TERMO DE REFERÊNCIA DE CONSULTORIA INDIVIDUAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONSULTORIA INDIVIDUAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
MECANISMO DE DOAÇÃO DEDICADO
AOS POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO FLORESTAL -
DGM/FIP/Brasil
AGÊNCIA EXECUTORA:
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX (XXX/XX)
ACORDO DE DOAÇÃO N.º 018765 BR ACORDO DE SUBDOAÇÃO N.º 109
BANCO MUNDIAL
CONTRATO POR PREÇO GLOBAL CÓDIGO – CI 001/2018 – CT/109/2017
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E
COMERCIALIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DO BABAÇU - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DO BICO DO PAPAGAIO - ASMUBIP
MAIO/2018
OBJETIVO
Contratação de consultoria na área de administração, gestão e comercialização para elaboração de proposta de comercialização de produtos do Babaçu, de forma articulada com os diversos núcleos e organizações que atuam com o extrativismo do babaçu e melhoria da qualidade dos produtos beneficiados na região do Bico do Papagaio/TO.
ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Componente 1 – Iniciativas comunitárias sustentáveis e adaptáveis Subcomponente 1A – Produtos orientados ao mercado
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERIVÇO
A presente consultoria será desenvolvida na região do Bico do Papagaio-TO, sendo que a elaboração de proposta de comercialização de produtos do Babaçu será decorrente de visitas às comunidades Olho D’Água – São Miguel do Tocantis/TO, Barro Branco e Campestre – Araguatins/TO, bem como do 1º e 2º encontros para elaboração participativa do plano de comercialização dos produtos do Babaçu previstos.
ATIVIDADES
O(A) Consultor(a) contratado(a) desenvolverá as seguintes atividades:
⮚ Visita às comunidades beneficiadas diretamente (Olhos d’Água, Barro Branco e Campestre, para levantamento de dados (volume de produção, mercados acessados, formas de organização da produção, formas de gestão das unidades de beneficiamento e núcleos produtivos, prospecção de novos mercados para os produtos);
⮚ Construção, em diálogo com a Direção da ASMUBIP, de proposta metodológica para o 1º e 2º encontros de elaboração participativa de plano de comercialização dos produtos do Babaçu;
⮚ Assessoramento técnico (facilitador) dos 1º e 2º encontros de elaboração participativa de plano de comercialização dos produtos do Babaçu;
⮚ Apresentação dos resultados dos encontros em contribuição à elaboração participativa do plano de comercialização dos produtos do Babaçu.
Para que a ASMUBIP e comunidades envolvidas sintam-se como parte integrante do projeto, o(a) técnico(a) contratado(a) deve adotar metodologias participativas, mantendo diálogo permanente e primando pelos objetivos, atividades, orçamento e cronograma do projeto.
PRODUTOS
RT1 – Plano de trabalho, incluindo proposta metodológica para os encontros participativos, junto a comunidade e a diretoria da ASMUBIP;
RT 2 – Relatório de dois encontros de elaboração participativa realizados e sistematização das contribuições da comunidade sobre o plano de comercialização, bem como listas de presença e registro fotográficos;
RT 3 – Plano de comercialização do babaçu elaborado e finalizado de forma participativa e apresentado a comunidade para aprovação.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos devem ser apresentados em Língua Portuguesa (Brasil) e deverão ser objetivos, em linguagem clara e didática, propiciando uma perfeita compreensão. Deverão estar em consonância com o cronograma de trabalho estabelecido no Contrato e com este Termo de Especificação.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo é de 6 meses. Os respectivos produtos, prazos de apresentação e percentuais de pagamento dos mesmos estão descritos na tabela a seguir:
Produtos | Percentuais para pgto | MESES | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
RT – 1 | 7 % | X | |||||
RT – 2 | 60 % | X | |||||
RT – 3 | 33 % | X |
Os períodos acima determinados para a realização dos serviços previstos no presente Termo de Referência serão contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo de análise dos produtos será de até 05 dias após a entrega.
Após aprovação formal será submetido ao CAA/NM para pagamento. O prazo de pagamento será de até 10 dias corridos.
PERCENTUAIS DE PAGAMENTO POR PRODUTOS
Encontra-se incluída nos custos a remuneração da consultoria, bem como todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista.
Os custos com a elaboração dos produtos constantes neste TDR ocorrerão por conta do(a) contratado(a).
O prazo de análise dos produtos será de até 05 dias após a entrega.
O pagamento se dará em até 10 dias após a data de aprovação dos produtos. Caso necessário, os produtos deverão ser ajustados pelo Contratado sem implicar em despesas adicionais ao Contratante, reiniciando a contagem do prazo. Os pagamentos serão efetuados ao Contratado com base nos Produtos (relatórios técnicos) apresentados e aprovados pela coordenação do Projeto, em conformidade com o andamento dos serviços e com o Cronograma de Pagamento dos Produtos especificado a seguir:
PRODUTOS | PREVISÃO DE ENTREGA DOS PRODUTOS | PERCENTUAL DE PAGAMENTOS |
RT 1 | até 30 dias da assinatura do contrato | 7% |
RT 2 | até 90 dias da assinatura do contrato | 60% |
RT 3 | até 120 dias da assinatura do contrato | 33% |
TOTAL | 100% |
QUALIFICAÇÃO DO (A) CONSULTOR (A)
Poderão participar desta seleção os(as) profissionais que tenham qualificação descrita abaixo:
a) Formação Acadêmica: Requisitos Mínimos:
• Profissional graduado em curso de nível superior em uma das seguintes áreas: Administração, Gestão de Cooperativas ou Economia.
Requisitos desejáveis:
• Formação em administração com negócios rurais;
• Formação em meio ambiente e desenvolvimento rural;
• Formação em ética em economia e gestão de cooperativas da agricultura familiar.
b) Experiência Profissional: Requisitos Mínimos:
• Experiência mínima de 01 (um) ano em atividades voltadas à prospecção de mercados, ou gestão administrativa e financeira de associações e organizações produtivas de beneficiamento.
Requisitos desejáveis:
• Experiência na elaboração de plano de negócios;
• Experiência em estudo de viabilidade econômica e elaboração de plano de negócios de produtos da agricultura familiar;
• Experiência em comercialização e nicho de mercados de produtos da sociobiodiversidade do cerrado.
INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Serão disponibilizados para o(a) contratado(a) a estrutura física, o computador da associação, materiais informativos e subsidiários para elaboração do plano de comercialização de produtos do Babaçu, e demais conteúdos relacionados ao projeto que possam facilitar a execução dos trabalhos. Esses conteúdos estarão disponíveis com o coordenador do projeto e equipe técnica da Associação.
PREVISÃO DE VIAGENS
As despesas com passagens aéreas, terrestres, hospedagem e alimentação do(a) consultor(a) quando necessárias, serão custeadas diretamente pela contratante.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
O(A) contratado(a) deverá manter contato com o coordenador do projeto via e-mail, telefone ou pessoalmente, que será o responsável por supervisionar a contratação e acompanhar a execução dos serviços.
PROPRIEDADES
Todas as peças produzidas pelo(a) contratado(a), fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão à Contratante. Poderão ser utilizados pelo(a) assessor(a) para outros fins com expressa autorização da Contratante.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O(A) Contratado(a) será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao(à) Contratado(a), seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
Será vedado ao(à) Contratado(a) ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
O(A) Contratado(a) deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.