A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2016 - PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2016 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação Menor preço pelo regime de execução do contrato de preço por Lote, regida pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6972/13 de 09.04.2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, visando ao registro de preços de TROFÉUS E MEDALHAS ESPORTIVAS, para fornecimento e entrega ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Municipal, Secretaria de Educação e FME, cuja documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 13 (treze) de abril de 2016. HORÁRIO: 13:30 horas
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, a seleção de propostas visando ao registro de preços de TROFÉUS E MEDALHAS ESPORTIVAS, para fornecimento e entrega ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Municipal, Secretaria de Educação e FME, conforme relacionados na RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO e TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3 Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar-se com: inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e Termo de Referência (quando houver), deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado;
1.4 Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
2.2.2 Também não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipulados no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2016- PMBC
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2016- PMBC
3.3 Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
4.1 A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto;
c) O valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O prazo de pagamento, que será até o sétimo dia após a liquidação da despesa, mediante a entrega de nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias, bem como compromisso de entrega no prazo de 4 dias úteis, contados do recebimento do PEDIDO ou conforme o cronograma na forma do futuro contrato;
f) Apresentar Garantia dos materiais:
a) Os materiais terão garantia contra defeitos de fabricação, com todos os custos de despachos e fretes e outras despesas por conta da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município também poderá adotá-lo acessoriamente.
4.1.1 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
4.1.2 A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item que a licitante tiver interesse de participar.
4.2 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.2.1 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
4.3 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços para cada item.
4.4 Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
4.5 Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação dos Itens
do Objeto (anexo I).
4.6 Visando à celeridade do pregão, os licitantes deverão elaborar “Anexo Complementar Impresso” (devidamente assinado), bem como em CD, DVD ou Pen Drive, cujos dados poderão ser obtidos através do aplicativo “Programa de Cotação Pública” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a(s) marca(s), preço(s) unitário(s) e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no edital.
ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 🡪 Serviços 🡪 Programa de Cotação Pública.
Na aba “Programa de Cotação Pública”, o Aplicativo está disponível para download gratuito.
Na mesma aba, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 00-0000-0000.
Nota: Para gerar o formulário que servirá de “Anexo Complementar Impresso” com os itens do objeto do edital, a licitante deverá enviar a solicitação do arquivo do Programa de Cotação Pública, citando o número do Pregão, em um dos seguintes endereços: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope.
OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este edital.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
5.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe.
c) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo incluso (Anexo IV).
d) Declaração de Parentesco, conforme modelo do Anexo VI;
e) Declaração de superveniência de fato impeditivo, nos mesmos moldes do modelo do edital.
5.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet
(Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: o documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
5.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
5.2 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90(noventa) dias a partir da data de emissão.
5.3 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
5.4 A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a), se os dados existirem em outro documento.
5.5 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
6 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
6.2 Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o(a) Pregoeiro(a), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade e procuração com outorga de poderes para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
b) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital;
c) Contrato social / e ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial onde conste o objetivo social compatível com o objeto licitado.
6.3 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
6.4 Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.5 Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar a, Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação, conforme modelo anexo, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
6.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a)Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (modelos do presente Edital);
b)Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte.
6.7 Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2 O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital, observado os valores máximos estabelecidos.
7.3 Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 Caso não forem verificadas no mínimo 3(três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, os quais deverão ser formulados pelo preço total do lote, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais a ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a).
7.5.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro(a) negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
8 - DA AMOSTRA
8.1- A empresa vencedora se compromete, sob as penalidades da lei e do edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da declaração de vencedora dos lances, apresentar amostra de todos os itens deste edital.
8.2 - A licitante vencedora deverá entregar a(s) amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s) conforme descritos abaixo na Secretaria de Compras do Munícipio, das 12:00h às 17:00h, para verificação das características destes materiais, bem como para elaboração de testes e análises, se necessários ao atendimento do objeto e homologação, sendo desclassificada a licitante que não atender as exigências acima e especificações técnicas exigidas e em consequência sendo chamada a próxima classificada para o mesmo procedimento, e assim sucessivamente até o êxito da adjudicação.
9 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
9.1 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em ata de registro do menor preço.
9.2 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
9.3 O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no
endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
9.5 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
9.6 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
9.7 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
10.2.1 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
10.2.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2.3 O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.4 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
10.4.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
10.4.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
1 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO
11.1 O licitante vencedor deverá entregar, como condição para assinatura da ata de registro de preços, a planilha de composição de custos contendo os valores reais/atuais e orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, em conformidade com a especificação do item e/ou termo de referência.
11.2 O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
11.3 Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preço e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, decorrentes da Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.3.1 No ato da assinatura da ata, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
11.3.2 Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
11.4 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.5 A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
11.6 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.7 Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
11.8 Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
12 - DA ENTREGA
12.1 As entregas dos produtos serão em dias úteis, conforme a solicitação da unidade requisitantes, mediante entrega única ou programada, na forma do futuro contrato.
12.2 Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser entregue neste Município, diretamente nas Instituições Municipais vinculadas, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
12.3 O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
13.1 O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
13.2 A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
14.2 Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
14.3 Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
14.4 Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
14.5 As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
14.6 À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
14.7 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 47-32677095, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15 - ANEXOS INTEGRANTES
15.1 Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I - Relação dos Itens do Objeto;
Xxxxx XX – Minuta da Ata;
Anexo III - Modelos de Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação e de Proposta Financeira; Anexo IV – Modelos de Credenciamento e Declaração de Existência de Fato Superveniente; Anexo V – Modelo de Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Declaração de Não Parentesco;
16 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
16.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
17 - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
17.1 A Detentora da ata ou fornecedora deverá fornecer ou prestar o objeto contratual, constante do objeto da ata, nos locais determinados no pedido ou noutro instrumento contratual equivalente, a pedido dos órgãos titulares da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18 - DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 18 de março de 2016.
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA
Secretário de Xxxxxxx
SILVANA ROSSI
Diretora de Editais
PREGÃO PRESENCIAL N° 51/2016 PMBC
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de 20**.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 51/2016 – PMBC
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 20**.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL N° 51/2016 – PMBC
ANEXO V - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-
assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N° 51/2016 - PMBC
XXXXX XX – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo
Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/15, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada (endereço
completo) , declara, sob penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 51/2016 PMBC
XXXXX XXX – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA FINANCEIRA”
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município
de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data.
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO; TELEFONE e E-MAIL:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO:.........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste
ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A garantia será conforme o estabelecido no edital, e subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor;
3.4 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.7 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
ANEXO I I- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ***
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO PELA FORNECEDORA, AO MUNICÍPIO - DOCVARIABLE LICITACAO.OBJETO \*
MERGEFORMAT Seleção de propostas visando ao registro de preços de TROFÉUS E MEDALHAS ESPORTIVAS, para fornecimento e entrega ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Municipal, Secretaria de Educação e FME..
Aos *******2016., o Município de Balneário Camboriú, por si, e pelos órgãos da administração direta - FMS, com sede a Rua Dinamarca nº 320, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 6.972/13 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº , RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa estabelecida a inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada, neste ato, pelo(a) Sr(a).
, CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 6.972/13 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo_ ao(s) item(ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Fica registrado o preço ofertado pela FORNECEDORA conforme disposto no quadro abaixo:
Parágrafo Único - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, sociais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada,
administração, lucros, equipamentos, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata.
3.2 O pagamento será realizado conforme o disposto no termo de referência, que serão pagos, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da sua aprovação, pela fiscalização.
Parágrafo Único - Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4.1 Os preços constantes deste registro serão reajustados anualmente pela variação do IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo.
4.2 Se o MUNICÍPIO não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Quarta desta Ata e tendo a FORNECEDORA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
Parágrafo Único - As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
4.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 em que, nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Único – Para realizar a alteração acima descrita, a FORNECEDORA deverá solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Secretaria de Compras), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos.
4.4 Independentemente da situação retratada no item acima, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
§ 1º - Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
§ 2º - O acompanhamento dos preços pelo Órgão Gerenciador do SIREP não desobriga as unidades requisitantes e entidades da Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
Caso houver a necessidade de contratação, esta será realizada conforme os aspectos descritos no Edital de origem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As entregas dos produtos serão em dias úteis, conforme a solicitação da unidade requisitante, mediante entrega única ou programada, diretamente nas Instituições Municipais vinculadas, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do pedido, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
§ 1º - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela FORNECEDORA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
§ 2º - A FORNECEDORA deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.2 O objeto da Ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, conforme o art. 73, inciso II da
Lei nº 8666/93, que inspecionará e verificará o cumprimento das especificações determinadas no Edital e Termo de Referência/Projeto Básico.
§ 1º - Os produtos considerados inadequados, conforme as regras dispostas no Edital e Termo de Referência/Projeto Básico, serão rejeitados e devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a efetiva reposição, podendo este ser renovado a critério do Órgão Requisitante, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
§ 2º - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata estará a FORNECEDORA sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo nas demais previstas na legislação vigente:
I – advertência/notificação;
II - multa:
a) de 20% sobre o valor total contemplado a FORNECEDORA no caso de recusa da assinatura da Ata de Registro de Preço, do Contrato, quando cabível ou retirar a Nota de Empenho, quando regularmente convocada, estiver impedida de fazê-lo, pela não apresentação dos documentos solicitados, ou falhar na execução do objeto.
b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da FORNECEDORA no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou atraso na entrega dos bens consumíveis ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor total contemplado a FORNECEDORA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
d) de 20% sobre o valor total contemplado a FORNECEDORA no caso de apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportamento inidôneo, apresentar declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
III - impedimento de licitar e contratar com Município de Balneário Camboriú e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei 10.520/02 e art. 25 do Decreto Municipal 6.973/13.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
São obrigações da FORNECEDORA:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II - dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação, sem anuência do MUNICÍPIO;
IV - arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
V - cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
VI - fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
VII - prestar a garantia técnica conforme especificado;
VIII- arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
IX - assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
X - transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do MUNICÍPIO:
I - realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
III - notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
IV - fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO:
11.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
11.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11.3 O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso desta Ata todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 6.972/13 e demais alterações posteriores em vigor.
13.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução da presente Ata.
Balneário Camboriú/SC, *****/2016
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Contratante
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA
Secretário de Xxxxxxx
Contratado
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1 – Troféus e medalhas especiais e customizadas
Especificação Item 01: Medalha especial com 80mm (A) x 64mm (L) x 05mm (E); fundida em ZAMAK (liga de antimônio), com banho de prata envelhecida; frente com o brasão da prefeitura municipal de Balneário Camboriú e logomarca da FME em relevo e pintadas nas cores azul e amarelo; verso liso com adesivo personalizado do evento com 50mm (A) x 35mm (L); com fita cetim/poliéster 30mm x 800mm de largura, com as extremidades coladas, customizado de acordo com a solicitação/evento; demais dimensões conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco por cento).
Modelo de Fita (customizada de acordo com a solicitação/evento)
Especificação item 02: Troféu especial com corpo plano, altura total de 200mm; corpo do troféu com 170mm (A) x 170mm (L) x 07mm (E), fundido em ZAMAK (liga de antimônio), com banho de prata envelhecida; frente com o brasão da prefeitura municipal de Balneário Camboriú e logomarca da FME em relevo e pintadas nas cores azul e amarelo; verso liso com adesivo personalizado do evento com 100mm (A) x 100mm (L); base em madeira/MDF de 140mm(L) x 70mm (P) x 30mm (A), com adesivo personalizado de 130mm de largura por 25mm de altura; Demais dimensões conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco por cento).
Especificação Item 03: Medalha customizada (ou seja, pode ser solicitado um modelo diferente a cada compra, respeitando o tamanho e dimensões), fundida em zamak (liga de antimônio); diâmetro de 92mm e espessura de 5mm, com suporte para fita; nas cores ouro, prata, bronze, ouro velho, prata antiga e cobre, de acordo com a solicitação/evento que será destinado; frente com os textos “Balneário Camboriú – SC” e “Fundação Municipal de Esportes”, com duas logomarcas da FMEBC, e centro com arte customizada, de acordo com a solicitação/evento, todos em alto relevo; verso liso com adesivo customizado de acordo com a solicitação/evento; com fita cetim/poliéster 30mm x 800mmde largura, com as extremidades coladas, customizado de acordo com a solicitação/evento; conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco por cento).
Especificação Item 04: Medalha simples customizada (ou seja, pode ser solicitado um modelo diferente a cada compra, respeitando o tamanho e dimensões), em acrílico plano, com 77mm (A) x 50mm (L) x 04 mm (E); cantos arredondados, frente com adesivo de 47mm x 68mm do brasão da prefeitura municipal de Balneário Camboriú e logomarca da FME,
verso com adesivo personalizado de acordo com o campeonato que será destinado; Com fita de gorgurão de 25mm x 800mm com as extremidades coladas, nas cores branco e azul marinho dividindo a fita longitudinalmente; conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco por cento).
Especificação item 5: Troféu customizado em madeira/MDF (ou seja, pode ser solicitado um modelo diferente a cada compra, respeitando o tamanho e dimensões); corpo com 250mm (A) x 200mm (L) x 40mm (P), com recortes especiais vazados conforme modelo definido a cada compra, com pintura laqueada em até três cores a serem definidas, envernizado; base em madeira/MDF de 140mm(L) x 70mm (P) x 30mm (A), com adesivo personalizado de 130mm de largura por 25mm de altura; com adesivo personalizado do evento no centro do troféu, de acordo com o campeonato que será destinado, tamanho de acordo com o modelo definido; com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco por cento).
Especificação Item 06: Troféu customizado (ou seja, pode ser solicitado um modelo diferente a cada compra, respeitando o tamanho e dimensões), tamanho “mini”, tipo medalhão, fundido em zamak (liga de antimônio); diâmetro de 92mm e espessura de 5mm; nas cores ouro, prata, bronze, ouro velho, prata antiga e cobre, de acordo com a solicitação/evento que será destinado; frente com os textos “Balneário Camboriú – SC” e “Fundação Municipal de Esportes”, com duas logomarcas da FMEBC, e centro com arte customizada, de acordo com a solicitação/evento, todos em alto relevo; verso liso com adesivo do evento, customizados de acordo com a solicitação/evento; fixado em base de madeira, com 92mm largura, 50mm de comprimento e 20mm de altura, bordas e cantos superiores chanfrados (10mm); conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco por cento).
Especificação do item 7: Troféu personalizado especial, composição mista, MDF, Acrílico e Fundição, Adesivo Vinil e Chapa de Metal. Base confeccionada com chapas de MDF, medidas, 5cm de altura x 40cm largura x 12cm profundidade. Fixada na mesma placa de metal para gravação com o nome da competição e nome do Município Balneário Camboriú
– SC. Corpo do troféu confeccionado em acrílico com 21cm de altura, espessura 8mm. Na superior plotagens de identificação da FME e da cidade, assim como o mar e a ilha, medindo 16cm de altura x 40cm de comprimento x 1cm
de espessura. Para identificar a modalidade esportiva a ser premiada, fixada na base, no lado esquerdo, placa em acrílico transparente com adesivo alusivo à modalidade da competição medindo 7,6cm de altura x 7,5cm de comprimento x 0,8cm de espessura. Também na base, parte superior uma faixa pintada em vermelho indicando uma ciclofaixa de Balneário Camboriú medindo 4cm de largura x 40cm de comprimento. Lado direito, fixado também na base, peça de MDF representando um pódio com os numerais 1°, 2° 3° lugares em adesivo vinil. O pódio deverá ter as seguintes dimensões: para 1° lugar 10cm de altura, 2° lugar 5cm de altura e para 3° lugar 2,5cm de altura. Para identificar a classificação deverá ser fixado no pódio um peça em fundição, boneco, representando um atleta, banhos ouro, prata e bronze, respectivamente conforme classificação obtida e seu respectivo local no pódio. Medidas do boneco, 9cm de altura x 4cm comprimento x 0,8cm de espessura. Dimensões do troféu: Altura 33cm, largura 40cm, profundidade base 12cm.
LOTE 2 – Troféus e medalhas tradicionais
Especificação itens 08, 09 e 10: Medalha tradicional fundida (de linha), tamanho 50mm x 55mm (devido à alça da fita), cores ouro, prata e bronze, frente com estampa de honra ao mérito conforme desenho orientativo, verso com adesivo personalizado de acordo com o campeonato que será destinado; com fita de gorgurão de 20mm x 800mm com as extremidades coladas, nas cores branco e azul marinho dividindo a fita longitudinalmente; conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento).
Especificação itens 11, 12 e 13: Troféu tradicional (de linha), tamanhos grande (128cm), médio (110cm) e pequeno (100cm); base em polímero na cor preta, com 25cm de largura e 15cm de altura, com estatueta fixa de deusa da vitória na cor dourada, no centro interno de quatro colunas douradas, metalizadas; base superior de madeira preta, com quatro estatuetas douradas, e na parte superior central uma taça fechada com, com ramos em alto relevo. Estatueta superior intercambiável, personalizada de acordo com a solicitação/evento. Tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco por cento).
Especificação itens 14, 15 e 16: Troféu tradicional (de linha), tamanhos grande (96cm), médio (87cm) e pequeno (78cm); base em polímero na cor preta, com 20cm de largura e 16cm de altura, com estatueta fixa de deusa da vitória na cor dourada, no centro interno de quatro colunas também douradas, base superior de madeira preta, e na parte superior central uma taça fechada, com ramos em alto relevo. Estatueta superior intercambiável, personalizada de acordo com a solicitação/evento. Tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco por cento).
Itens 11, 12 e 13 Itens 14, 15 e 16
ANEXO – RELAÇÃO DE ITENS
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 70929 - Medalha especial prata velha fundida (ME) - DE 10 A 100 UNIDADES Medalha especial com 80mm (A) x 64mm (L) x 05mm (E); fundida em ZAMAK (liga de antimônio), com banho de prata envelhecida; frente com o brasão da prefeitura municipal de Balneário Camboriú e logomarca da FME em relevo e pintadas nas cores azul e amarelo; verso liso com adesivo personalizado do evento com 50mm (A) x 35mm (L); com fita cetim/poliéster 30mm x 800mm de largura, com as extremidades coladas, customizado de acordo com a solicitação/evento; demais dimensões conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 4.000 | 6,50 | 26.000,00 |
1 | 2 | 70930 - Troféu especial prata velha fundido (TE) - DE 05 A 50 UNIDADES Troféu especial com corpo plano, altura total de 200mm; corpo do troféu com 170mm (A) x 170mm (L) x 07mm (E), fundido em ZAMAK (liga de antimônio), com banho de prata envelhecida; frente com o brasão da prefeitura municipal de Balneário Camboriú e logomarca da FME em relevo e pintadas nas cores azul e amarelo; verso liso com adesivo personalizado do evento com 100mm (A) x 100mm (L); base em madeira/MDF de 140mm(L) x 70mm (P) x 30mm (A), com adesivo personalizado de 130mm de largura por 25mm de altura; Demais dimensões conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 1.000 | 70,00 | 70.000,00 |
1 | 3 | 70931 - Medalha customizada fundida (MC1) - de 10 a 100 unidades Medalha customizada (ou seja, pode ser solicitado um modelo diferente a cada compra, respeitando o tamanho e dimensões), fundida em zamak (liga de antimônio); | un | 1.000 | 6,32 | 6.320,00 |
diâmetro de 92mm e espessura de 5mm, com suporte para fita; nas cores ouro, prata, bronze, ouro velho, prata antiga e cobre, de acordo com a solicitação/evento que será destinado; frente com os textos Balneário Camboriú SC e Fundação Municipal de Esportes, com duas logomarcas da FMEBC, e centro com arte customizada, de acordo com a solicitação/evento, todos em alto relevo; verso liso com adesivo customizado de acordo com a solicitação/evento; com fita cetim/poliéster 30mm x 800mmde largura, com as extremidades coladas, customizado de acordo com a solicitação/evento; conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | ||||||
1 | 4 | 70932 - Medalha customizada acrílico (MC2) - de 10 a 100 unidades Medalha simples customizada (ou seja, pode ser solicitado um modelo diferente a cada compra, respeitando o tamanho e dimensões), em acrílico plano, com 77mm (A) x 50mm (L) x 04 mm (E); cantos arredondados, frente com adesivo de 47mm x 68mm do brasão da prefeitura municipal de Balneário Camboriú e logomarca da FME, verso com adesivo personalizado de acordo com o campeonato que será destinado; Com fita de gorgurão de 25mm x 800mm com as extremidades coladas, nas cores branco e azul marinho dividindo a fita longitudinalmente; conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 3.500 | 4,30 | 15.050,00 |
1 | 5 | 70933 - Troféu customizado madeira (TC1) - de 05 a 30 unidades Troféu customizado em madeira/MDF (ou seja, pode ser solicitado um modelo diferente a cada compra, respeitando o tamanho e dimensões); corpo com 250mm (A) x 200mm (L) x 40mm (P), com recortes especiais vazados conforme modelo definido a cada compra, com pintura laqueada em até três cores a serem definidas, envernizado; base em madeira/MDF de 140mm(L) x 70mm (P) x | un | 750 | 64,00 | 48.000,00 |
30mm (A), com adesivo personalizado de 130mm de largura por 25mm de altura; com adesivo personalizado do evento no centro do troféu, de acordo com o campeonato que será destinado, tamanho de acordo com o modelo definido; com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | ||||||
1 | 6 | 70934 - Troféu customizado fundido (TC2) - de 05 a 30 unidades Troféu customizado (ou seja, pode ser solicitado um modelo diferente a cada compra, respeitando o tamanho e dimensões), tamanho mini, tipo medalhão, fundido em zamak (liga de antimônio); diâmetro de 92mm e espessura de 5mm; nas cores ouro, prata, bronze, ouro velho, prata antiga e cobre, de acordo com a solicitação/evento que será destinado; frente com os textos Balneário Camboriú SC e Fundação Municipal de Esportes, com duas logomarcas da FMEBC, e centro com arte customizada, de acordo com a solicitação/evento, todos em alto relevo; verso liso com adesivo do evento, customizados de acordo com a solicitação/evento; fixado em base de madeira, com 92mm largura, 50mm de comprimento e 20mm de altura, bordas e cantos superiores chanfrados (10mm); conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 60 | 60,00 | 3.600,00 |
1 | 7 | 111746 - Troféu personalizado especial composição mista - de 05 a 30 unidades Troféu personalizado especial, composição mista, MDF, Acrílico e Fundição, Adesivo Vinil e Chapa de Metal. Base confeccionada com chapas de MDF, medidas, 5cm de altura x 40cm largura x 12cm profundidade. Fixada na mesma placa de metal para gravação com o nome da competição e nome do Município Balneário Camboriú – SC. Corpo do troféu confeccionado em acrílico com 21cm de altura, espessura 8mm. Na superior plotagens de identificação da FME e da cidade, assim como o mar e a ilha, medindo 16cm de altura x 40cm de comprimento x 1cm de | un | 200 | 87,50 | 17.500,00 |
espessura. Para identificar a modalidade esportiva a ser premiada, fixada na base, no lado esquerdo, placa em acrílico transparente com adesivo alusivo à modalidade da competição medindo 7,6cm de altura x 7,5cm de comprimento x 0,8cm de espessura. Também na base, parte superior uma faixa pintada em vermelho indicando uma ciclofaixa de Balneário Camboriú medindo 4cm de largura x 40cm de comprimento. Lado direito, fixado também na base, peça de MDF representando um pódio com os numerais 1°, 2° 3° lugares em adesivo vinil. O pódio deverá ter as seguintes dimensões: para 1° lugar 10cm de altura, 2° lugar 5cm de altura e para 3° lugar 2,5cm de altura. Para identificar a classificação deverá ser fixado no pódio um peça em fundição, boneco, representando um atleta, banhos ouro, prata e bronze, respectivamente conforme classificação obtida e seu respectivo local no pódio. Medidas do boneco, 9cm de altura x 4cm comprimento x 0,8cm de espessura. Dimensões do troféu: Altura 33cm, largura 40cm, profundidade base 12cm. | ||||||
1 | 17 | 104037 - MEDALHA FUNDIDA COM BANHO DOURADO MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO FUNDIDA COM BANHO DOURADO, 50 MM DE DIÂMETRO COM FITA DE CETIM AZUl, QUE SERÃO DIVIDIDAS EM QUATRO ARTES A SEREM FORNECIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | un | 5.000 | 1,90 | 9.500,00 |
1 | Valor total do lote | 195.970,00 | ||||
2 | 8 | 70935 - Medalha tradicional ouro (MT1) - de 10 a 100 unidades Medalha tradicional fundida (de linha), tamanho 50mm x 55mm (devido à alça da fita), cores ouro, prata e bronze, frente com estampa de honra ao mérito conforme desenho orientativo, verso com adesivo personalizado de acordo com o campeonato que será destinado; com fita de gorgurão de 20mm x 800mm com as extremidades coladas, nas cores branco e azul marinho dividindo a fita longitudinalmente; conforme desenho | un | 2.000 | 4,93 | 9.860,00 |
orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | ||||||
2 | 9 | 70936 - Medalha tradicional prata (MT2) - de 10 a 100 unidades Medalha tradicional fundida (de linha), tamanho 50mm x 55mm (devido à alça da fita), cores ouro, prata e bronze, frente com estampa de honra ao mérito conforme desenho orientativo, verso com adesivo personalizado de acordo com o campeonato que será destinado; com fita de gorgurão de 20mm x 800mm com as extremidades coladas, nas cores branco e azul marinho dividindo a fita longitudinalmente; conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 2.000 | 4,93 | 9.860,00 |
2 | 10 | 70937 - Medalha tradicional bronze (MT3) - de 10 a 100 unidades Medalha tradicional fundida (de linha), tamanho 50mm x 55mm (devido à alça da fita), cores ouro, prata e bronze, frente com estampa de honra ao mérito conforme desenho orientativo, verso com adesivo personalizado de acordo com o campeonato que será destinado; com fita de gorgurão de 20mm x 800mm com as extremidades coladas, nas cores branco e azul marinho dividindo a fita longitudinalmente; conforme desenho orientativo, com tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 2.000 | 4,93 | 9.860,00 |
2 | 11 | 70938 - Troféu tradicional A pequeno (TTA1) - de 01 a 02 unidades Troféu tradicional (de linha), tamanhos grande (128cm), médio (110cm) e pequeno (100cm); base em polímero na cor preta, com 25cm de largura e 15cm de altura, com estatueta fixa de deusa da vitória na cor dourada, no centro interno de quatro colunas douradas, metalizadas; base superior de madeira preta, com quatro estatuetas douradas, e na parte superior central uma taça fechada com, com ramos em alto relevo. Estatueta superior intercambiável, personalizada de acordo com a solicitação/evento. Tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou | un | 10 | 450,00 | 4.500,00 |
menos cinco porcento). | ||||||
2 | 12 | 70939 - Troféu tradicional A médio (TTA2) - de 01 a 02 unidades Troféu tradicional (de linha), tamanhos grande (128cm), médio (110cm) e pequeno (100cm); base em polímero na cor preta, com 25cm de largura e 15cm de altura, com estatueta fixa de deusa da vitória na cor dourada, no centro interno de quatro colunas douradas, metalizadas; base superior de madeira preta, com quatro estatuetas douradas, e na parte superior central uma taça fechada com, com ramos em alto relevo. Estatueta superior intercambiável, personalizada de acordo com a solicitação/evento. Tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 10 | 438,00 | 4.380,00 |
2 | 13 | 70940 - Troféu tradicional A grande (TTA3) - de 01 a 02 unidades Troféu tradicional (de linha), tamanhos grande (128cm), médio (110cm) e pequeno (100cm); base em polímero na cor preta, com 25cm de largura e 15cm de altura, com estatueta fixa de deusa da vitória na cor dourada, no centro interno de quatro colunas douradas, metalizadas; base superior de madeira preta, com quatro estatuetas douradas, e na parte superior central uma taça fechada com, com ramos em alto relevo. Estatueta superior intercambiável, personalizada de acordo com a solicitação/evento. Tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 10 | 431,00 | 4.310,00 |
2 | 14 | 70941 - Troféu tradicional B pequeno (TTB1) - de 01 a 02 unidades Troféu tradicional (de linha), tamanhos grande (96cm), médio (87cm) e pequeno (78cm); base em polímero na cor preta, com 20cm de largura e 16cm de altura, com estatueta fixa de deusa da vitória na cor dourada, no centro interno de quatro colunas também douradas, base superior de madeira preta, e na parte superior central uma taça fechada, com ramos em alto relevo. Estatueta superior intercambiável, personalizada de acordo com a solicitação/evento. Tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 10 | 278,00 | 2.780,00 |
2 | 15 | 70942 - Troféu tradicional B médio (TTB2) - de 01 a 02 unidades Troféu tradicional (de linha), tamanhos grande (96cm), médio (87cm) e pequeno (78cm); base em polímero na cor preta, com 20cm de largura e 16cm de altura, com estatueta fixa de deusa da vitória na cor dourada, no centro interno de quatro colunas também douradas, base superior de madeira preta, e na parte superior central uma taça fechada, com ramos em alto relevo. Estatueta superior intercambiável, personalizada de acordo com a solicitação/evento. Tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 10 | 274,00 | 2.740,00 |
2 | 16 | 70943 - Troféu tradicional B grande (TTB3) - de 01 a 02 unidades Troféu tradicional (de linha), tamanhos grande (96cm), médio (87cm) e pequeno (78cm); base em polímero na cor preta, com 20cm de largura e 16cm de altura, com estatueta fixa de deusa da vitória na cor dourada, no centro interno de quatro colunas também douradas, base superior de madeira preta, e na parte superior central uma taça fechada, com ramos em alto relevo. Estatueta superior intercambiável, personalizada de acordo com a solicitação/evento. Tolerância máxima permitida de +/- 5% (mais ou menos cinco porcento). | un | 10 | 267,50 | 2.675,00 |
2 | Valor total do lote | 50.965,00 | ||||
Total Geral | 246.935,00 |