ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO nº /2023
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA E EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, TIPO COMUM) PARA USO EXCLUSIVO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – RJ.
Por este instrumento de Contrato, a Câmara Municipal de São João da Barra-RJ, com sua sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx-XX, Inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/00, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente,
, brasileiro, casado, residente à Rua
,
, São João da Barra, Portador do CPF n.º ; e a empresa,
com sede na
, CNPJ/MF, sob o nº
, neste ato representado pelo seu
, CPF
, C.I.
, residente em
, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, TIPO COMUM) PARA USO EXCLUSIVO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA
BARRA – RJ, do EDITAL de Pregão Presencial nº 005/2023 do tipo menor preço por despacho exarado pela autoridade competente no Processo Administrativo nº 027/2023, têm entre si ajustado e contratado o presente CONTRATO, obedecidos os termos das Leis nº 8.666/93 e suas alterações, e respectivo
Edital, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, TIPO COMUM) PARA USO EXCLUSIVO DOS VEÍCULOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – RJ, conforme descrito no Anexo VII do Edital (Termo de Referência) e, em especial ao presente Contrato integrará o Edital e seus anexos, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
2.2 - Resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto, no processo nº 027/2023 e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento objeto deste CONTRATO, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação do instrumento;
2.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta do presente Contrato.
2.4 - Designar um servidor público para acompanhar e fiscalizar o recebimento do objeto licitado, para fins de regularidade dos pagamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por seus
sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do CONTRATANTE.
3.2. Fica obrigada a contratada a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3 - A CONTRATADA é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, entendendo-se como ônus tributários o pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
3.4. - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão presencial nº 004/2023.
3.5 – A empresa contratada deverá executar fornecimento dos combustíveis em seu próprio estabelecimento mediante a apresentação de requisição assinada pelo presidente ou diretor geral da Câmara Municipal de São João da Barra, especificando a marca e modelo do veículo, placa, quantidade de combustível, nome do condutor do veículo e campo para introdução do nome e assinatura do servidor autorizado pela Câmara Municipal de São João da Barra para efetuar a requisição e pelo condutor do veículo no Posto;
3.6 – Abastecer somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
3.7 – Fornecer os combustíveis de acordo com as necessidades da CMSJB;
3.8 - A contratada ficará com a 1ª via da Requisição e devolverá a 2ª via ao responsável supracitado, através do condutor do veículo.
3.9 – O abastecimento será direto na bomba, a partir do recebimento da solicitação de abastecimento.
3.10 – Tal exigência se faz necessária tendo em vista a falta de local adequado e legalizado para armazenamento de combustíveis da CMSJB.
3.11 – O ponto de abastecimento não poderá ultrapassar um raio de 15 Km da sede da Câmara Municipal de São João da Barra – RJ.
3.11.1 – Tal exigência se dá em cumprimento do princípio da economicidade, Art. 3° da Lei 8.666/93, uma vez que o deslocamento dos veículos para um local cuja quilometragem seja superior à estabelecida no item 3.11, não seria vantajoso para a Câmara Municipal de São João da Barra – RJ.
3.12 – Caberá ainda a CONTRATADA:
I) Executar os serviços em até 5 (cinco) dias corridos após a expedição da ordem de execução;
II) responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
III) responder exclusiva e integralmente, perante o CONTRATANTE pelo Serviço;
IV) responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
V) comprovar, após a fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
VI) responder integralmente pelas obrigações trabalhistas com seus empregados que prestarão os serviços contratados no presente.
VII) Fica proibida de subcontratar o objeto deste certame público, sob pena de rescisão unilateral de contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto deste CONTRATO, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ( ),
já inclusos todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado conforme execução do objeto discriminados neste Edital, em até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de da obrigação, com a apresentação das respectivas notas fiscais, eletrônicas (quando for o caso), encaminhadas para o Serviço de Controle Interno que após regular liquidação as encaminhará para pagamento pelo serviço de Tesouraria.
5.2 - A liberação do pagamento será por meio de crédito em nome do proponente vencedor do certame, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos ou em cheque nominal.
5.3 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, descrito no subitem 17.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A presente despesa, no valor global de R$
(
), correrá por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho 101.010.311.801.2.001 e pela Natureza de Despesa 3.3.9.0.30.00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1 - O preço do qual está sendo contratado o objeto da licitação será fixo e irreajustável, não sendo justificado qualquer reajuste no valor contratado, tendo em vista que o prazo de duração contratual previsto no item 3.2 do edital do certame determina que será de 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8. 1 - Se a CONTRATADA não executar o objeto no prazo estabelecido no presente contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
8. 1.1 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução ou descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada;
8.1.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Edital, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA), sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e
88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, em especial, as seguintes sanções:
a) multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de execução indicados no presente edital, sobre o valor do saldo não atendido respeitado os limites da lei civil;
b) multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
c) As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a CMSJB rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
d) As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
e) A aplicação de multas não elidirá o direito da CMSJB de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindindo, mediante notificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.
9.2. Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Equipamentos, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado da execução do objeto;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e previa comunicação à administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67 da lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que, prejudique a execução deste Contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes da aquisição, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. - O prazo para início do fornecimento será de até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de fornecimento emitida pelo Presidente da Câmara de São João da Barra – RJ.
11.2. - O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1 - O objeto deste contrato será executado de acordo com as necessidades da CMSJB, até o limite estabelecido neste contrato, conforme especificado no anexo VII deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO
14.1 - O presente instrumento foi lavrado em decorrência da licitação modalidade Pregão Presencial nº 005/2023, ao qual se vincula, bem como aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante deste Contrato como se transcrito fosse e respectivos anexos do processo administrativo nº 027/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São João da Barra, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente CONTRATO, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
São João da Barra- RJ , de de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de São João da Barra
CPF. N.º
TESTEMUNHAS
Contratada Assinatura e Carimbo do CNPJ
CPF CPF