PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 24.024/2021 PROCESSO Nº 015124/2020-53
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 24.024/2021 PROCESSO Nº 015124/2020-53
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Administração, sediada na rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00.000-000, Natal/RN, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Decreto Municipal nº 11.005/2016, Leis Complementares: nº 123/2006; 128/2008; 139/2011; 147/2014; 155/2016 e pela Lei Federal nº 8.666/1993.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 19/05/2021
HORÁRIO: 9 HORAS (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 925162
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
1 . DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para a Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (anexo I) parte integrante deste edital.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência
ANEXO II. Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO III. Minuta do Contrato
ANEXO IV. Modelo de proposta
1.5. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Nos itens desta licitação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.11. Quando for o caso, que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.2. Para fins de parecer técnico, os licitantes encaminharão por meio do sistema, juntamente com a proposta de preço:
5.2.1. Certificado do Registro do item expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
5.2.2. Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento na forma de cópia xerográfica ou digital, para comprovação do atendimento às exigências do Termo de Referência relativas às especificações técnicas, ficando condicionada a entrega dos originais em português na ocasião do recebimento dos equipamentos;
5.2.3. Termo de garantia: Declaração de garantia integral (peças e mão de obra) de no mínimo 12 (doze) meses para o equipamento, contados a partir da data de instalação do mesmo nas Unidades de Saúde. Nota importante: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação) bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame durante o período de garantia;
5.2.4. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário);
5.2.5. Apresentação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) fabricante e distribuidora do produto.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o
devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, R$ 1,00 (um Real).
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. No país;
7.28.2. Por empresas brasileiras;
7.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
OBS: Juntamente com a proposta adequada o licitante deverá encaminhar: prospecto(s), e/ ou catálogo(s), específico para cada produto ofertado com descritivos técnicos detalhados, para que possa ser avaliado se o material (s) ofertado (s) atende (m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista no pedido; Somente será considerado prospecto, manual e/ ou catálogo extraído via internet, se o mesmo constar o endereço do site; Todo descritivo do material deverá vir na lingua portuguesa.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do licitante, devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. Os critérios de avaliação dos aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade estão definidos no termo de referência, Anexo I do edital.
8.6.3.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e,
assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.3.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.2. Licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6.1.caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.8. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Demais comprovações poderão estar previstas no termo de referência, anexo I deste edital.
9.11.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.4.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.6. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.9. Nos itens não exclusivos as microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.11.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item/lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item/lote em que venceu às do item/lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.11.10.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item/lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.11.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, exceto se o termo de referência solicitar.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item/lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação está definido no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu
cadastramento, sem ônus, antes da contratação.16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item/lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 21 e 22 do Decreto Municipal n° 11.005/2016.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na SEMAD, localizada à rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00.000-000 Natal/RN.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações localizado à rua Santo Antônio, 665, 4º andar – Cidade Alta – XXX 00.000-000 Natal/RN, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Natal, 24 de fevereiro de 0000
Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
DAE – DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A N º 2 2 / 2 0 2 0
1 - OBJETO.
O presente Termo de Referência, se refere a formação de Registro de Preço para fornecimento de equipamentos hospitalares nos termos e condições constantes neste Termo de Referência, para as Unidades Hospitalares, de Pronto Atendimento e Especializadas do Município de Natal.
2 - JUSTIFICATIVA.
A aquisição dos materiais visa à ampliação da oferta dos Serviços de Assistência Médico Hospitalar e de Urgência desta Secretaria Municipal de Saúde. Os itens solicitados serão utilizados nos procedimentos pelos servidores das atenções básica e especializadas da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
A licitação dar-se-á por ITEM e os materiais, as quantidades e as especificações a serem adquiridas deverão estar de acordo com a descrição que segue no quadro abaixo:
ITEM | NOME DO EQUIPAMENTO E ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Aparelho de Anestesia com Monitor Multiparâmetros Aparelho de Anestesia com monitor Multiparâmetros acoplado. Estrutura em material não oxidante, dotado de gavetas e rodízios com freios em pelo menos dois deles, mesa de trabalho e bandeja para apoio de monitores. Rotâmetro composto por fluxômetro com escalas para alto e baixo fluxo ou com monitoração digital com entrada para oxigênio - O2, ar comprimido e óxido nitroso - N2O.Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de segurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados. Filtro totalmente autoclavável, canister para armazenagem de cal sodada, possibilidade de sistema de exaustão de gases. Válvula APL graduada. Vaporizador do tipo calibrado de engate | UND | 05 |
rápido, permitir acoplamento de 2 vaporizadores e com sistema de segurança para o agente selecionado. Ventilador eletrônico microprocessado, com display LCD com tela colorida. Possuir pelo menos as modalidades ventilatórias: ventilação controlada a volume, ventilação controlada a pressão, ventilação intermitente mandatória sincronizada, ventilação por pressão de suporte, ventilação manual/espontânea. Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros: pressão máxima, volume corrente, frequência respiratória, fluxo e tempo inspiratório/expiratório; PEEP, pausa inspiratória; todos os controles devem possuir faixas de ajustes necessários para o atendimento de pacientes neonatais a obesos mórbidos. Monitorização de pelo menos: volume corrente, volume minuto, FiO2, pressão de pico, média e PEEP. E monitorização gráfica de pressão x tempo, fluxo x tempo e loops de pressão x volume e fluxo x volume. Alarmes audiovisuais e configuráveis pelo operador. Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 02 Vaporizadores calibrados de engate rápido, 02 circuitos pacientes completos adultos, 02 pediátricos e 02 neonatais com máscaras, fabricados em silicone autoclavável, bateria interna recarregável, mangueiras de extensão para ar comprimido, oxigênio e NO2, balão para ventilação. Monitor Modular Multiparamétrico para uso em pacientes neonatais, pediátricos a adultos. Possuir no mínimo as seguintes configurações: Monitor de LCD colorido de no mínimo 10 polegadas sensível ao toque. Apresentação simultânea de no mínimo 06 formas de onda na tela, armazenamento de informações do paciente, possibilidade de visualização de tendências gráficas de pelo menos 72 horas, sistema de alarmes audiovisuais, bateria interna de lítio com autonomia de pelo menos 180 minutos, indicações de equipamento ligado em rede elétrica/bateria, bateria com carga baixa. Possuir a monitoração dos parâmetros pré-configurados: ECG – Eletrocardiograma, SPO2 – Saturação de oxigênio, PNI – Pressão Não Invasiva, Temperatura – Pelo menos 2 canais, Respiração, PI – Pressão Invasiva em 2 canais e ETCO2 – Capnografia. Capacidade de expansão futura de parâmetros por inclusão de módulos de capnografia, nível de |
consciência e análise de gases anestésicos. Possuir todos os cabos para as devidas conexões e todos os acessórios necessários para o correto funcionamento do equipamento. | |||
2 | Aparelho de Fototerapia de Alta Intensidade Aparelho de fototerapia que utiliza fonte de luz de alta durabilidade e baixo consumo de energia, possibilitando ajuste do foco em todas as posições, verticais e laterais; aproximada de 15 LEDs; Irradiância superior a 30 microwatts/cm².nm a 35 cm de distância; resfriada por sistema de ar forçado. Construção compacta. Ajuste de altura com movimentos suaves, com um mínimo esforço por parte do operador. Pedestal móvel com grande estabilidade e com rodízios giratórios, para fácil locomoção. Permite ajuste com movimentos angulares em vários planos para ajuste do foco. Baixa emissão de raios infravermelhos e ultravioleta, a fim de minimizar as perdas insensíveis de líquidos e os efeitos de aquecimento sobre o paciente. Baixa potência elétrica (máximo 60W) para limitar a perda insensível de líquido pelo paciente e para economia de energia; Sistema de segurança contra sobreaquecimento que interrompe o funcionamento, evitando que o calor excessivo atinja o paciente. Radiômetro para medida de irradiância integrado ao equipamento. Horímetro para controle do tempo parcial de tratamento e do tempo de utilização total da fonte emissora de luz. | UND | 10 |
3 | Arco Cirúrgico Equipamento de raios-x tipo arco C, capacitado para radiografia e fluoroscopia, composto por arco–c montado sobre rodízios, gerador de raios-x, tubo de raios-x, colimador, unidade de comando, intensificador de imagem e sistema de tv com suporte móvel ou duplo monitor em braço articulado, com subtração digital de imagens para aplicações gerais em centro cirúrgico, cirurgia vascular, ortopédica e exames de angiografia, com possibilidade de fluoroscopia pulsada e contínua e modo de radiografia digital; Ajuste de kv, ma, mas (corrente*tempo), tempo; Seleção de no mínimo 2 (dois) tamanhos do campo do intensificador de imagens, sendo que o maior campo deve ter diâmetro mínimo de pelo menos 9” (nove polegadas); Seleção de fluoroscopia: pulsada, contínua e manual; Aquisição simples e sequencial de imagens; | UND | 02 |
Ajuste de modo radiográfico ou fluoroscopia; Capacidade de congelamento da última imagem; Memória com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 3000 imagens digitais; Todas as funções dicom incluindo principalmente as funções “send”,“storage” e “print” (armazenamento e impressão); Armazenamento e visualização de cine- loop digital; Rotação, inversão lateral e vertical de imagens, realce de bordas, zoom, correção de brilho e contraste. INDICADORES VISUAIS: Valor selecionado para ma, valor selecionado para kv, valor selecionado, mas (corrente x tempo); tempo de fluoroscopia; equipamento em operação. TUBO DE RAIOS-X: Anodo giratório de no mínimo 10kw/ 900khu (ou superior) de capacidade térmica; com controle automático; potência, corrente e capacidade térmica de aquecimento/ resfriamento compatíveis com o gerador de raios-x. COLIMAÇÃO: Filtragem total de raios-x de, no mínimo, 2.5 mmal. INTENSIFICADOR DE IMAGEM: Intensificador com campo duplo ou triplo, sendo o maior, com dimensão mínima de 9” (nove polegadas), ou tecnologia com painel de aquisição digital equivalente; CÂMERA DE VÍDEO: Câmera do tipo ccd; resolução mínima de 512 linhas horizontais. MONITOR DE VÍDEO: 02 (dois) monitores de lcd dimensão mínima de 18”(dezoito polegadas), definição e resolução mínima de 1280x1024 pixels, compatível com a câmera de vídeo; monitoração simultânea da imagem congelada e tempo real. SEGURANÇA: Proteção térmica e de sobre-corrente para o tubo de raios-x; bloqueio do disparo para valores programados que excedam a potência do tubo. GERADOR DE RAIOS-X: Tipo alta frequência, com controle microprocessado; tensão de saída máxima, de pelo menos 110 (cento e dez) kv na radiografia; corrente de saída de pelo menos 20 ma para o modo radiografia; compensação automática das flutuações da rede elétrica. CARACTERÍSTICAS DO ARCO C: Abertura mínima de 70 cm (sessenta centímetros); profundidade mínima de 50 cm (cinquenta centímetros); deslocamento horizontal aproximadamente 20 cm (vinte centímetros); deslocamento vertical mínimo de 38 cm (trinta e oito centímetros); rotação orbital mínima: 115° (cento e quinze graus); cabo disparador. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: Estrutura sobre rodízios com sistema |
de frenagem e pintura eletrostática anticorrosiva. ALIMENTAÇÃO: 220 Vac 60 hz ACESSÓRIOS: Fornecimento de todos os cabos, conectores, pedais, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado; Programa para visualização; programa de subtração digital de imagens em tempo real, tipo “road mapping” e zoom; Interface de rede para conexão com outros equipamentos ou rede pacs; 03 (três) pares de protetores (tubo raios-x, arco e intensificador) autoclaváveis; 01 (um) suporte com capacidade para os dois monitores com rodízios para locomoção dos equipamentos; 01 (uma) vídeo printer térmica, para impressão de imagens de vídeo monocromática, tons de cinza, com papel termo sensível ou filme azul; largura 210mm; resolução mínima de 325 dpi, 256 tons de cinza; tempo de impressão menor que 10 segundos; entrada: vídeo composto e usb 2.0; múltiplos modos de imagens com pelo menos 1, 2 e 4 divisões e corte automático de papel; 01 (um) gravador de cd ou dvd com capacidade para armazenar imagens estáticas e dinâmicas em formato dicom, no mínimo; 01 (um) teclado alfanumérico impermeável, para inclusão de números e textos ou outro dispositivo equivalente. | |||
4 | Bisturi Eletrônico Bisturi eletrônico microprocessado de alta frequência para uso em cirurgia geral, gástrica, ortopédica, ginecológica, endoscópica, vídeo cirurgia, entre outras especialidades; Possuir capacidade de ler impedância dos tecidos nos modos bipolar e corte, adaptando os parâmetros para manter a potência em diferentes tipos de tecido e, consequentemente, reduzir a dispersão térmica em tecidos adjacentes; Possuir painel à prova de líquidos; Possuir no mínimo as funções monopolar, corte puro, corte pulsado (para procedimentos endoscópicos), blend e coagulação e bipolar; Possuir potência máxima no modo corte puro de no mínimo 300W; Possuir a função stand-by; Ser capaz de memorizar a última potência, em caso de interrupção cirúrgica; Possuir o ajuste digital do volume de áudio; Possuir ventilação natural por convecção; Permitir ajuste digital de potência; Possibilitar memorização de parâmetros ajustados; Possuir porta serial de comunicação que permite conexão do equipamento a outros dispositivos, | UND | 08 |
possibilitando obter informações sobre o equipamento, realizar ajustes remotamente, verificar log de erros, verificar o auto-teste do equipamento, etc; Apresentar indicação da potência real para as funções de corte, coagulação e bipolar de forma independente e simultânea; Permitir a utilização de no mínimo duas canetas monopolares e uma bipolar simultaneamente e com acionamento independente; Permitir o acionamento de caneta monopolar por pedal ou comando direto na caneta; Permitir o acionamento de caneta bipolar por pedal; Possuir sistema de identificação automático da placa de retorno simples e bipartida; Possuir sistema de monitoramento do contato entre placa e paciente, com indicador de intensidade e alarme audiovisual; Possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em locais alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ECG; Função que efetue o bloqueio automático do funcionamento do equipamento no caso de desconexão da placa de retorno; Compatibilidade para conexão com coagulador por plasma de argônio; Tensão de Entrada bivolt automático/ 60Hz; ACESSÓRIOS: 01 unidade de transporte, para o equipamento e seus acessórios, com trava em no mínimo 02 rodas; 01 pedal de comando para função monopolar, com no mínimo dois comandos sendo um para corte/blend e outro para coagulação; 01 pedal de comando para função bipolar; 06 canetas monopolares autoclaváveis com eletrodo de encaixe tipo faca reta, para comando por pedal; 06 cabos autoclaváveis para caneta monopolar para comando por pedal, com no mínimo 2,5 m de comprimento; 06 canetas monopolares autoclaváveis com comando de mão, com cabo com no mínimo 2,5 m de comprimento e eletrodo de encaixe tipo faca reta; 06 pinças bipolares autoclaváveis ponta reta, para comando por pedal; 06 pinças bipolares autoclaváveis ponta curva, para comando por pedal; 12 cabos autoclaváveis para pinça bipolar para comando por pedal, com no mínimo 2,5 m de comprimento; 12 cabos reutilizáveis para placa de retorno descartável, com no mínimo 2,5 m de comprimento e compatível com sistemas REM; 01 adaptador universal para cirurgia laparoscópica; Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas. |
5 | Cardioversor O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma português; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa, em português. Desfibrilação com tecnologia de onda Bifásica. Medição automática da impedância do paciente. Display de LCD, de mínimo 5 polegadas, colorido. Peso: até 8kg, com bateria e pás. Bivolt automático. Possuir função de Auto-Teste para diagnósticos periódicos do correto funcionamento do equipamento, com impressão do resultado. Realiza a monitoração de ECG tanto pelas pás externas, como pelas pás adesivas ou cabo de paciente. As pás para desfibrilação devem ser do tipo escamoteáveis, com aplicação em pacientes adultos e pediátricos. Deve possuis nas pás, botão para carga e aplicação de choque, com indicador visual da qualidade dos contatos das pás com o paciente. Permitir visualização de no mínimo 3 ondas de ECG e batimentos cardíacos (bpm) no monitor. Deve possuir sistema microprocessado, capaz de compensar a impedância do paciente, ajustando a descarga. Frequência cardíaca no mínimo de 30 a 300 bpm. Possibilita o ajuste de ganho do traçado do ECG em um único botão, para facilitar visualização; Deve possuir botão giratório ou tecla dedicada para seleção de energia dos choques no painel frontal; Possuir possibilidades de ajuste de carga de energia de 5, 10, 20, 30, 50, 100, 150, 200, 250, 300 e 360. O equipamento deve permitir o ajuste contínuo. Tempo de carregamento de, no máximo, 07 (sete) segundos. Tecla para cancelar carga, e desarme automático da carga, em caso de procedimento interrompido, em no máximo 30 segundos. Deve possuir botão de SINCRONISMO no painel frontal. Disparo sincronizado com o complexo QRS. Tempo entre a sincronização com o complexo QRS e a descarga não deve exceder 60 ms. Bateria: recarregável, íon de lítio NiMh ou NiCd, com carregamento no próprio equipamento, que possibilite a troca sem necessidade de abrir o equipamento (seja por opção de pack destacável ou, por compartimento com acesso próprio para substituição da bateria). Indicação de Status da bateria. A bateria do equipamento deve ter a capacidade de efetuar, no mínimo, 20 descargas, ou mínimo de 2 horas de monitorização, sem precisar de recarga durante | UND | 10 |
esse período. Alarmes: Possuir alarme de frequência cardíaca alta e baixa, taquicardia ventricular. Alarme de baixa carga da bateria. Possuir memória interna e/ou externa capaz de armazenar continuamente pelo menos 5 horas de eventos (com data e hora) e traçado de ECG. Registrador térmico de no mínimo 50mm que possibilita a impressão de, no mínimo: resumo de eventos e de no mínimo 2 curvas de ECG. Possuir SPO2 com curva de pletismografia, faixa de saturação de O2 de 0 a 100%. Desfibrilador Automático Externo (DEA): Instruções audiovisuais de todas as etapas do procedimento de desfibrilação e análise no modo semiautomático. Indicação de choque carregado no visor. Seleção automática do tipo de eletrodos para DEA, Adulto e Pediátrico Marcapasso externo não-invasivo: Acessórios 02 conjuntos de Pás externas adulto/pediátrico com botão dedicado para carregamento da energia e botão dedicado para descarga dos choques; 02 cabos de ECG de 5 vias; 01 cabos de força; 04 rolos de papel para registrador; 02 conjuntos de pás adesivas para marcapasso e DEA com validade de no mínimo 12 meses; 02 conjuntos de pás internas. | |||
6 | Desfibrilador Equipamento eletrônico portátil identificado a necessidade do choque adaptável a qualquer paciente adulto ou criança capaz de realizar diagnósticos de arritmias cardíacas automaticamente através de pás adesivas colocadas no tórax, e fornecer uma descarga elétrica ao coração em caso de Fibrilação Ventricular (FV) ou Taquicardia Ventricular (TV) para recuperação do ritmo de batimentos cardíacos normais. Com onda com tecnologia bifásica até 200 joules. Deverá possuir botão liga/desliga e botão choque luminoso. Ajuste automático da energia do choque entregue ao paciente de acordo com a impedância medida no tórax aumentando a eficiência da desfibrilação. Fazer interpretação automática do sinal de ECG com eliminação de ruídos elétricos. Possuir comando de voz em português e auxílio a RCP orientando o socorrista no ritmo das compressões cardíacas. Tempo de carga menor que 10 segundos e descarga interna de segurança no caso da não aplicação do choque após 30 segundos carregado. Equipamento deve ser leve, | UND | 10 |
resistente a quedas de até 1m de altura e a respingos de água. Bateria com autonomia de efetuar 200 descargas em carga máxima sem necessidade de troca. Realizar automaticamente autoteste para diagnósticos periódicos do correto funcionamento do equipamento, avaliando a presença do eletrodo e a carga das baterias, de forma que demonstrem estar o aparelho sempre apto para uso. Peso menor que 3kg com eletrodos e baterias. Deverá possuir os seguintes acessórios: 5 (cinco) pares de eletrodos (pás) auto adesivas adulto descartáveis; 5 (cinco) pares de eletrodos (pás) pediátrico descartáveis; com indicação na embalagem e no eletrodo do correto local de fixação no paciente. 1 (uma) bateria sobressalente. 1 (uma) bolsa para transporte. Manual do usuário em português. | |||
7 | Eletrocardiógrafo Aparelho utilizado para realização de exames de ECG (Eletrocardiograma) de diagnóstico nas 12 derivações, para uso em pacientes adultos e pediátricos, em ambiente hospitalar. Características gerais Alimentação elétrica: bivolt automático; Características Técnicas Aparelho de eletrocardiografia compacto e portátil, com conexão com computador para transferência de exames; Conexão com computador deve ser com no mínimo portas WIFI, USB ou Ethernet, em formato DICOM, HL7; Impressora térmica para papel tipo A4 ou rolos de 80 ou 210mm de largura aproximadamente; Deve possibilitar que os exames sejam enviados em formato PDF para computador, por USB ou Cartão memoria; Permitir a identificação numérica do paciente, idade e sexo; As mensagens, medidas e informações mostradas na tela, e nos relatórios, devem estar no idioma português; Possibilidade de impressões/cópias dos últimos 100 exames, no mínimo; Bateria interna recarregável com autonomia mínima de 250 exames; Tela de no mínimo 7 polegadas, para visualização das 12 derivações simultâneas; Dados do ECG: Sinal ou pulso de calibração 1 mV; 500 amostras/s por canal; Filtros de ruídos e tremores musculares; Proteção contra descarga de desfibrilador; Aquisição digital de 12 derivações simultâneas; Sensibilidade deve incluir no mínimo: 5, 10, 20 mm/mV; Laudo/interpretação: possuir algoritmo de interpretação automática de todas as derivações e análise das medidas | UND | 10 |
FC e segmento QT para suporte a decisão clínica. Dados da impressão: O registro deve apresentar, no mínimo as 12 derivações, pulso de calibração, Velocidade de registro 25 e 50 mm/s, identificação do paciente e medidas dos segmentos cardíacos. Acessórios 01 (um) cabo de força para alimentação elétrica; 01 (um) cabo para conexão ao computador, se necessário; 01 (um) cabo de paciente 10 vias, com pino banana; 01 conjunto de eletrodos reutilizável para uso adulto formado por 04 (quatro) eletrodos para membros tipo clip e 06 (seis) eletrodos de sucção para o tórax; Todos os materiais e softwares para instalação do equipamento devem estar inclusos no fornecimento, assim como todas as peças necessárias ao perfeito funcionamento do eletrocardiógrafo; 01 carrinho de transporte. | |||
8 | Foco de Teto Foco de teto com sistema de iluminação por LED, composto por 02 (dois) braços articulados e 02 (duas) cúpulas com diâmetro mínimo de 500mm; Braços articulados que permitam movimentos horizontais e verticais aleatórios, sem exigir esforços do usuário, através de molas sem uso de contra pesos; Os braços que fixarão as cúpulas deverão possuir 03 (três) articulações com rotação livre de 360°, para ambos os lados; Sistema totalmente preparado com todo o cabeamento necessário para instalação futura de câmera de vídeo full HD e monitor de vídeo; O foco deverá permitir a instalação da câmera de vídeo diretamente no centro da cúpula; Intensidade luminosa mínima de 160.000 lux por cúpula, medido a 01 (um) metro de distância da lâmpada; Temperatura de cor ajustável, com faixa mínima de 3900K a 5000K, semelhante à luz natural, para reprodução correta da cor dos tecidos; Tecla dedicada para cirurgias minimamente invasiva com luminosidade mínima de 500 Lux; Índice de reprodução de cor >= 95; Diâmetro do campo operatório ajustável: mínimo 200 mm; Foco ajustável; Dispositivos de controle instalados ao lado da cúpula e revestidos com membrana de fácil higienização; Vida útil dos leds: mínimo de 30.000 horas; Interferência mínima de sombras. Movimentação livre do foco sem a presença de pontos que possam ocasionar lesões nos dedos e mãos; Estrutura com tratamento antiferrugem e de fácil higienização com cúpulas vedadas que evitam o | UND | 04 |
acúmulo e entrada de poeira e líquidos; Alimentação elétrica: 220v; ACESSÓRIOS: 06 (seis) manoplas autoclaváveis. | |||
9 | Mesa Cirúrgica Elétrica Mesa Cirúrgica Elétrica para uso em Cirurgia Geral, Vascular, Gástrica, Renal, Oftalmológica, Otorrinolaringológica, Ginecológica, Urológica, Proctológica, Ortopédica, Laparoscópica e Endoscópica; Possuir capacidade de carga igual ou superior a 250 kg (na posição zero) e igual ou superior a 180 kg para todas as posições; Possuir base integrada com rodas para movimentação do equipamento e sistema de freio com comando único; Possuir estrutura física feita em material aço inox ou superior, tampo da mesa cirúrgica em material radio transparente e livre de barras transversais, permitindo o uso de equipamentos com tecnologia de raio-X; Possuir tampo cirúrgico com no mínimo as seguintes partes: cabeceira, dorso, assento, placas de apoio para as pernas; Possuir sistema de engate rápido para a cabeceira e placas de apoio para as pernas - permitir ajuste manual; Possuir tampo com as seguintes dimensões: comprimento de 2100 mm (+-150 mm), largura de 550 mm (+/-50 mm); Possuir sistema de movimentação elétrica com acionamento via comando digital dedicado, através de controle remoto a cabo, para no os seguintes movimentos com valores aproximados: altura (faixa de 700 a 950mm), inclinação frontal (faixa de 25° para cima e 25° para baixo com relação ao eixo horizontal) e lateral (faixa de 15° para esquerda e 15° para direita), e dorso (faixa de 40° para baixo e 70° para cima); Possuir ainda comando digital dedicado, no controle remoto a cabo, que retorna o tampo da mesa para posição horizontal; Possuir sistema de segurança, tipo fim de curso ou similar, para evitar danos ao equipamento durante o acionamento das movimentações eletro- hidráulicas; Possuir a movimentação de deslocamento longitudinal do tampo, em relação à base do equipamento, com faixa mínima de 0 até 300 mm; Possuir a movimentação de flexão abdominal, relativo ao ângulo superior entre dorso e assento, com faixa de ajuste no mínimo da posição horizontal (180°) até 110° entre dorso e assento; Possuir a movimentação de flexão lombar, relativo ao ângulo superior entre dorso e assento, com faixa de ajuste no mínimo da posição horizontal (180°) até | UND | 04 |
220° entre dorso e assento; Possuir sistema de autonomia de energia com bateria interna recarregável de tecnologia sem efeito memória e carregamento acoplada ao equipamento; Possuir indicação para equipamento ligado em rede elétrica ou bateria; Possuir indicação para bateria com carga baixa; Tensão de Entrada bivolt automático/ 60Hz; Possuir régua em aço inoxidável para colocação de acessórios; Possuir grau de proteção mínimo IPX4; ACESSÓRIOS: 01 Controle Remoto a cabo com todos os comandos digitais dos movimentos elétricos; 01 Tampo completo, composto por cabeceira (com inclinação ajustável, para cima e para baixo), dorso, assento e par de placas de apoio para as pernas (separáveis e articuladas); 01 Conjunto de Colchonete para toda a extensão do tampo, sendo radio transparente, com espessura de no mínimo 60 mm e revestimento que permita fácil assepsia; 01 Conjunto de cinta para fixação do corpo; 01 Par de Conjunto de apoio para os braços, com cinta de fixação; Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas; Deve acompanhar um kit com os seguintes acessórios para o grupo de 03 mesas cirúrgicas: 02 Pares de conjunto de apoio suspenso para as pernas; 01 Conjunto de elementos alongadores de largura de mesa; 01 Conjunto de apoio de cabeça para intervenção oftalmológica; 01 Conjunto de apoio de cabeça para intervenção otorrinolaringoscópica; 01 Conjunto de apoio para intervenção de Ombro; 01 Bandeja para drenagem em intervenção de RTU; 01 Conjunto de apoio para posição do corpo lateral para intervenção Renal. 01 Unidade de Transporte, com rodas e freio, para todos os acessórios; 01 Conjunto de apoio para intervenção ortopédica; 01 kit de ortopedia traumatológico, tripartido de ombros e suporte de cabeça. | |||
10 | Monitor Multiparâmetros O aparelho deve monitorar concomitantemente ECG, frequência respiratória, temperatura, oximetria (SPO2) e pressão não invasiva. O monitor deve possuir compatibilidade para módulo de monitoração de capnografia (EtCO2 e CO2) e módulo de nível de consciência/sedação. O monitor deve ser aplicável para monitoração de pacientes adultos, pediátricos e neonatais. O aparelho deve apresentar display de cristal | 60 |
líquido de no mínimo 12 polegadas. Apresentar simultaneamente no mínimo 06 curvas na tela, além de destacar os valores numéricos dos parâmetros medidos na tela. Apresentar teclado de membrana e/ou botão. Realizar o armazenamento dos parâmetros, em formatos de gráficos e tabelas, das últimas 24 horas, no mínimo; Comunicar-se com computador e/ou central de monitorização; Saída padrão ethernet; Comunicação HL7; Apresentar alarmes sonoros (com ajuste de volume) e alarmes visuais; Acessórios: 02 cabos completos de ECG, de pelo menos 5 vias; 02 sensores de temperatura superficiais; 02 sensores de oximetria adultos de dedo tipo clip; 02 braçadeiras com manguito tamanho adulto reutilizável; 02 tubos de conexão do manguito ao monitor; 01 cabo de alimentação; O parâmetro ECG deve ser apresentado em curva e valor numérico, podendo ajustar a curva em amplitude, velocidade e filtros; Permitir a detecção automática de pulso de marcapasso, detecção do segmento ST e análise de arritmia; O parâmetro respiração deve ser apresentado em curva e valor numérico; O parâmetro temperatura deve ser apresentado em curva e valor numérico, com divisão mínima de 0,1 °C; O parâmetro oximetria deve ser apresentado pela curva pletismográfica; O valor numérico da saturação deve ser apresentado em curva e em valor numérico; Permitir a programação da medida de PNI automática em intervalos regulares, além de possuir tecla dedicada para iniciar ou inibir a medida da pressão; Fonte interna 127/220 VAC, com comutação automática. Bateria interna ou externa, com autonomia de pelo menos 30 minutos; O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma português. | UND | ||
11 | Monitor de Sinais Vitais Monitor de Sinais Vitais (SpO2/PNI/TEMP) para atendimento ambulatorial e emergencial, permitem monitoramento durante o transporte externo ou interno e triagem de pacientes. Utilizado em pacientes adulto, pediátrico e neonatal; Tela TFT LCD colorida de aproximada de 8” (resolução 800x600); Display, fonte e processador em bloco único com gabinete isolação elétrica; Bateria interna recarregável com autonomia de até 3,5 horas; Exibição em tela de informações do paciente, alarmes fisiológicos e técnicos, dados numéricos de | 10 |
parâmetros, curvas, dados de armazenamento e interfaces externas, Data e hora, Status do uso da bateria, e rede; Indicadores: alarmes, rede elétrica, status da bateria, e Bip de QRS; Alarmes audiovisuais ajustáveis com três níveis de prioridade/gravidade com limites máximo e mínimo para todos parâmetros; Alarmes funcionais para sensores e cabos soltos ou mal conectados, bateria, rede, etc; Menu de configuração acessível através de teclado membrana, botão giratório; Possibilidade de comunicação protocolo HL7; Software em português; Alimentação: Bivolt automático; Peso aproximado: 2,5kg; Parâmetros: Pressão Não Invasiva (PNI): Por Oscilometria; Modos: Manual, Auto, contínuo; Intervalo de medição aproximada modo Auto: 1 a 480 min ajustável; Tipos de Medida: SIS. DIA, MAP, FC; Faixa da medida da pressão aproximada: 0 a 300 mmHg; Resolução: 1 mmHg; Faixa de PR aproximada: 40 a 240 bpm: Visualização simultânea da curva de plestimografia, saturação frequência de pulso e índice de perfusão gráfico e numérico; Tecnologia para baixa perfusão e movimentação; Faixa de medição: 0 a 100%; Faixa de FP aproximada: 25 a 300 bpm; Faixa alarme aproximado: 30 a 300 bpm; Intervalo de medição de PI: 0 a 10. Temperatura Infravermelho (TH): Um Canal; Auricular; Intervalo de medição: 34°C a 42.2°C; Temp de funcionamento: 10°C a 40°C; Acessórios Básicos: 01 (um) Módulo temp Th; 01 (um) Sensor Infra; 01 (uma) Capa sonda c/ 40 unid; 01 (um) Carregador capa sonda; 01 (um) Sensor SpO2 tipo clip adulto reutilizável 7P; 01 (um) Manguito/Abraçadeira reutilizável Adulto; 01 (um) tubo extensor de PNI 3m reutilizável; 01 (um) Cabo de Alimentação (2P +T) padrão ABNT; 01 (uma) bateria interna Recarregável Lithium-Ion 2400 mAh. | UND | ||
12 | Oftalmoscópio Direto Oftalmoscópio direto, para avaliação do fundo de olho, retina e outras estruturas oculares. Para diagnosticar doenças como glaucoma e catarata, além de lesões, tumores na retina e teste do olhinho em recém- nascidos. Iluminação branca, com nitidez da imagem. Cabo em metal com revestimento termoplástico. Com clip que proporciona desligamento automático ao ser fixado no bolso. Alimentação através de 2 pilhas alcalinas tipo AA. Número de Lentes: 19 dioptrias; Aberturas: 5; Filtro: | UND | 10 |
Verde; Lâmpada: Xenon; Material da Cabeça: ABS Tensão: 2.5V; Com Botão Liga/Desliga. | |||
13 | Oxímetro de Pulso Portátil Display gráfico color com tela touch screen; Alarmes audiovisuais distintos para verificar o sensor, alarmes de limites superior ou inferior excedido para a saturação periférica de O², alarme de procura muito longa, alarme paciente sem pulso; Limites de alarme oximetria: 30 à 100% em passos de 1%; Limites de alarme pulso: 15 à 250 BPM em passos de 5 BPM; Fonte de alimentação: 4 ou 2 pilhas AA (Autonomia de até 24hs a plena carga); 64 horas de armazenamento de informações; Faixa de medição: Saturação 40% a 100% Pulso de 35 a 250BPM; Alarmes: saturação de 30% a 100% Pulso de 15 a 254BPM. Leitura em baixa perfusão com tecnologia lowSat; Sistema de gerenciador de alarme; Dimensões reduzidas por se tratar de equipamento portátil; Tecnologia para reconhecer e eliminar interferências externas como excesso de luz externa, foco cirúrgico, aparelhos eletrônicos, movimento do paciente, evitando alarmes falsos; Armazenamento de dados mensurados (realização de teste de caminhada e verificação de saturometria de noite inteira); Compatibilidade de transferência de dados via bluetooth, wireless ou usb através de software dedicado; Deve possuir garantia de 12 meses de todas peças, partes, componentes e subconjuntos; Disponibilizar os manuais do usuário em português. ACESSÓRIOS: Uma (1) fonte externa. | UND | 30 |
14 | Raio X Portátil Aparelho de raio X portátil com gerador de raio X de alta frequência com controle microprocessado; programa anatômico de órgãos por região; potência do gerador mínima de 15 KW; gerador com exposição por descarga capacitiva; deve possibilitar conexão com tomada industrial de parede: 3P + terra (9H/200 + 250 alternado), 32 a, IP – 44; cabo de alimentação de comprimento mínimo de 5m; cabo disparador com alcance mínimo de 5 m ou controle remote para disparo; painel de controle com ajustes de KV para variações de 40 kv - 125 kv; Tempo mínimo de exposição de 4 milissegundos; Corrente de no mínimo 250 MA; Faixa de MAS de 0,5 a 200 mas no mínimo; Seleção em 30 passos | 05 |
ou mais para MAS; com comutação automática foco, fino e grosso; estabilização automática de tensão de rede; indicação digital de kv, ma, tempo e MAS; ajuste dos parâmetros radiológicos em painel com teclado protegido contra líquidos ou tela do tipo touchscreen; chave liga e desliga; proteção térmica do tubo de raio-x interligada ao sistema de disparo, incluindo filamento e anodo-giratório; estativa giratória com braço articulado ou telescópico, integrada ao conjunto sobre rodízios; tubo de raio x de anodo giratório para 125kv, com foco fino menor ou igual a 0,8mm; capacidade térmica mínima do anodo de 100 khu, rotação anodo mínima de 2800 rpm; colimador manual luminoso de lâminas planas para corte em profundidade, com circuito temporizador para lâmpada; alimentação 110-220v (bivolt automático) – 60hz; Acessórios: gaveta porta chassis, deve acompanhar todas as conexões e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. | UND | ||
15 | Serra de Gesso troca dos discos de 1/2 pol./13mm. | UND | 05 |
16 | Ultrassom Ecógrafo para realização de ecocardiografia (transtorácica, transesofágica e estresse farmacológico) e ecografias gerais. Especificação Técnica Mínima: Sistema digital de alta resolução com pelo menos 50.000 canais digitais de processamento, para exames abdominais, ginecológicos, obstétricos, mama, pequenas partes, músculo esquelético, vascular abdominal, vascular periférico, transcraniano, transfontanela, cerebrovascular, intra-operatório, transesofágico, cardiologia, inclusive neonatal, com as seguintes características técnicas mínimas: Sistema transportável, montado sobre rodízios com sistema de freios; Monitor de no mínimo 19 polegadas, LCD; tela sensível ao toque tipo touchscreen acoplada ao painel; Painel de controle articulável, incluindo altura, giro e deslize; Color Power Angio; | 03 |
Harmônica Tecidual e de Pulso Invertido; Reconstrução 3D com recurso de visualização MPR; Modo-M, Modo M-Anatômico, Doppler Colorido, Doppler Pulsado (PW), High PRF PW , Doppler Contínuo (CW); Revisão Cineloop para imagens 2D com aquisição, armazenamento na memória local e exibição em tempo real e modos duplex de pelo menos 2.000 quadros de 2D e imagens a cores; faixa dinâmica de no mínimo 230 Db; Modo-M e Doppler; Ferramentas de medições incluindo: distância, profundidade, área e circunferência; Imagens em tons de cinza 2D; Doppler de tecido; Modo-M Anatômico; TDI; Imagens 3D em tempo real (4D); Ferramentas de manipulação de imagem 3D em tempo real, incluindo renderização de volume e observação da espessura com orientação de gráficos 3D; Imagem Harmônica Tecidual (THI) com a tecnologia de inversão de pulso; Software para opacificação do ventrículo esquerdo (LVO) com inversão de pulso; Software para contraste em exames de cardiologia e imagem geral; software para medir a velocidade miocárdica a partir dos dados do Doppler Tecidual Colorido e do deslocamento por speckle tracking, deformação (strain) e taxa de deformação (strain rate) ao longo das linhas definidas pelo usuário; Capacidade de sobrepor as curvas de abertura e fechamento das válvulas mitral e aórtica para exibir os eventos mecânicos do ventrículo esquerdo; imagem panorâmica; profundidade de pelo menos 30cm; Otimização para ajustar o desempenho do fluxo de banda larga para se adaptar imediatamente a diferentes estados de fluxo; sistema de resolução dinâmica para um controle de no mínimo 30 parâmetros simultaneamente para a preferência do usuário de resolução espacial ou resolução temporal durante os procedimentos clínicos; Doppler Tecidual colorido e espectral; Otimização automática da imagem bidimensional; Software para Otimização automática do Color Doppler com apenas um botão; Software para Ajuste automático do Doppler espectral com apenas um botão; Protocolo de Eco estresse integrado; Modos B, BB, BM, M tela inteira, Doppler pulsado, contínuo e tecidual dirigível; Color M-mode, Doppler colorido, Doppler espectral (pulsado e contínuo) em tela inteira; Função Doppler tecidual (color e espectral); Colorização de imagens nos modos B, M e Doppler; Frame Rate mínimo de 1200 quadros/segundo | UND |
em 2D; Imagem de Segunda Harmônica tecidual; Imagem de Segunda Harmônica com tecnologia de inversão de fase ou pulso invertido; Memória para revisão de imagens de Modo-M ou Espectro de Doppler; Disco rígido para armazenamento interno de imagens com capacidade de no mínimo 500 GB; Capacidade de registro de imagens e laudos em disco rígido e DVD para posterior recuperação; Conexão em rede digital DICOM 3.0 com visualização da lista de trabalho; Exportação de imagens em formato compatível PC; Conexão simultânea e ativa para, no mínimo quatro transdutores (não sendo considerado o transdutor tipo caneta ou Doppler cego como conexão Software para exames cardiológicos (adulto, pediátrico, neonatal e transesofágico); Otimização automática da imagem bidimensional; Ferramentas para detecção automática de planos em imagens tridimensionais; Medições automáticas da espessura da camada íntimo-média nas artérias e em outros vasos superficiais; ACESSÓRIOS /COMPONENTES: Transdutores: Todos os transdutores deverão ser multifrequências em tecnologia de banda larga com seleção automática das frequências: Transdutor Setorial infantil com faixa de frequência de 3,0 a 8,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor Setorial adulto de 2 a 4 MHz com faixa de frequência de 2,0 a 4,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor Transesofágico adulto com faixa de frequência de 2,0 a 7,0 MHz com tecnologia de ondas (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor linear com faixa de frequência de 4,0 a 13,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor linear com faixa de frequência de 7,0 a 18,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor convexo com faixa de frequência de 2,0 a 6,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -). No break Principais Características: Potência de 1500va - 1050W Fator de Potência 0,7- Saída senoidal Tensão de entrada 220V ou bivolt- Tensão de saída 120V ou 220V - Display com informações da rede, bateria, carga- Baterias internas- Engate para baterias externas Regulação de saída de 5%- Variação de entrada +/- 20%- O nobreak deve possuir software de gerenciamento. Fornecedor deve se comprometer expressamente na proposta comercial a fornecer os manuais de serviço oficiais do fabricante, em mídia eletrônica ou impressa, bem como laudo |
de calibração inicial e segurança elétrica válido para um ano. |
4 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
4.1 - O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às12h e 13h30min às 17h.
4.2 – A entrega dos materiais serão entregues no prazo máximo de 90 (Noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho, contrato e Ordem de compra.
5 - CATÁLOGO OU FOLDER
A empresa licitante deverá apresentar prospecto(s), e/ou catálogo(s), específico para cada produto ofertado com descritivos técnicos detalhados, para que possa ser avaliado se o material
(s) ofertado (s) atende (m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista no pedido; Somente será considerado prospecto, manual e/ou catálogo extraído via internet, se o mesmo constar o endereço do site; Todo descritivo do material deverá vir na lingua portuguesa.
6 - PROPOSTA
A proposta, que compreende a descrição do material ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
6.1 - Descrição dos materiais ou serviços observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
6.2 - Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
6.3 - Certificado do Registro do item expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
6.4 - Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento na forma de cópia xerográfica ou digital, para comprovação do atendimento às exigências do Termo de Referência relativas às especificações técnicas, ficando condicionada a entrega dos originais em português na ocasião do recebimento dos equipamentos;
6.4 - Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
6.5 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão;
6.6 - Termo de garantia: Declaração de garantia integral (peças e mão de obra) de no mínimo 12 (doze) meses para o equipamento, contados a partir da data de instalação do mesmo nas Unidades de Saúde. Nota importante: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação) bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame durante o período de garantia;
6.7 - Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário);
6.8 - Apresentação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) fabricante e distribuidora do produto.
7 - VIGÊNCIA
7.1 - A Ata de Registro de Preços terá sua vigência não superior a 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme determina o artigo 15, § 3º, III da lei Federal nº 8666/1993.
7.1.1 - Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, nos moldes do artigo 57 da lei federal nº 8666/1993.
8 - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
8.1 – O fornecimento estará diretamente vinculado à expedição da Ordem de Compra pelo Órgão solicitante.
8.2 – O prazo de entrega do produto será de, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Compra/Serviço.
8.3 – A entrega dos materiais deverá ser feita à Comissão de Recebimento de Materiais no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx/ XX.
8.4 – A entrega do material será de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria.
9 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.1 – De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido da forma como segue:
9.1.1 – Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações do edital de licitação;
9.1.2 – Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
9.2 – Caberá ao órgão contratante proceder à verificação da qualidade, quantidade e conformidade técnica do produto a ser entregue, por intermédio de servidor ou equipe designada pelo próprio órgão, o qual atestará a conformidade do produto e, sendo o caso, o seu efetivo recebimento, na nota fiscal.
9.3 – Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no certame, ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados parcial ou totalmente, conforme o caso, devendo a CONTRATADA substituí-los em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento da notificação, acompanhada do Termo de Recusa do material.
9.4 – A notificação suspende o prazo de recebimento e de pagamento, até que a irregularidade seja sanada, dentro dos prazos previstos.
9.5 – A entrega do objeto pela empresa e o seu recebimento pelo órgão contratante, não implica em sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal correspondente.
10 - GARANTIA DOS PRODUTOS E/OU EQUIPAMENTOS
10.1 – A garantia deverá ser obrigatoriamente de 12 (doze) meses contra quaisquer defeitos de fabricação;
10.2 – Os equipamentos deverão vir devidamente embalados/acondicionados, com lacre de segurança sem indício de violação, intactos, sem amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos ou deformações;
10.3 – Os equipamentos devem ser transportados de forma a não serem contaminados ou
danificados, durante a viagem ou nas operações de carga e descarga.
11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 – As Licitantes deverão apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
11.2 – O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com a qual as Secretarias possam manter contato com a (s) pessoa(s) declarante(s).
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Entregar os materiais conforme especificações e condições contidas neste Termo de Referência e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo de Referência.
12.2 – Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.3 – Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.4 – Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento dos materiais.
12.5 – Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
12.6 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgãos e Secretarias Municipais de Natal.
12.7 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos materiais.
12.8 – Responsabilizar-se por todo o ônus referente a entrega dos materiais nos locais indicados pelo contratante, dentro dos limites do Município do Natal.
12.9 – Sempre prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo Órgão Contratante.
12.10 – Obriga-se a efetuar a entrega dos materiais e a emitir as notas fiscais, conforme quantitativo estabelecido na nota de empenho.
12.11 – Indicar um representante da empresa junto ao CONTRATANTE, para solucionar problemas
que possam surgir durante a execução dos serviços (quando for o caso).
12.12 – Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do material, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – Fiscalizar e acompanhar o contrato, ficando essa obrigação sob a responsabilidade do fiscal do contrato do Órgão contratante.
13.2 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
13.3 – Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade constada no cumprimento de suas obrigações.
13.4 – Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
13.5 – Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado e nas condições pactuadas.
13.6 – Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
14 – SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato das demais cominações legais, conforme CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal n° 11.178, de 02/01/2017. (Acordão n° 2.242/13- Plenário – TCU).
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, até o 30° (trigésimo) dia corrido após
cada entrega e recebimento definitivo dos produtos, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.
15.2 – Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar, da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão Contratante, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva Agência.
15.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se à após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Contratante.
15.4 – Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
15.5 – A Contratante não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a entrega de materiais diferentes das especificações e quantidades constantes na nota de empenho.
15.6 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, acompanhado da nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.7 – Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
15.8 – Havendo atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento , tendo como base a taxa referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la , calculados pro rata tempore aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1=TR/100) – 1] N/30XVP, onde,
TR = Percentual atribuído á taxa referencial – TR:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser pago
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
16 - REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos, 18, 19 e 20, do Decreto Municipal 11.005/2016.
17 - FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços se dará por meio da Comissão de Registro de Preços que anotará em registro próprio todas as ocorrências determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos.
18 - CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
Os preços registrados poderão ser cancelados de acordo com o disposto nos artigos 21 e 22, do Decreto Municipal 11.005/2016.
19 - PUBLICAÇÃO
A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação de seu extrato pela Administração no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/199.
Natal/RN, 07 de Abril de 2021.
*ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº – SEMAD –SRP.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /20 .
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Secretário, Sr. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº , considerando o julgamento da licitação de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 , publicada no DOM do dia , bem como, a classificação das propostas, publicada no DOM de
/ /20 , e a respectiva homologação conforme fls. , do processo
/ , RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a disposição, por elas alcançadas por , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e nos termos desta Ata de Registro de Preços, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial os termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 11.178 de 02 de Janeiro de 2017, que regulamento a modalidade pregão; Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016, que regulamento o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Natal e legislações correlatas, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs: 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009 e Decreto Municipal nº. 8.802 de 07 de julho 2009 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM 01 – DO OBJETO:
1.1 – Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para a Aquisição de Equipamentos Médico- Hospitalares pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência.
ITEM 02 – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
2.1 – Integram a presente Ata de Registro de Preços, os seguintes órgãos da Administração Pública Municipal: .
ITEM 03 – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAD/PMN – ÓRGÃO GERENCIADOR:
3.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, obriga-se a:
3.1.1 - Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
3.1.2 - Convocar as vencedoras via fax, ou e-mail, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato e retirada da nota de empenho;
3.1.3 - Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as
obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
3.1.4 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
3.1.5 - Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
3.1.6 - Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) produto (s) /prestação do(s) serviço(s) a outro (s) órgão (aos) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
3.1.7 - Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços;
3.1.8 - Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
3.1.9 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente Ata de Registro de Preços.
ITEM 04 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.1 – O ÓRGÃO PARTICIPANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
4.1.1. Tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
4.1.2. Consultar, previamente, a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
4.1.3. Verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata de Registro de Preços junto ao mercado local, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
4.1.4. Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a respectiva nota de empenho ou documento equivalente;
4.1.5. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
4.1.6. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
ITEM 05 – DO REMANEJAMENTO ENTRE ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos totais fixados pela ata de registro de preços, somado os itens de todos os órgãos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes da ata de registro de preços.
ITEM 06 – DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
6.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal 11.005, de 29 de Abril de 2016, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
6.1.1 – Os serviços ou contratações por órgãos que não tenham participado do certame não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados
na ata de registro de preços, e ainda, o total de adesões por órgãos não participantes do certame não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
6.1.2 – Caberá ao fornecedor do objeto licitado, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do pedido de carona, observados os quantitativos registrados em Ata, desde que este pedido não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
ITEM 07 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
7.1 – O FORNECEDOR obriga-se a:
7.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
7.1.2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do (a) fornecimento/prestação a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
7.1.3. Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no Anexo I do edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº /2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD;
7.1.4. Fornecer o(s) material(ais) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente Ata de Registro de Preços;
7.1.5. Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.6. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços;
7.1.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
7.1.8. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços;
7.1.10. Cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao (s) produto (s) entregue (s), com base na presente Ata de Registro de Preços, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
ITEM 08 – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data da sua publicação do Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogada.
ITEM 09 – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
9.1 – Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) serviço(s)/material(ais) registrados nesta Ata de Registro de Preços encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CNPJ: FONE: E- MAIL: END.: | ||||||
ITEM / LOTE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
TOTAL (R$) |
ITEM 10 – CADASTRO DE RESERVA
10.1 – O registro dos licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
EMPRESA: CNPJ: FONE: E- MAIL: END.: | ||||||
ITEM / LOTE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
TOTAL (R$) |
ITEM 11 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
11.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme Processo nº .
11.2. em até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua conta- corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa atualizada, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista;
11.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
11.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
11.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
11.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
11.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
ITEM 12 – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA:
12.1 – A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se forem o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
ITEM 13 – DA PUBLICIDADE:
13.1 – Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata de Registro de Preços, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
ITEM 14 – DA REVISÃO DE PREÇOS:
14.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 18, do Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016.
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato nova que eleve o seu custo, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
ITEM 15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
15.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
Recusarem-se a retirar a nota de empenho ou documento equivalente nos prazos
estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
Dar causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação; Em razões de interesse público, devidamente justificado.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – XXXXX, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Exmo. Sr. Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEMAD.
ITEM 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 12.2, do edital, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
16.2 – o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
16.3 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 16.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência
cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
16.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
ITEM 17 – DA DOCUMENTAÇÃO:
17.1 – A Presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
Processo Licitatório nº – SEMAD-SRP
Edital do Pregão ELETRÔNICO – SRP nº /20 -COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD e anexos;
Proposta de Preços da(s) FORNECEDORA(S).
ITEM 18 – DO FORO:
18.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento da ata de registro de preços.
Por estarem de acordo, assinam a Presente Ata.
Natal, de 20 .
Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
Secretário Municipal
Pelas empresas:
Nome p/ empresa. Nome p/ empresa.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO - HOSPITALARES, ENTRE A SECRETARIA E A EMPRESA .
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs: 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente avença consiste na contratação de empresa para aquisição de Equipamentos Médico - Hospitalares pelo período de 12 (doze) meses para as Unidades de Saúde do Município de Natal.
ITEM / LOTE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da data das respectivas assinaturas.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a fornecer o objeto do presente ajuste, obedecendo as condições seguintes:
I – Fornecer os bens, objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II – Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato; III – Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V – Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato; VI – Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
VII – Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução do objeto deste contrato;
IX – Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
XII – Manter durante a execução do contrato as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de habilitação exigidas no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 – Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I – emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II – designar um servidor para fiscalizar o recebimento provisório e definitivo dos bens;
III – acompanhar o prazo de garantia dos bens a serem adquiridos, a fim de não corroborar em prejuízo econômico para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 – Ao Fiscal do Contrato caberá:
I – verificar o produto objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste;
II – manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a implantação do sistema adquirido bem como os procedimentos de manuseio dos materiais;
III – atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E DO RECEBIMENTO DOS BENS
6.1 – O objeto do presente ajuste deverá ser entregue na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
7.1 – O prazo estabelecido para a entrega/fornecimento dos bens por parte da contratada será de/
até ( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxx, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
7.2 – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, modificada pela Lei 9.648/98, o bem a ser adquirido será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações publicadas no edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e aceitação do objeto;
7.3 – O recebimento definitivo dos objetos dar-se-á após o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da entrega definitiva, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo fiscal do contrato, para o recebimento do bem.
7.4 – O objeto da presente licitação será recebido em sua totalidade ou parcelado, conforme termo de referência. Caso não esteja previsto no termo de referência, o bem deverá ser entregue na sua totalidade.
7.5 – Não será recebido o bem com vício, defeito, ou avaria, devendo o mesmo não ter tido uso anterior.
7.6 – Caso a unidade apresente vício, defeitos, ou avarias (inclusive no momento do transporte ou descarga), que comprometa o seu uso regular, deverá ser substituído pela contratada sem quaisquer ônus (sejam estes diretos ou indiretos) para a CONTRATANTE, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, inciso IV, deste contrato;
7.7 – Caso de necessidade de substituição do(s) bem(ns), a unidade que substituirá, terá o mesmo prazo de garantia originalmente dado ao bem substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição, constante em Nota Fiscal;
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua conta- corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa atualizada, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 – O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 – As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários através da Dotação Orçamentária ; Atividade/Projeto ; Fonte: ; Anexo: – .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017.
12.2 – Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 – A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 – A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 – Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III – pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 – Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Local: de de 20 .
Assinatura
Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | ||
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | ||
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente | |
Razão social | ||
CNPJ | ||
Dados Bancários | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
E-mail (se houver) | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | ||
Observações: |
ORÇAMENTO DETALHADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aparelho de Anestesia com Monitor Multiparâmetros | UN | 1 | R$ 197.370,57 | R$ 986.852,85 |
Aparelho de Anestesia com monitor | |||||
Multiparâmetros acoplado. Estrutura | |||||
em material não oxidante, dotado de | |||||
gavetas e rodízios com freios em pelo | |||||
menos dois deles, mesa de trabalho e | |||||
bandeja para apoio de monitores. | |||||
Rotâmetro composto por fluxômetro | |||||
com escalas para alto e baixo fluxo ou | |||||
com monitoração digital com entrada | |||||
para oxigênio - O2, ar comprimido e | |||||
óxido nitroso - N2O.Válvulas para | |||||
controle de fluxo e pressão com | |||||
sistema de segurança para proteger o | |||||
paciente de pressão e fluxos | |||||
inadequados. Filtro totalmente | |||||
autoclavável, canister para | |||||
armazenagem de cal sodada, | |||||
possibilidade de sistema de exaustão | |||||
de gases. Válvula APL graduada. | |||||
Vaporizador do tipo calibrado de | |||||
engate rápido, permitir acoplamento de | |||||
2 vaporizadores e com sistema de | |||||
segurança para o agente selecionado. | |||||
Ventilador eletrônico microprocessado, | |||||
com display LCD com tela colorida. | |||||
Possuir pelo menos as modalidades |
ventilatórias: ventilação controlada a volume, ventilação controlada a pressão, ventilação intermitente mandatória sincronizada, ventilação por pressão de suporte, ventilação manual/espontânea. Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros: pressão máxima, volume corrente, frequência respiratória, fluxo e tempo inspiratório/expiratório; PEEP, pausa inspiratória; todos os controles devem possuir faixas de ajustes necessários para o atendimento de pacientes neonatais a obesos mórbidos. Monitorização de pelo menos: volume corrente, volume minuto, FiO2, pressão de pico, média e PEEP. E monitorização gráfica de pressão x tempo, fluxo x tempo e loops de pressão x volume e fluxo x volume. Alarmes audiovisuais e configuráveis pelo operador. Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 02 Vaporizadores calibrados de engate rápido, 02 circuitos pacientes completos adultos, 02 pediátricos e 02 neonatais com máscaras, fabricados em silicone autoclavável, bateria interna recarregável, mangueiras de extensão para ar comprimido, oxigênio e NO2, |
balão para ventilação. Monitor Modular Multiparamétrico para uso em pacientes neonatais, pediátricos a adultos. Possuir no mínimo as seguintes configurações: Monitor de LCD colorido de no mínimo 10 polegadas sensível ao toque. Apresentação simultânea de no mínimo 06 formas de onda na tela, armazenamento de informações do paciente, possibilidade de visualização de tendências gráficas de pelo menos 72 horas, sistema de alarmes audiovisuais, bateria interna de lítio com autonomia de pelo menos 180 minutos, indicações de equipamento ligado em rede elétrica/bateria, bateria com carga baixa. Possuir a monitoração dos parâmetros pré- configurados: ECG – Eletrocardiograma, SPO2 – Saturação de oxigênio, PNI – Pressão Não Invasiva, Temperatura – Pelo menos 2 canais, Respiração, PI – Pressão Invasiva em 2 canais e ETCO2 – Capnografia. Capacidade de expansão futura de parâmetros por inclusão de módulos de capnografia, nível de consciência e análise de gases anestésicos. Possuir todos os cabos para as devidas conexões e todos os acessórios necessários para o correto funcionamento do equipamento. |
2 | Aparelho de Fototerapia de Alta Intensidade Aparelho de fototerapia que utiliza fonte de luz de alta durabilidade e baixo consumo de energia, possibilitando ajuste do foco em todas as posições, verticais e laterais; aproximada de 15 LEDs; Irradiância superior a 30 microwatts/cm².nm a 35 cm de distância; resfriada por sistema de ar forçado. Construção compacta. Ajuste de altura com movimentos suaves, com um mínimo esforço por parte do operador. Pedestal móvel com grande estabilidade e com rodízios giratórios, para fácil locomoção. Permite ajuste com movimentos angulares em vários planos para ajuste do foco. Baixa emissão de raios infravermelhos e ultravioleta, a fim de minimizar as perdas insensíveis de líquidos e os efeitos de aquecimento sobre o paciente. Baixa potência elétrica (máximo 60W) para limitar a perda insensível de líquido pelo paciente e para economia de energia; Sistema de segurança contra sobreaquecimento que interrompe o funcionamento, evitando que o calor excessivo atinja o paciente. Radiômetro para medida de irradiância integrado ao equipamento. Horímetro para controle do tempo | UN | 2 | R$ 6.897,33 | R$ 68.973,30 |
parcial de tratamento e do tempo de utilização total da fonte emissora de luz. | |||||
3 | Arco Cirúrgico Equipamento de raios-x tipo arco C, capacitado para radiografia e fluoroscopia, composto por arco–c montado sobre rodízios, gerador de raios-x, tubo de raios-x, colimador, unidade de comando, intensificador de imagem e sistema de tv com suporte móvel ou duplo monitor em braço articulado, com subtração digital de imagens para aplicações gerais em centro cirúrgico, cirurgia vascular, ortopédica e exames de angiografia, com possibilidade de fluoroscopia pulsada e contínua e modo de radiografia digital; Ajuste de kv, ma, mas (corrente*tempo), tempo; Seleção de no mínimo 2 (dois) tamanhos do campo do intensificador de imagens, sendo que o maior campo deve ter diâmetro mínimo de pelo menos 9” (nove polegadas); Seleção de fluoroscopia: pulsada, contínua e manual; Aquisição simples e sequencial de imagens; Ajuste de modo radiográfico ou fluoroscopia; Capacidade de congelamento da última imagem; Memória com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 3000 | UN | 3 | R$ 465.333,33 | R$ 930.666,66 |
imagens digitais; Todas as funções dicom incluindo principalmente as funções “send”,“storage” e “print” (armazenamento e impressão); Armazenamento e visualização de cine-loop digital; Rotação, inversão lateral e vertical de imagens, realce de bordas, zoom, correção de brilho e contraste. INDICADORES VISUAIS: Valor selecionado para ma, valor selecionado para kv, valor selecionado, mas (corrente x tempo); tempo de fluoroscopia; equipamento em operação. TUBO DE RAIOS-X: Anodo giratório de no mínimo 10kw/ 900khu (ou superior) de capacidade térmica; com controle automático; potência, corrente e capacidade térmica de aquecimento/ resfriamento compatíveis com o gerador de raios-x. COLIMAÇÃO: Filtragem total de raios- x de, no mínimo, 2.5 mmal. INTENSIFICADOR DE IMAGEM: Intensificador com campo duplo ou triplo, sendo o maior, com dimensão mínima de 9” (nove polegadas), ou tecnologia com painel de aquisição digital equivalente; CÂMERA DE VÍDEO: Câmera do tipo ccd; resolução mínima de 512 linhas horizontais. MONITOR DE VÍDEO: 02 (dois) monitores de lcd dimensão mínima de |
18”(dezoito polegadas), definição e resolução mínima de 1280x1024 pixels, compatível com a câmera de vídeo; monitoração simultânea da imagem congelada e tempo real. SEGURANÇA: Proteção térmica e de sobre-corrente para o tubo de raios-x; bloqueio do disparo para valores programados que excedam a potência do tubo. GERADOR DE RAIOS-X: Tipo alta frequência, com controle microprocessado; tensão de saída máxima, de pelo menos 110 (cento e dez) kv na radiografia; corrente de saída de pelo menos 20 ma para o modo radiografia; compensação automática das flutuações da rede elétrica. CARACTERÍSTICAS DO ARCO C: Abertura mínima de 70 cm (sessenta centímetros); profundidade mínima de 50 cm (cinquenta centímetros); deslocamento horizontal aproximadamente 20 cm (vinte centímetros); deslocamento vertical mínimo de 38 cm (trinta e oito centímetros); rotação orbital mínima: 115° (cento e quinze graus); cabo disparador. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: Estrutura sobre rodízios com sistema de frenagem e pintura eletrostática anticorrosiva. ALIMENTAÇÃO: 220 Vac 60 hz ACESSÓRIOS: Fornecimento de todos |
os cabos, conectores, pedais, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado; Programa para visualização; programa de subtração digital de imagens em tempo real, tipo “road mapping” e zoom; Interface de rede para conexão com outros equipamentos ou rede pacs; 03 (três) pares de protetores (tubo raios-x, arco e intensificador) autoclaváveis; 01 (um) suporte com capacidade para os dois monitores com rodízios para locomoção dos equipamentos; 01 (uma) vídeo printer térmica, para impressão de imagens de vídeo monocromática, tons de cinza, com papel termo sensível ou filme azul; largura 210mm; resolução mínima de 325 dpi, 256 tons de cinza; tempo de impressão menor que 10 segundos; entrada: vídeo composto e usb 2.0; múltiplos modos de imagens com pelo menos 1, 2 e 4 divisões e corte automático de papel; 01 (um) gravador de cd ou dvd com capacidade para armazenar imagens estáticas e dinâmicas em formato dicom, no mínimo; 01 (um) teclado alfanumérico impermeável, para inclusão de números e textos ou outro dispositivo equivalente. | |||||
4 | Bisturi Eletrônico Bisturi eletrônico microprocessado de | UN | 4 | R$ 37.933,33 | R$ 303.466,64 |
alta frequência para uso em cirurgia geral, gástrica, ortopédica, ginecológica, endoscópica, vídeo cirurgia, entre outras especialidades; Possuir capacidade de ler impedância dos tecidos nos modos bipolar e corte, adaptando os parâmetros para manter a potência em diferentes tipos de tecido e, consequentemente, reduzir a dispersão térmica em tecidos adjacentes; Possuir painel à prova de líquidos; Possuir no mínimo as funções monopolar, corte puro, corte pulsado (para procedimentos endoscópicos), blend e coagulação e bipolar; Possuir potência máxima no modo corte puro de no mínimo 300W; Possuir a função stand-by; Ser capaz de memorizar a última potência, em caso de interrupção cirúrgica; Possuir o ajuste digital do volume de áudio; Possuir ventilação natural por convecção; Permitir ajuste digital de potência; Possibilitar memorização de parâmetros ajustados; Possuir porta serial de comunicação que permite conexão do equipamento a outros dispositivos, possibilitando obter informações sobre o equipamento, realizar ajustes remotamente, verificar log de erros, verificar o auto-teste do equipamento, etc; Apresentar indicação da potência real para as |
funções de corte, coagulação e bipolar de forma independente e simultânea; Permitir a utilização de no mínimo duas canetas monopolares e uma bipolar simultaneamente e com acionamento independente; Permitir o acionamento de caneta monopolar por pedal ou comando direto na caneta; Permitir o acionamento de caneta bipolar por pedal; Possuir sistema de identificação automático da placa de retorno simples e bipartida; Possuir sistema de monitoramento do contato entre placa e paciente, com indicador de intensidade e alarme audiovisual; Possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em locais alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ECG; Função que efetue o bloqueio automático do funcionamento do equipamento no caso de desconexão da placa de retorno; Compatibilidade para conexão com coagulador por plasma de argônio; Tensão de Entrada bivolt automático/ 60Hz; ACESSÓRIOS: 01 unidade de transporte, para o equipamento e seus acessórios, com trava em no mínimo 02 rodas; 01 pedal de comando para função monopolar, com no mínimo dois comandos sendo um para corte/blend e outro para coagulação; 01 pedal de comando |
para função bipolar; 06 canetas monopolares autoclaváveis com eletrodo de encaixe tipo faca reta, para comando por pedal; 06 cabos autoclaváveis para caneta monopolar para comando por pedal, com no mínimo 2,5 m de comprimento; 06 canetas monopolares autoclaváveis com comando de mão, com cabo com no mínimo 2,5 m de comprimento e eletrodo de encaixe tipo faca reta; 06 pinças bipolares autoclaváveis ponta reta, para comando por pedal; 06 pinças bipolares autoclaváveis ponta curva, para comando por pedal; 12 cabos autoclaváveis para pinça bipolar para comando por pedal, com no mínimo 2,5 m de comprimento; 12 cabos reutilizáveis para placa de retorno descartável, com no mínimo 2,5 m de comprimento e compatível com sistemas REM; 01 adaptador universal para cirurgia laparoscópica; Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas. | |||||
5 | Cardioversor O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma português; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa, em | UN | 10 | R$ 38.793,21 | R$ 387.932,10 |
português. Desfibrilação com tecnologia de onda Bifásica. Medição automática da impedância do paciente. Display de LCD, de mínimo 5 polegadas, colorido. Peso: até 8kg, com bateria e pás. Bivolt automático. Possuir função de Auto-Teste para diagnósticos periódicos do correto funcionamento do equipamento, com impressão do resultado. Realiza a monitoração de ECG tanto pelas pás externas, como pelas pás adesivas ou cabo de paciente. As pás para desfibrilação devem ser do tipo escamoteáveis, com aplicação em pacientes adultos e pediátricos. Deve possuis nas pás, botão para carga e aplicação de choque, com indicador visual da qualidade dos contatos das pás com o paciente. Permitir visualização de no mínimo 3 ondas de ECG e batimentos cardíacos (bpm) no monitor. Deve possuir sistema microprocessado, capaz de compensar a impedância do paciente, ajustando a descarga. Frequência cardíaca no mínimo de 30 a 300 bpm. Possibilita o ajuste de ganho do traçado do ECG em um único botão, para facilitar visualização; Deve possuir botão giratório ou tecla dedicada para seleção de energia dos choques no painel frontal; Possuir |
possibilidades de ajuste de carga de energia de 5, 10, 20, 30, 50, 100, 150, 200, 250, 300 e 360. O equipamento deve permitir o ajuste contínuo. Tempo de carregamento de, no máximo, 07 (sete) segundos. Tecla para cancelar carga, e desarme automático da carga, em caso de procedimento interrompido, em no máximo 30 segundos. Deve possuir botão de SINCRONISMO no painel frontal. Disparo sincronizado com o complexo QRS. Tempo entre a sincronização com o complexo QRS e a descarga não deve exceder 60 ms. Bateria: recarregável, íon de lítio NiMh ou NiCd, com carregamento no próprio equipamento, que possibilite a troca sem necessidade de abrir o equipamento (seja por opção de pack destacável ou, por compartimento com acesso próprio para substituição da bateria). Indicação de Status da bateria. A bateria do equipamento deve ter a capacidade de efetuar, no mínimo, 20 descargas, ou mínimo de 2 horas de monitorização, sem precisar de recarga durante esse período. Alarmes: Possuir alarme de frequência cardíaca alta e baixa, taquicardia ventricular. Alarme de baixa carga da bateria. Possuir memória interna e/ou externa capaz de armazenar |
continuamente pelo menos 5 horas de eventos (com data e hora) e traçado de ECG. Registrador térmico de no mínimo 50mm que possibilita a impressão de, no mínimo: resumo de eventos e de no mínimo 2 curvas de ECG. Possuir SPO2 com curva de pletismografia, faixa de saturação de O2 de 0 a 100%. Desfibrilador Automático Externo (DEA): Instruções audiovisuais de todas as etapas do procedimento de desfibrilação e análise no modo semiautomático. Indicação de choque carregado no visor. Seleção automática do tipo de eletrodos para DEA, Adulto e Pediátrico Marcapasso externo não-invasivo: Acessórios 02 conjuntos de Pás externas adulto/pediátrico com botão dedicado para carregamento da energia e botão dedicado para descarga dos choques; 02 cabos de ECG de 5 vias; 01 cabos de força; 04 rolos de papel para registrador; 02 conjuntos de pás adesivas para marcapasso e DEA com validade de no mínimo 12 meses; 02 conjuntos de pás internas. | |||||
6 | Desfibrilador Equipamento eletrônico portátil identificado a necessidade do choque adaptável a qualquer paciente adulto ou criança capaz de realizar | UN | 10 | R$ 10.183,18 | R$ 101.831,80 |
diagnósticos de arritmias cardíacas automaticamente através de pás adesivas colocadas no tórax, e fornecer uma descarga elétrica ao coração em caso de Fibrilação Ventricular (FV) ou Taquicardia Ventricular (TV) para recuperação do ritmo de batimentos cardíacos normais. Com onda com tecnologia bifásica até 200 joules. Deverá possuir botão liga/desliga e botão choque luminoso. Ajuste automático da energia do choque entregue ao paciente de acordo com a impedância medida no tórax aumentando a eficiência da desfibrilação. Fazer interpretação automática do sinal de ECG com eliminação de ruídos elétricos. Possuir comando de voz em português e auxílio a RCP orientando o socorrista no ritmo das compressões cardíacas. Tempo de carga menor que 10 segundos e descarga interna de segurança no caso da não aplicação do choque após 30 segundos carregado. Equipamento deve ser leve, resistente a quedas de até 1m de altura e a respingos de água. Bateria com autonomia de efetuar 200 descargas em carga máxima sem necessidade de troca. Realizar automaticamente autoteste para diagnósticos periódicos do correto |
funcionamento do equipamento, avaliando a presença do eletrodo e a carga das baterias, de forma que demonstrem estar o aparelho sempre apto para uso. Peso menor que 3kg com eletrodos e baterias. Deverá possuir os seguintes acessórios: 5 (cinco) pares de eletrodos (pás) auto adesivas adulto descartáveis; 5 (cinco) pares de eletrodos (pás) pediátrico descartáveis; com indicação na embalagem e no eletrodo do correto local de fixação no paciente. 1 (uma) bateria sobressalente. 1 (uma) bolsa para transporte. Manual do usuário em português. | |||||
7 | Eletrocardiógrafo Aparelho utilizado para realização de exames de ECG (Eletrocardiograma) de diagnóstico nas 12 derivações, para uso em pacientes adultos e pediátricos, em ambiente hospitalar. Características gerais Alimentação elétrica: bivolt automático; Características Técnicas Aparelho de eletrocardiografia compacto e portátil, com conexão com computador para transferência de exames; Conexão com computador deve ser com no mínimo portas WIFI, USB ou Ethernet, em formato DICOM, HL7; Impressora térmica para papel tipo A4 ou rolos de 80 ou 210mm de largura | UN | 10 | R$ 14.776,78 | R$ 147.767,80 |
aproximadamente; Deve possibilitar que os exames sejam enviados em formato PDF para computador, por USB ou Cartão memoria; Permitir a identificação numérica do paciente, idade e sexo; As mensagens, medidas e informações mostradas na tela, e nos relatórios, devem estar no idioma português; Possibilidade de impressões/cópias dos últimos 100 exames, no mínimo; Bateria interna recarregável com autonomia mínima de 250 exames; Tela de no mínimo 7 polegadas, para visualização das 12 derivações simultâneas; Dados do ECG: Sinal ou pulso de calibração 1 mV; 500 amostras/s por canal; Filtros de ruídos e tremores musculares; Proteção contra descarga de desfibrilador; Aquisição digital de 12 derivações simultâneas; Sensibilidade deve incluir no mínimo: 5, 10, 20 mm/ mV; Laudo/interpretação: possuir algoritmo de interpretação automática de todas as derivações e análise das medidas FC e segmento QT para suporte a decisão clínica. Dados da impressão: O registro deve apresentar, no mínimo as 12 derivações, pulso de calibração, Velocidade de registro 25 e 50 mm/s, identificação do paciente e medidas dos segmentos cardíacos. Acessórios 01 (um) cabo de força para |
alimentação elétrica; 01 (um) cabo para conexão ao computador, se necessário; 01 (um) cabo de paciente 10 vias, com pino banana; 01 conjunto de eletrodos reutilizável para uso adulto formado por 04 (quatro) eletrodos para membros tipo clip e 06 (seis) eletrodos de sucção para o tórax; Todos os materiais e softwares para instalação do equipamento devem estar inclusos no fornecimento, assim como todas as peças necessárias ao perfeito funcionamento do eletrocardiógrafo; 01 carrinho de transporte. | |||||
8 | Foco de Teto Foco de teto com sistema de iluminação por LED, composto por 02 (dois) braços articulados e 02 (duas) cúpulas com diâmetro mínimo de 500mm; Braços articulados que permitam movimentos horizontais e verticais aleatórios, sem exigir esforços do usuário, através de molas sem uso de contra pesos; Os braços que fixarão as cúpulas deverão possuir 03 (três) articulações com rotação livre de 360°, para ambos os lados; Sistema totalmente preparado com todo o cabeamento necessário para instalação futura de câmera de vídeo full HD e monitor de vídeo; O foco deverá permitir a instalação da câmera | UN | 4 | R$ 73.875,66 | R$ 295.502,64 |
de vídeo diretamente no centro da cúpula; Intensidade luminosa mínima de 160.000 lux por cúpula, medido a 01 (um) metro de distância da lâmpada; Temperatura de cor ajustável, com faixa mínima de 3900K a 5000K, semelhante à luz natural, para reprodução correta da cor dos tecidos; Tecla dedicada para cirurgias minimamente invasiva com luminosidade mínima de 500 Lux; Índice de reprodução de cor >= 95; Diâmetro do campo operatório ajustável: mínimo 200 mm; Foco ajustável; Dispositivos de controle instalados ao lado da cúpula e revestidos com membrana de fácil higienização; Vida útil dos leds: mínimo de 30.000 horas; Interferência mínima de sombras. Movimentação livre do foco sem a presença de pontos que possam ocasionar lesões nos dedos e mãos; Estrutura com tratamento antiferrugem e de fácil higienização com cúpulas vedadas que evitam o acúmulo e entrada de poeira e líquidos; Alimentação elétrica: 220v; ACESSÓRIOS: 06 (seis) manoplas autoclaváveis. | |||||
9 | Mesa Cirúrgica Elétrica Mesa Cirúrgica Elétrica para uso em Cirurgia Geral, Vascular, Gástrica, Renal, Oftalmológica, | UN | 04 | R$ 151.411,11 | R$ 605.644,44 |
Otorrinolaringológica, Ginecológica, Urológica, Proctológica, Ortopédica, Laparoscópica e Endoscópica; Possuir capacidade de carga igual ou superior a 250 kg (na posição zero) e igual ou superior a 180 kg para todas as posições; Possuir base integrada com rodas para movimentação do equipamento e sistema de freio com comando único; Possuir estrutura física feita em material aço inox ou superior, tampo da mesa cirúrgica em material radio transparente e livre de barras transversais, permitindo o uso de equipamentos com tecnologia de raio-X; Possuir tampo cirúrgico com no mínimo as seguintes partes: cabeceira, dorso, assento, placas de apoio para as pernas; Possuir sistema de engate rápido para a cabeceira e placas de apoio para as pernas - permitir ajuste manual; Possuir tampo com as seguintes dimensões: comprimento de 2100 mm (+-150 mm), largura de 550 mm (+/-50 mm); Possuir sistema de movimentação elétrica com acionamento via comando digital dedicado, através de controle remoto a cabo, para no os seguintes movimentos com valores aproximados: altura (faixa de 700 a 950mm), inclinação frontal (faixa de 25° para cima e 25° para baixo com relação ao |
eixo horizontal) e lateral (faixa de 15° para esquerda e 15° para direita), e dorso (faixa de 40° para baixo e 70° para cima); Possuir ainda comando digital dedicado, no controle remoto a cabo, que retorna o tampo da mesa para posição horizontal; Possuir sistema de segurança, tipo fim de curso ou similar, para evitar danos ao equipamento durante o acionamento das movimentações eletro-hidráulicas; Possuir a movimentação de deslocamento longitudinal do tampo, em relação à base do equipamento, com faixa mínima de 0 até 300 mm; Possuir a movimentação de flexão abdominal, relativo ao ângulo superior entre dorso e assento, com faixa de ajuste no mínimo da posição horizontal (180°) até 110° entre dorso e assento; Possuir a movimentação de flexão lombar, relativo ao ângulo superior entre dorso e assento, com faixa de ajuste no mínimo da posição horizontal (180°) até 220° entre dorso e assento; Possuir sistema de autonomia de energia com bateria interna recarregável de tecnologia sem efeito memória e carregamento acoplada ao equipamento; Possuir indicação para equipamento ligado em rede elétrica ou bateria; Possuir indicação para bateria com carga baixa; Tensão de |
Entrada bivolt automático/ 60Hz; Possuir régua em aço inoxidável para colocação de acessórios; Possuir grau de proteção mínimo IPX4; ACESSÓRIOS: 01 Controle Remoto a cabo com todos os comandos digitais dos movimentos elétricos; 01 Tampo completo, composto por cabeceira (com inclinação ajustável, para cima e para baixo), dorso, assento e par de placas de apoio para as pernas (separáveis e articuladas); 01 Conjunto de Colchonete para toda a extensão do tampo, sendo radio transparente, com espessura de no mínimo 60 mm e revestimento que permita fácil assepsia; 01 Conjunto de cinta para fixação do corpo; 01 Par de Conjunto de apoio para os braços, com cinta de fixação; Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas; Deve acompanhar um kit com os seguintes acessórios para o grupo de 03 mesas cirúrgicas: 02 Pares de conjunto de apoio suspenso para as pernas; 01 Conjunto de elementos alongadores de largura de mesa; 01 Conjunto de apoio de cabeça para intervenção oftalmológica; 01 Conjunto de apoio de cabeça para intervenção otorrinolaringoscópica; 01 Conjunto de |
apoio para intervenção de Ombro; 01 Bandeja para drenagem em intervenção de RTU; 01 Conjunto de apoio para posição do corpo lateral para intervenção Renal. 01 Unidade de Transporte, com rodas e freio, para todos os acessórios; 01 Conjunto de apoio para intervenção ortopédica; 01 kit de ortopedia traumatológico, tripartido de ombros e suporte de cabeça. | |||||
10 | Monitor Multiparâmetros O aparelho deve monitorar concomitantemente ECG, frequência respiratória, temperatura, oximetria (SPO2) e pressão não invasiva. O monitor deve possuir compatibilidade para módulo de monitoração de capnografia (EtCO2 e CO2) e módulo de nível de consciência/sedação. O monitor deve ser aplicável para monitoração de pacientes adultos, pediátricos e neonatais. O aparelho deve apresentar display de cristal líquido de no mínimo 12 polegadas. Apresentar simultaneamente no mínimo 06 curvas na tela, além de destacar os valores numéricos dos parâmetros medidos na tela. Apresentar teclado de membrana e/ou botão. Realizar o armazenamento dos parâmetros, em formatos de gráficos e tabelas, das últimas 24 horas, no | UN | 60 | R$ 21.398,33 | R$1.283.899,80 |
mínimo; Comunicar-se com computador e/ou central de monitorização; Saída padrão ethernet; Comunicação HL7; Apresentar alarmes sonoros (com ajuste de volume) e alarmes visuais; Acessórios: 02 cabos completos de ECG, de pelo menos 5 vias; 02 sensores de temperatura superficiais; 02 sensores de oximetria adultos de dedo tipo clip; 02 braçadeiras com manguito tamanho adulto reutilizável; 02 tubos de conexão do manguito ao monitor; 01 cabo de alimentação; O parâmetro ECG deve ser apresentado em curva e valor numérico, podendo ajustar a curva em amplitude, velocidade e filtros; Permitir a detecção automática de pulso de marcapasso, detecção do segmento ST e análise de arritmia; O parâmetro respiração deve ser apresentado em curva e valor numérico; O parâmetro temperatura deve ser apresentado em curva e valor numérico, com divisão mínima de 0,1 °C; O parâmetro oximetria deve ser apresentado pela curva pletismográfica; O valor numérico da saturação deve ser apresentado em curva e em valor numérico; Permitir a programação da medida de PNI automática em intervalos regulares, além de possuir tecla dedicada para |
iniciar ou inibir a medida da pressão; Fonte interna 127/220 VAC, com comutação automática. Bateria interna ou externa, com autonomia de pelo menos 30 minutos; O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma português. | |||||
11 | Monitor de Sinais Vitais Monitor de Sinais Vitais (SpO2/PNI/TEMP) para atendimento ambulatorial e emergencial, permitem monitoramento durante o transporte externo ou interno e triagem de pacientes. Utilizado em pacientes adulto, pediátrico e neonatal; Tela TFT LCD colorida de aproximada de 8” (resolução 800x600); Display, fonte e processador em bloco único com gabinete isolação elétrica; Bateria interna recarregável com autonomia de até 3,5 horas; Exibição em tela de informações do paciente, alarmes fisiológicos e técnicos, dados numéricos de parâmetros, curvas, dados de armazenamento e interfaces externas, Data e hora, Status do uso da bateria, e rede; Indicadores: alarmes, rede elétrica, status da bateria, e Bip de QRS; Alarmes audiovisuais ajustáveis com três níveis de prioridade/gravidade com limites máximo e mínimo para todos parâmetros; Alarmes funcionais para | UN | 10 | R$ 12.140,00 | R$ 121.400,00 |
sensores e cabos soltos ou mal conectados, bateria, rede, etc; Menu de configuração acessível através de teclado membrana, botão giratório; Possibilidade de comunicação protocolo HL7; Software em português; Alimentação: Bivolt automático; Peso aproximado: 2,5kg; Parâmetros: Pressão Não Invasiva (PNI): Por Oscilometria; Modos: Manual, Auto, contínuo; Intervalo de medição aproximada modo Auto: 1 a 480 min ajustável; Tipos de Medida: SIS. DIA, MAP, FC; Faixa da medida da pressão aproximada: 0 a 300 mmHg; Resolução: 1 mmHg; Faixa de PR aproximada: 40 a 240 bpm: Visualização simultânea da curva de plestimografia, saturação frequência de pulso e índice de perfusão gráfico e numérico; Tecnologia para baixa perfusão e movimentação; Faixa de medição: 0 a 100%; Faixa de FP aproximada: 25 a 300 bpm; Faixa alarme aproximado: 30 a 300 bpm; Intervalo de medição de PI: 0 a 10. Temperatura Infravermelho (TH): Um Canal; Auricular; Intervalo de medição: 34°C a 42.2°C; Temp de funcionamento: 10°C a 40°C; Acessórios Básicos: 01 (um) Módulo temp Th; 01 (um) Sensor Infra; 01 (uma) Capa sonda c/ 40 unid; 01 (um) |
Carregador capa sonda; 01 (um) Sensor SpO2 tipo clip adulto reutilizável 7P; 01 (um) Manguito/Abraçadeira reutilizável Adulto; 01 (um) tubo extensor de PNI 3m reutilizável; 01 (um) Cabo de Alimentação (2P +T) padrão ABNT; 01 (uma) bateria interna Recarregável Lithium-Ion 2400 mAh. | |||||
12 | Oftalmoscópio Direto Oftalmoscópio direto, para avaliação do fundo de olho, retina e outras estruturas oculares. Para diagnosticar doenças como glaucoma e catarata, além de lesões, tumores na retina e teste do olhinho em recém-nascidos. Iluminação branca, com nitidez da imagem. Cabo em metal com revestimento termoplástico. Com clip que proporciona desligamento automático ao ser fixado no bolso. Alimentação através de 2 pilhas alcalinas tipo AA. Número de Lentes: 19 dioptrias; Aberturas: 5; Filtro: Verde; Lâmpada: Xenon; Material da Cabeça: ABS Tensão: 2.5V; Com Botão Liga/Desliga. | UN | 10 | R$ 1.339,16 | R$ 13.391,60 |
13 | Oxímetro de Pulso Portátil Display gráfico color com tela touch screen; Alarmes audiovisuais distintos para verificar o sensor, alarmes de limites superior ou inferior excedido para a saturação periférica de O², | UN | 30 | R$ 2.238,90 | R$ 67.167,00 |
alarme de procura muito longa, alarme paciente sem pulso; Limites de alarme oximetria: 30 à 100% em passos de 1%; Limites de alarme pulso: 15 à 250 BPM em passos de 5 BPM; Fonte de alimentação: 4 ou 2 pilhas AA (Autonomia de até 24hs a plena carga); 64 horas de armazenamento de informações; Faixa de medição: Saturação 40% a 100% Pulso de 35 a 250BPM; Alarmes: saturação de 30% a 100% Pulso de 15 a 254BPM. Leitura em baixa perfusão com tecnologia lowSat; Sistema de gerenciador de alarme; Dimensões reduzidas por se tratar de equipamento portátil; Tecnologia para reconhecer e eliminar interferências externas como excesso de luz externa, foco cirúrgico, aparelhos eletrônicos, movimento do paciente, evitando alarmes falsos; Armazenamento de dados mensurados (realização de teste de caminhada e verificação de saturometria de noite inteira); Compatibilidade de transferência de dados via bluetooth, wireless ou usb através de software dedicado; Deve possuir garantia de 12 meses de todas peças, partes, componentes e subconjuntos; Disponibilizar os manuais do usuário em português. ACESSÓRIOS: Uma (1) fonte externa. |
14 | Raio X Portátil Aparelho de raio X portátil com gerador de raio X de alta frequência com controle microprocessado; programa anatômico de órgãos por região; potência do gerador mínima de 15 KW; gerador com exposição por descarga capacitiva; deve possibilitar conexão com tomada industrial de parede: 3P + terra (9H/200 + 250 alternado), 32 a, IP – 44; cabo de alimentação de comprimento mínimo de 5m; cabo disparador com alcance mínimo de 5 m ou controle remote para disparo; painel de controle com ajustes de KV para variações de 40 kv - 125 kv; Tempo mínimo de exposição de 4 milissegundos; Corrente de no mínimo 250 MA; Faixa de MAS de 0,5 a 200 mas no mínimo; Seleção em 30 passos ou mais para MAS; com comutação automática foco, fino e grosso; estabilização automática de tensão de rede; indicação digital de kv, ma, tempo e MAS; ajuste dos parâmetros radiológicos em painel com teclado protegido contra líquidos ou tela do tipo touchscreen; chave liga e desliga; proteção térmica do tubo de raio-x interligada ao sistema de disparo, incluindo filamento e anodo- giratório; estativa giratória com braço articulado ou telescópico, integrada ao | UN | 05 | R$ 334.121,33 | R$ 1.670.606,65 |
conjunto sobre rodízios; tubo de raio x de anodo giratório para 125kv, com foco fino menor ou igual a 0,8mm; capacidade térmica mínima do anodo de 100 khu, rotação anodo mínima de 2800 rpm; colimador manual luminoso de lâminas planas para corte em profundidade, com circuito temporizador para lâmpada; alimentação 110-220v (bivolt automático) – 60hz; Acessórios: gaveta porta chassis, deve acompanhar todas as conexões e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. | |||||
15 | Serra de Gesso dos discos de 1/2 pol./13mm. | UN | 05 | R$ 2.520,90 | R$ 12.604,50 |
16 | Ultrassom Ecógrafo para realização de ecocardiografia (transtorácica, transesofágica e estresse farmacológico) e ecografias gerais. Especificação Técnica Mínima: | UN | 3 | R$ 305.916,66 | R$ 917.749,98 |
Sistema digital de alta resolução com pelo menos 50.000 canais digitais de processamento, para exames abdominais, ginecológicos, obstétricos, mama, pequenas partes, músculo esquelético, vascular abdominal, vascular periférico, transcraniano, transfontanela, cerebrovascular, intra- operatório, transesofágico, cardiologia, inclusive neonatal, com as seguintes características técnicas mínimas: Sistema transportável, montado sobre rodízios com sistema de freios; Monitor de no mínimo 19 polegadas, LCD; tela sensível ao toque tipo touchscreen acoplada ao painel; Painel de controle articulável, incluindo altura, giro e deslize; Color Power Angio; Harmônica Tecidual e de Pulso Invertido; Reconstrução 3D com recurso de visualização MPR; Modo-M, Modo M- Anatômico, Doppler Colorido, Doppler Pulsado (PW), High PRF PW , Doppler Contínuo (CW); Revisão Cineloop para imagens 2D com aquisição, armazenamento na memória local e exibição em tempo real e modos duplex de pelo menos 2.000 quadros de 2D e imagens a cores; faixa dinâmica de no mínimo 230 Db; Modo- M e Doppler; Ferramentas de medições incluindo: distância, profundidade, área e circunferência; |
Imagens em tons de cinza 2D; Doppler de tecido; Modo-M Anatômico; TDI; Imagens 3D em tempo real (4D); Ferramentas de manipulação de imagem 3D em tempo real, incluindo renderização de volume e observação da espessura com orientação de gráficos 3D; Imagem Harmônica Tecidual (THI) com a tecnologia de inversão de pulso; Software para opacificação do ventrículo esquerdo (LVO) com inversão de pulso; Software para contraste em exames de cardiologia e imagem geral; software para medir a velocidade miocárdica a partir dos dados do Doppler Tecidual Colorido e do deslocamento por speckle tracking, deformação (strain) e taxa de deformação (strain rate) ao longo das linhas definidas pelo usuário; Capacidade de sobrepor as curvas de abertura e fechamento das válvulas mitral e aórtica para exibir os eventos mecânicos do ventrículo esquerdo; imagem panorâmica; profundidade de pelo menos 30cm; Otimização para ajustar o desempenho do fluxo de banda larga para se adaptar imediatamente a diferentes estados de fluxo; sistema de resolução dinâmica para um controle de no mínimo 30 parâmetros simultaneamente para a preferência do |
usuário de resolução espacial ou resolução temporal durante os procedimentos clínicos; Doppler Tecidual colorido e espectral; Otimização automática da imagem bidimensional; Software para Otimização automática do Color Doppler com apenas um botão; Software para Ajuste automático do Doppler espectral com apenas um botão; Protocolo de Eco estresse integrado; Modos B, BB, BM, M tela inteira, Doppler pulsado, contínuo e tecidual dirigível; Color M-mode, Doppler colorido, Doppler espectral (pulsado e contínuo) em tela inteira; Função Doppler tecidual (color e espectral); Colorização de imagens nos modos B, M e Doppler; Frame Rate mínimo de 1200 quadros/segundo em 2D; Imagem de Segunda Harmônica tecidual; Imagem de Segunda Harmônica com tecnologia de inversão de fase ou pulso invertido; Memória para revisão de imagens de Modo-M ou Espectro de Doppler; Disco rígido para armazenamento interno de imagens com capacidade de no mínimo 500 GB; Capacidade de registro de imagens e laudos em disco rígido e DVD para posterior recuperação; Conexão em rede digital DICOM 3.0 |
com visualização da lista de trabalho; Exportação de imagens em formato compatível PC; Conexão simultânea e ativa para, no mínimo quatro transdutores (não sendo considerado o transdutor tipo caneta ou Doppler cego como conexão Software para exames cardiológicos (adulto, pediátrico, neonatal e transesofágico); Otimização automática da imagem bidimensional; Ferramentas para detecção automática de planos em imagens tridimensionais; Medições automáticas da espessura da camada íntimo-média nas artérias e em outros vasos superficiais; ACESSÓRIOS /COMPONENTES: Transdutores: Todos os transdutores deverão ser multifrequências em tecnologia de banda larga com seleção automática das frequências: Transdutor Setorial infantil com faixa de frequência de 3,0 a 8,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor Setorial adulto de 2 a 4 MHz com faixa de frequência de 2,0 a 4,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor Transesofágico adulto com faixa de frequência de 2,0 a 7,0 MHz com tecnologia de ondas (com variação de 1MHz para + ou -); Transdutor linear com faixa de frequência de 4,0 a 13,0 MHz (com variação de 1MHz para + ou |