CONTRATO Nº 47/2022.
CONTRATO Nº 47/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2022 CONCORRÊNCIA N.º 02/2022
CONTRATO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GUARDA, DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS – SC E A EMPRESA ROQUE AUTO SOCORRO LTDA ME.
Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.558/0001-05, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, no exercício do Cargo de Secretário da Administração e Finanças, residente e domiciliado na localidade de Campo do Meio, interior do Município de Irineópolis - SC, inscrito no CPF sob o n.º 089.***.***-80 e portador da cédula de identidade n.º 5.******-SSP/SC, de acordo com a Portaria nº 057/2021 de 25 de janeiro de 2021, e de outro lado a empresa Roque Auto Socorro Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.386.821/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, sob CPF nº 733.***.***-68 e RG nº 2.*****, conforme Processo Licitatório nº 26/2022, na Modalidade de Concorrência nº 02/2022, têm entre si justa e acordada, na melhor forma de direito, a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a outorga em regime de PERMISSÃO, dentro do território do Município de Irineópolis/SC, da GUARDA, DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
aprovado pela Lei nº 1.787 de 16 de abril de 2014, atualizado pelo Decreto nº 3829/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas na Concorrência Nº 02/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DAS TARIFAS E DO REAJUSTE
Pela outorga da Permissão, objeto do presente Edital, a Permissionária repassará à Concedente o valor correspondente ao percentual ofertado, sendo este o percentual de 3% (três por cento) mensal a título de remuneração e mais 5% de ISSQN, referente a tributação dos serviços prestados.
§ 1º - Caberá mensalmente ao Município o valor correspondente ao percentual ofertado da arrecadação mensal relativa a atividade desta concessão, mais 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços) ficando a futura PERMISSIONÁRIA como FIEL DEPOSITÁRIA das importâncias pertencentes ao Município até a data do efetivo pagamento mensal pela outorga da concessão, nos termos contratuais.
§ 2º - A PERMISSIONÁRIA apresentará relatório sintético aos Fiscais de Tributos do Município para fins de emissão da guia de recolhimento do valor devido até o segundo dia para que seja pago até o decimo dia útil do mês subsequente, cabendo juros de mora e multa de 2%; e cópia do mesmo juntamente com relatório descriminado de todas as atividades ao Departamento de Trânsito do Município.
§ 3º - DAS TARIFAS: VALORES EM REAIS.
I – Remoção: | Valor unitário R$ |
Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos | 136,56 |
Automóvel, caminhonete, utilitário | 153,05 |
Caminhão, reboque, ônibus, microônibus | 234,13 |
II – Guarda e Depósito |
Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos | 32,39 |
Automóvel, caminhonete, utilitário | 50,41 |
Caminhão, reboque, ônibus, microônibus | 81,03 |
III – Custódia Diária | |
Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos | 14,41 |
Automóvel, caminhonete, utilitário | 18,04 |
Caminhão, reboque, ônibus, microônibus | 35,99 |
§ 4º - A cada período de 12 (doze) meses será feita a atualização monetária dos valores, a qual será realizada pela variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ATENDIMENTO
A PERMISSIONÁRIA deverá dar início aos serviços no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura deste termo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Ter um local apropriado, com o devido alvará de licença para localização e funcionamento e habite-se, cercado, iluminado, com escritório, banheiro e que ofereça recepção 24 horas (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana, a fim de atender, tanto os agentes fiscalizadores e autoridades de trânsito, assim definidos em Lei, quanto ao público em geral, inclusive na hipótese de realização de leilão. Se este não estiver de acordo com as normas aqui listadas, terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para normalizá-lo de acordo com o que foi solicitado.
Horário de Funcionamento: 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana;
Zelar pela total segurança dos veículos apreendidos e depositados, dos quais passa a ser fiel depositário; Ter um pátio que possa abrigar no mínimo 60 (sessenta) veículos;
Receber todo e qualquer veículo, quando devidamente apreendido, removido ou retirado de circulação pelos agentes fiscalizadores e autoridades de transito, exceto aqueles de tração animal;
Liberar o veículo somente para o seu proprietário, sendo imprescindível a apresentação de Carta de Liberação expedida pelo responsável pela Delegacia de Polícia Civil com sede no município ou por pessoa por este designada, uma vez atendidas às exigências da Legislação de Trânsito;
Possuir livro de registro diário, do qual devem constar, cumulativamente, no mínimo os seguintes dados: Identificação do veículo recebido; nome, endereço e identidade do proprietário e condutor; data e horário de recebimento; nome e identidade do agente fiscalizador ou autoridade de trânsito responsável; data e saída do veículo; outros dados que se façam necessários.
Não explorar, no mesmo local destinado à instalação do depósito, qualquer atividade relacionada ao comércio de veículos, peças ou similares, tais como loja, oficina, ferro-velho, entre outros.
A operação consiste na remoção através da utilização de veículos plataforma com guincho transporte de veículos leves, motos e veículos pesados (ônibus, caminhões), a guarda e a liberação dos veículos de infratores da Legislação de Trânsito em Pátio de Recolhimento cercado conforme descrito no escopo deste edital, em conformidade com as determinações da autoridade de trânsito e órgãos fiscalizadores.
O serviço de remoção será feito através de veículos plataforma auto carregáveis e/ou guincho de propriedade da Concessionária ou por ela contratados, para o Pátio de Recolhimento, onde o veículo permanecerá até a liberação ou transferência para outro local determinado pelo Município, sem prejuízo das taxas já acumuladas e devidas.
Serão de responsabilidade da permissionária, quaisquer danos comprovados aos veículos removidos, até a entrega deste ao proprietário ou transferência para outro local.
A empresa permissionária deverá manter, durante todo o tempo da concessão, seguro total de responsabilidade civil destinado a cobrir eventuais prejuízos causados por danos materiais (furto, roubo, incêndio e outros), morais e contra terceiros, nos veículos em remoção, removidos e/ou depositados sob sua responsabilidade.
Para cada veículo removido, a permissionária deverá emitir a GRV - Guia de Remoção de Veículo, que espelhará a condição do veículo no ato da recepção/remoção. Esta guia deverá ser preenchida para cada veículo no ato de recepção/remoção, em 03 (três) vias com a seguinte destinação:
1ª via – Condutor do veículo; 2ª via - Polícia Militar;
3ª via - Fixa no Bloco para a Concessionária.
Na mesma Guia de Remoção de veículo deverá constar, expressamente, que os veículos removidos e não reclamados no prazo de 90 (noventa) dias serão levados à hasta pública, nos termos do que dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 3727/2010.
Durante o período em que perdurar a concessão, a permissionária deverá zelar pela total segurança dos veículos apreendidos e depositados, dos quais passa a ser fiel depositário.
Para o desenvolvimento dos serviços objetos da presente concessão, a concessionária deverá ter uma área coberta, que proporcione o abrigo de, no mínimo, 50 (cinquenta) automóveis e 50 (cinquenta) motocicletas, e ainda um pátio que possa abrigar no mínimo 150 (cento e cinquenta) veículos.
A permissionária deverá receber todo e qualquer veículo, conforme classificação do artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos agentes fiscalizadores e autoridades de trânsito, exceto àqueles de tração animal.
A permissionária deverá liberar o veículo somente para seu proprietário, sendo imprescindível apresentação de Carta de Liberação expedida pelo Chefe da CIRETRAN com sede no Município ou por pessoa por este designada, uma vez atendidas às exigências da Legislação de Trânsito.
Para cada veículo apreendido e encaminhado ao pátio de depósito, o funcionário responsável promoverá a abertura de processo administrativo composto de um relatório sobre o estado do veículo, seus pertences, acessórios e/ou boletim de ocorrência policial.
A permissionária não poderá, em hipótese alguma, explorar, no mesmo local destinado à instalação do depósito, qualquer atividade relacionada ao comércio de veículos, peças ou similares, tais como loja, oficina, ferro-velho, entre outros.
A Permissionária deverá manter sob sua guarda registro fotográfico digital de boa qualidade, com pelo menos duas fotos para cada veículo – segundo eixo diagonal da frente para trás (frente e lateral do motorista) e de trás para frente (traseira e lateral do passageiro) passando pela posição do motorista – e caso haja avarias ou danos no veículo, de cada um destes pontos.
A PERMISSIONÁRIA deverá ter software legalizado para controle e registro de suas atividades objeto desta concessão, bem como backup diário para salvaguardar estes registros, que deverão conter todas as informações para perfeito controle das operações.
Promover a entrega do veículo mediante documentação pertinente e quitação de débitos relativo aos serviços da permissão (guincho e estadias).
Cobrar o valor das tarifas fixadas pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
I – efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;
II – dar a PERMISSIONÁRIA condições necessárias à regular a execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
A PERMITENTE fica isenta de quaisquer ônus, direito ou obrigações vinculadas à Legislação trabalhista, tributária ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cuja observância e responsabilidade caberão exclusivamente à PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao órgão de Trânsito Municipal, à Polícia Civil e Polícia Militar exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo e serão competentes os Fiscais de Tributos do Município para verificação de registros Fiscais e Contábeis da Concessionária, e o Diretor de Trânsito para fiscalização dos serviços prestados em regime de concessão.
§ 1º - A PERMISSIONÁRIA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
§ 2º - A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da
PERMISSIONÁRIA, no que concerne ao objeto deste contrato. CLÁUSULA OITAVA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência por parte da PERMISSIONÁRIA, bem como fica terminantemente vedada a sub-locação ou transferência informal a terceiros dos serviços, sob pena de rescisão por ato doloso da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de irineópolis poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
PARAGRAFO UNICO- A CONTRATADA, reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 10.520/02 e na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, com possibilidade de renovação por até 60 meses, caso haja interesse da Permitente, tudo conforme autoriza o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela
CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sem prejuízo do disposto no inciso X, do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Irineópolis em, 30 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX |
MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS | ROQUE AUTO SOCORRO LTDA ME |
Contratante | Contratada |
Testemunhas: |
Nome: Valdir Marafigo CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |