MINUTA DO CONTRATO Nº 18/2021
MINUTA DO CONTRATO Nº 18/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 09/2021 FMS AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA-SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 82.777.236/0001-01, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Ponte Serrada-SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n. 1.306.106, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado FARMÁCIA EVANDRO LTDA, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob n.º 77.893.154/0001-84, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade n° 17/R-76.184 SSP/SC, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Credenciamento nº 09/2021 FMS, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto credenciar Farmácias para fornecimento de medicamentos (destinados a pacientes em situação grave ou por ordem judicial, e medicamentos que não constam no processo Licitatório dos quais a Secretaria Municipal de Saúde não possua em estoque), constantes na Tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Secretaria Executiva – CMED – Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor, referente aos preços aplicados no Estado de Santa Catarina.
§ 1º. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município e a CONTRATADA e seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade o pagamento de despesas com estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação.
§ 2º. Os produtos atenderão as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos atendendo a legislação em vigor e deverão ter prazo de validade mínimo de 60% (sessenta por cento) da validade total impressa nas embalagens no momento da entrega.
§ 3º. Todos os medicamentos injetáveis em pó virão acompanhados de seus respectivos diluentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
A CONTRATADA entregará os produtos após emissão da autorização de fornecimento parcelada, conforme a necessidade da requisitante e acompanhados da
receita médica para comprovar a real necessidade do medicamento, com tolerância máxima de 05 (cinco) horas no Fundo Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Ponte Serrada-SC, ou na sua própria sede através de servidor designado pela Administração para recebimento do objeto contratado, munido a autorização de fornecimento original.
Parágrafo Único. Caso o objeto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem qualquer ônus para o Município, e sem prejuízo da incidência das sanções previstas no presente instrumento e Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, REAJUSTE E PAGAMENTO
O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato será em conformidade do percentual de desconto sobre o valor do medicamento, constante na Tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Secretaria Executiva – CMED
– Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até dia 30 (trinta) dias do mês subsequente a entrega dos medicamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, e das CNDS acompanhada dos receituários médicos de todos os medicamentos constantes na nota, entregues junto ao Departamento de Compras do Município.
§ 1º. Os valores estipulados no objeto do presente contrato serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos na tabela de Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 2º. Os reajustes independerão de termo aditivo, sendo, necessário anotar no processo administrativo da SECRETARIA/FMS a origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos.
§ 3º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Contrato terá seu prazo de validade pelo exercício de 2021, contado a partir da assinatura deste, findando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser renovado ou prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano, e posteriormente em iguais períodos nos termos no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93, havendo interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA se responsabiliza pelos encargos, impostos e taxas que incidirem sobre o objeto do presente Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade.
São responsabilidades da CONTRATADA:
a) entregar o objeto licitado conforme especificações Tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Secretaria Executiva – CMED – Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor, e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, descarregamento, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR;
g) entregar produtos que atendam as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos atendendo a legislação em vigor e com prazo de validade mínimo de 60% (sessenta por cento) da validade total impressa nas embalagens no momento da entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Das Obrigações da CONTRATANTE:
1. Pagar as despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste contrato;
3. Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato. Das Obrigações da CONTRATADA:
1. Aceitar a fiscalização do Fundo Municipal de Saúde;
2. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
3. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
4. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
5. Notificar a CONTRATANTE de eventual a alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
6. Entregar os medicamentos conforme preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato, encontrasse vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reservasse ao direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse públicos respeitados os direitos da contratada;
b) Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
c) Fiscalizar lhe a execução;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita a:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 1% (um por cento) do valor total da multa de rescisão prevista na cláusula décima primeira, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
§ 1 º. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
§ 2 º. O valor total das multas não poderá ultrapassar de 20% (vinte por cento) do valor total da multa de rescisão prevista na cláusula décima primeira, limite que permitirá sua rescisão, não cabendo, neste caso, a multa prevista na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1 º O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, além de rescisão do mesmo.
§ 2 º O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ponte Serrada, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Ponte Serrada SC, 14 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX FARMÁCIA EVANDRO LTDA
Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF: