PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 66/2023 PROCESSO n° 112/2023
INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 18/04/2023 às 09:00 FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS:02/05/2023 às 13:00 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 02/05/2023 às 13:30
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste edital e seus anexos, nos termos do Decreto Municipal nº 4.928/2020, da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, dentre outras cominações legais, e pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx, com o período do recebimento das propostas do dia 18/04/2023 às 09:00horas até 02/05/2023 às 13:00horas. O horário do início de disputa será 02/05/2023 às 13:30horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.138 de 11.04.2022 e Decreto Municipal nº 5.161 de 06.07.2022.
0.XX OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA
2.2. Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orlândia, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx, e na página oficial da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e Jornal Diário de grande circulação Estadual. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal).
3.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões).
4.2. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
4.2.1. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores (súmula 51 TCE-SP)1.
4.2.2. Impedidas de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/20022.
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4.2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
4.2.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação3.
4.2.5. Tenha sido apenada nos termos do art. 96, IV, do Decreto-Lei 37/66.
4.2.6. Tenha como administrador, gerente, fiscal ou proprietário pessoa que sofreu condenação nos termos da Lei 12.846/13, ou seja pessoa jurídica nova decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica que fora condenada nos termos da Lei Anticorrupção, quando com intuito de frustrar a penalidade anterior (art. 4º, parágrafo 1º, e 5º, IV, e, da Lei 12.846/13).
4.2.8. Empresas consorciadas, visto que o objeto não é complexo a recomendar esforços cooperativos.
4.2.9. Empresas que tenham contra si decisão judicial impedido de participar em licitações.
4.2.10. Empresas com falência decretada.
4.2.11. Entidades do Terceiro Setor.
4.2.12. Estrangeiras que não funcionem no país.
4.3. A observância das vedações do item anterior é responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis, inclusive liminarmente impedindo credenciamento para proteção do interesse público (art. 45 da Lei 9.784/99)4.
4.4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n° 10.520/20025.
4.5. O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou
3 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
4 Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
5 Art. 5º É vedada a exigência de: (...) III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.6. Para exercício do direito de preferência de que trata o subitem 7.13 do item 7 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem 4.1 deste item 4 ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.6.1 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda anexar com a proposta:
(a) Declaração nos moldes previsto no Anexo V – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, que poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial5.
(b) Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49) – Anexo IV.
4.7. - A falsidade das declarações prestadas nos moldes do item acima (4.6.1, “a” e “b”), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
4.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou através da Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail ou pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
5.1. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
5.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou ao MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA (órgão promotor da licitação) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5. Aceitação tácita. O credenciamento implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
6. PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações conforme ANEXO II, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário designados no preâmbulo, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances.
6.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00);
6.1.2. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial.
6.1.3. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
6.1.4.. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento
6.1.5. Indicação/especificação equipamentos e marca;
6.1.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Os licitantes deverão anexar documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular.
6.4. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
6.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.4.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.4.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
6.4.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
6.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital. A sessão de processamento do Pregão será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.138 de 11.04.2023 e Decreto Municipal nº 5.161 de 06.07.2023.
7.1.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso ao Usuário”.
7.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
7.3. Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas.
7.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
7.4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
7.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.5.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO - FECHADO, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme as disposições constantes no edital.
7.5.2. A etapa de lance tem duração de 15 (quinze) minutos (fixo). Decorrido esse período, o sistema acusará mensagem de fechamento. Após, é iniciado o período aleatório, que pode durar até 10 (dez) minutos. Encerrado esse período, também se encerra a fase dos lances.
7.5.3. Na sequência, o licitante com o melhor lance se juntará com as demais propostas vantajosas, de no máximo 10% superior ao primeiro. Então, os licitantes são convocados pelo sistema para apresentação de
lance final e fechado, em um prazo de 5 (cinco) minutos. Essas propostas serão sigilosas até o término desse período.
7.5.4. No caso de não haver propostas no valor da percentagem estipulada, outros participantes serão convocados para atingir o mínimo de 3 (três) participantes, escolhidos com base nos melhores lances subsequentes ao primeiro
7.6. Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
7.7. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote.
7.8. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
7.9. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.
7.10. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
7.11. Havendo desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12. Se a desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa.
7.13. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.
7.14. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
7.14.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
7.14.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
7.14.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
7.14.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
7.15. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar, via “chat”, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.16. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
7.17. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”.
7.18. Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
7.18.1. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência.
7.18.2. Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Pregoeiro, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade.
7.18.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
7.19. Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o Pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo máximo de 15 (quinze) minutos para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme Cláusula 12 deste edital).
7.19.1. O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
7.20. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 4.928/2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser digitais anexados exclusivamente no sistema BLL concomitantemente com a proposta de preço pelo licitante até a data e horários estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado (s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.2. Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
9.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.6.1. Declaração unificada da licitante conforme XXXXX XXX, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Cumpre os requisitos de habilitação.
9.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte além da apresentação das declarações do item anterior alínea “a”, “b” e “c”, deverão anexar também:
a) Declaração de observância de celebração de contratos com a administração pública, cujos valores somados não extrapolam a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da lei complementar nº123/06 (artigos 42 a 49), ANEXO IV.
b) Declaração para fins da lei Complementar nº123/2006, ANEXO V.
9.6.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO.
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá convocar o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no Sistema de Cadastramento da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL, conforme ANEXO II em conformidade com o último lance ofertado, em documentos de habilitação complementares, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O Pregoeiro não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Orlândia quanto do emissor.
10.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
10.5. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
10.6 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
10.7. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.8. O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
11.1. A documentação constante no item 9, caso solicitada, deverá ser encaminhada em original ou cópia autenticada, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX 14620-000 aos cuidados do Departamento de Licitações. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
11.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
11.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
12. RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do PREGÃO deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer, conforme item 7.19 deste edital.
12.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
12.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da RECORRENTE.
12.3.1. Os recursos e/ou contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro por meio do sistema de pregão eletrônico, e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou por protocolo no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Orlândia, com horário de funcionamento de segunda a sexta das 09:00h às 15:00h.
12.4. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
12.8. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
12.9. Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
12.5. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para decisão.
12.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias para:
12.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
12.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
12.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
12.8. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
12.9. Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 01 (um) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema de Cadastramento da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
14.2. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2. A adjudicação será de competência do Prefeito Municipal sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento.
14.3. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente
14.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
15. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1. A execução do serviço será fracionada conforme emissão das notas de empenho.
15.2. A primeira requisição será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato, conforme a necessidade em adquirir o material.
15.3. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
15.4. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.5. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
15.6. As características pertinentes à qualidade e os parâmetros para avaliação dos produtos, no ato da entrega, constam no ANEXO I.
15.7. As empresas serão constantemente avaliadas quanto à qualidade dos produtos entregues, que deverão ser de 1ª qualidade, e dos serviços prestados. No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação.
15.8. No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.9. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em até 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, o prazo para a entrega total do objeto licitado, até o limite quantitativo licitado.
15.10. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1- O objeto da presente licitação será recebido nas condições estabelecidas no ANEXO I deste edital.
16.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após entrega dos produtos e a Nota Fiscal Eletrônica na Contadoria Municipal, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos federais e estaduais.
17.2. A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
17.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada.
17.4. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
18. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Sempre que possível, a assinatura da Ata de Registro de Preços dar-se-á ao término da sessão de processamento do certame; quando impossibilitada a lavratura da ata ao final da sessão, os fornecedores vencedores serão convocados para a assinatura do respectivo instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.2. Se, por ocasião da formalização da ata de registro de preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 2 deste item 18, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não ser formalizada a ata de registro de preços com o vencedor faltoso.
18.4.A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da homologação, para assiná-lo e encaminhá-lo ao Setor de Licitações por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelos correios para o endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Orlândia-SP, CEP 14620-000
18.4.1 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 18.3 deste item 18, ou se recusar a celebrar a contratação de forma injustificável, tal ação será equiparado ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as descritas no instrumento convocatório do certame. Diante da não celebração do contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão.
18.4.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 01 (um) dia útil, contados da divulgação do aviso
18.5. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE-SP, no Jornal Oficial de Orlândia (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx- de-orlandia), jornal de grande circulação no Estado e página oficial da Prefeitura Municipal de Orlândia na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/).
18.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os produtos, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
19. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global da Ata de Registro de Preços ou
instrumento respectivo, sem o prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como as previstas no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico
/Registro de Preços n.º 66/2023).
19.3 Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos (objeto licitado), observando-se as condições e os prazos previamente definidos neste instrumento editalício e seus anexos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 05 (cinco) dias de atraso injustificado - sobre o valor dos produtos solicitados pela Administração Municipal, independentemente das demais sanções legais que possam ser aplicadas (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e as previstas no edital deste certame), salvo se o prazo for prorrogado pela Administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
19.4 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por descumprimento de obrigação prevista naquele instrumento obrigacional, com exceção das descritas nos itens anteriores.
19.5. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
19.6. As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
21.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1.Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato serão recursos próprios fichas 452, elemento 3.3.90.39.00.00 do orçamento previsto para 2023/2024, suplementadas se necessário onerando as dotações da Secretaria Municipal de Saúde.
21.2.Valor estimado da Contratação: R$ 235.596,00 (Duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais)
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
22.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
22.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE-SP, Jornal Oficial de Orlândia (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx), e página oficial da Prefeitura Municipal de Orlândia na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/).
22.5. Até o dia 26 de Abril de 2023 às 15:00 horas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, de forma eletrônica no site xxxxxxxxxx.xxx com cópia para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou ainda, poderá protocolar suas razões no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal Orlândia.
22.5.1. A impugnação ou pedido de providências serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente através do sítio eletrônico destinado a realização do Pregão Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
22.5.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
22.5.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5.4. A decisão do Pregoeiro será divulgada no portal https: //xxx.xxx.xx/
22.6. Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
23. DOS ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III – Declaração unificada.
ANEXO IV – Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração pública cujos valores somados não extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06 (artigos 42 a 49).
ANEXO V – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preço
ANEXO VII – Dados do responsável pela assinatura do contrato/ata de registro de preços.
24. DO FORO
24.1 O Foro da Comarca de Orlândia/SP será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
Orlândia, 24 de Março de 2023
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2023 PROCESSO Nº 112/2023
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
ITEM | QTD | UND | PRODUTOS/MATERIAL | VALOR ESTIMADO |
1 | 600 | Unid. | Sessões de oxigenoterapia em câmara hiperbárica. | R$392,66 |
3.REQUISITOS TÉCNICOS
3.1. A empresa deverá fornecer as sessões de Oxigenoterapia em Câmara Hiperbárica, com acompanhamento de equipe médica e de enfermagem especializada, com duração de 90 minutos cada sessão e deverá seguir o Protocolo de Uso de Oxigenoterapia Hiperbárica da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica (SBMH), sendo que a prescrição de mais sessões ficará a cargo da Secretaria de Saúde, requisitado por médico da rede SUS e nunca pela licitante vencedora.
3.2. A comprovação da realização das sessões deverá ser feita através de planilha assinada pelo paciente a cada sessão realizada, sendo que esta planilha deverá acompanhar o documento fiscal apresentado para efetuação do pagamento.
3.3 O transporte dos pacientes até a clínica para a realização das sessões, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Orlândia em um raio de até 200 Km de distância do município de Orlândia, visando a economicidade com os custos de transporte no município.
3.4. A licitante vencedora deverá apresentar antes do início do tratamento e a cada ciclo de 20 (vinte) sessões realizadas, um relatório médico com fotos da avaliação inicial e da evolução de cada paciente.
4. APLICAÇÃO DA COTA RESERVADA
4.1 Solicito a não adoção de cota reservada de até 25% para ME e EPP/ ou item exclusive para ME e EPP uma vez que não é vantajoso, pois restringe a participação das empresas que não são ME´s e EPP´s, prejudicando a ampla concorrência e a logística da execução dos serviços.
4.2. Se a Administração optar na limitação da presente licitação, com exclusividade ou cota reservada para MEs/EPPs, corre o risco de ser frustrado o certame e os itens considerados fracassados por não conseguir comprar esses itens com qualidade e pelo preço estimado de referência, conforme preconiza o EDITAL.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2023 PROCESSO Nº 112/2023
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Insc. Estadual/Municipal:
1.OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA
ITEM | QTD | UND | SERVIÇO | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 600 | Unid. | Sessões de oxigenoterapia em câmara hiperbárica. | ||
TOTAL |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2023 PROCESSO Nº 112/2023
OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa
(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº / , e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está cliente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(nome da empresa) , com sede na , inscrita no CNPJ saob o nº , vem atráves de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998, art. 7º inciso XXXIII (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº66/2023, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
, de de .
Assinatura do representante legal
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP E DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 66/2023
OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF
n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.20216 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor POR LOTE da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/ 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do /disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº66/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2023. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três, na sede do Município de Orlândia, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, daqui em diante designado meramente MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, em conformidade com o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 66/2023, devidamente homologado, resolve, nos termos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 4.928/2020, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos produtos adquiridos no processo licitatório, da(s) empresa(s) cujos objetos foram adjudicados na licitação, doravante designados FORNECEDOR(ES), em conformidade com o Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.
FORNECEDOR(ES): , com sede na , nº
– Bairro , em /SP, CEP , inscrita no CNPJ n.º , nesta ato representada por seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente PREGÃO ELETRÔNICO tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1 Sempre que julgar necessário, o Município de Orlândia solicitará, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
2.2 O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de Xxxxxxx, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após entrega dos produtos e a Nota Fiscal Eletrônica na Contadoria Municipal, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira.
3.2 Pela aquisição dos produtos, objeto da presente Ata, ficam registradas as importâncias unitárias objeto das propostas vencedoras, estando nelas incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita aquisição.
3.3 O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Orlândia; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos produtos; 5º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Competente; 2º) Designar um supervisor para a equipe do FORNECEDOR, ficando a disposição durante o recebimento do objeto; 3º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula terceira; 4º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
5.1 O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como as estabelecidas no Edital do certame, Pregão Eletrônico n.º 66/2023), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades, após o regular trâmite do processo administrativo, onde será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato (inexecução total) e 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente (inexecução parcial), que poderá(ao) ser aplicada(s) conjuntamente com as penalidades descritas nos itens “c” e “d”;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
6.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
6.3 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto da ARP estará a cargo do(a) servidor(a) XXXXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº 40.938.278-4 e do CPF 000.000.000-00, ocupante do cargo de Farmacêutico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
8.1.1 O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
8.1.2 O FORNECEDOR não receber as requisições, sem justificativa aceitável;
8.1.3 O FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de tornar-se superior ao praticado no mercado;
8.1.4 Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
8.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
8.4 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal n.º 4.928, de 04.06.2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2023 e demais atos nele praticados e a proposta do FORNECEDOR.
8.5 Fica eleito o foro do Município de Orlândia/SP para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Orlândia, SP, ------ de de 2023.
DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -------------------------
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 66/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX Cargo: DIRETOR DE SAÚDE PÚBLICA CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII – DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº66/2023 PROCESSO Nº112/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL
DADOS DA EMPRESA
Denominação: Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.