CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO (PESSOA JURÍDICA)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO (PESSOA JURÍDICA)
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
1- QUALIFICAÇÃO
A pessoa jurídica devidamente qualificada e identificada nesse contrato, representada nesse ato por seu representante legal doravante denominado de CONTRATANTE e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., sediada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 04.651.066/0001- 00, Inscrição Estadual Isenta, doravante denominada de CONTRATADA, representada nesse ato por seu representante legal, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
2- OBJETO
2.1 A CONTRATADA ministrará aulas ao(s) BENEFICIÁRIO(S) do CONTRATANTE, de acordo com o curso contratado e registrado nesse CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO;
2.2 A descrição completa do Conteúdo Programático do curso está disponível para impressão em nosso site, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 Responsabilidades da CONTRATADA:
2.3.1 A CONTRATADA se responsabiliza por ministrar o curso contratado, fornecendo o Material Didático em forma de livro, CD ou disponível para download através do site, com o Conteúdo Programático, Carga Horária e Horário definidos, no Local escolhido pelo CONTRATANTE.
2.4. Responsabilidades do BENEFICIÁRIO(S):
2.4.1 Comparecer a todas as aulas referentes ao curso ministrado, segundo calendário estabelecido pela CONTRATADA.
3- NORMAS ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E DISCIPLINARES.
3.1 INÍCIO DO CURSO
3.1.1 No ato da matrícula a CONTRATADA dará ao CONTRATANTE, uma previsão para o início do curso, data essa que poderá ser adiada ou antecipada, em função do preenchimento de vagas da turma. Essa decisão caberá somente à CONTRATADA, que terá o prazo de 90(noventa dias) para iniciar o curso, contados a partir da data de assinatura desse CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO. Assim que a data de início do curso for confirmada, será enviado um e-mail, mensagem ou será feita uma confirmação por telefone entre 3(três) e 1(hum) dia(s) antes do início do curso.
3.2 TRANSFERÊNCIA
3.2.1 DE TURMA – Até o dia anterior ao início do curso o CONTRATANTE poderá solicitar a transferência do BENEFICIÁRIO(S) para outra turma uma única vez e esse procedimento não acarretará nenhum pagamento de taxa. A partir da data de início do curso, adota-se a mesma regra, mediante o pagamento da taxa correspondente. Se em ambas as situações o requerimento da transferência se verificar na hipótese de horário promocional para horário não promocional deverá ser paga a diferença de valor e em caso contrário será emitida uma carta de crédito para uso em outros cursos da CONTRATADA. No caso de transferência após o início do curso o BENEFICIÁRIO(S) poderá recomeçar na nova turma, no módulo seguinte ao que foi solicitada a transferência.
3.2.2 DE CURSO - Até o dia anterior ao início do curso o CONTRATANTE poderá solicitar a transferência do BENEFICIÁRIO(S) para outro curso uma única vez e esse procedimento não acarretará nenhum pagamento de taxa, apenas a cobrança da diferença de valor entre os cursos, caso o valor do curso transferido seja maior que o curso contratado. Caso o valor do curso transferido seja menor que o anterior, será emitida uma carta de crédito para uso em outros cursos da CONTRATADA, com validade de 6(seis) meses. A partir da data de início do curso, adota-se a mesma regra, mediante o pagamento da taxa correspondente e da cobrança do valor das aulas cursadas no curso contratado inicialmente. Não haverá troca de Material Didático, ficando o CONTRATANTE responsável por adquirir o material didático do curso novo (opcional) para o BENEFICIÁRIO(S).
3.2.3 DE ALUNO - Até o dia anterior ao início do curso o CONTRATANTE poderá solicitar a transferência do curso para outro BENEFICIÁRIO(S) uma única vez e esse procedimento não acarretará nenhum pagamento de taxa. A partir da data de início do curso, adota-se a mesma regra, mediante o pagamento da taxa correspondente e do valor das aulas cursadas no curso contratado inicialmente. Se em ambas as situações o requerimento da transferência se verificar na hipótese de horário promocional para horário não promocional deverá ser paga a diferença de valor e em caso contrário será emitida uma carta de crédito para uso em outros cursos da CONTRATADA.
3.2.4 VALIDADE DA TRANSFERÊNCIA – Qualquer transferência é válida por 6(seis) meses findo o qual o BENEFICIÁRIO(S) não terá mais direito a fazer o curso.
3.3 TRANCAMENTO
3.3.1 O CONTRATANTE poderá requerer o trancamento do curso do BENEFICIÁRIO(S) sem ônus até o dia anterior ao início do curso. Caso esse procedimento seja feito após o início do curso, importará no pagamento de uma taxa correspondente. Ao retornar, o BENEFICIÁRIO(S) poderá recomeçar no módulo em que o curso foi trancado.
3.3.2 O trancamento é válido por 6(seis) meses e poderá ser renovado uma única vez por igual período, findo o qual o não terá mais direito a fazer o curso.
3.4 AULAS PERDIDAS/ REPOSIÇÃO DE AULAS
3.4.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pelas faltas do BENEFICIÁRIO(S) às aulas e não também não aceita atestado como justificativa para aula de reposição; caso o BENEFICIÁRIO(S) deseje, poderá contratar reposição de aulas mediante o pagamento da taxa correspondente ao número de aulas desejadas. A contratação poderá ser individual ou em grupo, não será ministrada aos sábados, poderá ser ministrada por outro instrutor, acontecerá em horário e data de acordo com disponibilidade de sala e disponibilidade de professor e deverá ser solicitada na recepção da CONTRATADA em até 15(quinze) dias após a falta(s).
3.4.2 O pagamento deverá ser feito no momento do agendamento e o não comparecimento sem aviso prévio de no mínimo 24(vinte e quatro) horas implicará na perda do valor pago, sem direito a reembolso.
3.5 EXTINÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
3.5.1 O CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO desde que o curso ainda não tenha iniciado. Caso a solicitação aconteça antes do prazo de 90(noventa) dias da data de matrícula do curso, a CONTRATADA restituirá, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data de solicitação da desistência, os valores até então pagos
pelo CONTRATANTE, abatidos o custo de material didático, a taxa de matrícula e uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso; caso a solicitação aconteça após o prazo de 90(noventa) dias da data de matrícula do curso, a CONTRATADA restituirá, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data de solicitação da desistência, os valores até então pagos pelo CONTRATANTE, abatidos o custo de material didático, a taxa de matrícula.
3.5.2 O CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, desde que o BENEFICIÁRIO(S) tenha cursado menos de 50%(cinquenta por cento) da carga horária do curso. Nesta hipótese, a CONTRATADA não fará restituição de valores, mas emitirá uma carta de crédito para ser utilizada em outros cursos a serem contratados. Para efeitos dos cálculos do valor da carta de crédito será considerado o valor total do curso, abatidos o custo de material didático, a taxa de matrícula e uma multa de 50%(cinquenta por cento) sobre o valor total do curso.
3.5.3 O cancelamento deverá ser requerido por escrito e entregue mediante protocolo na recepção da CONTRATADA, que tomará as providências junto ao financeiro para a devolução dos valores.
3.6 ABANDONO
3.6.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo BENEFICIÁRIO(S) que abandonar o curso sem comunicado por escrito dentro dos prazos acima fixados. Ou seja, caso o BENEFICIÁRIO(S) deixe de frequentar as aulas sem efetuar o procedimento de TRANCAMENTO OU TRANSFERÊNCIA, essa ação será considerada um abandono de curso, não cabendo qualquer devolução de valores pagos ou a pagar, ou inclusão do BENEFICIÁRIO(S) em nova turma do curso contratado.
3.7 CERTIFICAÇÃO E FREQUÊNCIA
3.7.1 Estará apto a receber o Certificado de Conclusão o BENEFICIÁRIO(S) que obtiver nota mínima 7,0(sete) em cada programa e cumprir frequência mínima de 80%(oitenta por cento) da carga horária do curso.
3.7.2 Estará apto a receber o Certificado de Participação o BENEFICIÁRIO(S) que não realizar as provas ou não alcançar a nota mínima de 7,0(sete), mas cumprir a frequência mínima de 80%(oitenta por cento) da carga horária do curso.
3.7.3 O BENEFICIÁRIO(S) poderá excepcionalmente submeter-se à 2ª Chamada se não puder comparecer à aula no dia da avaliação. A segunda chamada deverá ser requerida à CONTRATADA, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a realização da avaliação à qual não compareceu, e pagar a taxa correspondente.
3.8 RETIRADA DE CERTIFICADO E 2ª VIA
3.8.1 O Certificado poderá ser retirado na recepção da CONTRATADA no prazo máximo de 12(doze meses) contados a partir do termino do curso. Após o prazo fixado o BENEFICIÁRIO(S) deverá requerer a 2ª via por escrito mediante protocolo na recepção da CONTRATADA efetuar o pagamento da taxa correspondente.
4- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços a serem prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, nas condições e formas descritas nesse contrato:
4.1 Os valores, prazos e vencimentos das parcelas estão definidos a partir da data da matrícula e não da data prevista de início do curso;
4.2 A falta de pagamento da prestação até o seu vencimento implicará na aplicação de multa equivalente a 2%(dois por cento) do valor da parcela, acrescida de 1%(hum por cento) ao mês a título de juros (art. 52 do Código de Defesa do Consumidor);
4.3 O CONTRATANTE reconhece que os valores das mensalidades vencidas e não pagas constituem dívida líquida, certa e exigível, podendo a CONTRATADA proceder à cobrança, inclusive através de execução judicial, acrescida de multa, juros, além das despesas com custas judiciais se for o caso;
4.4 Fica desde já autorizado pela CONTRATANTE que os títulos decorrentes deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO emitidos a favor da CONTRATADA poderão ser negociados com terceiros;
4.5 A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação de serviço acordado neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, caso alguma parcela permaneça com atraso de pagamento de mais de 30(trinta) dias;
4.6 No preço ora pactuado não estão incluídos os serviços especiais de 2ª Chamada, 2ª via do Certificado, Trancamento e
Transferência, valores esses que são divulgados no site e nos quadros de aviso nas instalações da CONTRATADA.
5. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer dúvidas referentes à esse CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO.
Salvador, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA