MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 46/17
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 46/17
Memorial de Coleta de Preços visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à Substituição/Instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio com fornecimento de material e mão de obra para o Complexo Hospital Municipal Irmã Dulce situado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xx000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx na cidade de Praia Grande/SP.
1.0 - PREAMBULO
1.1. Encontra – se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL IRMÃ DULCE, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, na cidade de Praia Grande, inscrita no CNPJ nº 575712750009-50, Memorial de Coleta de Preços visando à contratação de “tipo menor preço global” de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à Substituição/Instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio com fornecimento de material e mão de obra
1.2. O Memorial Descritivo deve ser retirado no endereço supracitado a partir do dia 22/01/2018 das 09:00hs às 16:00 horas ou diretamente no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no Setor de Contratos (Secretaria Geral), localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX até o dia 25/01/2018 das 08:00 às 16:00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2.0– OBJETO DO CONTRATO
2.1. – A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à Substituição/Instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio com fornecimento de material e mão de obra.
3.0 -DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. Dar – se a rescisão automática do contrato caso ocorra à rescisão do Contrato de Gestão nº 068/13 firmado entre a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce, ou nova avença com objeto similar firmado entre as partes.
4.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
4.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
4.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
4.4. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
4.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
4.6. A administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como conhecer as instalações caso necessário esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigida neste memorial.
4.7 . O local onde serão realizados os serviços deverá ser vistoriado por responsável técnico ou legal das empresas, para esclarecimento de dúvidas e recebimento da DECLARAÇÃO DE VISTORIA (Anexo IV), que será item obrigatório que deverá ser entregue junto com a proposta. A vistoria deverá ser agendada previamente através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (13) 3476 – 4484 em horário comercial (08:00 às 16:00 horas).
5.0 – DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS, PARA GARANTIA DE ASSINATURA DE CONTRATO.
5.1. A Documentação deve estar contida em envelope;
5.2. Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
5.4. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
5.5. Prova de Quitação com a Fazenda Municipal, por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
5.6. Prova de Quitação com a Fazenda Estadual, por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
5.7. Prova de Quitação com a Fazenda Federal; - Certidão Conjunta Negativa de Tributos Administrados pela RECEITA, abrangendo a Certidão quanto à dívida ativa da união, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
5.8. Certidão Negativa de Débitos (CND) para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
5.9. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.10. Prova de Inexistência de débitos trabalhistas através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos de CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
5.11. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto para ME e EPP) podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
5.12. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
5.13. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
5.14. Declaração da empresa, sob pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando FUABC – COMPLEXO HOSPITALA MUNICIPAL IRMÃ DULCE, excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5.15. Licença de Funcionamento da Empresa, fornecido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual relativa à sede ou o domicílio da contratada em plena validade.
5.16. Declaração de que contratada e seu responsável técnico estão devidamente inscritos junto ao Conselho competente da região em que se encontra vinculada conforme legislação pertinente comprovando atividade relacionada ao objeto do presente certame, juntando-se os seguintes documentos: inscrição da empresa, registro no Conselho de Classe e “Curriculum Vitae”;
5.17. Declaração de que possui Equipe Técnica disponível para realização do serviço, objeto do presente certame apresentando relação da equipe técnica com descrição da capacidade profissional, número de
inscrição no conselho competente, carga horária e respectiva qualificação dos responsáveis técnicos, juntando – se os seguintes documentos comprobatórios: Conselho de Classe e “Curriculum Vitae”;
5.18. Declaração, sob as penas da lei, de possui unidade própria para o cumprimento do objeto do presente certame dotada das condições necessárias ao atendimento do objeto do presente certame;
5.19. Atestado de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovam atividade pertinente e compatível ao objeto em questão.
5.20. Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições deste certame;
Declaração de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18(dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
5.21. Plano de Trabalho a ser desenvolvido desde o início das atividades
5.22. Registro de segurança e saúde ocupacional, conforme normatização do Ministério do Trabalho e Emprego (Brasil, 2005 – NR32);
6.0 - PROPOSTAS
6.1. Este envelope deverá conter:
6.2. A proposta comercial com valor total para o serviço proposto, sendo escolhida a proposta que apresentar menor valor global;
6.2.1. Não poderá haver desmembramento dos serviços;
6.2.2. Deverá está incluso o valor para aquisição e instalação de alarme de incêndio, botoeiras, detectores de fumaça e sirenes, com a descrição mínima e nas quantidades aproximadas indicada pelos Serviço de Segurança do trabalho e Engenharia da FUABC – Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce, conforme segue:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Central de alarme de incêndio digital endereçável | 01 unidade |
Detector de fumaça endereçável | 180 unidades |
Acionador manual (botoeira) endereçável | 36 unidades |
Avisador sonoro (sirene) endereçável | 36 unidades |
Módulos repetidores | 8 unidades |
Cabos Shield 0,75 mm blindado paralelo | 10 rolos |
Eletroduto corrugado anti – chama | 10 rolos |
Módulo de rele "liga" e "desliga" | 02 unidades |
Execução | |
Instalação | |
Mão - de - obra |
6.3. Deverão estar inclusos no preço ofertado todos os custos diretos e indiretos e eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos ou outros de qualquer natureza, de tal maneira que os preços constantes da proposta vencedora constituirão a única e completa remuneração dos mencionados serviços.
6.4. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
6.5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.6. Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
7 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1 – As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, nos termos regimentais;
7.2 – As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
7.3 – A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4 – Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
7.5 – Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação;
7.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
7.7 – Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial;
7.8 – O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
7.9 – Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 7.8.9
8.0 – DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 – As impugnações/os questionamentos/ ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao Setor de Contratos da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega das propostas;
8.2 – Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas e publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa;
8.3 – As impugnações/os questionamentos/ ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9– DAS VISTAS
9.1 – Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Caberá recurso das decisões da Comissão de Analise e Julgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como a FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes;
10.2 – Estarão legitimados na apresentação de recurso:
a) os representantes legais das empresas participantes do certame;
b) aqueles que apresentarem procuração específica, outorgada pelos representantes legais das empresas participantes;
10.3 – A FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnações e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 – DO CONTRATO
11.1 – O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
11.2 – O presente Memorial integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 – Fica desde já eleito o foro da Comarca de Praia Grande/SP para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
12.2 – A CONTRATANTE fiscalizarão obrigatoriamente execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando- se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
12.3 – A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causara CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização do CONTRATANTE, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
13.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
13.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutável, podendo, a FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, autorizar a continuação do mesmo;
13.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
13.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce;
13.6. – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
13.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
13.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce efetuar, mediante a emissão de recibo;
13.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14 – DOS PAGAMENTOS
14.1 – A FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce compromete-se a pagar o preço irreajustável constantes da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a emissão de Notas Fiscais até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil do segundo mês subsequente à prestação dos serviços, desde que estes estejam de acordo com o contratado e devidamente atestado pela unidade fiscalizadora;
14.3 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.4 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) prova de regularidade perante o FGTS.
14.5 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
14.6 – A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em Nota Fiscal;
14.7 – A CONTRATANTE realizará o pagamento pela conclusão de todo serviço contratado, devendo ser encaminhado relatório de execução conjuntamente com as Notas Fiscais. Poderão ser descontadas as qualquer irregularidade conforme apuração da CONTRATANTE, independente de eventual aplicação de penalidades contratuais.
15 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 – A Prestação de serviços comuns de engenharia destinados à Substituição/Instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio com fornecimento de material e mão de obra da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce deverá ser executada de acordo com o presente Memorial Descritivo;
15.2 – Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes para cada cargo executado;
15.3 – Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, localizada na Rua Dair Borges, nº 550, Boqueirão – Praia Grande – SP, no horário das 09:00 às 16:00 horas;
16.2 – Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula anterior.
16.3 – Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Anexo Il – ATESTADO DE VISTORIA Anexo IIl – MINUTA DE CONTRATO
DR. XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
DIRETOR GERAL DA FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ XXXXX
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à Substituição/Instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio com fornecimento de material e mão de obra no prédio do Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce situado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xx000, Xxxxx Xxxxxx/XX.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratada deverá substituir o sistema existente de detecção e alarme a incêndio por Sistema inteligente endereçável atendendo ao estabelecido em Decreto Estadual nº56.819/2011, Instrução Técnica nº 19/2011 ABNT NBR 17240:2010. A edificação tem aproximadamente 11.250,95 m² de área construída, dispostos em 5 pavimentos com classificação de Projeto Técnico junto ao Corpo de Bombeiros H3 “Estabelecimento de Saúde com Risco Médio.”
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratada deverá adequar o Projeto Técnico de Combate a Incêndio a legislação vigente, cumprir ao estabelecido em Notificação do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, é imperativa a regularização do Projeto técnico para obtenção do AVCB, para promover segurança daqueles que utilizam a edificação.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Empresa contratada deve substituir o atual sistema de detecção e alarme de incêndio por Sistema inteligente endereçável com central supervisionadora que atenda ABNT NBR 17240:2010 com capacidade para 250 endereços, 08 módulos repetidores, 180 detectores de fumaça, 36 acionadores manuais, 36 avisadores sonoros e 02 módulos de rele “liga” e “desliga” para acionamento de sistema auxiliar existente de pressurização de escadas de segurança
– sistema de pressurização.
4.2 Na etapa de Instalação a contratada deve cumprir fielmente o projeto existente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, excetuando-se ao projeto, o local da instalação da central supervisionada deve ser posicionada na portaria de entrada de funcionários com interligação do sistema existente de pressurização de escadas de segurança para atender Notificação do referido órgão, serviço deve ser realizada em horário comercial, atender as recomendações das Normas ABNT pertinentes e Decreto 56819/2011, contemplar mão de obra e os recursos necessários de infraestrutura como abertura, fechamento e retoque em forro, gesso e alvenaria, fornecimento de materiais como cabos tipo shield, isoladores, dutos anti chama e outros necessários, todos compatíveis com o sistema e em quantidade adequada à instalação.
Obs.: disponibilizaremos projeto (plantas) impresso com a distribuição do sistema.
4.3 Empresa contratada deve definir cronograma e planos de ação junto aos Serviços de Segurança do Trabalho e Manutenção da contratante quanto ao processo de execução e etapas, apresentar relatório semanal.
4.4 Ao final do serviço a contratada deve-se efetuar programação do sistema, teste geral de funcionamento e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA emitida por engenheiro quanto ao serviço executado.
4.5 A contratada deverá emitir planta impressa e em arquivo digital DWG do sistema de detecção e alarme de incêndio.
4.6 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser habilitados e o serviço deve cumprir as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
4.7 . O local onde serão realizados os serviços deverá ser vistoriado por responsável técnico ou legal das empresas, para esclarecimento de dúvidas e recebimento da DECLARAÇÃO DE VISTORIA (Anexo IV), que será item obrigatório que deverá ser entregue junto com a proposta. A vistoria deverá ser agendada previamente através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (13) 3476 – 4484 em horário comercial (08:00 às 16:00 horas).
ANEXO ll
ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa CNPJ nº
, esteve presente através de seu representante Sr.º(a)
, portador do documento de identidade nº realizou vistoria na FUABC – Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce, os quais são destinatários dos serviços objeto da presente contratação.
Estando a mesma ciente das obrigações, natureza e vulto dos serviços, bem como, informados a respeito de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionem com a execução dos trabalhos e fornecimentos.
(Local) de de 2017.
FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL IRMÃ DULCE
De acordo:
Representante da empresa participante
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à Substituição/Instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio com fornecimento de material e mão de obra da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce.
CONTRATADA: ………………………………
Por este instrumento, as partes, de um lado, a FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE, inscrita no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 57.571.275/0009-50, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX – CEP: 11701-210, nesta ato representada por seu Diretor Geral xxxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxx, neste ato representante pelo seu Representante Legal, Sr.(a) xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o Processo nº XX/17.
1.0 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia destinados à Substituição/Instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio com fornecimento de material e mão de obra da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
2.0 – PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do presente de Contrato ou tempo necessário para execução do serviço.
3.0 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA somente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
3.2 – A CONTRATADA será responsável pela reforma estrutural da laje da Lavanderia da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, conforme Anexo IV do Termo de Referência para o serviço;
3.3 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de equipamentos, ferramentas, todo material para execução da reforma e da mão de obra para execução dos serviços contratados;
3.4 – A CONTRATADA enviará o cronograma de execução dos serviços para que seja previamente analisado e autorizado pela CONTRATANTE;
3.5 – A CONTRATADA deverá indicar um(a) Engenheiro(a) responsável pela execução, acompanhamento e conclusão dos serviços, com os respectivos comprovantes de inscrição em órgão competente. O engenheiro(a) deverá permanecer no mínimo 03 horas por dia, todos os dias da semana;
3.6 – A CONTRATADA, após a entrega efetiva da obra e sua respectiva aprovação, dá como garantia de seus trabalhos, o prazo de 12 (doze) meses, e deverá emitir A.R.T. do serviço prestado;
3.7 – A CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos básicos:
3.7.1 – Apresentar Atestado de Capacidade Técnica;
3.7.2 – Apresentar A.R.Ts (Anotações de Responsabilidade Técnica) de outras obras equivalentes a do objeto de orçamento desse processo;
3.8 – A CONTRATADA deverá atender as exigências da Segurança do Trabalho da CONTRATANTE;
3.9 – A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 – A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no total ou e parte, os produtos/serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito pela CONTRATANTE;
4.2 – A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação dos serviços, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
4.3 – A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
4.3.1 – Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a
CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
4.4 – A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior;
4.5 – Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável;
4.6 – A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato;
4.7 – A CONTRATADA deverá exigir que seus funcionários, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, norma técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
4.7.1 – A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão de obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
4.8 – A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
4.9 – A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
4.10 – A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
4.11 – A CONTRATADA instruirá sua mão de obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo- os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso;
4.12 – A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotina estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes;
4.13 – A CONTRATADA garantirá livre acesso às informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual;
4.14 – A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços/produtos da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso;
4.15 – Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processo estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE;
4.16 – A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRADADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRANTE;
4.17 – A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios;
4.18 – A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
4.19 – A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas da CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à segurança do trabalho com base na Lei 6.514, de 22 e Setembro de 1977, portaria 3.214 (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
4.20 – A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse da CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
4.21 – A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos,
mantendo a disposição da CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
4.22 – A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos;
4.23 – Manter controle de frequência/pontualidade, de seus empregados sob o contrato;
4.24 – A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões limitando à 25% (vinte e cinco por cento);
4.25 – Garantir, durante a execução do serviço, que o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE mediante supervisão direta e/ou indireta, a qual observará o cumprimento das exigências contratuais;
4.26 – Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços objeto da presente Coleta de preços;
4.27 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato;
4.28 – A FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE compromete-se a:
5.1 – A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio da Gerência de Contratos, Coordenação de Engenharia e Supervisão de Medicina e Segurança do Trabalho;
5.2 – A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
5.3 – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços que forem efetivamente
executados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelos Gestores do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
5.4 – Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
5.5 – A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
5.6 – A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contratos, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais;
5.7 – A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
5.8 – A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
5.9 – É vedado à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRADADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
5.10- A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio dos gestores/fiscais do contrato os serviços objeto do Contrato;
5.11 – A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
6.0 – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência relatar ao Coordenador as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce a CONTRATADA;
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos
no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso;
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, em razão do Contrato de Gestão Compartilhada nº 068/13, firmado entre a FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce e a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande para a Gestão Compartilhada do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, de sua Porta de Entrada, do Centro de Nefrologia de Praia Grande e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas;
7.2 – A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão Compartilhada nº 068/13;
7.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 13.1 e 13.2 deste Instrumento;
7.4 – Os pagamentos serão efetuados mediante a emissão de Notas Fiscais até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil do segundo mês subsequente à prestação dos serviços, desde que estes estejam de acordo com o contratado e devidamente atestado pela unidade fiscalizadora;
A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, em razão do Contrato de Gestão nº 068/13, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura de Praia Grande, para gestão do Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce.
– A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da propostada CONTRATADA, desde que não ocorra matrasose ou paralisação dos repasses pela Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 068/13.
7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.6 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
7.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.8 – A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
8.0 – DO RECEBIMENTO
8.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
8.2 – A CONTRATADA apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
9.0 – DOS VALORES
9.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
10.0 – DA FORMAÇÃO E ENVIO DE RELATÓRIOS MENSAIS E NOTAS FISCAIS
10.1 – Conjuntamente com as respectivas Notas Fiscais mensais, a CONTRATADA necessariamente deverá apresentar a CONTRATANTE, relatório referente ao período de serviços realizados sempre em papel timbrado, de forma clara e inequívoca, com apontamento quanto ao cumprimento de suas efetivas cargas horárias, todo dia de fechamento de cada mês;
10.2 – O relatório deverá ser protocolado dentro da data de fechamento do mês estabelecida, sempre subscrito por preposto indicado pela CONTRATADA, que responderá pela veracidade das informações prestadas;
10.3 – A CONTRATANTE deverá formalmente receber a cada um dos relatórios, mediante protocolo físico em conjunto com a respectiva Nota Fiscal para liquidação mensal.
11.0 – DAS COMPROVAÇÕES VISANDO A LIBERAÇÃO DE PAGAMENTOS
11.1 – Os pagamentos pela contraprestação dos serviços ocorrerão obedecendo o cronograma de apresentação de relatórios conforme já fixado, e mediante análise e aceitação dos mesmos, por parte da CONTRATANTE.
12.0 – DAS PENALIDADES
12.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
12.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina- lo dentro do prazo estabelecido;
12.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutável, podendo, a FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, autorizar a continuação do mesmo;
12.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
12.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce;
12.6. – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
12.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como
a das demais penalidades previstas em lei;
12.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce efetuar, mediante a emissão de recibo;
12.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
13.0 – DA RESCISÃO
13.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
13.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior;
13.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa;
13.4 – São partes integrantes deste contrato, o Contrato de Gestão Nº 068/13 firmado entre a Prefeitura de Praia Grande e Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, e a Proposta da CONTRATADA.
14.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis;
14.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Praia Grande, de de 2017.
FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce
CONTRATADA.
Testemunhas: Ass.:
Nome:
CPF:
Testemunhas: Ass.:
Nome: CPF: