Contrato 007/2023 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato 007/2023 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004113983 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS QUE SERÃO UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES “VIAS SEGURAS” NA CIDADE DE GOIÂNIA E REGIÃO METROPOLITANA, SOB DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA SGA TUDO PARA SEU EVENTO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
OESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio daSECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominadaCONTRATANTE, ora representada por suatitular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª.XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 011.676.317- 57, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresaSGA TUDO PARA SEU EVENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.072.268/0001-06, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx 0, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no município de Três Corações - MG, doravante denominadaCONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pela Srª.XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, empresária, portadora da CI nº MG-12.122.185 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no município de Três Corações – MG, resolvemfirmar o presente contrato, para aPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS QUE SERÃO UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES “VIAS SEGURAS” NA CIDADE DE GOIÂNIA E REGIÃO METROPOLITANA,
SOB DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 003/2023, objeto do Processo nº202100004113983 de 07/10/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, especialmente nos casos omissos, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto aPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EM LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS QUE SERÃO UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES “VIAS SEGURAS” NA CIDADE DE GOIÂNIA E REGIÃO METROPOLITANA, SOB
DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial daCONTRATADAe nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo Único –ACONTRATADAficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviço de locação de Banheiros Químicos (Cabines Sanitárias) Modelo Standard com as seguintes características técnicas:
- Fabricados em polietileno de alta densidade, contendo sanitário e mictório, porta papel higiênico, teto translúcido, com piso antiderrapante, paredes internas lisas, telas superiores de circulação de ar, dispositivo de trinco com indicação livre/ocupado;
- Apresentação das cabines sanitárias nas cores diferenciadas que identifiquem masculino e feminino;
- Os produtos químicos utilizados nas cabines devem ser biodegradáveis e para total assepsia, não contendo quaisquer substâncias de natureza agressiva ao meio ambiente;
- Fornecer equipamentos para uso e manutenção de qualidade, bem como papel higiênico, produtos e materiais de limpeza;
- A Contratada será responsável pelo transporte das cabines sanitárias no início efim das operações de
fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações daCONTRATADA:
Parágrafo 1º –Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas,
fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade daCONTRATADA.
Parágrafo 2º –ACONTRATADAse obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pelaCONTRATANTEno que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º –ACONTRATADAficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º –ACONTRATADAficará sujeita, nos casos omissos, aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Parágrafo 5º –Como condição para a celebração do contrato, aCONTRATADAdeverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º –ACONTRATADAobriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência Anexo I, e ainda:
- Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Contrato, bem como em sua respectiva proposta;
- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazofixado pelofiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
- Executar os serviços a partir do recebimento da Ordem de Serviço, nos prazos definidos neste Contrato;
- Garantir/substituir/corrigir, em tempo hábil, o(s) equipamento(s) que, porventura, apresente(m) problemas que possam interferir no bom andamento dos operações;
- Disponibilizar e coletar as cabines/banheiros de acordo com os prazos estabelecidos neste instrumento, os quais serão contados a partir da respectiva solicitação do serviço (disponibilização e/ou coleta);
- Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
- Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
- Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
- Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato, no prazo determinado.
- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
- Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
- Os equipamentos locados deverão possuir seguro total, sem quaisquer ônus à Contratante, a qual não se responsabilizará por despesas em casos de roubos, furtos e danos (sinistros em geral);
- A contratada deverá informar número de telefone ou e-mail para devido atendimento (agendamento), bem como nome do funcionário responsável pelo atendimento à ECONOMIA;
- Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
- Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução do trabalho;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades;
- Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado;
- Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
- Submeter-se àfiscalização da ECONOMIA, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando,fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com afinalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da ECONOMIA;
- As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
- Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
- Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe àCONTRATANTE:
Parágrafo 1º –Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Parágrafo 2º –Exercer o acompanhamento e afiscalização da execução contratual, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
Parágrafo 3º –Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços,fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Parágrafo 4º –Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
Parágrafo 5º –Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
Parágrafo 6º –Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Parágrafo 7º –Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Parágrafo 8º –Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
Parágrafo 9º –Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
Parágrafo 10º –Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Parágrafo 11º –Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Parágrafo 12º –Realizar a adoção medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
Parágrafo 13º –Definir, mediante Ordem de Serviço emitida pelo gestor do contrato, o horário e local de entrega dos equipamentos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
Parágrafo 14º –Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
Parágrafo 15º –Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Parágrafo 1º –O local de entrega poderá ser em qualquer um dos 21 (vinte e um) municípios que compõem a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), conforme Lei Complementar nº 149 de 15 de maio de 2019.
“Art. 1° A Região Metropolitana de Goiânia (RMG), instituída para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, é compreendida pelos Municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santa Bárbara de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. ” (NR)
Parágrafo 2º –O local e horário das operações será definido pelo setor responsável pela gestão do Contrato conforme demanda e serão informados à CONTRATADA através de Ordem de Serviço.
Parágrafo 3º –Os banheiros químicos serão recebidos provisoriamente in loco, o recebimento provisório terá duração de 1 (uma) hora, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação da cláusula segunda. Após esta verificação, se atenderem a todos os requisitos serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade descritas na Ordem de Serviço e consequente aceitação, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias em até 1 (uma) hora e até mesmo a troca do(s) banheiro(s) químico(s), se necessário, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções cabíveis neste caso.
Parágrafo 4º –Os equipamentos deverão ser disponibilizados e instalados em dias, horários e locais previamente indicados e agendados pelo Gestor do Contrato na Ordem de Serviço;
Parágrafo 5º –Todos os custos com deslocamento, necessários para execução dos serviços serão por conta da contratada;
Parágrafo 6º –Todos os sanitários deverão estar posicionados e prontos para o uso, limpos e abastecidos nos horários estabelecidos para uso, e deverão ser recolhidos no encerramento da última diária de cada período utilizado, sem ônus adicional para a Contratante;
Parágrafo 7º –O gestor do contrato emitirá Ordem de Serviço solicitando a entrega e instalação dos banheiros químicos, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º –Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo 2º –Fica designado como Gestor deste Contrato o servidor XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, conforme Portaria nº 102/2023 - SGI, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º –O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial daCONTRATADAé de R$ 107.280,00 (cento e sete mil duzentos e oitenta reais).
Parágrafo 2º –Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial daCONTRATADA,são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODELO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (12 meses) (R$) |
01 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS (CABINES SANITÁRIAS), TIPO STANDARD. | VR BARROS | STANDART | UND | 720 | 149,00 | R$ 107.280,00 |
Parágrafo 3º –As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2023 17 01 04 122 4200 4.243 03, fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho nº 00255, de 02/03/2023, no valor de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. No exercício seguinte, em dotação apropriada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º –ACONTRATADA,após a prestação dos serviços, deverá protocolizar mensalmente, para ser atestada pelo gestor do contrato perante aSECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIAnaGERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, a Nota Fiscal/Fatura correspondente, que será encaminhada para Gerência de Execução Orçamentária e Financeira daCONTRATANTEpara pagamento.
Parágrafo 2º –Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTEdas Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados em conta em nome daCONTRATADA. O pagamento da Nota Fiscal/Faturafica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
Parágrafo 3º –Caso haja previsão nas leisfiscais vigentes, a CONTRATANTE efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
Parágrafo 4º -Para efetivação do pagamento, a regularidadefiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da ECONOMIA/GO, devendo aCONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 5º –Havendo erro na apresentação da notafiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigaçãofinanceira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamentoficará sobrestado até que aCONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para aCONTRATANTE.
Parágrafo 6º –Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º , passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 7º –Ocorrendo atraso no pagamento em que aCONTRATADAnão tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, aCONTRATADAfará jus a compensaçãofinanceira devida, desde a data limitefixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM =Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N =Números de dias em atraso, contados da data limitefixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp =Valor da parcela em atraso;
I =IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
Parágrafo 8º –Os preços serãofixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Parágrafo 9º –O reajuste será precedido, obrigatoriamente, de solicitação daCONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo.
Parágrafo 10º –Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da ECONOMIA é nº 01.409.655/0001-80.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º –Não obstante a contratada seja a única responsável pela entrega do objeto, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completafiscalização sobre o objeto, sendo:
- Acompanhar,fiscalizar, conferir e avaliar a entrega do objeto, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada, nos casos previstos no Termo de Referência;
- Notificar a Contratada sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas nos objetos ou no descumprimento das obrigações,fixando prazos para sua correção;
- Manter o controle de acesso aos locais de entrega do objeto;
- Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto que vierem a ser solicitados pelos empregados da Contratada e que sejam efetivamente vinculados ao objeto do Termo de Referência;
- Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo 2º –O Gestor do Contrato designado por meio de Portaria deverá efetuar o atesto das Notas Fiscais. O ateste das notasfiscais, para efeito de pagamento mensal será efetuado com base no objeto do contrato e efetiva entrega, cuja avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços.
Parágrafo 3º -Para efeito do disposto no parágrafo segundo, o responsável pelafiscalização deverá levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos:
- A qualidade dos objetos entregues;
- A presteza no atendimento das solicitações da administração;
- O cumprimento das obrigações e rotinas estabelecidas no contrato; e,
- O cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º –Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º –Nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para estefim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatóriofinal e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º –Sem prejuízo do expresso no parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério daCONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a)Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraudefiscal.
b)A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará aCONTRATADA, além das penalidades previstas no parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário emfirmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota:A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c)Para os casos não previstos no parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 4º –As sanções previstas nesta cláusula décima poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 3º alínea b).
Parágrafo 5º –Nos termos do Despacho 168/2022-GAB/PGE, os efeitos de fortuita sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar estarão restritos ao âmbito do ente federado sancionador.
Parágrafo 6º –Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoasfísicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 7º –Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido àCONTRATADAo contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaCONTRATANTEou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º –A rescisão do presente contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito daCONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para aCONTRATANTE; III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º –A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADAo contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partesfirmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, PelaCONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
PelaCONTRATADA:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
SGA Tudo Para Seu Evento Ltda
Documento assinado eletronicamente porDenise Xxxxx xx Xxxxx,Usuário Externo, em 03/03/2023, às 16:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente porCRISTIANE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,Secretário (a) de Estado, em 06/03/2023, às 09:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100004113983 SEI 45328491
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
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ANEXO Nº I -CLAUSULA ARBITRAL CONTRATO 007/2023 - ECONOMIA/GELC-11947
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentençatítulo executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
PelaCONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
PelaCONTRATADA:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
SGA Tudo Para Seu Evento Ltda
Documento assinado eletronicamente porDenise Xxxxx xx Xxxxx,Usuário Externo, em 03/03/2023, às 16:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente porCRISTIANE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 06/03/2023, às 09:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B
- Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100004113983 SEI 45329175