CONTRATO DE PATROCÍNIO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PATROCÍNIO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx – inscrita no CNPJ/MF sob n.º 81.915.050/0001-09, doravante denominada PATROCINADORA, e de outro lado o(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominado PATROCINADO, XXXXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXXXX/XX – , portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX/ RG: XX.XXX.XXX-X , residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado RESPONSÁVEL TÉCNICO.
PREMISSAS:
I. CONSIDERANDO que a PATROCINADORA lançou a iniciativa teia de soluções denominada “Chamada: Produtos e Serviços da Natureza”;
MODELO DE MINUTA
II. CONSIDERANDO que o objetivo da Xxxxxxx é apoiar iniciativas que contribuam para o fortalecimento das cadeias da sociobiodiversidade brasileira, de forma multidisciplinar e colaborativa;
III. CONSIDERANDO que o PATROCINADO fora selecionado com o projeto “XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX” atendendo previamente todos os requisitos técnicos e formais da CHAMADA;
IV. CONSIDERANDO que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo patrocinado exercerá papel fundamental no desenvolvimento e alcance do projeto ora citado;
V. CONSIDERANDO que a PATROCINADORA é fundação sem fins lucrativos voltada à conservação da natureza do Brasil e tem interesse em promover a marca “Fundação Grupo Boticário” (“MARCA”) no projeto promovido pela PATROCINADA, conforme parâmetros indicados expressamente pela PATROCINADORA.
ISTO POSTO, as partes concordam em celebrar o Contrato de Patrocínio e Outras Avenças (“Contrato”), conforme condições a seguir:
CLÁUSULA 1.ª - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato corresponde ao projeto denominado “XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX”, o qual foi regularmente selecionado e atenderá os critérios fixados na CHAMADA e executado na forma do detalhamento técnico e financeiro constante do ANEXO I.
1.2 O projeto patrocinado busca implementar soluções para o fortalecimento das cadeias da sociobiodiversidade no Brasil, assim, o propósito e finalidades da PATROCINADORA.
1.3. A CHAMADA e ANEXO I são partes integrantes e indissociáveis do presente contrato, vinculando as Partes em direitos e obrigações.
CLÁUSULA 2.ª - DA QUOTA DE PATROCÍNIO
2.1. O PATROCINADO receberá da PATROCINADORA a quantia de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX mil reais), parcelados e pagos da seguinte forma:
a) 1ª Parcela: R$ XXXXXXXXXXXX, a ser pago em até XX (XXXX) dias após a assinatura do presente instrumento;
b) 2ª Parcela: R$ XXXXXXXXXXXX, a ser pago após aprovação pela PATROCINADORA do 1.º relatório parcial técnico e financeiro descrito na alínea “f’, do item 3.1.;
MODELO DE MINUTA
c) 3ª Parcela: R$ XXXXXXXXXXXX, a ser pago após aprovação pela PATROCINADORA do 2.º relatório parcial técnico e financeiro descrito na alínea “f’, do item 3.1.;
§ 1º – Os recursos referentes às parcelas 2ª e 3ª dependerão da entrega do relatório acima indicado, sendo que, o não cumprimento de todos os objetivos, metas e cronograma previstos no presente Contrato e no ANEXO I nos prazos estabelecidos acarretará a não liberação do recurso, ressalvado o disposto no § 3º do presente item 2.1.
§ 2º – Caso as parcelas sejam depositadas em conta de investimentos (aplicações financeiras), os juros auferidos com o valor do patrocínio, serão considerados como acessórios ao projeto, podendo apenas ser aplicados em atividades vinculadas ao mesmo (conforme descrito no ANEXO I). Os juros auferidos somente poderão ser utilizados após o término de todo recurso das parcelas liberadas mediante consulta e aprovação da PATROCINADORA. Caso haja aprovação, deverão ser relatados na prestação de contas conclusiva.
§ 3º – O não cumprimento dos objetivos, metas e cronograma descritos no ANEXO I permite à PATROCINADORA interromper o patrocínio a qualquer momento, sem imposição de quaisquer ônus para a mesma.
2.2 O PATROCINADO administrará solidariamente com o(a) responsável técnico(a), a importância recebida, a fim de permitir a realização e concretização do projeto descrito no ANEXO I.
2.3 Para o recebimento e movimentação dos recursos doados pela PATROCINADORA, o PATROCINADO informará os dados bancários de uma conta corrente aberta em seu nome, exclusiva para receber os recursos mencionados na cláusula 2ª.
Parágrafo único - É expressamente vedado o uso dos recursos liberados pela PATROCINADORA bem como, dos resultados de aplicações financeiras, em despesas ou gastos fora do projeto descrito no ANEXO I.
CLÁUSULA 3.ª - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 O PATROCINADO e o(a) responsável técnico(a), solidariamente, obrigam-se a:
a) Realizar e executar as atividades que constam no projeto - ANEXO I, observando integralmente as suas especificações;
b) Responsabilizar-se pela reexecução das atividades em que se verifique frustração decorrente de deficiência na concepção original do projeto, arcando integralmente com os custos necessários a essa reexecução, até o ponto em que se verificou a frustração;
c) Devolver à PATROCINADORA, o montante do recurso repassado, incluindo-se os juros (caso o recurso seja aplicado durante a execução do projeto), que não tenha sido utilizado ou comprometido nas atividades definidas no ANEXO I;
MODELO DE MINUTA
d) Xxxxxxxx, publicar e divulgar os resultados obtidos com a implementação do projeto, mencionando o apoio da PATROCINADORA, sob pena de ser vedada a participação do PATROCINADO em novos projetos da PATROCINADORA.
e) Em todos os materiais impressos ou eletrônicos do PROJETO o PATROCINADO deve inserir a logomarca da PATROCINADORA observando aprovação prévia e o manual de marcas previamente disponibilizado.
f) Assegurar que os fundos não serão usados para nenhum dos seguintes objetivos: resultado de eleição pública; incumbir-se de qualquer atividade para qualquer fim que não seja o especificado como objeto deste contrato; ou, fazer doações a outras organizações, instituições ou indivíduos;
g) Responsabilizar-se pela entrega on-line do relatório financeiro (acompanhado das cópias dos comprovantes fiscais de pagamento, declarações e extratos bancários, conforme orientações do manual de prestação de contas) e relatório técnico das atividades e resultados, através da plataforma denominada SISGER - xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxx/xxxx/xxxxx.xxxx, utilizando-se, para tanto, da autenticação do responsável técnico com seu login (correspondente aos números de seu CPF) e senha gerada pelo algoritmo do sistema , nas datas a seguir:
1º Relatório Técnico Financeiro: xx/xx/xx 2º Relatório Técnico Financeiro: xx/xx/xx
Relatórios Técnico Financeiro Conclusivos: xx/xx/xxxx
h) O não cumprimento dos prazos para entrega dos relatórios pode acarretar a rescisão imediata e automática do presente instrumento.
i) Manter arquivadas e à disposição da PATROCINADORA, cópia dos relatórios técnicos e financeiros, por um período mínimo de 5 (cinco) anos após a conclusão do projeto;
j) Zelar pela imagem, nome e reputação da PATROCINADORA;
k) Quando solicitado pela PATROCINADORA, enviar imagens relativas às atividades do projeto. Estas imagens poderão ser utilizadas em materiais de divulgação dos projetos patrocinados pela PATROCINADORA ou outros materiais institucionais e os devidos créditos de autoria serão feitos ao autor da imagem.
l) Informar prontamente à PATROCINADORA quaisquer mudanças em seu endereço, telefone, contatos, conta corrente, cartão CNPJ, entre outros.
m) Prover informações sobre o andamento das atividades e acompanhar visitas de campo por ocasião dos monitoramentos presenciais e à distância que serão demandados e realizados periodicamente pela PATROCINADORA, conforme disposto na cláusula 10ª.
n) Realizar as despesas listadas no orçamento do projeto somente até a data de vencimento do contrato, qual seja, xx/xx/xxxx, conforme cláusula 11ª.
MODELO DE MINUTA
o) Em caso de impedimento, por qualquer motivo, da participação do(a) responsável técnico(a) do projeto, o PATROCINADO providenciará a submissão do currículo do(a) novo(a) candidato que será previamente analisado pela PATROCINADORA. Caso a PATROCINADORA não aprove o(a) novo(a) candidato(a), solicitará ao PATROCINADO o envio do(s) currículo(s) de outro(s) candidato(s) para análise, resguardado a possibilidade de a livre critério da PATROCINADORA, dar por rescindido o contrato.
p) É obrigação do PATROCINADO, garantir que todas as licenças pertinentes para o bom funcionamento do projeto deste Contrato, tais como: alvará da prefeitura, auto de vistoria dos bombeiros, registros/autorizações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão ambiental, entre outros, estejam em conformidade e dentro da vigência indicado pelo órgão fiscalizador.
q) Ao menos um representante do PATROCINADO deverá participar das capacitações, eventos e/ou encontros promovidos pela PATROCINADORA.
r) Cumprir com o avençado entre as partes.
§ 1º – Se o projeto não for concluído conforme técnica e financeiramente previsto nos ANEXO I, deverá o PATROCINADO efetuar a devolução de todas as parcelas depositadas pela PATROCINADORA, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês contando a partir da data de liberação da parcela, valor esse considerado desde já líquido e certo para eventual execução judicial.
§ 2º – O relatório financeiro abrange a quota de patrocínio da PATROCINADORA, com os juros acumulados (caso o recurso seja aplicado), devendo constar no relatório: os juros auferidos, as receitas e despesas do fundo de doação (acompanhado dos respectivos comprovantes originais (ou cópias) de despesas, que deverão estar em nome da instituição responsável pelo projeto). O 1º relatório financeiro deverá prestar contas de no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da primeira parcela recebida para que a parcela subsequente seja liberada; a partir do recebimento da segunda
parcela, o cálculo dos 70% será efetuado sobre o saldo acumulado, ou seja, saldo da(s) parcela(s) já liberada(s) somado ao valor da última parcela recebida multiplicado por 70%. O envio do relatório financeiro nas datas determinadas na cláusula 3.1 – g é obrigatório, mesmo que o relatório financeiro não comprove o gasto de 70% do recurso disponível.
§ 3º – O projeto somente será considerado concluído quando do envio e aprovação dos relatórios técnico e financeiro conclusivos, bem como do recebimento do termo de doação/imobilização do material permanente (quando houver), adquirido com recursos deste contrato, conforme cláusula 6ª, parágrafo 6.5.
§ 4º – Havendo saldo remanescente o mesmo somente deverá ser devolvido após a aprovação do relatório financeiro conclusivo. No momento da devolução, a PATROCINADORA informará os dados bancários para depósito.
§ 5º – Havendo a necessidade da prorrogação do projeto – ANEXO I, poderá ser solicitada a assinatura de um termo aditivo entre as partes. Este termo aditivo deverá ser solicitado pelo(a) responsável técnico(a) juntamente com a apresentação de justificativas técnicas e financeiras, em prazo máximo de 2 (dois) meses antes do vencimento do contrato vigente.
MODELO DE MINUTA
§ 6º – As solicitações de alterações orçamentárias durante o desenvolvimento do projeto – ANEXO I, deverão ser encaminhadas pelo(a) responsável técnico(a) juntamente com a apresentação de suas justificativas. Todas as solicitações de alterações orçamentárias estarão sujeitas a aprovação pela PATROCINADORA.
3.2 A PATROCINADORA obriga-se a:
a) efetuar as liberações de recursos conforme condições estabelecidas na cláusula 2ª deste contrato;
b) cumprir o avençado entre as partes.
CLÁUSULA 4.ª - DA RESPONSABILIDADE
4.1 A PATROCINADORA não se responsabilizará por atos praticados por terceiros, como acidentes e perdas que ocorram durante ou como resultados da execução do projeto, sendo ainda de responsabilidade do PATROCINADO e responsável técnico(a), os riscos e contingências decorrentes da execução do projeto, objeto deste contrato.
4.2 Não cabe ao PATROCINADO, responsável técnico(a) e/ou seus respectivos contratados, questionar, sob qualquer forma e tempo, a existência de vínculo trabalhista ou previdenciário com a PATROCINADORA, eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados ao PATROCINADO e/ou responsável técnico, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus empregados e demais contratados.
4.3 Na hipótese da PATROCINADORA ser condenada em reclamação trabalhista movida por empregado e/ou contratado do PATROCINADO e/ou responsável técnico(a), obriga-se este último a ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pela PATROCINADORA em razão dessa reclamação trabalhista, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir a PATROCINADORA da ação trabalhista.
4.4 A PATROCINADORA e o PATROCINADO são pessoas totalmente distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e financeiramente, isentando-se a PATROCINADORA de toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros decorrentes do objeto deste contrato.
4.4 O objeto deste contrato corresponde ao projeto denominado ““XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX”, na forma do detalhamento constante do ANEXO I, o qual pela sua realização responsabiliza-se solidariamente o(a) responsável técnico(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXXXX/XX – , portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX/ RG: XX.XXX.XXX-X , residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX.
CLÁUSULA 5.ª - DOS TRIBUTOS
MODELO DE MINUTA
5.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso.
Parágrafo único - A PATROCINADORA, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA 6.ª - DOS MATERIAIS
6.1 Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos da PATROCINADORA devem conter os seguintes dizeres: "MATERIAL ADQUIRIDO COM RECURSOS DA FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA", além da logomarca da PATROCINADORA.
6.2 Todos os materiais e equipamentos de longa duração, adquiridos com recursos da PATROCINADORA, permanecerão em poder do PATROCINADO com dizeres informando a PATROCINADORA, conforme descrito no item 6.1, devendo ser utilizados em prol das ações de conservação da natureza.
6.3 O PATROCINADO obriga-se a manter e conservar em condições de uso os materiais e equipamentos de longa duração adquiridos, para garantir o maior aproveitamento dos mesmos.
6.4 Na conclusão do projeto, quando da prestação de contas técnica e financeira, deverá ser remetido à PATROCINADORA um termo de incorporação e/ou doação dos materiais permanentes adquiridos ao patrimônio do PATROCINADO ou a outras instituições sem fins lucrativos, definidas em comum acordo com a PATROCINADORA
6.5 Caso a PATROCINADA encerre suas atividades, os materiais de longa duração deverão ser imobilizados e/ou doados a outra(s) instituição(ões) sem fins lucrativos, definidas em comum com a PATROCINADORA.
CLÁUSULA 7.ª - DA DIVULGAÇÃO
7.1 Qualquer das partes poderá divulgar os resultados finais oriundos deste contrato, obrigando-se, contudo, a consignar o apoio da PATROCINADORA.
7.2 O Relatório Técnico Conclusivo será disponibilizado na íntegra em formato PDF no website da PATROCINADORA. Desta forma, este documento deverá apenas conter informações que possam ser divulgadas na página do projeto disponível. Informações de cunho científico que ainda não possam ser divulgadas deverão ser encaminhadas como anexo e não serão divulgadas até que sejam autorizadas pelo responsável técnico.
7.3 Qualquer que seja o veículo de comunicação utilizado, uma parte comunicará à outra onde foi/será publicado.
MODELO DE MINUTA
7.4 As partes obrigam-se a submeter uma à outra para apreciação e direito final de opinião sobre o conteúdo e/ou conveniência da divulgação de qualquer tipo de publicação ou de produto comercial, assim como, a oportunidade de serem firmados contratos destinados ao custeio da produção e comercialização das publicações e quaisquer outros que venham a ser co-editados.
7.5 A PATROCINADA deve inserir a logomarca da PATROCINADORA em todo material impresso ou eletrônico.
CLÁUSULA 8.ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Quaisquer dos direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos na execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à inventos, aperfeiçoamentos ou inovações, privilegiáveis ou não, nos termos das legislações aplicáveis, pertencerão a ambas as partes, em proporções idênticas aos valores que cada uma alocou para obtenção desses resultados, devendo sua utilização, licenciamento ou cessão, ser previamente regulada em contratos específicos.
8.2 O PATROCINADO e o RESPONSÁVEL TÉCNICO deverão utilizar os direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos na execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando às inovações contempladas no produto, objeto deste instrumento, após a formalização deste Contrato, para o propósito maior das partes, qual seja, preservação e conservação do meio ambiente; bem como, proteger a imagem da PATROCINADORA, sem prejuízo de outras atribuições a serem especificadas pelas Partes em instrumento próprio.
CLÁUSULA 9.ª - DA AUDITORIA
9.1 O PATROCINADO está ciente que poderão ser efetuadas auditorias por empresa independente, sem nenhum custo ao PATROCINADO, cujas datas aproximadas e nome da empresa serão previamente informados, comprometendo-se a colocar à disposição da equipe de auditoria todos os registros financeiros e livros contábeis referentes à doação (inclusive os fundos de contrapartida e de terceiros), e em colaborar no sentido de atender aos pedidos de informação feitos pela auditoria.
CLÁUSULA 10.ª - DAS VISITAS E AVALIAÇÕES
10.1 O PATROCINADO está ciente que poderão ser efetuadas visitas de acompanhamento dos resultados e avaliações de impactos durante e após a execução do projeto, ocasião em que o(a) responsável técnico(a) deverá estar presente. Essas visitas serão realizadas por técnicos/consultores da PATROCINADORA ou ainda por profissionais de outra instituição por ela indicada, a fim de estreitar as relações institucionais e verificar, em campo, as atividades desenvolvidas com os recursos do presente contrato e respectivos resultados, comprometendo-se o PATROCINADO e o responsável técnico a colocar à disposição dos técnicos/consultores todos os registros e documentos porventura solicitados. Na impossibilidade de participar da visita, o responsável técnico deverá indicar outro técnico, membro da equipe do projeto, para acompanhamento.
MODELO DE MINUTA
10.2 A PATROCINADORA poderá solicitar ao responsável técnico que compareça à sede da PATROCINADORA para demonstrar o andamento das atividades e os resultados obtidos. Na impossibilidade de comparecer, o(a) responsável técnico(a) deverá indicar outro(a) técnico(a), membro da equipe do projeto, para demonstrar o andamento do projeto.
10.3 O(a) responsável técnico(a) se compromete a atender eventuais solicitações de informações feitas pela PATROCINADORA após a conclusão do projeto. Tais consultas serão realizadas por via eletrônica ou postal e têm como objetivo avaliar os impactos para a conservação do projeto executado.
CLÁUSULA 11.ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1 O presente contrato é firmado por prazo determinado, com início em XX/XX/XXXX e término previsto para XX/XX/XXXX.
11.2 O descumprimento do presente contrato acarretará a rescisão automática do mesmo devendo o PATROCINADO efetuar a devolução de todas as parcelas depositadas pela PATROCINADORA, acrescidos de juros 1% (um por cento) ao mês contando a partir da data de liberação da parcela valor esse considerado desde já líquido e certo para eventual execução judicial.
CLÁUSULA 12ª - CONFIDENCIALIDADE
12.1. O PATROCINADO compromete-se a manter sigilo absoluto e a não transmitir, divulgar ou utilizar-se em proveito próprio ou de terceiros quaisquer Informações Confidenciais pertinentes aos negócios e às atividades da PATROCINADORA, mesmo após o término deste Contrato.
12.2. O termo “Informações Confidenciais” inclui, mas não se limita a: segredos industriais, segredos de negócio, know how e quaisquer informações, dados e experiências, técnicas ou não, divulgadas
pela PATROCINADORA e/ou obtidas pelo PATROCINADO por qualquer meio, a partir da data de início do relacionamento entre as Partes.
12.3. Excetuam-se do dever de confidencialidade as Informações Confidenciais que comprovadamente:
a) Estavam em poder da PATROCINADO antes de terem sido obtidas, por força de e/ou em decorrência deste Contrato.
b) Sejam de domínio público.
c) Xxxxxx sua divulgação autorizada pelo PATROCINADO.
12.4. O PATROCINADO obriga-se a:
a) Formalizar e garantir o cumprimento do dever de confidencialidade por seus empregados, terceiros e subcontratados.
b) Garantir o acesso às Informações Confidenciais tão somente àqueles que tenham necessidade.
c) Notificar a PATROCINADORA caso seja determinado judicialmente a obrigação de revelar quaisquer Informações Confidenciais.
MODELO DE MINUTA
d) Responsabilizar-se pela quebra da confidencialidade, ocorrida por si ou pela mão de obra utilizada, respondendo pelos danos diretos e/ou indiretos causados à PATROCINADORA ou a terceiros, sem prejuízo do pagamento da penalidade prevista neste Contrato.
e) Notificar a PATROCINADORA, tão logo tome conhecimento, a respeito de qualquer divulgação das Informações Confidenciais por terceiros não autorizados nos termos deste Acordo.
f) Proteger as Informações Confidenciais divulgadas pela PATROCINADORA usando o mesmo grau de cuidado e proteção que dispensa às suas Informações Confidenciais contra a divulgação, sendo requerido, todavia, no mínimo um cuidado razoável.
g) Não usar as Informações Confidenciais recebidas para outros fins além daqueles previstos neste Contrato.
CLÁUSULA 13ª - DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADE
13.1. Ambientais
a) As Partes declaram e garantem adotar práticas de proteção e preservação do meio ambiente, executando seus objetos sociais de acordo com a legislação aplicável e respondendo integralmente por toda e qualquer reclamação, intimação, multa ou ação proveniente de descumprimento de normas e leis ambientais que sejam de sua responsabilidade, isentando a outra Parte de qualquer responsabilidade nesse sentido.
13.2. Sociais
a) As Partes declaram e garantem: (i) não utilizar ou valer-se de trabalho ilegal ou análogo ao escravo, direta ou indiretamente; (ii) não utilizar ou valer-se de trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, direta ou indiretamente, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos; (iii) não utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, por motivos de: gênero, origem étnica, raça, cor de pele, condição física, mental ou psíquica, religião, estado civil, idade, situação familiar, orientação sexual, estado gravídico ou qualquer outro fator de diferenciação (iv) observar as disposições contidas na Lei 13.146/2015 (LBI) de modo a proporcionar a inclusão da pessoa com deficiência.
13.3. Compliance, Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
a) As condições relativas a este capítulo encontram-se disponíveis para consulta da
PATROCINADA, em sua versão atualizada, no endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx.xxx
b) Através deste Contrato, a PATROCINADA declara e se compromete a observar e cumprir as condições dispostas neste capítulo, juntamente com seus diretores, administradores, empregados, terceiros e/ou subcontratados.
MODELO DE MINUTA
13.4. Código de Conduta
a) A PATROCINADA declara e garante adotar conduta ética e compromete-se a observar, juntamente com seus diretores, administradores, empregados, terceiros e/ou subcontratados, à observância e cumprimento do Código de Conduta da PATROCINADORA, o qual prevê que todos as relações da PATROCINADORA serão pautados no respeito: (i) aos direitos humanos; (ii) ao meio ambiente; (iii) às normas de segurança e saúde nos locais de trabalho; (iv) à honestidade e à transparência para com parceiros, fornecedores, contratados, mercado e órgãos governamentais; (v) aos interesses da sociedade e das Partes, acima dos interesses individuais de seus empregados, representantes e prestadores, os quais não poderão obter para si ou para outrem, informações, oportunidades, negócios, vantagens, presentes ou benefícios utilizando o nome da PATROCINADORA ou em razão do exercício de suas atividades.
b) O Código de Conduta da PATROCINADORA encontra-se disponível para consulta da CONTRATADA, em sua versão atualizada, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
13.5. Da Proteção de Dados Pessoais
a) Caso a realização do presente Contrato envolva ou venha envolver tratamento de Dados Pessoais, as Partes deverão atender os serviços de acordo com o que determina as leis de proteção e privacidade de dados aplicáveis ao tratamento de dados Pessoais e os termos do Anexo de Privacidade e Proteção de Dados disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx-x-Xxxxxxxx-xx-Xxxxx-Xxxxxxxx dor.pdf.
CLÁUSULA 14ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Para o sucesso continuado, e para maior possibilidade de se obter fundos para novos projetos, será fundamental que o PATROCINADO dê ênfase ao nome da PATROCINADORA em entrevistas, publicações, cartazes, placas e toda forma de comunicação envolvendo o projeto.
14.2 A PATROCINADORA poderá utilizar a qualquer momento os materiais do projeto objeto deste contrato, como fotografias, filmes, relatórios, slides, imagens, informações entre outros, em suas cartas, calendários e publicações com o objetivo de aumentar a credibilidade e a notoriedade do projeto, dando os devidos créditos de autoria.
14.3 A PATROCINADORA, o PATROCINADO e o(a) responsável técnico(a) declaram que não medirão esforços para manter o lugar de trabalho e as suas atividades, livres de quaisquer tipos de uso de drogas, sob as penas da Lei.
14.4. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelos danos diretos e/ou indiretos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
14.5. Cessão de crédito. É vedada ao PATROCINADO a emissão de títulos de crédito relativos a este Contrato para desconto e/ou cobrança bancária ou faturizada.
14.6. Cessão de direitos e obrigações. É vedado ao PATROCINADO ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações deste Contrato.
MODELO DE MINUTA
14.7. Título executivo extrajudicial. Os direitos e obrigações deste Contrato são considerados individualmente como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
14.8. Novação. A falta de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e/ou o não exercício de qualquer direito conferido às Partes serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia a direitos, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
14.9. Nulidade. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão vigentes e aplicáveis.
14.10. Acordo integral. As Partes declaram que todos os entendimentos e ajustes mantidos anteriormente, de forma verbal ou escrita, estão integralmente traduzidos neste Contrato, não restando qualquer pendência em relação ao teor deste documento.
14.11. Capacidade técnica. O PATROCINADO garante que seus objetos sociais são compatíveis com a execução deste Contrato e que detém capacitação técnica, experiência e know how para executá-lo.
14.12. Representação e assinatura eletrônica. As Partes declaram que os representantes que assinam este instrumento têm os poderes necessários para tanto. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de assinaturas eletrônicas digitais, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas digitais neste Contrato, na plataforma de Certificação previamente indicada pela PATROCINADORA a PATROCINADO. Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes
expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisam necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste Contrato.
14.13. Conflito de interesse. O PATROCINADO declara que não há qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade de execução deste Contrato, devendo notificar a PATROCINADORA caso esta condição se altere.
14.14. Fiscalização. A PATROCINADORA pode a qualquer tempo acompanhar, controlar, inspecionar as dependências do PATROCINADO e exigir perfeição técnica durante a execução deste Contrato, não caracterizando tais atos subordinação entre a PATROCINADORA e o PATROCINADO ou isenção de qualquer responsabilidade ou obrigação do PATROCINADO prevista neste Contrato.
14.15. Retenção tributária. O PATROCINADO poderá solicitar dispensa da retenção tributária, porém deverá comprová-la através de decisão judicial ou administrativa válida, aplicável e proferida em favor do PATROCINADO. Neste caso, fica o PATROCINADO responsável pelas informações prestadas, isentando a PATROCINADORA de qualquer responsabilidade nesse sentido.
14.16. Prevalência. A seguinte ordem de prevalência deve ser considerada em caso de eventual contradição: CHAMADA, TERMOS ESPECÍFICOS, TERMOS GERAIS e ANEXOS.
14.17. Marca: É vedado às Partes fazerem uso do nome e/ou MARCA da outra Parte para finalidade diversa da ora pactuada, exceto mediante autorização prévia e por escrito desta.
MODELO DE MINUTA
14.20. A PATROCINADORA e o PATROCINADO são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste Contrato poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer tipo de associação entre ambas as empresas, bem como vínculo empregatício entre os empregados de uma em relação à outra.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, as partes desde logo elegem o foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes e as testemunhas abaixo assinadas expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a comprovação de autoria e integridade dos termos ora acordados, certificados através da plataforma DocuSign (xxx.xxxxxxxx.xxx), através dos endereços das partes. A formalização das avenças na maneira supra acordada é suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento, constituindo o mesmo como título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Curitiba (PR), XX de XXXXXXXX de 2023.
FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA (PATROCINADORA)
(PATROCINADO)
Resp. Técnico(a):
Testemunhas:
MODELO DE MINUTA
Nome: Nome:
RG: RG: