PREGÃO PRESENCIAL N° 09042018-09-0014-PMP-SRP
PREGÃO PRESENCIAL N° 09042018-09-0014-PMP-SRP
CONTRATO 054/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA X. X. XXXXX MOTO PEÇAS-ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Pará, entidade
de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/PA nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.981.427/0001-50, neste ato representado pela Senhora Secretaria Municipal de Educação XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX brasileira, casada, Professora, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade n° 739058975-SSP/MA;
CONTRATADA
A empresa X. X. XXXXX MOTO PEÇAS-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.031.619/0001-05, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx nº. 08, Bairro Centro, na cidade de Pacajá, estado do Pará, CEP: 68.485-000, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: queijo- 00@xxxxxxx.xxx, telefone do representante em PACAJA/PA (00) 00000-0000, e-mail: queijo- 00@xxxxxxx.xxx, representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro e empresário, residente e domiciliado (a) na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx nº. 08, Bairro Centro, na cidade de Pacajá, estado do Pará, CEP: 68.485-000, portador (a) do RG n.º 5371058 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 09042018-09-014-PMP-SRP conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Federal nº 7892/13, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de Peças para motos com serviço de reposição, e prestação de serviços mecânicos em motocicletas, para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais.
LOTE 02 - HONDA BROS 150 | - | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QUANT. | MARCA | P. UNIT | P. TOITAL |
1 | Amortecedor - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 893,7 | 4.468,50 |
2 | Aro Roda Dianteira - Honda Bros 150 | und | 5 | Scud | 139,02 | 695,10 |
3 | Aro Roda Traseira - Honda Bros 150 | und | 5 | Scud | 178,74 | 893,70 |
4 | Bateria - Honda Bros 150 | und | 5 | Heliar | 278,04 | 1.390,20 |
5 | Cabo Acelerador - Honda Bros 150 | und | 5 | Soreto | 34,76 | 173,80 |
6 | Cabo Embreagem - Honda Bros 150 | und | 5 | Soreto | 29,79 | 148,95 |
7 | Cabo Freio - Honda Bros 150 | und | 5 | Soreto | 44,69 | 223,45 |
8 | Cabo Velocímetro - Honda Bros 150 | und | 5 | Soreto | 29,79 | 148,95 |
9 | Cachimbo Para Vela - Honda Bros 150 | und | 5 | NGK | 19,86 | 99,30 |
10 | Capa Banco - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 39,72 | 198,60 |
11 | Cubo Central Embreagem - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 69,51 | 347,55 |
12 | Cubo Roda Traseira - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 347,55 | 1.737,75 |
13 | Disco Embreagem - Honda Bros 150 | und | 5 | Hamp | 99,3 | 496,50 |
14 | Elemento Filtro de Ar - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 34,76 | 173,80 |
16 | Espelho Retrovisor (par) - Honda Bros 150 | und | 5 | GVS | 34,76 | 173,80 |
18 | Filtro Combustível - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 34,76 | 173,80 |
19 | Guarnição Tampa Válvula - Honda Bros 150 | und | 5 | Ved Motos | 14,9 | 74,50 |
20 | Jogo Junta - Honda Bros 150 | und | 5 | Veda motos | 29,79 | 148,95 |
21 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Honda Bros 150 | und | 5 | DDL | 69,51 | 347,55 |
22 | Jogo Raio Traseiro - Honda Bros 150 | und | 5 | DDL | 69,51 | 347,55 |
23 | Kit Bucha Amortecedor - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 44,69 | 223,45 |
24 | Kit Corrente Coroa e Pinhão (C/Retentor) - Honda Bros 150 | und | 5 | KMC | 198,25 | 991,25 |
25 | Kit Motor (cilindro, pistão e anéis) - Honda Bros 150 | und | 5 | Hamp | 436,02 | 2.180,10 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 15.857,10 | |||||
LOTE 03 - HONDA BROS 150 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QUANT. | MARCA | P. UNIT | P. TOITAL |
1 | Lameira - Honda Bros 150 | und | 5 | Rozene | 19,86 | 99,30 |
2 | Lâmpada do Farol - Honda Bros 150 | und | 5 | Philips | 34,76 | 173,80 |
3 | Lâmpada do Freio - Honda Bros 150 | und | 5 | Philips | 4,97 | 24,85 |
4 | Lâmpada do Pisca - Honda Bros 150 | und | 5 | Philips | 2,98 | 14,90 |
5 | Lente Pisca - Honda Bros 150 | und | 5 | GVS | 4,97 | 24,85 |
6 | Manete Embreagem - Honda Bros 150 | und | 5 | Cometa | 9,93 | 49,65 |
7 | Manete Freio - Honda Bros 150 | und | 5 | Cometa | 9,93 | 49,65 |
8 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Honda Bros 150 | und | 5 | Cobreq | 34,76 | 173,80 |
9 | Patim Freio Traseiro - Honda Bros 150 | und | 5 | Cobreq | 34,76 | 173,80 |
10 | Pedal do Cambio (macha) - Honda Bros 150 | und | 5 | Flin | 24,83 | 124,15 |
11 | Pedal Partida - Honda Bros 150 | und | 5 | Riffel | 54,62 | 273,10 |
12 | Pisca Modelo Original - Honda Bros 150 | und | 5 | GVS | 14,9 | 74,50 |
13 | Platô Embreagem - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 69,52 | 347,60 |
14 | Retentor Bengala - Honda Bros 150 | und | 5 | Cortego | 29,79 | 148,95 |
15 | Retentor Embreagem - Honda Bros 150 | und | 5 | Cortego | 14,9 | 74,50 |
16 | Retentor Roda Dianteira - Honda Bros 150 | und | 5 | Vedanotos | 14,9 | 74,50 |
17 | Retentor Roda Traseira - Honda Bros 150 | und | 5 | Vedanotos | 19,86 | 99,30 |
18 | Retentor Válvula - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 14,9 | 74,50 |
19 | Rolamento da Balança - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 29,79 | 148,95 |
20 | Rolamento Cônico Direção - Honda Bros 150 | und | 5 | CPL | 79,45 | 397,25 |
21 | Rolamento Dianteiro - Honda Bros 150 | und | 5 | PPK | 9,93 | 49,65 |
22 | Rolamento Traseiro (direiro) - Honda Bros 150 | und | 5 | PPK | 9,93 | 49,65 |
23 | Rolamento Esquerdo - Honda Bros 150 | und | 5 | PPK | 9,93 | 49,65 |
24 | Sanfona Bengala - Honda Bros 150 | und | 5 | Circuit | 59,59 | 297,95 |
25 | Vela Motor - Honda Bros 150 | und | 5 | NGK | 34,76 | 173,80 |
51 | Bomba de combustivel - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 446,9 | 2.234,50 |
52 | Modulo da injeção - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 347,59 | 1.737,95 |
53 | Bico injetor - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 248,28 | 1.241,40 |
54 | Corrente de comando - Honda Bros 150 | und | 5 | DID | 178,76 | 893,80 |
55 | Balancin - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 69,52 | 347,60 |
56 | Cabeçote - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 546,14 | 2.730,70 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 12.428,55 | |||||
LOTE 04 - HONDA BROS 150 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QUANT. | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | Valvula de escape - Honda Bros 150 | und | 5 | Metal Leve | 44,62 | 223,10 |
2 | Valvula de admissão - Honda Bros 150 | und | 5 | Metal Leve | 44,62 | 223,10 |
3 | Guia de valvula - Honda Bros 150 | und | 5 | Metal Leve | 24,79 | 123,95 |
4 | Eixo seletor - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 84,28 | 421,40 |
5 | INGRENAGEM 3ª PRIMARIA E SECUNDARIA - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 178,47 | 892,35 |
6 | INGRENAGEM 4ª PRIMARIA E SECUNDARIA - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 178,47 | 892,35 |
7 | Motor de partida - Honda Bros 150 | und | 5 | Magnetron | 277,62 | 1.388,10 |
8 | Relé de partida - Honda Bros 150 | und | 5 | Magnetron | 69,41 | 347,05 |
9 | Interruptor de partida - Honda Bros 150 | und | 5 | Scud | 44,62 | 223,10 |
10 | Farol bloco óptico - Honda Bros 150 | und | 5 | Honda | 118,98 | 594,90 |
11 | Carenagem lateral do tanque - Honda Bros 150 | und | 5 | paramotos | 138,80 | 694,00 |
12 | Rabeta da placa - Honda Bros 150 | und | 5 | paramotos | 64,45 | 322,25 |
13 | Carenagem do farol - Honda Bros 150 | und | 5 | paramotos | 74,34 | 371,70 |
14 | Chave de luz - Honda Bros 150 | und | 5 | Magnetron | 89,20 | 446,00 |
15 | Manopla - Honda Bros 150 | und | 5 | Circuit | 44,60 | 223,00 |
16 | Guidão - Honda Bros 150 | und | 5 | MGA | 69,40 | 347,00 |
17 | Óleo semi-sintetico - Honda Bros 150 | und | 5 | Genuino | 24,75 | 123,75 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 7.857,10 | |||||
VALOR TOTAL DOS LOTES | 36.142,75 |
1.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2. DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 36.142,75 (Trinta e seis mil centos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3. DA VINCULAÇÃO
3.1. Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP Nº 09042018-09-014-PMP- SRP, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 009/2018.
4. DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
4.2. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
04 Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2027 0000 Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00 Material de Consumo
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, sito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/Pá, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4. Poderá o MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto;
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome do produto, (se houver)
7. DA REVISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar fielmente a ata de registro de preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.2. Realizar os Peças para motos com serviço de reposição, e prestação de serviços mecânicos em motocicletas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial Nº 09042018-09-014-PMP-SRP e em consonância com a proposta apresentada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de PACAJA, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE PACAJÁ ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10. Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de Peças para motos com serviço de reposição, e prestação de serviços mecânicos em motocicletas, ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
8.1.13. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9.1. Promover a fiscalização dos serviços objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4. Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6. Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7. Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10. DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA
adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.1.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13. DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1. advertência por escrito;
15.3.1.2. multas;
15.3.1.3. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima- primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO DE PACAJÁ descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no MUNICÍPIO DE PACAJÁ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16. DA LICITAÇÃO
16.1. Para a presente contratação, foi realizada Licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o Nº 09042018-09-014-PMP-SRP.
17. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18. DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de PACAJA/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
PACAJA/PA, 04 de maio de 2018.
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Sec. Mul. De Educação
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X. X. XXXXX MOTO PEÇAS-ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: