EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2023
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2023
O Município de Araruama, através da Secretaria Municipal de Administração, faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Disciplina, Merendeira, Monitor de Transporte Escolar, Motorista D, Oficial Administrativo, Secretário Escolar, Vigia, Nutricionista, Professor I, Orientador Pedagógico, Orientador Educacional, e Professor II, descritas no Anexo I deste Edital, nos seguintes termos:
I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O Município de Araruama realizará o presente Processo Seletivo Simplificado de avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, para seleção de servidores em cadastro de reserva, em regime especial de contrato temporário, obedecidas às normas e condições deste Edital, para atuarem em caráter excepcional na Secretaria Municipal de Educação.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal Temporário, nomeada pela Portaria nº 856, de 27 de dezembro de 2022.
1.3. Todas as informações referentes ao presente Processo Seletivo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Araruama, (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
1.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados, estando o candidato ciente de que todas as exigências deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.5. É reservado à Municipalidade o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses e às suas necessidades, sendo o presente Processo Seletivo para cadastro de reserva.
1.6. Os contratos por tempo determinado firmados com a Municipalidade pelos candidatos convocados serão regidos pelo regime especial de direito administrativo, nos termos das normas de regência.
1.7. O referido Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva foi autorizado para substituição temporária de servidores efetivos que eventualemnte não se encontrem em exercício por motivos de afastamentos e vacâncias temporárias, readaptações de função.
II- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS II.1DA DIVULGAÇÃO
1.1 Os avisos decorrentes do presente Edital, o resultado preliminar e o resultado final, relativos ao Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados no site oficial da Munitcipalidade (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como na imprensa oficial.
1.2 Será publicado em órgão de imprensa oficial, somente o extrato do aviso da abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, sendo as demais publicações e divulgações na forma dos itens 1.3 e 2.1.
II.2DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo para concorrerem a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas para o preenchimento em caráter de cadastro de reserva, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das respectivas atribuições, na forma das normas de regência.
2.2 O candidato que se declarar deficiente (Xxxxx XX), resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.
2.3 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Xxxxxxxx, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
2.4 Os candidatos deficientes, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar, de acordo com o (Anexo II), serem pessoas com deficiência no ato da inscrição;
2.5 O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo deverá apresentar laudo médico comprobatório, assinado por médico da área da sua deficiência, com menção expressa ao Código Internacional de Doenças – CID ,na data da inscrição, bem como a apresentação do original no ato da contratação, caso seja convocado para tal.
2.6 Estará eliminado da seleção o candidato que se declarar deficiente e não apresentar o laudo médico comprobatório na data da inscrinção.
II.3DA INSCRIÇÃO 3.1- CONDIÇÕES:
3.1.1 Para concorrer ao processo seletivo o candidato deverá se enquadrar nas condições previstas nas alíneas “a” e “b” e apresentar documentação previstas nas alíneas “c” , “d” e “e”, sendo certo que somente poderá concorrer a um único cargo. A inscrição válida será a última a ser realizada pelo candidato.
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição da República e demais disposições da Lei, no caso deestrangeiro;
b) ter na data da contratação, a idade mínima de 18 anos.
c) apresentar documento de identificação (RG) e CPF (Originais e cópias) e uma foto 3x4 colorida;
d) apresentar comprovação do tempo de serviço para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Disciplina, Merendeira, Monitor de Transporte Escolar, Motorista D, Oficial Administrativo, Secretário Escolar, Vigia, Nutricionista, original e cópia do certificado ou diploma exigido para o cargo para o qual concorre, diplomas de estudos posteriores (Pós- Graduação, Mestrado, Doutorado), para a comprovação de títulos, conforme este edital, nos itens 5.2.2 e 5.2.3.
3.2 - DA DATA, HORA, LOCAL E PROCEDIMENTOS:
a) As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no período de 21/11/2023 a 30/11/2023.
b) É necessário preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo o candidato totalmente responsável pelas informações prestadas, devendo arcar com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário.
c) Após o preenchimento deverá anexar os documentos descritos nas alíneas “c” e “d”, do item 3.1.1 deste Edital, e os documentos comprobatórios de títulos.
d) A inscrição será feita em etapa única e preclusiva, não havendo segunda oportunidade para entrega de documentos ou correção de dados.
e) Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes.
f) Toda documentação enviada deverá ser apresentada original no ato de sua contratação, caso o candidato seja classificado e convocado para contratação pelo qual se inscreveu no Processo Seletivo para cadastro de reserva.
g) Xxxx o candidato não apresente a documentação original no ato da convocação para contratação, o mesmo será considerado INAPTO e desclassificado do Processo Seletivo para cadastro de reserva.
III - DA AVALIAÇÃO
III. 4 A avaliação dos candidatos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório.
III. 4.1 O critério de avaliação será considerado o tempo mínimo de experiência no cargo pretentido (mínimo de 6 meses) através de declaração de tempo de serviço ou anotação em carteira, sendo o quesito de classificação o candidato com mais tempo de experiência para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Disciplina, Merendeira, Monitor de Transporte Escolar, Motorista D, Oficial Administrativo, Secretário Escolar, Vigia, Nutricionista.
4- DA PROVA DE TÍTULOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
4.1.1 Os Comprovantes de títulos serão entregues no ato da inscrição enviado por e-mail e serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
4.1.2 Os Documentos para comprovação da titulação serão os seguintes:
a) Comprovante de conclusão de cursos: especialização lato sensu, mestrado e doutorado na área da vaga escolhida no ato da inscrição (apresentar originais e cópias);
b) Certificado ou Declaração de Formação Continuada com carga horária mínima de 40h por título;
4.1.3Para efeito da Prova de Títulos, ser-lhe-ão atribuídos os seguintes valores:
PARA VAGAS COM REQUISITO DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR -ANEXO I deste Edital- (Pontuação válida para a vaga escolhida no ato da inscrição) | ||
Titulação | Pontuação de cada título | Quantidade máxima de títulos a serem considerados |
Doutorado | 08 pontos | 1 |
Mestrado | 07 pontos | 2 |
Pós-graduação | 04 pontos | 3 |
Certificado ou Declaração de Formação Continuada com mínimo de 40h por título | 03 ontos | 5 |
4.1.4 Os Comprovantes de Conclusão de cursos só serão aceitos se apresentarem carga horária, identificação da instituição, e assinatura do seu representante.
5 DO RESULTADO PRELIMINAR
5.1 Os resultados preliminares serão divulgados no dia 15/12/2023, na imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Araruama, e no site oficial – (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6 DOS RECURSOS
6.1 Haverá prazo imediatamente após a data de divulgação do resultado preliminar para que o candidato protocole recurso através do site ( xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ), entre os dias 18/12/2023 a 20/12/2023, caso não concorde com o resultado preliminar que resulte na sua eliminação, classificação ou desclassificação.
6.2 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos.
6.3 O recurso contra o resultado da análise de títulos deverá ser feito em formulário próprio no site.
6.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será conhecido.
6.5 Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 26/12/2023, na imprensa oficial
da Prefeitura de Araruama, bem como será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Araruama, (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação preliminar e a classificação final dos candidatos serão feitas em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na avaliação de títulos, frisando-se que o Processo Seletivo é para vagas do cadastro de reserva.
7.2 Em caso de empate na avaliação de títulos a classificação será feita utilizando o seguinte critério para desempate (nesta ordem):
a) o candidato de idade mais elevada;
b) o candidato com maior titulação para o cargo de nível superior.
7.3 Apurada a classificação, o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Araruama, (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e na imprensa oficial, no dia 29 de dezembro de 2023.
7.4 A classificação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas aos portadores de deficiência será feita em lista separada e publicada no mesmo dia e local definidos para publicação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva.
8 DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir qualquer requisito citado neste Edital.
9 RESULTADO FINAL
9.1 O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Administração.
9.2 Os candidatos serão contratados conforme a necessidade da Administração Pública, obedecida a ordem de classificação.
10 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante Edital de convocação para designação das vagas temporárias, de acordo com a necessidade da Administração Pública, divulgado com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, por meio do site da Municipalidade (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e na impresa oficial da Prefeitura Municipal de Araruama.
10.2 O candidato que for designado para contrato administrativo deverá apresentar-se no ato da designação munido de todos os documentos,no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, CEP: 28.970-000, Sede da Secretaria Municipal de Educação.
10.3. São documentos necessários para contrato: • Carteira de Identidade; • CPF; • Título Eleitor; • Comprovante de votação na última eleição; • Certificado de Reservista (candidato
masculino); • Comprovante de Escolaridade: diploma ou declaração de conclusão de curso (com data atual) • PIS/PASEP; • Carteira de Trabalho (1ª folha e verso); • Comprovante de residência; • Certidão nascimento ou casamento; • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; • Declaração de acúmulo de cargo; • Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx; • Certidão Negativa da Justiça Eleitoral relativa à condenação criminal eleitoral, disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.; Declaração de Bens; originais anexados no ato da inscrição para que seja efetuada a análise da veracidade das informações prestadas.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os documentos ilegíveis serão rejeitados no ato da inscrição.
11.2 A municipalidade utilizará a lista de classificação deste Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva para as demandas de contratos temporários, obedecendo rigorosamente a sua ordem no ato da designação.
11.3 O contratado que requerer a rescisão do seu contrato não poderá ser contratado novamente xxxxx por outro processo seletivo.
11.4A rescisão do contrato ocorrerá nas seguintes situações:
a) A qualquer tempo, quando entrar em efetivo exercício no cargo, servidor efetivo, adotando-se como critério para dispensa dos contratados neste caso a menor pontuação da classificação no Processo Seletivo Simplificado;
b) pelo término do prazo contratual;
c) por iniciativa da Administração Pública, nos seguintes casos: a) de prática de infração disciplinar; b) de conveniência da Administração; c) de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) em que o recomendar o interesse público.
11.5 A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.
11.6 O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva secretaria, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Araruama, 08 de novembro de 2023
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Administração Matrícula nº 79969882
ANEXO I - DAS VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Fundamental Incompleto (nível 5ºano, antiga 4ª série) | |||
Atribuições do cargo | Serviços de rotina de limpeza, manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores (pátios, dependências, patrimônios, e bens imóveis), de forma a atender as necessidades de limpeza, manutenção e conservação destes espaços, recolhendo o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas. Manter limpos utensílios; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | CR | CR | 44h | 1.320,00 |
AUXILIAR DE DISCIPLINA | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino FundamentalCompleto | |||
Atribuições do cargo | Supervisionar e orientar os alunos quanto aos procedimentos de disciplina, atitudes corretas e cidadania, levando ao conhecimento da supervisão ocorrências necessárias; colaborar na fixação e divulgação de avisos das atividades sociais, administrativas e pedagógicas da escola; zelar pela segurança dos alunos; recepcionar os alunos, colocando-os em fila na entrada e saída do ônibus escolar; incentivar os alunos para o desenvolvimento da solidariedade e do respeito; encaminhar os casos de indisciplina que requerem maior atenção; efetuar o cadastro dos alunos, anotando nome, endereço, data de nascimento e outros dados particulares. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
AUXILIAR DE DISCIPLINA | CR | CR | 44h | 1.320,00 |
MERENDEIRA | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Fundamental Incompleto (nível 5ºano, antiga 4ª série) | |||
Atribuições do cargo | Selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; orientar os trabalhos de preparação dos alimentos; fazer e servir café nos diversos órgãos da municipalidade; preparar refeições e merendas; controlar o estoque de ingredientes; supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais de refeições; supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das creches; registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; responsabilizar-se pelo controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
MERENDEIRA | CR | CR | 44h | 1.320,00 |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Fundamental Incompleto (nível 5ºano, antiga 4ª série) | |||
Atribuições do cargo | Desenvolver atividades relacionadas ao acompanhamento de alunos no transporte escolar. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar. Executar demais tarefas inerentes à função. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | CR | CR | 44h | 1.320,00 |
MOTORISTA D | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Fundamental Incompleto (nível 5ºano, antiga 4ª série) acrescido de CNH “D” e comprovação de tempo de serviço no cargo. | |||
Atribuições do cargo | Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, caminhões, micro- ônibus e ônibus escolar, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
MOTORISTA D | CR | CR | 44h | 1.320,00 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Médio Completo | |||
Atribuições do cargo | Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
OFICIAL ADMINISTRATIVO | CR | CR | 44h | 1.320,00 |
SECRETÁRIO ESCOLAR | ||||
Requisitos Mínimos | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Curso de Secretariado Escolar reconhecido pelo MEC | |||
Atribuições do cargo | Compreende os cargos que se destinam à organização e gerenciamento administrativo das unidades de ensino do Município.. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
SECRETÁRIO ESCOLAR | CR | CR | 40h | 1.320,00 |
VIGIA | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Fundamental Incompleto (nível 5ºano, antiga 4ª série) | |||
Atribuições do cargo | Executar os serviços de guarda dos prédios público; executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios da Prefeitura e áreas adjacentes; controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
VIGIA | CR | CR | 44h | 1.320,00 |
NUTRICIONISTA | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Superior Completo em Nutrição com registro Conselho Regional (CRN) | |||
Atribuições do cargo | Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
NUTRICIONISTA | CR | CR | 44h | 1.320,00 |
Professor I | ||||
Requisitos Mínimos | Curso Superior Completo em licenciatura plena, em instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação específica para o Magistério da área correspondente. | |||
Atribuições do cargo | Atuar nos quatro últimos anos de escolaridade do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos de acordo com Regimento Escolar da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Araruama de 2017. Educar o adolescente, visando a prepará-lo para a vida, ajudando na formação da sua personalidade, a se firmar e se ajustar ao convívio social e ao futuro mercado de trabalho; colaborar para o desenvolvimento e a formação integral do jovem em termos de aquisição de conhecimentos, hábitos e atitudes desenvolvendo, em nível de unidade escolar, ações de planejamento, docência e avaliação do processo ensino aprendizagem, na sua área especializada. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla Concorrência | Reserva p/ deficiente | |||
Professor I - Língua Portuguesa | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Professor I - Ciências | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Professor I - História | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Professor I - Geografia | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Professor I - Língua Inglesa | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Professor I - Artes | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Professor I - Educação Física | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Professor I - Matemática | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Professor I – Educação Especial | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Orientador Educacional | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Superior com graduação em pedagogia com habilitação específica para o cargo que concorre ou pós graduação latu sensu, em nível de especialização, na área com duração mínima de 360h em instituição reconhecida pelo MEC e, ainda 2 (dois) anos de efetivo exercício docente (Art. 67 inciso I Lei 9394/96, LDB). | |||
Atribuições do cargo | Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos educacionais na rede municipal de ensino; identificar as características da clientela escolar, atuando na prevenção de problemas que resultam em baixo rendimento da aprendizagem; participar de programas de recuperação de alunos com dificuldade nos estudos; coordenar o processo de sondagem de aptidões e informação profissional; atender a estudantes com dificuldades especiais de ajustamento emocional; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla concorrência | Reserva p/ Deficiente | |||
Orientador Educacional | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Orientador Pedagógico | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Superior com graduação em pedagogia com habilitação específica para o cargo que concorre ou pós graduação latu sensu, em nível de especialização, na área com duração mínima de 360h em instituição reconhecida pelo MEC e, ainda 2 (dois) anos de efetivo exercício docente (Art. 67 inciso I Lei 9394/96, LDB). | |||
Atribuições do cargo | Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e orientar trabalhos pedagógicos para garantir a qualidade do processo educacional; assegurar a regularidade da articulação entre as unidades escolares do Município e os demais órgãos educacionais; conduzir o aconselhamento vocacional integrando escola, família e comunidade, com o objetivo de solucionar ou suprir dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla concorrência | Reserva p/ Deficiente | |||
Orientador Pedagógico | CR | CR | 25h | 2.614,75 |
Professor II | ||||
Requisitos Mínimos | Ensino Médio completo na modalidade Normal / Formação de Professores ou Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Docência para os anos iniciais do Ensino Fundamental em instituição reconhecida pelo MEC. | |||
Atribuições do cargo | Compreende os cargos que têm como atribuição a regência de classes da Educação Infantil; a regência de classes dos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental e das quatro primeiras fases da Educação de Jovens e Adultos. | |||
Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento Base R$ | |
Ampla concorrência | Reserva p/ Deficiente | |||
Professor II | CR | CR | 25h | 1.441,45 |
• CR – cadastro de reserva
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CADASTRO DE RESERVA – EDITAL 023/2023
DECLARAÇÃO DE DIREITO A VAGA RESERVADA (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
Eu, declaro ser portador (a) de necessidades especiais, conforme laudo médico anexo, como forma de assegurar que minha classificação seja feita atendendo aos requisitos legais descritos no item 3 deste Edital.
Araruama, de de 2023.
Assinatura do Candidato:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO III
CRONOGRAMA
21/11/2023 à 30/11/2023 | Período de Inscrição Através do site |
15/12/2023 | Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR |
18/12/2023 até 20/12/2023 | Período para PROTOCOLAR RECURSO através do site |
26/12/2023 | Divulgação do RESULTADO DE RECURSO |
29/12/2023 | Divulgação do RESULTADO FINAL |
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 023/2023
Vaga Pretendida (1): | |||||
Nome: | Nacionalidade | ||||
Foto 3x4 | |||||
Endereço: | Nº. | Apto: | |||
Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: | ||
Tel Residencial: | Tel Recado/Nome: | Celular: |
Endereço Eletrônico (e-mail): | ||||
Data de Nascimento: | Sexo: | Estado Civil: | ||
RG Nº. | Órg. Exp. | Estado: | Expedição: | CPF Nº: |
Possui Deficiência: ( ) Não ( ) Sim Qual? |
Nome do Pai:
Nome da Mãe: _ _
Nível de Escolaridade__________________________________________________________________________
Relação das Cópias de Documentos enviados no e-mail
Descrição Quant. Descrição Quant. RG CPF
Diploma de Graduação – Área Pretendida Pós-graduação – Área Pretendida
Mestrado – Área Pretendida Doutorado – Área Pretendida
Certificado de Curso – Área Pretendida Laudo médico que não é grupo de risco COVID-19
Procuração RG do Procurador
Araruama, _ _ de _ de 2023.
_ _ _ Ass. Candidato/Procurador
ANEXO V
RECURSO CONTRA A NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E/OU ANÁLISE INCORRETA DOS TÍTULOS E
TEMPO DE EXPERIÊNCIA
Candidato:
Nº. do documento de identidade: Vaga Pretendida:
RAZÕES DO RECURSO:
Araruama, de de 2023.
Assinatura do Candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
AV. XXXX XXXXXXX, 120 – Centro / Araruama – RJ / CEP: 28.970-000
E-mail: xxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx/ Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 257