PROCESSO LICITATÓRIO N. º 1303/2017 PREGÃO PRESENCIAL N. º 115/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 1303/2017 PREGÃO PRESENCIAL N. º 115/2017
A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, mediante a Pregoeira, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Membros da Equipe de Xxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, todos designados pela Portaria N. º 024 de 02 de janeiro de 2017, tornam público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando a prestação de serviços de consultoria.
A abertura da sessão será às 11 horas, do dia 28 de dezembro de 2017, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal N° 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal Nº. 8.666/93, e todas as alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/2006, Lei Municipal Complementar 04/2009 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Cambuí, a qualquer interessado, no Departamento de Compras e Licitação, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, devendo, para isto, o interessado recolher o valor de R$ 23,23 (Vinte e três reais e vinte e três centavos) referente à taxa de expediente aos cofres do Município de Cambuí, por meio de guias próprias, retiradas no Departamento de Tributos.
O presente edital encontra-se disponível na íntegra, na pagina da Prefeitura de Cambuí (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais consultas e download gratuito.
I. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
1.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) que esteja sob regime de recuperação judicial ou falência;
c) qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo pública na Prefeitura Municipal de Cambuí e/ou seu cônjuge.
1.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. Caso inexistam, tal fato deverá ser declarado de acordo com Xxxxx XX, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
1.4. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Pregão.
1.5. Poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento da Prefeitura de Cambuí.
1.6. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas na Prefeitura de Cambuí, deverão apresentar os documentos relacionados no item 7.2 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade.
II. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para realização do evento denominado “Virada com Virado de Cambuí”, seguindo estritamente o descrito no Anexo I deste edital (Termo de Referência).
2.1.1 Detalhamento do objeto
È de responsabilidade da empresa contrata para plena realização do evento, os seguintes serviços:
Contratação equipe de auxiliar de produção (10 pessoas); Aquisição de 40 Camisetas;
Criação da Identidade visual (design e layout de tudo); Cobertura foto e vídeo;
Realização de 10 Oficinas;
Contratação e realização de 06 Shows musicais;
Contratação e realização de 04 Espetáculos (dança e teatro); Realização de Cortejos e oficina de maracatu;
Arcar com as despesas do ECAD; Locação de Palco e som para o evento; Aquisição de Material de divulgação;
Contratação de assessoria de comunicação; Realização da Premiação do concurso gastronômico.
III. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 O credenciamento será realizado exclusivamente na sala de licitações
da Prefeitura de Cambuí no dia 28/11/2017 entre as 10 e 11 horas.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.
3.3. Apresentar, juntamente com os documentos acima detalhados, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
3.4. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial emitida no corrente ano, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
3.5. Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues aa pregoeira em original, ou cópia devidamente autenticada em Cartório.
3.6. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.
IV. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro designado para tal, e realizada de acordo com o que rezam a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com este edital e seus anexos, no local, data e horário já determinados.
4.2. Na data, local e hora aprazados, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve credenciar-se junto a pregoeira na forma do Capítulo III.
4.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão, em envelopes separados e fechados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE nº 1.
4.4. Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes dos proponentes credenciados na forma do Capítulo anterior.
4.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.
V. DAS PROPOSTAS (Envelope 1)
5.1. Os licitantes deverão apresentar envelope fechado, tendo na parte frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ PREGÃO Nº 115/2017
ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
5.2. A proposta deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada, digitada ou impressa através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, contendo a razão social, o CNPJ, os números dos telefones, do fax, sítio na Internet, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, sem alternativas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) o valor GLOBAL da proposta, detalhado na forma do Anexo V deste Edital (Modelo de Proposta de Preços), considerando todos os custos e despesas diretas e indiretas para o fiel atendimento do objeto deste certame;
c) uma única cotação para realização de todo evento;
d) valor total, expresso em dois algarismos após a vírgula e por extenso;
e) conter preços de cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Pregão. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
f) conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas;
g) conter prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação, conforme solicitado no edital;
OBS.: Solicita-se que seja anexada a proposta de preços a planilha de dados na forma do anexo VI, devidamente preenchida, com os dados gerais para efeito de emissão de Nota de Empenho, posterior pagamento, e demais atos necessários, sendo a não apresentação da referida planilha não desclassificará a licitante.
5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação do serviço objeto da presente licitação.
5.4. Caso os prazos de validade da proposta, de execução dos serviços, e de garantia não estejam expressamente indicados na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, no item 5.2, alíneas “f”, “g” respectivamente.
VI. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
6.2. Serão proclamados, pela pregoeira, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total, para a prestação dos serviços objeto deste edital, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquela, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.4. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, inferiores ao valor total da proposta de menor preço, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, ou, caso
contrário, será verificada a conformidade da proposta do licitante que apresentou o menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.8. Em seguida a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias:
a) com base no Sistema de Cadastramento da Prefeitura de Cambuí e documentação complementar exigida no edital; ou
b) no caso dos não cadastrados, na documentação exigida no edital.
6.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos, efetuada pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste edital e seus anexos, pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.12. Caso não se realizem lances verbais, ou nas situações previstas nos subitens
6.8 e 6.11, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, sua equipe de apoio e pelos proponentes presentes.
6.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o que somente poderá ocorrer no caso das propostas escritas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, para decidir quem iniciará a etapa de lances verbais. Entretanto, não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais, permanecendo o empate, será realizado novo sorteio para desfazer o empate.
6.18. A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele(a) estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.19. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.20. Concluída a fase de julgamento com a adjudicação do objeto do presente certame, o licitante vencedor deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar nova Proposta, nos moldes do Anexo V deste edital, ajustada aos novos valores, respeitada a proporção inicial entre os preços unitários de cada item e o valor total da proposta.
6.21. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no momento da emissão da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, e, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12.
6.22. Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior, quanto a convocação de outro licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades do Capítulo XIV deste Edital.
VII. DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope fechado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ
PREGÃO Nº 115/2017
ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.2.1. Habilitação Jurídica
a) registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas do item "7.2.1" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
7.2.2. Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
f) comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
7.2.3. Demais documentos
a) declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
7.2.4. Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.3. Às empresas cadastradas na Prefeitura de Cambuí, fica facultada a apresentação do documento do CRC, que for competente para substituir os documentos possíveis e válidos. Esse formulário somente será válido para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante caso não inclua os documentos dentro do respectivo envelope, por sua inabilitação.
7.4. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido neste edital, em caso de não estabelecido no edital estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, a pregoeira considerará como
prazo de validade o de 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do respectivo documento;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
7.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.6. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ter sua validade verificada, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante do item 7.3.
7.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, todos deverão ser perfeitamente legíveis.
VIII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada em 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser entregue diretamente a pregoeira, na SETOR DE LICITAÇÕES DA PMC, anexando os seguintes documentos, sob pena de não acolhimento:
a) cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ;
b) Procuração (quando for o caso);
c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.5. Dos atos da pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
8.6. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. Se não reconsiderar sua decisão a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.9. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da PMC, observado o disciplinamento do item 8.5.
8.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede desta PMC, no Setor de Licitação.
IX. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de MENOR PREÇO GLOBAL esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. A licitante vencedora terá um prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato.
9.2. Se a proponente de MENOR PREÇO GLOBAL não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
X. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Ordenador de Despesa da PMC, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
XI. DA DESPESA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta Prefeitura, na dotação 1339200104.147 Manutenção do fundo municipal do patrimônio cultural 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
XII. DO RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado por servidor nomeado por meio de portaria editada pelo secretário da pasta requisitante, e dar- se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
XIII. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado de forma parcela, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços inerentes, devidamente atestado a liberação pelo aceite do ordenador de despesas, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
f) Relatório de Fiscalização.
13.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.3. A PMC reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
13.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
XIV. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Cambuí poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções;
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
f) Xxxx recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.2. A PMC aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
14.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato, de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
14.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 14.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
14.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação nesta licitação implica na plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
15.3. À PMC reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito a indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da mesma Lei.
15.4. A proposta da Contratada, juntamente com a Nota de Xxxxxxx e as disposições deste edital, terão conjuntamente valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para a Contratante, conforme Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
15.5. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h as 17h, no Setor de Licitações, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 – Xxxxxx – Xxxxxx - XX, ou através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx
15.6. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que rezam a Lei 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Cambuí-MG.
15.8. O licitante ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
15.9 O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
15.11 Integram este edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação; Xxxxx XXX – declaração do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
Anexo IV – declaração de que cumpre os requisitos da habilitação;
Anexo V – modelo de proposta de preços; Anexo VI - planilha de dados cadastrais; Anexo VII – minuta do contrato;
Cambuí/MG, 13 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
De acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxx de O. Preto Controle interno
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
Virada com Virado Cambuí
APRESENTAÇÃO
Primeira edição da Virada com Virado Cambuí. Trata-se de um evento de artes integradas e um concurso gastronômico que vai eleger o melhor virado de banana da cidade. Acontecerá durante dois dias, no primeiro trimestre de 2018, em data a ser definida e aprovada pelo Conselho do patrimônio histórico conjuntamente com o Departamento de Cultura municipal, em diversos espaços públicos de Cambuí-MG.
A programação será composta de oficinas de formação, espetáculos e mostras de artes visuais, colocando em cena o trabalho de artistas da cidade e da região.
Temos interesse em atrair estudantes, artistas e moradores de Cambuí e região. Xxxxxxx interessadas em aprender artes, descobrir novos gostos e aptidões e interagir entre si e com a cidade.
Um dos nossos desafios é fazer que a Virada com Virado se torne um evento âncora para o turismo regional, atraindo mais visitantes e aquecendo a economia local (hospedagem, alimentação, e comércio varejista); além de promover a valorização da cultura cambuiense.
OBJETIVO GERAL
Realizar uma Virada cultural de dois dias, envolvendo formação artística, brincadeiras, dança, gastronomia, música, teatro e outras manifestações artísticas, a fim de fomentar a cultura da cidade, estimulando a valorização de seus costumes, histórias e espaços públicos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Ampliar a oferta de atividades de lazer, arte e cultura na cidade e região, com contribuições de cunho cultural e artístico relevantes;
2. Fomentar o intercâmbio artístico e cultural de grupos locais com grupo de outras cidades;
3. Realizar um concurso gastronômico para escolhermos o melhor virado de banana da cidade;
4. Ocupar espaços públicos diversos, como praças, ruas, matinha e campos, para realizar as atividades. Fazer da própria cidade um palco;
5. Atuar como instrumento de construção da identidade cultural de Cambuí e de fomento ao turismo local e regional, reforçando o trabalho amplo já realizado pela comunidade local e pelo poder público.
METAS
1. Oportunizar o acesso à arte e a cultura a todos por meio da diversificação e da descentralização de atividades, da oferta de oficinas gratuitas em espaços públicos e da divulgação ampla da programação;
2. Contribuir para a circulação e divulgação dos artistas regionais;
3. Atrair o maior número de turista possível para prestigiar o evento;
4. Difundir o Sabor do patrimônio cultural de Cambuí-MG O Virado de Banana, para além do sul das gerais.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, em Cambuí, não existe um festival ou evento parecido. No ano de 2013 foi realizado o primeiro Festival de Inverno, o qual foi um sucesso e continua acontecendo na cidade, no mês de julho. Mas nosso intuito é transgredir o entretenimento contemplativo. O Virada com Virado se pretende
um evento do qual o público participa ativamente, em formação, intercâmbio artístico e ocupação da cidade, de uma forma geral. Xxxxxxxx xxxxx, tivemos a ideia de unir uma riqueza patrimonial da cidade a uma festividade de verão.
O virado de banana, um doce quase desconhecido, mas que de tão típico acabou sendo inventariado como patrimônio gastronômico municipal, é o doce preferido dos cambuienses, que adoram saboreá-lo no café da manhã ou no lanche da tarde. A origem da receita perdeu-se no tempo, alguns acreditam que ela remonte à época dos bandeirantes. Certo mesmo é que o virado de banana faz parte da vida dos cambuienses desde a fundação da cidade, em 1892. Naquela época, a banana, o queijo e a farinha de milho, os três ingredientes principais do virado, eram produzidos e consumidos na região. O costume permanece até hoje. Quem não tem uma bananeira no quintal de casa, vai até a quitanda. O queijo é artesanal, fabricado na zona rural e entregue a cada dois ou três dias, e a farinha pode ser comprada direto da fonte. Em Cambuí há três fecularias.
Foi preciso um "olhar estrangeiro" reconhecer o valor cultural do virado de banana para Cambuí legitimar seu doce. Em 2002, o fotógrafo paulista Xxxxx Xxxxxxxxxx foi à cidade fazer uma pesquisa sobre comida da roça e conheceu o virado. "Ele não chegou a prová-lo, mas ressaltou a importância da tradição para preservar a receita", diz a cambuiense Xxx Xxxxxxx, que acompanhou o fotógrafo durante a visita. Membro do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Cambuí, Xxx participou do processo de registro do virado. Desde 2006, o doce está no livro de patentes do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA). "Agora o virado de banana é patrimônio gastronômico da cidade".
O diferencial desse evento em relação ao festival de inverno, por exemplo; é a descentralização de atividades na Praça Matriz e Largo do mercado e a ocupação dos “não-lugares” de Cambuí. Lugares são espaços que geram princípios de reconhecimento entre os corpos e exercem certa função identitária entre eles. Pois essa determinação é, exatamente, o que se ausenta nos não- lugares: eles são sempre de fluxo, transitório, onde, ”ali”, somos apenas mais
um passante. O Não-Lugar é, portanto um mero local de passagem, o meio para um fim. Nesse sentido A Virada com Virado concebe por não-lugar praças de bairro e outros espaços públicos de Cambuí, onde queremos propor um relacionamento mais aberto e intimista entre as pessoas, os espaços e a arte, durante esse dois dias de evento. O Virada com Virado, no caso, será a celebração dos patrimônios histórico, cultural, gastronômico e pessoal cambuiense.
PLANO DE AÇÃO
Fase 1- Organização e delineamento geral do evento
· Discussão da proposta curatorial, regulamento e programação do evento;
· Agenciamento de todo o projeto;
· Definição de identidade visual do evento;
· Definição de plano de divulgação até a realização do evento;
· Definição de conteúdo de site e layout de peças gráficas;
· Análise de espaços a serem utilizados;
· Elaboração de editais de contratação e participação;
· Contato com prefeitura ou órgãos competentes para a disponibilização dos espaços e estrutura básica para sua utilização (luz, acesso…).
Fase 2- Pré-Produção
· Contratação de serviços gráficos;
· Procura de parceiros e patrocinadores;
· Início das ações de divulgação: redes sociais;
· Divulgação de edital para contratação de artistas, oficineiros e viradeiras;
· Abertura de inscrição para oficineiros, mostras, espetáculos e viradeiras que queiram participar do concurso gastronômico de Virado de Banana;
· Abertura de recebimento de propostas para venda de alimentos, bebida e outros produtos nos locais dos eventos;
· Definição dos espaços a serem ocupados;
· Campanha gráfica impressa: continuidade das ações de Divulgação;
· Montagem da programação final;
· Contratação de artista, oficineiros, e serviços gerais (alimentação, hospedagem, fotografia, vídeo, e transporte);
· Abertura de Inscrição para participantes das oficinas;
· Divulgação em mídia impressa e radiofônica (publicação de anúncio em jornais, anúncio em rádio local e regional, outdoors do evento);
· Compra de matérias de consumo.
Fase 3- Produção
· Contratação de equipe de produção, equipamentos e estruturas;
· Realização da Virada com Virado;
· Gerenciamento dos eventos nos espaços;
· Documentação em foto e vídeo de todas as atividades realizadas;
· Gerenciamento de infraestrutura para artistas de fora da cidade (alimentação, traslado e hospedagem);
· Divulgação dos processos e resultados em redes sociais e site.
Fase 4- Pós-Produção
· Divulgação dos materiais documentais em mídia impressa, radiofônica, televisiva e rede social;
· Avaliação geral do evento por parte da equipe executora;
· Prestação de Contas;
· Geração de relatórios técnicos e fechamento geral de gastos;
· Geração de relatórios e elaboração de material de apresentação visando a edição seguinte do evento.
LOCAL
Cidade de Cambuí
Praça Matriz; Praça da Cultura; Praça das Bandeiras; Poliesportivo; Cruzeiro; Matinha Municipal; Campo do Asilo; Mercadão; Largo do Mercado; e outros espaços públicos passíveis de ocupação cultural.
PROGRAMAÇÃO
A programação contará com oficinas de formação e aperfeiçoamento; espetáculos de dança e teatro; shows musicais de diversos estilos; intervenções performáticas; cortejo pelas ruas da cidade; concurso gastronômico de Virado de Banana.
Toda a programação será selecionada mediante edital, para que haja maior diversidade de propostas. Os valores de cachê serão estabelecidos previamente nos editais de convocação.
Oficinas: R$150,00 para participante de Cambuí.
R$200,00 para participante de outra cidade.
Serão selecionadas até 10 oficinas.
*Entendemos aqui como oficina a proposta que possui um ou mais instrutor(es) e pretende ensinar algo a um grupo de pessoas interessadas; ou vivências como aulões, palestras, rodas de conversa, etc. Não há delimitação artística para oficinas, podendo então versar sobre qualquer assunto e contemplar qualquer arte, desde que não fira os direitos humanos, não seja excludente; não incite a violência ou preconceito de qualquer natureza. As propostas deverão ter número de participantes delimitado pelo oficineiro e deverão compreender a duração mínima de 1h30 e máxima de 4h, à critério do proponente. Daremos preferência a oficinas que consigam realizar, com seus alunos, ao final, alguma intervenção na cidade.
Shows musicais: R$ 800,00 para grupos de Cambuí.
R$ 1200,00 para grupos de outra cidade.
Serão selecionados até 6 grupos musicais.
*O transporte e alimentação é de responsabilidade do próprio grupo. Será oferecida hospedagem para grupos de outras cidades.
Espetáculos de dança ou teatro: R$1000,00 para grupos de Cambuí.
R$1500,00 para grupos de outra cidade.
Serão selecionados até 4 espetáculos.
*Daremos preferência para espetáculos que possam ser realizados ao ar livre, que exijam pouca infraestrutura e consigam atender a um público grande e variado.
Concurso de Virado de Banana
As inscrições serão divididas em 2 categorias: Viradeira e Estabelecimento comercial. As inscrições para as viradeiras serão gratuitas. O estabelecimento comercial que quiser se inscrever poderá fazê-lo mediante negociação de contrapatida, que dependerá do tipo de serviço ou produto que oferece ou vende. Cada participante receberá os ingredientes para fazer uma receita que serve 20 pessoas (aproximadamente). O Virada com Xxxxxx apresentará brevemente o perfil de cada inscrito e começará a divulgar seus nomes e estabelecimentos com antecedência, para ajudar com marketing pessoal. Esperamos que essa seja uma maneira de as famílias se envolverem na divulgação das viradeiras e de os estabelecimentos também se empenharem em levar pessoas ao evento e fortalecerem sua marca. Com isso todos saímos ganhando.
A premiação, além do marketing pessoal, será de R$500,00 para a melhor viradeira; e R$500,00, para o melhor virado de banana de estabelecimento comercial. Os votos serão dados por juri popular e juri técnico, composto por 3 pessoas do meio gastronômico.
TOTAL = R$1000,00.
Incentivo a Novos Talentos
Será aberta uma categoria para incentivar novos artistas a exporem seus trabalhos. Essa categoria não oferece cachê, mas insere o artista na programação oficial e oferece material de registro para enriquecimento de currículo, além de consultoria da área de marketing pessoal. Serão aceitas qualquer tipo de proposta artística e faremos o possível para conseguir contemplar a todas. Firmaremos parceria com bares, restaurantes, hotéis, cafés, lojas, escolas e qualquer estabelecimento que deseje receber alguma exposição temporária ou intervenção. Serviremos de mediadores para que os artistas consigam espaço na cidade para mostrarem sua arte em lugares inusitados.
ORÇAMENTO ESTIMADO
Contratação equipe de auxiliar de produção = R$3.000,00 (10 pessoas) Camisetas = R$1.000 (40)
Identidade visual (design e layout de tudo) = R$1.500,00 Cobertura foto e vídeo = R$2.000,00 (2 dias)
Oficinas = R$2.000,00 (10) Shows musicais = R$7.200,00 (6) Despesas extras = R$ 2.000,00
Espetáculos (dança e teatro) = R$4.000,00 (4) Cortejos e oficina de maracatu = R$2.300,00 ECAD = R$1.000,00
Palco e som = R$6.000,00
Material de divulgação e assessoria de comunicação = R$3.000,00 Premiação do concurso gastronômico = R$1.000,00.
VALOR PARCIAL = R$36.000,00
Alimentação e hospedagem dos artistas de fora da cidade, traslado, energia pública, aluguel de banheiros químicos, impostos e demais despesas serão custeados a partir de parcerias e patrocínios.
Serviço de produção = R$8.000,00
O serviço de produção compreende um período de trabalho que se estenderá da data de fechamento do contrato até o mês posterior ao evento, para fins de prestação de contas. A descrição dos serviços prestados pode ser lida no item PLANO DE AÇÃO. A produção ficará responsável, portanto, por realizar os serviços especificados nas quatro fases desse item.
TOTAL = R$44.000,00
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente do CMPHC
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Governo
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº 1303/2017, PREGÃO PRESENCIAL nº 115/2017 da Prefeitura Municipal de Cambuí, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº 1303/2017 Pregão Presencial nº 115/2017
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante Legal da empresa
ANEXO IV
Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação
(Papel timbrado da empresa)
Processo Licitatório nº 1303/2017 Pregão Presencial nº 115/2017
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação para os fins previstos no processo licitatório em epígrafe.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A Empresa , CNPJ nº , estabelecida na (endereço), vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial nº 115/2017, o qual tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização do evento denominado “Virada com Virado de Cambuí”, seguindo estritamente o descrito no Anexo I do edital (Termo de Referência).
Valor dos serviços:
Valor por extenso:
Descrição dos serviços à serem executados:
(deverão ser descritos os serviços em estrita conformidade com o solicitado no termo de referência)
Declaro para os devidos fins que estão inclusos no preço proposto todas as despesas diretas e indiretas para realização do evento “Virada com virado de Cambuí”, incluindo taxas, tributos, premiações, ECAD, dentre outras despesas que sejam inerente ao evento.
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
(Deverá ser reconhecida firma em cartório da assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Dados da Empresa:
Razão Social CNPJ
Endereço Completo CEP
Fones / Fax E-mail
Site Internet
Optante SIMPLES SIM ( ) NÃO ( )
Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato: Nome
Cargo Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço Completo CEP
Fone / Fax E-mail
Carteira de Identidade
Orgão Expedidor CPF
Dados Bancários da Empresa:
Banco Agência Conta
Dados do Contato com a Empresa: Nome
Cargo
Endereço Completo CEP
Fone / Fax E-mail
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ – MG E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.675.975/0001-85, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx.
000 – Xxxxxx - Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx, e a Empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
.............................., estabelecida na ,
doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a) ........................................................................, nacionalidade,
estado civil, profissão, portador do CPF nº e
CI nº. ..................., residente na ,
tendo em vista o Pregão Presencial nº. 115/2017, e o Processo Licitatório Nº. 1303/2017 e outros, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pela Prefeitura, resolvem assinar o presente contrato que reger-se- á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para Contratação de empresa especializada para realização do evento denominado “Virada com Virado de Cambuí”, seguindo estritamente o descrito no Anexo I do edital, Termo de Referência do Pregão Presencial nº 115/2017, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
1.1.1 Detalhamento do objeto
È de responsabilidade da empresa contrata para plena realização do evento, os seguintes serviços:
Contratação equipe de auxiliar de produção (10 pessoas); Aquisição de 40 Camisetas;
Criação da Identidade visual (design e layout de tudo); Cobertura foto e vídeo;
Realização de 10 Oficinas;
Contratação e realização de 06 Shows musicais;
Contratação e realização de 04 Espetáculos (dança e teatro); Realização de Cortejos e oficina de maracatu;
Arcar com as despesas do ECAD; Locação de Palco e som para o evento; Aquisição de Material de divulgação;
Contratação de assessoria de comunicação; Realização da Premiação do concurso gastronômico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta PMC, através da dotação orçamentária 1339200104.147 Manutenção do fundo municipal do patrimônio cultural 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$
( ), ressalvando-se o direito do município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme planilha de preços unitários (anexo I do contrato).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, por meio do Boletim de Medição, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
3.2. Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização.
3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4. Estão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, premiação, ECAD, alimentação, hospedagem se necessário, dentre outras despesas necessária a plena realização do evento.
3.5. Os valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, salvo por fato superveniente devidamente comprovado e deferido pelo município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA- PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. O serviço deverá ser realizado no primeiro trimestre de 2018, em dois dias, em data a ser definida e aprovada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do município de Cambuí, conjuntamente com o departamento municipal de cultura, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
5.2. Se a qualidade do objeto não corresponder às especificações do Edital, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis.
5.3. A Contratada será responsável pela entrega do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante.
5.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizada pela Secretaria Municipal requisitante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado por servidor nomeado por portaria, lotado na Secretaria requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS) atualizadas e CNDs da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS), Federal, Estadual e Municipal, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
10.2 A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
10.3 A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal deCambuí – MG poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções;
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
f) Xxxx recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.2. A PMC aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
12.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
12.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 12.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
12.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. 115/2017.
14.2 – A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, no Quadro de Avisos, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Cambuí-MG, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Tales Xxxxx Xxxxxxx Município de Cambuí CONTRATANTE
Empresa CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: