PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2022 EDITAL DE PREGÃO Nº 23/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2022 EDITAL DE PREGÃO Nº 23/2022
Recuperação de veículo (Caminhão Volvo VM270).
O Município de Vargem, pessoa jurídica de direito público interno, representada pela Prefeita Municipal, Exmo. Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO sob a forma PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2022, às 13h30min, para a recuperação de veículo, a qual será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser processada e julgada em conformidade com o Decreto Municipal n° 388/2010 que regulou a Lei Federal nº 10.520, de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
O prazo para os proponentes apresentarem os envelopes nº 01 de proposta de preços e nº 02 de documentos para habilitação será até as 13h30min do dia 30 de junho de 2022, mesmo horário e data para abertura dos envelopes a ser realizada na sala de reuniões da Prefeitura sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000.
CAPITULO I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Art. 1º A presente licitação tem por objeto a recuperação de veículo (Caminhão Volvo VM270), com fornecimento de peças e serviços conforme consta no Anexo VI deste edital, com relação de peças previamente identificadas e que necessitam de reparo ou substituição.
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Art. 2º Podem participar da presente licitação, todos os interessados legalmente constituídos no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital.
Art. 3º Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável.
Art. 4º A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos.
Art. 5º Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Vargem, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º, da Lei 8.666/93 e diplomas complementares
CAPÍTULO III - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 6º O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às
13h30min do dia 30 de junho de 2022, a serem entregues no Setor de Compras desta Prefeitura, situado no endereço retro mencionado.
Parágrafo único - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Vargem e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o proponente, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido, no Setor de Compras desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
Art. 7º No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das proponentes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no preâmbulo, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM - SC PREGÃO Nº 23/2022
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM - SC PREGÃO Nº 23/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
Art. 8º Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
§ 1º - O representante da empresa proponente deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de documento de constituição da empresa que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, OU ainda através da apresentação de procuração ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo I, juntamente com documento de identificação com foto.
§ 2º - Nesta fase, observando as disposições do art. 18, o representante da proponente deverá apresentar, conforme o caso, o documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido ao proponente.
Art. 9º A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a proponente de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
Art. 10 Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
CAPÍTULO IV - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Art. 11 Por força da Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte
– EPP que tenham interesse em participar deste pregão xxxxxxx observar os procedimentos a seguir propostos:
§ 1º - A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que queira exercer os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, no ato do credenciamento, cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de Enquadramento chancelada pela Junta Comercial da Jurisdição competente;
§ 2º - As proponentes que se enquadrem na condição de microempresa – ME e as empresas de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no art. 23;
§ 3º - Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo–se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento superiores) à melhor proposta classificada.
§ 4º - Para efeito do disposto no parágrafo acima, caracterizado o empate, proceder–se–á do seguinte modo:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II - A nova proposta de preço mencionada no item anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
III - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
V - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no § 3º, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
VI - O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 5º - No momento da oportuna fase de habilitação, caso a proponente detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição;
I - Nos termos do § 1º do artigo 43 da LC 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
II - A não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO V - DA PROPOSTA COMERCIAL
Art. 12 O Envelope nº 01 – Proposta Comercial deverá conter a proposta propriamente dita redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
I - Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
II - Número deste Pregão;
III - Número do item, descrição dos itens nos termos e na forma do Anexo VI deste Edital
IV - Local, data, assinatura e identificação do representante legal da proponente.
Parágrafo único -A proposta deve consignar preços unitários para cada um dos itens constantes do Anexo VI – Relação das Peças e Serviços.
Art. 13 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
Parágrafo único - O valor discriminado no Anexo IV deve ser considerado pelos proponentes como preço máximo para elaboração da proposta de preço para este certame.
Art. 14 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos produtos, objeto da presente Licitação.
Art. 15 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO
Art. 16 Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
§ 1º - DA REGULARIDADE JURÍDICA:
I - Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
II - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
III - Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
§ 2º - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I - Cópia do CNPJ;
II - Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
V - Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - Prova de Regularidade com FGTS;
VII - Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
§ 3º - OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
I - Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo constante no anexo II.
II - Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
Art. 17 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
Parágrafo único - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no preâmbulo deste Edital.
Art. 18 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Parágrafo único - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
Art. 19 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da proponente com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
I - Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II - Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
Art. 20 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Art. 21 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no art. 14, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
Art. 22 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. A ausência de documento não se enquadra no conceito de restrição e acarretará a inabilitação da licitante.
Parágrafo único -A não regulamentação da documentação, no prazo previsto neste artigo, implicará decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação para contratação, ou revogação da licitação.
CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
Art. 23 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo III deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
Art. 24 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será
classificada, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
§ 1º - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
§ 2º - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos arts. 12 e 13 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível ou superior ao preço máximo estabelecido.
§ 3º - O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) proponente(s), poderá(ão) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta.
Art. 25 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores será convidado individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
§ 1º - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
§ 2º - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à proponente, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
§ 3º - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
I - Os lances verbais ofertados pelas proponentes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às proponentes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
II - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas proponentes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
§ 4º - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
§ 5º - Dos lances ofertados não caberá retratação.
§ 6º - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
Art. 26 Xxxx os proponentes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Art. 27 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Art. 28 Em seguida, o Pregoeiro aplicará, se for o caso, o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 11 do Edital.
Art. 29 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
Art. 30 Sendo considerada aceitável a proposta comercial da proponente que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
Art. 31 Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as proponentes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no Capítulo VI deste Edital.
Art. 32 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
Parágrafo único - Ocorrendo a situação referida no caput, o Pregoeiro poderá negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor.
Art. 33 Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
Art. 34 Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as proponentes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
Art. 35 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às proponentes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais proponentes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
§ 1º - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da proponente e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
§ 2º - A ausência do proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar- se-á como renúncia ao direito de recorrer.
Art. 36 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos proponentes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
Parágrafo único -A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
Art. 37 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os proponentes presentes.
Art. 38 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das proponentes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
Art. 39 No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) proponente(s) que apresentar (em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
Parágrafo único -A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s).
Art. 40 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
Art. 41 A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, POR ITEM, à(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
Art. 42 O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
CAPÍTULO IX - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
Art. 43 As despesas de transporte dos bens (ou de partes destes) até a sede da empresa contratada para efetuar a reforma fica a cargo da proponente.
Art. 44 A entrega dos bens reformados, objetos desta licitação, será feita no prazo máximo 7 (sete) dias a contar da assinatura deste contrato.
Art. 45 As peças a serem aplicadas nos bens, em substituição às defeituosas, devem ser originais de fábrica, ou de qualidade equivalente.
§ 1º - Os serviços e peças fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, bem assim de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90) e legislação complementar.
§ 2º - Os itens considerados de qualidade inferior ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos, e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
§ 3º - Entende-se por material ou serviço inadequado, aquele que apresentar: inferior qualidade, defeito sistemático, sinais de quebra ou de reaproveitamento, fora das especificações acima exigidas e diferentes do exigido na Relação dos Itens da Licitação.
§ 4º - Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
CAPÍTULO X - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 46 O Município efetuará o pagamento dos serviços fornecidos em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, conforme calendário de pagamentos do Município, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
Art. 47 Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993, sendo que a recomposição dos preços contratados será executada nos termos dispostos na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato constante do Anexo V.
Art. 48 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem/SC para o exercício de 2022, através da seguinte classificação:
Órgão/Unid: 05.01 Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos Proj/At.: 2.016 Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras
(87) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0039.4 Aplicações Diretas
Art. 49 Para pagamento das despesas decorrentes do objeto desta licitação, serão utilizados recursos próprios.
Parágrafo único - O valor total máximo estimado para esta licitação é de R$ 43.301,00 (Quarenta e três mil, trezentos e um reais).
CAPÍTULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 50 Até o 2º dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
Parágrafo único - A impugnação será dirigida ao Setor de Xxxxxxx desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
Art. 51 Tendo a proponente manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
Art. 52 O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
Art. 53 As demais proponentes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Art. 54 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Art. 55 Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
Art. 56 Tanto as impugnações como os recursos somente terão prosseguimento se apresentados em original, não surtindo qualquer efeito aqueles enviados por e-mail, fax ou qualquer outro meio eletrônico.
CAPÍTULO XII - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
Art. 57 Após a homologação do resultado, será (ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar (em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo V), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, deste Edital.
Art. 58 No ato de formalização do contrato, deverá a proponente vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
Art. 59 O(s) contrato(s) terá (ão) prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 60 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a proponente subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
CAPÍTULO XIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Art. 61 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
Art. 62 A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CAPÍTULO XIV - DAS PENALIDADES
Art. 63 A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do presente instrumento convocatório.
Parágrafo único - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela proponente após etapa de lances; considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
Art. 64 A penalidade de multa, prevista no artigo anterior deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
Art. 65 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas, se admitidas às justificativas apresentadas pela proponente vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
Art. 66 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a proponente, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vargem/SC, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone 00-0000-0000, no horário de expediente.
Art. 68 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as proponentes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
Art. 69 Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Vargem/SC, não serão consideradas como motivos para impugnações.
Art. 70 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
Art. 71 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
I - Adiada a abertura da licitação;
II - Alterados os termos do Edital, obedecendo ao §4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
Art. 72 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Campos Novos/SC, excluído qualquer outro.
CAPÍTULO XVI - DOS ANEXOS DO EDITAL
Art. 73 Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
I - Anexo I – Modelo de termo de credenciamento;
II - Anexo II – Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente;
III - Anexo III – Modelo de declaração de atendimento ao inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 2002;
IV - Anexo IV – Relação de itens do objeto desta licitação;
V - Anexo V – Minuta de contrato;
VI - Anexo VI – Relação das peças e serviços por item;
VII - Anexo VII – Termo de Referência;
Vargem/SC, 15 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal.
PREGÃO Nº 23/2022 ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Vargem/SC
Credenciamos o (a) Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Vargem/SC, na modalidade PREGÃO Nº 23/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 23/2022 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 23/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 23/2022 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 23/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Vargem/SC.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO Nº 23/2022 ANEXO IV
RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 23/2022 ANEXO V
MINUTA - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2022
Termo de contrato de serviços de recuperação de veículo, que fazem entre si o Município de Vargem/SC e a empresa ,
vencedora do Pregão n° 23/2022 (Processo Licitatório nº 44/2022)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.995.130/0001-18, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: .........................................., pessoa jurídica de direito , inscrita no CNPJ sob n.º
......................., com sede a Rua ............., ........., ...... da cidade de , neste
ato representada pelo seu .............., Sr. ..........................., CPF n.º .......................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO fornecerá serviços de recuperação de veículo, com fornecimento de peças e serviços conforme consta no Anexo deste contrato, com relação de peças previamente identificadas e que necessitam de reparo ou substituição, tudo conforme processo licitatório n° 44/2022 (Pregão n° 23/2022), o qual constitui parte integrante do presente contrato.
1.2. Os serviços e peças fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, bem assim de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90) e legislação complementar.
1.3. Os itens considerados de qualidade inferior ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos, e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.4. Entende-se por material ou serviço inadequado, aquele que apresentar: inferior qualidade, defeito sistemático, sinais de quebra ou de reaproveitamento, fora das especificações acima exigidas e diferentes do exigido na Relação dos Itens da Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. As despesas de transporte dos bens (ou de partes destes) até a sede da empresa contratada para efetuar a reforma fica a cargo da Contratada.
2.2. A entrega do bem reformado, objeto desta licitação, será feita no prazo máximo 7 (sete) dias a
contar da assinatura deste contrato.
2.3. As peças a serem aplicadas nos bens, em substituição às defeituosas, devem ser originais de fábrica, ou de qualidade equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o corresponde a R$ (. ), na forma especificada no
Anexo único deste Contrato.
3.2. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.2.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pela contratante
3.3. É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.4. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, conforme calendário de pagamentos do Município, e mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.4.1. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.5. Não haverá reajuste nem atualização de valores.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de execução é de 7 (sete) dias após a emissão da ordem de serviço.
4.2. Considerando a garantia estampada na Cláusula Sexta, a vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias após a entrega do objeto.
4.3. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93;
4.4. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem/SC para o exercício de 2022, através da seguinte classificação:
Órgão/Unid: 05.01 Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Proj/At.: 2.018 Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos (87) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0039.4 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A garantia com assistência técnica dos serviços e peças será de 180 (cento e oitenta) dias, contra defeitos de peças e montagem, conceituado pelo Código de Defesa do Consumidor, este que, caso houver omissão com referência ás demais condições exigidas no edital, o será adotado subsidiariamente, que incluirá o atendimento e resolução do problema, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da solicitação.
6.1.1. No prazo de garantia, a contratada fica obrigada a refazer, às suas expensas, os serviços que vier a ser recusado, ou repor as peças com defeito, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
6.2. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito de peças ou má qualidade dos serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Contrato;
7.2. Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) anexo(s);
7.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.2. Manter ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Contrato, por meio de Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, que poderá apontar deficiências, após verificação, as quais deverão ser sanadas pela Contratada, devendo esta proceder as correções e substituições do produto/serviços;
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
9.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Contratado ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Rescisão do Contrato;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DIREITO DE RESERVA
10.1. O Município de Vargem, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
10.2. O(s) serviço(s)/peça(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização.
11.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO
12.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ADITAMENTOS
13.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Campos Novos/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
15.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas.
Vargem/SC, ... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ,
Prefeita Municipal. ..........................
Testemunhas:
Nome: .................................... Nome: ......................................
CPF: ......................... CPF: ...........................
PREGÃO Nº 23/2022
ANEXO VI
RELAÇÃO DAS PEÇAS E SERVIÇOS - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM 01 – CAMINHÃO VOLVO VM270 PLACAS MCU0416 | ||||
Quant. | Un | Discriminação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | PC | Eixo Piloto Câmbio | ||
01 | PC | Engrenagem motriz eixo piloto | ||
01 | PC | Xxxxxxxxx engrenagem motriz | ||
02 | PC | Rolamento contra eixo câmbio | ||
01 | PC | Anel trava eixo principal | ||
01 | PC | Espaçador engrenagem motriz | ||
01 | PC | Xxxx trava câmbio | ||
01 | PC | Moringa câmbio | ||
02 | PC | Engrenagem segunda contra eixo | ||
01 | PC | Engrenagem segunda eixo principal | ||
01 | PC | Jogo juntas caixa câmbio | ||
01 | PC | Chaveta eixo principal | ||
02 | PC | Anel retenção câmbio | ||
02 | PC | Anel trava câmbio | ||
01 | PC | Engrenagem motriz contra eixo | ||
01 | PC | Carcaça câmbio Eaton Volvo VM | ||
01 | PC | Trava rosca Torque alto | ||
01 | Un | Silicone alta temperatura | ||
11 | Un | Óleo Eaton Verde SAE40 Trans Peasada | ||
01 | PC | Kit embreagem Eaton Original Volvo VM | ||
01 | PC | Rolamento volante Volvo VM | ||
01 | PC | Válvula freio WABCO Volvo VM | ||
01 | PC | Bujão de dreno | ||
01 | PC | Xxxxxxx do câmbio | ||
TOTAL DE PEÇAS | ||||
Mão de obra e deslocamento: substituição peças danificadas, fechar e instalar rolamento volante, kit embreagem e caixa de câmbio no equipamento. | ||||
TOTAL DOS SERVIÇOS | ||||
TOTAL GERAL |
PREGÃO Nº 23/2022 ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Recuperação de veículo.
2. DESCRIÇÃO
Constitui objeto deste certame a contratação de empresa para Recuperação do veículo Caminhão Volvo VM270 placas MCU0416).
RELAÇÃO DAS PEÇAS E SERVIÇOS - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Quant. | Un | Discriminação |
01 | PC | Eixo Piloto Câmbio |
01 | PC | Engrenagem motriz eixo piloto |
01 | PC | Xxxxxxxxx engrenagem motriz |
02 | PC | Rolamento contra eixo câmbio |
01 | PC | Anel trava eixo principal |
01 | PC | Espaçador engrenagem motriz |
01 | PC | Xxxx trava câmbio |
01 | PC | Moringa câmbio |
02 | PC | Engrenagem segunda contra eixo |
01 | PC | Engrenagem segunda eixo principal |
01 | PC | Jogo juntas caixa câmbio |
01 | PC | Chaveta eixo principal |
02 | PC | Anel retenção câmbio |
02 | PC | Anel trava câmbio |
01 | PC | Engrenagem motriz contra eixo |
01 | PC | Carcaça câmbio Eaton Volvo VM |
01 | PC | Trava rosca Torque alto |
01 | Un | Silicone alta temperatura |
11 | Un | Óleo Eaton Verde SAE40 Trans Peasada |
01 | PC | Kit embreagem Eaton Original Volvo VM |
01 | PC | Rolamento volante Volvo VM |
01 | PC | Válvula freio WABCO Volvo VM |
01 | PC | Bujão de dreno |
01 | PC | Xxxxxxx do câmbio |
Mão de obra e deslocamento: substituição peças danificadas, fechar e instalar rolamento volante, kit embreagem e caixa de câmbio no equipamento. |
As despesas de transporte dos bens (ou de partes destes) até a sede da empresa contratada para efetuar a reforma fica a cargo da Contratada.
A entrega do bem reformado, objeto desta licitação, será feita no prazo máximo 7 (sete) dias a contar da assinatura deste contrato.
As peças a serem aplicadas nos bens, em substituição às defeituosas, devem ser originais de fábrica, ou de qualidade equivalente.
3 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução é de 7 (sete) dias após a emissão da ordem de serviço.
Considerando a garantia prevista, a vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias após a entrega do objeto.
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço e pagamento dos serviços prestados ocorrerá de acordo com o estabelecido na Minuta de Contrato. O preço máximo admitido para este certame é de R$ 43.301,00 (Quarenta e três mil, trezentos e um reais). Os preços unitários foram obtidos por meio de orçamentos da recuperação realizados pela Secretaria de Administração em estabelecimentos comerciais do ramo de atividade correspondente.
Vargem/SC, 15 de junho de 2022.