CONTRATO Nº 069/2016
CONTRATO Nº 069/2016
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA XXXXXXX X. DE AVELLAR - EPPCUJO OBJETO É AQUISIÇÃO PARCELADA DE SÊMEN BOVINO.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu - RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.207.526/0001-06, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 25 de Julho, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a EmpresaVALERIO P. DE AVELLAR - EPP, inscrita no CNPJ Nº 05.400.368/0001-60 com sede na ruaAmadeu do Prado Mallmann, 375, Bairro Centro, no município de Tuparendi - RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. VALDINEI XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Constantina - RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000 SSP RS, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no Pregão nº 010/2016, constante do Processo nº 125/2016e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa para Aquisição Parcelada de Sêmen Bovinocom as características e quantidades assim especificadas:
Item | Descrição Produto | Qtd/Und | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
10 | Sêmen bovino da raça Jersey, com prova na base americana não inferior a Dezembro de 2015, prova para percentual de proteína maior ou igual a 0.0%, prova para percentual de gordura maior ou igual 0.03%, prova para célula somática menor ou igual a 3.0, prova para vida produtiva maior ou igual a 5.0, prova para JPI maior ou igual a 85, prova para tipo maior ou igual a 1.8, prova para estatura maior ou igual a 1.5, prova para largura de garupa maior ou igual a 0.6, prova para úbere anterior maior ou igual a 2.2, prova para altura de úbere posterior maior ou igual a 2.0, prova para largura de úbere posterior maior ou igual a 1.5, prova para composto de úbere (JUI) maior ou igual a 28, prova para profundidade de úbere maior ou igual a 2.5, confiabilidade para produção maior ou igual a 88%. TOURO VALSON | 200 doses | 39,00 | 7.800,00 |
11 | Sêmen bovino da raça Holandesa, com prova na base americana não inferior a Dezembro de 2015, prova para leite maior ou igual a 1000 libras, prova para percentual de proteína maior ou igual a 0.01%, prova para percentual de gordura maior ou igual 0.08%,prova para vida produtiva maior ou igual a 3.0, prova para TPI maior ou igual a 2300, prova para tipo maior ou igual a 2.1, prova para pernas posterior maior ou igual a 1.90, prova para pernas vista | 300 doses | 35,00 | 10.500,00 |
lateral menor ou igual a 0.0 (zero), prova para caracterização leiteira maior ou igual a 1.1, prova para úbere anterior maior ou igual a 3.0, prova para altura e largura de úbere posterior maior ou igual a 2.7, prova para profundidade de úbere maior ou igual a 2.2, prova para colocação de tetos anteriores e posteriores maior ou igual a 2.0, prova para facilidade de parto menor ou igual a 8.0. TOURO SUNSHINE | ||||
12 | Sêmen bovino da raça Holandesa, com prova na base americana não inferior a Dezembro de 2015, prova para fertilidade das filhas maior ou igual a 2.5, prova para percentual de proteína maior ou igual a 0.03%, prova para produção de leite maior ou igual a 950 libras, prova para vida produtiva maior ou igual a 2.5, prova para TPI maior ou igual a 2190, prova para tipo maior ou igual a 1.5, prova para ângulo de casco maior ou igual a 2.15, prova para estatura maior ou igual a 1.70, prova para composto de pernas e pés maior ou igual a 1.6, prova para úbere anterior maior ou igual a 1.80, prova para altura e largura de úbere posterior maior ou igual a 1.80, prova para profundidade de úbere maior ou igual a 1.70, prova para facilidade de parto menor ou igual a 7.0, confiabilidade para facilidade de parto e produção maior ou igual a 98%. TOURO BERING | 600 doses | 24,50 | 14.700,00 |
13 | Sêmen bovino da raça Gir Leiteiro, pai aprovado pelo Empraba/ABCGIL, com PTA leite maior ou igual a 477 Kg, e mãe com lactação oficial maior ou igual a 7.220 Kg. TOURO PANAMBI | 300 doses | 27,00 | 8.100,00 |
TOTAL GERAL | R$ 41.100,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O Objeto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteisapós recebimento da Nota de Empenho.
2.2Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da Secretaria responsável, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
2.4 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 Os produtos constantes do objeto serão entregues, pelo preço unitário, constantes na homologação do processo nº 125/2016 Pregão Presencial nº 010/2016.
3.2 O valor total deste contrato é de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais).
3.3 No preço estão incluídos todos oscustos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3.4 Os produtos ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observadosospadrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial
– ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
4.1Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
Parágrafo segundo – No caso de prorrogação de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados tendo como base de referência o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, contando-se o prazo a partir do mês anterior da assinatura do contrato.
4.2 Os preços poderão ser majorados ou reduzidos sempre que houver alteração nos preços praticados pela CONTRATADA, em decorrência de determinações ou resoluções do Poder Público, nos mesmos percentuais, desde que encaminhada solicitação à CONTRATANTE pela CONTRATADA juntamente com os documentos comprobatórios da referida alteração de preços. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga-se a CONTRATADA a solicitar à CONTRATANTE a correção dos valores alterados, acostando à sua petição os seguintes documentos comprobatórios dos fatos: a) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores anteriores à alteração do preço; b) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores posteriores à alteração do preço.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta do fornecedor em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e/ou prestação dos serviços, a emissão das respectivas notas fiscais, e após a conferência e aceitação dos serviços prestados.
5.2 O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal, em favor da empresa contratada ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, e neste último caso, havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
5.3A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 O Município de Novo Xingu reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 31/12/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária especifica das Secretarias Municipais de Novo Xingu – RS para o exercício de 2016.
08 – Secretaria Mun. de Agricultura e Pecuária
Projeto/atividade: 2048 – Manutenção do Fundo Mun. da Agricultura Dotação: 339030 – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
8.1 Das obrigações do MUNICÍPIO:
8.1.1 Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1 Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
8.2.2 Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
8.2.3 Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
8.2.4 Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.3 DAS PENALIDADES E MULTAS;
8.3.1 O atraso no pagamento sujeitará o MUNICÍPIO à multa diária, correspondente em moeda nacional, igual a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) sobre o valor da fatura em inadimplência, obedecendo a carência de 03 (três) dias para processamento;
8.3.2 O atraso na entrega do produto sujeitará a CONTRATADA a multa diária, em moeda nacional, igual a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor dos produtos solicitados;
8.3.3 Se o atraso ultrapassar a três dias, a multa prevista no item precedente, será aplicada em dobro.
8.3.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação Administrativa, ‘notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.3.5 As importâncias relativas as multas serão descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito pagá-las na Tesouraria da Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação.
8.3.6 As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
8.3.7 Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
8.3.8 A reincidência da firma na prática de atos sujeitos à notificação de multas dará motivo a declaração de inidoneidade impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais,
9.1.2 Subcontratação total ou parcial de fornecimento;
9.1.3 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.1.4 Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários responsáveis;
9.1.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal.
9.2 A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente acordo:
9.2.1 Por atraso no pagamento das faturas;
9.3 A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
11.2 A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA
12.1 Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 19 de abril de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX VALDINEI XXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX X DE AVELLAR - EPP CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: