movimentação e histórico de transações realizadas no C6 BANK, com a finalidade de: (i) análise de crédito e controle de risco; (ii) realização de oferta de produtos do C6 BANK, de suas afiliadas e/ou de terceiros vinculados a um marketplace de propriedade do C6 BANK ou suas afiliadas, nos termos da legislação em vigor.
14.7. Este Contrato é celebrado em caráter de não exclusividade, tanto em relação ao
C6 BANK quanto ao CLIENTE.
14.8. O presente instrumento vigorará a partir da data de assinatura, por prazo indeterminado, obrigando as partes, seus herdeiros e/ou sucessores, e poderá ser denunciado mediante notificação por escrito, com aviso prévio de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas. A rescisão deste Contrato somente será efetivada após a devida quitação dos valores envolvidos.
14.9. O C6 BANK se obriga a notificar o CLIENTE de sua intenção de cessar a prestação dos serviços para o CLIENTE, inclusive eventual serviço de custódia, não
cabendo quaisquer direitos de ressarcimento ao CLIENTE, independentemente do motivo do encerramento da prestação de serviços de custódia.
14.10. O CLIENTE, por meio deste instrumento, declara expressamente que leu, entendeu e concorda com todas as disposições estabelecidas neste Contrato, autorizando o C6 BANK a adotar as medidas ora previstas, sempre que necessário.
14.10.1. Este Contrato substitui qualquer acordo verbal ou escrito anterior entre as Partes, e seus efeitos deste Contrato retroagem a qualquer ordem dada pelo CLIENTE e executada, liquidada, negada ou cancelada pelo C6 BANK.
14.11. Este Contrato permanecerá válido e produzindo os seus efeitos até que todas as operações do CLIENTE estejam liquidadas e depois de cumpridas todas as suas obrigações vencidas ou vincendas.
14.12. Assinatura e Adesão eletrônicas.
14.12.1. As Partes envolvidas no presente Contrato afirmam e declaram que o presente Contrato poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas, nos termos da MP2200-2/2001, sendo certo que a adesão, pelo CLIENTE, a este Contrato deve ser considerada como assinatura para os fins do presente documento.
14.13. Registro.
14.13.1. As condições gerais deste Contrato estão registradas no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, sob o nº 9.023.915, para os fins legais de publicidade.
14.13.2. O C6 Bank poderá alterar as condições gerais deste Contrato a qualquer momento, devendo promover o registro ou averbação junto a este Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O C6 Bank disponibilizará as condições gerais deste Contrato atualizado em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para que o Cliente tenha acesso ao Contrato atualizado na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
14.13.3. A presente versão das condições gerais deste Contrato será encaminhada ao Cliente por meio dos canais de comunicação do C6 Bank, passando a presente versão das condições gerais deste Contrato a ser vigente entre Cliente e C6 Bank a partir de 31 de dezembro de 2020.
14.14. Foro e Legislação Aplicável.
14.14.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes do Contrato. O Contrato e seus anexos serão regidos pela lei brasileira.
E POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante qualificadas, para que produza seus devidos efeitos.
São Paulo, de de
C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Testemunhas:
Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |
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