PROCESSO N. 1126/2012/MP CONTRATO N. 045/2012/MP
PROCESSO N. 1126/2012/MP CONTRATO N. 045/2012/MP
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 969/2012/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua Bocaiúva,
1750, Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 402.778 - SSP/SC doravante denominado CONTRATANTE, e o CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
XXXXXXXX X.X. - CIASC, doravante denominado CONTRATADO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.043.745/0001-65, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, por seu Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, por seu Vice-Presidente de Tecnologia, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e por seu Vice-Presidente Comercial, Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, firmam o presente instrumento de Contrato, perante as testemunhas abaixo nomeadas, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 969/2012, com fundamento no artigo 24 da Lei Federal n
° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais federais e estaduais vigentes, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1 - Para efeito deste contrato, os termos adiante relacionados terão os seguintes significados:
1.1 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - É o conjunto de todas as atividades e soluções providas por recursos de computação, tais como: as realizadas através de programas de processamento de texto, de formação de bancos de dados, de editoração eletrônica, bem como de tecnologias que permitem a transmissão de documentos, envio de mensagens e arquivos, assim como consultas a computadores remotos (via rede mundiais de computadores, como a internet), o acesso por meio de fibras ópticas para transmissão de dados, voz e imagens, as tecnologias intelectuais usadas para lidar com o ciclo da informação, a Hospedagem física de equipamentos de informática, a virtualização, a cessão de direito de uso de programas de computador.
1.2 - PROGRAMA(S) DE COMPUTADOR– é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998);
1.3 - SISTEMA(S) – conjunto que compreende um ou mais PROGRAMA(S), operando isolada ou de forma integrada, compostos por uma série de instruções ou declarações que possam ser lidas por máquinas de processamento de dados.
1.4 - “DATACENTER” - É a estrutura física e lógica do CONTRATADO localizado na sua sede central.
1.5 "RACK UNIT" é a unidade de medida utilizada para descrever a altura de servidores, switches e outros dispositivos montados em racks. As medidas nesta unidade são representadas
pelo número equivalente seguido da letra "U", no formato "1U", "2U", "3U" e assim por diante. Uma unidade rack ou U é uma unidade de medida utilizada para descrever a altura de equipamentos destinados à montagem em rack de 19 polegadas ou 23 polegadas.
2.1 - O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo Primeiro: Novos serviços referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação, atendidos os requisitos legais, mesmo que não especificamente descritos na Proposta Comercial e/ou no presente contrato, poderão ser incluídos neste contrato, mediante formalização por meio de Termo de Aditamento; eventuais inclusões e/ou supressões terão a correspondente alteração no valor do presente instrumento;
Parágrafo Segundo: A conceituação dos serviços/produtos prestados e dos preços praticados pelo CONTRATADO consta do ANEXO I (Utilização de Recursos Computacionais do Datacenter do Ciasc), parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
3.1.1 - Executar os serviços descritos na Cláusula Segunda - Do Objeto e de outros que forem acrescidos por meio de Termo de Aditamento;
3.1.2 – Identificar individualmente cada equipamento, mantendo registro atualizado de sua localização no DATA CENTER e de suas características e especificações básicas;
3.1.3 - Apresentar faturas e demonstrativos que permitam identificar cada serviço em quantidades e preços;
3.1.4 - Garantir a adoção de medidas de sigilo e segurança sobre o conjunto de informações de propriedade do CONTRATANTE ou que a ele tiverem sido confiadas em razão de sua utilidade pública;
3.1.5 - Manter disponíveis os serviços contratados que se refiram a infraestrutura física e lógica durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, durante todo o ano, exceto nos horários destinados a “backup” e manutenção de sistemas e equipamentos;
3.1.6 - Cumprir os prazos e cronogramas acordados com a CONTRATANTE e Indicar responsável pelo relacionamento com a CONTRATANTE;
3.1.7 - Apresentar prévia e formalmente proposta técnico/comercial a ser analisada e aprovada antes da celebração de aditivos, quando for o caso;
3.1.8 – reparar, consertar ou substituir componentes, placas, dispositivos resultantes de acidentes, negligência, imperícia, bem como de controle de temperatura e umidade e atos de terceiros, exceto os autorizados pelo CONTRATANTE a ter acesso aos equipamentos;
3.1.9 - Permitir ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, acesso as dependência do DATA CENTER, em casos de problemas críticos (paradas não programadas de serviços críticos) para realizar manutenção e troca de equipamento; (inclui)
3.1.10 - O CONTRATADO não será responsável perante à CONTRATANTE por qualquer atraso ou falhas decorrentes de:
a) Interrupções programadas pelo CONTRATADO para manutenção preventiva e/ou corretiva nos serviços objeto deste contrato, desde que devidamente informadas à CONTRATANTE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
b) Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
c) Caso fortuito, força maior, atrasos causados pela CONTRATANTE ou por qualquer Terceiro e atrasos ou falhas causadas por Materiais da CONTRATANTE ou itens destrutivos similares que afetem tais materiais;
d) Indisponibilidade causada por qualquer problema de instalação, configuração e operação na rede interna (LAN) da CONTRATANTE.
3.1.11 - O CONTRATADO declara e garante que nenhum equipamento, produto ou serviço por si utilizado, nos termos deste CONTRATO ou de qualquer Pedido de Serviço, violará qualquer patente, copyright, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, inclusive intelectual, de outra parte ou de qualquer terceiro, nem interferirá com o funcionamento e/ou prejudicará, de qualquer forma, qualquer equipamento ou recurso do CONTRATADO ou de qualquer outra pessoa ou entidade.
3.1.12 - O CONTRATADO declara e garante que está ciente, concorda e cumprirá todas as leis, regras e regulamentações, assim como manterá ou obterá todas as autorizações necessárias, que se apliquem ao presente contrato, e às atividades a serem por si desenvolvidas nos termos deste instrumento;
3.2 - DA CONTRATANTE
3.2.1 - Efetuar fiscalização e controle sobre os serviços prestados, registrando e informando, por escrito, os que não atendam às condições e níveis de serviços especificadas em até 05 (cinco) dias após a prestação dos mesmos;
3.2.2 - Assegurar a propriedade, o sigilo e a integridade sobre os programas, dados e equipamentos fornecidos pelo CONTRATADO, na execução deste Contrato;
3.2.3 - Desinstalar, na ocorrência de término ou rescisão do presente Contrato, os programas cedidos pelo CONTRATADO, quando for o caso;
3.2.4 - Indicar formalmente o responsável para o relacionamento com o CONTRATADO e disponibilizar Recursos Humanos e infra-estrutura adequados para a operacionalização dos serviços;
3.2.5 - Zelar pela conservação dos equipamentos e programas vinculados à execução do objeto deste Contrato e seus Aditivos, se for o caso;
3.2.6 - Pagar pontualmente as faturas apresentadas pelo CONTRATADO;
3.2.7 - Requerer apresentação prévia e formal de proposta técnica/comercial a ser analisada e aprovada anteriormente à celebração de qualquer Aditivo;
3.2.8 – Designar formalmente os técnicos que poderão ter acesso aos recursos de sistemas, dados e equipamentos da CONTRATANTE que estejam hospedados/ armazenados/ conectados aos serviços e produtos contratados;
3.2.9 – Acatar as normas e procedimentos de segurança de informação e organizacional definidos pelo CONTRATADO, enquanto nas dependências deste;
3.2.10 – Informar, imediatamente, ao CONTRATADO, formalmente, qualquer problema que tenha conhecimento, relacionados aos objetivos e execução do presente contrato.
3.2.11 - Qualquer alteração de endereço das Unidades de acesso, ou ainda inclusão de nova unidade, deverá a CONTRATANTE comunicar ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 – Dá-se ao presente contrato o valor mensal estimado de R$ 44.294,88 (Quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) e anual estimado para o período mencionado na Cláusula Oitava de R$ 531.538,56 (Quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em que o valor efetivamente pago mensalmente consta no item 7.2 do Anexo I deste Contrato (Descrição dos Equipamentos Hospedados), sendo o valor unitário de R$ 387,49 (Trezentos oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) correspondente a quantidade de “Rack Unit” efetivamente hospedados no DataCenter do CONTRATADO e R$ 139,83 (Cento e trinta e nove reais e oitenta e três centavos) para os equipamentos hospedados em “Rack Unit” de propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO
5.1 - Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do Ministério Público, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, Setor Público, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, no Banco do Brasil, Agência 5317-1, conta-corrente 110.310-5, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRANTE.
5.2 – Do faturamento constará somente os itens efetivamente prestados à CONTRATANTE no mês de competência, de acordo como as quantidades e valores.
5.3. - As faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
5.4. - A devolução das faturas não aprovadas pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços e/ou fornecimentos.
5.5. - Para perfeita e completa execução do objeto do contrato, o CONTRATANTE procederá ao pagamento apenas dos serviços efetivamente realizados e recebidos, única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na Cláusula Quarta poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses do início da vigência deste contrato, de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação contida no art. 2º, §2º, da Lei n. 10.192/01, contado, no primeiro reajuste, da data da proposta.
§ 2º Em face do disposto no §1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste no valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano do início da vigência deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do objeto deste contrato correrão por conta dos recursos do Ministério Público, Unidade Orçamentária: 04001, Funcional Programática:
00.000.0000.0000 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - MPSC, Fonte 0.100, Elemento Orçamentário n. 3.3.90.39.10.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - A vigência deste instrumento inicia em 01 de janeiro de 2013 com término em previsto para 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termos de Aditamento, por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para da CONTRATANTE;
c) Pela inexecução total ou parcial do presente;
d) Pelo descumprimento da norma estabelecida no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e do art. 78, inciso XVIII, da Lei n.º 8.666/93 (inciso acrescido pela Lei n.º 9.854/99).
9.2 - Constituem motivos para rescisão do presente contrato, os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93;
9.3 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
9.4 - A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 79, acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.2 - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nos termos do artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONFIDENCIALIDADE
12.1 - O CONTRATADO e a CONTRATANTE concordam, mesmo após o encerramento de vigência deste Contrato, em não revelar a qualquer terceiro, incluindo, mas sem se limitar a releases ou anúncios, qualquer informação a que vierem ter acesso por meio da presente contratação ou qualquer relação institucional ou comercial fora dela, sem que haja o consentimento prévio e por escrito da outra parte, excetuada a situação em que a revelação seja exigida por determinação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
13.1 - Nenhuma das partes será responsável perante a outra por atraso ou falha em desempenhar as obrigações ora assumidas, se tal atraso ou falha decorrer de caso fortuito ou força maior (“Situação de Força maior”). O desempenho será ajustado enquanto perdurar a Situação de Força Maior e por um período razoável dali por diante que possa ser necessário para a parte afetada retornar ao seu desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
14.1 As partes credenciarão, por escrito, responsáveis de seu quadro de empregados permanentes, com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos II e III deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1 Este contrato vincula-se a Dispensa de Licitação n. 969/2012/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇAO E QUALIFICAÇÃO
16.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo de Dispensa de licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO
17.1 Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93, com as alterações das Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Dependerá de prévia autorização do CONTRATANTE a reexecução de qualquer serviço que apresente incorreções decorrentes de erro;
18.2 – No caso de reexecução de qualquer serviço, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão faturados como se novo serviço fosse;
18.3 - Incumbirão à CONTRATANTE à responsabilidade e as despesas de publicação do presente Contrato;
18.4 – O presente Contrato foi celebrado com base nas disposições do art. 24, XVI da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos da Administração.
Fica eleito o foro de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias impressas de igual teor e forma que, lidas e achadas conforme, vão assinadas pelo CONTRATANTE, pelo CONTRATADO e por testemunhas.
Florianópolis,
18 de dezembro de 2012.
Pelo Contratante:
Pelo Contratado:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Presidente Vice-presidente Administrativo e Financeiro
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Vice-presidente de Tecnologia Vice-presidente Comercial
Testemunhas:
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas MP/SC Gerente de Contratos RG: 1.576.239 RG: 4.697.169
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Gerente de Rede - Ciasc Gerente de Infraestrutura Tecnológica -
Ciasc
ANEXO I
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPUTACIONAIS DO DATACENTER DO CIASC
Contratação do serviço de Hospedagem (colocation), em Datacenter, de equipamentos e Disponibilização de Ponto de Fibra, conforme especificações abaixo:
1 - Especificação:
1.1 - O Datacenter deverá possuir características de Infra Estrutura física de Datacenter TIER 2 (Datacenter que permite manutenção sem parada, com alimentação redundante conforme descrito no item 4).
2 - Espaço necessário e relação de equipamentos:
2.1 - O Datacenter deverá disponibilizar área em “rack units”, para que sejam alocados os equipamentos especificados;
2.2 - Os equipamentos que inicialmente utilizarão os serviços objeto desta licitação estão discriminados no item 7 deste Anexo.
3 - Requisitos para a segurança física:
3.1 - O Datacenter deverá possuir vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, permitindo apenas a entrada de pessoas autorizadas e devidamente identificadas;
3.2 - O Datacenter deverá estar equipado com sistema de climatização de alta disponibilidade (Ar-condicionado de precisão com redundância n+1e renovação de ar de modo a garantir o correto condicionamento térmico para os equipamentos conforme especificação dos fabricantes) e o sistema deve possuir filtros de poeira e abafador de ruído;
3.3 - Possuir integração com sistema de alarme e ser monitorado em tempo integral;
3.4 - Possuir sistema de cabeamento estruturado com, no mínimo, três camadas de cabeamento com vias independentes de cabos de energia, lógicos e óticos;
3.5 - Possuir sistema de segurança, climatização, quadros de distribuição elétrica, suprimento ininterrupto de energia elétrica, proteção contra descargas atmosféricas, indução eletromagnética e aterramento;
3.6 - Manter 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, pessoas treinadas e responsáveis pela vigilância dos ambientes interno e externo, segurança de acesso ao prédio e controle de entrada e saída de veículos;
3.7 - Possuir rígido controle de acessos aos equipamentos do Datacenter;
3.8 - Disponibilizar mecanismos efetivos de controle de entrada e saída de pessoas, que acessam e fazem uso do Datacenter;
3.9 - Eventuais tentativas de acesso indevido devem ser monitoradas e verificadas;
3.10 - Exigência de piso elevado no ambiente de produção com capacidade para 1200 kgf/m2 no mínimo.
4 - Requisitos para a segurança elétrica:
4.1 - O Datacenter deverá ter infraestrutura de entrada de energia atendida pela companhia energética local por meio de circuito AC de alta tensão;
4.2 - O provimento interno de energia deverá ser feito de tal forma que estejam
disponíveis duas réguas de energia com alimentação redundante. Caso haja falha no fornecimento de energia em uma régua por qualquer motivo físico ou elétrico, a outra régua deverá continuar fornecendo energia aos equipamentos da CONTRATANTE;
4.3 - Cada régua de energia deverá ter a quantidade de pontos de energia requisitados pela CONTRATANTE e suportar o consumo da potência nominal prevista nos equipamentos fornecidos pela mesma;
4.4 - Para fins de redundância no fornecimento de energia, o ‘Datacenter’ deve complementar a infraestrutura de energia elétrica através de grupo motor-gerador (redundância n+1) e independente, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia e com testes diários de funcionamento e no- break (redundância n+1). O no-break deve assumir a alimentação dos equipamentos do 'Datacenter' na falta de energia da concessionária até que o grupo motor-gerador entre em operação, garantindo assim o suprimento contínuo e ininterrupto de energia elétrica aos equipamentos da CONTRATANTE;
4.5 - O grupo motor-gerador deverá possuir a autonomia para suprir a energia necessária aos equipamentos enquanto a concessionária de energia não voltar a fornecer a energia;
4.6 - Deverá possuir sistema de energia totalmente gerenciado, com circuitos e quadros redundantes, com sistema de proteção e aterramento de acordo com a norma ANSI TIA J-STD-607_A;
4.7 - Deverá possuir réguas de alimentação do tipo PDU (power distribution unit) redundantes por rack;
4.8 - Garantir total independência no suprimento de energia elétrica para a eventualidade de falta prolongada na rede da concessionária local;
4.9 - Deverá possuir os componentes necessários para garantir autonomia plena de energia elétrica para o Datacenter em regime de tempo integral;
4.10 - Deverá garantir alimentação elétrica independente para os setores de computadores e áreas administrativas;
4.11 - Deverá possuir sistema redundante de UPSs para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador.
5 - Requisitos do Acordo de Níveis de Serviço - ANS para a solução contratada:
5.1 - Os indicadores do ANS prestados pelo ‘Datacenter’ deverão ser monitorados pelo Contratado e serão considerados e medidos conforme segue:
5.1.1 - Disponibilidade da infraestrutura básica do Datacenter:
a) Conceito: Disponibilidade da infraestrutura do 'Datacenter’ considerando segurança física, energia (geradores, inversores e no-breaks), condicionamento do ar e temperatura, e cabeamento para a conectividade com a Internet e o link da rede corporativa;
b) ANS pactuado: 99,90% do tempo disponível, sendo este indicador aferido mensalmente;
c) Cálculo: ANS realizado = (total de horas no período - subtotal de horas de indisponibilidade) / total de horas no período;
c.1) Neste cálculo será considerado somente o tempo de indisponibilidade não-previsto ou não-planejado, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva que serão planejados com antecedência de no mínimo 15 dias;
5.2 - Gestão de incidentes:
a) Conceito: O processo de Gestão de Incidentes trata as solicitações e incidentes, provendo a monitoração e detecção destes incidentes nos componentes operacionais do serviço, como servidores, rede interna do Datacenter e segurança. Um incidente é qualquer evento que possa afetar o serviço;
b) O CONTRATADO deverá restringir o acesso ao local onde estarão instalados os equipamentos da CONTRATANTE e somente as pessoas previamente autorizadas formalmente pela CONTRATANTE terão acesso ao ambiente operacional; a restrição do acesso aos equipamentos deverá ser feita por meio de restrição de acesso a sala do Datacenter;
c) O Datacenter deverá possuir uma sala preparada para acesso lógico local aos equipamentos da CONTRATANTE para fins de gerenciamento, quando os técnicos, autorizados, da CONTRATANTE estiverem na sede do CONTRATADO;
5.3 - Requisitos para a migração e movimentação de equipamentos:
a) O CONTRATADO será responsável pela integridade física dos equipamentos fornecidos e de propriedade da CONTRATANTE, a partir do recebimento dos mesmos;
b) Quando do recebimento dos equipamentos o CONTRATADO deverá emitir um documento confirmando o recebimento e emitir um novo documento atualizado sempre que houver entrada ou saída de equipamentos;
c) O CONTRATADO deverá manter um inventário dos equipamentos fornecidos da CONTRATANTE.
5.4 - Monitoramento e relatório dos serviços prestados:
a) O CONTRATADO deverá possuir serviço de monitoramento de sua infraestrutura física, elétrica, térmica e lógica assim como dos ANS descritos neste Objeto Detalhado;
b) Além disto, deverá possuir uma equipe de operadores em 4 turnos e serviço de suporte técnico 24 horas por dia e 365 dias por ano;
6 - Informações adicionais:
6.1 - Objetivo: Estabelecer as condições específicas para a prestação de serviço de Datacenter (locação de infraestrutura e espaço físico dedicado) visando à colocação dos equipamentos de rede e servidores de dados da CONTRATANTE.
6.2 - Obrigações da CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela execução e pelos custos de aquisição dos seus equipamentos; do transporte dos seus equipamentos para os espaços e sua entrega, instalação, configuração e operação; da manutenção dos seus equipamentos e da remoção quando findo o contrato; bem como pelas licenças de uso de todos os softwares;
b) Serviços de provimento Internet - link de provimento de internet para acesso permanente, faturado mensalmente, com os serviços associados de instalação e configuração do circuito, bem como de sua manutenção.
7 – Descrição dos Equipamentos inicialmente hospedados:
7.1 - PREÇOS – 2013
Item | Descrição | Valor Unitário do “U”(R$) |
1 | Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Contratado Encargo fixo mensal | 387,49 |
2 | Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Cliente Encargo fixo mensal | 139,83 |
7.2 – DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS HOSPEDADOS
7.2 – DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS HOSPEDADOS | ||||
Seq. | EQUIPAMENTOS | Quantidade de “Unit Rack” | Valor Unitário do “U”(R$) | Valor Total |
01 | Switch Nexus 5548 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
02 | Appliance Cisco ASA 5585 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
03 | San Switch 2/8 – E/L | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
04 | Cisco 5500 Wireless Controller – mod.5508 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
05 | Cisco 5500 Wireless Controller – mod.5508 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
06 | HP Proliant DL380 G4 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
07 | LTO3 – Tape Library | 4 | R$ 387,49 | R$ 1.549,96 |
08 | Apple – streaming Server | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
09 | Cisco IronPort c160-email security appliance | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
10 | Dell PowerEdge R210 II | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
11 | Switch Kvm - Dell | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
12 | Dell PowerEdge R210 II | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
13 | Switch Cisco 2248 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
14 | Switch Cisco 2960 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
15 | Dell PowerEdge R610 | 1 | R$ 387,49 | R$ 387,49 |
16 | Dell PowerEdge R710 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
17 | Dell PowerEdge R710 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
18 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
19 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
20 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
21 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
22 | Dell PowerEdge R815 | 2 | R$ 387,49 | R$ 774,98 |
23 | Storage Net App (rack do MP) (¹) | 42 | R$ 139,83 | R$ 5.872,86 |
TOTAL | 78 | - | R$ 19.822,50 |
(¹) Rack de propriedade do CONTRATANTE
8 – Descrição dos Equipamentos estimados para hospedagem (incluindo os inicialmente hospedados):
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS HOSPEDADOS (1) | |||
EQUIPAMENTOS | Quantidade de “Unit Rack” | VALOR UNITÁRIO DO “U” | VALOR TOTAL |
Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Contratado. Encargo fixo mensal | 36 | R$ 387,49 | R$ 13.949,64 |
Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Cliente. Encargo fixo mensal | 42 | R$ 139,83 | R$ 5.872,86 |
TOTAL (1) | 78 | - | R$ 19.822,50 |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESTIMADOS PARA HOSPEDAGEM (2) | |||
EQUIPAMENTOS | Quantidade de “Unit Rack” | VALOR UNITÁRIO DO “U” | VALOR TOTAL |
Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Contratado. | 48 | R$ 387,49 | R$ 18.599,52 |
Hospedagem de Equipamentos (HST) Referente a quantidade de “Rack Unit” do Cliente hospedadas em Rack de propriedade do Cliente. | 42 | R$ 139,83 | R$ 5.872,86 |
TOTAL (2) | 90 | - | R$ 24.472,38 |
TOTAL (1) + (2) | 168 | - | R$ 44.294,88 |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Coordenador de Tecnologia da Informação como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução deste contrato.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
ANEXO III DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
A empresa CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
XXXXXXXX X.X. - XXXXX, constitui a senhora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, analista em informática, Gestora de Atendimento e Relacionamento, cédula de identidade nº
989.444 – SSP/SC, CPF n. 000.000.000-00, como seu representante deste contrato, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2012.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Presidente Vice-presidente Administrativo e Financeiro
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Vice-presidente de Tecnologia Vice-presidente Comercial