SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL – SESDS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL – SESDS
01/2024
CONTRATANTE (UASG 927031)
OBJETO
Aquisição de Computadores do Tipo desktop para PMPB
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.669.363,25
(Dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 17/07/2024 às 09:30h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
Processo Administrativo n° CPM-PRC-2023/03123
Torna-se público que o(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL/PB - SESDS/PB, por meio do(a) seu pregoeiro, sediado(a) Rua Hilton Souto Maior, S/N, Mangabeira I – CEP 58055-018, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de computadores do tipo desktop, para suprir as demandas informacionais e modernização do parque tecnológico da PMPB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx); xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xxxxxx.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. A participação de pessoa jurídica reunidas em consórcio fica condicionada ao preenchimento das normas previstas nos incisos do art. 15 da Lei 14.133/2021:
I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;e
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Quantidade cotada;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO ou da CONTRATAÇÃO.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/PB e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data 17/07/2024 horário 09:30 e local, Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SESDS/PB.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (Mil reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os item e 3.5 deste edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. A critério do Pregoeiro, por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN SEAD nº 005/2023).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN SEAD nº 005/2023).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN SEAD nº 005/2023).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto na IN SEAD nº 005/2023.
7.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN SEAD nº 005/2023)
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.20. Da qualificação técnica:
7.21. As exigências de qualificação técnica busca comprovar o conhecimento técnico especializado e a capacidade operacional para cumprir o objeto do contrato, de acordo com as exigências e requisitos constantes no Termo de Referência.
7.22. Documentação exigida para habilitação técnica:
7.22.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa já forneceu o objeto de, no mínimo, 25% do quantitativo a ser registrado para cada item.
7.22.2. Será admitido, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
7.22.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico (xxx.xxx.xx/xxxxxxx)
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.5. fraudar a licitação
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 1% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
11.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
11.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.8. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VI);
11.9. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, II);
11.9.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, III);
11.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, IV).
11.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, V).
11.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VII).
11.13. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, I e II).
11.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, IV)).
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1 nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
12.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
12.1.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
12.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
12.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
12.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
12.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
12.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
12.2. São obrigações do CONTRATADO:
12.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
12.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
12.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante;
12.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
12.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
12.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
12.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
13. DO REAJUSTE DE PREÇO
13.1. Fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se o índice geral de preços ao consumidor - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação, com custo total de contratação estimado em R$ 2.669.363,25 (dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado.
14.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
- Gestão/Unidade: 26101
- Fonte de Recursos: 700
- Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
- Elemento de Despesa: 449052
- RO nº 83/2024
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico e Diário Oficial do Estado da Paraíba.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
16.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
Xxxx Xxxxxx, 20 de junho de 2024.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Compras e Capitação de Recursos CICC- SESDS - PB
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n° CPM-PRC-2023/03123
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de computadores do tipo desktop para suprir as demandas informacionais e modernização do parque tecnológico da PMPB, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | DESKTOP - TIPO I: Computador de mesa com processador x86 índice mínimo em CPU Mark de 9100 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2450 pontos, memória 16GB ou superior, armazenamento SSD com mínimo de 256, monitor LED de 23.5 polegadas ou superior, deve ser acompanhado de teclado e mouse, garantia mínima de 36 meses on-site e demais descrições conforme anexo. | Uni | 377 | R$ 6.261,25 | R$ 2.360.491,25 |
2 | DESKTOP - TIPO II: Computador de mesa com processador x86 índice mínimo em CPU Mark de 13000 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2600 pontos, memória 32GB ou superior, 01 controladora gráfica Off-Board padrão PCI Express x16 versão 3.0 ou superior, armazenamento SSD com mínimo de 256, monitor LED de 23.5 polegadas ou superior, deve ser acompanhado de teclado e mouse, | Uni | 40 | R$ 7.721,80 | R$ 308.872,00 |
garantia mínima de 36 meses on-site e demais descrições conforme anexo. | |||||
TOTAL | R$ 2.669.363,25 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo,conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, o inciso XIII, Art. 6º da Lei nº14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 24.649/2003.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, visto que se enquadram no conceito definido no art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4. O prazo de vigência será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.5. O prazo de vigência será contado da publicação do contrato no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.1.1. A aquisição deverá seguir a solução 03 do item 05 e ter as configurações constantes no item 03, conforme item 7 do Estudo Técnico Preliminar.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada na justificativa da contratação constante nos autos do processo licitatório
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual do ano de 2024.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio:
4.1. O modelo de contratação adotado serão pregão eletrônico, objetivando customizar a contratação.
4.2. São os seguintes requisitos de negócio identificados:
4.2.1. A contratação deve assegurar a substituição e ampliação de Desktops para o uso nas unidades operacionais e administrativas da PMPB;
4.2.2. Os equipamentos devem permitir a execução das atividades laborais. Os recursos de hardware e software que forneçam o apoio à execução de tarefas de suporte, administração e gestão de atividade- meio e fim relacionadas ao alcance do interesse público;
4.2.3. Os microcomputadores em hipótese alguma deverão estar em desacordo com as condições predefinidas no edital que originou a ata;
4.2.4. A contratação deve considerar o melhor aproveitamento possível dos investimentos já´realizados da infraestrutura da instituição física no local onde serão hospedados;
Requisitos de Capacitação
4.3. Será necessário treinamento básico de informática para os Policiais Militares que atuam na atividade administrativa, dando ênfase para o manuseio de hardware e software.
Requisitos Legais
4.4. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD) e a outras legislações Aplicáveis.
Requisitos de Manutenção
4.5. Quaisquer alegações por parte da empresa CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da PMPB, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o serviço.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências das unidades pertencentes a PMPB. Havendo a necessidade de remoção de qualquer equipamento para as dependências da empresa CONTRATADA, as despesas de transporte, seguros e embalagens, ocorrerão por conta da empresa CONTRATADA.
4.7. No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa CONTRATADA deverá assinar Autorização para saída de material e Termo de Responsabilidade e Devolução responsabilizando-se integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto ele estiver em suas dependências ou em transito sob sua responsabilidade.
4.8. Somente os técnicos da empresa CONTRATADA, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.
4.9. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa CONTRATADA, deverão apresentar credenciamento (crachá´ da empresa) e documento de identidade pessoal com foto (RG ou CNH), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da PMPB.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.10. Do ponto de vista de Projeto, o estudo não se aplica, pois, o objeto não se trata de desenvolvimento de software.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.11. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pelo Contratado de Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela Contratante.
4.12. A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.
4.13. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 08 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 08 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.
4.14. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Sustentabilidade
4.15. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis
4.1 5.1. Só será admitida a oferta de computadores do tipo desktop que cumpra os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
4.15.2. Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);”.
Subcontratação
4.16. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação
4.17. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no Art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
4.18. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
4.19. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
4.20. Seguro-garantia;
4.21. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
4.22. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
4.23. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.24. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.25. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 100, da Lei nº 14.133/21).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1 A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 120 dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante.
5.2 Os equipamentos deverão ser entregues na Diretoria de Apoio Logístico da PMPB, endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxxxx-XX, telefone: (83) 0000- 0000.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.3. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, on-site, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.8. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.11. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência própria e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Papeis e Responsabilidades
5.13. São obrigações da CONTRATANTE:
5.13.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.13.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.13.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.13.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.13.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.13.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.13.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.13.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.14. São obrigações do CONTRATADO:
5.14.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.14.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.14.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante;
5.14.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.14.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.14.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.14.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
. Fiscalização
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.8. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VI);
6.9. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, II);
6.9.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, III);
6.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, IV).
6.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, V).
6.12 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VII).
6.13.O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, I e II).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, IV)).
Gestor do Contrato
6.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, IV).
6.16.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo (s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, II).
6.17.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
6.18.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo (s) fiscal (is) do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
6.19.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, X).
6.20.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
6.21.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
7.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
7.3. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou,
ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
7.4. Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
7.5. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
7.6. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
7.7. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
7.8. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
7.9. A Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
7.10. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 6º, §3º da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEFAZ/SEAD/CGE, de 25 de janeiro de 2024.
8.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.9.1 o prazo de validade;
8.9.2. a data da emissão;
8.9.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;
8.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.9.5. o valor a pagar; e
8.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis:
8.9.6.1 Se o destaque de retenção de imposto de renda se enquadra nas hipóteses da IN RFB nº 1.234/2012.
8.9.7. Se o fornecedor/contratado for empresa do Estado da Paraíba, não Optante pelo Simples, os responsáveis pelo recebimento e pagamento verificarão se o documento fiscal foi emitido nos termos do Art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017 (Isenção do ICMS), com a demonstração expressa do valor correspondente à isenção do ICMS deduzido do preço ofertado constante da proposta vencedora da licitação, rejeitando-o quando não atender ao referido normativo.
8.9.7.1. O valor da nota fiscal deverá ser idêntico ao valor do preço líquido demonstrado na planilha anexada à proposta final apresentada na licitação.
8.9.8. Observar as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEAD/CGE Nº 01/2016 (SIGBP PB).
8.9.9. No caso de bens adquiridos com entregas parceladas, a liquidação e pagamento deverão observar as disposições da PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022-CGE-SEAD-SEFAZ, de 04 de agosto de 2022.
8.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou SIREF/PB ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou SIREF/PB e ao Cadastro de Fornecedores Impedido de licitar e Contratar – CAFIL/PB para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
8.13. Constatando-se, junto ao SICAF ou SIREF e ao CAFIL/PB, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
8.15. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF ou SIREF e ao CAFIL/PB.
Prazo de pagamento
8.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEFAZ/SEAD/CGE, de 25 de janeiro de 2024.
8.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
8.19. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, conforme dados bancários indicados pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente, consideradas as disposições do Decreto Estadual nº 43.250, de 2022.
8.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
8.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.21.1. Observar se a retenção do IR se enquadra nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8.21.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.21.3 Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
8.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNCECIMENTO.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO e como critério de disputa o ABERTO / FECHADO.
Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto (s) será realizado de forma INTEGRAL.
9.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.20.
9.20 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 2.669.363,25 (dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), definido conforme estimativa de preço do anexo III deste Termo de Referência.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 26101; Fonte de Recursos: 700;
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 449052
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. ANEXO (S)
12.1. Anexo I – Computador de Mesa (Estação de Trabalho Desktop – TIPO I)
12.2. Anexo II – Computador de Mesa (Estação de Trabalho Desktop - TIPO II)
12.3. Anexo III – ETP Estudo Técnico Preliminar
Xxxx Xxxxxx, 20 de junho de 2024.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Compras e Capitação de Recursos CICC- SESDS - PB
ANEXO I:
COMPUTADOR DE MESA (ESTAÇÃO DE TRABALHO DESKTOP - TIPO I)
1. DO OBJETO
Adquirir computador de mesa para atender o uso de ferramentas de acesso à internet, sistemas de informação nas nuvens, bem como uso de softwares que requerem um pouco mais de performance, como edição de imagens, textos e planilhas, digitalização de documentos e execução de multitarefas.
1.1 PROCESSADOR
• Processador em arquitetura x86 com desempenho auditado com o software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 9100 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2450 pontos, devendo ser comprovado através do site: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/).
• Somente serão aceitos processadores 9ª (nona) Geração ou superior as famílias utilizadas com referência Intel i5-9000 series, AMD Ryzen 5 PRO 3000 series ou superiores.
• O processador ofertado deverá fornecer suporte nativo mínimo a tecnologia de gerenciamento DASH 1.2 ou iAMT 11, incluindo acesso do tipo KVM remoto em modo gráfico, possibilitando assim interações remotas de gerenciamento com sistema operacional ou independente do estado do mesmo em qualquer uma das tecnologias solicitadas, ou tecnologia superior.
1.2 PLACA MÃE
• Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, devidamente comprovado. Não sendo aceitas placas destinadas ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhado e destinado ao mercado corporativo.
• Chipset do mesmo fabricante do processador e desenhado para trabalhar com processadores de 9ª (nona) Geração ou superior tecnologias de gerenciamento e KVM Remoto solicitadas para o processador.
• Possuir chip de segurança TPM 2.0 ou superior integrado a mesma, não sendo permitido o atendimento a este requisito através de software.
• Deverá possuir na placa mãe no mínimo 2 (dois) slots M.2.
• Deverá possuir controladora de discos com suporte a RAID 1.
• Deverá suportar o padrão mínimo de memória DDR4-2666 ou superior 1.3 BIOS:
• Em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado.
• O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS (informar a URL na proposta), disponibilizando ainda uma aplicação que permita realizá-la de forma online no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior.
• Possuir capacidade de replicação de configuração de BIOS através da rede ou via pendrive USB.
• Possuir ferramenta de diagnóstico dos principais componentes da placa mãe.
• BIOS deverá ter conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma ou possuir mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional, e Software de Gerenciamento.
• Deve possuir na BIOS o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento.
1.4 MEMÓRIA:
• Deverá ser fornecido com capacidade instalada de 16GB (dezesseis gigabytes) no padrão DDR4- 2666 ou superior.
• O equipamento ofertado deverá suportar expansão de memória a 128GB (cento e vinte e oito gigabytes) no padrão DDR4-2666 ou superior.
1.5 ARMAZENAMENTO:
• Deverá suportar obrigatoriamente a instalação de 2 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete no padrão SATA III, PCIe Mini Card ou M.2 PCIe Card.
• Capacidade de armazenamento instalada de 1 (um) disco no padrão Solid State Drive (SSD), mínimo de 256GB.
1.6 INTERFACES:
• Possuir slots de expansão compatível com o padrão 01 (um) PCIe x16, 01 (um) PCIe x1, M.2 PCIe para Armazenamento SSD e PCIe ou M.2 para Wireless.
• 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s com suporte nativo a RAID 1.
• Possuir no mínimo 10 (dez) portas USB localizadas da seguinte forma:
- Na parte frontal 4 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 1 (um) USB 3.1 (tipo A) e 1 (uma) USB 3.1 (tipo C);
- Na parte traseira 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 (quatro) USB 3.1 (tipo A);
- Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas.
• Possuir no mínimo 3 (três) interfaces de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente no mínimo 2 (duas) no padrão DisplayPort / Mini DisplayPort ou HDMI, não sendo aceito qualquer tipo de adaptação para essa exigência;
1.7 VÍDEO:
• 1 (uma) controladora gráfica integrada com no mínimo 1 GB de memória e suporte para utilização de 03 (três) monitores simultâneos em Interfaces digitais solicitadas no requisito acima de interfaces;
• A Alocação de memória poderá ser dinâmica ou pré-definida;
1.8 REDE E WIRELESS:
• Suporte nativo para as tecnologias, WOL, PXE;
• Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on- Lan);
• Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.1 ou superior.
• Deve atender os padrões de gerenciamento “Out-Of-Band” com tecnologias DASH ou Iamt solicitadas para o processador.
• Placa de Rede local sem fio (WLAN) taxa de transferência de no mínimo 2400 Mbps, Wi-Fi 6E (802.11ax) 2x2 e Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps | com Bluetooth®.
1.9 ÁUDIO:
• Controladora de áudio de alta definição, padrão Plug-and-Play;
• Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;
• Possuir 1 (um) alto-falante que integrado ao gabinete;
• No momento da utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone de ouvido, o sistema de autofalante interno deverá ser desabilitado automaticamente e reabilitado da mesma forma automática quando necessário.
• Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido, podendo ser um conector combinado (combo).
• Não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes na placa mãe para atender essa solicitação.
1.10 TECLADO:
• Padrão ABNT-2.
• Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores.
• Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10 e superiores;
• Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza.
• Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.
1.11 MOUSE:
• Mouse óptico USB com 2 (dois) botões e botão de rolagem “Scroll”;
• Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza;
• Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado;
1.12 GABINETE:
• Gabinete tipo Small Form Factor (SFF).
• Possuir capacidade para instalação de no mínimo 2 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete.
• Possuir sistema de antifurto composto de local para travamento mecânico com cadeado e sensor de intrusão, impedindo assim os acessos indevidos ao interior do gabinete e furto de seus componentes internos. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item.
• Possuir slot do tipo kensington para fixação de cabo de segurança. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item.
• Possuir botão liga/desliga.
• Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido.
1.13 FONTE:
• Fonte de alimentação interna ao gabinete com PFC Ativo e potência mínima de 200W, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores.
• Possuir eficiência energética mínima de 92%, devendo essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte.
1.14 SEGURANÇA E RASTREAMENTO:
• O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade no BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades:
• Bloqueio de hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD;
• Envio de comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos;
• Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão;
• As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web;
• Esse dispositivo ou funcionalidade no BIOS deverá operar em formato persistente, nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial.
• A comprovação que o equipamento é compatível com a tecnologia acima solicitada, deverá ocorrer através do site da Absolute Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx) ou por site público de outro fabricante que execute comprovadamente as mesmas funcionalidades solicitadas;
• Possui, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura conforme a norma NIST 800-88, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e aprovado de acordo o padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo;
• O equipamento ofertado deverá vir acompanhado de um conjunto de softwares de segurança com as seguintes características: s fatores: senha, pin, impressão digital, smart card;
• Gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas USB, Bluetooth, DVD+/-RW, etc”.
1.15 SOFTWARE:
• O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, devidamente instalado e configurado.
• Cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou prover uma solução online no site do fabricante que permita realizar o download dos discos de restauração do sistema operacional permitindo que seja gerado uma mídia para recuperação do equipamento ao padrão de fábrica.
1.16 MONITOR:
• Tecnologia LED 23.5 polegadas LED IPS ou superior.
• Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9.
• Brilho mínimo de 250 cd/m2.
• Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 5.000.000:1.
• Tempo de resposta de no máximo 8 ms.
• Ângulo de visão horizontal mínimo 178 graus.
• Ângulo de visão vertical mínimo 178 graus.
• Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores.
• Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior.
• Possuir interface de conexão tipo Display Port ou HDMI.
• Deve possuir obrigatoriamente suporte para regulagem de altura de no mínimo 11cm e rotação da tela mínima de 90 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot), não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência.
• Deve ser compatível com Windows 10 ou superior.
• Deve acompanhar 01 (um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136 e 01 (um) cabo de vídeo Display Port.
• Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem.
• Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e marca do fabricante do microcomputador deve constar no monitor na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas.
1.17 ACESSÓRIOS:
• Deve acompanhar 1 (um) cadeado externo de segurança de forma a impedir a abertura do gabinete, com segredo único para todos os equipamentos;
1.18 CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE:
• O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISSO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado.
• Possuir certificação Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) de do fabricante em Computers and Displays (2018) (launched 2019) na categoria mínima Bronze para todo conjunto (CPU e
Monitor) ou apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia (Decreto nº 7.174/2010, art. 3º, II), em relação aos bens de informática e automação, regulamentado pela Portaria – Inmetro 170/2012.
• Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01- 2010 SLTI.
• O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC- 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO.
• O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx).
1.19 GARANTIA E SUPORTE PARA TODO CONJUNTO:
• Deverá possuir garantia do fabricante do equipamento para todos componentes incluindo o monitor na modalidade on-site, mínima de 36 (trinta e seis) meses e atendimento no local (on-site). A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação que porventura conflitem com catálogos, manuais, folders etc.
• Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis.
1.20 OUTROS REQUISITOS:
● Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza.
● Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia dele, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
● Deverá ser informado em proposta marca e modelo dos equipamentos ofertados e apresentando prospecto com as características técnicas comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
● Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e subitens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/sub- Item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará a desclassificação da proponente.
● Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante.
● Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca.
● A contratante poderá abrir o equipamento e substituir ou acrescer componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia.
● Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série.
● O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço em proposta.
● A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de seu “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos.
● A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento e suporte técnico para realização de abertura e acompanhamento de chamados. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet;
● Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma.
Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
● Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
1.21 LOGÍSTICA REVERSA
• Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo:
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
• A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar a estrutura para executar a logística reversa.
• O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante.
• A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos.
• O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante.
ANEXO II: COMPUTADOR DE MESA (ESTAÇÃO DE TRABALHO DESKTOP - TIPO II)
1. DO OBJETO
Adquirir computador de mesa para executar tarefas com acréscimos que permitam a instalação e utilização de softwares de edição de vídeo, execução de tarefas de desenho técnico (Ferramentas CAD), análise e desenvolvimento de softwares, utilização de simuladores (tiro, voo, etc), utilização de softwares de reconstrução em 3D para criação de Modelos Digitais de Elevação (MDE, MDT e MDS) e geração de ortomosaicos, bem como execução de tarefas que exijam dispositivos.
1.1 PROCESSADOR:
• Processador em arquitetura x86 com desempenho auditado com o software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 13000 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2600 pontos, devendo ser comprovado através do site: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/).
• Somente serão aceitos processadores 9ª (nona) Geração ou superior as famílias utilizadas com referência Intel i7-9000 series ou AMD Ryzen 7 PRO 3000 series.
• O processador ofertado deverá fornecer suporte nativo mínimo a tecnologia de gerenciamento DASH 1.2 ou iAMT 11, incluindo acesso do tipo KVM remoto em modo gráfico, possibilitando assim interações remotas de gerenciamento com sistema operacional ou independente do estado do mesmo em qualquer uma das tecnologias solicitadas.
1.2 PLACA MÃE:
• Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, devidamente comprovado. Não sendo aceitas placas destinadas ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhado e destinado ao mercado corporativo;
• Chipset do mesmo fabricante do processador e desenhado para trabalhar com processadores de 9ª (nona) Geração ou superior ne tecnologias de gerenciamento e KVM Remoto solicitadas para o processador;
• Possuir chip de segurança TPM 2.0 ou superior integrado a mesma, não sendo permitido o atendimento a este requisito através de software;
• Deverá possuir na placa mãe no mínimo 2 (dois) slots M.2;
• Deverá possuir controladora de discos com suporte a RAID 1;
• Deverá suportar o padrão mínimo de memória DDR4-2666 ou superior.
1.3 BIOS:
Em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado.
• O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS (informar a URL na proposta), devendo ele disponibilizar ainda uma aplicação que permita realizar a mesma de forma online no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior.
• Possuir capacidade de replicação de configuração de BIOS através da rede ou via pendrive USB.
• Possuir ferramenta de diagnóstico dos principais componentes da placa mãe.
• BIOS deverá ter conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma ou possuir mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional, e Software de Gerenciamento.
• Deve possuir na BIOS o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento.
1.4 MEMÓRIA:
• Deverá ser fornecido com capacidade instalada de 32GB (trinta e dois gigabytes) no padrão DDR4- 2666 ou superior.
• O equipamento ofertado deverá suportar expansão de memória a 128GB (cento e vinte e oito gigabytes) no padrão DDR4-2666 ou superior.
1.5 ARMAZENAMENTO:
• Deverá suportar obrigatoriamente a instalação de 2 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete no padrão SATA III, PCIe Mini Card ou M.2 PCIe Card.
• Capacidade de armazenamento instalada de 1 (um) disco no padrão Solid State Drive (SSD), mínimo de 256GB.
1.6 INTERFACES:
• Possuir slots de expansão compatível com o padrão 01 (um) PCIe x16, 01 (um) PCIe x1, M.2 PCIe para Armazenamento SSD e PCIe ou M.2 para Wireless.
• 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s com suporte nativo a RAID 1.
• Possuir no mínimo 10 (dez) portas USB localizadas da seguinte forma: Na parte frontal 4 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 1 (um) USB 3.1 (tipo A) e 1 (uma) USB 3.1 (tipo C);
- Na parte traseira 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 (quatro) USB 3.1 (tipo A);
- Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas.
1.7 VÍDEO:
• 01 (uma) controladora gráfica Off-Board padrão PCI Express x16 versão 3.0 ou superior, conforme requisitos adicionais abaixo:
• Possuir suporte nativo para utilização com no mínimo 02 (dois) monitores simultâneos;
• Possuir no mínimo um dos seguintes chipsets gráficos: NVidia Quadro, NVidia GT, Radeon RX5xx ou ainda Radeon PRO. O modelo ofertado deverá ser homologado e compatível para o equipamento ofertado, devendo ser comprovado em documento oficial do fabricante de domínio público;
• Memória dedicada mínima de 4GB (quatro gigabytes) padrão GDDR5 de 128-bit ou superior;
• Possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Display Port/HDMI ou 01 (uma) Display Port e 01 (uma) HDMI 1.4 ou superior;
1.8 REDE E WIRELESS
• Suporte nativo para as tecnologias, WOL, PXE;
• Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on- Lan);
• Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.1 ou superior;
• Deve atender os padrões de gerenciamento “Out-Of-Band” com tecnologias DASH ou Iamt solicitadas para o processador;
• Placa de Rede local sem fio (WLAN) taxa de transferência de no mínimo 2400 Mbps, Wi-Fi 6E (802.11ax) 2x2 e Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps | com Bluetooth®.
1.9 ÁUDIO:
• Controladora de áudio de alta definição, padrão Plug-and-Play.
• Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente.
• Possuir 1 (um) alto-falante que integrado ao gabinete.
• No momento da utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone de ouvido, o sistema de autofalante interno deverá ser desabilitado automaticamente e reabilitado da mesma forma automática quando necessário.
• Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido, podendo ser um conector combinado (combo).
• Não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes na placa mãe para atender essa solicitação.
1.10 TECLADO:
• Padrão ABNT-2.
• Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores.
• Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10 e superiores.
• Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza.
• Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.
1.11 MOUSE:
• Mouse óptico USB com 2 (dois) botões e botão de rolagem “Scroll”.
• Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza.
• Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.
1.12 GABINETE:
• Gabinete Small Form Factor (SFF) ou Xxxxx.
• Possuir capacidade para instalação de no mínimo 2 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete.
• Possuir sistema de antifurto composto de local para travamento mecânico com cadeado e sensor de intrusão, impedindo assim os acessos indevidos ao interior do gabinete e furto de seus componentes internos. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item.
• Possuir slot do tipo kensington para fixação de cabo de segurança. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item.
• Possuir botão liga/desliga.
• Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido;
1.13 FONTE:
Fonte de alimentação interna ao gabinete com PFC Ativo e potência mínima de 200W, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores.
• Possuir eficiência energética mínima de 92%, devendo essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte.
1.14 SEGURANÇA E RASTREAMENTO:
• O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade no BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades:
• Bloqueio de hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD;
• Envio de comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos;
• Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão;
• As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web;
• Esse dispositivo ou funcionalidade no BIOS deverá operar em formato persistente, nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial.
• A comprovação que o equipamento é compatível com a tecnologia acima solicitada, deverá ocorrer através do site da Absolute Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx) ou por site público de outro fabricante que execute comprovadamente as mesmas funcionalidades solicitadas;
• Possui, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura conforme a norma NIST 800-88, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e aprovado de acordo o padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo;
• O equipamento ofertado deverá vir acompanhado de um conjunto de softwares de segurança com as seguintes características: s fatores: senha, pin, impressão digital, smart card;
• Gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas USB, Bluetooth, DVD+/-RW, etc”.
1.15 SOFTWARE:
O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, devidamente instalado e configurado.
• Cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou prover uma solução online no site do fabricante que permita realizar o download dos discos de restauração do sistema operacional permitindo que seja gerado uma mídia para recuperação do equipamento ao padrão de fábrica.
1.16 MONITOR
• Tecnologia LED 23.5 polegadas LED IPS ou superior.
• Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9.
• Brilho mínimo de 250 cd/m2.
• Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 5.000.000:1.
• Tempo de resposta de no máximo 8 ms.
• Ângulo de visão horizontal mínimo 178 graus.
• Ângulo de visão vertical mínimo 178 graus.
• Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores.
• Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior.
• Possuir interface de conexão tipo Display Port ou HDMI.
• Deve possuir obrigatoriamente suporte para regulagem de altura de no mínimo 11cm e rotação da tela mínima de 90 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot), não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência.
• Deve ser compatível com Windows 10.
• Deve acompanhar 01 (um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136 e 01 (um) cabo de vídeo Display Port.
• Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem.
• Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e marca do fabricante do microcomputador deve constar no monitor na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas.
1.17 ACESSORIOS:
• Deve acompanhar 1 (um) cadeado externo de segurança de forma a impedir a abertura do gabinete, com segredo único para todos os equipamentos.
1.18 CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE:
O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISSO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado.
• Possuir certificação Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) de do fabricante em Computers and Displays (2018) (launched 2019) na categoria mínima Bronze para todo conjunto (CPU e Monitor) ou apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia (Decreto nº 7.174/2010, art. 3º, II), em relação aos bens de informática e automação, regulamentado pela Portaria – Inmetro 170/2012.
• Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01- 2010 SLTI.
• O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC- 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO.
• O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx/ hardware/search/ cpl).
1.19 GARANTIA E SUPORTE PARA TODO CONJUNTO:
• Deverá possuir garantia do fabricante do equipamento para todos componentes incluindo o monitor na modalidade on-site, mínima de 36 (trinta e seis) meses e atendimento no local (on-site). A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação que porventura conflitem com catálogos, manuais, folders etc.
• Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis.
1.20 OUTROS REQUISITOS:
. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza.
. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia dele, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
. Deverá ser informado em proposta marca e modelo dos equipamentos ofertados e apresentando prospecto com as características técnicas comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
. Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e subitens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/subitem proposto. A simples repetição das
especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará a desclassificação da proponente.
. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante.
. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca.
. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir ou acrescer componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia;
. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série.
. O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço em proposta.
. A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de seu “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos.
. A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento e suporte técnico para realização de abertura e acompanhamento de chamados. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet.
. Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
. Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
1.21 LOGÍSTICA REVERSA
• Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo:
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
• A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar a estrutura para executar a logística reversa.
• O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante.
• A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens atravéś dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos. O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante.
XXXXX XXX – (ETP) ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A necessidade que fundamenta a aquisição de computadores para a Polícia Militar da Paraíba (PMPB) é imperativa diante da urgência em adaptar-se à nova realidade tecnológica. A complexidade crescente das operações policiais e a digitalização completa dos processos administrativos destacam a importância do investimento em infraestrutura tecnológica. A integração de soluções tecnológicas é essencial para conferir maior eficiência ao policiamento, permitindo monitoramento em tempo real,análise de dados e respostas estratégicas diante dos desafios contemporâneos da segurança pública. Simultaneamente, a agilidade exigida pelos processos administrativos totalmente digitais e integrados tecnologicamente motiva a aquisição de computadores. A modernização desses procedimentos demanda uma infraestrutura robusta para garantir a eficiência na gestão de informações, promovendo a integração entre os setores da instituição. A automação administrativa, resultante da introdução de computadores, proporcionará uma resposta mais rápida às demandas internas, agilizando a tomada de decisões e contribuindo para uma administração mais eficaz dos recursos disponíveis. Portanto, a aquisição de computadores é essencial para manter a PMPB alinhada com as exigências da sociedade contemporânea, capacitando-a para enfrentar os desafios complexos da criminalidade e assegurando uma atuação policial mais eficiente e adaptada ao ambiente tecnológico em constante evolução.
Justifica-se a presente aquisição, pois computadores para a Polícia Militar da Paraíba (PMPB) é uma medida essencial diante da crescente importância da tecnologia na modernização e eficiência das operações policiais. A nova realidade tecnológica demanda uma força policial altamente capacitada e equipada para lidar com desafios contemporâneos. A integração de soluções tecnológicas contribuirá significativamente para a otimização do policiamento, permitindo o monitoramento em tempo real, análise de dados e ações mais estratégicas em resposta às demandas emergentes.
Além disso, a digitalização dos processos administrativos na PMPB requer uma infraestrutura tecnológica robusta para garantir agilidade e eficiência nas atividades burocráticas. A utilização de computadores modernos facilitará a gestão de informações, promovendo a integração entre os diversos setores da instituição. A automação de processos administrativos possibilitará uma resposta mais rápida às demandas internas, agilizando a tomada de decisões e proporcionando uma administração mais eficaz dos recursos disponíveis
Investir em computadores para a PMPB não é apenas uma atualização tecnológica, mas uma estratégia crucial para fortalecer a segurança pública. A presença de equipamentos modernos e integrados tecnologicamente não apenas aumentará a eficiência operacional, mas também contribuirá para a construção de uma força policial mais ágil, adaptável e capaz de enfrentar os desafios contemporâneos da criminalidade. Essa iniciativa não apenas alinha a PMPB com as demandas da sociedade moderna, mas também reforça seu compromisso com a proteção e o bem-estar da comunidade que serve.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Conforme o inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21, a necessidade em estudo está prevista no plano de contratações Anuais da PMPB/2024, caracterizando o alinhamento com o referido instrumento de planejamento da instituição.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de computadores desktop para a Polícia Militar da Paraíba (PMPB) representa um passo estratégico e imperativo diante da necessidade crescente de modernização e eficiência nas operações policiais e administrativas. Diante do atual cenário tecnológico, onde a agilidade na resposta aos desafios da segurança pública se torna cada vez mais vital, a definição de requisitos específicos para a aquisição desses equipamentos torna-se crucial. Nesse contexto, estabeleceremos requisitos detalhados, abrangendo desde configurações básicas para atividades administrativas até especificações avançadas para serviços gráficos e desenvolvimento, visando dotar a PMPB de uma infraestrutura tecnológica robusta e adaptada às demandas contemporâneas, promovendo eficiência operacional e aprimorando a gestão de informações.
3.1. Configuração Básica:
Processador: Mínimo de processador Intel Core i5 ou equivalente AMD. Memória RAM: 8 GB DDR4.
Armazenamento: Disco rígido (HD) de 500 GB ou SSD de 256 GB.
Placa Gráfica: Integrada ao processador é suficiente para tarefas administrativas. Conectividade: Portas USB 3.0, Wi-Fi e Bluetooth integrados.
Sistema Operacional: Windows 10 Pro ou equivalente.
3.2. Configuração para Serviços Gráficos e Desenvolvimento:
Processador: Intel Core i7 ou equivalente AMD, preferencialmente de última geração. Memória RAM: 16 GB DDR4 ou superior.
Armazenamento: SSD de 512 GB ou superior para maior velocidade de processamento.
Placa Gráfica: Placa dedicada, como NVIDIA GeForce GTX ou Quadro para desempenho gráfico avançado. Conectividade: Portas USB 3.1, Wi-Fi 6 e Bluetooth 5.0 integrados.
Monitor: Monitor de alta resolução (Full HD ou superior) para melhor experiência visual. Sistema Operacional: Windows 10 Pro ou equivalente.
3.3. Segurança e Gerenciamento:
Recursos de Segurança: Leitor de impressão digital, webcam com reconhecimento facial e suporte para criptografia de disco.
Gerenciamento Remoto: Compatibilidade com ferramentas de gerenciamento remoto para manutenção e atualizações centralizadas.
3.4. Durabilidade e Confiabilidade:
Construção Resistente: Gabinete resistente e durável para suportar condições de uso variadas. Certificações de Qualidade: Certificação ISO, garantindo padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente.
3.5. Atualização Futura:
Arquitetura Modular: Possibilidade de expansão de memória RAM, substituição fácil de componentes e suporte a futuras atualizações de hardware.
3.6. Suporte Técnico:
Garantia Estendida: Garantia de pelo menos 3 anos, com opções de extensão.
Suporte Técnico Local: Disponibilidade de assistência técnica local para rápida resolução de problemas.
Ao seguir esses requisitos, a PMPB garantirá a aquisição de computadores desktop que atendam tanto às necessidades administrativas básicas quanto às demandas mais complexas relacionadas a serviços gráficos e desenvolvimento, proporcionando uma infraestrutura tecnológica sólida e eficiente para as atividades da instituição.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A justificativa para a estimativa da quantidade de computadores desktop proposta está fundamentada na análise retrospectiva dos últimos anos, evidenciando a defasagem na contratação de equipamentos tecnológicos para atender às demandas da Polícia Militar da Paraíba (PMPB). Nos exercícios anteriores, as contratações não foram suficientes para suprir a crescente necessidade de modernização e eficiência nas operações e processos administrativos, resultando em uma demanda reprimida por equipamentos tecnológicos. A tabela proposta reflete uma estimativa que visa, em parte, atender a essa lacuna existente, considerando não apenas as demandas imediatas, mas também projetando uma expansão necessária para cobrir as atividades planejadas no período vindouro. Ao levar em consideração a crescente complexidade das operações policiais e a digitalização completa dos processos administrativos, a estimativa busca proporcionar uma base tecnológica sólida, contribuindo para suprir a defasagem acumulada e garantindo uma infraestrutura adequada às exigências contemporâneas da PMPB.
Item | Item (pesquisa de quantidade) | UND | QUANTIDADE DOS ANOS ANTERIORES | Quant. Proposta | |||
2021 | 2022 | 2023 | Média | 2024 | |||
01 | DESKTOP - TIPO III: atender o uso de ferramentas de acesso à internet, sistemas de informação nas nuvens, bem como uso de softwares que requerem um pouco mais de performance, como edição de imagens, textos e planilhas, digitalização de documentos e execução de multitarefas (Conforme ANEXO I). | UND | 00 | 00 | 38 | 13 | 377 |
02 | DESKTOP - TIPO IV: executar tarefas com acréscimos que permitam a instalação e utilização de softwares de edição de vídeo, execução de tarefas de desenho técnico (Ferramentas CAD), análise e desenvolvimento de softwares, | UND | 00 | 00 | 20 | 7 | 40 |
utilização de simuladores (tiro, voo, etc), utilização de softwares de reconstrução em 3D para criação de Modelos Digitais de Elevação (MDE, MDT e MDS) e geração de ortomosaicos, bem como execução de tarefas que exijam ispositivos (Conforme XXXXX XX). |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
O levantamento de mercado considerará o mercado de tecnologia da informação, buscando soluções atualizadas, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.
SOLUÇÃO 01 – Utilização de celulares/tablets
Atualmente, os aparelhos celulares e tablets vêm desempenhando um papel primordial na vida pessoal e profissional das pessoas. Assim, consideraremos este equipamento como uma possível solução para o atendimento da necessidade em questão.
Analisando os requisitos necessários listados no item 5 – NECESSIDADES TECNOLÓGICAS: Requisito: Deve possuir peso adequado ao transporte e manuseio.
O aparelho celular/tablet atende o requisito. Requisito: Deve possuir baixo consumo de energia. O aparelho celular/tablet atende o requisito.
O aparelho celular/tablet atende o requisito considerando modelos mais completos e de maior desempenho. Requisito: Xxxx possuir teclado para digitação confortável e precisa.
O aparelho celular/tablet não atende esse requisito, necessitando de acessório externo para que o usuário tenha a experiência de digitação próxima a atual, realizada com a utilização de desktops e teclados tradicionais.
Requisito: Deve possuir mouse para navegação confortável e precisa;
O aparelho celular/tablet não atende esse requisito, necessitando de acessório externo para que o usuário tenha a experiência de navegação próxima a atual, realizada com a utilização de desktops e mouses tradicionais.
Requisito: Deve permitir o acesso à Internet através de conexão Wifi. O aparelho celular/tablet atende o requisito.
Requisito: Deve possuir tela de tamanho adequado à visualização de documentos. O aparelho celular/tablet não atende o requisito.
Requisito: Deve possuir saídas apropriadas e em quantidade adequada para a conexão de acessórios externos quando necessário.
O aparelho celular/tablet não atende o requisito, pois possuí conexões limitadas, necessitando de acessório externo para viabilizar um número maior de conexões. Requisito: Deve possuir conexão de rede física para integração com a rede da PMPB.
O aparelho celular/tablet não atende o requisito. SOLUÇÃO 02 – Utilização de notebooks/ultrabooks
Os notebooks/ultrabooks (microcomputadores portáteis para uso corporativo alimentados via rede elétrica convencional ou baterias) já são uma realidade dentro da PMPB. Analisando os requisitos necessários listados no item 5 - NECESSIDADES TECNOLÓGICAS:
Requisito: Deve possuir peso adequado ao transporte e manuseio.
O equipamento notebook/ultrabook atende o requisito. Um agravante neste equipamento é que problemas técnicos em qualquer dos componentes exige o transporte de todo o equipamento Requisito: Deve possuir baixo consumo de energia.
O equipamento notebook/ultrabook atende o requisito.
Requisito: Deve possuir processamento adequado visando a utilização dos diversos serviços e sistemas da PMPB;
O equipamento notebook/ultrabook atende o requisito. Um agravante neste tipo de equipamento é a disponibilidade de upgrades, ou seja, inclusão de componentes para melhoria de desempenho (memória, por exemplo).
Requisito: Xxxx possuir teclado para digitação confortável e precisa. O equipamento notebook/ultrabook atende o requisito. Porém, cabe ressaltar que teclados de notebooks /ultrabooks são inferiores a teclados avulsos presentes em desktops em quesitos como facilidade de digitação, ergonomia, opções de atalhos, etc. Assim, caso haja a adoção de notebooks/ultrabooks deverá ser previsto adicionalmente a aquisição de teclados avulsos com padrões mais ergonômicos e funcionalidades adicionais visando tornar a experiência do usuário mais confortável e produtiva.
Requisito: Deve possuir mouse para navegação confortável e precisa;
O equipamento notebook/ultrabook atende o requisito. Porém, cabe ressaltar que mouses de notebooks
/ultrabooks (conhecidos como touch pads) são inferiores a mouses avulsos presentes em desktops em quesitos como facilidade de navegação, ergonomia, opções de atalhos, etc. Assim, caso haja a adoção de notebooks/ultrabooks deverá ser previsto adicionalmente a aquisição de mouses avulsos com padrões mais ergonômicos e funcionalidades adicionais visando tornar a experiência do usuário mais confortável e produtiva.
Requisito: Deve permitir o acesso à Internet através de conexão Wifi. O equipamento notebook/ultrabook atende o requisito.
Requisito: Deve possuir tela de tamanho adequado à visualização de documentos. O equipamento notebook/ultrabook não atende o requisito. As telas de notebooks/ultrabooks possuem tamanhos limitados. Assim, caso haja a adoção de notebooks/ultrabooks deverá ser previsto adicionalmente a aquisição de monitores com dimensões maiores com padrões mais ergonômicos e funcionalidades adicionais visando tornar a experiência do usuário mais confortável e produtiva.
Requisito: Deve possuir saídas apropriadas e em quantidade adequada para a conexão de acessórios externos quando necessário. O equipamento notebook/ultrabook não atende o requisito. Em geral notebooks/ultrabooks possuem saídas em quantidades limitadas. Assim, caso haja a adoção de notebooks/ultrabooks deverá ser previsto adicionalmente a aquisição de docks (Dock stations são acessórios para notebooks/ultrabooks que podem transformar a experiência de uso de notebooks/ultrabooks em algo mais próximo de um desktop tradicional (microcomputador de mesa). O acessório permite expandir a conectividade do notebook/ultrabook, adicionando portas USB extras, leitor de cartões de memória e outras funcionalidades acessórias mediante conexões adequadas), visando estender a quantidade de conexões do equipamento.
Requisito: Deve possuir conexão de rede física para integração com a rede da Justiça Federal.
O equipamento notebook/ultrabook atende o requisito.
SOLUÇÃO 03 – Utilização de PC´s padrão desktop ou torre
Microcomputadores padrão desktop ou torre são o padrão mais encontrado no mercado de TI. São computadores de mesa, com volume maior que a opção de microcomputadores padrão mini desktops. São formatos pelo conjunto CPU, teclado, mouse e monitor.
Analisando os requisitos necessários listados no item 5 – NECESSIDADES TECNOLÓGICAS: Requisito: Deve possuir peso adequado ao transporte e manuseio.
O equipamento atende o requisito. Porém, em face do volume e peso há maiores dificuldades no que se refere a armazenamento e transporte.
Requisito: Deve possuir baixo consumo de energia.
O equipamento atende o requisito.
Requisito: Deve possuir processamento adequado visando a utilização dos diversos serviços e sistemas da Justiça Federal;
O equipamento atende o requisito.
Requisito: Xxxx possuir teclado para digitação confortável e precisa. O equipamento atende o requisito.
Requisito: Deve possuir mouse para navegação confortável e precisa; O equipamento atende o requisito.
Requisito: Deve permitir o acesso à Internet através de conexão Wifi. O equipamento atende o requisito.
Requisito: Deve possuir tela de tamanho adequado à visualização de documentos. O equipamento atende o requisito.
Requisito: Deve possuir saídas apropriadas e em quantidade adequada para a conexão de acessórios externos quando necessário.
O equipamento atende o requisito. O equipamento atende o requisito.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O preço estimado da solução, fixado em R$ 2.669.363,25, reflete uma análise criteriosa dos componentes associados à aquisição dos aludidos equipamentos. A formação desse preço leva em consideração diversos fatores que justificam a cifra estimada, conforme relatório de pesquisa de preço.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTI. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | DESKTOP - TIPO III: atender o uso de ferramentas de acesso à internet, sistemas de informação nas nuvens, bem como uso de softwares que requerem um pouco mais de performance, como edição de imagens, textos e planilhas, digitalização de documentos e execução de multitarefas (Conforme ANEXO I). | Und | 377 | R$ 6.261,25 | R$ 2.360.491,25 |
2 | DESKTOP - TIPO IV: executar tarefas com acréscimos que permitam a instalação e utilização de softwares de | Und | 40 | R$ 7.721,80 | R$ 308.872,00 |
edição de vídeo, execução de tarefas de desenho técnico (Ferramentas CAD), análise e desenvolvimento de softwares, utilização de simuladores (tiro, voo, etc), utilização de softwares de reconstrução em 3D para criação de Modelos Digitais de Elevação (MDE, MDT e MDS) e geração de ortomosaicos, bem como execução de tarefas que exijam dispositivos (Conforme ANEXO II) | |||||
TOTAL | R$ 2.669.363,25 |
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A aquisição deverá seguir o solução 03 do item 05 e ter as configurações constantes no item 03.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Por se tratar de um equipamento único não há necessidade em parcelar a aquisição.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A aquisição dos computadores desktop propostos para a Polícia Militar da Paraíba (PMPB) é fundamentada na busca pelos resultados estratégicos de modernização, eficiência operacional e fortalecimento da capacidade institucional. Ao investir em equipamentos tecnológicos, espera-se otimizar as operações policiais, permitindo o monitoramento em tempo real, a análise de dados e a tomada de decisões mais estratégicas diante dos desafios contemporâneos da segurança pública. Além disso, a digitalização completa dos processos administrativos visa proporcionar uma administração mais eficaz, ágil e integrada, contribuindo para a eficiência na gestão de informações e recursos disponíveis. A introdução desses computadores não apenas alinha a PMPB com as demandas da sociedade moderna, mas também fortalece sua capacidade de resposta diante da complexidade crescente das operações e da necessidade de adaptação ao ambiente tecnológico em constante evolução. A expectativa é que os resultados almejados conduzam a uma Polícia Militar mais eficiente, ágil e preparada para enfrentar os desafios contemporâneos da criminalidade, promovendo, assim, a segurança e o bem-estar da comunidade que serve.
10- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO E CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Antes da contratação dos computadores desktop para a Polícia Militar da Paraíba (PMPB), é essencial tomar providências prévias para garantir a eficiência e operacionalidade dos novos equipamentos. Dentre as medidas necessárias, destacam-se:
Avaliação e Adequação da Infraestrutura Elétrica:
Realizar uma avaliação da infraestrutura elétrica existente nos locais onde os computadores serão instalados.
Garantir que a capacidade elétrica seja suficiente para suportar a nova carga de equipamentos, evitando sobrecargas.
Caso necessário, realizar melhorias na instalação elétrica para assegurar o funcionamento estável dos computadores.
Implementação de Rede Wi-Fi:
Verificar a cobertura e a capacidade da rede Wi-Fi existente nos locais de instalação dos computadores. Caso necessário, expandir ou aprimorar a infraestrutura de rede para garantir uma conectividade estável e de alta velocidade.
Assegurar a segurança da rede, implementando medidas como autenticação segura e criptografia. Realização de Cursos Básicos de Operação:
Providenciar cursos básicos de operação dos computadores para os usuários finais, incluindo policiais e membros da equipe administrativa.
Os cursos devem abranger noções básicas de utilização do sistema operacional, aplicativos essenciais e boas práticas de segurança da informação.
Promover treinamentos práticos para familiarizar os usuários com as características específicas dos novos equipamentos.
Estabelecimento de Políticas de Uso:
Elaborar e comunicar políticas de uso dos computadores, estabelecendo diretrizes claras quanto à utilização dos recursos, segurança de dados e responsabilidades dos usuários.
Garantir que os usuários compreendam as normas de segurança e boas práticas para preservar a integridade dos equipamentos e dados.
Adequação de Espaços Físicos:
Verificar a disposição física dos locais onde os computadores serão instalados, garantindo que haja espaço suficiente para acomodação e ventilação adequada.
Adotar medidas ergonômicas para promover um ambiente de trabalho confortável e saudável. Testes Preliminares:
Realizar testes preliminares nos novos computadores para verificar a integridade dos componentes e o correto funcionamento dos sistemas.
Identificar eventuais problemas antes da implantação efetiva, garantindo uma transição suave.
Essas providências prévias são cruciais para garantir uma implementação bem sucedida dos novos computadores na PMPB, contribuindo para a eficiência operacional e o uso adequado dos recursos tecnológicos disponíveis.
11 – IMPACTOS AMBIENTAIS
A aquisição de novos computadores pela Polícia Militar da Paraíba representa um avanço significativo na modernização de suas operações e processos administrativos. Contudo, é imperativo reconhecer que, juntamente com os benefícios proporcionados pela implementação desses equipamentos, surgem desafios ambientais potenciais que merecem atenção estratégica. Destacamos a importância de adotar práticas sustentáveis durante o processo de aquisição, considerando não apenas a eficiência operacional, mas também os potenciais impactos ambientais associados à produção, uso e descarte dos computadores.
Buscando equilibrar a busca por avanços tecnológicos com a responsabilidade ambiental, a PMPB busca implementar soluções que mitiguem possíveis consequências adversas, assegurando um alinhamento harmonioso entre progresso tecnológico e preservação ambiental.
Descarte Inadequado de Equipamentos Antigos:
Impacto Ambiental: A aquisição de novos computadores pode resultar no descarte inadequado dos equipamentos antigos, contribuindo para a poluição ambiental devido à presença de substâncias tóxicas em componentes eletrônicos.
Solução: Implementar um programa de descarte responsável, promovendo a coleta seletiva de equipamentos obsoletos. Parcerias com empresas especializadas em reciclagem eletrônica podem ser estabelecidas para garantir o correto tratamento e reciclagem dos materiais, evitando impactos ambientais negativos.
Consumo Energético Adicional:
Impacto Ambiental: A introdução de novos computadores pode resultar em um aumento do consumo energético, contribuindo para a demanda de recursos não renováveis.
Solução: Optar por computadores com certificações de eficiência energética. Além disso, promover práticas de economia de energia, como o uso de configurações de economia de energia e desligamento automático durante períodos de inatividade, pode reduzir o impacto ambiental do aumento no consumo energético.
Produção e Descarte de Embalagens:
Impacto Ambiental: A aquisição de novos computadores envolve embalagens, contribuindo para o aumento do desperdício de materiais e o impacto ambiental associado à produção e descarte das embalagens.
Solução: Estabelecer políticas de redução de resíduos, incentivando fornecedores a adotarem embalagens sustentáveis e recicláveis. Promover a reutilização ou reciclagem das embalagens recebidas, evitando o descarte inadequado e incentivando práticas ambientalmente conscientes.
Ao considerar e mitigar esses possíveis impactos ambientais, a aquisição de computadores pela PMPB pode ser realizada de maneira mais sustentável, alinhando-se aos princípios de responsabilidade ambiental e promovendo práticas que minimizem o impacto negativo no ecossistema.
12 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos novos computadores pela Polícia Militar da Paraíba (PMPB) é plenamente justificada, demonstrando não apenas a necessidade incontestável de modernização tecnológica, mas também a viabilidade financeira e operacional desse investimento. A constante evolução das demandas da segurança pública, aliada à crescente complexidade das operações e processos administrativos,
evidencia a urgência em equipar a instituição com tecnologia de ponta. Além disso, a análise financeira demonstra que o investimento em computadores modernos, alinhados com as demandas contemporâneas, resultará em eficiência operacional a longo prazo, reduzindo custos associados à manutenção de equipamentos obsoletos. A viabilidade desse projeto é reforçada pela possibilidade de obter computadores com certificações de eficiência energética, otimizando o consumo de recursos e alinhando-se aos princípios de sustentabilidade. Portanto, a aquisição proposta não apenas atende às demandas tecnológicas da PMPB, mas também representa um investimento estratégico e financeiramente sustentável para o aprimoramento das atividades da instituição.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº CPM-PRC-2023/03123 Processo nº 26.000.003123.2024 Pregão nº 001/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXX/SESDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
A SECRETARIA DE SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL, inscrição CNPJ n.º
08.730.095/0001-00, com sede na Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira I, nesta capital, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX NUNES, conforme atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato Governamental nº 0051, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/01/2019, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXX, Tel.: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXXXXXX,
representado por XXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXX e do CPF nº XXX.XXX.XXX- XX, conforme poderes conferidos pelo contrato social , na qualidade de Diretor, tendo em vista o que consta no Processo nº CPM-PRC-2023/03123 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2024 da Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de computadores do tipo desktop para suprir as demandas informacionais e modernização do parque tecnológico da Polícia Militar da Paraíba.
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | CÓDIGO SGC | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
1 | 131524 | DESKTOP - TIPO I: Computador de mesa com processador x86 índice mínimo em CPU Mark de 9100 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2450 pontos, memória 16GB ou superior, armazenamento SSD com mínimo de 256, monitor LED de 23.5 polegadas ou superior, deve ser acompanhado de teclado e mouse, garantia mínima de 36 meses on-site e demais descrições conforme anexo. | UND | 377 | ||
2 | 131525 | DESKTOP - TIPO II: Computador de mesa com processador x86 índice mínimo em CPU Mark de 13000 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2600 pontos, memória 32GB ou superior, 01 controladora gráfica Off-Board padrão PCI Express x16 versão 3.0 ou superior, armazenamento SSD com mínimo de 256, monitor LED de 23.5 polegadas ou superior, deve ser acompanhado de teclado e mouse, garantia mínima de 36 meses on-site e demais descrições conforme anexo. | UNID | 40 | ||
VALOR TOTAL ANUAL: |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. A Autorização para Contratação;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será permitida a subcontratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXX
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. DAS CONDIÇÕES
5.2.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.2.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.3. FORMA DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, mediante a emissão de Nota Fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização.
5.3.2. A Nota Fiscal apresentada para fins de pagamento deve ser emitida pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que sejam matriz e filial (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário);
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
5.3.3. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial (item 5.3.2), serão devolvidas pela Administração, para a devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
5.3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da SECRETARIA DE SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL, inscrição CNPJ n.º 08.730.095/0001-00.
5.3.5 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 6º, §3º da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEFAZ/SEAD/CGE, de 25 de janeiro de 2024.
5.3.6. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEFAZ/SEAD/CGE, de 25 de janeiro de 2024.
5.3.7. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.3.8. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
5.3.8.1 Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.3.8.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
5.3.8.3 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estadual;
5.3.8.4 Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.4. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, conforme dados bancários indicados pela Contratada, ou por
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
outro meio previsto na legislação vigente, consideradas as disposições do Decreto Estadual nº 43.250, de 2022.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se o índice geral de preços ao consumidor - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. A contratante terá o prazo de 90 (noventa) dias para responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro requisitado pelo contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.10. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.14. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica nos locais determinados no termo de referência.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA CONTRAÇÃO (art. 96)
10.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Termo de Con- trato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no Art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
10.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida- ção e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valo- res econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.2.2. Seguro-garantia;
10.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente auto- rizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a ga- rantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qual- quer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.5. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.6. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 100, da Lei nº 14.133/21).
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Licitação ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV. Multa:
a) de 1% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) de 5% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no CAFIL PB regulamentado pela Lei 9.697 de 04 de maio de 2012.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 26101
Fonte Recurso: 700
Programa Trabalho: 00.000.0000.0000
Elemento Despesa: 449052 RO: 83/2024
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e,
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência, pelo Gestor 1º Tenente Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 522.117-0, e o Fiscal 3º Sargento Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matricula nº 522.713-5, especialmente designados pela Portaria nº xxxxx, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social – SESDS, de xx de xx de xxxx.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
18.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Xxxx Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
Xxxx Xxxxxx-PB, datado e assinado digitalmente.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SESDS
Av. Hilton Souto Maior, s/n – Mangabeira – CEP 58055-530 - Xxxx Xxxxxx/PB