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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 o | |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de manutenção diversos (materiais de construção civil; elétricos; hidráulicos; de marcenaria; ferragens; de sinalização, entre outros) e BOMBA SUBMERSÍVEL, respeitando o valor unitário, conforme descrição detalhada neste edital e seus anexos. | |
encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública. | |
Endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx , opção licitação/pesquisa. | |
O edital está disponível através do link xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx , opção licitação/pesquisa. | |
1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx e na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. | |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Licitação
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2022
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001-60, situado na 5ª Xx. xx XXX (Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX), xx 000, Xxxxxxxx- Xxxxx, CEP 41.746-970, através do Núcleo de Licitação, situado no Primeiro Andar, Sala 119-N, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação PE 021/2022, autorizada no processo TJ-ADM-2021/41878, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo menor preço por Lote, REGISTRO DE PREÇOS, conduzida por Pregoeiro designado através do Decreto nº 234/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 25/03/2020, alterado pelo Decreto nº 438/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 06/08/2020. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, Lei nº 12.846/2013, Lei 13.709/2018, Decretos Estaduais nº 19.896/2020 e nº 19.252/2019, alterado pelo Decreto estadual nº 19.897/2020, Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça, Resoluções nº 332/2020 e 370/2021 do CNJ, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03, 13/06, 784/14, 813/19 e 748/2021 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
1.1. Local, data e horários:
Acolhimento das propostas a partir de: | 03/05/2022 às 08:00 horas. |
Abertura das propostas: | 16/05/2022 às 14:00 horas. |
Início da sessão de disputa de lances: | 16/05/2022 às 14:30 horas. |
Modo de Disputa (Art. 11, §5º do Decreto Estadual nº 18.896/2020) | Aberto |
Intervalo mínimo de diferença entre lances (Art. 11, §3º do Decreto Estadual nº 19.896/2020) | Sim. Intervalo mínimo de R$ 200,00 entre lances, para os lotes 01 até 06, para o lote 07 será de 100,00. |
Intervalo mínimo de tempo entre lances (Art. 11, §4º do Decreto Estadual nº 19.896/2020) | Sim. Intervalo mínimo de 5 segundos entre lances. |
Tempo de disputa | Etapa de lances aberta: Até 10 min Prorrogação automática se houver lance nos últimos 02 (dois) minutos (determinado pelo sistema). |
Endereço eletrônico |
Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
1.2. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração Independente da Proposta;
Anexo IV- Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16);
Anexo VIII - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo IX - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
Anexo X – Modelo de Nota de Empenho;
Anexo XI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo XII – Termo de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Lei n° 13.709/2018.
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de manutenção diversos (materiais de construção civil; elétricos; hidráulicos; de marcenaria; ferragens; de sinalização, entre outros) e BOMBA SUBMERSÍVEL, respeitando o valor unitário, conforme descrição detalhada neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.3. Com base nas cotações recolhidas, o valor máximo aceitável para esta contratação, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência, foi estimado em R$1.954.695,20 (hum, milhão, novecentos e cin- quenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme estimativa da Administração, sendo distribuído para cada lote a seguir:
LOTE – 01 – R$ 143.651,70 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e se- tenta centavos);
LOTE – 02 – R$ 136.575,65 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e ses- senta e cinco centavos);
LOTE – 03 – R$ 369.865,30 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos);
LOTE – 04 – R$ 334.895,10 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dez centavos);
LOTE – 05 – R$ 582.513,20 (quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e treze reais e vinte cen- tavos);
LOTE – 06 – R$ 345.891,15 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos);
LOTE – 07 – R$ 41.303,10 (quarenta e um mil trezentos e três reais e dez centavos).
2.3.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que so- mente será exigida para a formalização do contrato ou do instrumento hábil substituto no momento da efetiva compra ou contratação. (art. 9º, § 2º do Decreto Judiciário nº 748/2021)
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. ABRANGÊNCIA – PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1.1. Poderão contratar os itens constantes neste edital todos os órgãos e entidades integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, bem como os Tribunais de Contas Estadual e dos Municípios e o Ministério Público Estadual, mediante a subscrição de instrumento de Convênio em que se delimitem as obrigações dos convenentes, observados os critérios e condições estabelecidos no edital.
3.1.1.1. Os órgãos e entidades participantes poderão contratar concomitantemente com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante, obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas.
3.2. LICITANTES
3.2.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.2.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica:
3.2.2.1. Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05;
3.2.2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
3.2.2.3. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3.2.2.4. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
3.2.2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2.2.6. Não poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2.3. Participação de consórcios:
3.2.3.1. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.2.4. Participação de Cooperativas:
3.2.4.1. Não será admitida a participação de Sociedades Cooperativas, conforme SÚMULA Nº 281 do TCU; Art. 10, §5º da Lei 12.690/2012; Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e Instrução Normativa SGMPDG Nº 5 de 25 de maio de 2017 com as alterações da IN n.º 7 de 20 de setembro de 2018.
3.2.5. Participação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Instituições sem fins lucrativos:
3.2.5.1. Não será admitida a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nºs. 746/2014, 1.557/2014 e 4.652/2015-TCU-Plenário), bem como instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
4. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. DAS IMPUGNAÇÕES
4.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. [NOTA: art. 13 do Decreto nº 19.896/20].
4.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. [NOTA: art. 13, §1o, do Decreto no 19.896/20].
4.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. [NOTA: art. 13, §2o, do Decreto no 19.896/20].
4.1.4. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 13, §3o, do Decreto no 19.896/20].
4.1.5. Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20].
4.1.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
4.2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. [NOTA: art. 14 do Decreto no 19.896/20].
4.2.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e suas respostas vincularão os participantes e a Administração Pública Estadual. [NOTA: art. 14, §1o, do Decreto no 19.896/20].
4.2.3. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto aos pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 14, §2o, do Decreto no 19.896/20].
4.2.4. Se na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20].
5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.1.1. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados na Capa do Edital.
5.2. O credenciamento do licitante será realizado pelo Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
5.6. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.7. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.9. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no 5.1. acima, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.10. Informações complementares sobre credenciamento no sistema poderão ser obtidas pelos telefones: 00000000 ou 0000-00000000 (Suporte Técnico).
5.11. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica: [NOTA: art. 17 do Decreto no 19.896/20].
a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
5.12. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20].
6.1.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.1.2. As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico:
a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
b) declaração de elaboração independente de proposta, preferencialmente de acordo com o modelo do Xxxxx XXX deste Edital;
c) Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação (Lei nº 123/06), preferencialmente de acordo com o modelo do Anexo IV deste Edital;
d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos, preferencialmente de acordo com o modelo do Anexo V deste Edital;
e) Declaração de Desimpedimento de Licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05.), preferencialmente de acordo com o modelo do Anexo VI deste Edital;
f) Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/2014, prevista no Anexo VII deste Edital;
g) Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor Anexo VIII, e
h) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.1.3. As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 6.1 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.6. A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18,
§4o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.7. A falsidade da declaração de que trata o item 6.1.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.9. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 6.1 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18,
§7o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
7.1.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
7.1.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.1.3. A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
7.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
7.3. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
7.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
7.5. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
7.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6. PROPOSTA COMERCIAL:
7.6.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
7.6.1.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
7.6.1.2. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7.6.2. Na Proposta de Preços escrita, o licitante deverá informar:
a) O prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne, facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura do contrato/ Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente.
b) No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, fretes, seguros, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
c) Prazo de entrega dos materiais será contado a partir da publicação da AFM (Autorização de Fornecimento de Material) no Diário da Justiça Eletrônico no DJE, nos termos do item 3.4 do Anexo I do edital, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipulado.
c.1) 3.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, tel. (00) 0000-0000, obedecendo rigorosamente ao horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, acompanhados da nota fiscal correspondente, conforme item 3.1. do Anexo I do Edital.
d) A marca e modelo dos bens ofertados deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta escrita.
d.1) A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
e) O licitante deverá informar o endereço eletrônico para comunicações, notificações e intimações, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado e acessá-lo ao menos diariamente, conforme art. 11 do Decreto Judiciário nº 748/2021.
7.6.3. A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 19 deste Edital.
7.6.4. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
7.6.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.6.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
7.6.7. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer ase da licitação.
7.6.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6.9. O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
7.6.10 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.6.11. A disputa será pelo PREÇO GLOBAL POR LOTE, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis para cada item, conforme Anexo I do Edital.
7.6.12. DOS CATÁLOGOS/PROSPECTOS E DAS AMOSTRAS
7.6.12.1. O licitante classificado em 1º lugar deverá enviar, juntamente com a proposta comercial adequada ao último lance, catálogo/prospecto, com apresentação suficiente dos materiais ofertados, após o encerramento da disputa de lances do certame;
7.6.12.1.1. O catálogo deverá conter informações suficientes para verificar conformidade do objeto em relação às especificações contidas em Edital;
7.6.12.1.2. A não apresentação no prazo estipulado no edital ensejará na desclassificação do licitante.
7.6.12.2. O licitante ficará vinculado à marca registrada em sua proposta;
7.6.12.3. A não indicação de marca do produto ofertado e/ ou indicação de mais de uma marca, na proposta de preços escrita, implicará a desclassificação do licitante e a convocação da participante seguinte em ordem de classificação;
7.6.12.4. Caso o catálogo/prospecto não permita verificar a totalidade do cumprimento das especificações solicitadas, poderá ser solicitada amostra do material. Neste caso, o licitante arrematante deverá apresentar amostra dos itens/lotes solicitados no prazo de 03 (três) dias úteis, a conta da sua intimação
7.6.13. DA GARANTIA DO PRODUTO
7.6.13.1. Os materiais ofertados deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, para o lote 07 e de 90 (noventa) dias, para os lotes 01 a 06, concedida pelo fabricante, que será contada a partir da data do recebimento definitivo dos referidos produtos;
7.6.13.2. Entende-se por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido no objeto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo TJBA.
7.6.13.3. O licitante deverá responder pelos danos cobertos pela garantia do fabricante, devendo ocorrer a troca do objeto que comprovadamente apresentar defeito.
7.7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
7.7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) inscrição no Registro Público no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.7.1.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (para licitação de serviços) ou Estadual (para aquisição), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.7.1.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” da regularidade fiscal e trabalhista será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição do licitante.
Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
7.7.1.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo constante do Anexo IV deste instrumento.
7.7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
7.7.1.3.1. atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação.
7.7.1.3.1.1. A Administração se resguarda o direito de efetuar diligência junto à pessoa jurídica emissora dos atestados, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
7.7.1.3.1.2. No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora ou por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
7.7.1.3.1.3. Sempre que julgar necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação do original dos documentos e/ou realizar diligências para confirmar a sua autenticidade.
7.7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
7.7.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
7.7.2. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
7.7.3. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, expedido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia/SAEB, no seu prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica e Qualificação Econômica, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS. Caso o CRC consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
7.7.4. Serão realizadas consultas aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência(CEIS e CNEP) – xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
c) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.7.5. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
7.7.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto no Item
6.1 deste Edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20].
8.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20].
8.3. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, caput, do Decreto no 19.896/20].
8.3.1 As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, §1o, do Decreto no 19.896/20].
8.4. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta. [NOTA: art 19, §1º do Decreto Estadual nº 19.896/2020 e Decreto Judiciário nº 44/2003].
8.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em
o
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. [NOTA: art. 20, caput, do Decreto n 19.896/20].
8.5.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
8.5.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
8.5.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, para acompanhamento por todos os participantes. [NOTA: art. 20, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20].
8.5.3. O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. [NOTA: art. 21, caput, do Decreto no 19.896/20].
8.5.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. [NOTA: art. 21, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20].
8.6. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
8.7. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. [NOTA: art. 19, §2º, do Decreto nº 19.896/20].
9. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS, MODO DE DISPUTA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 22 do Decreto no 19.896/20].
9.1.1. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
9.1.1.1. Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances, ou recurso de tecnologia disponibilizado pelo sistema, a fim de coibir a utilização de software lançador (robô).
9.1.2. Se o pregoeiro identificar que algum licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
9.1.3. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro. [NOTA: art. 22, §1o, do Decreto no 19.896/20].
9.1.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital. [NOTA: art. 22, §2o, do Decreto no 19.896/20].
9.1.5. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. [NOTA: art. 22, §3o, do Decreto no 19.896/20].
9.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. [NOTA: art. 22, §4o, do Decreto no 19.896/20].
9.1.7. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. [NOTA: art. 22, §5o, do Decreto no 19.896/20].
DO ENVIO DE LANCES, SEGUNDO OS MODOS DE DISPUTA
9.2. A etapa de lances dar-se-á por meio do modo de disputa aberto e será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
c) a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. [NOTA: art. 23, caput, do Decreto no 19.896/20];
d) a prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata a letra “c” será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. [NOTA: art. 23, §1o, do Decreto no 19.896/20];
e) na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. [NOTA: art. 23, §2o, do Decreto no 19.896/20];
f) encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º deste artigo na letra “d”, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. [NOTA: art. 23, §3o, do Decreto no 19.896/20].
9.3. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
9.3.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. [NOTA: art. 25 do Decreto no 19.896/20].
9.3.2 Na situação descrita no item 9.3.1, quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. [NOTA: art. 26 do Decreto no 19.896/20].
9.4. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.4.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
9.4.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exequível, sob pena de preclusão.
9.4.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa
ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
9.4.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4.5. O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.6. Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial.
9.4.7. Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
9.4.8. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
9.4.9. No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
9.4.10. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
9.5. Em se tratando de licitações exclusivas para microempresa e empresa de pequeno porte, e no caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
9.5.1. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
9.6. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 9.4 ou 9.5, conforme o caso, se não houver envio de lances após o início da fase competitiva.
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) - DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS ME E EPP
9.7. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, não implica na inabilitação automática da licitante em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e trabalhista e trabalhista e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
9.7.1. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso,
proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
DA DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO
9.8. Na hipótese de a licitação se processar com o orçamento sigiloso, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, bem como os elementos de sua composição, serão tornados públicos apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 7o, §4o, do Decreto no 19.896/20].
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. [NOTA: art. 28, caput, do Decreto no 19.896/20].
9.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. [NOTA: art. 28, §1o, do Decreto no 19.896/20].
ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.10. O pregoeiro concederá o prazo de 03 (três) horas para envio da proposta escrita adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.9 acima, podendo ser prorrogado, mediante justificativa. [NOTA: art. 28, §2o, do Decreto no 19.896/20] [NOTA: art. 33 do Decreto no 19.896/20].
9.10.1. A nova proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance, durante a fase de lances.
9.10.1.1. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 9.10 acima com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. [NOTA: art. 30, §5o, do Decreto no 19.896/20].
9.10.2. Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta readequada, caso tenha sido exigido no item 7.6.12. e no Anexo I – Termo de Referência deste edital, os documentos necessários à comprovação das características descritas na proposta, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
9.10.3. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
9.10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica preexistente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta. [NOTA: art. 30, §3o, do Decreto no 19.896/20].
9.11. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. [NOTA: art. 29 do Decreto nº 19.896/20].
DA COMPATIBILIDADE DO PREÇO
9.12. Será desclassificada a proposta que consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento
convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
9.12.1. Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.13. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
DAS AMOSTRAS OU DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
9.14. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados no item 7.6.12, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento.
9.15. Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, até que obtenha resultado compatível.
9.16. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente.
9.17. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as consequências estabelecidas em lei.
9.18. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta, devendo observar-se o que se segue:
9.18.1. A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
9.18.2. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
9.18.3. A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
9.18.4. Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório.
9.18.5. A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
9.18.6. As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas ou incorporadas ao patrimônio da Administração do PJBA, sem direito a indenização.
9.18.7. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos
materiais ofertados.
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. [NOTA: art. 30, caput, do Decreto no 19.896/20].
10.1.1. Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 10.1.2. [NOTA: art. 30, §1o, do Decreto no 19.896/20].
10.1.2. Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. [NOTA: art. 30, §2o, do Decreto no 19.896/20].
10.1.3. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação. [NOTA: art. 30, §3o do Decreto no 19.896/20].
10.2. Não sendo aceitável a proposta vencedora, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. [NOTA: art. 30, §4o, do Decreto no 19.896/20].
10.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto nos arts. 42 e 43, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. [NOTA: art. 30, §6o do Decreto no 19.896/20].
10.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora. [NOTA: art. 30, §7o do Decreto no 19.896/20].
10.4.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a declaração do vencedor por prazo superior a 03 (três) horas a contar do encerramento da etapa de lances, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 30, §8o do Decreto no 19.896/20].
11. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
11.1. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.2. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.896/20].
11.2.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.896/20].
11.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.896/20].
11.3. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
12. RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de até 30 (trinta) minutos manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 32 do Decreto no 19.896/20].
12.1.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
12.2. As razões do recurso de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis. [NOTA: art. 32, §1o, do Decreto no 19.896/20].
12.3. As demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, na 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, Prédio do Tribunal de Justiça da Bahia, 1º Andar, Sala 119-N, CEP:41.746-970. [NOTA: art. 32, §2o, do Decreto no 19.896/20].
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. [NOTA: art. 32, §3o, do Decreto no 19.896/20].
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. [NOTA: art. 32, §4o, do Decreto no 19.896/20].
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20].
13.2. Na ausência de recurso ou quando a decisão que o ensejou tenha sido reconsiderada, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. [NOTA: art. 34, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20].
13.3. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
14.1. DO CADASTRO DE RESERVA, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Arts. 14 a 17 do Decreto Judiciário nº 748/2021).
14.1.1. A formação do cadastro de reserva tem por objetivo aproveitar o procedimento licitatório para registrar preços de eventuais outros fornecedores para qualquer dos casos de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, primando pelos princípios da economia, celeridade e eficiência.
14.1.1.1. O Pregoeiro solicitará às licitantes que desejem integrar o cadastro de reserva a apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade e a realização da habilitação, como condição para que seus preços sejam registrados, para o que será adotado, no que couber, os mesmos ritos e prazos definidos nos itens 6 a 11 deste Edital. (Art 14, §1º do Decreto Judiciário nº 748/2021).
14.1.1.1.1. Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a licitante tenha manifestado interesse, até que seja atingido o limite da capacidade econômico-financeira, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
14.1.1.1.2. A proposta de preços e documentos de habilitação das licitantes que desejem integrar o cadastro de reserva poderá ser encaminhada através do sistema de Licitações e/ou por e-mail, no prazo de até 03 (três) horas úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro.
14.1.1.2. A substituição do beneficiário registrado por fornecedor que componha o cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação e desde que mantidas as condições de habilitação, deverá ser promovida mediante a publicação da Ata Remanescente de Registro de Preços (ou Termo de Substituição), contendo obrigatoriamente os dados do beneficiário substituto, o quantitativo remanescente e o valor registrado para o item. (Art 14, §2º do Decreto Judiciário nº 748/2021).
14.1.2. Após declarado o vencedor e adjudicado o objeto, os licitantes, na ordem de classificação no certame, serão provocados individualmente, através do sistema de licitações e/ou email para, no prazo máximo de 03 (três) horas úteis, reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor, com a finalidade de formar um cadastro de reserva.(meios de comunicação e prazos previstos no art. 11, XV – definir com Medrado).
14.1.2.1. A provocação/convocação prevista neste item não obriga o licitante a aceitar a redução proposta.
14.1.2.2. A apresentação de novas propostas, na forma do item 14.1.2. acima, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.1.2.3. O procedimento constante do item 14.1.2 acima se estenderá na ordem de classificação, um a um dos licitantes, até a obtenção de 3 (três) licitantes interessados em reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado ou até que todos os licitantes tenham sido consultados sem êxito.
14.1.2.4. Aqueles licitantes que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor serão reclassificados pela nova ordem, e incluídos em lista de cadastro reserva que comporá a Ata de Registro de Preços na forma de anexo.
14.1.2.5. O licitante que não concordar com a redução do preço dentro do prazo fixado no item 14.1.2, somente poderá fazê-lo, e desde que até a publicação da Ata Complementar de Registro de Preços, se ainda não houver 03 (três) licitantes listados para o cadastro reserva com preço igualado ao do vencedor, ordenando-se logo após aos que já concordaram com a redução tempestivamente.
14.1.2.6. Se não atingido o cadastro reserva de 03 licitantes com mesmo preço da proposta vencedora, serão provocados, através do sistema de licitações e/ou email, os demais licitantes, em
ordem de classificação pelo menor preço ofertado, para, no prazo máximo de 03 (três) horas úteis, integrarem o cadastro reserva e assinarem a Ata Complementar de Registro de Preços, até que se obtenha 03 (três) integrantes no cadastro reserva, incluídos os que reduziram seus preços na forma do item 14.1.2.4., desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – o preço ofertado não seja superior a 10% do primeiro colocado; e
II – o preço ofertado seja inferior ao máximo estabelecido para o item ou lote no certame.
14.1.2.6.1. Não será admitida redução de preços para enquadramento na faixa de aceitação deste artigo.
14.1.2.6.2. Desde que seja a única alternativa para obter-se o mínimo de beneficiários que cubram a totalidade dos quantitativos de itens com preços registrados, será admitido no cadastro de reserva licitante com preço superior ao limite previsto no inciso I deste item 14.1.2.6., mantendo-se, em qualquer caso, o limite previsto no inciso II.
14.1.2.6.3. Se for admitida proposta com quantitativos inferiores ao total que se pretenda registrar, mas com delimitação de quantitativo mínimo ou faixas fixas de quantidades admitidas na oferta, o licitante que apresentar proposta em desacordo com os mesmos será desclassificado.
14.1.2.7. Os licitantes que integrarem o cadastro de reserva serão convocados para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da notificação de sua convocação, firmar Ata Complementar de Registro de Preços, com característica e conteúdo similar à Ata de Registro de Preços, para o respectivo registro dos preços ofertados. (art. 11, XVI).
14.1.2.8. Concluída a formação do cadastro de reserva será publicada no Diário de Justiça eletrônico do Estado da Bahia lista com a identificação tanto do licitante vencedor, quanto dos licitantes que comporão o cadastro, em ordem de classificação.
14.1.2.8.1. Da lista com a definição dos integrantes do cadastro reserva, caberá recurso administrativo por qualquer prejudicado que demonstre esta condição, que deverá conter a expressa indicação de eventual falha cometida no certame para a formação do cadastro em comento, nos termos da legislação pertinente.
14.1.2.8.2. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Judiciário nº 748/2021 e nas demais legislações pertinentes.
14.1.2.9. Não poderão compor o cadastro de reserva as propostas que não tenham sido classificadas e cujos licitantes não tenham sido habilitados.
14.1.2.10. Para as licitantes beneficiárias do regime diferenciado da Lei complementar no 123/06, que manifestarem interesse em integrar o cadastro de reserva e cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, computando-se o termo inicial da data da convocação para substituição do fornecedor originário.
14.2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, cujo instrumento terá efeito de compromisso de fornecimento/prestação de serviços nas condições
estabelecidas, período em que os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE, não sendo admitida a sua prorrogação.
14.2.2. Poderá a proposta do licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Tribunal de Justiça da Bahia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
14.2.3. Homologado o resultado da licitação, os licitantes selecionados, integralmente ou por cada item ou lote, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da notificação de sua convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo beneficiário e desde que ocorra motivo justificado aceito pela autoridade licitante/Administração.
14.2.3.1. Poderá o Poder Judiciário do Estado da Bahia prorrogar o prazo referido neste item por impedimento interno ou qualquer outro motivo, sem limite de tempo ou quantidade de prorrogações, dispensados os licitantes classificados da obrigatoriedade de assinatura da Ata se a convocação para assinatura ocorrer após exaurido o prazo de validade da proposta apresentada no certame, que é de 60 (sessenta dias).
14.2.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento/ prestação de serviços nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.2.4.1. A recusa injustificada do fornecedor classificado a assinar a ata, dentro do prazo de validade da proposta, ensejará sua exclusão e a aplicação das penalidades estabelecidas por Lei - especialmente, nos termos do inciso IV do art. 33, da Lei estadual no 9.433/05, a aplicação de multa prevista no art. 192, inciso I, c/c art. 19, parágrafo único do Decreto estadual no 13.967/12 e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 184, inciso VI, combinado com o art. 194 Lei estadual no 9.433/05
-, por Decretos do Poder Judiciário ou por este Edital.
14.2.4.1.1. Equipara-se à recusa prevista no item 14.2.4.1 acima a circunstância do adjudicatário do registro de preços deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição da ata.
14.2.4.2. Se o licitante convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, será convocado o licitante seguinte, na ordem de classificação do cadastro de reserva, para fazê-lo em igual prazo e nos termos do respectivo preço registrado no cadastro reserva, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 748/2021.
14.2.4.2.1. Caso nenhum dos integrantes do cadastro reserva assine a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, poderá o Poder Judiciário do Estado da Bahia, a seu exclusivo critério, se conveniente e oportuno, retomar o processo de formação do cadastro reserva até que se obtenham mais 3 (três) interessados, ou até que seja esgotada a lista de participantes do certame.
14.2.4.3. A ata de registro de preços obedecerá às condições da minuta constante deste instrumento convocatório.
14.2.4.4. Caso o licitante seja domiciliado fora do Estado da Bahia, e na impossibilidade do mesmo enviar um representante legal ou procurador, a empresa deverá arcar com as despesas para recebimento na sua sede/matriz e retorno para o CONTRATANTE, utilizando o mesmo tipo de serviço postal pelo qual tenha recebido tais documentos, após proceder a sua assinatura e anexar
documentos necessários para comprovação da atribuição e competência legal para confirmar tal compromisso.
14.2.4.5. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços não poderão sofrer alteração qualitativa ou quantitativa, salvo incremento qualitativo sem adição ao preço.
14.2.5. Durante o prazo de vigência do registro de preços, estipulado no item 14.2.1 acima, as propostas selecionadas ficarão à disposição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
14.2.5.1. O beneficiário da ata deverá manter durante todo o prazo de vigência do Registro de Preços todas as condições de habilitação e adjudicação exigidas na licitação.
14.2.5.2. O beneficiário da Xxx deverá informar o endereço eletrônico para comunicações, notificações e intimações, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado e acessá- lo ao menos diariamente, conforme art. 11 do Decreto Judiciário nº 748/2021.
14.2.6. A existência de preços registrados não obriga o Poder Judiciário do Estado da Bahia a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios mais vantajosos para a contratação, respeitada a legislação relativa às licitações e contratações públicas em geral, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preço a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.2.7. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações.
14.2.7.1. Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Estadual ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais.
14.2.7.2. Em nenhuma hipótese os preços propostos que se apresentarem superiores ao valor máximo unitário estipulado no edital, quando houver, serão registrados, nem como cadastro reserva. (art. 13).
14.2.8. O Poder Judiciário do Estado da Bahia disponibilizará no seu site oficial os preços registrados, para conhecimento público e orientação dos demais órgãos e entidades interessadas.
14.2.8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em caso de incompatibilidade do preço registrado com o praticado no mercado, devendo indicar os parâmetros mercadológicos que embasam a impugnação e indicação de melhor preço e fornecedor disponível.
14.2.9. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA: A Coordenação de Compras será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
14.2.10. Penalidades: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
14.2.10.1. Caberá ao CONTRATANTE adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes:
a) de infrações concernentes ao procedimento licitatório;
b) do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços;
c) do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
14.2.10.2. Caberá ao CONTRATANTE adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.3. DA CONTRATAÇÃO COM BENEFICIÁRIOS REGISTRADOS
14.3.1. A contratação com os beneficiários registrados será provocada e formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual ou instrumentos equivalentes, como Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM), Autorização de Ordem de Serviços (AOS), carta contrato, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 132 da Lei Estadual da Bahia nº 9.433, de 2005, ficando vedado, para fins de contratação mediante o sistema instituído por este Decreto, a realização da despesa feita exclusivamente por meio de emissão de nota de empenho.
14.3.1.1. Na ocasião da assinatura do contrato ou do recebimento/retirada do instrumento equivalente, o fornecedor ou prestador de serviço deverá manter o atendimento às condições de habilitação exigidas na licitação, podendo o Poder Judiciário do Estado da Bahia exigir renovação dos documentos de comprovação das respectivas condições a qualquer tempo.
14.3.1.2. Não serão contratados os adjudicatários (fornecedores ou prestadores de serviço) que estejam com qualquer impedimento ou suspensão perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia, mantido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, ou perante o Cadastro de Fornecedores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
14.3.1.3. Fica dispensado de firmar instrumento contratual quando eventual obrigação futura da contratação pretendida já estiver contemplada em documento válido que comporte obrigações do fornecedor ou do fabricante em relação às respectivas obrigações futuras, como termo de garantia e manual de equipamento, caso em que serão admitidos quaisquer dos instrumentos substitutivos previstos no enunciado deste item.
14.3.1.4. A contratação com a licitante vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
14.3.1.4.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento substitutivo todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
14.3.2. Os órgãos e entidades participantes, observados os excepcionais critérios e condições estabelecidas no edital, poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais beneficiários que tenham seus preços registrados, quando imprescindível para alcançar o quantitativo necessário, desde que superior ao compromisso do melhor classificado, respeitando-se a obrigatoriedade e capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante nos termos de sua proposta e obedecida a ordem registrada.
14.3.2.1. O beneficiário com preço registrado que não forneça o pedido dentro do prazo de vigência da Ata, e no quantitativo compromissado, estará sujeito à aplicação das sanções cabíveis e ao cancelamento do registro
14.3.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, ou seus documentos equivalentes e substitutivos, deverão ser formalizados no prazo de vigência das respectivas Atas de Registro de Preços e estão sujeitos às regras previstas na Lei Estadual nº 9.433, de 2005, inclusive quanto às alterações posteriores.
14.3.3.1. Em caso de utilização dos substitutivos ao instrumento contratual previstos no item 14.3.1., considera-se implementada a condição deste artigo e válida a contratação se o instrumento substituto utilizado tiver chegado ao fornecedor dentro do prazo de vigência da respectiva Ata de Registro de Preço, servindo meios digitais para este fim.
14.3.3.2. Poderá a formalização de contratação estabelecer prazo inferior de vigência ou duração em relação ao estabelecido no Edital, caso em que o detentor do preço registrado poderá aceitar ou recusar a pretensão contratual na variante menor posta.
14.3.3.3. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento substitutivo todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
14.3.4. O beneficiário da ata será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento substitutivo, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, a contar da sua notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.3.4.1. A assinatura do contrato, ou instrumento substitutivo, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
14.3.4.2. A contratada receberá, por e-mail, cópia da Nota de Empenho, da AFM e do resumo de sua publicação no DJE, devendo devolver a AFM, assinada e datada, à Coordenação de Compras, no prazo de até 3 (três) dias corridos.
14.3.4.3. A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.3.4.3.1. Equipara-se à recusa prevista no item 14.3.4.3. a circunstância de o fornecedor deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição do contrato.
14.3.4.4. A Contratada deverá informar o endereço eletrônico para comunicações, notificações e intimações, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado e acessá-lo ao menos diariamente, conforme art. 11 do Decreto Judiciário nº 748/2021.
14.3.5. Na hipótese de o beneficiário convocado dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, será convocado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, o licitante seguinte, na ordem de classificação do cadastro de reserva, para fazê- lo em igual prazo e nos termos do respectivo preço registrado no cadastro reserva.
14.3.6. Das alterações contratuais: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3.6.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.3.6.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.3.7. Da subcontratação: É vedada a subcontratação total e/ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
14.4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante solicitação e anuência da Unidade gerenciadora da ata do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ouvida previamente a Secretaria do Tribunal à qual vinculada, sem prejuízo da observância de possíveis específicos trâmites jurídicos previstos para a contratação pelos próprios órgãos ou entidades não participantes, observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 748/2021.
14.4.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Unidade gerenciadora da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.4.1.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com a Unidade gerenciadora da ata e possíveis outros órgãos participantes.
14.4.1.3. Uma vez consultado formalmente, sobre a adesão prevista no parágrafo anterior, o beneficiário deverá manifestar interesse à Unidade gerenciadora da Ata, ou unidade por esta delegada para esta atribuição, no prazo de máximo de 02 (dois) dias.
14.4.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens previstos no instrumento convocatório e a ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4.1.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
14.4.1.6. Os quantitativos a que se referem os itens 14.4.1.1 e 14.4.1.2 acima não serão considerados para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante. (art. 11, parágrafo 2º).
14.4.2. A Unidade gerenciadora da ata só poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata.
14.4.3. Após autorização da Unidade gerenciadora da ata, o órgão não participante deverá provocar a contratação em até 90 (noventa dias), desde que o faça dentro do prazo de vigência da Ata, sob pena de não mais poder promover a contratação autorizada.
14.4.3.1. Efetivada a aquisição, o órgão não participante deverá comunicar à Unidade Gerenciadora no prazo de 02 (dois) dias, para fins do controle previsto no parágrafo único, do art. 38, sob pena da contratação ser tida como não efetuada e descontado o quantitativo respectivo do limite previsto no §4º, do art. 37.
14.4.3.2. Caso o limite previsto no item 14.4.1.5. seja extrapolado por falta de comunicação pelo órgão não participante, a Unidade Gerenciadora da Ata deverá informar o ocorrido aos respectivos órgãos de controle, internos ou externos.
14.4.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo beneficiário das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento da contratação efetivada, em relação às suas próprias contratações, devendo informar à Unidade Gerenciadora todas as ocorrências, regularmente instruída com as documentações comprobatórias eventualmente existentes.
15. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 143 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.
15.1.1. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
15.2. Se o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a unidade gerenciadora da ata convocará os beneficiários dos preços registrados, inclusive os integrantes do cadastro de reserva, para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.2.1. Os beneficiários que não aceitarem reduzir seus preços poderão ser liberados do compromisso assumido, total ou parcialmente, sendo excluídos do item ou da Ata de Registro de Preços, sem aplicação de penalidade, conforme o caso.
15.2.2. A ordem de classificação dos beneficiários que aceitarem reduzir seus preços aos valores propostos pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia observará a ordem de classificação originalmente considerada nas Atas.
15.3. Se o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o beneficiário, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Poder Judiciário do Estado da Bahia poderá:
I – liberar o titular do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e não for caso da revisão admitida nos termos do art. 30 deste Decreto;
II – convocar os demais beneficiários, integrantes do cadastro de reserva, e por ordem de classificação, para substituírem o beneficiário original, com os valores registrados na Ata, assegurando, caso também demonstrado a impossibilidade de cumprir o compromisso no valor registrado, igual oportunidade de negociação.
15.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o Poder Judiciário do Estado da Bahia deverá proceder à revogação do item ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, sem prejuízo da penalização dos titulares de preços que não haviam apresentado pedido de liberação e não aceitaram a contratação pelo preço registrado quando convocados.
15.3.2. O cancelamento de item promovido pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, caso não tenha se dado por culpa do titular do registro e não haja cadastro reserva disponível, pode ocorrer sem prejuízo da manutenção dos demais itens em caso de registro de preço por lote, a critério exclusivo da Unidade gerenciadora da ata de Registro de Preços, mediante prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência – CONSU.
15.3.3. Em caso de cancelamento de item originalmente licitado em lote, por decorrência da hipótese do item 15.2.1 acima, se os demais itens do beneficiário do cadastro reserva, por ordem de classificação, sejam de valor superior ao do atual preço registrado, poderá o Gestor da Ata manter o beneficiário registrado para os itens remanescentes, e convocar o referido beneficiário reserva para integrar a Ata de Registro principal apenas com o item substituto ao do item cancelado, desde que atenda aos parâmetros de oferta originalmente apresentados e recusados pelo detentor do preço registrado.
15.3.4. Caso o beneficiário reserva não aceite a convocação para apenas um item do lote, direito que lhe é assegurado sem risco de exclusão da Ata Complementar e ordem de classificação do cadastro reserva, o Poder Judiciário do Estado da Bahia poderá excluir o titular do preço que teve o item cancelado e substituí-lo integralmente pelo primeiro reserva disponível em todo o lote, sucessivamente, até que se alcance o preço mais vantajoso para o Poder Judiciário do Estado da Bahia.
15.4. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador, caso não haja previsão específica em sentido diverso no Edital.
15.5. É vedada a substituição da marca do material cujo preço tenha sido registrado.
15.5.1. Havendo justificativa apresentada por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivado, a unidade gerenciadora da ata poderá, mediante decisão fundamentada, aquiescer com a excepcional substituição da marca, desde que o objeto da marca diversa oferecido mantenha características/atributos iguais ou superiores da marca anteriormente registrada, e desde que não haja acréscimo de valor.
15.6. Consistem em motivos para cancelamento do preço registrado as seguintes ocorrências:
I – não forem cumpridas ou mantidas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, inclusive as condições de habilitação;
II - deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não admitir o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, sem justificativa aceitável;
III – quando as trocas/substituições de materiais com defeito, ou falta de propriedades exigidas no registro de preços, ultrapassarem 15% (quinze por cento) do quantitativo de um pedido/entrega;
IV - quando as trocas/substituições de materiais com defeito, ou falta de propriedades exigidas no registro de preços, ultrapassarem, no somatório de defeitos por quantitativos de diversas entregas, 10% (dez por cento) do total registrado na Ata;
V - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
VI – o fornecedor, prestador de serviço, ou locador der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII, do art. 167, da Lei Estadual nº 9.433, de 2005;
VII - sofrer sanção de suspensão para contratar com o Poder Judiciário do Estado da Bahia, impedimento perante o Estado da Bahia ou Poder Judiciário do Estado da Bahia, ou ainda declaração de inidoneidade perante a Administração Pública, conforme o caso;
VIII – por iniciativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em razão de interesse público fundamentado;
15.6.1. O cancelamento do preço registrado do fornecedor, locador ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste artigo, será feita por escrito, em documento físico ou por meio eletrônico, ao endereço indicado pelo beneficiário, juntando-se o comprovante no respectivo processo licitatório;
15.6.2. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço físico do fornecedor, locador ou prestador de serviço e não exitoso o envio da comunicação por meio eletrônico, a comunicação será feita mediante publicação de Edital no Diário do Poder Judiciário, considerando cancelado o preço registrado a partir do dia seguinte à data de disponibilização no DJE;
15.6.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e VI deste item
15.6 será formalizado por despacho da Unidade gerenciadora da ata, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e será posteriormente encaminhado à CPSA, quando suspeita a ocorrência de eventual ilícito cometido, para apuração e, em sendo o caso, aplicação da penalidade administrativa cabível;
15.6.4 Salvo na hipótese do inciso V deste item 15.6, mesmo pendente de conclusão de processo administrativo de cancelamento, poderá o Poder Judiciário do Estado da Bahia promover contratações com fornecedor(es) seguinte(s) inscrito(s) no cadastro reserva, desde que pelos exatos termos e condições registrados na Ata Complementar de Registro de Preços.
15.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fatos supervenientes, decorrentes de caso fortuito ou força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse do Poder Judiciário do Estado da Bahia; ou
II - a pedido do beneficiário.
15.7.1. O Poder Judiciário do Estado da Bahia não está obrigado a admitir o cancelamento do preço registrado por solicitação do beneficiário, locador ou prestador de serviços, incorrendo em ilícito passível de aplicação de penalidade aquele beneficiário que se recusar a fornecer pedido por ter apresentado solicitação de cancelamento.
15.8. Em consonância com o art 11, XII do Decreto Judiciário 748/2021 e o art. 33, inciso V, da Lei Estadual nº 9.433/05, o registro pode ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.
15.9. O cancelamento do preço registrado põe fim às obrigações assumidas pelo fornecedor e faz desaparecer a expectativa de direito de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nas condições pactuadas.
16.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimento definitivo do objeto licitado.
16.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal correspondente a cada entrega realizada, com base em contrato previamente assinado entre as partes, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou,
ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
16.1.2. O atesto na nota fiscal e condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
16.1.3. O pagamento de cada nota fiscal será efetuado integralmente, no prazo de 8 (oito) dias uteis, contados a partir do atesto da mesma pelo Gestor do Contrato ou substituto.
16.1.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado a conta-corrente da CONTRATADA.
16.1.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
16.1.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
16.2. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente às disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
16.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
16.4. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores e a CONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
16.5. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
16.6. O CONTRATANTE descontará da fatura da CONTRATADA valores decorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução deste contrato, caso não tenha sido prestada garantia contratual.
17. MANUTENÇÃO DOS PREÇOS – REAJUSTE E REVISÃO
17.1. DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata, admitida a revisão, a pedido do Fornecedor ou por iniciativa do CONTRATANTE, em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o CONTRATANTE promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-o no site oficial.
17.1.1. A revisão de que cuida este item será precedida de fundamentação jurídico e econômico- financeira, onde todos os aspectos que envolvem o Sistema de Registro de Preços devem ser analisados através de elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.
17.1.1.1. O resultado da análise poderá determinar a convocação dos fornecedores com vistas à negociação dos preços registrados, ante a necessidade de adequação aos preços de mercado.
17.1.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços ratificados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
17.1.3. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos preços e prazos fixados pelo órgão controlador.
17.1.4. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, dependendo esta de requerimento formal da CONTRATADA e da comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
17.1.5. Quando os preços registrados nesta Ata, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, caberá ao CONTRATANTE:
I. convocar os beneficiários dos preços registrados, inclusive os integrantes do cadastro de reserva, para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
II. frustrada a negociação, os beneficiários que não aceitarem reduzir seus preços poderão ser liberados do compromisso assumido, total ou parcialmente, sendo excluídos do item ou da Ata de Registro de Preços, sem aplicação de penalidade, conforme o caso;
17.1.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá:
I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e não for o caso da revisão admitida nos termos do art. 30 do Decreto Judiciário nº 748/2021;
II. convocar os demais beneficiários, integrantes do cadastro de reserva, e por ordem de classificação, para substituírem o beneficiário original, com os valores registrados na Ata, assegurando, caso também demonstrado a impossibilidade de cumprir o compromisso no valor registrado, igual oportunidade de negociação.
17.1.7 Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE deverá proceder à revogação do item ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, sem prejuízo da penalização dos titulares de preços que não haviam apresentado pedido de liberação e não aceitaram a contratação pelo preço registrado quando convocados.
17.1.8. A fixação do novo preço deverá ser consignada na Ata de Registro, mediante aditivos, com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre partes.
17.2. DOS PREÇOS DOS CONTRATOS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
17.2.1. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
18. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO.
18.1. 3.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, tel.(00) 0000-0000, obedecendo rigorosamente ao horário
das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, acompanhados da nota fiscal correspondente.
18.2. Os recebimentos provisório e definitivo do objeto licitado/contratado observarão as regras do item 9 do Anexo I- Termo de Referência.
18.3. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
18.4. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
18.5. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
18.6. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, sem embargos de outros que houverem sido fixados no TERMO DE REFERÊNCIA.
18.7. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
18.8. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
18.9. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
18.10. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
18.11. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
18.12. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
19. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
19.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/2003. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente, as condições estabelecidas neste edital, seus
anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste edital.
19.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
19.3. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/04, sujeitando-se os infratores, às cominações legais, previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03 e 28/08.
19.4. À recusa da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e a inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA de:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação principal, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II. Recusando-se o adjudicatário a subscrever ata de registro de preços, a multa será calculada sobre o valor correspondente ao objeto que lhe foi adjudicado.
III. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
IV. em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
V. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
19.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e em lei.
19.6. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
19.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
19.8. Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
19.9. Serão punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
19.10. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no pregão eletrônico, em sendo arrematante, não encaminhar, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no edital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, às cominações legais.
19.11. Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
20. DA GARANTIA DO MATERIAL E VALIDADE DOS PRODUTOS
20.1. Os materiais ofertados deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, para o lote 07 e de 90 (noventa) dias, para os lotes 01 a 06, concedida pelo fabricante, que será contada a partir da data do recebimento definitivo dos referidos produtos, conforme estabelecido no item 5.2 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
20.1.1. Entende-se por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido no objeto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo TJBA.
20.2. O licitante deverá responder pelos danos cobertos pela garantia do fabricante, devendo ocorrer a troca do objeto que comprovadamente apresentar defeito.
20.2.1. Todos os itens substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do produto, sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
21.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
21.4 No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
21.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE conforme o disposto no inciso II, art. 168, Lei 9.433/2005.
22.1. A Administração se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
23.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20].
23.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.896/20].
23.4. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.896/20].
23.5. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.896/20].
23.6. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
23.7. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento. [NOTA: art. 39, §2o, do Decreto no 19.896/20].
23.8. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. [NOTA: art. 39, §1o, do Decreto no 19.896/20].
23.8.1. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição. [NOTA: art. 39, §3o, do Decreto no 19.896/20].
23.8.2 Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. [NOTA: art. 39, §4o, do Decreto no 19.896/20].
23.9. A CONTRATADA respondera integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-venda, incluindo-se nessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
23.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
23.12. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
23.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.14. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados no item 1.2 deste Instrumento Convocatório.
Salvador, 19 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAIS DE MANUTENÇÃO diversos (materiais de construção civil; elétricos; hidráulicos; de marcenaria; ferragens; de sinalização, entre outros) e BOMBA SUBMERSÍVEL, respeitando os valores unitários, conforme discriminados a seguir:
LOTE 1 | |||||
ITEM | OBJETO | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO GLOBAL MÁXIMO |
1 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT, T8, 1200MM, LUMENS IGUAL OU MAIOR A 1850, 6500K E VIDA UTIL MAIOR QUE 25000H. (REF.: ALPER ALP-LT8-18W-V-145-021LM-865 OU SIMILAR) | ||||
2 | CANALETA BRANCA DE PVC, COM FITA ADESIVA PARA FIXAÇÃO, 110X20X2000 COM 3 COMPARTIMENTOS | ||||
3 | CANALETA BRANCA DE PVC, COM FITA ADESIVA PARA FIXAÇÃO, 32X16X2000 COM 2 COMPARTIMENTOS | ||||
4 | CANALETA BRANCA DE PVC, COM FITA ADESIVA PARA FIXAÇÃO, 40X16X2000 COM 2 COMPARTIMENTOS | ||||
5 | CANALETA BRANCA DE PVC, COM FITA ADESIVA PARA FIXAÇÃO, 50X20X2000 COM 2 COMPARTIMENTOS | ||||
6 | CANALETA MINICANAL BRANCA 20X10X2000 COM ADESIVO | ||||
LOTE 2 | |||||
ITEM | OBJETO | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO GLOBAL MÁXIMO |
AREIA MEDIA ENSACADA 20 KG | |||||
ARGAMASSA TIPO GROUT SACO 25KG REF: SUPERGRAUTE QUATZOLIT OU SIMILAR. | |||||
ARGAMASSA IMPERMEABILIZANTE BICOMPONENTE. CAIXA COM 18KG. REF: Ref. TECPLUS TOP QUATZOLIT OU SIMILAR. | |||||
ARGAMASSA COLANTE AC-II, SACO DE 20KG | |||||
ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII, SACO DE 20KG | |||||
ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA MULTIUSO, PARA REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO E ASSENTAMENTO DE BLOCOS, SACO DE 20KG ( REF. VOTOMASSA DA VOTORANTIM OU SIMILAR) | |||||
ARGAMASSA PRONTA PARA CONTRAPISO 20 KG(REF. QUATZOLIT CONTRAPISO PRONTO OU SIMILAR) | |||||
BRITA N° 1 ENSACADA 20 KG | |||||
GRAVILHÃO ENSACADO 20 KG | |||||
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG) 50KG. | |||||
BLOCO CERÂMICO 9X19X19CM | |||||
BAROTE 5CMX5CMX350CM | |||||
TELHA FIBROCIMENTO 1,22 X 1,10 8MM | |||||
TELHA FIBROCIMENTO 2,13 X 1,10 8MM |
TELHA TRAPEZOIDAL DE ZINCO MODELO LR 40 1031X6000 ARCELLOR MITTAL OU SIMILAR. | ||||||
BARBANTE DE SISAL ROLO 1 KG | ||||||
FITA ANTIDERRAPANTE AUTOCOLANTE LARGURA 5CM, COMPRIMENTO 20M COR AMARELO | ||||||
FITA ANTIDERRAPANTE AUTOCOLANTE LARGURA 5CM, COMPRIMENTO 20M COR PRETO | ||||||
FITA ADESIVA COR AMARELO PARA DEMARCAÇÃO DE PISO E SINALIZAR SUPERFICIES DE RISCO 48MM X 30M | ||||||
FITA ADESIVA COR VERMELHO PARA DEMARCAÇÃO DE PISO E SINALIZAR SUPERFICIES DE RISCO 48MM X 30M | ||||||
MANTA ASFALTICA, ALUMINIZADA AUTO ADESIVO 45CM X 10M | ||||||
COLA DE SILICONE INCOLOR | ||||||
LONA PLÁSTICA - ROLO DE 100 X 4,00 M | ||||||
TELA DE SEGURANÇA LISTRADA BRANCA E LARANJA, TIPO GUARDA CORPO, EMPOLIETILENO MONOFILADO, ROLO 1,20 X 50 M (L X C). | ||||||
PISO EMBORRACHADO CANELADO COM TELA 50CMx20M E = 3MM | ||||||
CONE DE SINALIZACAO EM PVC FLEXIVEL, H = 70 / 76 CM (NBR 15071). | ||||||
CANTONEIRA EM BORRACHA 65MMX33MMX2000MM E=3MM (REF. TDCO PLURIGOMA OU SIMILAR) | ||||||
LOTE 3 | ||||||
ITEM | OBJETO | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO GLOBAL MÁXIMO | |
1 | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA | |||||
2 | BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL, DE LOUCA BRANCA | |||||
3 | BACIA SANITARIA TURCA DE LOUCA BRANCA | |||||
4 | BANCA/PIA DE ACO INOXIDAVEL (AISI 430) COM 2 CUBAS, COM VALVULAS, ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 2,00* M. | |||||
5 | BARRA DE APOIO EM "L", EM ACO INOX POLIDO 70 X 70 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM. | |||||
6 | BARRA DE APOIO EM "L", EM ACO INOX POLIDO 80 X 80 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM. | |||||
7 | BARRA DE APOIO LAVATORIO, EM ACO INOX POLIDO, 40* CM X 50* CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | |||||
8 | LAVATORIO DE CANTO LOUCA BRANCA SUSPENSO *40 X 30* CM. | |||||
9 | LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA COR BRANCO 48,5CM X 37,5CM(REF. DECA L37 OU SIMILAR) | |||||
10 | LAVATORIO/CUBA DE SOBREPOR RETANGULAR LOUCA BRANCA *54 X 43* CM ( REF. DECA L840 OU SIMILAR) | |||||
11 | LAVATORIO/CUBA DE APOIO QUADRADA NA COR BRANCA 40,5X40,5 CM (REF. DECA L73 OU SIMILAR). | |||||
12 | MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA SEM COMPLEMENTOS. | |||||
13 | TORNEIRA CROMADA CURTA SEM BICO PARA USO GERAL 1/2" (REF.: 1152 DECA OU SIMILAR). | |||||
14 | TORNEIRA CROMADA CURTA COM BICO PARA JARDIM / TANQUE 1/2" (REF.: 1153 DECA OU SIMILAR). | |||||
15 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO BICA ALTA (REF: 1195 XXXXXXXXXX OU SIMILAR) | |||||
16 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO TEMPORIZADA DE PRESSAO BICA BAIXA COM AREJADOR (REF.: 17160606 DOCOL OU SIMILAR) | |||||
17 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO TEMPORIZADA DE PRESSAO BICA BAIXA LEED(REF.: 592606 DOCOL OU SIMILAR) | |||||
18 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO BICA ALTA COM AREJADOR(REG.: 444538 DOCOL OU SIMILAR) | |||||
19 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO BICA ALTA LEED |
(REF.: 1106306 DOCOL OU SIMILAR). | ||||||||||
20 | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE LONGA PARA LAVATÓRIO.(REF.: 1178 DECA OU SIMILAR) | |||||||||
21 | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE PARA COZINHA BICA MOVEL COM AREJADOR 1/2" (REF.: 1168 DECA OU SIMILAR) | |||||||||
22 | AREJADOR DISPENSOR COM VAZÃO DE 1,8L/MIN. REF: DECA 4224.012 OU SIMILAR) | |||||||||
23 | RESTRITOR DE XXXXX, 4L/MIN. REF: DECA 4266017 OU SIMILAR) | |||||||||
24 | RESTRITOR DE VAZÃO, SIMILAR) | 6L/MIN. | REF: | BLUKIT | 172511 | OU | ||||
LOTE 4 | ||||||||||
ITEM | OBJETO | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO GLOBAL MÁXIMO | |||||
CADEADO DE 20MM, EM LATAO, COM DUAS CHAVES (IGUAIS OU SIMILARES A PAPAIZ OU PADO) | ||||||||||
CADEADO DE 30MM, EM LATAO, COM DUAS CHAVES (IGUAIS OU SIMILARES A PAPAIZ OU PADO) | ||||||||||
CADEADO DE 35MM, EM LATAO, COM DUAS CHAVES (IGUAIS OU SIMILARES A PAPAIZ OU PADO) | ||||||||||
CADEADO DE 40MM, EM LATAO, COM DUAS CHAVES (IGUAIS OU SIMILARES A PAPAIZ OU PADO) | ||||||||||
CADEADO DE 50MM, EM LATAO, COM DUAS CHAVES (IGUAIS OU SIMILARES A PAPAIZ OU PADO) | ||||||||||
ABRACADEIRA GALVANIZADA /ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA *12,6 A *14MM, D = 2” A 2 1/2”. | ||||||||||
ABRACADEIRA GALVANIZADA /ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA *12,6 A *14MM, D = 4” A 4 3/4”. | ||||||||||
CHAVE AROUCA PEQUENA. REF LAND Nº5 OU EQUIVALENTE. | ||||||||||
CHAVE UEME PEQUENA COSTA LARGA. REF: LANDº11 OU SIMILAR | ||||||||||
CHAVE LA FONTE PEQUENA L.Y: REF LAND Nº15 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE PAPAIZ TETRA. REF: LAND Nº129 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE PAPAIZ FECHADURA LUM. REF LAND N º135 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE ALIANÇA PEQUENA LY. REF: LAND Nº280 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE PAPAIZ MEDIA LUM. REF: LAND Nº299 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE STAM FECHADURA LY. REF: LAND N°346 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE PACRI TETRA. REF: GOLD Nº633 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE STAM. REF LAND Nº637 OU SIMILAR | ||||||||||
CHAVE XXXXXXXX XXX. REF: LAND Nº674 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE STAM LUM. REF: LAND Nº683 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE FECHASURA SILVANA. REF: LAND N°801 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE IMAB 5 PINOS. REF: LAND 818 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE AMELCO. REF: LAND Nº832 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE LOCKWELL FECHADURA TUBULAR. REF: LAND Nº836 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE SOPRANO ARQUIVO. REF: LAND Nº901 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE FAMA CURTA LUM. REF: LAND Nº142 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE SOPRANO FECHADURA. REF: LAND Nº886 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE FAMA CAD GDE LUM. REF LAND Nº104 OU SIMILAR. | ||||||||||
XXXXX XXXX XXX. GDE LY. REF: LAND N º105 OU SIMILAR. | ||||||||||
CHAVE PADO CAD. 7 PINOS LUM. REF: GOLD Nº300 OU SIMILAR. | ||||||||||
CONJUNTO DE FECHADURA DE SOBREPOR EM FERRO PINTADO, SEM MACANETA, COM CHAVE GRANDE (SEM CILINDRO) - TIPO CAIXAO - COMPLETA. | ||||||||||
CONJUNTO DE FERRAGENS PIVO, PARA PORTA PIVOTANTE DE ATE 100 KG, REGULAVEL COM ESFERA , CROMADO-SUPERIOR E INFERIOR - COMPLETO | ||||||||||
CONTRA FECHADURA COM APARADOR ZAMAC. (REF.:GLASSPEÇAS SANTA MARINA 1520) |
DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3" X 2 1/2", E= 1,9 A 2 MM, SEM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS. | ||||||||
DOBRADICA EM LATAO, 4" X 3", E= 2,2 A 3,0 MM, COM ANEL, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS. | ||||||||
DOBRADIÇA SUPERIOR ZAMAC PARA VIDRO TEMPERADO. (REF.:GLASSPEÇAS SANTA MARINA 1101 OU SIMILAR) | ||||||||
DOBRADIÇA INFERIOR ZAMAC PARA VIDRO TEMPERADO. (REF.:GLASSPEÇAS SANTA MARINA 1103 OU SIMILAR) | ||||||||
DOBRADIÇA AUTOMATICA PARA BOX ZAMAC. (REF.: GLASSPEÇAS SANTA MARINA 1114 OU SIMILAR | ||||||||
ESCOVA DE AÇO, COM CABO, *4 X 15* FILEIRAS DE CERDAS | ||||||||
FECHADURA AUXILIAR DE EMBUTIR PARA PORTA DE ARMARIO DE MADEIRA, CROMADA, CHAVE TIPO GORGES, CAIXA COM LINGUETA, CHAPA TESTA E CONTRA CHAPA. | ||||||||
FECHADURA AUXILIAR DE EMBUTIR PARA PORTA DE ARMARIO, CROMADA, CAIXA COM CILINDRO REDONDO, CHAPA TESTA E LINGUETA. | ||||||||
FECHADURA BANHEIRO INOX(REF. QUADRADA STAM OU SIMILAR) | CLASSIC | 4000 | ROSETA | |||||
FECHADURA BICO DE PAPAGAIO, MAQUINA *45* MM, CROMADA, COM CILINDRO, PARA PORTA DE CORRER EXTERNA - COMPLETA | ||||||||
FECHADURA C/ CILINDRO LATAO CROMADO P/ PORTA VIDRO TP AROUCA 2171-LOU EQUIV. | ||||||||
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, CHAVE TIPO TRANQUETA, MAQUINA 40 MM, SEM MACANETA, SEM ESPELHO (SOMENTE MAQUINA) - NIVEL SEGURANCA MEDIO | ||||||||
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, TIPO TRANQUETA, MAQUINA 40 MM, MACANETAS ALAVANCA E ROSETAS REDONDAS EM METAL CROMADO-NIVEL SEGURANCA MEDIO - COMPLETA. | ||||||||
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, TIPO TRANQUETA, MAQUINA 55 MM, MACANETAS ALAVANCA E ROSETAS REDONDAS EM METAL CROMADO - NIVEL SEGURANCA MEDIO – COMPLETA. | ||||||||
FECHADURA DE SOBREPOR, CROMADA, COM CILINDRO REDONDO, PARA ARMARIO E GAVETA DE MADEIRA, COM PORTA DE APROXIMADAMENTE 20 MM. | ||||||||
FECHADURA EXTERNA INOX(REF. QUADRADA STAM OU SIMILAR) | CLASSIC | 4000 | ROSETA | |||||
FECHADURA INTERNA INOX(REF. QUADRADA STAM OU SIMILAR | CLASSIC | 4000 | ROSETA | |||||
FECHADURA TETRA (REF LINHA AUXILIAR 1003 STAM OU SIMILAR) | ||||||||
FECHADURA TRADICIONAL DE EMBUTIR, CROMADA, COM CILINDRO, PARA GAVETAS E MOVEIS DE MADEIRA-COM ABINHAS LATERAIS CURVAS, CHAVES COM PROTECAO PLASTICA. | ||||||||
FECHADURAS LINHA TUBULAR (REF. SUPER LOCKWELL OU SIMILAR) COR BRANCO | ||||||||
FECHADURA ZAMAC PARA PORTA DE ABRIR EM VIDRO (REF.: GLASSPEÇAS SANTA MARINA 1520) | ||||||||
FECHO / TRINCO / FERROLHO FIO REDONDO, DE SOBREPOR, 2", EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO. | ||||||||
FECHO / TRINCO / FERROLHO FIO REDONDO, DE SOBREPOR, 4", EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO. | ||||||||
FECHO / TRINCO / FERROLHO FIO REDONDO, DE SOBREPOR, 8", EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO. | ||||||||
FERROLHO / XXXXX XXXXX, DE SOBREPOR, EM FERRO ZINCADO, REFORCADO, 6", COM PORTA CADEADO, PARA PORTAO, PORTA E JANELA - INCLUI PARAFUSOS. | ||||||||
FERROLHO / FECHO CHATO, EM FERRO ZINCADO, LEVE, 3", COM PORTA CADEADO, PARA PORTAO, PORTA E JANELA - INCLUI PARAFUSOS. | ||||||||
MOLA AEREA FECHA PORTA, PARA PORTAS COM LARGURA ATE 110 CM. (REF. DORMA TS COMPAKT OU SIMILAR | ||||||||
MOLA HIDRAULICA DE PISO. (REF. DORMA BTS 75V OU SIMILAR) |
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 25 MM BITOLA 3,5MM. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES | |||||
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 45 MM BITOLA 3,5MM. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES | |||||
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES | |||||
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 45 MM. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES | |||||
PARAFUSO TELHEIRO 5/16X110 COM ARUELAS | |||||
TRAVA TETRA, ROSETA COM CILINDRO SEM PARAFUSO APARENTE (REF.: PAPAIZ 140 R.68) | |||||
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 10 X 11 (1 X 17) | |||||
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 12 X 12 | |||||
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 18 (1 1/2 X 13) | |||||
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 16 X 27 (2 1/2 X 12) | |||||
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 24 (2 1/4 X 11) | |||||
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 22 X 48 (4 1/4 X 5) | |||||
PRENDEDOR DE PORTA DE PISO INOX (REF.: AROUCA 466-ZC OU SIMILAR | |||||
TARJETA TIPO LIVRE / OCUPADO, CROMADA, PARA PORTA DE BANHEIRO. | |||||
ROLDANA SIMPLES PARA BOX E JANELA DE CORER.(REF.: GLASSPEÇAS SANTA MARINA 1125 OU SIMILAR) | |||||
LOTE 5 | |||||
ITEM | OBJETO | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO GLOBAL MÁXIMO |
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA NAVAL (COM COLA FENOLICA), E = 15 MM, DE *1,60 X 2,50* M. | |||||
CHAPA DE MADEIRITE 10MM 220X110CM | |||||
CHAPA DE MADEIRITE 15MM 220X110CM | |||||
CHAPA DE MDF BRANCO LISO 1 FACE, E = 18 MM, DE *2,75 X 1,85* M. | |||||
CHAPA DE MDF BRANCO LISO 2 FACES, E = 18 MM, DE *2,75 X 1,85* M. | |||||
FORRO DE PVC, FRISADO, BRANCO, REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DE 8 MM E COMPRIMENTO 6 M. | |||||
FORRO EM FIBRA MINERAL 1250MMX625MM CAIXA COM 12 UNIDADES.(REF. AMF ECOMIN FILIGRAN OU SIMILAR) | |||||
GESSO DE SECAGEM RAPIDA EM PÓ 5KG | |||||
LIXA MADEIRA 100 | |||||
LIXA MADEIRA 220 | |||||
LIXA Nº 100 PARA FERRO. | |||||
LIXA Nº 220 PARA FERRO. | |||||
LIXA PARA PAREDE Nº 100. | |||||
LIXA PARA PAREDE Nº 200. | |||||
PLACA DE GESSO 60 X 60 | |||||
PORTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 60 X 210 CM, E = *35* MM, NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA. | |||||
PORTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 70 X 210 CM, E = *35* MM, NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA. |
PORTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E = *35* MM, NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA. | |||||
PORTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930), E = *35* MM, NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER EM PADRAO MADEIRA. | |||||
PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E = 35 MM, NUCLEO SARRAFEADO, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA | |||||
PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 90 X 210 CM, E = 35 MM, NUCLEO SARRAFEADO, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA. | |||||
PUXADOR DE VIDRO REDONDO PARA PORTA E VIDRO TEMPERADO | |||||
FITA DE BORDA PARA ACABAMENTO DE MADEIRA ESPESSURA 22 MM COM 50M, COR BRANCA | |||||
COLA / ADESIVO INSTANTANEA 100 G | |||||
COLA FÓRMICA 3,6L | |||||
COLA PVA BRANCA 1KG | |||||
ACABAMENTO SIMPLES/CONVENCIONAL PARA FORRO PVC, TIPO "U" OU "C", COR BRANCA 20X600 CM. | |||||
LOTE 6 | |||||
ITEM | OBJETO | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO GLOBAL MÁXIMO |
CABO TRANÇADO 2X2,5MM 300/500V CORES VARIADAS ROLO 100 METROS | |||||
DISJUNTOR TRIPOLAR CAIXA MOLDADA, IN 500A, UI 690 V, L=ICU(380V) 25KA | |||||
FITA METALICA GRAVADA, L = 17 MM, ROLO DE 25 M, CARGA RECOMENDADA = *120* KGF. | |||||
FITA METALICA PERFURADA, L = 25 MM, ROLO DE 30 M, CARGA RECOMENDADA = *222,5* KGF. | |||||
LUMINARIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE ACO PARA 2 LAMPADAS TUBOLED DE 9W COM ALETAS EM ALUMINIO. | |||||
LUMINARIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE ACO PARA 1 LAMPADA TUBOLED DE *18* W, COM ALETAS EM ALUMINIO. | |||||
LUMINARIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE ACO PARA 2 LAMPADAS TUBOLED DE *18* W, COM ALETAS EM ALUMINIO | |||||
LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS, POTENCIA 2W, BATERIA DE LITIO, AUTONOMIA DE 6 HORAS | |||||
TOTAL DOS LOTES:
2. JUSTIFICATIVA
O registro de preço dos materiais acima listados se faz necessário para garantir a disponibilidade de itens imprescindíveis à manutenção, conservação ou reparação das instalações físicas, bem como de item indispensável ao fornecimento de água nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
3. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
3.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, tel.(00) 0000-0000, obedecendo rigorosamente ao horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, acompanhados da nota fiscal correspondente;
3.2. O fornecedor deverá acompanhar as publicações referentes às Autorizações de Fornecimento de Materiais (AFM) no Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Poder Judiciário;
3.3. O fornecedor contratado receberá, por e-mail, cópia da Nota de Xxxxxxx, da Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM) ou Instrumento de Contrato e do resumo de sua publicação no DJE. A AFM ou o Instrumento de Contrato deverá ser devolvido, assinado e datado, à Coordenação de Compras no prazo de até 5 (cinco) dias corridos;
3.3.1. O descumprimento do prazo acima será interpretado como recusa da empresa em fornecer o objeto desta licitação, o que pode ensejar o cancelamento do instrumento contratual e da própria Ata de Registro de Preços, com aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O prazo de entrega dos materiais solicitados será de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação da AFM (Autorização de Fornecimento de Material) ou do Instrumento de Contrato no Diário da Justiça Eletrônico no DJE;
3.4.1. O descumprimento do prazo acima ensejará aplicação das penalidades previstas no edital.
3.5. O recebimento, a fiscalização e o atesto da Nota Fiscal serão efetuados pela Coordenação de Manutenção - COMAN, que verificará o atendimento das condições e especificações dos objetos;
3.6. Todos os objetos ofertados deverão ser novos de primeiro uso, fornecidos em embalagens originais e lacradas. A embalagem deverá ser de primeira qualidade, conter nome do fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
3.7. Os produtos deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos nas normas técnicas vigentes;
3.8. Para produtos fabricados com madeira, o fornecedor deve apresentar certificado de procedência da madeira - DOF (emitido pelo IBAMA), comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento;
3.9. A comprovação dos critérios exigidos pode ser feita mediante inscrição nos rótulos, nas embalagens, por informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes, por apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou por instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital;
3.10. Se consideradas insatisfatórias as condições de material recebido, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. O objeto recusado deverá ser recolhido e substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas as verificações nos materiais entregues em substituição;
3.10.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
3.11. Caso algum objeto apresente defeito de fabricação durante o período de garantia, o fornecedor, de forma solidária, se compromete a efetuar a troca sem ônus para a Administração no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação ao fornecedor;
3.11.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em
atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital
3.12. É vedada a substituição da marca do objeto cujo preço tenha sido registrado.
3.12.1. Caso o fornecedor requeira a sua substituição, ele deverá justificar a solicitação e comprovar, por escrito, a impossibilidade de entregar o objeto da marca registrada. Caberá à CONTRATANTE analisar o pedido e emitir parecer;
3.13. As aquisições ocorrerão ao longo da vigência da Ata à medida que surjam necessidades das unidades do TJBA.
3.14. Não serão aceitas entregas fracionadas da solicitação constante na respectiva AFM ou Instrumento de Contrato, salvo autorização prévia, junto à Autoridade competente.
4. GARANTIA
4.1. O item do lote 7 deve ter garantia concedida pelo fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses, que serão contados da data do recebimento definitivo do objeto
4.2. Os itens dos lotes 1 a 6 devem ter garantia concedida pelo fabricante de, no mínimo, 90 (noventa) dias, que serão contados da data do recebimento definitivo dos referidos objetos;
4.3. Entende-se por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido no objeto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo TJBA
5. RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os objetos serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado.
5.2. Os objetos serão recebidos definitivamente, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o objeto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
5.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto possui vícios aparentes ou redibitórios ou está em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento editalício.
5.5. A empresa CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega dos objetos, no prazo previsto no edital, acompanhados da Nota fiscal correspondente.
6. DAS AMOSTRAS / CATÁLOGOS:
6.1. O licitante classificado em 1º lugar deverá enviar catálogo/prospecto com a apresentação dos materiais constantes nos lotes;
6.1.1 A não apresentação do catálogo / prospecto ensejará a desclassificação do licitante;
6.2. O licitante ficará vinculado à marca registrada em sua proposta.
6.2.1 A não indicação de marca do produto ofertado e/ ou indicação de mais de uma marca, implicará a desclassificação do licitante e a convocação da participante seguinte em ordem de classificação.
6.3. A critério do Pregoeiro, poderão ser solicitadas amostras, fichas técnicas e laudos, conforme o caso, do(s) item(ns), para verificação da compatibilidade entre os produtos ofertados e as especificações do
Termo de Referência. Caso seja(m) solicitada(s) amostra(s), serão seguidos os seguintes critérios:
6.3.1 A amostra deverá ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que o licitante for intimado;
6.3.2 A licitante convocada deverá, sob pena de desclassificação, providenciar a entrega das amostras, conforme subitem 6.3.1., ao Núcleo de Licitação do Tribunal de Justiça da Bahia, situado à 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº 560, sala 119 - Norte, CEP 41.746-000, Salvador, Bahia, obedecendo rigorosamente ao horário das 9h às 15h;
6.3.3 A amostra permanecerá no endereço indicado no subitem 6.3.2 até a homologação do certame;
6.3.4 O procedimento será interrompido para que, no prazo acima estabelecido, possam ser entregues e analisadas as amostras e emitidos os correspondentes pareceres, que serão exarados pela área técnica para tal fim, no prazo de até 2 (dois) dias corridos após o recebimento das amostras;
6.3.5 Para emissão do parecer técnico, é facultado ao servidor designado para análise o completo manuseio da amostra;
6.3.6 A amostra será devolvida, mediante retirada no endereço citado no subitem 6.3.2., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da declaração da vencedora do certame do item a que se refere a amostra;
6.3.7 As amostras não retiradas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do prazo acima, serão consideradas abandonadas pela proponente, sendo, então, incorporadas ao patrimônio do Poder Judiciário;
6.3.8 A amostra deverá ser devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo, além de identificação do número da licitação, data da abertura, nome da empresa, lote/item a que cada qual se refere;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer os objetos em conformidade com a descrição contida em edital, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE.
7.2. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório nos locais determinados, nos dias e horários de expediente da Administração. A comprovação pode ser feita mediante inscrição nos rótulos, nas embalagens, por informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes, por apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou por instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital;
7.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários à execução do contrato;
7.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do contrato;
7.9. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
7.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
7.11. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
7.12. Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
7.13. Oferecer garantia e assistência técnica aos bens, naqueles que couber, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
7.14. No que couber, obedecer à Resolução do Conama nº 358, de 29 de abril de 2005 – dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
7.15. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens, naqueles que couber;
7.16. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos itens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
7.17. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica ou equivalente emitida em nome da licitante que comprove autorização ou licenciamento para funcionar emitida pelo Ministério da Saúde para comercializar e/ou fornecer material médico, odontológico, ambulatorial ou hospitalar, conforme previsto no art. 53 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
7.18. Comprovar qualificação técnica;
7.19. Disponibilizar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, os documentos pertinentes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
8.2. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
8.3. Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
8.4. Promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
8.5. Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
8.6. Cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
8.7. Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do objeto deste edital.
9. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 8 (oito) dias úteis,
contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimento definitivo do objeto licitado.
10. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefax: | E-mail: |
Prezados Senhores
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso) conforme as planilhas a seguir: Lote …...
Item | Qtde ofertada | Marca do produto | Valor unitário R$ | Valor global R$ |
Salvador de de 2022
RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Inscrição Estadual: | ||||
Cidade: | ||||
CEP: | Telefax: | E-mail: |
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente, para fins de registro de preços em Ata, visando o futuro e eventual fornecimento.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso) conforme as planilhas a seguir:
Lote …...
Item | Qtde ofertada | Marca do produto | Valor unitário R$ | Valor global R$ |
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número
Modalidade de Licitação
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante,
qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador de de 2022.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual nº 9.433/05 e ao art. 18, §4º do Decreto nº 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual nº 9.433/05, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2022.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 2022.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 1º DO DECRETO
JUDICIÁRIO Nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16)
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 1º do
Decreto Judiciário nº 95/14, bem como da Resolução do CNJ nº 229/16.
Salvador de de 2022.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do
seu representante legal sr (a).............................RG nº.....................DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Xxxxxxxx, ...........de de 2022.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO IX - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2022 indicado acima, conferindo- lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO X - MODELO DE NOTA EMPENHO
EMPENHO | NOTA DE EMPENHO | |
Nº Pedido (PED): | Data de Emissão: | |
Nº Pedido (PED): | ||
Data de criação do documento: | Nº Instrumento: *** *** *** | |
Unidade Orçamentária: | Unidade Gestora: | |
Projeto/Atividade: | Recurso: | Tipo de Empenho: |
Normal | Ordinário | |
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Nº Referência Licitação: | Motivo Dispensa/Inexigibilidade licitação ************ |
Nº Convênio Recebido (Federal) | Transferido - Resto a Pagar |
DADOS DO CREDOR | |
Código: | |
Nome: | |
Endereço: | |
Bairro: *** | Município: |
CEP: | UF: |
CPF/ CNPJ/ IG: | Insc. Estadual: *** |
RG: *** *** *** | |
DEMONSTRATIVO DA RESERVA DEEMPENHO | |
Dotação Orçamentária: | |
Valor Total do Empenho (R$): *** | Valor por Extenso: |
Histórico: | |
Data de Autorização da Despesa: | Ordenador de Despesa: |
Observação: |
ANEXO XI - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Aos ------- dias do mês de ---------------- do ano de 2022, presente de um lado o ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob n.13.100.722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Xxxxxxx, x.000, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pela SEAD, , nos termos das
normas constantes da Lei Federal n.8.666/93, Lei Estadual n.9.433/05, alterada pela Lei n.9.658/05 e 10.967/08, Lei Complementar n.123/06, Decretos Judiciários n.12/03, 13/06 e 748/2021 do Tribunal de justiça do Estado da Bahia, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n°.............., RESOLVE registrar, conforme abaixo, os preços ofertados pelos fornecedores beneficiários:
LOTE Empresa , representada por
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de …..........., em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus anexos, partes integrantes desta Ata, juntamente com as propostas apresentadas pelos licitantes classificados, conforme consta dos autos supracitados, para atender às demandas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
2. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante o seu prazo de vigência, as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à disposição do CONTRATANTE
para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS REGISTRADOS E EXIGÊNCIAS
Os preços registrados, as especificações técnicas, as quantidades ofertadas e exigências da Lei 9.433/05, no Processo Administrativo n e Pregão Eletrônico nº 021/2022, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente
de transcrição.
Nos preços ora registrados estão inclusas todas as despesas necessárias que se relacionem direta ou indiretamente com o fiel cumprimento das obrigações do FORNECEDOR contratado, no que se refere a frete, seguros, tributos e outros.
A Unidade gerenciadora da Ata disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Estado da Bahia os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
A Unidade gerenciadora realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Este instrumento não obriga ao CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do (s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FORNECEDOR : 1)
FORNECEDOR : 2)
TESTEMUNHA: 1) 2)
ANEXO XII - TERMO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Lei n° 13.709/2018
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
(Pregão Eletrônico nº 012/2022 Processo n° TJ-ADM- )
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13 937.032/0001-
60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Xxxxxxx, xx 000, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por Des. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXXX resolvem, em conjunto, estabelecer regras para o cumprimento da Lei Geral de Proteção (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), justando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
celebrado entre as partes acima descritas, adequando-o à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), na forma deste Anexo, parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Os dados pessoais devem ser armazenados pelo prazo necessário para cumprimento de legislação aplicável ao serviço, especialmente prevenção à lavagem de dinheiro.
As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, aplicando e aprimorando as medidas de prevenção e proteção à segurança dos dados que manuseia, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
As partes têm conhecimento que as autorizações para tratamento de dados poderão ser revogadas, a qualquer momento, pela respectiva pessoa natural, mediante simples manifestação expressa, devendo as eventuais revogações de consentimento serem informadas uma a outra, a fim de que as devidas medidas sejam imediatamente adotadas.
A CONTRATANTE se compromete a cumprir toda legislação aplicável a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, devendo adotar as medidas para, nos termos do art. 8º da LGPD, obter o consentimento prévio dos titulares para tratamento de seus dados, quando for o caso.
A CONTRATADA responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA se equipara ao CONTRATANTE, salvo nos casos de exclusão previstos legalmente (art. 43 da Lei n. 13.709/2018).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Este Termo entrará em vigor a partir da publicação resumida do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia
EMPRESA