EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2014
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios para atender a diversas secretarias do Município de Dores do Indaiá/MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 123/2014 PREGÃO Nº: 073/2014
DATA DA LICITAÇÃO: 11/09/2014.
INÍCIO DA SESSÃO: 09:30h
LOCAL: Prédio da Prefeitura - Departamento de Licitação – Praça do Rosário, n.º 268 – Rosário.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, realizará procedimento de licitação n.º123/2014, modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço unitário sob o Sistema de Registro de Preços, para fornecimento de gêneros alimentícios para atender a diversas secretarias do Município de Dores do Indaiá/MG, nos termos da Lei 10.520/02, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Estadual 46.311/2013, Decreto Municipal n.º 10/2014, Lei Complementar 123/06 e a Lei Federal 8.666/93, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
Os envelopes contendo a proposta e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:30 horas do dia 11/09/2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de DORES DO INDAIÁ-MG, situada na Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, tel.: (37) 0000- 0000, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pela Pregoeira oficial, ou substituto designados pela portaria nº06/2014, de 07 de janeiro de 2014.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios para atender a diversas secretarias do Município de Dores do Indaiá/MG, conforme descrito e especificado no Termo de Referência anexo a este instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Dores do Indaiá/MG.
2.2.6. Que se encontrar em processo de fusão, cisão ou de incorporação, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”:
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, na Praça do Rosário, 268, Bairro Rosário, na cidade de Dores do Indaiá-MG – A/C da Pregoeira, até o dia 11/09/2014, às 09:30 horas.
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
I - Envelope contendo Proposta Comercial:
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2014 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2014
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme ANEXO V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. A PREGOEIRA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante
ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (vide observações no ANEXO II).
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social, acompanhado da última alteração contratual, e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. Em se tratando de Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.6. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
a) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
b) Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca/origem do produto cotado a ser fornecido;
c) Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.4. Os preços serão cotados com 02 (duas) casas decimais.
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO V, conforme item “3.2” supra.
6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
d) Prova de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
a) Certidão negativa de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
7.4. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
7.4.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO VI.
7.4.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o artigo 27, V, da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII;
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
10. LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.4. Na sucessão de lances, a diferença de valor será determinado na própria sessão.
10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
11. JULGAMENTO
11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1 Verificado o empate PELO SISTEMA INFORMATIZADO DA PREFEITURA, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.2.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão, mediante apresentação dos documentos originais.
11.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. A pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar por Item, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15. Sob pena de desclassificação, a licitante que obter primeira colocação, detentora da melhor proposta por item, deverá providenciar a disponibilização de AMOSTRA, nas condições estabelecidas pelo termo de referencia, ANEXO III, em 03 dias corridos da apuração do resultado do certame na sessão de julgamento.
11.16. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.17. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.18. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.19. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente, conforme mapa de apuração de lances.
13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de
Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93, Decreto 7.892/2013 e Decreto Estadual 46.311/2013.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada ao município de Dores do Indaiá/MG.
16. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência, proposta ofertada e documentação anexa.
16.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.3. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação pela Administração Municipal. Após este prazo, a Administração reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
16.4. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
16.5. O produto rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, de acordo com a solicitação/ordem de fornecimento que foi emitida pelo Setor Requisitante, e, não o sendo feito, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto em relação ao respectivo item.
16.6. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade, de acordo com a legislação aplicável ao caso, especialmente no tocante às disposições contidas na Lei 8.078/90.
16.7. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.8. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
16.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17. PAGAMENTO
17.1. A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no ANEXO III – Termo de referência.
17.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no ANEXO III – Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato (ou ARP – Ata de Registro de Preços), erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o 5o (quinto) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela contida na ordem de fornecimento/pedido de compra em atraso, por ocorrência;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela contida na ordem de fornecimento/pedido de compra em atraso, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor empenhado concernente ao item relacionado, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade e quantidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual;
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses do inciso anterior, sem prejuízo da cumulação com a multa.
18.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.4. Sem prejuízo de eventuais multas, poderá ser emitida Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
18.4.1. Para os fins deste edital serão considerados inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Homologada a licitação o fornecedor contratado receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
19.1.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição ou contratação do objeto.
19.2. Caso o fornecedor contratado não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta/amostra ou recuse-se a entregá-lo, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos produtos, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do fornecedor contratado em entregar os produtos, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.5. Na hipótese acima referida será convocado novo fornecedor registrado, observada a ordem de classificação nesta licitação, mantidas as mesmas condições da melhor proposta (inclusive apresentação de amostras dos itens relacionados).
19.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei n.º 8.666/93, no artigo 77 e 78 e 79.
19.7. A Administração poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no art.65, § 1º, da Lei 8666/93.
19.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.8.1. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança jurídica do fornecimento dos produtos.
19.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão, sendo-lhes, ainda, franqueado pleno acesso à fase de amostragem.
19.10. É facultado a pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.10.1. O desatendimento à exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão, em consonância com os termos do item “6.2” deste edital.
19.10.2 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo vedado qualquer acréscimo ou complementação posterior na documentação dos envelopes de “habilitação” e “proposta”.
19.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, II, da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
19.14. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a de nº:
Ficha | Dotação |
580 | 02.10.01.04.122.0002.2008-3.3.90.30.00 |
87 | 02.07.01.10.122.0010.2051.3.3.90.30.00 |
720 | 02.11.02.12.122.0002.2026.3.3.90.30.00 |
342 | 02.08.02.26.782.0008.2060.3.3.90.30.00 |
509 | 02.09.02.08.122.0002.2020.3.3.90.30.00 |
304 | 02.08.02.15.452.0008.2068.3.3.90.30.00 |
292 | 02.08.02.15.452.0008.2065.3.3.90.30.00 |
26 | 02.01.01.04.122.0002.2003.3.3.90.30.00 |
877 | 02.12.01.13.122.0004.2291.3.3.90.30.00 |
263 | 02.08.02.15.122.0002.2059.3.3.90.30.00 |
OBS: Não estando a mesma vinculada a despesa antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços.
19.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
19.16. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.17. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.18 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia útil de expediente na Prefeitura.
19.19. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira na Prefeitura Municipal, no endereço declinado no preâmbulo do presente Edital. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0*37) 0000-0000, ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.20. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO II | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO (art.4º, VII, da Lei 10.520/2002) |
ANEXO VI | MODELO DECLARAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE |
ANEXO VII | MODELO DECLARAÇÃO (art.27, V, da Lei 8666/1993) |
Dores do Indaiá, 1º de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO SRP N.º073/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 123/2014
- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL -
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO PRODUTO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
ETC... |
OBS: OS VALORES CONSIDERADOS PARA EFEITO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA INFORMATIZADO DO PREGÃO SERÃO AQUELES REFERENTES AO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
Valor total da proposta: (expresso em algarismos e por extenso):
(no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE ENTREGA: 05 (CINCO) DIAS, a contar da emissão da ordem de fornecimento/pedido de compra ou instrumento equivalente.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: garantia de no mínimo 03 (três) meses, que começará a correr do término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a data de entrega e recebimento do produto.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, e que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.
, de de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
ANEXO II
MODELO PARA O CREDENCIAMENTO
PREGÃO SRP Nº 073/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2014
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº , bem
como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
....................................,......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO SRP Nº 073/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2014
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios para atender a diversas secretarias do Município de Dores do Indaiá/MG, conforme as seguintes especificações:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Especificação |
1 | Abobora moranga japonesa | KG | 145 | A casca deve ser lisa, sem manchas e sem brilho. A cor deve ser amarelo alaranjado. Não deve conter fungos, bolores, picadas de insetos ou amassados. |
2 | Abobrinha menina verde | KG | 100 | A casca deve ser firme, brilhante. Cor verde claro. Não deve conter fungos, bolores, picadas de insetos ou amassados. |
3 | Achocolatado em pó | UM | 330 | tradicional, contendo açúcar, cacau, extrato de malte, leite em pó, soro de leite em pó, vitaminas, lecitina de soja e aromatizantes. Não deverá apresentar (problemas com homogeneidade, diluição inadequada, excesso de açúcar, misturas inadequadas ao produto), presença de impurezas, formação de grumos, cheiro forte e intenso, coloração escura ou clara não característica, sabor alterado por mistura e peso insatisfatório. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em polietileno, latas de flandres ou potes plásticos bem vedados de 400 Grs, se embalado em lata, esta não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadura. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais |
4 | Açúcar Cristal | PCT | 3260 | Produto processado de cana de açúcar, aspecto granuloso fino. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, rendimento insatisfatório, coloração e misturas e peso insatisfatório Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 5 kg, em polietileno leitoso ou transparente, atóxica. Prazo de Validade: Mínimo de3 meses a partir da data de entrega A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais |
5 | Adoçante dietético | FR | 40 | aspecto físico líquido límpido transparente, ingredientes: sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes; características adicionais bico dosador. Embalagem: frasco de 100 ml. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
6 | Água mineral – 20 litros | GAL | 1445 | Água mineral natural, sem gás, envasada mecanicamente com rótulo indicando a procedência e validade mínima de 03 meses a contar com a data de entrega; de acordo com as normas da ANVISA, portaria 380 de 19 de setembro de 2008 do DNPM e as normas técnicas da ABNT acondicionadas em garrafões de 20 litros, devidamente lacrados e selados, acopláveis aos bebedouros tipo garrafão. |
7 | Água mineral – 500 ml | UN. | 4150 | Água mineral natural, sem gás, envasada mecanicamente com rótulo indicando a procedência e validade mínima de 03 meses a contar com a data de entrega; de acordo com as normas da ANVISA, portaria 380 de 19 de setembro de 2008 do DNPM e as normas técnicas da ABNT. Embalagem de 500ml. |
8 | Alface | UN. | 250 | As folhas devem estar brilhantes e lisa, firmes e sem marcas escuras. A cor deve ser verde claro. Não deve conter Fungos, bolores, picadas de insetos nas |
bordas. | ||||
9 | Alho branco graúdo | KG | 165 | As cabeças de alho devem ser redondas e cheias - não devem estar com dentes soltos, moles ou murchos. A parte exterior deve estar intacta e sem manchas e os dentes, graúdos. Não deve conter fungos, bolores ou picadas de insetos. |
10 | Alho descascado | KG | 60 | De boa qualidade, compactos e firmes. Devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Acondicionados em sacos plásticos resistentes. Debulhado, selecionado e acondicionado in natura. |
11 | Amendoim | UM | 1220 | vermelho, cru, descascado, classe tipo I- isento de fungos e bactérias. Pacote de 500 Grs. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
12 | Amido de milho | UM | 50 | produto amiláceoextraído de milho (Zeamaya, L.) fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa, fungos e parasitos, livre de umidade, fermentação ou ranço. O amido deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Não deverá apresentar resíduo ou impureza, bolor ou cheiro não característico. Embalagem: Deve estar intacta, vedada, acondicionada em sacos plásticos reforçados ou caixas, com peso de 1 KG. Prazo de Validade: Mínimo de 3meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, |
lote e informações nutricionais. | ||||
13 | Arroz, tipo I | PCT. | 3790 | Subgrupo polido, classe longo fino, agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros, com rendimento mínimo de 2 vezes a mais do que o peso antes da cocção. Acondicionamento em embalagem de polietileno transparente, acondicionada em pacotes de 5 Kg. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
14 | Azeite extra virgem | UM | 12 | com no máximo 0,5% de acidez. Embalagem original de fábrica de 500 ml. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
15 | Bacon | KG | 10 | Embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). Sem sinal de recongelamento. |
16 | Balas de frutas sortidas | UN. | 25 | Balas macias, mastigáveis. Embalagem de 700 Grs. |
17 | Banana prata | KG | 650 | A banana deve ter cor amarela com pequenas manchas marrons, a casca deve ser resistente, firme, sem rachaduras nem partes moles, e presas firmemente à base da penca. Não deve conter fungos, bolores, picadas de insetos ou amassados. |
18 | Batata doce | KG | 125 | Espécie roxa/ lavada, aplicação culinária em geral. Características: de primeira qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, |
compacta e firme, sem lesões de origem sem rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvidas. | ||||
19 | Batata inglesa | KG | 550 | Serem suficientemente desenvolvidas, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades. Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. A batata deve ter casca firme, limpa, sem manchas verdes ou escuras, com a pele lisa, com poucos olhos e sem brotos, que podem deixá-la amarga. Sem cortes, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento.. |
20 | Beterraba | KG | 260 | Serem suficientemente desenvolvidas, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades, da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. A casca deve ser roxa, lisa e uniforme, sem manchas ou rachaduras. As folhas devem ser de tamanho médio. A raiz deve estar firme. Se estiver com consistência esponjosa, é sinal que a beterraba está velha e fibrosa. Não deve conter Fungos, bolores, picadas de insetos ou amassados. Tamanho médio. |
21 | Bicarbonato de sódio | UN. | 75 | Antiácido. Embalado em pacotes de 80 Grs. |
22 | Biscoito de queijo | KG | 2500 | De primeira qualidade, massa produzida de polvilho doce, queijo, ovos, sal. Deve ser preparado e assado no dia da entrega. Entrega conforme a necessidade. |
23 | Biscoito doce – tipo Maria | PCT | 1900 | Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e não apresentar quebradiço. Embalagem primária de polietileno de 400 Grs. Prazo de Validade: Mínimo de 3meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
24 | Biscoito tipo caseiro - CASADINHO | KG | 245 | De primeira qualidade, massa produzida de farinha de trigo, açúcar, manteiga, recheio de goiabada. Deve ser preparado e assado no dia da entrega. Entrega conforme a necessidade. |
25 | Biscoito tipo cream cracker | UM | 570 | Contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado. Ingredientes:; farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar invertido, fermento químico, sem gordura trans. Embalagem individualizada em papel celofane, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. 400 Grs |
26 | Bolo de fubá fatiado | KG. | 150 | Com sabor, cor, cheiro característico. deverá ser preparado e assado no dia da |
entrega.. | ||||
27 | Bolo de trigo | KG | 2650 | Com sabor, cor, cheiro característico. deverá ser preparado e assado no dia da entrega.. |
28 | Café em pó tradicional | UN. | 9130 | Café torrado, moído, embalado a vácuo, com 100% de pureza. Selo - ABIC. Não deve apresentar sujidade, umidade, rendimento insatisfatório, misturas e peso insatisfatório, sabor não característico. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de até 500 Grs. à vácuo. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais e atender as exigências ANVISA. |
29 | Caldo de frango | UM | 75 | Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne e gordura de galinha, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glúten. Embalagem contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades de 57 Grs |
30 | Canela em pó | UN. | 30 | Produto alimentício em pó fino, puro. Deve apresentar coloração marrom claro, cheiro aromático e sabor característico de canela, com baixa umidade. Embalagem plástica íntegra, atóxica, de 10 Grs. Rótulo com indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data de validade e demais especificações exigidas na legislação vigente. Livre de insetos e fungos. Registro no órgão competente. |
31 | Canjica amarela | UN. | 35 | os grãos são de cor amarela, de primeira qualidade, beneficiado, |
polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagens de 500 Grs. Prazo de Validade: Mínimo de 3meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | ||||
32 | Canjica branca | UN. | 505 | os grãos são de cor branca, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagens de 500 Grs. Prazo de Validade: Mínimo de 3meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
33 | Carne bovina de 1° qualidade em pedaços pequenos | KG | 1310 | cor vermelha brilhante ou púrpura, com aspecto, cheiro e sabor próprio. Resfriada (0º a 7ºC). Sem sinal de recongelamento e sem gordura aparente. O percentual aceitável de sebo/ gordura é de 5 %. Embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas de isopor em condições higiênicas ideais de transporte. .Embalagem 1 kg do produto, com a especificação do peso em cada pacote. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual, federal, ou municipal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega |
34 | Carne bovina de 2° qualidade moída | KG | 2525 | cor vermelha brilhante ou púrpura, com aspecto, cheiro e sabor próprio. Resfriada (0º a 7ºC). Sem sinal de recongelamento e sem gordura aparente. O percentual aceitável de sebo/ gordura é de 5 %. |
Embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas de isopor em condições higiênicas ideais de transporte. .Embalagem de 1 kg do produto, com a especificação do peso em cada pacote. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual, federal, ou municipal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega | ||||
35 | Cebola branca graúda | KG | 435 | Serem suficientemente desenvolvidas, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades. Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. A cebola deve estar com a casca seca, com bulbos firmes, sem áreas amolecidas, mofadas ou feridas. |
36 | Cenoura vermelha | KG | 235 | Devem ter raízes firmes e de cor intensa, sem pigmentação esverdeada na parte superior. A coloração deve ser amarelo – alaranjado. Não devem conter picadas de insetos, fungos ou bolores. |
37 | Chá mate | CX | 30 | Folhas tostadas de erva mate em embalagem de 250 Grs. |
38 | Coxinha de frango frita | KG | 500 | Com sabor, cor, cheiro característico. deverá ser preparado e frito no dia da entrega. Peso 0,20 grs cada. |
39 | Creme de leite | UM | 575 | Origem animal, embalado em lata ou tetrapack, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 300 Grs. |
40 | Empada de queijo e frango assada | KG | 2700 | Com sabor, cor, cheiro característico. deverá ser preparado e assado no dia da entrega. Peso 0,30 grs cada. |
41 | Esfirra de carne, frango, queijo e presunto assada | KG | 2215 | Com sabor, cor, cheiro característico. Massa produzida de farinha de trigo e outros ingredientes e recheio de carne bovina moída (patinho ou coxão mole), queijo, presento, ou carne de frango (peito), tomate e orégano. Peso 0,30 grs., deverá ser preparado e assado no dia da entrega.. |
42 | Espetinho de frango frito | KG | 2150 | Com sabor, cor, cheiro característico. deverá ser preparado e frito no dia da entrega.. |
43 | Extrato de tomate | UM | 2780 | 1ª Qualidade, com alto fator de rendimento. Produto resultante da concentração da polpa de tomates maduros, sem pele, sem semente, por processo tecnológico adequado. O Extrato de Tomate deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. Será tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. Ingredientes: tomates selecionados, açúcar e sal. O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Característica: Aspecto: massa espessa tipo pasta, cor vermelha; cheiro próprio; sabor próprio. O produto deverá conter BRIX mínimo de 18. O produto não poderá conter sujidades, parasitas e larvas. O produto |
deverá estar acondicionado em embalagem primária de latas adequadas de 340 gramas e embalagem secundária de caixas de papelão reforçado. As latas não poderão estar amassadas, enferrujadas ou quaisquer outros aspectos que alterem a qualidade do produto. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 32 (Normas Técnicas para Extrato de Tomate.Decreto 12.486 de 20/10/78). | ||||
44 | Farinha de mandioca | KG | 52 | Torrada, fina, seca, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. . Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas. Não deverá apresentar odor forte e intenso (não característico do produto) além de coloração anormal (brancas com pontos amarelo escuro e/ou marrom). Validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Embalagem de polietileno de 1 Kg |
45 | Farinha de milho | UN. | 185 | Produto obtido pela ligeira torração do grão de milho, previamente macerado, socado e peneirado, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidas ou rançosas, com umidade máxima de 14%p/p, com acidez máxima de 2%p/p, com no mínimo de 6%p/p de proteína. Validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. .Embalagem de polietileno de 500 Grs. |
46 | Farinha de | KG | 220 | O produto deverá ter aspecto de |
trigo com fermento | pó fino branco, com cheiro e sabor próprio. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico). Embalagem plástica de polietileno, transparente/atóxico ou de papel original de fábrica, de 1 kg | |||
47 | Farinha láctea | UN. | 24 | Produto com sabor original, tendo na composição Açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite em pó integral, farinha de trigo integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN.. Embalagem de 400 Grs |
48 | Feijão carioca | KG | 1280 | Tipo 1, carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagens de polietileno transparente bem vedado, contendo 1 kg. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
49 | Fermento biológico sache | UN. | 60 | Tipo-biofresco; biológico e fresco, em tablete forte para massas. Ingredientes: saccharomycescerevisial e não contem glúten. Embalagem deve estar intacta, com 10 Grs. Prazo de validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
50 | Fermento químico em pó | UN. | 42 | Produto formado de substância ou mistura de substâncias químicas em pó que pela influência do calor e/ou |
umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Embalagem original da fábrica, deve estar intacta, acondicionada em lata de 250 Grs. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | ||||
51 | Filé de peito de frango | KG. | 4020 | Sem tempero, cor amarela- rosada, congelada (até -12°C) resfriada (0° a 4°C). Embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). Sem sinal de recongelamento. Embalagem mínima de 1 kg |
52 | Folhados – sabores diversos | KG | 4640 | Com sabor, cor, cheiro característico. deverá ser preparado e assado no dia da entrega.. |
53 | Xxxxxx - Xxxx e Sobre Coxa sem Tempero | KG | 570 | Cor: amarela-rosada, congelada (até -12ºC) resfriada (0º a 4ºC). Embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). Sem sinal de recongelamento. Embalagem mínima de 1 Kg |
54 | Fubá de canjica | UM | 06 | Produzido através da canjica de milho; puro, isento de quaisquer fungo, sujidade ou elemento estranho. Embalagem de 1 Kg. Prazo de validade: Mínimo de 6 |
meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | ||||
55 | Fubá mimoso | KG | 213 | Produto obtido pela moagem do grão de milho, dever ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos, com umidade máxima de 15%p/p, com acidez máxima de 5%p/p, com no mínimo de 7%p/p de proteína. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem de1 kg . Prazo de validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
56 | Gelatina – sabor abacaxi | UN. | 170 | Produto industrializado em pó artificial, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural, colorida artificialmente. Não contém quantidades significativas de gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibra alimentar. NÃO CONTÉM GLUTÉN. Embalagem confeccionada de polietileno (plástico) e/ou polipropileno de 35 Grs. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
57 | Gelatina – sabor morango | UN. | 295 | Produto industrializado em pó artificial, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural, colorida artificialmente. Não contém quantidades significativas de gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibra alimentar. NÃO CONTÉM GLUTÉN. Embalagem confeccionada de polietileno (plástico) e/ou polipropileno de 35 Grs. A |
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | ||||
58 | Gelatina – sabor uva | UN. | 195 | Produto industrializado em pó artificial, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural, colorida artificialmente. Não contém quantidades significativas de gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibra alimentar. NÃO CONTÉM GLUTÉN. Embalagem confeccionada de polietileno (plástico) e/ou polipropileno de 35 Grs. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
59 | Inhame | KG | 100 | O inhame tem que ter boa apresentação: pele fina, clara, livre de manchas pretas causadas por nematóides, nem rachaduras. O inhame não deve apresentar-se murcho e com cabeleira.Serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades. Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa Não deve conter Fungos, bolores e picadas de insetos |
60 | Laranja Pêra extra | KG | 540 | Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor |
próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. A Casca deve ser fina e lisa, pesada. Deve ser macia. Boa consistência. Não deve conter Fungos, bolores e picadas de insetos | ||||
61 | Leite condensado | UM | 50 | Leite condensado, obtido pela desidratação parcial do leite, adicionado de sacarose ou glicose, submetido a processos tecnológicos, adequados, destinado ao consumo direto ou à aplicação culinária atendendo as condições gerais do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Embalagens tipo “Tetra Pak” ou Tetrabrik” acondicionando cerca de 395 gramas de peso líquido do produto, devidamente rotulado. |
62 | Leite pasteurizado | LT | 8520 | Produto de origem animal (vaca), fluído fresco in natura, homogêneo, de cor branca opaca, pasteurizado (tratamento térmico que visa eliminar bactérias patogênicas do leite – processo que eleva o leite a 75º C por 15 – 20”), produto altamente perecível que deve ser conservado sob refrigeração por possuir vida útil limitada por ação microbiana. Não pode sofrer adição de qualquer outro ingrediente. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, rotulagem de acordo com a legislação. O produto não deverá apresentar sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto, cor não característica do produto, sabor ácido intenso |
ou problemas na vedação da embalagem contendo 1 Litro. Prazo de validade: Mínimo de 3 dias | ||||
63 | Linguiça calabresa | KG | 30 | Com registro no SIF ou SISP. Com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo 3%. Embalagem mínima de 1 Kg. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais |
64 | Maçã gala graúda | KG | 540 | Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. A Casca deve ser lisa, sem machucados ou depressões. Devem ser de cor viva. Deve ser macia. Boa consistência. Não deve conter Fungos, bolores e picadas de insetos. Boa qualidade. |
65 | Macarrão espaguete | UN. | 1955 | Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de sêmola de trigo(enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais de urucum e curcúma. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o |
cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem de polietileno de 500 Grs. | ||||
66 | Macarrão picado | UM | 60 | Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina e vitaminas. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem de polietileno de 500 Grs. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
67 | Mamão formoso | KG | 390 | Deve ser de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras.Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Deve apresentar 80 a 90% de maturação. Deve ter a casca firme, sem rachaduras ou manchas brancas de fungo. Não deve ter partes machucadas ou sinais de picadas de insetos. A casca deve ser verde/amarelada e a polpa avermelhada. |
68 | Mandioca | KG | 293 | Descascada, congelada e embalada em pacotes de plástico atóxico, transparente e resistente. Embalagem mínima de 1 kg |
69 | Manteiga com sal | UM | 1465 | Produto laticínio fabricado com o creme de leite, sódio e fermento lácteo. NÃO CONTÉM GLUTÉN. Possui 0% de gordura trans. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 500 Grs. |
70 | Margarina | UM | 548 | Produto industrializado, gorduroso em emulsão estável; a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal, deve possuir no mínimo 80% de lipídios. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peliculares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 500 Grs. Prazo de Validade: Mínimo de 3meses a partir da data de entrega. |
71 | Milho para pipoca | PCT | 204 | Preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Embalagem de 500 Grs. |
72 | Milho verde em conserva | UN. | 514 | Grão de milho em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em latas de flandres, deve estar intacta, resistente, vedada |
hermeticamente e limpa, com peso 2 Kg, não apresentando ferrugem, amassamento, vazamento ou abaulamento. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | ||||
73 | Mingau de milho | UN. | 24 | Produto industrializado instantâneo, elaborado a partir de açúcar e farinha de milho. Enriquecido de vitaminas e sais minerais, tais como: cálcio, ferro, zinco e sódio, possui 0% de gordura trans saturadas e totais. CONTÉM GLUTÉN e TRAÇOS DE LEITE. Embalagem em polietileno atóxico ou embalagem aluminizada de 230 Grs, Prazo de validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
74 | Mortadela – tipo bolonha | KG | 1200 | Resfriada à +5º C, defumada, sabor e aroma característicos de mortadelas tipo Bolonha, consistência firme; contendo carne de ave, carne suína, gordura suína, toucinho, carne bovina, água, amido, proteína isolada de soja, sal, açúcar, alho; sem glúten; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. |
75 | Óleo de soja | UN. | 980 | produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de |
desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno de 900 Ml, não apresentando vazamento. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | ||||
76 | Ovos de galinha | Dúzia | 247 | Branco ou de cor, classe A, selecionados, sem manchas ou deformações, com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos. Embalagem deverá estar devidamente rotulada, com registro nos órgãos de inspeção sanitária. Transporte fechado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega.. |
77 | Pão de forma | UN. | 950 | Pão de forma, acondicionado em embalagem plástica, pacote com 500 Grs, 1ª qualidade, massa produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, glúten, sal, gordura vegetal hidrogenada, fermento biológico e conservador propionato de cálcio.. |
78 | Pão de queijo | KG | 5765 | Com sabor, cor, cheiro característico. Deverá ser preparado e assado no dia da entrega. |
79 | Pão francês | KG | 3050 | Produto obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada obrigatoriamente com farinha de trigo, sal(cloreto de sódio), reforçador, água, açúcar, fermento biológico, gordura vegetal hidrogenada, que se caracteriza por apresentar casca crocante de cor uniforme castanho-dourado e miolo de cor branco-creme de textura e |
granulação fina não uniforme. Não deve apresentar tamanho irregular e não integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos) e amassamento do produto. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão (evidência de formas sujas). Embalagem: Acondicionado em saco plástico de polietileno de baixa densidade, atóxico e de primeiro uso. Peso 50 Grs | ||||
80 | Pão para Hot –Dog | UN. | 20200 | O produto obtido pela cocção em condições tecnologicamente adequadas, de uma massa fermentada, preparada com farinha de trigo e ou outras farinhas que contenham naturalmente proteínas formadoras de glúten ou adicionadas das mesmas e água, podendo conter outros ingredientes. Embalado em saco de polietileno de baixa densidade, atóxico e de primeiro uso. Boa qualidade. Sendo cada unidade com cerca de 50 Grs. |
81 | Pastelzinho de frango | KG | 500 | Com sabor, cor, cheiro característico. Deverá ser preparado e FRITO no dia da entrega. |
82 | Pimentão verde | KG | 10 | Fresco. Tendo tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Em grau de desenvolvimento tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. |
83 | Polpa de fruta | UM | 2375 | Congelada, sabores variados. Embalagem de 100 Grs. Deve constar na embalagem o nome do fabricante, CNPJ, data de validade e fabricação. |
84 | Polvilho azedo | KG | 73 | Produto obtido da mandioca, industrializado, com aspecto |
característico, claro e de boa aceitabilidade pelos comensais. Embalagem de 1 Kg | ||||
85 | Polvilho doce | KG | 120 | Produto obtido da mandioca, industrializado, com aspecto característico, claro e de boa aceitabilidade pelos comensais. Embalagem de 1 Kg |
86 | Presunto fatiado | KG | 1210 | Primeira qualidade com aspecto característico firme, cor própria não pegajosa, sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprios, isentas de sujidades, parasitas e larvas. Produto de acordo com NTA 05, devendo ser registrado junto ao IMA ou SIF. Embalagem plástica, transparente, atóxica, contendo em seu rótulo: espécie do produto, embalagem, validade e peso. |
87 | Queijo - tipo mussarela fatiada | KG | 1025 | 1ª qualidade, a embalagem original deve ser em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. fatiado em lâminas. |
88 | Queijo curado | KG | 18 | Produto obtido a partir do leite de vaca pasteurizado, tendo por base fermento Láctico, Cloreto do Sódio (Sal), Cloreto de Cálcio e Coalho ou Coagulante. O produto deve estar macio, porém mais seco e firme. Sua coloração deve ser branco- creme. O queijo em boas condições de consumo apresenta cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, e textura firme. O produto não deve apresentar pequenos |
buracos, não deve estar inchados, estufados, amolecido, com sabor doce ou de leite estragado, e/ou cheiro não ácido, pois já demonstram problemas resultantes de contaminação. O soro deve estar ligeiramente amarelado e límpido. Se estiver leitoso o produto foi mal conservado. O produto deve ser refrigerado de 0 a 10 graus. Prazo de validade pós entrega deve ser de no mínimo 2 meses. Embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). Embalagem mínima de 1 Kg | ||||
89 | Quiches variados | KG | 3700 | Com sabor, cor, cheiro característico. Deverá ser preparado e assado no dia da entrega. |
90 | Rapadura | UN. | 53 | Produto produzido basicamente de caldo de cana, sendo rica também em vitaminas, e minerais. Sua cor pode variar do dourado ao marrom escuro Embalagem com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Peso mínimo por unidade 500 Grs. |
91 | Refrigerante de cola garrafa pet de 2 litros | UM | 3000 | Composto de água, açúcar, dióxido de carbono, corante caramelo E-150 d, acidificante E- 338 e aromatizantes (incluindo cafeína). Livre de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em PET com tampa de rosca, deverá apresentar validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data da entrega. |
Contendo 2 litros. Informação nutricional: porção de 100 ml (copo), valor energético 42 kcal = 80 kj, Hidratos de carbono: 80 kj, 42 kcal. Dos quais açúcares: 10,6 g, lipídios: 0,0 g, dos quais saturados: 0,0g, fibras alimentares 0,0 g, sódio 0,0 g. | ||||
92 | Refrigerante de cola zero - garrafa pet de 2 litros | UN. | 695 | Zero. Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, aroma natural, corante caramelo IV, acidulante ácido fosfórico, edulcorantes ciclamato de sódio (27 mg), acesulfame de potásio (15 mg) e aspartame (12 mg) por 100 ml, conservador benzoato de sódio e regulador de acidez citrato de sódio. |
93 | Refrigerante de guaraná garrafa pet de 2 litros | UM | 1500 | Composto de água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, aroma natural, acidulante: ácido cítrico; conservadores: sobrato de potássio e benzoato de sódio; corante caramelo tipo IV - não contém glúten. Livre de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em PET com tampa de rosca, deverá apresentar validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data da entrega. Contendo 2 litros. Informação nutricional: porção de 200 ml (copo) Quantidade por porção % VD. Valor energético 80 Kcal = 000 XX0 Xxxxxxxxxxx 00x, dos quais: 7, açúcares 20g, sódio 11mg |
94 | Refrigerante de guaraná zero garrafa pet de 2 litros | UN. | 695 | Zero. Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, aroma sintético idêntico ao natural, acidulante ácido cítrico, corante caramelo IV, regulador de acidez citrato de sódio, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. |
95 | Refrigerante de Laranja garrafa pet de 2 litros | UN. | 1000 | Água gaseificada, açúcar, suco de laranja, aroma sintético artificial, acidulante ácido cítrico, conservador benzoato de sódio, estabilizantes acetato isobutirato de sacarose e dioctil sulfosuccinato de sódio e corante artificial amarelo crepúsculo FCF. |
96 | Refrigerante de limão garrafa pet de 2 litros | UN. | 1000 | Água gaseificada, açúcar, suco de limão, aroma natural, acidulante ácido cítrico, conservadores benzoato de sódio e sorbato de potássio. |
97 | Repolho extra | UN. | 150 | O repolho deve ter cabeça redonda, chata ou pontuda, e as folhas são brancas ou roxas. Devem ser firmes e pesados. As folhas devem estar bem fechadas. Se estiver com muitas folhas soltas, o repolho não está em perfeito estado de conservação. As folhas mais exteriores não devem apresentar manchas escuras e sua cor deve ser viva. A parte central externa do repolho deve ser firme e clara. Não deve conter Fungos, bolores e picadas de insetos. |
98 | Requeijão | UM | 505 | Requeijão tradicional cremoso – massa coalhada (leite desnatado e acidulante, acido cítrico INS 330, manteiga, mistura estabilizante para requeijão cremoso). Não contem glúten, embalagem de 500 Grs |
99 | Sal iodado | KG | 193 | Produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 Mg e máximo de 15 Mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno transparente. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve |
conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais | ||||
100 | Salsicha de carne bovina/ suína tipo hot dog. | KG | 3105 | Com aspecto organoléptico característico. Com registro no SIF ou SISP. Embalagem de 3 Kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. |
101 | Suco de fruta 100% natural | UN. | 6850 | Pronto para consumo, não fermentado, enriquecido com vitamina C, acondicionado em embalagem longa vida (Tetra Pak), com no mínimo 1 litro, em embalagem original do fabricante, com registro no MA- SIF, estampada na embalagem informações do fabricante e data de vencimento, sabores: Uva, abacaxi, Goiaba, Pêssego e Laranja, |
102 | Suco em pó | UM | 25 | Suco em pó sabores diversos (laranja, maracujá, limão, abacaxi), embalagem plástica resistente, com rendimento de até 2 (dois) litros de suco. |
103 | Suco líquido concentrado de frutas | UN. | 810 | Preparado líquido de polpa da fruta, com concentração para 4 a 10 partes de água, preparado por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo. Tendo como conservantes o metabissulfito e o benzoato de sódio, produto sem adição de açúcar, pasteurizado e homogeneizado e não alcoólico, devendo possuir alta concentração da polpa da fruta, mínimo de 50%; Embalagem em garrafas PET (polietileno tereflalado) de 500 Ml. Sabor: Cajú Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no |
mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais | ||||
104 | Suco líquido concentrado de frutas | UN. | 940 | Preparado líquido de polpa da fruta, com concentração para 4 a 10 partes de água, preparado por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo. Tendo como conservantes o metabissulfito e o benzoato de sódio, produto sem adição de açúcar, pasteurizado e homogeneizado e não alcoólico, devendo possuir alta concentração da polpa da fruta,mínimo de 50%; Embalagem em garrafas PET (polietileno tereflalado) de 500 Ml. Sabor: Maracujá Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais |
105 | Suco líquido concentrado de frutas | UN. | 940 | Preparado líquido de polpa da fruta, com concentração para 1 a 2 partes de água, preparado por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo. Tendo como conservantes o metabissulfito e o benzoato de sódio, produto sem adição de açúcar, pasteurizado e homogeneizado e não alcoólico, devendo possuir alta concentração da polpa da fruta no mínimo de 50%; Embalagem em garrafas PET (polietileno tereflalado) de 500 Ml. Sabor: Uva Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A |
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais | ||||
106 | Suco líquido concentrado de frutas | UN. | 940 | Preparado líquido de polpa da fruta, com concentração para 1 a 2 partes de água, preparado por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo. Tendo como conservantes o metabissulfito e o benzoato de sódio, produto sem adição de açúcar, pasteurizado e homogeneizado e não alcoólico, devendo possuir alta concentração da polpa da fruta no mínimo de 50%; Embalagem em garrafas PET (polietileno tereflalado) de 500 Ml. Sabor: Goaiba Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais |
107 | Tempero alho e sal | KG | 15 | Tempero industrializado feito de alho e sal. Não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibra alimentar. Não contém glúten. Embalagem com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 1kg. |
108 | Tomate extra | KG | 460 | Tomate em início de maturação. Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma,e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita |
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Os tomates devem estar firmes, lisos, sem furos, manchas ou ferimentos. Cor avermelhado. Aroma agradável. Não deve conter Fungos, bolores, picadas de insetos e amassados. | ||||
109 | Torrada | KG | 530 | Amanteigada, feita de pão , com sabor, cor, cheiro característico |
110 | Torta doce – sabores variados | KG | 3620 | Com sabor, cor, cheiro característico. Deverá ser preparado e assado no dia da entrega. |
111 | Torta salgada – sabores variados | KG | 4130 | Com sabor, cor, cheiro característico. Deverá ser preparado e assado no dia da entrega. |
112 | Urucum | KG | 06 | Pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa , com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da saúde. Embalagem de 1 Kg |
113 | Vinagre branco | UM | 33 | Produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas resistentes, contendo 750 ml. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. |
OBS: OS VALORES CONSIDERADOS PARA EFEITO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA INFORMATIZADO DO PREGÃO SERÃO AQUELES REFERENTES AO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
JUSTIFICATIVA
1. Em virtude do grande número de pedidos de reajuste/reequilíbrio econômico- financeiro formulados no âmbito do processo licitatório n.º 042/2013, pregão presencial SRP n.º 17/2013, cujo objeto é similar ao do presente edital, deliberou-se pela realização de novo certame, para que as falhas de mercado fossem sanadas em sua origem, uma vez que o próprio Decreto 7.892/13, que regulamenta o registro de preços, estabelece possibilidade/dever de revisão trimestral de preços por parte da Administração.
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
1. Os códigos, características, especificações e descrições fornecidas podem, eventualmente, divergir das especificações equivalentes no mercado, neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevalecer as detalhadas neste Edital.
2. As embalagens e rótulos dos produtos devem estar redigidos em língua portuguesa, contendo instruções de uso, recomendações de segurança e informações para atendimento ao consumidor.
3. Os produtos devem apresentar adequação às normas da ABNT e INMETRO e ANVISA, quando for o caso.
4. Os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente, validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de seu tempo de vida útil.
5. Os produtos somente serão aceitos, acondicionados em embalagem original com lacre inviolável, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificada nas condições de temperatura exigida em rótulo, validade e com o número do registro emitido pelos órgãos reguladores.
DA GARANTIA
Os produtos fornecidos deverão oferecer garantia pelo período de 03 (três) meses, contados a partir da data do recebimento pelo Município de Dores do Indaiá - MG, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a data de entrega do produto.
DO PREÇO
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações e encargos inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.1. O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço por item, a fim de se consubstanciar obtenção da proposta mais vantajosa.
1.2. Como se trata de solicitação com demanda freqüente, que se processa de forma ocasional e parcelada, consoante os requisitos do art.3º, do Decreto 7892/13, deliberou-se pela adoção do SRP sob a modalidade pregão, a fim de flexibilizar o processo de contratação às reais necessidades da Administração.
DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE POR SUAS DECLARAÇÕES
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
DA AMOSTRA
1. Em razão da natureza dos itens a serem adquiridos, o licitante vencedor deverá apresentar em, no máximo, 03 (dias) dias corridos, contados da apuração do resultado da sessão de julgamento deste certame, amostra do material a ser entregue para aprovação pela Comissão Especial de Avaliação, ocasião em que haverá conferência das especificações dos materiais por item vencido.
1.1. O prazo de 3 dias corridos para apresentação da amostra não suspende ou interrompe o prazo de 5 dias úteis para assinatura da ata de registro de preços, nos termos do Item “11.14”.
2. A amostra deverá estar devidamente identificada com os dados do licitante (razão social, CNPJ, etc.) e número do certame, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como doação, podendo ser manuseados, abertos, testados e conferidos pela equipe técnica responsável pela análise, bem como submetidos aos testes e procedimentos necessários.
3.1. A licitante primeira colocada, por item, deverá apresentar uma amostra de cada produto em embalagem original.
3.2. Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem amostras que não atendam as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste termo de referência.
3.3. Serão desclassificadas as licitantes que não apresentarem as amostras dos itens propostos.
4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
a) apresentar padrões mínimos de qualidade/durabilidade de acordo com o solicitado no instrumento convocatório, tendo por referência item de qualidade similar no mercado e/ou adequação às atividades relacionadas com o item;
b) apresentar qualidade superior ao exigido e apresentar qualidade/quantidade de acordo com o solicitado neste edital.
5. A rejeição da amostra deverá ser formalizada em termo próprio, assinado por comissão de avaliação ou pela Comissão de Licitação/Pregoeira, expondo as razões de fato e direito que motivaram a não aceitação.
6. Caso a amostra apresentada seja rejeitada, a empresa não terá novo prazo para apresentação de nova amostra.
7. A rejeição da amostra será considerada pela Administração como não satisfação das condições de fornecimento, e, portanto, sujeita à desclassificação do primeiro colocado/item.
8. O licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo de três dias corridos, a contar do resultado da sessão de julgamento, para apresentar as amostras. Caso não as apresente, ou as tenha rejeitadas, deverá ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente.
9. Qualquer das licitantes poderá presenciar a inspeção das amostras, sendo a primeira avaliação agendada e registrada, preferencialmente, na ata da própria sessão de julgamento do certame. As eventuais inspeções que se fizerem necessárias, serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as especificações e em perfeitas condições de utilização.
2. Indicar à Secretaria Municipal de Administração o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
3. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos produtos contratados.
4. Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
5. Fornecer os produtos contratados somente com prévia autorização do Contratante.
6. Providenciar no máximo em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação, a reposição ou troca dos produtos que apresentarem defeito/vício.
7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
8. Fornecer os produtos de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, de acordo com a especificação/marca/amostra ofertada, sendo vedada substituição por outra, salvo por produto de qualidade superior mediante devida justificativa e autorização por parte do setor requisitante
9. Manter, durante todo o fornecimento as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS SOBRE O CONTRATO A SER GERADO SOBRE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA
1. O contrato decorrente da ata de registro de preços não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela contratada, sem autorização por escrito do contratante, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
2. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG.
3. As condições estabelecidas no edital fazem parte integrante da ata de registro de preços e eventuais contratos dela decorrentes.
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATANTE
1. Acompanhar, fiscalizar e dar recebimento da entrega dos produtos, através do servidor responsável pelo recebimento;
2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
3. Sustar o recebimento dos produtos que não estiverem de acordo com as especificações exigidas e com o descrito na proposta ofertada pelo licitante, somente sendo aceita a troca de produto por qualidade superior ao ofertado, em casos de falta no mercado ou retirada de produção.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1. Para os itens 22,24,26,27,38,40,41,42,52,78,79,80,81,89,109, 110 e 111 o prazo de
entrega é de 01 (um) dia útil após recebimento de ordem de compra e os demais itens o prazo e de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ordem de fornecimento/pedido de compra.
2. O local de entrega será determinado por ocasião da expedição da ordem de fornecimento/pedido de compra, e no caso de omissão, os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura Municipal, Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
PRAZO DE PAGAMENTO
Até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
OBSERVAÇÕES ACERCA DO PAGAMENTO
1. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas, e, em especial junto ao INSS e FGTS.
2. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao fornecedor contratado e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras.
3. Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
4. A contratada deverá faturar as entregas por ordem de fornecimento/pedido de compra recebidos, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/fornecimentos superior a um mês.
5. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro de 2014 devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12.2014, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal
6. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela Contratada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas nº:
Ficha | Dotação |
580 | 02.10.01.04.122.0002.2008-3.3.90.30.00 |
87 | 02.07.01.10.122.0010.2051.3.3.90.30.00 |
720 | 02.11.02.12.122.0002.2026.3.3.90.30.00 |
342 | 02.08.02.26.782.0008.2060.3.3.90.30.00 |
509 | 02.09.02.08.122.0002.2020.3.3.90.30.00 |
304 | 02.08.02.15.452.0008.2068.3.3.90.30.00 |
292 | 02.08.02.15.452.0008.2065.3.3.90.30.00 |
26 | 02.01.01.04.122.0002.2003.3.3.90.30.00 |
877 | 02.12.01.13.122.0004.2291.3.3.90.30.00 |
263 | 02.08.02.15.122.0002.2059.3.3.90.30.00 |
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
1. A Administração Municipal, através da Secretária Municipal de Administração, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
2. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do prestador do serviço em referência, sendo única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à regular execução do objeto do contrato.
3. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela funcionário XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX Xx 073/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2014
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014. PREGÃO Nº 073/2014.
PROCESSO Nº 123/2014. VALIDADE: 12 meses.
Aos ( ) dias do mês de de 2014, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Mestra Angélica, nº. 318, Bairro Rosário, Dores do Indaiá/MG, XXX 00.000-000, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. , nos termos do art. 15, da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, Decreto 7.892/2013, Decreto Estadual 46.311/2013 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
073/2014, por deliberação da Pregoeira oficial e equipe de apoio, e, por ele homologado conforme processo licitatório nº 123/2014, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes desta ata e seus anexos, a serem utilizados pelo Município de Dores do Indaiá, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas signatárias desta ata e seus anexos, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as cláusulas e condições que se seguem:
01 - DO OBJETO:
1.1. Os objetos do registro de preços são os produtos constantes da tabela abaixo, em que são discriminados a especificação, o consumo estimado e o valor unitário:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNID. MEDIDA | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
Etc... |
1.2. A tabela acima não suprime as condições gerais e estabelecidas no termo de referência, apenas as reitera e complementa.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses a partir da homologação do processo.
2.2. Nos termos do art. 15, §4º, da Lei 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços (ARP) poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
3.2. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, não participante do certame, desde que respeitado o edital da licitação e seus anexos, observadas a regulamentação estabelecida pelo Decreto 7.892/2013 e Decreto Estadual 46.311/2013.
04 - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dela e de seus (eventuais) anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 073/2014.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 073/2014, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº 073/2014 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de 05 (cinco) dias úteis e será contado a partir da Ordem de Fornecimento.
5.2. O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
06 - DO PAGAMENTO
6.1. Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Tesouraria Municipal, em até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
2. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas, e, em especial junto ao INSS e FGTS.
3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao fornecedor registrado e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras.
4. Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
5. O fornecedor registrado deverá faturar as entregas por ordem de fornecimento/pedido de compra recebidos, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/fornecimentos superior a um mês.
6. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro de 2014 devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12.2014, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal
7. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela Contratada.
8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
7.5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6. A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
7.7. As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas nos contratos que forem firmados sobre esta ata.
08 - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato (ou ARP – Ata de Registro de Preços), erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o 5o (quinto) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela contida na ordem de fornecimento/pedido de compra em atraso, por ocorrência;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela contida na ordem de fornecimento/pedido de compra em atraso, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor empenhado concernente ao item relacionado, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade e quantidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses do inciso anterior, sem prejuízo da cumulação com a multa.
8.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. Sem prejuízo de eventuais multas, poderá ser emitida Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
8.3.1. Para os fins deste edital serão considerados inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
8.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá/MG, no prazo máximo de 03 (TRÊS) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item “2.1” da Cláusula Segunda, da presente Ata, é vedado qualquer reajuste de preços, até que seja completado o período, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 073/2014, o qual embasou a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
9.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições, no que concerne à concessão de reajustes, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie bem como em razão de questões inerentes à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do ajuste.
9.3. Por força das Leis Federais n.º 9.069/95 e 10.192/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, II, da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços, poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
A) a Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B) a Detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C) a Detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;(no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.)
II – Pela Detentora, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, c/c as hipóteses do Decreto 7.892/13.
11.2. A solicitação das Detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
13 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços das primeiras classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no(s) quadro(s) abaixo, ou respectivo mapa de lances anexado, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
ITEM | Classificação | Licitante | Valor (R$) |
1 | 1ª classificação | ||
2 | 1ª classificação | ||
Etc... | 1ª classificação |
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão SRP nº 073/2014 e as propostas das empresas classificadas no respectivo certame.
14.2. Fica eleito o foro desta Comarca de DORES DO INDAIÁ/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 7.892/2013, Decreto Estadual 46.311/2013, Decreto Municipal 10/14 e demais normas aplicáveis à matéria. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Dores do Indaiá, de de 2014
XXXXXXX XXXXXXX XXXX DA XXXXX
Município de Dores do Indaiá/MG
Prefeito Municipal
Licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
PREGÃO Nº 073/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 4º, VII, DA LEI Nº 10.520/2002
- DECLARAÇÃO -
, CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 073/2014, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO Nº 073/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2014
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO Nº 073/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2014
Ref.: (identificação da licitação)
- DECLARAÇÃO -
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)